CRIMES HEDIONDOS Flashcards
O Brasil adotou o SISTEMA LEGAL, existindo um rol taxativo de crimes hediondos, não admitindo analogia e nem interpretação extensiva. Outros doutrinadores entendem que o Brasil adotou o sistema chamado de Etiquetagem ou Colagem para os crimes hediondos. Desse modo, tem doutrina sugerindo a criação de uma “clausula salvatória”, permitindo que a depender das circunstâncias do caso concreto, o juiz afastasse a natureza hedionda de um crime constante do rol fixado pelo legislador
. Legal: compete ao legislador enumerar, num rol taxativo, quais os delitos considerados hediondos;
. Judicial: o juiz que, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime ou da forma como foi executado, decide se a infração praticada é ou não hedionda;
. Misto: num primeiro momento, o legislador apresenta um rol exemplificativo de delitos hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outros fatos assemelhados (interpretação analógica)
Não há crimes militares com natureza hedionda.
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
. Crime Hediondo Condicionado – Na doutrina, é o caso do homicídio simples, que somente é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
. O entendimento predominante é no sentido de que o homicídio privilegiado qualificado (cabível no caso de qualificadora objetiva) NÃO É HEDIONDO.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Lesões culposas, leves ou graves NÃO são consideradas hediondas.
II - roubo
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Roubo com ARMA BRANCA não é HEDIONDO.
II - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
Extorsão simples não é hediondo
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro
Delito de atentado violento ao pudor praticado antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, ainda que na sua forma simples e com violência presumida, configura crime hediondo.
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
Somente a propagação de doença humana configura o crime do art. 267, § 1º, do Código Penal.
Em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do art. 61, Lei n. 9.605/1998, não hediondo, por falta de previsão legal.
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Pune-se a mera prática de relação sexual com adolescente submetido à prostituição – e nessa conduta não se exige reiteração, poder de mando, ou introdução da vítima na habitualidade da prostituição. STJ, 6ª Turma.
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Lembrar que o furto com emprego de explosivo é considerado crime hediondo, mas o roubo com emprego de explosivo não é.
crime de genocídio
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Posse ou porte ilegal de arma de uso RESTRITO NÃO É CRIME HEDIONDO.