CP - Parte geral - Título II - Crime Flashcards
(V ou F) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Art. 13 - V
(V ou F) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Art. 13, §1º - V
(V ou F) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
Art. 13, §2º - V
A quem incumbe o dever de agir para evitar um resultado penalmente relevante?
Art. 13, §2º -
(i) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
(ii) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
(iii) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Defina crime consumado
Art. 14, I - O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Conceitue tentativa no âmbito do direito penal
Art. 14, II - o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
(V ou F) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade
Art. 14 - F, diminuída de 1/3 a 2/3
Defina desistência voluntária e aponte qual a sua consequência jurídica
Art. 15 - A desistência voluntária consiste na conduta do agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.
Neste caso, o agente só responderá pelos atos já praticados (ponte de ouro)
Defina arrependimento eficaz e aponte qual a sua consequência jurídica
Art. 15 - O arrependimento eficaz consiste na conduta do agente que impede que o resultado se produza
Neste caso, o agente só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro)
(V ou F) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a prolação da sentença, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Art. 16 - F, até o recebimento da denúncia ou queixa
Trata-se do arrepedimento posterior (ponte de prata)
(V ou F) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 17 - V
Defina crime doloso
Art. 18, I - (i) quando o agente quis o resultado; ou (ii) assumiu o risco de produzi-lo
Defina crime culposo
Art. 18, II - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
(V ou F) Salvo os casos expressos em lei, ningém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
Art. 18 - V
(V ou F) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
Art. 19 - V
(V ou F) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Art. 20 - V
O erro de tipo trata-se uma má interpretação sobre os fatos.
Ex: caçador que, em selva densa, à noite, avista vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local
(V ou F) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é
punível como crime culposo.
Art. 20, §1º - V
(V ou F) Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro
Art. 20, §2º - F, responde
(V ou F) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Art. 20, §3º - V
(V ou F) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la da metade
Art. 21 - F, se evitável poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3
Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do
fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
(V ou F) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
Art. 22 - V
Quais são as hipóteses de exclusão de ilicitude?
Art. 23
(i) legítima defesa;
(ii) estado de necessidade;
(iii) esrito cumprimento de dever legal;
(iv) exercício regular de direito
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou
culposo.
Quem é considerado em estado de necessidade?
Art. 24 - Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
(V ou F) Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
Art. 24 - V