Crédito Tributário - Extinção Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL)? Para a posição majoritária, trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?

Essas hipóteses também se aplicam à extinção das obrigações acessórias?

A

Para a maioria, TAXATIVO:

  1. Pagamento;
  2. Compensação;
  3. Transação;
  4. Remissão;
  5. Prescrição e decadência;
  6. Conversão de depósito em renda;
  7. Pagamento antecipado e homologação do lançamento;
  8. Consignação em pagamento julgada procedente;
  9. Decisão Administrativa Irreformável;
  10. Decisão judicial Passada em Julgado; e
  11. Dação em pagamento.

Essas formas aplicam-se somente à obrigação principal, de modo que a extinção da obrigação acessória se dará apenas com a implementação das prestações a que se referem.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

A extinção do crédito decorrente da obrigação principal ensejará a extinção da obrigação acessória.

A

Falso.

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3
Q

Fale acerca da seguinte modalidade de extinção dos créditos tributários:

PAGAMENTO.

  • Quais são as formas de pagamento?
A
  1. Consiste em modalidade direta de extinção do crédito tributário.
  2. Via de regra, será em pecúnia, mas o CTN admite o pagamento por outros meios (moeda, cheque, vale postal (I), e [nos casos previstos em lei] por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico).
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4
Q

O pagamento por meio de cheque é admitido pelo CTN, podendo a legislação tributária determinar as garantias necessárias. Quais limitações merecem ser comentadas?

A

Essas garantias não podem tornar impossível o pagamento, nem deixá-lo mais oneroso do que como se fosse feito em moeda corrente (art. 162, §1º)>

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5
Q

Fale acerca do pagamento por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico.

A
  1. Estampilha é o selo, papel selado é aquele que já está com o selo, e processo mecânico é a impressão declarada mecanicamente no papel.
  2. Só são forma de pagamento quando existe previsão legal.
  3. A extinção do crédito só se dará com a INUTILIZAÇÃO regular do meio de pagamento.
    3.1. A perda ou destruição da estampilha - ou erro no pagamento por esta modalidade - NÃO DÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO, salvo quando expressamente previsto na lei, ou quando o erro por imputável à autoridade administrativa.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imposição de penalidade, recorrente do não cumprimento de obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa o cumprimento da obrigação acessória ou pagamento integral do tributo devido.

A

Verdadeiro.

Art. 157, CTN.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pagamento parcial de um crédito tributário não importa em presunção de pagamento das demais parcelas que o crédito se decomponha. Do mesmo modo, o pagamento total de um crédito tributário não resulta na presunção do pagamento de outros créditos, referentes a mesmo ou outro tributo.

A

Verdadeiro.

Art. 158, I e II, CTN.

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8
Q

De acordo com o art. 159 do CTN, qual será o local de pagamento do tributo?

A

Não dispondo a lei em sentido contrário, será da REPARTIÇÃO COMPETENTE DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO da relação jurídica tributária.

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9
Q

Fale acerca do prazo para pagamento dos tributos?

A

Caberá à lei de cada gravame dispor sobre o prazo de pagamento.

Na sua ausência, porém, o prazo será de 30 dias, contados da notificação do lançamento ao contribuinte.

É admissível CONCESSÃO DE DESCONTO pelo pagamento antecipado, desde que preenchidas algumas condições.

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10
Q

Na ÓRBITA FEDERAL, qual será a taxa de juros utilizada em caso de crédito tributário pago com atraso? E a regra do CTN?

A
  1. Índice da SELIC. Deve haver paridade, seja em relação a valores a receber em atraso, seja em relação a valores a restituir.

O CTN dispõe que o crédito não pago integralmente no prazo será atualizado, QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO DE MODO DIVERSO, à taxa de 1% ao mês.

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11
Q

O CTN dispõe, em seu art. 163, sobre a “IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO”, que: “existindo simultaneamente DOIS OU MAIS DÉBITOS VENCIDOS do mesmo sujeito passivo para a MESMA PESSOA JURÍDICA de direito público, RELATIVOS AO MESMO ou a DIFERENTES TRIBUTOS OU PROVENIENTES DE PENALIDADE PECUNIÁRIA OU JUROS DE MORA, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva IMPUTAÇÃO”, obedecidas quais regras e que ordem?

A
  1. EM PRIMEIRO lugar, aos débitos por OBRIGAÇÃO PRÓPRIA, e EM SEGUNDO lugar aos decorrentes de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA;
  2. Primeiramente, às CONTRIBUIÇÕES de melhorias, depois às TAXAS e, por fim, aos IMPOSTOS;
  3. Em ordem crescente dos prazos prescricionais; e
  4. Na ordem decrescente dos montantes.
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12
Q

Em que consiste a CONSULTA TRIBUTÁRIA?

A
  1. Consiste em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de satisfação de dúvidas atinentes à legislação tributária, formulada pelo contribuinte ao Fisco.
  2. Segundo o art. 161, §2º, do CTN, a formulação de consulta tributária dentro do prazo para o pagamento do crédito faz com que não incidam juros de mora, nem penalidades, caso não seja integralmente pago dentro do prazo.
    2.1. Incidirá apenas o TRIBUTO + CORREÇÃO MONETÁRIA.
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13
Q

A partir de quando são devidos juros moratórios na repetição de indébito tributário? E a partir de quando são devidos correção monetária?

A

JUROS DE MORA: A partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que satisfez a pretensão restituitória (Súmula 188/STJ).

CORREÇÃO MONETÁRIA: a partir do pagamento indevido (súmula 162/STJ)

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobranças do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

A

Verdadeiro.

Súmula 523/STJ.

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15
Q

O sujeito passivo tem direito, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, em quais hipóteses?

A

I - COBRANÇA ou PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO do sujeito passivo, na DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA aplicável, no CÁLCULO DO MONTANTE do débito ou na ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO ou RESCISÃO de decisão condenatória.

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16
Q

Fale acerca do que dispõe o art. 166 do CTN a respeito da repetição de indébito no tocante a tributos que comportem, em razão de sua natureza, transferência do encargo.

A

Ocorre quando o contribuinte de direito pode ser diverso do contribuinte de fato.

Nesses casos, dispõe a lei que o contribuinte de direito deverá comprovar que não transferiu o encargo relativo ao tributo a terceiro, ou, caso o tenha feito, esteja autorizado expressamente pelo terceiro que suportou o referido encargo a receber a restituição.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O exercício do direito de repetição de indébito independe de provas sobejas, sendo suficiente a apresentação da guia de recolhimento do mesmo.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito de tributo suspende-se em face de pedido formulado na esfera administrativa.

A

Falso.

Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito não se interrompe e/ou suspende em face do pedido formulado na esfera administrativa.

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19
Q

Qual o prazo prescricional para se pleitear a restituição de indébito tributário e qual o termo inicial?

A

5 anos, e tem como termo inicial:
Nas hipóteses dos incs. I (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido) e II (erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento), NA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;

Nas hipóteses do inc. III, na data em que SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO administrativa ou PASSAR EM JULGADO a decisão judicial.

20
Q

Quando se trata dos tributos sujeitos à lançamento por homologação, no tocante ao inc. I do art. 165 (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido), quando se dará o termo inicial do prazo prescricional?

A
  1. Ação de repetição proposta após a entrada em vigor da LC 118/2005 (09/06/2005): o prazo é de 5 anos, contar da data do pagamento antecipado.
  2. Ação de repetição proposta antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09/06/2005): o prazo será de 5 anos do recolhimento indevido + 5 anos da homologação ficta, respeitando o prazo máximo de 5 anos, a contar da vigência da novel lei.
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há autorização legal para a repetição de pagamento de crédito tributário já realizado na hipótese de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade em que o tributo foi declarado inconstitucional com efeito “erga omnes” e “ex tunc”.

A

Verdadeiro.

22
Q

Segundo o art. 169 do CTN, qual o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (erroneamente denominado pelo dispositivo como “ação anulatória”) em caso de decisão administrativa que denegar a restituição?

A

2 anos, tratando-se um prazo prescricional especial.

Haverá a interrupção do prazo pelo INÍCIO DA AÇÃO JUDICIAL (data da distribuição da ação), recomeçando pela METADE, a partir da citação válida feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

23
Q

Fale acerca da seguinte forma de extinção do crédito tributário:

COMPENSAÇÃO.

A
  1. Consiste em modalidade indireta de extinção do crédito tributário (DEPENDE DE LEI).
  2. Se dá por meio de extinção de obrigações recíprocas entre o Fisco e o Contribuinte.
  3. Segundo o art. 170, CTN, a compensação se dará entre CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS e CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS, vencidos ou vincendos, que o sujeito passivo possuir em face da Fazenda Pública.
24
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

A

Verdadeiro.

Art. 170-A, CTN.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A compensação tributária depende de lei autorizativa.

A

Verdadeiro.

Art. 170, CTN.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito federal, admite-se a compensação dos tributos federais com a mesma destinação constitucional ou quando arrecadados pelo mesmo sujeito ativo.

A

Verdadeiro.

Lei Nº 8.383/91, art. 66.

27
Q

De acordo com José Eduardo Soares de Melo, quais são os efeitos da compensação tributária?

A
  1. Os juros deixam de fluir;
  2. Os acessórios (fiança, penhor) extinguem-se com o principal (não se fala da obrigação tributária acessória, que permanece);
  3. A prescrição não se consuma e impede a mora do devedor.
28
Q

Fale acerca da possibilidade de impetração de MS para a declaração do direito à compensação tributária. É possível a compensação por medida liminar?

A
  1. Segundo a Súmula 213 do STJ, o MS é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
  2. Por outro lado, segundo a Súmula 212 do STJ e o art. 170-A, não é possível a compensação tributária através de medida liminar, assim como não é possível a compensação enquanto pendente de trânsito em julgado.
29
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

A

Verdadeiro.

Súmula 460/STJ.

30
Q

Sendo o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, o contribuinte credor poderá optar pelo recebimento do valor a que tem direito por quais vias?

A
  1. Precatório; ou
  2. Compensação.

Súmula 461/STJ.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Deve-se admitir, sem ressalvas, a COMPENSAÇÃO ou a DAÇÃO EM PAGAMENTO de créditos tributários federais com crédito oriundo de precatório devido por Estado-membro.

A

Falso.

AgRg no AREsp 502.344/RS, tal compensação ou dação em pagamento é ilegítima ante a ausência de identidade entre o devedor do precatório e o credor do tributo.

32
Q

Fale acerca da seguinte forma de extinção do crédito tributário:

TRANSAÇÃO.

A
  1. Consiste em modalidade indireta (DEPENDE DE LEI) de extinção do crédito tributário.
  2. A transação tem natureza terminativa, ou seja, VISA TERMINAR UM LITÍGIO (e não a transação preventiva), seja judicial ou administrativo, através de concessões mútuas.
    2.1. A aceitação do sujeito passivo pode ser tácita, quando este pratica a condição.
  3. Competirá à lei indicar a autoridade competente para cada caso e explicitar quais concessões poderão ser feitas em cada caso.

Ex.: desconto na multa para pagamento à vista em autos de infração.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

A hipótese em que a legislação prevê a possibilidade do sujeito passivo pagar a multa com desconto de 50%, desde que paga até determinada data e com desistência da defesa, representa uma forma de transação.

A

Verdadeiro.

34
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

REMISSÃO.

  • Hipóteses.
A
  1. Consiste em modalidade indireta (depende de lei) de extinção do crédito tributário.
  2. É o perdão da dívida pelo credor, que depende de despacho fundamento, podendo ser PARCIAL ou TOTAL.
  3. São hipóteses que admitem a remissão:
  4. SITUAÇÃO ECONÔMICA do sujeito passivo;
  5. ERRO OU IGNORÂNCIAS ESCUSÁVEIS do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
  6. DIMINUTA IMPORTÂNCIA do crédito tributário;
  7. Considerações de EQUIDADE, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    5.CONDIÇÕES PECULIARES a determinada região do território da entidade tributante.
35
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.

A

Se dá quando o ente deixa de proceder com o lançamento (5 anos - decadência) ou deixa de ajuizar a ação de execução fiscal (5 anos, prescrição).

36
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.

A

Ocorre quando há decisão administrativa definitiva ou o trânsito em julgado de sentença judicial FAVORÁVEL AO SUJEITO ATIVO.

Desse modo, o depósito integral efetuado no feito é convertido em renda a favor daquele, extinguindo-se o crédito tributário.

Ressalte-se que, durante a demanda, o depósito tem por fim manter o crédito tributário suspenso.

37
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

PAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO.

A
  1. Exige uma dupla exigência: o PAGAMENTO ANTECIPADO, conforme os valores apurados pelo próprio contribuinte, somando-se à HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO.

O Fisco tem prazo decadencial de 5 anos para proceder com a homologação, a partir do fato gerador. O transcurso do prazo decadencial provoca a homologação tácita, impedindo que o Fisco cobre uma possível diferença.

38
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE.

A
  1. Consiste em ação destinada a permitir o depósito em juízo do tributo quando (art. 164):
  2. Houver a recusa do recebimento, ou subordinação desde ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
  3. Subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
  4. Exigir, por mais de uma pessoa jurídica de direto público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Julgada procedente ao final, reputa-se pago o tributo e a importância consignada é convertida em renda. Por outro lado, se julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora sem prejuízo das penalidades cabíveis.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo de 5 dias previsto no art. 541 do CPC (para ação de consignação em pagamento) não é aplicável aos depósitos judiciais referentes a créditos tributários, de tal que sorte que são exigíveis multas e juros caso o depósito não seja realizado dentro do prazo para o pagamento do tributo.

A

Verdadeiro.

40
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL.

A

Só se refere às DECISÕES ADMINISTRATIVAS FAVORÁVEIS ao contribuinte.

As decisões contrárias não terão o condão de extinguir o crédito tributário, ante a possibilidade de o sujeito passivo recorrer ao Poder Judiciário.

41
Q

Fale acerca da seguinte de extinção do crédito tributário:

DAÇÃO EM PAGAMENTO.

A
  1. Modalidade indireta de extinção (depende de lei) de crédito tributário.
  2. É o ato de dar em pagamento algo em substituição à pecúnia.
  3. O CTN admite dação em somente apenas para BENS IMÓVEIS.
42
Q

Quais são as quatro modalidades indiretas de extinção do crédito tributário?

A
  1. Compensação;
  2. Transação;
  3. Remissão; e
  4. Dação em pagamento.
43
Q

Verdadeiro ou Falso:

É proibida a satisfação de dívida de natureza tributária por meio do trabalho.

A

Verdadeiro.

44
Q

No tocante à extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, o CTN adotou o princípio da taxatividade, segundo o qual, fora de tais hipóteses, não se admite a incidência de tais institutos, sob pena de responsabilidade funcional.

A

Verdadeiro.

Art. 141.

45
Q

É admissível a extinção de crédito tributário (pagamento, compensação ou dação em pagamento) por meio de títulos da dívida pública?

A

Falso.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a extinção de crédito tributário inscrito da dívida ativa da União, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS.

A

Verdadeiro.

Lei 13.259/16.