Princípios do Direito Tributário Flashcards
Quando que o princípio da legalidade foi previsto pela primeira vez legalmente? Em que consiste a expressão “no taxation without representation”?
- Tem como marco inaugural a Magna Charta Libertatum de 1215.
- “Não há taxa sem representação”, consistente em uma exigência imposta ao príncipe João pela nobreza e pela plebe, segundo o qual, todo e qualquer tributo, para ser criado, necessitaria de aprovação prévia do povo.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da legalidade tributária é o fundamento de toda a tributação, sem o qual não há como se falar em Direito Tributário.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da legalidade, consistente em uma LIMITAÇÃO ao poder estatal de tributar, axiologicamente, é informado pelos ideais de segurança jurídica e justiça
Verdadeiro.
Dentre as Constituições Brasileiras, qual não veio a consagrar, ainda que genericamente, o princípio da legalidade tributária?
A de 1937.
Verdadeiro ou Falso:
É vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Verdadeiro.
Art. 150, I.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
Verdadeiro.
O fato de o ente ter o poder e o dever de cobrar os tributos caracteriza a __________.
Atividade administrativa plenamente vinculada.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da legalidade tributária não se resume apenas às atividades de instituir ou majorar tributos, mas, igualmente, exige-se a edição de lei para a extinção e redução dos mesmos.
Verdadeiro.
CTN, art. 97.
Verdadeiro ou Falso:
Se a cobrança de um tributo está condicionada à existência de uma lei, e a lei decorre do povo, através da representação, entende-se que o tributo é ato de soberania do Estado.
Verdadeiro.
Via de regra, os tributos são instituídos ou majorados por meio de lei ordinária ou complementar?
Lei ordinária.
Verdadeiro ou Falso:
A Constituição Federal não cria tributos, prevendo, apenas, a possibilidade de sua criação. Caberá à lei criá-los.
Verdadeiro.
No ordenamento jurídico brasileiro, embora, via de regra a criação de tributos depende de lei ordinária. Por outro lado, excepcionalmente, a Constituição Federal exige que sua criação esteja condiciona à lei complementar. Quais são esses tributos que dependem de lei complementar para a sua instituição? Pode-se valer de MP para tal?
- Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF).
- Empréstimos compulsórios (art. 148, I e II, CF);
- Impostos residuais (art. 154, I, CF);
- Contribuições Social- para a seguridade social RESIDUAIS (art. 195, §4º, CF c/c art. 154, I, CF).
Não podem ser objeto de MP.
Qual o quorum necessário à aprovação de uma Lei ordinária e de uma lei complementar?
- Lei ordinária: Maioria Simples, ou seja, metade + 1 do PRESENTES NA SESSÃO.
- Lei complementar: Maioria Absoluta, ou seja, metade + 1 do NÚMERO TOTAL DE PARLAMENTARES EXISTENTES NA CASA.
Poderá o chefe do executivo instituir tributo por meio de medida provisória quando aquele estiver reservado à lei complementar?
Falso.
Art. 62, §1º, III, CF. As matérias cabentes à LC não poderão ser objeto de MP.
Em respeito ao princípio da legalidade, o art. 97 do CTN define quais são os elementos que devem conter a lei que tratar sobre tributos. Quais são esses 5 elementos?
- Alíquota;
- Base de cálculo;
- Sujeito passivo;
- Fato gerador; e
- Penalidades pelo não cumprimento das respectivas regras.
Conforme a estrita redação do art. 97 do CTN, que trata de matéria tributária, somente caberá à LEI estabelecer…?
- A INSTITUIÇÃO de tributos, ou a sua EXTINÇÃO;
- A MAJORAÇÃO de tributos, ou sua REDUÇÃO, (ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65);
- Definição do FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, (ressalvado o disposto no inciso I do §3º do artigo 52), e o seu SUJEITO PASSIVO;
- Fixação da ALÍQUOTA e BASE DE CÁLCULO (ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65);
- Cominação de PENALIDADES para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; e
- Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Verdadeiro ou Falso:
São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; extinção de tributos; exclusão do crédito tributário e cominação de penalidades.
Verdadeiro.
Art. 97, CTN:
I, V e VI.
Verdadeiro ou Falso:
São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; extinção de tributos; exclusão do crédito tributário e definição de fato gerador.
Falso.
Quanto ao fato gerador, não é exclusiva da lei, uma vez que admitem-se exceções pelo próprio CTN (art. 97, III)
Verdadeiro ou Falso:
São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; majoração de tributos; exclusão do crédito tributário e cominação de penalidades.
Falso.
Quanto à majoração de tributos, não é exclusivo, por ressalva legal (art. 97, II, CTN).
Em que consiste a TIPICIDADE FECHADA (REGRADA OU CERRADA) em matéria tributária?
- Também chamada de “estrita legalidade” ou “reserva legal”.
- Segundo o qual, somente a lei poderá dispor sobre tributos.
- Consiste em uma decorrência do princípio da legalidade.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da estrita legalidade tributária deriva do princípio da legalidade, em sentido amplo, e atende ao postulado da segurança jurídica.
Verdadeiro.
Conforme o entendimento atual do STF, responda:
O PRAZO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO é ou não componente da reserva legal?
- Para o STF, NÃO. Pode o prazo para pagamento do tributo ser tratado em ato infralegal expedido pelo Poder Executivo, uma vez que a matéria não é reservada à lei.
Verdadeiro ou Falso:
Em decorrência do princípio da legalidade tributária, o prazo para pagamento do tributo deve ser estabelecido em lei em sentido estrito, isto é, ato emanado do Poder Legislativo na em que consolidado, “no taxation without representation”.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Decreto federal que reduz o prazo de recolhimento do imposto sobre a renda é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade.
Verdadeiro.
Lei 7.713/88
Em que consistem as obrigações tributárias acessórias? Elas se submetem ao princípio da legalidade estrita?
Art. 113, §2º, CTN.
- Consistem em prestações positivas ou negativas, de interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos.
1.1. Consiste em uma obrigação de natureza instrumental, destinada a dar fiel execução à lei que prevê a obrigação principal
1.2. Não se confundem com os deveres patrimoniais, ínsitos à obrigação tributária principal, e que dependem de lei
- NÃO SE SUBMETEM À LEGALIDADE ESTRITA. Podem ser tratadas em atos infralegais (portarias, circulares, decretos etc.), assim como por lei.
- Ex.: fiscalização do IRPF, a partir do montante declarado na Declaração do Imposto de Renda - DIRPF.
Verdadeiro ou Falso:
EQUIPARA-SE À MAJORAÇÃO do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Verdadeiro.
Art. 97, §1º, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Logo, não precisa de lei em sentido estrito.
Verdadeiro.
Art. 97, §2º, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
A mera atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo não constitui majoração do mesmo, desde que venha a se valer de índices oficiais de correção, não necessitando de lei para tanto (podendo-se valer de atos normativos infralegais). Por outro lado, quando forem utilizados índices acima da correção monetária do período, estaremos diante, de maneira clara, de um verdadeiro aumento de tributo (nesse caso, obrigatoriamente, deverá se dar por meio de lei).
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A mera atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo não constitui majoração do mesmo, desde que venha a se valer de ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, não necessitando de lei para tanto (podendo-se valer de atos normativos infralegais). Por outro lado, quando forem utilizados índices acima da correção monetária do período, estaremos diante, de maneira clara, de um verdadeiro aumento de tributo (nesse caso, obrigatoriamente, deverá se dar por meio de lei).
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior [ainda que mínimo] ao índice oficial de correção monetária.
Verdadeiro.
Súmula 160/STJ.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: determinado município brasileiro estabeleceu, por portaria expedida pela secretaria municipal da fazenda, que atualização monetária do IPTU seria feita com base no índice oficial de correção, acrescido de 0.5% ao mês. ASSERTIVA: nessa situação, é lícita a alteração feita por portaria, tendo em vista que não se trata de majoração de tributo.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A atualização da alíquota de um imposto depende da indicação do ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA utilizado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.
Falso.
Fale acerca da mitigação/atenuação do princípio da legalidade tributária.
- Fala-se em mitigação, tendo em vista que todos os tributos necessitam de lei que o institua.
- Entretanto, em relação a alguns, é possível que as ALÍQUOTAS sejam alteradas por ato normativo diverso da lei.
2.1. Por outro lado, a BASE DE CÁLCULO só poderá se alterado por meio de lei, e nunca por ato normativo do Executivo.
Quando a legislação tributária faz uma mitigação ao princípio da legalidade, estamos diante de uma ressalva à legalidade material ou formal?
Legalidade formal, ou seja, outra pessoa, distinta do legislador, edita a norma tributária.
A legalidade material está relacionada ao conteúdo da norma, que deve ser geral e abstrata.
De acordo com o texto constitucional, quais tributos são alcançados por uma mitigação/atenuação do princípio da legalidade?
- Art. 153, §1º. Suas ALÍQUOTAS (apenas) poderão ser MAJORADAS OU ATENUADAS sem a necessidade de edição de lei em sentido formal, mas dentro dos limites legais (mínimos e máximos) pré-estabelecidos. Competência do PODER EXECUTIVO.
- Imposto de Importação - II;
- Imposto de Exportação - IE;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; e
- Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros - IOF.
REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS:
-> CIDE - Combustíveis (DECRETO)
FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS:
-> ICMS - Combustíveis (mediante CONVÊNIO e deliberação dos Estados e DF (CONFAZ))
Esses impostos são EXTRAFISCAIS, possuem o intuito de regulação do mercado ou da economia do país. Em razão disso, precisam de maior flexibilidade no tocante à sua alteração.
A alteração da alíquota não é de competência exclusiva do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, podendo ser atribuído a outras autoridades do Poder Executivo.
Verdadeiro ou Falso:
À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, não é possível afirmar que qualquer tributo só poderá ter suas alíquotas aumentadas por lei.
Verdadeiro.
Além do [IE, II, IOF e IPI], a EC 33/2001 trouxe mais duas hipóteses de MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE e da ANTERIORIDADE ANUAL, quais sejam, a CIDE-Combustível e o ICMS-Combustível. Fale sobre as principais características desses tributos.
- Ambos são impostos EXTRAFISCAIS, com o intuito de regular o mercado.
2.CIDE-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico):
2.1. Tributo Federal;
2.2. A alíquota foi estabelecida em lei ORDINÁRIA (10.336/01), podendo, segundo o art. 149, §2, II c/c art. 177, §4º, I, “b”, ambos da CF, ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por meio de DECRETO PRESIDENCIAL.
2.3. A alíquota, porém, não pode ser majorada por meio de Decreto, para além do fixado originariamente na lei. Para isso, seria necessária a edição de uma nova lei em sentido formal.
- ICMS-Combustível:
3.1. Único tributo cuja legalidade é mitigada que não é de natureza federal.
3.2. Essa mitigação não se refere ao ICMS em si, mas sim a uma espécie bem particular.
3.3. Caberá à lei complementar definir sobre quais combustíveis e lubrificantes incidirá tal imposto uma única vez (por isso, chamado de “monofásico”).
3.4. As alíquotas serão definidas por meio de , mediante deliberação entre os Estados e o DF, mediante CONVÊNIOS INTERESTADUAIS, celebradas no âmbito do CONFAZ (a alíquota deve ser uniforme no território nacional, podendo haver diferenciação por produto - art. 155, §4º, IV) - Por isso, fala-se que é o único imposto cuja alíquota é fixada pelo Poder Executivo.
3.5. As alíquotas poderão ser reduzidas ou restabelecidas por ato do executivo.
Verdadeiro ou Falso:
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de 30 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Verdadeiro.
Fale acerca das regras constitucionais à Medida Provisória pós EC 32/2001.
ART. 62, CF/88.
- O prazo de validade da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 60 dias.
- Se não convertido em lei no prazo de 60 dias, perderá seus efeitos, que deverão ser regulados por DECRETO LEGISLATIVO, a ser editado pelo Congresso Nacional.
- Entretanto, se não editado o DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias, a contar da rejeição ou da perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes da MP permanecerão por ela regidas.
- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Verdadeiro ou Falso:
Se a regulação das relações advindas de MP não convertida em lei não se consumar em até 60 dias a contar da rejeição (expressa) ou da caducidade (rejeição tácita), estas relações hão de ser conversar regidas pela MP, ainda que esta não se encontre mais em vigor.
Verdadeiro.
Segundo a doutrina de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, quais são as 5 diferenças básicas entre a Medida Provisória e a Lei?
- A lei é a forma normal de regulação de certos assuntos, ao passo é MP é a forma excepcional.
- A lei, em regra, é não precária, tendente a perdura, ao passo que a MP é precária, com vida curta.
- A lei não pode ser atacada pelo Congresso a qualquer tempo, estando vinculada à vontade de quem a emanou, por outro lado, a MP pode ser infirmada pelo Congresso a qualquer tempo, desde que dentro do prazo constitucional.
- A revogação de uma lei tem efeitos ex nunc. Por outro lado, a não conversão de uma MP em lei produz efeitos ex tunc, ou seja, perde sua eficácia desde a origem.
- Para a lei, a relevância da matéria não é condição para ser produzida. Por outro lado, a MP, para ser editada, depende da ocorrência dos pressupostos da relevância e urgência.
De acordo com a previsão constitucional (art. 62, §2º), via de regra (REGISTRE-SE), a Medida Provisória que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Essa medida se submete à anterioridade anual e à nonagesimal? A contagem desta segunda se dará a partir da lei (ORDINÁRIA) conversora ou da publicação da MP?
Quais são as exceções? Ou seja, quais tributos não estão sujeitos à exigência da “conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória” como condição de eficácia?
Se submete à anterioridade anual e, se a MP for posterior à EC 42/2003, também se submete à anterioridade nonagesimal. A contagem da anterioridade nonagesimal leva em conta a data da publicação da MP e não quando se deu a sua conversão em lei.
Art. 153, I, II, IV e V, e art. 154, II.
a)
1. Imposto de Importação;
2. Imposto de Exportação;
3. IOF;
4. IPI; e
5. Impostos Extraordinários, editados no caso de iminência ou de guerra externa.
No caso dos II, IE, IOF e IEG, estes não se submetem à anterioridade anual nem à nonagesimal.
No caso do IPI, embora não se submeta à anterioridade anual, se submete à anterioridade nonagesimal.
b)
Taxas e contribuições de melhoria. Submetem-se à anterioridade anual e nonagesimal e dependem da conversão da MP em lei, mas sua cobrança não depende da conversão até o última do ano.
c)
Contribuições profissionais e as contribuições interventivas (CIDEs)
d)
Contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (QUE NÃO SEJAM AS RESIDUAIS - art. 195, §4º, CF/88). Submetem-se apenas à anterioridade nonagesimal.
Muitos doutrinadores entendem que a EC 32/2001, ao prever que as medidas provisórias poderiam tratar sobre a instituição e majoração de impostos, seria inconstitucional. Quais os motivos? Qual a posição do STF?
- Entendem que MP, embora tenha força, não é lei, violando, assim, o princípio da estrita legalidade, uma vez que somente à lei caberia instituir ou majorar o tributo.
1.1. Ainda, pode-se entender como violação ao princípio de que o contribuinte somente poderia ser obrigado a pagar um tributo que tenha “consentido”, por meio de seus representantes (legislativo). - Entendem que a EC 32/2001 viola cláusula pétrea do art. 60, §4º, III, CF, que estabelece que nenhuma emenda poderá abolir a separação dos poderes;
- MPs possuem caráter de transitoriedade, que pode resultar em uma extrema insegurança para as relações jurídico-tributárias; e
- MP pressupõe “relevância e urgência”, sendo incompatível com matéria de natureza tributária, que exigem planejamento prévio. Afirmam não haver motivo de extrema urgência ou relevância para se aumentar ou criar tributos, exceto para aumentar a arrecadação.
O STF entende que a EC 23/01 é CONSTITUCIONAL.
Fale acerca da legitimidade para se estabelecer os casos de relevância e urgência para fins de edição de Medida Provisória.
- É competência discricionária do Executivo definir se o caso é de relevância e urgência, tendo caráter iminentemente político.
- Entretanto, residualmente, caberá ao Poder Judiciário realizar um controle de legitimidade constitucional da MP, quando ficar caracterizado excessos.
Verdadeiro ou Falso:
A respeito do regramento constitucional das medidas provisórias, é possível afirmar que apenas, excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá, no controle de constitucionalidade da medida provisória, examinar a adequação dos requisitos de relevância e urgência, por força da regra de separação de poderes.
Verdadeiro.
ADIN nº 162, rel. Min. Moreira Alves, j. em 14/12/1989.
Verdadeiro ou Falso:
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da legalidade que o Direito Tributário pátrio dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, MP é fonte instituidora de impostos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Medida Provisória pode criar ou majorar alíquota de imposto.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento doutrinário, a regra do art. 62, §2º da CF, que permite a edição de MP para criar ou majorar impostos federais, também deve se estender aos Estados, Municípios e DF, desde que tal possibilidade também seja prevista na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município ou Lei Orgânica do DF, respectivamente, e respeitadas as mesmas limitações impostas à União.
Verdadeiro.
ADI 2.391/SC.
Verdadeiro ou Falso:
Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto que for reservada à lei complementar.
Verdadeiro.
Art. 62, §1º, III, CF.
Não se pode tratar por meio de Medida Provisória que impostos?
IGF, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e Contribuições Sociais destinadas à seguridade social Residuais.
Verdadeiro ou Falso:
Sobre medida provisória, é possível afirmar que pode, em face de relevância e urgência, ser utilizada pela União para instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
Falso.
Empréstimo compulsório é de competência de lei complementar, não podendo, desse modo, ser tratado por MP.
A quem compete (L.O ou L.C) estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária?
À lei complementar.
Acerca das disposições constitucionais sobre lei complementar em matéria tributária, fale daquilo que dispõe o art. 146.
- Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, Estados, DF e Municípios;
- Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e
- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
- A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ICMS.
O ICMS é de competência dos Estados e do DF.
Lei Complementar deverá tratar esse imposto, dispondo sobre:
- Seus contribuintes;
- Substituição tributária;
- Regime de compensação do imposto;
- Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
- Excluir da sua incidência, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no X, “a”, do art. 155 (sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores);
- Prever os casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
- Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;
- Definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inc. X, “b” (não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica); e
- Fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ITCMD.
- Tal imposto é de competência dos Estados e DF. Via de regra, competência de lei ordinária.
- Será da competência da Lei Complementar para regulamentar tal imposto quando:
- O doador tiver domicílio ou residência no exterior; e
- Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ISS.
- Tal imposto é de competência dos Municípios.
- Caberá à Lei Complementar tratar sobre:
- Fixação das alíquotas máximas e mínimas;
- Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
- Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Verdadeiro ou Falso:
Com o advento do Princípio da Anterioridade (anual, de exercício ou comum), que passou a regular a matéria tributária na CF/88, o Princípio da Anualidade passou a ser adstrito a matéria orçamentária.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A anterioridade de exercício (anual ou comum) e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Enquanto o art. 150, III, “b”, trata da anterioridade anual, de exercício, comum ou, simplesmente, anterioridade; o item “c” do mesmo dispositivo trata da anterioridade nonagesimal, mínima, qualificada, ou, ainda, “princípio da carência”, segundo José Afonso da Silva.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Via de regra, a Constituição Federal exige que a lei que crie ou aumente tributo deverá ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, ademais, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data de publicação da lei que o instituiu ou aumentou e a data em que passa a aplicar-se.
Verdadeiro.
CF, art. 150, III, b e c.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da anterioridade tributária guarda pertinência com o postulado da não surpresa tributária (também chamada de tributação de supetão ou tributação de inopino).
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Conforme entendimento do STF, o princípio da anterioridade constitui cláusula pétrea (garantia individual do contribuinte previsto no texto constitucional - art. 150, III), de modo que qualquer lei ou emenda à Constituição tendente a aboli-lo seria inconstitucional.
Verdadeiro.
ADI 939-7.
Verdadeiro ou Falso:
O Congresso Nacional, por meio de EC, autorizou os Estados a instituírem um novo tributo, voltado à modernização dos serviços de segurança pública, e estabeleceu que ele poderia ser cobrado imediatamente após sua instituição por lei. A partir da hipótese apresentada, é possível afirmar que o tributo seria inconstitucional, pois a Emenda que autorizou sua instituição viola o princípio da anterioridade tributária, considerado cláusula pétrea pelo STF.
Verdadeiro.
Em que consiste o princípio da anterioridade tributária?
Divide-se em 2:
- Recaem no PLANO DA EFICÁCIA DA NORMA. Embora existentes e em vigência, só poderão produzir efeitos após cumpridos os requisitos temporais. Há uma “eficácia diferida”.
- Anterioridade anual, comum, de exercício ou, simplesmente, anterioridade: exige que a lei que venha a instituir ou aumentar tributo deva ser PUBLICADA no exercício financeiro anterior ao que passará a ser exigível.
- Anterioridade nonagesimal, mínima, qualificada ou princípio da carência: exige que a lei que institua ou aumente o tributo só poderá ser exigível após transcorrido o prazo de 90 dias, a contar da sua PUBLICAÇÃO.
2.1. Ou seja, poderá ser exigível a partir do 91º dia após a sua publicação.
X. Esses princípios não se aplicam quando forem editadas normas que beneficiem a situação do contribuinte de alguma forma, tal como a extinção, redução, isenção, dilação de prazo para pagamento etc.
- Busca garantir segurança jurídica e evitar a tributação surpresa.
- Diferentemente da anualidade, a anterioridade não exige que a lei tributária seja aprovada pela lei orçamentária.
Em que consiste o princípio da anualidade? Ainda tem aplicação no Direito Tributário brasileiro?
- Previsto na CF/46, segundo o qual um tributo só poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorização na LOA; sem a autorização, a cobrança do referido tributo seria indevida.
- O tributo poderia até ser criado sem problemas (inclusive, era o que acontecia). Entretanto, como condição sine qua non, a sua cobrança dependia de prévia autorização na LOA, não podendo sequer ter sua alíquota alterada durante a vigência daquele orçamento, devendo-se aguardar a edição de um novo.
- Esse princípio foi abolido pela EC 1/1969, não sendo nunca mais restabelecido.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei Orçamentária. Tal princípio não tem mais guarida na CF/88, no entanto, o mesmo é um velho princípio que vem desde o Império, passado pela primeira república, SENDO QUE FOI IGNORADO PELO ESTADO NOVO, e voltando na CF/46, submergindo novamente na CF/67.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O Princípio da Anualidade representa uma exceção aos princípios expressamente albergados na Constituição da República de 1988.
Verdadeiro. Tal princípio não encontra respaldo em nosso ordenamento constitucional.
Verdadeiro ou Falso:
Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de REDUÇÃO ou de SUPRESSÃO de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
Verdadeiro.
STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.
Verdadeiro ou Falso:
A simples atualização monetária do tributo não se submete ao princípio da anterioridade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio constitucional da anterioridade tributária alcança as leis que instituem, aumentam ou diminuem tributos.
Falso.
Só às que instituem ou aumentem tributos.
Verdadeiro ou Falso:
A REVOGAÇÃO DE UM DESCONTO refente ao valor de um tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade. Ainda, entende-se que qualquer alteração na forma/prazo de/para pagamento de um tributo não equivale à sua majoração, ainda que de forma indireta.
Verdadeiro.
ADI 4.016 MC/PR.
Verdadeiro ou Falso:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Verdadeiro.
Súmula Vinculante 50.
Quando que a anterioridade nonagesimal foi inserta no ordenamento constitucional brasileiro?
A partir da EC 42/2003.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da anterioridade não se aplica a todos os tributos.
Verdadeiro.
No tocante à ANTERIORIDADE ANUAL, comum, de exercício, quais tributos constituem EXCEÇÕES previstas constitucionalmente?
Arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II, CF/88.
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- IOF
- IPI;
- CIDE-COMBUSTÍVEL (restabelecimento da alíquota)
- ICMS-COMBUSTÍVEL (restabelecimento da alíquota)
- Empréstimos compulsórios (mediante LC), para custear despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência de guerra;
- Imposto Extraordinário de Guerra;
- Contribuições sociais para financiamento da seguridade social.
No tocante à ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, mínima ou qualificada, quais são as exceções previstas constitucionalmente?
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- IMPOSTO SOBRE RENDA;
- Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
- Imposto Extraordinário de Guerra;
- Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública, Guerra Externa;
7 Alterações da base de cálculo (consistente no valor venal do bem) do IPTU e do IPVA.
Quais tributos sujeitam-se à anterioridade nonagesimal, mas não se sujeitam à anterioridade anual? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?
- IPI;
- Cide-Combustível; e
- ICMS-Combustível.
X. Deverão ser pagas no 91º dia após a instituição ou aumento.
No tocante à CIDE-Combustível e ICMS-Combustível, essa “majoração” corresponde ao restabelecimento da alíquota estabelecida em lei. Acima desse limite, exige-se a edição de nova lei (ou convênio interestadual, no caso do ICMS-Combustível), sujeitando à anterioridade nonagesimal e de exercício.
Quais tributos sujeitam-se à anterioridade anual, mas NÃO se sujeitam à anterioridade nonagesimal? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?
- Imposto sobre a renda;
- Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA.
X. Deverão ser pagos no 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte.
Quais tributos não se sujeitam à anterioridade anual e nem à anterioridade nonagesimal? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?
- II;
- IE;
- IOF;
- Empréstimo compulsório em caso de calamidade ou guerra;
- Impostos Extraordinários, em caso de guerra.
X. Deverão ser pagos imediatamente.
Quais tributos constituem exceção aos princípios da legalidade e anterioridade (anual e nonagesimal)?
- II;
- IE; e
- IOF.
Verdadeiro ou Falso:
O IPTU e o IPVA podem ter sua alíquota alterada e cobrada sem se submeter à noventena, mas tão somente à anterioridade anual.
Falso.
A anterioridade nonagesimal refere-se tão somente à alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA.
Quando houver alteração da alíquota submete-se tanto à anterioridade nonagesimal quanto de exercício.
Verdadeiro ou Falso:
Lei que fixa nova base de cálculo e majora as alíquotas do IPTU e do ITBI municipal, publicada em novembro de 2008, tem eficácia a partir do primeiro dia do exercício de 2009 apenas a nova base de cálculo do IPTU.
Verdadeiro.
Fale acerca da aplicação do princípio da anterioridade às contribuições sociais de seguridade social.
Art. 195, §6º.
- As contribuições para a seguridade social submetem-se apenas à ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
- Desse modo, podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro que a tiver INSTITUÍDO OU MODIFICADO, desde que respeitado o prazo de 90 dias.
- Podem ter suas alíquotas alteradas por meio de medida provisória
Faça a distinção entre as duas dimensões do princípio da isonomia, quais sejam: a IGUALDADE PERANTE A LEI e IGUALDADE NA LEI (ou através da lei).
- Igualdade NA lei (ou ATRAVÉS da lei): destinada ao legislador, devendo aplicar a máxima, segundo a qual os iguais deverão ser igualmente tratados, enquanto os desiguais deverão ser tratados de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. É AQUI QUE SURGE O POSTULADO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
1.1. Essa dimensão busca evitar que o legislador utilize-se de distinções casuísticas e arbitrárias, que venham a tratar de maneira distinta situações equivalente, promovendo desigualdades gratuitas e artificiais.
2.2. Deve o legislador utilizar-se de critérios razoáveis de discriminação, necessárias a promover uma igualdade material.
- Igualdade PERANTE a lei: destinada aos demais aplicadores do direito, define que as normas deverão ser destinadas isonomicamente a todos aqueles que se enquadrarem na hipótese legal. Não leva em consideração as condições pessoais dos envolvidos.
Verdadeiro ou Falso:
Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.
Falso.
Essa exigência é feita apenas aos IMPOSTOS e somente quando possível.
Verdadeiro ou Falso:
É VEDADO instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por ele exercida, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA dos rendimentos, títulos ou direitos.
Trata-se do princípio da igualdade tributária, ou “princípio da proibição dos privilégios odiosos”.
Verdadeiro.
Art. 150, II, CF.
Verdadeiro ou Falso:
Determina a CF que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Verdadeiro.
Art. 145, §1º.
Verdadeiro ou Falso:
No que concerne a limitações do poder de tributos dos entes, é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, PERMITIDA A DISTINÇÃO EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA.
Falso.
Não se admite qualquer tipo de distinção com base em ofício, títulos ou direitos.
A aplicação do princípio da isonomia tributária é de difícil aplicação. Por quê?
- Em primeiro, porque o legislador (vontade política) possui capacidade para estabelecer critérios distintivos, estabelecendo desigualdades formais.
1.1. Esses critérios deveriam ser razoáveis, compatíveis com os interesses e valores protegidos pela Constituição Federal, devendo ser estabelecidos conforme a realidade social e econômica de cada um (de cidadãos e grupos econômicos), buscando corrigir as desigualdades.
- Em segundo, porque nem sempre os critérios de desigualdade adotados pelos políticos são justos, criando verdadeiras desigualdades condenáveis
Segundo Bernardo Ribeiro de Moraes, o princípio da ISONOMIA TRIBUTÁRIA devem guiado por 3 regras. Quais são?
- A igualdade tributária constitui uma igualdade relativa, que pressupõe igualdade de situações ou condições;
- Não se admitem privilégios ou exceções, que venham a beneficiar alguns em detrimento de dos demais que se encontram em idênticas circunstâncias; e
- A existência de desigualdades naturais deve ensejar a criação de categorias ou classes de contribuintes, desde que as distinções sejam razoáveis e não arbitrárias.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o princípio tributário do ‘non olet’, a hipótese tributária deve ser entendida de forma que o intérprete se abstraia da licitude ou ilicitude da atividade exercida.
Verdadeiro.
Em que consiste a cláusula “pecunia non olet”?
- Segundo essa cláusula, os tributos devem incidir tanto sobre as atividades lícitas quanto sobre as atividades ilícitas.
- Desse modo, o fato gerador de um tributo não deverá levar em consideração a validade jurídica (licitude ou ilicitude) do ato praticado pelo contribuinte, responsáveis, ou terceiros, NEM A NATUREZA JURÍDICA DO SEU OBJETO OU DOS SEUS EFEITOS, assim como OS EFEITOS DOS FATOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS.
2.1. Desse modo, exige-se a tributação daquele que tem capacidade contributiva e pratique o fato gerador, ainda que o rendimento provenha de atividade ilícita.
- Faz-se uma análise apenas OBJETIVA.
3.1. Não importa quem realizou ou como foi realizada a atividade tributável. Deve se tributar. As isenções devem ser vistas como situações excepcionais.
- A aplicação da tributação, por outro lado, NÃO TORNA O ATO/FATO QUE ENSEJOU válido ou lícito, cabendo, ainda assim, a aplicação das sanções legais.
Ex.: Cobrança de IPTU sobre imóvel urbano localizado em área de proteção ambiental. A cobrança do tributo não significa concordância do poder público, que não está autorizando a permanência daquele imóvel naquele local, podendo-se, ainda assim, aplicar as demais disposições legais (punições previstas na lei ambiental).
É previsto expressamente no art. 118 do CTN, assim como no art. 26 da Lei do Imposto sobre a Renda).
Verdadeiro ou Falso:
Em razão do princípio do non olet, não importa se o ato jurídico que constitui fato gerador de um tributo é nulo/anulável/lícito/ilícito. Ocorrendo o fato gerador, está nascida a obrigação para com o fisco. Desse modo, ainda que aquele ato seja anulado ou declarado nulo posteriormente, não desaparece a obrigação fiscal de que dele decorre, nem surge para o contribuinte o direito de pedir repetição do tributo acaso pago sob invocação de que o ato era nulo ou foi anulado. DO MESMO MODO, a tributação não constitui uma CONCORDÂNCIA DO PODER PÚBLICO. Não torna o ato válido ou lícito.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A comprovação eficaz de insuficiência econômico-financeira dispensa o sujeito passivo de suas obrigações tributárias, haja vista o princípio da capacidade contributiva.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da isonomia tributária impõe que o tributo incida sobre as atividades e, igualmente, sobre as atividades ilícitas, de modo a se consagrar a regra da interpretação objetiva do fato gerador. Dessa forma, é legítima a cobrança de IPTU sobre imóvel construído irregularmente, em área ‘non aedificandi’, não significando tal cobrança de tributo concordância do poder público com a ocupação irregular.
Verdadeiro.
Fale acerca da possível restituição de tributo em virtude da incidência tributária diante de um ato considerado nulo ou anulável perante do Direito Privado.
- Se o Judiciário declarar a nulidade do negócio jurídico, e este não tiver produzido efeitos, haverá direito à restituição do imposto eventualmente recolhido;
- Por outro lado, se o Judiciário declarar a nulidade do negócio jurídico, e este já tiver produzido seus efeitos, a Fazenda não estará obrigada a restituir o tributo.
Em que consiste o princípio da capacidade econômica ou contributiva?
- Consiste em uma DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (IGUALDADE NA LEI - OU ATRAVÉS DA LEI), onde se busca uma JUSTIÇA FISCAL.
- Segundo esse princípio, cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres (capacidade econômica/contributiva), independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.
- Na CF/88, esse princípio somente é previsto aos IMPOSTOS, E QUANDO POSSÍVEL. Não configura discricionariedade ao legislador. Quando afigurar-se possível, deve-se garantir a graduação dos impostos. Somente quando não for possível é que não se levará em consideração a capacidade econômica do contribuinte.
3.1. Este “quando possível” está relacionado às possibilidades técnicas de cada imposto. Somente quando a estrutura do imposto permitir é que será possível levar em consideração a capacidade contributiva do contribuinte.
- Tem como DESTINATÁRIO IMEDIATO o legislador, que deve graduar a exação, enquanto aos operadores do direito caberia aferir tal gradação e garantir a concretização de tal princípio.
Distinga o que seria “Capacidade Econômica/Contributiva Absoluta (ou Objetiva)” e “Capacidade Econômica/Contributiva Relativa (ou Subjetiva).
- Capacidade contributiva absoluta: é aquela em que legislador elege EVENTO ou FATO-MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA, sobre o qual incidirá o tributo. Aqui, o sujeito passivo é potencial.
- Capacidade contributiva relativa: é aquela em que o legislador elege o SUJEITO CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE. apto a contribuir de acordo com suas possibilidades econômicas, admitindo-se uma gradação dos impostos, garantindo-se o mínimo existencial e a não confiscabilidade.
Fale acerca do princípio da irretroatividade tributária.
- Encontra previsão na CF, no art. 5º, XXXVI (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e art. 150, III, a) (VEDADO aos entes COBRAR tributos em relação a fatos geradores ocorridos ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI que os houver instituído ou aumentado).
- Desse modo, a lei, especialmente a lei tributária, deve atingir somente fatos geradores a ela posteriores.
- Entretanto, essa regra não é absoluta. Eventualmente, a lei poderá retroagir, mas desde que preserve o ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.
Qual pode ser considerado o primeiro instrumento normativo a positivar o postulado da irretroatividade tributária, como cânone constitucional?
A Constituição norte-americana de 1787.
Verdadeiro ou Falso:
As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Nesse sentido, o sistema jurídico-tributário assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
No tocante à intensidade da retroatividade (máxima, média ou mínima), a CF/88 repudia qualquer uma de suas formas, via de regra.
Verdadeiro.