CP - Parte geral - Título VIII - Extinção da punibilidade Flashcards

1
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela morte do agente

A

Art. 107 - V

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Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto

A

Art. 107 - V

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3
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

A

Art. 107 - V. Abolitio criminis

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4
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção

A

Art. 107 - V

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5
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

A

Art. 107 - V

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6
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

A

Art. 107 - V

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7
Q

(V ou F) Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

A

Art. 107 - V

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8
Q

(V ou F) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro SE ESTENDE A ESTE. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

A

Art. 108 - F, não se estende

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9
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 12?

A

Art. 109 - 20 anos

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10
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excedea 12?

A

Art. 109 - 16 anos

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11
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8?

A

Art. 109 - 12 anos

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12
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4?

A

Art. 109 - 8 anos

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13
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é igual a 1 ou, sendo superior, não excede a 2?

A

Art. 109 - 4 anos

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14
Q

Qual é o prazo prescricional, antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é inferior a 1 ano?

A

Art. 109 - 3 anos

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15
Q

(V ou F) Aplicam-se às penas restritivas de direito prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade, reduzidos de 1/3

A

Art. 109 - F, aplicam-se os mesmos prazos

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16
Q

(V ou F) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados para a prescrição de transitar em julgado a sentença, os quais se aumentam de 1/2, se o condenado é reincidente

A

Art. 110 - F, 1/3

Prescrição da pretensão executória

17
Q

(V ou F) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo
inicial data anterior à da denúncia ou queixa

A

Art. 110, §1º - V