7.1 Lei 8.112|D.Prelimi, Provim, Vacân, Rem, Redistr e Subst Flashcards

1
Q

É correto dizer que a lei 8112 admite que, nos casos previstos em lei, possa haver prestação de serviços gratuitos, embora em regra eles sejam proibidos?

A

Sim, segundo o art. 4o da lei 8112, embora seja proibida a prestação de serviços gratuitos, ressalvam-se os casos previstos em lei.

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2
Q

Cite 3 requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo o art. 5º da lei 8112?

A

Ao todo são seis requisitos, você precisaria citar 3 dentre esses:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

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3
Q

O art. 5º da lei 8112 estabelece seis requisitos básicos para a investidura em cargo público, podemos dizer que esta relação é taxativa?

A

Não, pois o §1o do art. 5º, prevê que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

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4
Q

Qual o percentual de vagas que, segundo a lei 8112, devem ser reservadas aos portadores de deficiência?

A

Será o percentual de ATÉ 20%.

Lembrando que as atribuições do cargo desejado devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

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5
Q

É correto dizer que a lei 8112 expressamente autorizou o provimento de certos cargos públicos por estrangeiros?

A

Sim. Pela Constituição sabemos que os cargos, empregos funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

A Lei 8112 expressamente previu no seu art. 5º § 3o que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

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6
Q

Nos termos da lei 8112, podemos dizer que os provimentos de cargo público deverão ser realizados por ato do Presidente da República?

A

Não. Pelo art. 6o da lei, o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Assim, nem mesmo no Poder Executivo precisa ser necessariamente o Presidente da República, quanto mais em se tratando de cargos em outros Poderes

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7
Q

É correto afirmar que apenas com a nomeação é que a pessoa estará investida no cargo público?

A

Não. Embora a nomeação seja uma forma de materializar o provimento em cargo público - ou seja, designar alguém para ocupar a vaga em aberto - só a nomeação não basta para considerar a pessoa como “investida” no cargo, tal investidura somente ocorrerá com a posse, nos termos do art. 7º da lei 8112.

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8
Q

(ESAF/AFRFB) A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Pode-se dar em comissão ou em caráter efetivo, dependendo, neste último caso, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classifi cação e o prazo de sua validade.

A

Correto.

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9
Q

Segundo a Lei 8112/90, quais são as 7 formas de provimento de cargo público?

A

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

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10
Q

É correto dizer que, segundo a lei 8112, o provimento em cargo público pode se dar em caráter efetivo ou em comissão, sendo que o cargo efetivo será somente no que se trata de cargos de carreira?

A

Não. Nos termos da lei 8112 o provimento efetivo pode se dar tanto quando se tratar se tratar de “cargo isolado” ou “de carreira”.

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11
Q

Podemos dizer que um servidor nunca poderá ocupar mais de um cargo em comissão?

A

Não. Poderá haver a ocupação de dois cargos, desde que um deles esteja na condição de interino, hipótese em que deverá optar pela remuneração de apenas um deles.

É o que diz o 9º, parágrafo único da lei 8112: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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12
Q

A publicação do prazo de validade do concurso e suas condições de realização no diário oficial da União são suficientes para que sejam cumpridas as condições de publicidade previstas na lei 8112?

A

Não, nos termos da lei 8112, o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado não só no Diário Oficial da União, como também em jornal diário de grande circulação.

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13
Q

A lei 8112 impede que um novo concurso seja aberto enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado?

A

Sim, é o teor da lei 8112 em seu art. 12 §2o: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

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14
Q

Após a nomeação, qual o prazo para que a pessoa provida tome posse no cargo público?

A

A posse ocorrerá no prazo “de trinta dias” contados da publicação do ato de provimento. Nos termos do art. 13 §1o, da lei 8112.

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15
Q

Caso a pessoa não tome posse no cargo público após os 30 dias previstos em lei, podemos dizer que ela será exonerada?

A

Não, não se pode falar em “exoneração” de alguém que sequer foi investida no cargo (algo que só se daria com a posse). O que ocorre então é que o será tornado sem efeito o ato de provimento.

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16
Q

Nos termos da lei 8112, é correto dizer que, para a posse, é essencial a presença do nomeado, não podendo haver posse mediante procuração?

A

Não, a lei 8112, permite em seu art. 13 §3o, que a posse mediante procuração específica.

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17
Q

Somente nos casos de provimento por nomeação é que veremos o instituto da “posse” no cargo?

A

Sim. A lei 8112, prevê, no seu art. 13 §4o , que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Assim, em que pese existirem outras formas de provimento, tratam-se de provimentos derivados que dispensam a posse

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18
Q

Quais as duas declarações que devem ser obrigatoriamente apresentadas pelo servidor no ato da posse, segundo a lei 8112?

A

1- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; e

2-declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

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19
Q

Seria correto dizer que, embora seja uma praxe em editais de concurso público, não há qualquer exigência expressa na lei 8112 para que a posse dependa prévia inspeção médica?

A

Não. A lei 8112, em seu art. 14 é expressa ao afirmar que a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. E vai além em seu parágrafo único: só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

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20
Q

Após a posse, qual o prazo para que a pessoa entre em exercício no cargo público?

A

Será de 15 dias, contados da data da posse. Lembrando que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

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21
Q

Caso a pessoa não entre em exercício no cargo público após os 15 dias da posse, previstos em lei, podemos dizer que ela será exonerada?

A

Sim, diferentemente do que ocorre quando o servidor é nomeado e não toma posse, quando ele toma posse e não entra em exercício, ele será exonerado do cargo, pois ele já está investido no cargo. Lembrando que, caso ele seja designado para função de confiança e não entre em exercício na função, neste caso sim, “tornado sem efeito o ato” de sua designação para função de confiança, pois “função” não se confunde com “cargo”.

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22
Q

Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
1- Qual o prazo mínimo e máximo a ser concedido ao servidor no qual ele deverá retomar o seu efetivo desempenho das atribuições do cargo, neste novo município?

A

Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
1- O prazo será de no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias.

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23
Q

Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
2- Em regra, quando começa a contagem deste prazo? E se o servidor estiver de licença?

A

Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
2- O prazo contará da publicação do ato. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.

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24
Q

Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
3- Tal prazo poderá ser estendido por motivo do tempo necessário para o deslocamento para a nova sede?

A

Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
3- O prazo não será estendido, pois estará incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

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25
Q

Considere que um servidor tenha sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município. Pergunta-se:
4- Poderá o servidor declinar destes prazos?

A

Nos termos do art. 18 e seus parágrafos da Lei 8.112/90, as respostas são as seguintes:
4- Sim, o art. 18 §2o diz que é facultado ao servidor declinar destes prazos concedidos.

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26
Q

No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
1- Qual é a jornada máxima semanal?

A

A lei 8112, em seu art. 19, estabelece que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos. Em seguida, nos dá a resposta para a questão:

1- A duração máxima do trabalho semanal será de quarenta horas.

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27
Q

No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
2- Qual a jornada mínima e máxima diária?

A

2- O limite mínimo será de seis horas diárias e o limite máximo oito horas diárias;

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28
Q

No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
3- Esta jornada se aplica ao ocupante de cargo em comissão ou função de confiança?

A

3- Não. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

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29
Q

No que tange à jornada de trabalho do servidor público federal prevista na Lei 8112, pergunta-se:
4- Poderá uma lei especial estabelecer jornada diversa?

A

4- Sim. Tal dispositivo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais

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30
Q

Segundo a lei 8112, quais os fatores que deverão ser observados nos servidores que estiverem em estágio probatório para fins de avaliar sua aptidão e capacidade?

A

Estão estabelecidos no art. 20:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

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31
Q

A lei 8112 prevê que a avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório, realizada por comissão constituída para essa finalidade, deverá ser submetida à homologação da autoridade competente.

Em que momento a comissão deve submeter à autoridade competente tal avaliação do servidor?

A

4 meses antes de findo o estágio probatório. Nos termos do art. 20 §1o da lei 8112.

32
Q

Podemos dizer que a lei 8112 proíbe que o servidor em estágio probatório possa cedido a “outro órgão ou entidade” para ocupar cargos de Natureza Especial e cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS?

A

Não. Ela não proíbe, porém, prevê no seu art. 20 §3o que o servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, “de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes”.

33
Q

O que é o instituto da readaptação?

A

Prevista no art. 24 da Lei 8.112, a readaptação é a investidura de um servidor que ficou incapacitado física ou mentalmente para exercer determinado cargo público em um outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Lembrando que segundo o §2o do mesmo artigo, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

34
Q

O que acontecerá caso a pessoa que está sendo readaptada seja considerada incapaz para o serviço público?

A

Segundo o art. 24 da Lei 8.112, em seu §1o, se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

35
Q

O que é o instituto da reversão?

A

Segundo o art. 25 da Lei 8.112, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Lembrando que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

36
Q

Quais são as hipóteses de reversão, segundo a Lei 8112?

A

1- Por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez (declarada por junta médica oficial);

2- No interesse da Administração.

37
Q

Quais são os requisitos para ocorrer reversão no interesse da Administração?

A

1- O servidor tenha solicitado a reversão;

2- A aposentadoria tenha sido voluntária;

3- O servidor era estável quando na atividade;

4- A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

5- haja cargo vago.

38
Q

Poderá o servidor se beneficiar do instituto da reversão para ser investido em cargo diverso do qual ocupava quando estava em atividade?

A

Não, pois a Lei 8112 prevê que a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

39
Q

No caso da reversão de um servidor após junta médica oficial ter declarado a insubsistência dos motivos da sua aposentadoria por invalidez, o que ocorrerá se o seu cargo de origem encontrar-se provido?

A

A lei 8112 prevê que se estiver provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

40
Q

O que é o instituto da reintegração?

A

Segundo o art. 28 da Lei 8112, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

41
Q

O que ocorrerá no caso de estar extinto o cargo no qual um servidor deveria ser reintegrado?

A

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

42
Q

O que ocorrerá no caso de já estar provido o cargo no qual um servidor deveria ser reintegrado?

A

Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

43
Q

O que é o instituto da recondução?

A

Segundo o art. 29 da Lei 8112, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Isso pode ocorrer quando ele não tiver sido habilitado em um estágio probatório relativo a outro cargo que tenha ido ocupar ou quando o anterior ocupante do cargo que ele ocupa é reintegrado no cargo, forçando a sua saída.

44
Q

Quais os motivos que podem levar um servidor, ocupante de certo cargo público, a ser reconduzido ao seu cargo de origem?

A

São dois os motivos:

1- inabilitação em estágio probatório;

2- reintegração do anterior ocupante no cargo

45
Q

O que acontecerá se, por ocasião da recondução, encontrar-se provido o cargo de origem?

A

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

46
Q

Poderá o servidor, estando anteriormente em disponibilidade, se beneficiar do instituto do aproveitamento para ser investido em cargo mais vantajoso do qual ocupava quando estava em atividade?

A

Não, nos termos do art. 30 da Lei 8112, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

47
Q

Quais as consequências para o servidor que, estando em disponibilidade e tendo sido determinado o seu aproveitamento, não entrar em exercício no prazo legal?

A

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

48
Q

Segundo a Lei 8112, podemos dizer que a “promoção” está elencada entre as hipóteses de vacância de cargo público?

A

Sim. A “promoção” foi elencada pela Lei 8112 como sendo tanto hipótese de provimento quanto de vacância de cargo público, já que ele gera dois efeitos simultâneos.

Assim, nos termos do art. 33 da Lei 8112, a vacância do cargo público decorrerá de:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável;
  • falecimento.
49
Q

Quais as formas de exoneração de um servidor?

A
  • A pedido.

- De Ofício (imposta pela Administração).

50
Q

E que hipóteses, segundo a lei 8112, poderá ocorrer a exoneração de ofício?

A

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

51
Q

Quais as hipóteses de exoneração de um servidor de um cargo em comissão ou de dispensa da função de confiança?

A

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

52
Q

O que é o instituto da remoção?

A

Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito “do mesmo quadro”, com ou sem mudança de sede.

53
Q

A remoção pode se dar tanto de ofício quanto a pedido do servidor?

A

Sim. Remoção é o deslocamento do servidor, “a pedido ou de ofício”, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

54
Q

Quando poderá ocorrer remoção de ofício do servidor público?

A

Quando houver interesse da Administração (Lei 8112, art. 36).

55
Q

Quando poderá ocorrer remoção a pedido do servidor público, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração?

A

1- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

2- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

3- Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

56
Q

O que é o instituto da redistribuição?

A

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

57
Q

Quais os requisitos para ocorrer uma redistribuição?

A

I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

58
Q

Segundo a Lei 8112, haverá hipótese redistribuição a pedido do servidor?

A

Não, a lei prevê que a redistribuição ocorrerá ex officio e terá a finalidade de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

59
Q

Podemos dizer que a quitação tanto das obrigações eleitorais quanto das obrigações militares são requisitos para investidura em cargo público?

A

Sim. Segundo o art. 5º da Lei 8112, são seis requisitos a serem observados:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

60
Q

Qual a diferença entre demissão e exoneração?

A

A demissão tem sempre caráter punitivo, pelo fato de o servidor ter cometido falta punível com demissão mediante processo administrativo ou em caso de delitos, quando a demissão vier a ser decorrente de processo judicial.

A exoneração não tem caráter de punição, e irár ocorrer nas modalidades “a pedido do servidor” (quando do seu interesse), ou “de ofício” (quando, por força alheia ao servidor, sua permanência no cargo seja incompatível ou inviável, mas não com caráter punitivo).

61
Q

(ESAF/Analista Administrativo-ANA) O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido ou, se estável, econduzido ao cargo anteriormente ocupado.

A

Errado. A inabilitação em estágio probatório é caso de exoneração, já que não se trata de uma punição por ter cometido falta grave.

62
Q

Podemos dizer que a quitação tanto das obrigações eleitorais quanto das obrigações militares são requisitos para investidura em cargo público?

A

Sim. Segundo o art. 5º da Lei 8112, são seis requisitos a serem observados:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

63
Q

A ausência de condenação penal é requisito básico para a investidura em cargo público federal?

A

Não. O artigo 5º da lei 8112 dispõe que são requisitos para a posse:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Assim, se a condenação penal causar a suspensão dos direitos políticos, a posse estará vedada em função do inciso II do artigo 5º, mas uma condenação penal nem sempre terá como efeito a suspensão dos direitos políticos

64
Q

Qual é a hipótese de provimento conhecida como provimento originário?

A

É a nomeação.

Esta forma é conhecida como provimento originário pois independe de qualquer relação anterior entre a Administração e a pessoa que está sendo agora provida em cargo público.

65
Q

O servidor empossado em cargo público federal adquirirá estabilidade após quanto tempo?

A

Três anos. O artigo 21 da Lei 8112 dispõe que “O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício”, no entanto, esse dispositivo foi implicitamente revogado a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, que, alterando o artigo 41 caput da Constituição Federal, passou a exigir 3 anos para a aquisição da estabilidade em qualquer Ente Federado.

66
Q

De acordo com a Lei 8112, o estágio probatório será realizado por quanto tempo?

A

Vinte e quatro meses. O artigo 20 da Lei 8112 dispõe literalmente que “ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”.

A Emenda Constitucional nº 19, em 1998, alterou o artigo 41 caput da Constituição Federal, aumentando de 2 para 3 anos o prazo necessário para a aquisição da estabilidade em qualquer Ente Federado. No entanto, como estabilidade e estágio probatório são institutos diversos, em tese, a referida emenda constitucional não revogou o artigo 20 da Lei 8112/90 e assim, a princípio, o referido artigo nº 20 continua em vigor.

MUITO CUIDADO! Essa resposta (24 meses) só é válida se a questão expressamente perguntar segundo a lei 8112/90, já que não é a posição do Supremo (que considera 3 anos).

67
Q

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o estágio probatório deve ser realizado por quanto tempo?

A

Três anos.

Se a questão perguntasse “De acordo com a Lei 8112, o estágio probatório será realizado por quanto tempo?” a resposta seria 2 anos, conforme dispõe literalmente o artigo 20 da Lei 8112 (“ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”), no entanto, como a questão cobrou a jurisprudência do STF, devemos responder que o prazo deve ser de 3 anos, conforme já decidido no AI nº 754.802, de 20/06/2011.

A Emenda Constitucional nº 19, em 1998, alterou o artigo 41 caput da Constituição Federal, aumentando de 2 para 3 anos o prazo necessário para a aquisição da estabilidade em qualquer Ente Federado. No entanto, como estabilidade e estágio probatório são institutos diversos, em tese, a referida emenda constitucional não revogou o artigo 20 da Lei 8112/90 e assim, a princípio, o referido artigo nº 20 continua em vigor.

68
Q

Transferência é a forma de provimento que permite que o ocupante de determinado cargo público passe para outro cargo público diverso. Correto?

A

Errado, uma vez que essa forma de provimento, originalmente prevista no artigo 23 da Lei 8112 (“Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder”) foi revogada desde 1997, por permitir forma de acesso a cargo público sem aprovação em concurso público.

69
Q

Podemos dizer que a lei 8112 veda que o servidor em estágio probatório possa exercer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento?

A

Não, nos temos art. 20 §3o da lei 8112, o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

70
Q

A reversão de aposentadoria a pedido do servidor denota poder vinculado ou discricionário da Administração?

A

A reversão A PEDIDO é exemplo típico de poder discricionário da Administração, uma vez que, ainda que o servidor tenha cumprido todos os requisitos legais para a concessão da reversão pela Administração, haverá a análise da conveniência administrativa, uma vez que a mesma dependerá sempre do interesse da Administração.

71
Q

Quais são os requisitos para ocorrer reversão a pedido do servidor?

A

1- O servidor tenha solicitado a reversão;

2- A aposentadoria tenha sido voluntária;

3- O servidor fosse estável quando na atividade;

4- A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

5- haja cargo vago.

72
Q

Segundo a Lei 8112, a recondução é hipótese de vacância de cargo público?

A

Não. O artigo 33 da Lei 8112 dispõe que a vacância do cargo público decorrerá de:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável;
  • falecimento.

A recondução não é forma de vacância, uma vez que não está prevista no referido artigo 33. Ela é forma de provimento de cargo público, prevista no artigo 8º do estatuto federal.

73
Q

A lei 8112 dispõe que o servidor público federal terá direito à remoção, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração.

O servidor federal terá o mesmo direito caso seu cônjuge, deslocado para localidade distante, seja empregado público regido pela CLT?

A

Sim. Já decidiu o STJ, no MS nº 14.195, de 13/03/2013, que o servidor federal tem direito à remoção para acompanhar seu cônjuge empregado público deslocado pela Administração.

74
Q

A lei 8112 dispõe que o servidor público federal terá direito à remoção, independentemente do interesse da Administração, em virtude de ter sido aprovado em processo seletivo promovido para remoção de servidores para outras localidades, denominado por “concurso de remoção”. Nessa hipótese, o cônjuge desse servidor federal, que também seja servidor federal, também terá direito à remoção para acompanhar seu cônjuge que foi aprovado no concurso e está sendo deslocado para outra localidade distante?

A

Não. Já decidiu o STJ, no REsp nº 1.290.031, de 20/08/2013, que não há esse direito à remoção para acompanhar o cônjuge aprovado uma vez que a remoção pela aprovação no concurso de remoção se deu voluntariamente, por interesse do próprio servidor.

75
Q

Em casos de afastamentos e impedimentos dos servidores investidos em cargos ou funções de direção ou chefia deverão esses servidores escolher os seus substitutos?

A

Não. Dispõe a Lei 8112, em seu artigo 38 que “os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade” e que “O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.