Crimes contra o Patrimonio Flashcards
Características do Art 155.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
Furto Qualificado;
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.
A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Furto mediante Fraude;
A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo
A pena prevista, considerada a relevância do resultado gravoso
Furto de coisa comum;
Somente se procede mediante representação.
Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
No Roubo, A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade;
se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista.
Qualificadoras do Crime de Dano
Dano qualificado
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (nesse caso somente se procede mediante queixa)
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência