CP - Parte geral - Título VIII - Extinção da punibilidade Flashcards
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela morte do agente
Art. 107 - V
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto
Art. 107 - V
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Art. 107 - V. Abolitio criminis
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção
Art. 107 - V
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
Art. 107 - V
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
Art. 107 - V
(V ou F) Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
Art. 107 - V
(V ou F) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro SE ESTENDE A ESTE. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 108 - F, não se estende
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 12?
Art. 109 - 20 anos
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excedea 12?
Art. 109 - 16 anos
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8?
Art. 109 - 12 anos
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4?
Art. 109 - 8 anos
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é igual a 1 ou, sendo superior, não excede a 2?
Art. 109 - 4 anos
Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é inferior a 1 ano?
Art. 109 - 3 anos
(V ou F) Aplicam-se às penas restritivas de direito prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade, reduzidos de 1/3
Art. 109 - F, aplicam-se os mesmos prazos