BENS PÚBLICOS Flashcards

1
Q

O que são bens públicos? Conforme o modo de utilização do bem, quais as classificações?

A

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. (art. 98)
Ex.: Os rios, as estradas, as ruas e praças, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive suas
autarquias, entre outros, são bens públicos.

LEI 10.406/02. Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

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2
Q

Quais as formas de uso privativo de bens públicos por particulares?

A
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3
Q

Quais os atributos dos bens públicos?

A

São atributos dos bens públicos:

· Inalienabilidade: são inalienáveis os bens de uso comum do povo e o de uso especial, já os dominicais poderão ser alienados desde que obedeçam algumas condições. Esses bens podem ser regidos pelas mesmas normas de direito privado.
> Alienabilidade condicionada: só podem ser alienados os bens que estejam na condição de dominicais, ou seja, desafetado.

· Impenhorabilidade: Os bens públicos não estão sujeitos à constrição judicial.

· Imprescritibilidade: Os bens públicos não são passiveis de usucapião.
> Prescrição = perda do direito pelo lapso temporal. É proibida a aquisição do BEM PUBLICO por usucapião.

· Não onerabilidade: impossibilidade de recaída de ônus real sobre os bens públicos.
> Não pode pôr o bem público como garantia: Penhor, Anticrese, Hipoteca.

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4
Q

A respeito dos bens públicos:
1) os bens das autarquias podem ser usucapidos?
2) qual o regime jurídico dos bens de uma sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência, distribui lucro entre seus acionistas e não realiza serviços públicos?

A

1) As autarquias são criadas para executar atividades típicas da Administração Pública. Portanto, os bens das autarquias são considerados bens públicos, e, consequentemente, são impenhoráveis, imprescritíveis, e possuem restrições quanto à alienação. Os bens das autarquias são considerados bens públicos, os quais não estão sujeitos a usucapião
▪ Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (art. 102)
▪ São bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (art. 99, II)
> Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

2) Os bens integrantes do acervo patrimonial das sociedades de economia mista cuja destinação seja de natureza pública são equiparados a bens públicos, não sendo, portanto, sujeitos a usucapião.
> S.E.M que exploram atividade econômica em regime de concorrência não estão sujeitas à falência, mas seus bens são penhoráveis, alienáveis e prescritíveis

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5
Q

A respeito dos bens públicos:
1) a inaliabilidade é um atributo de todos os bens públicos?
2) os bens dominicais, que não são afetados por uma destinação específica, podem ser alienados?
3) os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais?

A

1) errado. São inalienáveis os bens de uso comum do povo e o de uso especial, já os dominicais poderão ser alienados desde que obedeçam algumas condições.
▪ Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (art. 101)
▪ Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (art. 100)
Ex.: As estradas são bens públicos de uso comum do povo e são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.

2) correto!
Os bens dominicais são os que, mesmo constituindo patrimônio da União, do Estado, do Município, não possuem destinação específica, não estando, portanto, afetados.
Assim, tem-se que somente os bens dominicais, que não são afetados por uma destinação específica, podem ser alienados.
Art. 101 do CC, Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

3) correto! São atributos dos bens públicos: Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Imprescritibilidade, Não onerabilidade: impossibilidade de recaída de ônus real sobre os bens públicos.

Única EXCEÇÃO: Alienabilidade condicionada: só podem ser alienados os bens que estejam na condição de dominicais, ou seja, desafetado.

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6
Q

Em determinado estado da federação, foi identificada uma grande extensão de terras públicas, de propriedade desse ente federativo, que alcançavam três mil hectares. Por tal razão, o órgão competente do Poder Executivo decidiu iniciar a análise das medidas necessárias para realizar a sua alienação, mais especificamente se haveria, ou não, a necessidade de autorização legislativa.
Nesse sentido, precisa de autorização legislativa?

A

é necessária a aprovação do Congresso Nacional, que não será veiculada por meio de lei, não contando, portanto, com a sanção do Chefe do Poder Executivo no processo legislativo.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

O STF no julgamento da ADI 6596 entendeu que (i) o art. 188, § 1º, da Constituição Federal, ao exigir autorização do Congresso Nacional para a alienação ou a concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, aplica-se a todos os entes da federação e (ii) a autorização para esses casos deve ser concedida pelo Congresso Nacional, curador dos interesses da República Federativa (e não do Poder Legislativo do ente envolvido no ato translativo).

Assim, cabe ao CN aprovar a alienação das terras por meio de resolução.

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7
Q

É possível a alienação de bens públicos?

O Governador do Estado Alfa solicitou, à Procuradoria, a confecção de parecer versando sobre a viabilidade jurídica de se proceder à alienação de um determinado bem público móvel.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o bem público móvel pode ser alienado? quais os requisitos?

A

poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação.

Um dos atributos dos bens públicos é a inalienabilidade.
Única EXCEÇÃO: Alienabilidade condicionada: só podem ser alienados os bens que estejam na condição de dominicais, ou seja, desafetado.
Contudo, a Lei n° 14.133/2021 traz os requisitos legais para a alienação de bens públicos, que pode ocorrer após a DESAFETAÇÃO

ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS (pré-requisito indispensável: DESAFETAÇÃO)

Tanto MÓVEIS quanto IMÓVEIS necessitam de:

INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO
AVALIAÇÃO DO BEM
LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO (salvo se dispensada)
Sobre a autorização legislativa:

Para os bens MÓVEIS, a autorização legislativa é DISPENSADA.

Para os bens IMÓVEIS, a autorização legislativa é REGRA, mas PODE SER DISPENSADA (para imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento).

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8
Q

Em uma cidade do interior brasileiro, o Prefeito realizou obras em diversos bens públicos, com destaque as feitas no museu municipal, na rua principal, na maior praça da cidade e na sede da prefeitura. Contudo, sofre muitas críticas por ter deixado de fora um terreno baldio.
Classifique cada um desses bens.

A

Rua e praça - bens de uso comum - qualquer pessoa pode usar.

Museu municipal e sede da prefeitura – bem de uso especial - utilização pela própria administração.

Terreno baldio – bem dominical - compõe o patrimônio do ente, porém, sem afetação a uma finalidade pública;

Código Civil

CAPÍTULO III

Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

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9
Q

João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado pela norma legal.

João praticou qual tipo de ato ímprobo?
João estará sujeito a quais sanções?

A

pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

RECEBER
PERCEBER
UTILIZAR
ADQUIRIR
ACEITAR
INCORPORAR
USAR

*Suspensão de direitos políticos e proibição de contratar -> Até 14 anos.

*Perda da função.

*Multa.

*Perda de bens/Valores Acrescidos indevidamente.

__________________________________________________________________________________________________

PREJUIZO AO ERÁRIO

FACILITAR
PERMITIR
DOAR
CONCEDER
REALIZAR
FRUSTAR
ORDENAR
AGIR ILICITAMENTE
LIBERAR
CELEBRAR
INOBSERVAR AS FORMALIDADES

*Suspensão direitos Políticos e Proibição de contratar -> até 12 anos

*Perda da função pública

*Multa = Valor do dano

*Perda de Bens/Valores acrescidos

___________________________________________________________________________________________

PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

REVELAR
NEGAR
FRUSTAR
DEIXAR
REVELAR
DESCUMPRIR
NOMEAR
PRATICAR

*Proibição de Contratar -> 4 anos

*Multa Civil -> 24x valores da remuneração

*Não tem suspensão de Direitos Políticos e nem perda de função.

Resuminho: @Kauan_deltaaa

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