3 - Organização Administrativa Parte 2 Flashcards
Art. 173: Ressalvados os casos previstos nesta cf/88, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos _____________ ou a ____________, conforme definidos em lei
O que completa o artigo?
- Imperativos da segurança nacional
- Relevante interesse coletivo
Quais são as três hipóteses em que o Estado é permitido atuar na exploração direta de atividade econômica?
- Nos casos previstos na cf/88
- Quando for imperativo para a segurança nacional
- Quando houver relevante interesse coletivo
Qual a diferença entre EP e SEM?
É na forma jurídica e na composiçãodo caoital social:
SEM = sempre sociedade anônima e basta o Estado ter controle acionário
EP = qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade e o Estado detém 100% do capital social
EP criada pela União pode ter a participação de outras pessoas jurídicas no seu capital social?
Sim.
Pode ter outras PJ de direito público interno/entidades da administração indireta (autarquias, por exemplo)
Isso desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente federativo.
Ou seja, desde que fique 100% com o ESTADO, pode haver a participação de outros
EP e SEM obedecem ao regime jurídico de direito público ou de direito privado?
Ambos.
Ocorre derrogação parcial do regime de direito privado: parte dele é substituído pelo regime de direito público.
Diz-se que é um regime misto.
Criação e extinção de EP e SEM precisa de lei específica?
Criação, sim
Extinção, não (exceto se a própria lei que autorizou a criação disser que precisa de lei específica)
Para extinguir, em regra, basta uma autorização legislativa genérica -> prevista em lei que veicule programa de desestatização (O PND, por exemplo)
Criação de subsidiárias de entidade da administração indireta e precisam de lei?
Precisam de AUTORIZAÇÃO EM LEI (autorização legislativa)
ou seja, dependem de lei ordinária, mas não precisa de uma lei autorizando a criação de cada uma das subsidiárias. Basta uma autorização genérica permitindo que a entidade crie suas subsidiárias.
Tal autorização pode constar inclusive na lei de criação (ou autorização de criação) da entidade administrativa
Subsidiária da caixa econômica federal integra a administração pública?
Não integra.
Subsidiárias são consideradas empresas privadas, que são controladas indiretamente, mas não integram a administração pública
Participação de entidade da administração pública em empresa privada depende de autorização legislativa?
Sim.
Segue a mesma regra de criação de subsidiárias
Alienação, por parte de entidade da administração indireta, do controle acionário de subsidiária precisa de autorização legislativa? E precisa fazer licitação?
Não precisa de autorização legislativa
E não precisa de licitação (pode ser em bolsa de valores, por exemplo) -> desde que garantida a competitividade entre os interessados e observados os princípios da administração pública.
EP e SEM podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado?
Não.
Se o BB receber isenção fiscal, a mesma regra deve ser aplicada aos bancos privados
Exceção: se a estatal atuar em regime de monopólio
EP e SEM são fiscalizadas pelo tribunal de contas, podendo ser instaurada tomada de contas especial?
Sim.
Como se dá a responsabilidade civil de EP e SEM?
Responsabilidade civil será:
Objetiva = se prestadora de serviço público
Subjetiva = se exploradora de atividade econômica
Quando EP e SEM se submeterão às regras de direito público? Lei administrativa pode impor regras de direito público a elas?
Quando a CONSTITUIÇÃO determinar, expressa ou implicitamente
Então lei administrativa só pode impor regras de direito público a elas quando tais regras derivarem do texto constitucional
(Foi a cf que determinou que EP/SEM seguem direito privado, então só ela pode dizer que EP/SEM devem seguir direito público -> ex: fazer concurso, licitação, prestar contas…)
Segundo o STF, para a extensão da imunidade tributária recíproca da fazenda pública para EP/SEM, é necessário preencher 3 requisitos.
Quais?
- Prestação de serviço público
- Ausência de INTUITO de lucrar
- Regime de exclusividade = sem concorrência
Os bens de EP/SEM são impenhoráveis? Podem ser adquiridos por usucapião?
Regra: são bens privados = então podem ser penhorados e podem sofrer usucapião.
Mas, se a EP/SEM for PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, os bens utilizados DIRETAMENTE na prestação do serviço público serão impenhoráveis e imprescritíveis (pelo princípio da continuidade do serviço público)
EP/SEM se submete a regime falimentar?
Não.
O ente instituidor responde de forma subsidiária quando elas não tiverem condições de arcar com prejuízos
Empresas estatais gozam, em regra, do prazo prescricional de 5 anos para ações movidas contra elas?
Não todas.
Os prazos, para elas, estão no código civil - começam em 10 anos mas podem ser menos, depende do da situação. Mas não gozam do prazo quinquenal igual as autarquias
Exceção: as prestadoras de serviço público
Qual a única estatal que, assim como a Fazenda pública, possui até 5 anos para mover uma ação contra terceiros?
Os correios
Demissão de empregado público de EP/SEM precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista?
Não.
O empregado público não tem estabilidade. A decisão deve ser sempre motivada, mas não precisa ser por justa causa
Empregado público pode acumular cargos?
Não.
O empregado público tem a mesma vedação ao acúmulo de cargos do que um servidor público.
(A lei das vedações fala em “cargo público”, então abrange tanto serviço público como emprego público)
Salário de empregado público se sujeita ao teto constitucional?
De EP/SEM dependente, sim (independente se receber só para custeio de pessoal ou para custeio gerais)
Das independentes, não.
Ato de dirigente da Petrobras que negar a participação de candidato em concurso pode ser impugnado por qual remédio constitucional?
O mandado de segurança
EP/SEM seguem a lei de licitações 14.133/21 para quê?
Para regras sobre:
- Pregão
- Crimes
- Alguns critérios de desempate