CP - Parte geral - Título II - Crime Flashcards

1
Q

(V ou F) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

A

Art. 13 - V

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2
Q

(V ou F) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

A

Art. 13, §1º - V

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3
Q

(V ou F) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

A

Art. 13, §2º - V

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4
Q

A quem incumbe o dever de agir para evitar um resultado penalmente relevante?

A

Art. 13, §2º -
(i) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

(ii) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

(iii) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

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5
Q

Defina crime consumado

A

Art. 14, I - O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

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6
Q

Conceitue tentativa no âmbito do direito penal

A

Art. 14, II - o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

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7
Q

(V ou F) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade

A

Art. 14 - F, diminuída de 1/3 a 2/3

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8
Q

Defina desistência voluntária e aponte qual a sua consequência jurídica

A

Art. 15 - A desistência voluntária consiste na conduta do agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.

Neste caso, o agente só responderá pelos atos já praticados (ponte de ouro)

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9
Q

Defina arrependimento eficaz e aponte qual a sua consequência jurídica

A

Art. 15 - O arrependimento eficaz consiste na conduta do agente que impede que o resultado se produza

Neste caso, o agente só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro)

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10
Q

(V ou F) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a prolação da sentença, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

A

Art. 16 - F, até o recebimento da denúncia ou queixa

Trata-se do arrepedimento posterior (ponte de prata)

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11
Q

(V ou F) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

A

Art. 17 - V

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12
Q

Defina crime doloso

A

Art. 18, I - (i) quando o agente quis o resultado; ou (ii) assumiu o risco de produzi-lo

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13
Q

Defina crime culposo

A

Art. 18, II - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

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14
Q

(V ou F) Salvo os casos expressos em lei, ningém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

A

Art. 18 - V

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15
Q

(V ou F) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

A

Art. 19 - V

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16
Q

(V ou F) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

A

Art. 20 - V

O erro de tipo trata-se uma má interpretação sobre os fatos.

Ex: caçador que, em selva densa, à noite, avista vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local

17
Q

(V ou F) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é
punível como crime culposo.

A

Art. 20, §1º - V

18
Q

(V ou F) Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro

A

Art. 20, §2º - F, responde

19
Q

(V ou F) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

A

Art. 20, §3º - V

20
Q

(V ou F) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la da metade

A

Art. 21 - F, se evitável poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do
fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

21
Q

(V ou F) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

A

Art. 22 - V

22
Q

Quais são as hipóteses de exclusão de ilicitude?

A

Art. 23
(i) legítima defesa;
(ii) estado de necessidade;
(iii) esrito cumprimento de dever legal;
(iv) exercício regular de direito

O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou
culposo.

23
Q

Quem é considerado em estado de necessidade?

A

Art. 24 - Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

24
Q

(V ou F) Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

A

Art. 24 - V

25
Quem atua em legítima defesa?
Art. 25 - Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
26
(V ou F) Considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes
Art. 25 - V
27
A tese da legitima defesa da honra é constitucional?
Não. ADPF 779, Relª. Minª Rosa Weber. J. 1.8.2023