6 - Atos Administrativos Flashcards
Ato administrativo é um ato jurídico?
Sim.
Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, pois tem a finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico
Fatos e atos jurídicos dependem da vontade humana?
Fatos jurídicos, não
Atos jurídicos, sim
O que difere um ato administrativo de outros atos jurídicos?
O ato administrativo é marcado pelo fato de ter uma finalidade pública
Ato administrativo pode ser praticado por pessoa que não seja da administração pública?
Sim.
Pode ser por particular que tenha sido investido em função pública por delegação.
O que acontece quando um ato administrativo é praticado com finalidade diversa do fim público?
Ele tem um vício de finalidade = será NULO.
Quando um banco público atua no mercado concedendo empréstimos, a concessão do empréstimo é um ato administrativo?
Não
O ato administrativo é praticado em situação de verticalidade e supremacia do interesse público.
No caso do empréstimo, o banco, embora público, está agindo como um particular
Todo ato da administração pública é um ato administrativo? Por quê?
Não.
Nem todo.
Atos de direito privado (compra, locação), atos materiais (demolição de uma casa, apreensão de mercadoria, prestação de serviços) ou políticos (sanção de um projeto de lei) não são atos administrativos.
Fatos administrativos são a causa ou a consequência dos atos administrativos?
Pode ser ambos.
A colisão de um veículo oficial por um servidor com outro carro é um fato que causará um ato administrativo (a indenização do carro do civil)
A demolição de uma casa pelo poder público é consequência de um ato administrativo (a ordem de serviço de demolição)
O silêncio administrativo, ou seja, a omissão da administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, é um ato administrativo? Por quê?
Não, pois não houve manifestação da vontade.
Contudo, possui efeitos jurídicos, então é um FATO administrativo.
Quais são os quatro atributos dos atos administrativos? Quais deles constam em todos os atos administrativos?
Mnemônico: a PATI tem os atributos dos atos. As consoantes tem os atributos de todos os atos.
- Presunção da legitimidade e de veracidade (em todos)
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade (tipicidade)
- Imperatividade
O que significa presunção da legitimidade e veracidade quando um guarda para um veículo pois o condutor estava acima do limite?
Presume-se, pela presunção da veracidade, que a pessoa realmente estava acima do limite.
Presume-se, pela presunção da legitimidade, que o guarda tinha competência legal para parar o veículo.
Quais as três consequências da presunção da legitimidade e veracidade de um ato administrativo para a pessoa que é alvo de um ato ilegal?
- Deve ser cumprido enquanto não for declarado ilegal (exceto o manifestamente ilegal, como, por exemplo, o de matar alguém)
- Inversão do ônus da prova (alvo do ato é que precisa provar que o ato é ilegal)
- Nulidade só pode ser decretada pelo judiciário com pedido da pessoa ou do MP (ou seja, não pode declarar nulidade de ofício)
É sempre que a presunção da legitimidade e veracidade ensejará a inversão do ônus da prova?
Nem sempre.
Em processos administrativos disciplinares, por exemplo, é o poder público que precisa provar a infração do servidor.
(Quando precisar ter presunção da inocência, normalmente não há inversão do ônus da prova)
Quais são as duas situações em que há a autoexecutoriedade de um ato administrativo?
- Quando expressamente previsto em lei
- Quando se tratar de medida urgente
Qual a diferença entre executoriedade e exigibilidade?
Executoriedade = a administração obriga o cidadão por seus próprios meios (ex: dissolve uma passeata)
Exigibilidade = a administração usa meios indiretos de coerção (ex: impedir alguém de renovar o licenciamento do carro se não pagar as multas de trânsito)
Pela tipicidade, é possível a administração celebrar contratos inominados?
É possível celebrar contratos inominados.
O que não pode são os ATOS inominados.
Quais são os (5) elementos essenciais dos atos administrativos?
Mnemônico: ComFiForMOb
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Quais são os elementos acidentais/acessórios dos atos administrativos?
Mnemônico: TeCoMo
- Termo
- Condição
- Modo (encargo)
O que é o elemento da competência de um ato administrativo?
É o poder (e o dever) atribuído ao agente para desempenhar o ato.
A competência para atos administrativos pode ser transferida ou delegada a outros titulares que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular original?
Transferida, nunca.
Delegada, sim.
Inclusive a quem não seja hierarquicamente subordinado (ex: Detran pode delegar competência pra polícia)
O que não pode ser objeto de delegação?
A CENORA
- Competência Exclusiva
- Atos de caráter NOrmativo
- decisão de Recursos Administrativos
Ministro de estado re ebeu delegação do presidente para editar um ato administrativo. Ele deve fazer algo na hora de editar o ato? A responsabilidade pelo ato será dele ou do presidente?
Sim.
De e informar, de forma expressa, que editar o ato por meio de delegação.
E a responsabilidade é dele, e não do presidente (se for ilegal, por exemplo, isso muda o foro judicial para se contestar o ato)
Quando será permitida a avocação? (O contrário de delegação)
Chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado só é possível:
- Temporariamente
+ - Em caráter excepcional
+ - Motivos RELEVANTES justificados
É possível avocar, excepcional e temporariamente, por motivo relevante e justificado, uma competência exclusiva do subordinado?
Não.
Não se avoxa competência exclusiva (pois ela é dada por lei)
A finalidade pode ser geral e específica. Ato cuja finalidade geral (satisfazer o interesse público) é atingida mas que não é o ato para atender a determinada finalidade específica é inválido?
Sim.
Os atos devem atender concomitantemente a finalidade geral e específica.
Que tipo de vício tem atos de contratação sem licitação, ausência de contraditório/ampla defesa, CNH sem exame de vista…?
São exemplos de vício formal.
Qual a diferença entre motivo e motivação?
Motivo = o que leva a administração a praticar o ato
Motivação = quando a administração demonstra seus motivos
Todo ato administrativo precisa de motivação?
Não.
Todo ato precisa de um MOTIVO.
(Ex: exoneração de cargo de livre exoneração = precisa ter motivo para exonerar, mas não precisa justificar)
Mas, quando a lei diz que precisa ser motivado, aí precisa externalizar o motivo (precisa de motivação)