CP - Parte geral - Títulos III e IV - Imputabilidade e concurso de pessoas Flashcards

1
Q

(V ou F) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Art. 26 - V

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2
Q

(V ou F) A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Art. 26 - V

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3
Q

(V ou F) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

A

Art. 27 - V

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4
Q

A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal?

A

Art. 28, I - Não

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5
Q

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal?

A

Art. 28, II - Não

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6
Q

(V ou F) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Art. 28, §1º - V

Ex: pessoa cai em um barril de cachaça dentro de uma fábrica (caso fortuito)

Ex: pessoa é obrigada a ingerir bebida álcoolica durante ação criminosa (força maior)

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7
Q

(V ou F) A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Art. 28, §2º - V

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8
Q

(V ou F) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

A

Art. 29 - V

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9
Q

(V ou F) No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/3 a 2/3

A

Art. 29, §1º - F, de 1/6 a 1/3

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10
Q

(V ou F) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

A

Art. 29, §2º - V

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11
Q

(V ou F) No concurso de pessoas, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime

A

Art. 30 - F, salvo quando elementares do crime

Ex: peculato praticado por Funcionário Público e Particular. Neste caso, como ser FP é elementar do crime de peculato, a condição de caráter pessoal poderá se comunicar

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12
Q

(V ou F) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

A

Art. 31 - V

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