7.1 Lei 8.112|D.Prelimi, Provim, Vacân, Rem, Redistr e Subst Flashcards
É correto dizer que a lei 8112 admite que, nos casos previstos em lei, possa haver prestação de serviços gratuitos, embora em regra eles sejam proibidos?
Sim, segundo o art. 4o da lei 8112, embora seja proibida a prestação de serviços gratuitos, ressalvam-se os casos previstos em lei.
Cite 3 requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo o art. 5º da lei 8112?
Ao todo são seis requisitos, você precisaria citar 3 dentre esses:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
O art. 5º da lei 8112 estabelece seis requisitos básicos para a investidura em cargo público, podemos dizer que esta relação é taxativa?
Não, pois o §1o do art. 5º, prevê que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Qual o percentual de vagas que, segundo a lei 8112, devem ser reservadas aos portadores de deficiência?
Será o percentual de ATÉ 20%.
Lembrando que as atribuições do cargo desejado devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
É correto dizer que a lei 8112 expressamente autorizou o provimento de certos cargos públicos por estrangeiros?
Sim. Pela Constituição sabemos que os cargos, empregos funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
A Lei 8112 expressamente previu no seu art. 5º § 3o que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Nos termos da lei 8112, podemos dizer que os provimentos de cargo público deverão ser realizados por ato do Presidente da República?
Não. Pelo art. 6o da lei, o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Assim, nem mesmo no Poder Executivo precisa ser necessariamente o Presidente da República, quanto mais em se tratando de cargos em outros Poderes
É correto afirmar que apenas com a nomeação é que a pessoa estará investida no cargo público?
Não. Embora a nomeação seja uma forma de materializar o provimento em cargo público - ou seja, designar alguém para ocupar a vaga em aberto - só a nomeação não basta para considerar a pessoa como “investida” no cargo, tal investidura somente ocorrerá com a posse, nos termos do art. 7º da lei 8112.
(ESAF/AFRFB) A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Pode-se dar em comissão ou em caráter efetivo, dependendo, neste último caso, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classifi cação e o prazo de sua validade.
Correto.
Segundo a Lei 8112/90, quais são as 7 formas de provimento de cargo público?
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
É correto dizer que, segundo a lei 8112, o provimento em cargo público pode se dar em caráter efetivo ou em comissão, sendo que o cargo efetivo será somente no que se trata de cargos de carreira?
Não. Nos termos da lei 8112 o provimento efetivo pode se dar tanto quando se tratar se tratar de “cargo isolado” ou “de carreira”.
Podemos dizer que um servidor nunca poderá ocupar mais de um cargo em comissão?
Não. Poderá haver a ocupação de dois cargos, desde que um deles esteja na condição de interino, hipótese em que deverá optar pela remuneração de apenas um deles.
É o que diz o 9º, parágrafo único da lei 8112: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
A publicação do prazo de validade do concurso e suas condições de realização no diário oficial da União são suficientes para que sejam cumpridas as condições de publicidade previstas na lei 8112?
Não, nos termos da lei 8112, o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado não só no Diário Oficial da União, como também em jornal diário de grande circulação.
A lei 8112 impede que um novo concurso seja aberto enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado?
Sim, é o teor da lei 8112 em seu art. 12 §2o: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Após a nomeação, qual o prazo para que a pessoa provida tome posse no cargo público?
A posse ocorrerá no prazo “de trinta dias” contados da publicação do ato de provimento. Nos termos do art. 13 §1o, da lei 8112.
Caso a pessoa não tome posse no cargo público após os 30 dias previstos em lei, podemos dizer que ela será exonerada?
Não, não se pode falar em “exoneração” de alguém que sequer foi investida no cargo (algo que só se daria com a posse). O que ocorre então é que o será tornado sem efeito o ato de provimento.
Nos termos da lei 8112, é correto dizer que, para a posse, é essencial a presença do nomeado, não podendo haver posse mediante procuração?
Não, a lei 8112, permite em seu art. 13 §3o, que a posse mediante procuração específica.
Somente nos casos de provimento por nomeação é que veremos o instituto da “posse” no cargo?
Sim. A lei 8112, prevê, no seu art. 13 §4o , que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Assim, em que pese existirem outras formas de provimento, tratam-se de provimentos derivados que dispensam a posse
Quais as duas declarações que devem ser obrigatoriamente apresentadas pelo servidor no ato da posse, segundo a lei 8112?
1- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; e
2-declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Seria correto dizer que, embora seja uma praxe em editais de concurso público, não há qualquer exigência expressa na lei 8112 para que a posse dependa prévia inspeção médica?
Não. A lei 8112, em seu art. 14 é expressa ao afirmar que a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. E vai além em seu parágrafo único: só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Após a posse, qual o prazo para que a pessoa entre em exercício no cargo público?
Será de 15 dias, contados da data da posse. Lembrando que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Caso a pessoa não entre em exercício no cargo público após os 15 dias da posse, previstos em lei, podemos dizer que ela será exonerada?
Sim, diferentemente do que ocorre quando o servidor é nomeado e não toma posse, quando ele toma posse e não entra em exercício, ele será exonerado do cargo, pois ele já está investido no cargo. Lembrando que, caso ele seja designado para função de confiança e não entre em exercício na função, neste caso sim, “tornado sem efeito o ato” de sua designação para função de confiança, pois “função” não se confunde com “cargo”.
Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
1- Qual o prazo mínimo e máximo a ser concedido ao servidor no qual ele deverá retomar o seu efetivo desempenho das atribuições do cargo, neste novo município?
Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
1- O prazo será de no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias.
Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
2- Em regra, quando começa a contagem deste prazo? E se o servidor estiver de licença?
Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
2- O prazo contará da publicação do ato. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.
Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
3- Tal prazo poderá ser estendido por motivo do tempo necessário para o deslocamento para a nova sede?
Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
3- O prazo não será estendido, pois estará incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
4- Poderá o servidor declinar destes prazos?
Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
4- Sim, o art. 18 §2o diz que é facultado ao servidor declinar destes prazos concedidos.
No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
1- Qual é a jornada máxima semanal?
A lei 8112, em seu art. 19, estabelece que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos. Em seguida, nos dá a resposta para a questão:
1- A duração máxima do trabalho semanal será de quarenta horas.
No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
2- Qual a jornada mínima e máxima diária?
2- O limite mínimo será de seis horas diárias e o limite máximo oito horas diárias;
No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
3- Esta jornada se aplica ao ocupante de cargo em comissão ou função de confiança?
3- Não. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
4- Poderá uma lei especial estabelecer jornada diversa?
4- Sim. Tal dispositivo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais
Segundo a lei 8112, quais os fatores que deverão ser observados nos servidores que estiverem em estágio probatório para fins de avaliar sua aptidão e capacidade?
Estão estabelecidos no art. 20:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.