CP - Parte geral - Título II - Crime Flashcards
(V ou F) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Art. 13 - V
(V ou F) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Art. 13, §1º - V
(V ou F) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
Art. 13, §2º - V
A quem incumbe o dever de agir para evitar um resultado penalmente relevante?
Art. 13, §2º -
(i) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
(ii) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
(iii) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Defina crime consumado
Art. 14, I - O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Conceitue tentativa no âmbito do direito penal
Art. 14, II - o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
(V ou F) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade
Art. 14 - F, diminuída de 1/3 a 2/3
Defina desistência voluntária e aponte qual a sua consequência jurídica
Art. 15 - A desistência voluntária consiste na conduta do agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.
Neste caso, o agente só responderá pelos atos já praticados (ponte de ouro)
Defina arrependimento eficaz e aponte qual a sua consequência jurídica
Art. 15 - O arrependimento eficaz consiste na conduta do agente que impede que o resultado se produza
Neste caso, o agente só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro)
(V ou F) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a prolação da sentença, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Art. 16 - F, até o recebimento da denúncia ou queixa
Trata-se do arrepedimento posterior (ponte de prata)
(V ou F) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 17 - V
Defina crime doloso
Art. 18, I - (i) quando o agente quis o resultado; ou (ii) assumiu o risco de produzi-lo
Defina crime culposo
Art. 18, II - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
(V ou F) Salvo os casos expressos em lei, ningém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
Art. 18 - V
(V ou F) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
Art. 19 - V