6. Organização e competências dos poderes no Direito Brasileiro. Flashcards
QUAIS são as 2 COMPENTÊNCIAS PRIVATIVAS do SENADO em matéria de RELAÇÕES EXTERIORES?
- APROVAR em sessão secreta, após arguição secreta, CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA de caráter permanente.
- AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS de natureza FINANCEIRA de interesse da União, Estados, DF, Municípios e Territórios.
QUAIS são as 4 COMPENTÊNCIAS PRIVATIVAS do CONGRESSO NACIONAL em matéria de RELAÇÕES EXTERIORES?
- Decidir definitivamente sobre TRATADOS ONEROSOS ao patrimônio nacional;
- Autorizar o trânsito e a permanência de FORÇAS ESTRANGEIRAS no território nacional, ressalvado os casos previstos em lei complementar.
⁂ OBS: o art. 84, XXII, CF/88 prevê que o presidente da república tem competência para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam em território nacional apenas nos casos previstos em lei complementar. - Autorizar ou referendar a GUERRA e a celebração da PAZ.
⁂ OBS: o referendo congressual da guerra e da celebração da paz ocorrerá se houver recesso legislativo. - Autorizar VIAGENS ao exterior do presidente e do vice-presidente, caso o período de ausência seja SUPERIOR A 15 DIAS.
CARACTERIZE o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- O CNJ foi criado pela EC 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário)
- é um órgão do Poder Judiciário que NÃO EXERCE JURISDIÇÃO, ou seja, não tem função jurisdicional. Não julga casos concretos que envolvem autor e réu.
O CNJ é responsável por exercer, juntamente com as corregedorias dos tribunais, o chamado CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO.
Com efeito, o art. 103-b, §4º, CF/88 Prevê que o CNF tem competência para:
a) Exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário
b) Exercer o controle dos deveres pontuais dos juízes.
DUPLA VACÂNCIA NO PODER EXECUTIVO (art. 81, CF/88)
No caso de dupla vacância no Poder Executivo (presidente + vice-presidente), deve-se convocar novas eleições.
Essas eleições deverão observar os seguintes parâmetros:
- Dupla vacância nos 2 primeiros anos do mandato – eleições diretas em 90 dias.
- Dupla vacância nos 2 últimos anos do mandato – eleições indiretas no Congresso Nacional em 30 dias.
DECRETO AUTÔNOMO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 84, VI, CF/88)
O presidente da república tem competência para expedir DECRETO AUTÔNOMO ou “decreto” em duas hipóteses:
a) Extinguir cargo ou função pública vagos
b) Organizar a administração pública, desde que não ocorra aumento de despesa pública, nem ocorra criação ou extinção de órgãos públicos.
CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO E AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO (art. 49, XV, CF/88)
Compete ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, convocar o plebiscito (consulta prévia) e autorizar o referendo (consulta retardada
MATÉRIAS QUE NÃO ADMITEM MEDIDA PROVISÓRIA (Art. 62, §1º, CF/88)
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
CONTROLE POLÍTICO REPRESSIVO DO CONGRESSO NACIONAL (art. 49, V, CF/88)
O Congresso Nacional tem competência para sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
(Competência exclusiva do Congresso Nacional)
CARATERIZE as COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO para JULGAR LITÍGIOS INTERNACIONAIS
- Litígio entre Estado estrangeiro ou OI VS. UNIÃO ESTADO, DF ou TERRITÓRIO (art. 102, I, “e”, CF/88)
– a competência para o julgamento é originária do STF (começa e termina no STF). - Litígio entre Estado estrangeiro ou OI VS. MUNICÍPIO ou PARTICULAR (art. 109, II, CF/88)
– a competência para julgar pertence ao JUIZ FEDERAL do local.