Ação Penal Flashcards
O que é Ação Penal?
- Arts. 100 a 106, CP
- Arts, 24 a 62, CPP
É o direito de invocar a prestação jurisdicional com o objetivo de punir o infrator da lei penal.
Quais são as três condições da ação penal?
- Legitimidade: as partes devem ser legítimas para agir
- Interesse para agir: para obter o que se pretende, o autor necessidade da providência da justiça?
- Possibilidade jurídica do pedido: a ordem jurídica brasileira deve prever a providência pretendida pelo interessado
O que é Ação Penal Pública? (Quanto ao sujeito que a promove)
- Art. 100, CP
É a Ação Penal promovida pelo Ministério Público e iniciada pela denúncia. Ela será Condicionada caso depender da “Representação” do ofendido para que o ministério Público possa seguir com a denúncia.
O que é Ação Penal Privada? (Quanto ao sujeito que a promove)
- Art. 100, CP
É a Ação Penal promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, por meio da Queixa Crime.
O que é Ação Penal Declaratória? (Quando à pretensão)
É quando dentro da ação penal, o pedido se limita à definição de uma situação jurídica vinculado ao direito penal, eliminando a incerteza que possa existir sobre ela.
Exemplo: habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade de um fato.
O que é Ação Penal Constitutiva?
É quando a pretensão é alterar situações jurídicas, como por exemplo uma revisão criminal para desfazer sentença penal condenatória.
Quais são os princípios relativos à Ação Penal Pública?
Os princípios são: obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade, publicidade e intranscendência.
A Ação Penal pode ser aditada?
Em regra, ela não pode ser aditada. Entregando, se houverem fatos novos após o oferecimento da denúncia, poderá ser aditada, porém neste caso há de se colher novamente a Resposta à Acusação e praticar todos os atos processuais a partir da denúncia.
O aditamento da Ação Penal pode prejudicar a defesa?
Não, caso contrário, estaríamos diante de um cerceamento de defesa, tornando o processo nulo.
A queixa crime pode ser aditada nos crimes de Ação Penal Privada?
- Art. 45, CPP
- Art. 46, parágrafo segundo, CPP
Pode ser aditada pelo Ministério Público, no prazo de 3 dias.