5. 5 Estado democrático de direito. Conceito e objetivos. Divisão de poderes Flashcards

1
Q

CARACTERIZE o PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (art. 2º e art. 60, CF/88)

A

O princípio da separação dos poderes foi idealizado por Montesquieu e tem como núcleo essencial o mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances), que pode ser definido por meio do CONTROLE RECÍPROCO entre os três poderes do Estado.

O art. 60, §4º, CF/88, certifica a importância do princípio da separação dos poderes ao prever que esse princípio é uma das CLÁUSULAS PÉTREAS da CF/88.

Art. 2º - CF/88
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 60 – CF/88
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

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2
Q

DUPLA VACÂNCIA NO PODER EXECUTIVO (art. 81, CF/88)

A

Em caso de dupla vacância no Poder Executivo (Presidente + Vice-presidente), deve-se convocar novas eleições, as quais terão que observar as seguintes regras:

  1. Dupla vacância nos DOIS PRIMEIROS ANOS do mandato – ELEIÇÕES DIRETAS em 90 dias.
  2. Dupla vacância nos DOIS ÚLTIMOS ANOS do mandato – ELEIÇÕES INDIRETAS no Congresso Nacional em 30 dias.
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3
Q

JUÍZES NATURAIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM MATÉRIA PENAL (art. 86, “caput”, CF/88)

A

Em matéria penal, o presidente da república pode ser julgado por dois órgãos diferentes, a depender do tipo de crime praticado:

  1. STF – julga CRIME COMUM praticado pelo presidente da república, desde que exista autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados.
  2. SENADO FEDERAL – julga CRIME DE RESPONSABILIDADE praticado pelo presidente da república, desde que exista autorização prévia por 2/3 da Câmara dos Deputados.
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4
Q

CITE as ATRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO

A
  1. Expedir DECRETO para garantir a fiel execução de lei – competência do PRESIDENTE da república (art. 84, IV, CF/88)
  2. Expedir INSTRUÇÃO para execução de lei – competência de MINISTROS de Estado (art. 87, parágrafo único, II, CF/88).
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5
Q

CITE as regras sobre CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CPIs

A
  1. Podem ser criadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E pelo SENADO FEDERAL, em conjunto (CPIs MISTAS) ou separadamente (CPIs SIMPLES).
  2. A criação de CPIs exige REQUERIMENTO DE 1/3 DOS PARLAMENTARES da Casa Legislativa envolvida.
  3. As CPIs devem investigar FATOS DETERMINADOS.
  4. As CPIs devem atuar por PRAZO CERTO.
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6
Q

QUAIS são os PODERES JUDICIAIS DE INVESTIGAÇÃO das CPIs?

A

Coube à JURISPRUDÊNCIA DO STF definir quais são os poderes judiciais de investigação das CPIs.

  • INTIMAR investigados e testemunhas;
  • Determinar a CONDUÇÃO COERCITIVA de testemunhas ;
  • Realizar PRISÃO EM FLAGRANTE;
  • Requerer a realização de PERÍCIAS
  • Por ordem própria, decretar a QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (requisitar dados e registros escritos).
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7
Q

CARACTERIZE o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

A

O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, criado pela EC 45/2004, que não tem função jurisdicional, isto é, NÃO EXERCE JURISDIÇÃO (não julga casos concretos que envolvem autor e réu).

O art. 103-b, §4º, CF/88 prevê que o CNJ tem COMPETÊNCIA para:

a) Realizar o CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do Poder Judiciário;
b) Realizar o CONTROLE DOS DEVERES FUNCIONAIS dos juízes.

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8
Q

COMPETÊNCIA para julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados pelos MINISTROS DE ESTADO

A

Para fixar a competência, é preciso definir se os ministros de Estado estão ou não atuando em conexão com o Presidente ou o Vice-Presidente da República:

  1. Crime de responsabilidade praticado pelo ministro de Estado EM CONEXÃO COM PRESIDENTE OU VICE-presidente da República – a competência para o julgamento é do SENADO FERAL (art. 52, I, CF/88)
  2. Crime de responsabilidade praticado de modo AUTÔNOMO pelo Ministro de Estado – a competência para o julgamento é do STF (art. 102, I, “c”, CF/88).
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