6 - Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Ato administrativo é um ato jurídico?

A

Sim.
Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, pois tem a finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico

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2
Q

Fatos e atos jurídicos dependem da vontade humana?

A

Fatos jurídicos, não
Atos jurídicos, sim

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3
Q

O que difere um ato administrativo de outros atos jurídicos?

A

O ato administrativo é marcado pelo fato de ter uma finalidade pública

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4
Q

Ato administrativo pode ser praticado por pessoa que não seja da administração pública?

A

Sim.
Pode ser por particular que tenha sido investido em função pública por delegação.

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5
Q

O que acontece quando um ato administrativo é praticado com finalidade diversa do fim público?

A

Ele tem um vício de finalidade = será NULO.

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6
Q

Quando um banco público atua no mercado concedendo empréstimos, a concessão do empréstimo é um ato administrativo?

A

Não
O ato administrativo é praticado em situação de verticalidade e supremacia do interesse público.

No caso do empréstimo, o banco, embora público, está agindo como um particular

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7
Q

Todo ato da administração pública é um ato administrativo? Por quê?

A

Não.
Nem todo.
Atos de direito privado (compra, locação), atos materiais (demolição de uma casa, apreensão de mercadoria, prestação de serviços) ou políticos (sanção de um projeto de lei) não são atos administrativos.

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8
Q

Fatos administrativos são a causa ou a consequência dos atos administrativos?

A

Pode ser ambos.
A colisão de um veículo oficial por um servidor com outro carro é um fato que causará um ato administrativo (a indenização do carro do civil)
A demolição de uma casa pelo poder público é consequência de um ato administrativo (a ordem de serviço de demolição)

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9
Q

O silêncio administrativo, ou seja, a omissão da administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, é um ato administrativo? Por quê?

A

Não, pois não houve manifestação da vontade.

Contudo, possui efeitos jurídicos, então é um FATO administrativo.

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10
Q

Quais são os quatro atributos dos atos administrativos? Quais deles constam em todos os atos administrativos?

A

Mnemônico: a PATI tem os atributos dos atos. As consoantes tem os atributos de todos os atos.

  1. Presunção da legitimidade e de veracidade (em todos)
  2. Autoexecutoriedade
  3. Tipicidade (tipicidade)
  4. Imperatividade
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11
Q

O que significa presunção da legitimidade e veracidade quando um guarda para um veículo pois o condutor estava acima do limite?

A

Presume-se, pela presunção da veracidade, que a pessoa realmente estava acima do limite.

Presume-se, pela presunção da legitimidade, que o guarda tinha competência legal para parar o veículo.

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12
Q

Quais as três consequências da presunção da legitimidade e veracidade de um ato administrativo para a pessoa que é alvo de um ato ilegal?

A
  1. Deve ser cumprido enquanto não for declarado ilegal (exceto o manifestamente ilegal, como, por exemplo, o de matar alguém)
  2. Inversão do ônus da prova (alvo do ato é que precisa provar que o ato é ilegal)
  3. Nulidade só pode ser decretada pelo judiciário com pedido da pessoa ou do MP (ou seja, não pode declarar nulidade de ofício)
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13
Q

É sempre que a presunção da legitimidade e veracidade ensejará a inversão do ônus da prova?

A

Nem sempre.

Em processos administrativos disciplinares, por exemplo, é o poder público que precisa provar a infração do servidor.

(Quando precisar ter presunção da inocência, normalmente não há inversão do ônus da prova)

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14
Q

Quais são as duas situações em que há a autoexecutoriedade de um ato administrativo?

A
  1. Quando expressamente previsto em lei
  2. Quando se tratar de medida urgente
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15
Q

Qual a diferença entre executoriedade e exigibilidade?

A

Executoriedade = a administração obriga o cidadão por seus próprios meios (ex: dissolve uma passeata)

Exigibilidade = a administração usa meios indiretos de coerção (ex: impedir alguém de renovar o licenciamento do carro se não pagar as multas de trânsito)

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16
Q

Pela tipicidade, é possível a administração celebrar contratos inominados?

A

É possível celebrar contratos inominados.

O que não pode são os ATOS inominados.

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17
Q

Quais são os (5) elementos essenciais dos atos administrativos?

A

Mnemônico: ComFiForMOb

  1. Competência
  2. Finalidade
  3. Forma
  4. Motivo
  5. Objeto
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18
Q

Quais são os elementos acidentais/acessórios dos atos administrativos?

A

Mnemônico: TeCoMo

  1. Termo
  2. Condição
  3. Modo (encargo)
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19
Q

O que é o elemento da competência de um ato administrativo?

A

É o poder (e o dever) atribuído ao agente para desempenhar o ato.

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20
Q

A competência para atos administrativos pode ser transferida ou delegada a outros titulares que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular original?

A

Transferida, nunca.
Delegada, sim.
Inclusive a quem não seja hierarquicamente subordinado (ex: Detran pode delegar competência pra polícia)

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21
Q

O que não pode ser objeto de delegação?

A

A CENORA

  1. Competência Exclusiva
  2. Atos de caráter NOrmativo
  3. decisão de Recursos Administrativos
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22
Q

Ministro de estado re ebeu delegação do presidente para editar um ato administrativo. Ele deve fazer algo na hora de editar o ato? A responsabilidade pelo ato será dele ou do presidente?

A

Sim.
De e informar, de forma expressa, que editar o ato por meio de delegação.

E a responsabilidade é dele, e não do presidente (se for ilegal, por exemplo, isso muda o foro judicial para se contestar o ato)

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23
Q

Quando será permitida a avocação? (O contrário de delegação)

A

Chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado só é possível:

  1. Temporariamente
    +
  2. Em caráter excepcional
    +
  3. Motivos RELEVANTES justificados
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24
Q

É possível avocar, excepcional e temporariamente, por motivo relevante e justificado, uma competência exclusiva do subordinado?

A

Não.
Não se avoxa competência exclusiva (pois ela é dada por lei)

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25
Q

A finalidade pode ser geral e específica. Ato cuja finalidade geral (satisfazer o interesse público) é atingida mas que não é o ato para atender a determinada finalidade específica é inválido?

A

Sim.
Os atos devem atender concomitantemente a finalidade geral e específica.

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26
Q

Que tipo de vício tem atos de contratação sem licitação, ausência de contraditório/ampla defesa, CNH sem exame de vista…?

A

São exemplos de vício formal.

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27
Q

Qual a diferença entre motivo e motivação?

A

Motivo = o que leva a administração a praticar o ato
Motivação = quando a administração demonstra seus motivos

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28
Q

Todo ato administrativo precisa de motivação?

A

Não.
Todo ato precisa de um MOTIVO.
(Ex: exoneração de cargo de livre exoneração = precisa ter motivo para exonerar, mas não precisa justificar)

Mas, quando a lei diz que precisa ser motivado, aí precisa externalizar o motivo (precisa de motivação)

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29
Q

Caso 1: ato com motivo falso

Caso 2: ato com motivo verdadeiro mas não foi externalizado quando a lei disse que precisa ser motivado

Quais os vícios?

A

Caso 1: vício de motivo

Caso 2: vício formal

30
Q

É possível motivar o ato após realiza-lo, ou seja convalidar alguma ausência de motivação inicial em quais situações?

A
  1. O motivo alegado depois já existia antes
  2. O motivo é idôneo para justificar o ato
  3. O motivo foi comprovadamente a razão determinante para o ato

(Em regra, a motivação vem antes do ato ou junto dele)

31
Q

O que diz a teoria dos motivos determinantes? Também se aplica para atos cuja motivação não seja obrigatória?

A

Uma vez motivado o ato, sua validade se vincula aos motivos indicados.

Então, se os motivos forem inexistentes ou faltos, o ato será nulo.

Como são MOTIVOS, também se aplica a atos de motivação não obrigatória.

32
Q

Objeto acidental (efeito jurídico que prpduz em consequencia de clausulas acessórias) de um ato administrativo pode ocorrer em atos vinculados e discricionarios?

A

Somente em atos discricionários

33
Q

Qual a diferença entre o termo e a condição de um ato administrativo?

A

O termo é um evento futuro e certo.

A condição é um evento futuro incerto.

34
Q

Dos vícios de competência, quais são os três vícios de incompetência?

A
  1. Excesso de poder
  2. Usurpação de poder
  3. Função de fato
35
Q

Quanto aos vícios de competência, quais são os dois vícios de incapacidade?

A

Impedimento e suspeição.

36
Q

O vício de excesso de poder é passível de convalidação? Qual a exceção?

A

Sim, a autoridade competente pode ratificar o ato

Exceção: quando se tratar de competência exclusiva.

37
Q

O ato com vício de competência por agente de fato é válido em que situações? Por quê?

A

É válido em todas as situações, pela teoria da aparência da legalidade.

38
Q

Ato viciado por usurpação de poder pode ser convalidado?

A

Não, pois o ato em si é classificado como INEXISTENTE.

39
Q

Impedimento e suspeição são declarados por quem?

A

Impedimento = presunção absoluta = declarado de ofício pela autoridade.

Suspeição = presunção relativa = precisa ser declarada de ofício mas pode ser arguida pelo interessado

40
Q

Ato administrativo com vício de incapacidade por impedimento ou suspeição podem ser convalidados?

A

Sim, desde que a autoridade superior também não seja suspeita/impedida

41
Q

O que é o vício de finalidade/desvio de finalidade?

A

Quando o ato é praticado com finalidade (geral ou específica) diversa da finalidade prevista em lei

42
Q

Ato com vício de desvio de finalidade pode ser convalidado?

A

Não.

43
Q

Vício formal é sempre passível de convalidação?

A

Não.
Não será passível quando houver um defeito essencial (quando faltar algo, por exemplo, ou for usado o instrumento errado e o certo for muito diferente) para a prática do ato.

44
Q

Qual a diferença entre os três vícios de motivo: falso, inexistente e juridicamente inadequado? Quais são passíveis de convalidação?

A

Motivo falso = não é o verdadeiro motivo do ato
Motivo inexistente = o motivo apontado não existiu no mundo real
Juridicamente inadequado = o motivo existiu no mundo real mas ele não pode ser justificativa para o ato.

Todos os vícios de motivo são INSANÁVEIS.

45
Q

Vícios de objeto (ato proibido, diverso do previsto em lei, imoral, incerto ou impossível) podem ser sanados?

A

Não.

46
Q

Quais dos cinco elementos são discricionarios nos atos discricionários e quais são vinculados?

A

Discricionários = motivo e objeto (quem edita o ato escolhe)

Vinculados = competência, finalidade e forma (quem edita o ato não pode escolher isso nem nos atos discricionários)

47
Q

Lei diz que infração de natureza X pode dar multa de mil a cem mil reais. Agente deu multa de cem mil para uma infração de natureza X bem leve e o juíz revogou o ato. Houve controle de mérito?

A

Não, pois a razoabilidade é a proporcionalidade limitam a discricionariedade administrativa.

48
Q

Atos administrativos internos dependem de publicação oficial? Geram direito adquirido?

A

Não dependem de publicação oficial, pois surtirão efeitos só no interior da administração.

E, em regra, não geram direito adquirido.

49
Q

Qual a diferença entre um ato complexo e um ato composto?

A

Complexo = um único ato, mas que precisa da conjugação de vontades de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades (ou seja, duas assinaturas)

Composto = um único ato, mas que depende de outro ato o aprovando para produzir efeitos jurídicos. Então, haverá dois atos: o principal e o acessório.

50
Q

Ato de concessão de aposentadoria é um ato composto ou complexo? Qual a consequência disso?

A

Complexo. É um único ato, com a anuência da administração e do TCU.

Consequência: se o TCU não aprovou, não há o que se falar de contraditório e ampla defesa, pois o ato nem estava “pronto”

51
Q

Ato que pode ser convalidado é anulável?

A

Sim.
Pode ser convalidado ou pode ser anulado. Portanto, é anulável.

52
Q

Qual a diferença entre a autorização e a permissão?

A

Autorização (para usar armas, por exemplo) = predomínio do interesse PARTICULAR

Permissão = predomínio do interesse PÚBLICO

53
Q

Qual a diferença entre a aprovação e a homologação?

A

Aprovação = controle prévio (ex: Aprovação de nomes pelo senado para ministro do STF)

Homologação = controle posterior

54
Q

Como saber se um ato administrativo negocial é discricionário ou vinculado?

Qual a exceção?

A

DiscRicionáRio = tem R (autorização, permissão, aprovação, renúncia)

Vinculado = não tem R (licença, homologação, admissão)

Exceção = dispensa é discricionário “dispensa o R”

55
Q

Quando ocorre a caducidade de um ato administrativo?

A

Quando vier uma legislação que impeça a permanência da situação consentida pelo ato.

56
Q

Qual a diferença entre a anulação, a cassação e a revogação de um ato?

A

Anulação = desfazimento de um ato ILEGAL

Cassação = desfazimento de ato que o beneficiário deixou de cumprir com os requisitos

revogação = desfazimento de um ato VÁLIDO mas que deixou de ser conveniente e oportuno

57
Q

Decisão administrativa que anular, revogar ou invalidar ato administrativo precisa ser sempre motivada? Precisa dar contraditório e ampla defesa sempre?

A

Sim, sempre motivada.

Precisa dar contraditório e ampla defesa quando repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão.

58
Q

Anulação de ato retroage?

A

Sim, por se tratar de ato ilegal.

59
Q

Qual a diferença entre o que o STF diz e o que a lei diz sobre anulação de ato administrativo?

A

Lei = a administração DEVE anular.
(Regra)

STF = a administração PODE anular
(Segurança jurídica, vício sanável ou quando os prejuízos da anulação forem maiores que os da manutenção)

60
Q

Qual o prazo decadencial para anular um ato administrativo? Qual a exceção?

A

5 anos
Exceção = salvo se comprovada má-fé ou casos flagrantemente inconstitucionais.

61
Q

Revogação de ato retroage?

A

Não.
Como é dada por conveniência e oportunidade, não retroage (até pq havia interesse no que ocorreu antes)

62
Q

Quem pode dar poder de revogar ato a pessoa diferente da pessoa que o editou ou seu superior hierárquico?

A

A lei.

63
Q

É possível revogar ato que gera direito adquirido?

A

Não.

64
Q

A revogação desfaz todos os efeitos próprios e impróprios do ato?

A

Os próprios, sim
Os impróprios, não.

65
Q

Convalidação de ato tem efeitos retroativos?

A

Sim.

66
Q

Quais as duas condições para a convalidação de um ato administrativo?

A
  1. Defeitos sanáveis
  2. Não cause lesão ao interesse público nem a terceiros.
67
Q

Quais são os elementos de um ato administrativo passíveis de convalidação?

A

O FoCo (forma e competência)

Competência = desde que não seja exclusiva ou quanto a matéria.

68
Q

A convalidação de atos administrativos não pode ser feita por quem não tenha função pública.

Certo ou errado?

A

Errado.
Caso de quando a administração deve ouvir os proprietários das casas antes de conceder ato de concessão da via que passa pelas casas, mas só ouve depois do ato. Nesse caso, os donos da casa podem convalidar

69
Q

A confirmação implica a renúncia da administração ao poder de anular ato ilegal?

A

Sim. A anulação causaria mais dano, então a administração o confirma.

70
Q

Servidor público praticou ato administrativo com vício de competência, mas a competêncianãoera exclusiva. Nisso, determinado particular o impugnou. O ato pode ser convalidado?

A

Não pode.
Como particular o impugnou, há prova de que o ato causou dano/lesão a alguém. Por isso, não pode ser convalidado.

71
Q

Qual a diferença entre ratificação, reforma e conversão?

A

As três são formas de convalidação

Ratificação = o verdadeiro competente assina o ato

Reforma = retira o que não vale

Conversão = retira o que não vale é substitui por algo que vale.

72
Q

Que elementos dos atos administrativos não podem ser convalidados?

A

O FIM

Objeto
FInalidade
Motivo