Código Civil Flashcards
O proprietário de u prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais a sua saúde, segurança ou sossego, provocada pela utilização da propriedade vizinha, ainda que justificada interferência por interesse público.
Não. Ele pode fazer cessar, caso não haja interesse público. Caso haja, o vizinho pagará indenização cabal.
Quando não for possível sua extinção, proprietário de prédio afetado pelo uso de edificação vizinha pode pedir sua redução ou atenuação.
Verdadeiro, quando possível.
O proprietário tem o direito de alertar o vizinho quanto a danos iminentes, mas a responsabilidade por assumir compromissos só se dá por parte da administração pública.
Falso. Proprietário pode exigir demolição ou recuperação nesses casos e ainda um caução por dano iminente.
Árvores cujo tronco está em linha divisória são de propriedade daquele que a plantou.
Falso. São de ambos os proprietários do terreno, independente de quem plantou.
Os frutos de árvore quando caem em terreno do vizinho permanecem sob domínio do proprietário da árvore.
Falso. São de propriedade do dono do terreno onde caiu.
O proprietário de terreno que não possua ligação com a via pública ou consiga chegar a nascente ou corpo d’água deve exigir do vizinho passagem, isenta de indenização ou contrapartida.
Falso. Ele pode constranger o izinho a lhe dar passagem, mas apenas mediante pagamento de indenização cabal.
Em quais casos o proprietário de um lote deve permitir a passagem de tubulação do vizinho em seu lote?
Mediante indenização pela perda de área do terreno, quando for impossível ou extremamente onerosa a sua realização no terreno do vizinho.
Apesar da indenização paga ao vizinho pela passagem da tubulação, o tratamento de segurança deve ser feito as custas do proprietário do solo.
Falso. Se houver grave risco, o proprietário do solo tem facultativamente o direito de exigir obras de segurança.
Proprietário de prédio inferior deve exigir tratamento de escoamento pluvial ao edifício superior localizado em suas adjacências, quando este estiver destinando a água ao seu terreno.
Falso. Ele é obrigado a receber as águas e proibido de realizar obras que embaracem seu funcionamento, desde que sua condição de inferioridade não seja agravada.
É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida.
Verdadeiro.
O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios.
Verdadeiro.
A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que ainda deve dividir as expensas do serviço.
Falso. Ele não é obrigado a dividir as custas.
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Verdadeiro.
O proprietário pode, em última instância, construir de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho, desde que paga indenização cabal.
Falso. Não deve despejar água no vizinho.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a distância de metro e meio do terreno vizinho.
Falso. Só não pode se for menos de metro e meio.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não possuem qualquer limitação administrativa.
Falso, as janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros (75 cm).
Aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso, devem ainda respeitar os mesmos 75 cm de distância das janelas normais.
Falso. Não precisam.
O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, nem ao menos realizar obra que impeça ou dificulte o escoamento.
Verdadeiro.
Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz em prédio, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, desde que não lhes vede a claridade.
Falso. Não pode vedar a claridade.
Na zona rural não há limite lateral para levantamento de edificações vizinhas.
Falso. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
É lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos, aos prédios vizinho, desde que não sejam chaminés ordinárias e fogões de cozinha.
Falso. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho. Não abrangendo as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
É permitido fazer escavações ou obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água necessária às suas necessidades normais, desde que haja contrapartida por parte do ser atuante.
Falso. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Verdadeiro.
O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
- dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório (aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.);
- apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente (a não ser que o proprietário se submeta a pegar e devolver).