Crédito Tributário - Exclusão Flashcards

1
Q

Em que consiste a exclusão do crédito tributário e quando se dá a sua ocorrência.

A
  1. Consiste na inviabilidade da constituição do crédito tributário.
  2. Se dá após a ocorrência do fato gerador e da obrigação tributária, mas NÃO HÁ O LANÇAMENTO.
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2
Q

Cite quais são as formas de exclusão do crédito tributário.

A
  1. Isenção; e
  2. Anistia.
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3
Q

Qual a diferença básica entre isenção e anistia.

A
  1. ISENÇÃO: desonera o contribuinte de deveres patrimoniais em relação ao tributo.
  2. ANISTIA: desonera o contribuinte de deveres patrimoniais em relação à multa.
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder da isentar e anistiar só pode ser exercido por aqueles detêm a competência tributária.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Fale acerca dos pontos comuns entre a ISENÇÃO e a ANISTIA.

A
  1. Ambas somente podem ser instituídas por LEI ESPECÍFICA.
  2. A interpretação de tais leis deverá se dar de MANEIRA LITERAL (art. 111, I), ou seja, não sendo cabível a aplicação de técnicas de integração normativa.
  3. A exclusão do crédito tributário NÃO DISPENSA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (art. 175, parágrafo único).
  4. Ambas admitem ANULAÇÃO (art. 155), sempre que se apure que o beneficiado NÃO SATISFAZIA ou DEIXOU DE SATISFAZER as condições ou NÃO CUMPRIRA ou DEIXOU DE CUMPRIR os requisitos para a concessão do favor, COBRANDO-SE O CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA:
    1. COM PENALIDADE, nos casos de DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.
    2. SEM PENALIDADE, nos demais casos.
  5. Atingem obrigação tributária principal (TRIBUTO e MULTA), de modo que as obrigações tributárias acessórias permanecem incólumes.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto a Lei Isentante abrange FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI, cujos efeitos são prospectivos, a Lei Anistiante abrange FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI, cujos efeitos são retrospectivos.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto a concessão de isenção tem motivação socioeconômica e sociopolítica, a concessão de anistia tem por finalidade retirar a situação de impontualidade do inadimplemento da obrigação.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Acerca do conceito de “isenção”, exponha o entendimento da doutrina tradicional e da doutrina moderna, e indique qual é a posição adotada pelo STF.

A
  1. Para a doutrina TRADICIONAL: é a DISPENSA LEGAL de um tributo devido, que, embora tenha ocorrido o fato gerador, o legislador OBSTA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO [que se dá pelo Lançamento].
  2. Para a doutrina MODERNA (Hugo de Brito Machado): a isenção obsta a própria ocorrência do fato gerador.

O STF adota a posição tradicional.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

A isenção tributária consiste em uma política de aplicação da regra da capacidade contributiva ou de incentivos de determinadas atividades, o que o Estado visa a incrementar pela conveniência pública.

A

Verdadeiro.

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10
Q

A isenção pode ser concedida em caráter geral ou em caráter específico. Fale acerca das principais diferenças entre elas.

A
  1. Isenção em CARÁTER GERAL:
    - De modo objetivo.
    - Concedido à generalidade dos sujeitos passivos, sem a necessidade de comprovação de alguma característica pessoal e particular.
    - CONCEDIDO DIRETAMENTE PELA LEI.
  2. Isenção em CARÁTER ESPECÍFICO (INDIVIDUAL):
    - De modo subjetivo.
    - Abrange somente determinadas pessoas que comprovem o preenchimento dos requisitos.
    - Depende de requerimento endereçado à Administração Tributária.
    - CONCEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, através de despacho.
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11
Q

Fale acerca da revogabilidade de lei isentiva (art. 178).

A
  1. Via de regra, a lei isentiva pode ser alterada ou revogada a qualquer momento.
  2. Exceção: quando for sujeita a (1) PRAZO CERTO e a (2) DETERMINADAS CONDIÇÕES, não poderão ser revogadas.
    2.1. Nada impede que lei isentante seja revogada, caso em que, todos aqueles que cumpriram os requisitos antes da revogação terão direito à isenção pelo prazo determinado.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conforme determina o art. 104 do CTN, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.

A

Falso.

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
[…]
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

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13
Q

Fale acerca da revogação da lei isentiva e o princípio da anterioridade tributária.

A
  1. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas (Súmula 544/STF)
  2. Por outro lado, ao se tratar de isenção gratuita, o STF que a sua revogação torna o tributo exigível imediatamente, NÃO SE SUBMETENDO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE..
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14
Q

Fale acerca da isenção e o princípio da legalidade tributária.

A
  1. A isenção só pode ser concedida por LEI ESPECÍFICA (não podendo ser geral) a ser editada pela PESSOA POLÍTICA COMPETENTE PARA INSTITUIR O TRIBUTO.
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15
Q

Que ressalva deve ser feita em relação às isenções de ICMS no tocante ao princípio da legalidade.

A
  1. A isenção de ICMS depende de CONVÊNIO entre Estados e DF, celebrados no âmbito do CONFAZ, indicado pelo respectivo Chefe do Executivo. Portanto, a isenção de ICMS deve pressupor a realização de um convênio entre os Estados, e não propriamente a atuação do legislador ordinário estadual.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A União não pode instituir ISENÇÕES HETERÔNOMAS ou HETEROTÓPICAS (isenções de tributos de competência de outros entes).

A

Verdadeiro.

Art. 151, III, CF.

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A isenção pode ser prevista em contrato, mas sempre decorrerá de lei. Tal lei deverá especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, bem como os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

A

Verdadeiro.

Art. 176, CTN.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

A isenção tributária pode alcançar todo o território, assim como pode abranger apenas parte dele, sendo chamado de “isenção geográfica”. Tal isenção geográfica não pode violar o princípio constitucional tributário da uniformidade geográfica (art. 151, I, CF), de modo que tal isenção só pode se justificar na necessidade de equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

A

Verdadeiro.

Art. 176, § único.

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo (IPTU, IPVA, ITR), o despacho administrativo reconhecedor da isenção deverá ser renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

A

Verdadeiro.

Art. 179, §1º, CTN.

20
Q

Via de regra, a isenção atinge quais espécies tributárias.

A
  1. Via de regra, SOMENTE OS TRIBUTOS UNILATERAIS, como os impostos.
  2. EXCEPCIONALMENTE, quando a lei assim o prever, alcança:
    - TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;
    - TRIBUTOS CRIADOS POSTERIORMENTE.

Art. 177, CTN.

21
Q

Em que consiste a Anistia. Fale sobre suas principais características.

A
  1. Causa de exclusão do crédito tributário, por meio do qual há o PERDÃO LEGAL DAS PENALIDADES PECUNIÁRIAS antes do seu lançamento.
    1.1. Perdoa-se a FALTA COMETIDA e a MULTA.
  2. Depende de LEI (princípio da reserva legal).
22
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anistia somente alcança as infrações cometidas e ainda não punidas. Desse modo, aquele que praticou a infração e já tenha sofrido a sanção legalmente cominada, não será perdoado.

A

Verdadeiro.

23
Q

Quais são os dois marcos temporais que devem ser observados para saber até onde a lei pode anistiar.

A

A lei deve ser:
- Posterior ao fato gerador; e
- Anterior ao lançamento.

Se posterior ao lançamento, o instrumento correto é a REMISSÃO, causa de extinção do crédito tributário.

24
Q

A anistia pode ser GERAL ou LIMITADA. A anistia limitada pode alcançar o que, segundo o art. 181 do CTN.

A
  1. INFRAÇÕES relativas a determinados tributos;
  2. INFRAÇÕES punidas com PENALIDADE PECUNIÁRIA ATÉ DETERMINADO MONTANTE, CONJUGADAS OU NÃO com penalidades de outra natureza;
  3. DETERMINADA REGIÃO DO TERRITÓRIO da entidade tributante, em função de condições peculiares; e
  4. SOB CONDIÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO no prazo fixado pela lei concessiva do favor ou pela autoridade administrativa.
25
Q

A contrario sensu, de acordo com o art. 181 do CTN, quais são as regras aplicáveis às anistias gerais.

A
  1. INFRAÇÕES relativas a MAIS DE UM TRIBUTO da mesma pessoa política;
  2. INFRAÇÕES punidas com PENALIDADE PECUNIÁRIA DE QUALQUER VALOR;
  3. INCIDENTE SOBRE TODO O TERRITÓRIO;
  4. NÃO CONDICIONADO ao pagamento do tributo.
26
Q

Verdadeiro ou Falso:

A exclusão do crédito tributário, quer pela anistia, quer pela isenção, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

A

Verdadeiro.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anistia não alcança os atos qualificados em lei como CRIMES OU CONTRAVENÇÕES e aos que, mesmo sem essa qualificação, SEJAM PRATICADOS COMO DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO, e, salvo disposição em contrário, às infrações RESULTANTES DE CONLUIO.

A

Verdadeiro.

Art. 180, CTN.

28
Q

Qual a distinção entre a ISENÇÃO e a ALÍQUOTA ZERO.

A
  1. ISENÇÃO: suspende todos os efeitos do fato gerador, ao impedir o seu lançamento.
  2. ALÍQUOTA ZERO: impossibilita a tributação porque falta um dos elementos do fato gerador, qual seja, o quantum debeatur (critério quantitativo).
29
Q

Qual a distinção entre IMUNIDADE e ANISTIA/ISENÇÃO.

A
  1. IMUNIDADE: decorre da Constituição, que impede a incidência de norma tributária, uma DELIMITAÇÃO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA, com o objetivo de cumprir valores constitucionais.
  2. ANISTIA/ISENÇÃO: são normas que não impedem a incidência da norma tributária, mas sim lançamento do tributo, tem por objetivo a consideração de questões de ordem sociopolítica.
30
Q

Qual a distinção entre IMUNIDADE e ANISTIA/ISENÇÃO.

A
  1. IMUNIDADE: DECORRE DA CONSTITUIÇÃO, que impede a incidência de norma tributária, uma DELIMITAÇÃO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA, com o objetivo de cumprir valores constitucionais.
  2. ANISTIA/ISENÇÃO: são normas editadas pelo LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL que não impedem a incidência da norma tributária, mas sim lançamento do tributo, tem por objetivo a consideração de questões de ordem sociopolítica.