Crimes contra a Dignidade Sexual Flashcards
Utilizar meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima em ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso?
Violação sexual mediante fraude:
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Importunação sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Incorre na mesma pena, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Incorre na mesma Pena;
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas;
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Ação penal?
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Aumento de pena nos Casos de crime contra a Liberdade Sexual e Contra Vulneráveis?
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) Estupro Coletivo
Estupro Corretivo.
Aumento de Pena nos crimes contra dignidade sexual em geral?
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça
Nos crimes contra dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e adolescente, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr;
nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.