3 - Organização Administrativa Parte 2 Flashcards

1
Q

Art. 173: Ressalvados os casos previstos nesta cf/88, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos _____________ ou a ____________, conforme definidos em lei

O que completa o artigo?

A
  1. Imperativos da segurança nacional
  2. Relevante interesse coletivo
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2
Q

Quais são as três hipóteses em que o Estado é permitido atuar na exploração direta de atividade econômica?

A
  1. Nos casos previstos na cf/88
  2. Quando for imperativo para a segurança nacional
  3. Quando houver relevante interesse coletivo
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3
Q

Qual a diferença entre EP e SEM?

A

É na forma jurídica e na composiçãodo caoital social:

SEM = sempre sociedade anônima e basta o Estado ter controle acionário

EP = qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade e o Estado detém 100% do capital social

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4
Q

EP criada pela União pode ter a participação de outras pessoas jurídicas no seu capital social?

A

Sim.

Pode ter outras PJ de direito público interno/entidades da administração indireta (autarquias, por exemplo)

Isso desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente federativo.

Ou seja, desde que fique 100% com o ESTADO, pode haver a participação de outros

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5
Q

EP e SEM obedecem ao regime jurídico de direito público ou de direito privado?

A

Ambos.

Ocorre derrogação parcial do regime de direito privado: parte dele é substituído pelo regime de direito público.

Diz-se que é um regime misto.

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6
Q

Criação e extinção de EP e SEM precisa de lei específica?

A

Criação, sim

Extinção, não (exceto se a própria lei que autorizou a criação disser que precisa de lei específica)

Para extinguir, em regra, basta uma autorização legislativa genérica -> prevista em lei que veicule programa de desestatização (O PND, por exemplo)

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7
Q

Criação de subsidiárias de entidade da administração indireta e precisam de lei?

A

Precisam de AUTORIZAÇÃO EM LEI (autorização legislativa)

ou seja, dependem de lei ordinária, mas não precisa de uma lei autorizando a criação de cada uma das subsidiárias. Basta uma autorização genérica permitindo que a entidade crie suas subsidiárias.

Tal autorização pode constar inclusive na lei de criação (ou autorização de criação) da entidade administrativa

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8
Q

Subsidiária da caixa econômica federal integra a administração pública?

A

Não integra.

Subsidiárias são consideradas empresas privadas, que são controladas indiretamente, mas não integram a administração pública

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9
Q

Participação de entidade da administração pública em empresa privada depende de autorização legislativa?

A

Sim.

Segue a mesma regra de criação de subsidiárias

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10
Q

Alienação, por parte de entidade da administração indireta, do controle acionário de subsidiária precisa de autorização legislativa? E precisa fazer licitação?

A

Não precisa de autorização legislativa

E não precisa de licitação (pode ser em bolsa de valores, por exemplo) -> desde que garantida a competitividade entre os interessados e observados os princípios da administração pública.

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11
Q

EP e SEM podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado?

A

Não.

Se o BB receber isenção fiscal, a mesma regra deve ser aplicada aos bancos privados

Exceção: se a estatal atuar em regime de monopólio

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12
Q

EP e SEM são fiscalizadas pelo tribunal de contas, podendo ser instaurada tomada de contas especial?

A

Sim.

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13
Q

Como se dá a responsabilidade civil de EP e SEM?

A

Responsabilidade civil será:

Objetiva = se prestadora de serviço público

Subjetiva = se exploradora de atividade econômica

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14
Q

Quando EP e SEM se submeterão às regras de direito público? Lei administrativa pode impor regras de direito público a elas?

A

Quando a CONSTITUIÇÃO determinar, expressa ou implicitamente

Então lei administrativa só pode impor regras de direito público a elas quando tais regras derivarem do texto constitucional

(Foi a cf que determinou que EP/SEM seguem direito privado, então só ela pode dizer que EP/SEM devem seguir direito público -> ex: fazer concurso, licitação, prestar contas…)

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15
Q

Segundo o STF, para a extensão da imunidade tributária recíproca da fazenda pública para EP/SEM, é necessário preencher 3 requisitos.

Quais?

A
  1. Prestação de serviço público
  2. Ausência de INTUITO de lucrar
  3. Regime de exclusividade = sem concorrência
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16
Q

Os bens de EP/SEM são impenhoráveis? Podem ser adquiridos por usucapião?

A

Regra: são bens privados = então podem ser penhorados e podem sofrer usucapião.

Mas, se a EP/SEM for PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, os bens utilizados DIRETAMENTE na prestação do serviço público serão impenhoráveis e imprescritíveis (pelo princípio da continuidade do serviço público)

17
Q

EP/SEM se submete a regime falimentar?

A

Não.

O ente instituidor responde de forma subsidiária quando elas não tiverem condições de arcar com prejuízos

18
Q

Empresas estatais gozam, em regra, do prazo prescricional de 5 anos para ações movidas contra elas?

A

Não todas.

Os prazos, para elas, estão no código civil - começam em 10 anos mas podem ser menos, depende do da situação. Mas não gozam do prazo quinquenal igual as autarquias

Exceção: as prestadoras de serviço público

19
Q

Qual a única estatal que, assim como a Fazenda pública, possui até 5 anos para mover uma ação contra terceiros?

A

Os correios

20
Q

Demissão de empregado público de EP/SEM precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista?

A

Não.
O empregado público não tem estabilidade. A decisão deve ser sempre motivada, mas não precisa ser por justa causa

21
Q

Empregado público pode acumular cargos?

A

Não.

O empregado público tem a mesma vedação ao acúmulo de cargos do que um servidor público.
(A lei das vedações fala em “cargo público”, então abrange tanto serviço público como emprego público)

22
Q

Salário de empregado público se sujeita ao teto constitucional?

A

De EP/SEM dependente, sim (independente se receber só para custeio de pessoal ou para custeio gerais)

Das independentes, não.

23
Q

Ato de dirigente da Petrobras que negar a participação de candidato em concurso pode ser impugnado por qual remédio constitucional?

A

O mandado de segurança

24
Q

EP/SEM seguem a lei de licitações 14.133/21 para quê?

A

Para regras sobre:

  1. Pregão
  2. Crimes
  3. Alguns critérios de desempate
25
O decreto-lei 200/67 diz que as empresas públicas podem se revestir de qualquer das formas admitidas em direito. Para a doutrina, qual a consequência disso?
A doutrina diz que, com isso, já que a União tem a competência para legislar sobre direito civil e comercial, poderia ser instituída uma empresa pública federal sob forma inédita, sui generis, não prevista para o direito privado. Assim, a União criaria uma nova forma de empresa.
26
Qual a diferença entre o foro processual para EP e SEM?
EP = Foro sempre na justiça Federal (se for EP estadual, será na estadual) SEM = justiça comum (estadual, mesmo sendo SEM instituída pela União) MAS, se a União intervir como assistente ou oponente, será na justiça federal
27
Qual o conceito de fundação pública?
A personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade social não lucrativa
28
Quais são as três características básicas de fundações? Em qual delas a fundação pública se distingue de fundações privadas?
1. A figura do instituidor 2. O fim social da entidade 3. A ausência de fins lucrativos Fundações públicas se distinguem na figura do instituidor = será sempre uma pessoa política
29
Dotação inicial de fundação pública pode ser de patrimônio privado?
Sim. Mas, no momento da doação, o patrimônio passa a ser público
30
Que tipo de controle a administração direta possui sobre a fundação pública? Controla patrimônio?
Tutela ou controle administrativo, nos limites da lei. Não controla patrimônio pois, a partir do momento em que o instituidor dota o patrimônio inicial à fundação e esta adquire personalidade jurídica, não tem mais controle sobre ele
31
Fundação pública de direito privado precisa fazer licitação e concurso público?
Sim. Mesmo as de direito privado (que são iguais a fundações privadas e não tem natureza de autarquia) precisam
32
Qual a diferença entre uma autarquia e uma fundação pública de direito público?
Autarquia = SERVIÇO PÚBLICO personificado Fundação pública de direito público = PATRIMÔNIO PÚBLICO personificado
33
Qual a diferença entre a criação de uma fundação pública de direito público e uma fundação pública de direito privado?
A primeira é criada por lei (como uma autarquia) A segunda tem criação autorizada por lei (como as demais)