7.2 Lei 8.112|Direitos e Vantagens Flashcards
Segundo a lei 8112, qual a diferença entre vencimento e remuneração?
A Lei prevê que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração é conceito mais amplo, sendo formada pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Ou seja:
Vencimento = $$$ fixado em lei pelo exercício do cargo.
Remuneração = Vencimento + Vantagens pecuniárias permanentes instituídas em lei;
Lembrando que o vencimento + vantagens permanentes são irredutíveis.
A par do que estabelece a Constituição Federal sobre os tetos remuneratórios, a Lei 8112 também se preocupou em taxar quais seriam os limites remuneratórios dos servidores públicos federais.
De acordo com a Lei 8112, quais são os respectivos tetos remuneratórios para os servidores do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário?
Poder Executivo – Remuneração dos Ministros de Estado;
Poder Legislativo – Remuneração dos membros do Congresso Nacional
Poder Judiciário - Remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Lei 8112 prevê algumas vantagens remuneratórias que são excluídas para fins de computo no teto remuneratório.
Quais são essas vantagens?
O parágrafo único do art. 42 da Lei 8112, prevê que se excluem do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61, quais sejam:
- gratificação natalina;
- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- adicional noturno;
- adicional de férias;
Considere que há um servidor em débito com o erário, e este servidor venha a ser demitido, exonerado ou ter a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
1- Qual o prazo que será dado para que o débito com o erário seja quitado, segundo a Lei 8112?
2- O que acontecerá caso o débito não seja quitado neste prazo?
1- O art. 47 da referida lei impõe um prazo de 60 (sessenta) dias.
2- A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
A Lei 8112, prevê que além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações e adicionais.
Qual a diferença entre elas, no que tange a possibilidade ou não de serem incorporadas ao vencimento para surtirem efeitos em acréscimos pecuniários posteriores?
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Já as gratificações e os adicionais podem se incorporar ao vencimento ou provento, desde que nos casos e condições indicados em lei.
Lembrando que (art. 50 da Lei 8112) as vantagens pecuniárias, sejam elas quais forem, não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, que sejam concedidos sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Segundo a lei 8112, quais são as parcelas indenizatórias que um servidor poderá receber?
Segundo a Lei 8112, em seu art. 51, constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Qual o motivo da concessão de uma “ajuda de custo” ao servidor público?
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Interessante ressaltar que a Lei 8112 prevê ser vedado o duplo pagamento da indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Sabemos que o servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, fará jus a uma ajuda de custo.
Mas, e em se tratando do transporte: deverá o servidor arcar com esta despesa ou ela correrá por conta da administração?
A Lei prevê que correm por conta da administração as despesas de transporte, tanto do servidor quanto de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Considere que um servidor tenha sido deslocado para ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente e este servidor venha a falecer nesta nova sede.
A Lei 8112 assegura meios para garantir a volta da sua família para a localidade de origem?
Sim, à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Qual o limite máximo do valor a ser concedido na forma de ajuda de custo?
A ajuda de custo não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.
Lembrando que a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento.
O servidor fará jus à ajuda de custo mesmo que o deslocamento tenha se dado em virtude de mandato eletivo?
Não. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Considere que uma pessoa não seja servidor federal e venha a ser nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Esta pessoa fará jus à ajuda de custo?
Sim. Nos termos do art. 56 da Lei 8112, será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Qual o prazo que o servidor deverá se apresentar na nova sede, sob pena de ter de restituir a ajuda de custo?
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias (Lei 8112, art. 57).
Qual o objetivo do fornecimento de diárias ao servidor?
As diárias são destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, quando o servidor, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Lembrando que neste caso de afastamento, a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, também serão devidas as passagens.
A Lei 8112 prevê a possibilidade de se conceder somente “meia diária” ao servidor em alguns casos. Que casos são esses?
A diária será concedida pela metade quando:
1- O deslocamento não exigir pernoite fora da sede, o
2 - A União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las. Qual o prazo que a lei 8112 fixa para tal?
O art. 59 da Lei 8112 fixa o prazo de 5 (cinco) dias.Este prazo também se aplica na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.
A Lei 8112 prevê a possibilidade de se fornecer indenização de transporte ao servidor. Em que caso essa indenização será fornecida?
Quando o servidor tiver despesas com a utilização de “meio próprio” de locomoção para a execução de “serviços externos”, por força das atribuições próprias do cargo (conforme se dispuser em regulamento). Lei 8112, art. 60.
A Lei 8112 prevê o auxílio-moradia que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Cite 3 requisitos necessários para que seja concedido esse auxílio.
Os requisitos são os seguintes:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
Lembrando que, segundo o parágrafo único do art. 60-B da Lei 8112, prevê que para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.
O servidor público nomeado para exercer um cargo efetivo em localidade diversa de sua residência poderá receber “auxílio–moradia”?
Não. A Lei 8112 diz que o auxílio moradia não será concedido a servidores cujo deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Isso porque o auxílio é exclusivo do servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
Certo servidor público, sabendo que, em cerca de 3 meses, seria nomeado para uma função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5, em Brasília, resolveu imediatamente vender seu imóvel no plano piloto (DF) para poder fazer jus ao auxílio-moradia.
Há algum impedimento legal para que ele usufrua do benefício?
Sim. Segundo a Lei 8112, é condição para a concessão do auxílio-moradia que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
Considere que em Janeiro de 2001 uma pessoa residente em Salvador-BA, tenha sido designada para o cargo de Ministro de Estado da Cultura, e necessite residir em Brasília.
Tal pessoa poderia fazer jus a auxílio-moradia?
Não. Embora os Ministros de Estado se enquadrem no grupo de agentes públicos que possam receber auxílio-moradia, é condição para o recebimento que o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. E no caso em tela, o deslocamento foi em data anterior.
Qual o prazo máximo, dentro de um período de 12 anos, para que o servidor possa receber auxílio-moradia?
O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Art. 60-C da Lei 8112).
Para que um servidor receba auxílio-moradia ele deve ter se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
O valor mensal para recebimento do auxílio-moradia foi limitado pela Lei 8112.
Qual foi este limite mensal?
O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
Mas, a lei garante até o valor de R$ 1.800,00 independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada.
Existe ainda um teto geral máximo: valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
Ou seja, até 1800 reais, se comprovados, é garantido a todos independente da retribuição do cargo em comissão ou função de confiança, o que passa disso, fica limitado a 25% da retribuição do cargo em comissão ou função de confiança, desde que isso não seja superior aos 25% dos Ministros de Estado que é o limite máximo a ser recebido.
É correto dizermos que, de acordo com a Lei 8112, em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel na localidade, o recebimento do auxílio-moradia será imediatamente cessado?
Não, nos termos do art. 60-E da Lei 8112, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia “continuará sendo pago por um mês”
Cite 4 retribuições, gratificações ou adicionais que podem, segundo a Lei 8112, ser deferidos aos servidores além do vencimento e das vantagens previstas na Lei.
Segundo o art. 61 da Lei 8112, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
- gratificação natalina;
- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- adicional noturno;
- adicional de férias;
- outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
- gratificação por encargo de curso ou concurso
Existe previsão na Lei 8112 para o pagamento proporcional da gratificação natalina (13º Salário), na medida em que a norma afirma que tal gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.O que acontecerá com um servidor que tiver trabalhado por 6 meses e 15 dias em determinado ano. Receberá o equivalente a 6 ou 7 meses?
O equivalente a 7 meses de trabalho, pois a lei determina que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Até que data, em cada ano, a Lei 8112 determina que seja paga a gratificação natalina?
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Podemos dizer que a gratificação natalina terá sempre por base a remuneração de Dezembro, ainda que o servidor venha a ser exonerado no corrente ano?
Não, nos termos do art. 65 da Lei 8112, o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração “do mês da exoneração”
Podemos dizer que a gratificação natalina incorpora o vencimento para fins dos cálculos das vantagens pecuniárias?
Não, nos termos do art. 66 da Lei 8112, a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
É correto afirmar que a Lei 8112 expressamente previu os adicionais de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas?
Sim. Está no art. 68 da Lei, que prevê que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
O servidor poderá, ao mesmo tempo, receber um adicional de insalubridade e um de periculosidade?
Não. Nos termos do art. 68 §1o da Lei 8112, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles
Seria correto dizer que, uma vez conquistado o adicional de insalubridade ou periculosidade, eles incorporam-se ao vencimento em caráter definitivo?
Não. Nos termos do art. 68 §2o da Lei 8112, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Podemos dizer que, nos termos da Lei 8112, a servidora gestante ou lactante somente continuará a exercer suas atividades em locais perigosos e insalubres, durante a gestação e a lactação, se houver autorização por junta médica oficial?
Não. A Lei 8112 determina, em seu art. 68, parágrafo único, que a servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Os servidores que estiverem em exercício em zona de fronteira, em razão disso, já fazem jus ao recebimento de adicional de atividade penosa?
Sim. O art. 71 da Lei 8112 prevê que o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
A Lei 8112 fixa o percentual que será acrescido à remuneração normal para fins de pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário (horas extras). Qual foi este percentual fixado?
A Lei 8112 estabelece que o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Nos termos da Lei 8112, somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias. Qual o limite máximo de horas, por jornada, que deverá ser respeitado para fins de serviço extraordinário?
A Lei 8112 estabelece que deverá ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.