Atos Administrativos Flashcards
O exercício da função executiva da administração pública se expressa por meio de uma espécie de ato jurídico denominada de ______.
ato administrativo
O ______ é a manifestação unilateral humana voluntária que possui uma finalidade imediata – ou direta – de produzir determinada alteração no mundo jurídico.
ato jurídico
Qual a diferença entre fato jurídico em sentido estrito e ato jurídico?
Fato é o acontecimento independente da vontade humana, que produz efeitos jurídicos. Ex: nascimento, maioridade, decurso do tempo…
Ato jurídico é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar modificações no mundo jurídico.
Enquanto o ______ é unilateral, o ______ é bilateral.
ato / contrato
O que compõe o Fato Jurídico em Sentido Amplo?
Fato Jurídico em Sentido Estrito; e;
Ato jurídico (ao qual os atos administrativos pertencem)
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, diferenciando-se por ser uma categoria direcionada à ______.
finalidade pública
Ou seja, o que distingue ato jurídico e ato administrativo é a finalidade pública.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, para caracterizar um ato administrativo, é essencial considerar três pontos fundamentais:
a) A vontade deve emanar de um agente da Administração Pública ou de alguém com prerrogativas equivalentes.
b) O conteúdo do ato deve gerar efeitos jurídicos com finalidade pública.
c) Os atos devem ser regidos principalmente pelo direito público.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos ______, com observância da lei, sob regime jurídico de ______ e sujeita a controle pelo ______.
imediatos / direito público / Poder Judiciário
Hely Lopes Meirelles:
Ato administrativo é toda manifestação ______ de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim ______ adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
unilateral / imediato
José dos Santos Carvalho Filho:
Ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de ______, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao ______.
direito público / interesse público
Celso Antônio Bandeira de Mello:
Ato administrativo é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicional.
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Alguns atos administrativos não produzem efeitos jurídicos imediatos, como as certidões e os atestados, motivo pelo qual são atos administrativos em sentido ______, mas não em sentido ______.
formal / material
Vale dizer, são atos da administração, mas não são atos administrativos
Quando um banco público atua no mercado, concedendo empréstimos a seus clientes, ele está praticando atos administrativos?
NÃO! Pois não estará agindo na qualidade de poder público, pois esta relação em nada se diferencia daquela que os bancos privados firmam com os seus clientes.
Qual a diferença entre atos administrativos e atos da administração?
Atos da administração são todos os atos oriundos da administração pública.
Nesse contexto, ato da administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.
Os atos de direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação são atos administrativos?
NÃO! São meros atos da administração. Pois não são de regime jurídico público, vale dizer, não há verticalidade na relação.
A demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço são atos administrativos?
NÃO! São meros atos da administração. Pois são atos materiais da administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução.
Não são atos administrativos:
Os atos materiais da administração, que não contêm manifestação de vontade, que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço
CERTO ou ERRADO?
CERTO! São atos da administração
Atestados, certidões, pareceres, votos não são atos administrativos em sentido estrito. CERTO ou ERRADO?
CERTO! São atos da administração os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor
Não são atos administrativos:
Os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor não expressam uma vontade da administração
e, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
CERTO ou ERRADO?
CERTO! (Lembre-se que não inclui as licenças e autorizações)
Os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico constitucional, como o veto ou sanção de um projeto de lei são atos administrativos?
NÃO! São atos da administração somente.
Porque os contratos e os convênios administrativos não são considerados ato administrativo?
Pois são relações bilaterais. E os atos administrativos devem ser unilaterais
Os atos normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos são atos da administração. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Mas não são atos administrativos
A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! É exatamente o contrário
Basicamente, fato administrativo pode ter três sentidos:
a) atividade material decorrente de um ato administrativo;
b) atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente;
c) evento da natureza que produz efeitos jurídicos.
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