12. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público. Flashcards
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (art. 37, VII, CF/88)
O art. 37, VII, CF/88 exige LEI ESPECÍFICA para estabelecer os limites, isto é, regulamentar o direito de greve dos servidores públicos civis.
Não se trata de um tema que o texto da CF/88 reservou à lei complementar. A lei específica prevista no art. 37, VII, CF/88 é uma LEI ORDINÁRIA que trate apenas do tema de greve dos servidores públicos.
DIFERENÇAS ENTRE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO (art. 37, V, CF/88)
A diferença entre funções de confiança e cargos em comissão não está nas atribuições desempenhadas. Tanto os ocupantes dos cargos em comissão quanto os ocupantes das funções de confiança desempenham as MESMAS ATRIBUIÇÕES: direção, chefia e assessoramento.
A DIFERENÇA entre esses dois conceitos está na FORMA DE PREENCHIMENTO:
a) FUNÇÕES DE CONFIANÇA – são ocupadas exclusivamente por SERVIDORES EFETIVOS (isto é, servidores concursados).
b) CARGOS EM COMISSÃO – a lei irá reservar um percentual mínimo de cargos em comissão para SERVIDORES DE CARREIRA (servidores efetivos ou concursados). O restante dos cargos em comissão será de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
Como pode ser INSTAURADO um PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?
O processo administrativo disciplinar pode ser instaurado de OFÍCIO pela administração, isto é, sem pedido ou denúncia formulada.
Logo, o STJ admite a instauração por meio de DENÚNCIA ANÔNIMA, com vistas a atender o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.