Consumidor Flashcards

1
Q

A Lei nº 9.656/98, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde, é constitucional.
Este diploma, contudo, não pode ser aplicado para contratos celebrados antes de sua vigência.
Os contratos celebrados antes da edição da Lei nº 9.656/98 não podem ser por ela atingidos.

STF. Plenário. ADI 1931/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

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2
Q

É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores
informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento,
tratamento ou internação.

STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

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3
Q

A ação de indenização por danos materiais proposta por consumidor contra construtora em
virtude de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido tem prazo prescricional
de 10 anos, com fundamento no art. 205 do CC/2002.
Não se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O art. 26 trata do prazo que o consumidor
possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20 do CDC. Não se trata de prazo
prescricional.
Não se aplica o prazo do art. 27 do CDC porque este se refere apenas a fato do produto.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.534.831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 20/02/2018 (Info 620).

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4
Q

Associação com fins específicos de proteção ao consumidor NÃO possui legitimidade para o ajuizamento de ACP com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.

Info 618 do STJ/17:

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5
Q

QUALIDADE

O furto das joias, objeto do penhor, constitui falha do serviço prestado pela instituição financeira, devendo incidir o prazo prescricional de 5 anos para a ação de indenização, conforme previsto no art. 27 do CDC.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.369.579-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

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6
Q

QUALIDADE

O saque indevido de numerário em conta-corrente, reconhecido e devolvido pela instituição financeira dias após a prática do ilícito, não configura, por si só, dano moral in re ipsa.

Info STJ 615

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7
Q

QUALIDADE

O banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão.

Informativo STJ - 574

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8
Q

QUALIDADE

A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente.

Informativo do STJ n° 614

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9
Q

DIREITOS BÁSICOS

STJ: em regra, provedores de busca da internet não têm responsabilidade pelos resultados de busca apresentados, não sendo possível atribuir a eles a função de censor, obrigando que filtrem os resultados das buscas, considerado que apenas espelham o conteúdo que existe na internet.

A pessoa prejudicada deverá direcionar sua pretensão contra os provedores de conteúdo , responsáveis pela disponibilização do conteúdo indevido na internet.

Excepcionalmente, todavia, admite-se a intervenção pontual do Poder Judiciário para fazer cessar o vínculo criado, nos bancos de dados dos provedores de busca, entre dados pessoais e resultados da busca, que não guardam relevância para interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo.
Nessas situações excepcionais, o direito à intimidade e ao esquecimento, bem como a proteção aos dados pessoais deverá preponderar, a fim de permitir que as pessoas envolvidas sigam suas vidas com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca.

O rompimento do referido vínculo sem a exclusão da notícia compatibiliza também os interesses individual do titular dos dados pessoais e coletivo de acesso à informação, na medida em que viabiliza a localização das notícias àqueles que direcionem sua pesquisa fornecendo argumentos de pesquisa relacionados ao fato noticiado, mas não àqueles que buscam exclusivamente pelos dados pessoais do indivíduo protegido.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.168-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/05/2018 (Info 628).

Dizer o direito.

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10
Q

Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.509.586-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2018 (Info 626).

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11
Q

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Não é válida a rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial por parte da operadora em face demicroempresa com apenas dois beneficiários.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.701.600-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/03/2018 (Info 621).

Dizer o Direito

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12
Q

O fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, em compras realizadas na internet, prevista no contrato com a financeira em caso de atraso do pagamento de suas faturas de cartão de crédito, não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.412.993-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/05/2018 (Info 628

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13
Q

Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco (5) anos, independentemente da prescrição da execução.

A

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