Tributos em Espécie - Impostos Flashcards

1
Q

De acordo a previsão expressa do art. 5º, CTN + art. 145, CF, quais são as espécies tributárias?

A
  1. Impostos;
  2. Taxas; e
  3. Contribuições de melhoria.
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2
Q

Cite e explique as correntes que tratam da classificação dos tributos.

A
  1. Teoria Dicotômica, Bipartite, Clássica, Dualista: Por Geraldo Ataliba.
    - Os tributos dividem-se em: tributos vinculados a uma atuação estatal (taxas e contribuições de melhorias), englobadas pela expressão “taxas”; e tributo não vinculados (impostos).
  2. Teoria Tripartite, Tripartida ou Tricotômica:
    - Os tributos dividem-se em três espécies, independentemente da denominação adotada e da destinação da sua receita: i) impostos; ii) taxas e iii) contribuições de melhoria. Nesta última enquadram-se todos os tributos que não sejam classificados como impostos ou taxas.
    - O que determinaria a natureza jurídica do tributo seria o seu fato gerador (art. 4º, CTN).
  3. Teoria Quadripartida: Ricardo Lobo Torres.
    - Os tributos dividem-se em i) imposto; ii) taxa; iii) contribuição; e iv) empréstimo compulsório.
    - Segundo o autor, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como as contribuições de melhoria, enquadram-se em uma classificação mais ampla: “Contribuição”.
  4. Teoria Pentapartida, Pentapartite ou Quinquipartida (majoritária no STF e na doutrina):
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de melhoria;
    - Empréstimos compulsórios;
    - Contribuições [especiais].
  5. Teoria Hexapartida:
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de melhoria;
    - Empréstimos compulsórios;
    - Contribuições [especiais]; e
    - CIP e COSIP.
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3
Q

Complete:

“Art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo [imposto, taxa e contribuição de melhoria] é determinada pelo ___________ da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-las:

I - A ______________________________;
II - A ______________________________.”

A

Fato gerador.

I - A denominação e as demais características formais adotadas pela lei; e
II - A destinação legal do produto de sua arrecadação.

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4
Q

Afirma-se que a teoria pentapartida prestigia os tributos finalísticos, dos quais são destacadas a denominação e a destinação pelo próprio legislador constituinte, sendo irrelevante o fato gerador, indo de encontro ao que dispõe o art. 4º do CTN.

A quais tributos não se aplica o art. 4º, I e II, do CTN?

A

Empréstimos compulsórias e contribuições.

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5
Q

Quanto às espécies tributárias, o que é um imposto?

A

Tributo cujo fato gerador é situação INDEPENDENTE de qualquer atividade estatal específica, sendo relativo a vida do contribuinte, a sua atividade ou ao seu patrimônio.

Tributo NÃO VINCULADO.

Constitui gravame de arrecadação NÃO AFETADA, sendo destinado ao custeio de despesas públicas gerais ou universais (ex.: saúde, educação, segurança pública, limpeza pública etc.).
– A receita do imposto não pode ser vinculada a qualquer fundo, órgão ou despesa, SALVO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O imposto é espécie tributária caracterizada por indicar fato ou situação fática relativa ao próprio contribuinte no aspecto material de sua hipótese de incidência.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto os tributos ‘vinculados’ tendem a se afastar do princípio da capacidade contributiva (tributos comutativos ou retributivos), os tributos ‘não vinculados’ (imposto) encontram sua essência no princípio da capacidade contributiva (estando relacionado à sua manifestação de riqueza).

A

Verdadeiro.

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8
Q

Por que o imposto é chamado de ‘tributo unilateral’?

A

Porque não decorre de uma contraprestação por uma atividade prestada pelo Estado, mas sim em razão da simples manifestação de riqueza do contribuinte.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestados pelo Município pode ser remunerado por taxa.

A

Falso.

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10
Q

Fale acerca do princípio da não afetação dos impostos e quais suas exceções.

A
  1. Segundo esse princípio, a receita dos impostos não pode ser vinculado a órgão, fundo ou despesas. Dai depreende-se que a receita dos demais tributos é vinculada.
  2. Exceções:
    a. Repartição constitucional dos impostos;
    b. Destinação de recursos para a (1) saúde - União, não menos de 15% da Receita Corrente Líquida, (2) desenvolvimento do ensino - União: 15% e os demais, 25% -, e (3) atividade de administração tributária.
    c. Prestação de garantias para (1) operações de crédito por antecipação de receita; (2) a União (garantia e contragarantia); e (3) pagamento de débitos para com esta.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão do princípio da não afetação, é inadmissível a majoração de um imposto e vincular tal aumento a uma dada finalidade, sob pena de irremissível inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Segundo o parágrafo único do art. 204 da CF, é facultado aos Estados e ao DF vincular até _______ de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

A

0,5%

Vedada para o pagamento de:
- Despesas com pessoal e encargos sociais;
- Serviços da dívida; e
- Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

É facultado aos Estados e ao DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

A

Verdadeiro.

Art. 216, §6º, CF.

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14
Q

Dentre os 15 impostos previstos na CF, elenque quais são de competência de cada um dos entes:

A

União:
1. II;
2. IE;
3. IR;
4. IOF;
5. IPI;
6. ITR;
7. IGF;
8. IEG;
9. Impostos Residuais.

Estados e DF:
1. IPVA.
2. ITCMD;
3. ICMS;

Municípios e DF:
1. IPTU;
2. ITBI;
3. ISS.

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15
Q

Via de regra, os impostos deverão ser instituídos por meio de lei ordinária, admitindo-se, assim, a possibilidade de edição de MP. No entanto, que impostos só podem ser instituídos por Lei Complementar e, portanto, não podem ser tratados por MP?

A
  1. IGF; e
  2. Impostos Residuais.
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16
Q

Faça a distinção entre Imposto Direto e Imposto Indireto.

A
  1. Imposto Direto: é aquele que não há repercussão tributária, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato ao imponível (Ex.: IR, IPTU, IPVA etc.).
  2. Imposto Indireto: é aquele em que há repercussão tributária, ou ônus tributário é acardo por terceira pessoa, não sendo assumido por aquele que realizou o fato gerador (ICMS e IPI).
17
Q

Faça a distinção entre Impostos Pessoais e Impostos Reais.

A
  1. Impostos Pessoais: são aqueles que levam em consideração as condições particulares do contribuinte (ex. IR).
  2. Impostos Reais: são aqueles que levam em consideração o próprio bem ou coisa, sem cogitar das condições pessoais do contribuinte (ICMS, IPTU, IPVA, IPI etc., ou seja, todos, com exceção do IR).
18
Q

Faça a distinção entre Impostos Fiscais e Extrafiscais.

A
  1. Impostos Fiscais: aqueles que possuem intuito estritamente arrecadatório, provendo recursos ao Estado (ex.: IR, ISS, IPTU, IPVA etc.).
  2. Impostos Extrafiscais: tem por finalidade regular o mercado ou a economia de um país (ex.: IOF, II, IE, IPI etc.).
19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os impostos extrafiscais não se submetem ao princípio da anterioridade.

A

Verdadeiro.

20
Q

Faça a distinção entre Impostos Progressivos, Proporcionais e Seletivos.

A
  1. PROGRESSIVO: Em que há alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que majora a base de cálculo do gravame.
    - Progressividade fiscal: ligada ao brocardo “quanto mais se ganha, mais se paga”. Ligada apenas à finalidade arrecadatória do ente, tributando com maior gravidade a riqueza tributável maior. Ex.: Imposto de Renda.
    - Progressividade extrafiscal: filia-se à modulação de condutas, buscando impor ao contribuinte uma determinada conduta desejável (IPTU progressivo, ITR e ITCMD).
  2. PROPORCIONAL: Em que se aplica uma alíquota única sobre uma base tributável variável. É NEUTRO. Diferentemente da progressividade, a proporcionalidade não vem expressa no texto constitucional. Ex.: IPI, ICMS.
  3. SELETIVO: Tem por objetivo concretizar o princípio da capacidade contributiva, de modo a tributar de maneira mais gravosa bens e serviços não essenciais e tributar menos gravosamente os bens e serviços essenciais.
21
Q

Segundo a doutrina de Paulo Ayres Barreto, os tributos podem ser classificados em:

  • Vinculados ou não vinculados.
  • Destinados ou não destinados.
  • Restituíveis ou não restituíveis.

Defina a classificação de cada uma das espécies tributárias.
a) Imposto;
b) Taxa;
c) Empréstimo compulsório;
d) Contribuição de melhoria; e
e) Contribuições sociais.

A

a) Não vinculado, não destinado e não restituível;

b) Vinculado, destinado e não restituível;

c) Vinculado ou não vinculado, destinado e restituível;

d) Vinculado, destinado e não restituível;

e) Não vinculado, destinado e não restituível.

22
Q

Com relação às contribuições sociais, pode-se afirmar:

A. constituem espécie de tributo e diferem dos impostos pela destinação do produto da arrecadação.
B. de acordo com o entendimento do STF, a lei pode instituir contribuição social com a vinculação apenas de parte do produto da arrecadação.
C. têm natureza parafiscal e a elas não se aplicam as normas gerais de direito tributário.
D. em decorrência da mitigação do princípio da legalidade pela própria Constituição, a elas não se aplica a reserva da lei.

A

A.

O erro da B consiste em que o STF nunca afirmou que é possível que uma contribuição social tenha vinculação de apenas parte do produto da arrecadação. De fato houve emendas autorizando a desvinculação de receitas (como a emenda 93/2016). Só que nestas desvinculações, o dinheiro era oriundo de todas as contribuições, e não de um tributo específico. Em outras palavras, era dinheiro oriundo de contribuições, mas já estava dentro dos cofres públicos e não era de nenhuma contribuição específica. Se fosse criada um contribuição cuja lei instituidora previsso que o produto fosse em parte desvinculado, na verdade haveria um tributo inconstitucional, na medida em que seria um “frankenstein”, parte imposto, parte contribuição.

Assim, quando o STF referendou as emendas de desvinculação de receitas ele não disse que seria possível criar uma contribuição que expressamente permitisse que o valor arrecadado fosse desvinculado. O que foi permitido é que o valor oriundo das contribuições em geral poderia ser desvinculado de maneira temporária e parcial.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide IRPF sobre o valor do ABONO PERMANÊNCIA, e tal entendimento não se sujeita à modulação de efeitos.

A

Verdadeiro.

STJ, EREsp 1.596.978-RJ.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.

A

Verdadeiro.

A RFB não poderia lançar o autor de infração contra o cônjuge que não auferiu a renda.

REsp 1.273.396-DF.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A

Verdadeiro.

Isso porque, quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há qualquer alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há ingresso de riqueza em seu patrimônio.

REsp 1.606.234-RJ

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL o art. 8º, §9º, da Lei 10.865/04, que estabeleceu alíquotas de PIS-Importação e COFINS-Importação MAIS ELEVADAS para importadoras de autopeças que NÃO SEJAM FABRICANTES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS.

A

Verdadeiro.

Trata-se de tributo parafiscal.

RE 633345.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizadas para acondicionamento de produtos essenciais.

A

Verdadeiro.

RE 606314/PE.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de ajuda compensatória mensal prevista no art. 476-A da CLT (lay-off).

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.854.404-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/06/2020 (Info 678).

29
Q

Complete:

O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no ____________, o que ocorrer primeiro.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.864.227-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/08/2020 (Info
678).

A

Vencimento ou pagamento da dívida.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel
viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI.

A

Verdadeiro.

Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda) tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.

Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador do imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.493.162-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2020 (Info 682).

31
Q

O imposto de renda incide sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração pelo exercício de emprego, cargo ou função?

A

NÃO INCIDE.

STF. Plenário. RE 855091/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Repercussão Geral –
Tema 808) (Info 1009).

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de
petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa
concessionária.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 5481/RJ.

33
Q

Com relação ao ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento consolidado do STJ,

A. O imposto incide também sobre o valor da demanda contratada mas não utilizada.

B. A concessionária de energia elétrica tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição do indébito fundada em excesso da base de cálculo do imposto.

C. O imposto incide apenas sobre o valor correspondente à demanda efetivamente utilizada.

D. O consumidor final não tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição do indébito fundada em alegado excesso da base de cálculo do imposto.

A

C.

A. ERRADA. Fundamento: Súmula 391 STJ. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

B e D. ERRADAS. Fundamento: O ICMS é um tributo indireto. Assim, o contribuinte de direito (pessoa que deve pagar o tributo previsto na lei) é diferente do contribuinte de fato (a pessoa que suporta o ônus econômico, em quem “dói no bolso” o tributo). A concessionária de energia é a contribuinte de direito, ela paga o ICMS. Só que ela não fica com o prejuízo, ela repassa o valor para o consumidor final, que é o contribuinte de fato.

C. CORRETA. Fundamento:Súmula 391 do STJ.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A

Verdadeiro.

STJ, EREsp 1.210.941-RS.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os brindes, produtos perfeitos e acabados em processo industrial próprios, incluídos em outros produtos industrializados, não gera direito ao creditamento de IPI.

A

Verdadeiro.

REsp 1.682.920-SP.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide o IPI em importação de veículo automotores pro pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio.

A

Verdadeiro.

RE 723651/PR + REsp 1.396.488/SC.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legislação brasileira prevê que não incidirá PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica com a exportação de mercadorias para o exterior.

Quando a receita for derivada da operação denominada back to back, não haverá tal isenção porque tal operação pode ser considerada como exportação.

A

Verdadeiro.

Por meio do “back to back”, uma empresa empresa adquire um bem de uma empresa no estrangeiro e a revenda a outra empresa também no estrangeiro. A mercadoria sequer entra no Brasil, não havendo que se falar em exportação, não estando abrangida pela isenção de PIS/PASEP e COFINS.

STJ, REsp 1.651.347/SP.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica, deixa de ser devido o pagamento de IPTU e passa a ser devido ITR

A

Verdadeiro.

REsp 1.695.340/MG.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

A

Verdadeiro.

Isso porque não configura fato gerador de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.

STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).