4.2 AdmP|Servidores Públ Flashcards
Segundo a Constituição, quais são as pessoas que receberão sua remuneração exclusivamente por subsídio (remuneração fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória)?
- Os cargos políticos (detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) - CF, art. 39 §4º;
- Servidores policiais (art. 144, § 9º);
- Membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);
- Defensores Públicos e integrantes da AGU (art. 135).
A remuneração na forma de subsídio impede que haja todo e qualquer acréscimo ao montante fixado?
Não. Em regra é vedado qualquer acréscimo, no entanto, poderá haver acréscimos de parcelas indenizatórias (a nível federal, segundo a Lei nº 8.112/90, seriam elas: ajuda de custo, diária, transporte e auxílio moradia).
A Constituição Federal ordena que alguns cargos públicos sejam remunerados exclusivamente pela forma de subsídio (CF, art. 39, §4º). Podemos dizer que a remuneração através de subsídio poderá ser aplicada aos demais servidores públicos de carreira, que não sejam estes obrigatórios, elencados expressamente na Constituição?
Sim, este tipo de remuneração também pode ser usada, porém de forma facultativa, para os demais servidores de carreira.
Os servidores públicos, que exercem cargos efetivos na administração pública, possuem um regime próprio de previdência, ou a eles se aplica o mesmo regime geral que dispõe o art. 201 da Constituição para os trabalhadores da iniciativa privada?
A eles se aplica um regime próprio de previdência social (RPPS) previsto no art. 40 da Constituição.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é aplicável aos empregados públicos?
Não. Somente os titulares de cargos efetivos (servidores públicos em sentido estrito) é que terão direito ao RPPS. Vale destacar que o Regime Próprio é instituído separadamente em cada esfera de governo (União, Estados, DF e Municípios) para assegurar a previdência de seus servidores públicos. Assim diz o art. 40: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Quem deverá contribuir para financiar o regime próprio de previdência social (RPPS)?
Segundo o art. 40 da Constituição, contribuirá o respectivo ente público (União, Estados, DF ou Municípios), os servidores ativos, os inativos e os pensionistas.
A Constituição Federal permite que a remuneração de um aposentado ou de um pensionista, por ocasião da concessão da aposentadoria ou pensão, venha a exceder a remuneração que o respectivo servidor possuía no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão?
Não. Segundo o art. 40 §2º da Constituição, os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Segundo a Constituição, podemos dizer que somente a contribuição que foi feita especificamente para o regime próprio de previdência é que poderão ser usadas para a aposentadoria do servidor, sendo vedado o aproveitamento das contribuições ao regime geral de previdência?
Não. Segundo o art. 40 §3º, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS e também, na forma da lei, o que contribuiu para o RGPS. É o que chamamos da contagem recíproca da contribuição, o que foi contribuído para o RGPS pode ser usado no RPPS e vice-versa.
A aposentadoria no caso de invalidez permanente terá seus proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição? Quais as exceções?
Terão, em regra, proventos proporcionais ao tempo de contribuição. As exceções, que serão com proventos integrais, na forma da lei, são os casos de:: Acidente em serviço; Moléstia profissional; ou Doença grave, contagiosa ou incurável.
Podemos dizer que no caso de invalidez permanente a aposentadoria se dá, em regra, com proventos proporcionais ao tempo de serviço?
Não. Não existe aposentadoria proporcional ao “tempo de serviço”, a proporcionalidade sempre se dá de forma proporcional ao “tempo de contribuição”. Assim, a aposentadoria que se der no caso de invalidez permanente terá, em regra, seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com que idade a Constituição ordena que haja uma “aposentadoria compulsória” no serviço público? Neste caso, os proventos serão integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição?
“70 anos” de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Quais são os requisitos para que, em regra, um servidor do sexo masculino possa se aposentar com proventos “integrais” (na forma da lei) de forma voluntária? Qual a exceção?
É o 60+35+10+5.
Ou seja, 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos de cargo em que vai se dar a aposentadoria.
A exceção se dá no caso de professores do ensino Fundamental, Médio e Infantil (“FMI”), os quais terão sua idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos, ficando = 55+30+10+5.
Quais são os requisitos para que, em regra, uma servidora do sexo feminino possa se aposentar com proventos “integrais” (na forma da lei) de forma voluntária? Qual a exceção?
É o 55+30+10+5.
Ou seja, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos de cargo em que vai se dar a aposentadoria.
A exceção se dá no caso de professoras do ensino Fundamental, Médio e Infantil (“FMI”), as quais terão sua idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos, ficando = 50+25+10+5.
Quais são os requisitos para que um servidor do sexo masculino possa se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição?
Será 65+X+10+5. Ou seja, 65 anos de idade, X é o tempo de contribuição - que é variável, a aposentadoria será proporcional a esse tempo -, 10 anos no serviço público e 5 anos de cargo em que vai se dar a aposentadoria.
Quais são os requisitos para que uma servidora do sexo feminino possa se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição?
Será 60+X+10+5.
Ou seja, 60 anos de idade, X é o tempo de contribuição - que é variável, a aposentadoria será proporcional a esse tempo -, 10 anos no serviço público e 5 anos de cargo em que vai se dar a aposentadoria.