8. Direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Flashcards

1
Q

Comente a RELATIVIDADE dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.

A

Para o STF, não há direitos fundamentais absolutos. Todos os direitos fundamentais são relativos entre si.

Ex.: o direito à vida é relativizado pela pena de morte em caso de guerra (art. 5º, XLVII, CF/88)

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2
Q

CARACTERIZE A TEORIA DAS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

A

Essa teoria explica a evolução histórica dos direitos fundamentais.

1ª Geração ou Dimensão: DIREITOS DE LIBERDADE
Surgiram com a Constituição dos EUA de 1787. 
Possuem os seguintes sinônimos:
-	Direitos individuais
-	Direitos negativos
-	Deveres de abstenção do Estado
-	Direitos civis e políticos
Ex: art. 5º, CF/88

2ª Geração ou Dimensão: DIREITOS DE IGUALDADE
Surgiram com a constituição do México de 1917 e a constituição alemã de Weimar de 1919. Tem os seguintes sinônimos:
- Direitos SEC (sociais, econômicos e culturais)
- Direitos positivos
- Deveres de prestação do Estado.
Ex: Art. 6º, CF/88.

3ª Geração ou Dimensão: DIREITOS DE FRATERNIDADE
Surgiram com as constituições dos países europeus após 1945. Tem os seguintes sinônimos:
- Direitos difusos
- Direitos transindividuais
- Direitos de solidariedade entre os povos
- Deveres de responsabilidade internacional.
Ex.: art. 225 e 4º da CF/88.

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3
Q

Quais são os 8 CARGOS PRIVATIVOS de brasileiros NATOS?

A

Art. 12, §3º, CF/88 – prevê 8 cargos privativos de brasileiros natos:

  1. Presidente da República
  2. Vice-presidente da República
  3. Presidente da Câmara dos Deputados
  4. Presidente do Senado Federal
  5. Ministros do STF
  6. Ministro de Estado da Defesa
  7. Oficiais das forças armadas
  8. Diplomata de carreira
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4
Q

Quais são os casos em que é permitida a EXTRADIÇÃO de BRASILEIROS?

A

O art. 5º, LI, CF/88, PROÍBE a extradição do brasileiro NATO.

Entretanto, admite a extradição do brasileiro NATURALIZADO em duas hipóteses:

a) CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização.
b) Crime de TRÁFICO DE DROGAS, praticado A QUALQUER MOMENTO.

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5
Q

Em quais casos a EXTRADIÇÃO de ESTRANGEIRO é PROIBIDA?

A

O art. 5º, LII, CF/88 proíbe a extradição do estrangeiro pela prática de dois crimes:

a) Crime político;
b) Crime de opinião.

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6
Q

COMENTE sobre o direito à LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (art. 5º, XVII a XXI, CF/88)

A
  • A liberdade de associação é PLENA PARA FINS LÍCITOS, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.
  • A CRIAÇÃO de associação NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do Estado e o Estado não pode interferir no funcionamento das associações criadas.
  • O art. 5º, XIX, CF/88 trata da SUSPENSÃO e da DISSOLUÇÃO das associações:
    a) SUSPENSÃO – exige ordem judicial
    b) DISSOLUÇÃO – exige ordem judicial transitada em julgado.
  • O art. 5º, XXI, CF/88 permite concluir que se o estatuto da associação prever que a entidade está autorizada a representar judicial e extrajudicialmente os associados, não haverá necessidade de procuração judicial.
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7
Q

DIFERENCIE ISONOMIA (ou Igualdade formal) de IGUALDADE MATERIAL

A

ISONOMIA OU IGUALDADE FORMAL

  • Todos são iguais perante a lei.
  • Não permite adotar medidas para diferenciar pessoas

IGUALDADE MATERIAL

  • Tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, na medida da desigualdade.
  • A Igualdade material exige que o Estado adote medidas razoáveis para compensar desigualdade.
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8
Q

CLÁUSULA ABERTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Art. 5, §2º, CF/88)

A

O art. 5º, §2º, CF/88 é o fundamento que certifica o entendimento de que a CF/88 não traz um rol taxativo nem exaustivo de direitos fundamentais.

Esse rol é EXEMPLIFICATIVO porque novos direitos fundamentais podem surgir:

a) Do regime e dos princípios adotados pela Constituição
b) De tratados internacionais de que o Brasil for parte.

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9
Q

DIREITO DE CERTIDÃO Art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88

A

Todos os indivíduos (e também pessoas jurídicas) têm direito de certidão independentemente do pagamento de taxas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

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10
Q

LIBERDADE DE UNIÃO (art. 5º, XVI, CF/88)

A

A liberdade de união deverá ser exercitada observando-se as seguintes condições:
1. A reunião deverá ser pacífica e sem armas.

  1. Não se exige autorização do Estado;
  2. Exige-se prévia comunicação ou aviso às autoridades competentes.
  3. Não é possível frustrar outra reunião previamente agendada para o dia e local.
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11
Q

AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA POR PARTIDOS POLÍTICOS

A

O art. 17, §2º, CF/88 prevê que os partidos políticos irão adquirir personalidade jurídica conforme a lei civil (serão CRIADOS por meio de REGISTRO NO CARTÓRIO CIVIL) e deverão registrar seus estatutos no TSE (o TSE apenas irá HOMOLOGAR a criação do partido político).

A homologação feita pelo TSE é importante para habilitar o partido político a concorrer nas eleições.

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