Princípios do Direito Tributário Flashcards

1
Q

Quando que o princípio da legalidade foi previsto pela primeira vez legalmente? Em que consiste a expressão “no taxation without representation”?

A
  1. Tem como marco inaugural a Magna Charta Libertatum de 1215.
  2. “Não há taxa sem representação”, consistente em uma exigência imposta ao príncipe João pela nobreza e pela plebe, segundo o qual, todo e qualquer tributo, para ser criado, necessitaria de aprovação prévia do povo.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade tributária é o fundamento de toda a tributação, sem o qual não há como se falar em Direito Tributário.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade, consistente em uma LIMITAÇÃO ao poder estatal de tributar, axiologicamente, é informado pelos ideais de segurança jurídica e justiça

A

Verdadeiro.

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4
Q

Dentre as Constituições Brasileiras, qual não veio a consagrar, ainda que genericamente, o princípio da legalidade tributária?

A

A de 1937.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

A

Verdadeiro.

Art. 150, I.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

A

Verdadeiro.

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7
Q

O fato de o ente ter o poder e o dever de cobrar os tributos caracteriza a __________.

A

Atividade administrativa plenamente vinculada.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade tributária não se resume apenas às atividades de instituir ou majorar tributos, mas, igualmente, exige-se a edição de lei para a extinção e redução dos mesmos.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 97.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a cobrança de um tributo está condicionada à existência de uma lei, e a lei decorre do povo, através da representação, entende-se que o tributo é ato de soberania do Estado.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Via de regra, os tributos são instituídos ou majorados por meio de lei ordinária ou complementar?

A

Lei ordinária.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição Federal não cria tributos, prevendo, apenas, a possibilidade de sua criação. Caberá à lei criá-los.

A

Verdadeiro.

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12
Q

No ordenamento jurídico brasileiro, embora, via de regra a criação de tributos depende de lei ordinária. Por outro lado, excepcionalmente, a Constituição Federal exige que sua criação esteja condiciona à lei complementar. Quais são esses tributos que dependem de lei complementar para a sua instituição? Pode-se valer de MP para tal?

A
  1. Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF).
  2. Empréstimos compulsórios (art. 148, I e II, CF);
  3. Impostos residuais (art. 154, I, CF);
  4. Contribuições Social- para a seguridade social RESIDUAIS (art. 195, §4º, CF c/c art. 154, I, CF).

Não podem ser objeto de MP.

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13
Q

Qual o quorum necessário à aprovação de uma Lei ordinária e de uma lei complementar?

A
  1. Lei ordinária: Maioria Simples, ou seja, metade + 1 do PRESENTES NA SESSÃO.
  2. Lei complementar: Maioria Absoluta, ou seja, metade + 1 do NÚMERO TOTAL DE PARLAMENTARES EXISTENTES NA CASA.
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14
Q

Poderá o chefe do executivo instituir tributo por meio de medida provisória quando aquele estiver reservado à lei complementar?

A

Falso.

Art. 62, §1º, III, CF. As matérias cabentes à LC não poderão ser objeto de MP.

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15
Q

Em respeito ao princípio da legalidade, o art. 97 do CTN define quais são os elementos que devem conter a lei que tratar sobre tributos. Quais são esses 5 elementos?

A
  1. Alíquota;
  2. Base de cálculo;
  3. Sujeito passivo;
  4. Fato gerador; e
  5. Penalidades pelo não cumprimento das respectivas regras.
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16
Q

Conforme a estrita redação do art. 97 do CTN, que trata de matéria tributária, somente caberá à LEI estabelecer…?

A
  1. A INSTITUIÇÃO de tributos, ou a sua EXTINÇÃO;
  2. A MAJORAÇÃO de tributos, ou sua REDUÇÃO, (ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65);
  3. Definição do FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, (ressalvado o disposto no inciso I do §3º do artigo 52), e o seu SUJEITO PASSIVO;
  4. Fixação da ALÍQUOTA e BASE DE CÁLCULO (ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65);
  5. Cominação de PENALIDADES para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; e
  6. Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; extinção de tributos; exclusão do crédito tributário e cominação de penalidades.

A

Verdadeiro.

Art. 97, CTN:
I, V e VI.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; extinção de tributos; exclusão do crédito tributário e definição de fato gerador.

A

Falso.

Quanto ao fato gerador, não é exclusiva da lei, uma vez que admitem-se exceções pelo próprio CTN (art. 97, III)

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

São prerrogativas legais em matéria tributária, ficando reservada, exclusivamente, à Lei estabelecer: instituição de tributos; majoração de tributos; exclusão do crédito tributário e cominação de penalidades.

A

Falso.

Quanto à majoração de tributos, não é exclusivo, por ressalva legal (art. 97, II, CTN).

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20
Q

Em que consiste a TIPICIDADE FECHADA (REGRADA OU CERRADA) em matéria tributária?

A
  1. Também chamada de “estrita legalidade” ou “reserva legal”.
  2. Segundo o qual, somente a lei poderá dispor sobre tributos.
  3. Consiste em uma decorrência do princípio da legalidade.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da estrita legalidade tributária deriva do princípio da legalidade, em sentido amplo, e atende ao postulado da segurança jurídica.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Conforme o entendimento atual do STF, responda:

O PRAZO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO é ou não componente da reserva legal?

A
  1. Para o STF, NÃO. Pode o prazo para pagamento do tributo ser tratado em ato infralegal expedido pelo Poder Executivo, uma vez que a matéria não é reservada à lei.
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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em decorrência do princípio da legalidade tributária, o prazo para pagamento do tributo deve ser estabelecido em lei em sentido estrito, isto é, ato emanado do Poder Legislativo na em que consolidado, “no taxation without representation”.

A

Falso.

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decreto federal que reduz o prazo de recolhimento do imposto sobre a renda é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade.

A

Verdadeiro.

Lei 7.713/88

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25
Q

Em que consistem as obrigações tributárias acessórias? Elas se submetem ao princípio da legalidade estrita?

A

Art. 113, §2º, CTN.

  1. Consistem em prestações positivas ou negativas, de interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos.

1.1. Consiste em uma obrigação de natureza instrumental, destinada a dar fiel execução à lei que prevê a obrigação principal

1.2. Não se confundem com os deveres patrimoniais, ínsitos à obrigação tributária principal, e que dependem de lei

  1. NÃO SE SUBMETEM À LEGALIDADE ESTRITA. Podem ser tratadas em atos infralegais (portarias, circulares, decretos etc.), assim como por lei.
  2. Ex.: fiscalização do IRPF, a partir do montante declarado na Declaração do Imposto de Renda - DIRPF.
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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

EQUIPARA-SE À MAJORAÇÃO do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

A

Verdadeiro.

Art. 97, §1º, CTN.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Logo, não precisa de lei em sentido estrito.

A

Verdadeiro.

Art. 97, §2º, CTN.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mera atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo não constitui majoração do mesmo, desde que venha a se valer de índices oficiais de correção, não necessitando de lei para tanto (podendo-se valer de atos normativos infralegais). Por outro lado, quando forem utilizados índices acima da correção monetária do período, estaremos diante, de maneira clara, de um verdadeiro aumento de tributo (nesse caso, obrigatoriamente, deverá se dar por meio de lei).

A

Verdadeiro.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mera atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo não constitui majoração do mesmo, desde que venha a se valer de ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, não necessitando de lei para tanto (podendo-se valer de atos normativos infralegais). Por outro lado, quando forem utilizados índices acima da correção monetária do período, estaremos diante, de maneira clara, de um verdadeiro aumento de tributo (nesse caso, obrigatoriamente, deverá se dar por meio de lei).

A

Verdadeiro.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior [ainda que mínimo] ao índice oficial de correção monetária.

A

Verdadeiro.

Súmula 160/STJ.

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31
Q

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: determinado município brasileiro estabeleceu, por portaria expedida pela secretaria municipal da fazenda, que atualização monetária do IPTU seria feita com base no índice oficial de correção, acrescido de 0.5% ao mês. ASSERTIVA: nessa situação, é lícita a alteração feita por portaria, tendo em vista que não se trata de majoração de tributo.

A

Falso.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

A atualização da alíquota de um imposto depende da indicação do ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA utilizado.

A

Verdadeiro.

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.

A

Falso.

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34
Q

Fale acerca da mitigação/atenuação do princípio da legalidade tributária.

A
  1. Fala-se em mitigação, tendo em vista que todos os tributos necessitam de lei que o institua.
  2. Entretanto, em relação a alguns, é possível que as ALÍQUOTAS sejam alteradas por ato normativo diverso da lei.
    2.1. Por outro lado, a BASE DE CÁLCULO só poderá se alterado por meio de lei, e nunca por ato normativo do Executivo.
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35
Q

Quando a legislação tributária faz uma mitigação ao princípio da legalidade, estamos diante de uma ressalva à legalidade material ou formal?

A

Legalidade formal, ou seja, outra pessoa, distinta do legislador, edita a norma tributária.

A legalidade material está relacionada ao conteúdo da norma, que deve ser geral e abstrata.

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36
Q

De acordo com o texto constitucional, quais tributos são alcançados por uma mitigação/atenuação do princípio da legalidade?

A
  1. Art. 153, §1º. Suas ALÍQUOTAS (apenas) poderão ser MAJORADAS OU ATENUADAS sem a necessidade de edição de lei em sentido formal, mas dentro dos limites legais (mínimos e máximos) pré-estabelecidos. Competência do PODER EXECUTIVO.
  2. Imposto de Importação - II;
  3. Imposto de Exportação - IE;
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; e
  5. Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros - IOF.

REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS:

-> CIDE - Combustíveis (DECRETO)

FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS:

-> ICMS - Combustíveis (mediante CONVÊNIO e deliberação dos Estados e DF (CONFAZ))

Esses impostos são EXTRAFISCAIS, possuem o intuito de regulação do mercado ou da economia do país. Em razão disso, precisam de maior flexibilidade no tocante à sua alteração.

A alteração da alíquota não é de competência exclusiva do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, podendo ser atribuído a outras autoridades do Poder Executivo.

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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, não é possível afirmar que qualquer tributo só poderá ter suas alíquotas aumentadas por lei.

A

Verdadeiro.

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38
Q

Além do [IE, II, IOF e IPI], a EC 33/2001 trouxe mais duas hipóteses de MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE e da ANTERIORIDADE ANUAL, quais sejam, a CIDE-Combustível e o ICMS-Combustível. Fale sobre as principais características desses tributos.

A
  1. Ambos são impostos EXTRAFISCAIS, com o intuito de regular o mercado.

2.CIDE-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico):
2.1. Tributo Federal;
2.2. A alíquota foi estabelecida em lei ORDINÁRIA (10.336/01), podendo, segundo o art. 149, §2, II c/c art. 177, §4º, I, “b”, ambos da CF, ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por meio de DECRETO PRESIDENCIAL.
2.3. A alíquota, porém, não pode ser majorada por meio de Decreto, para além do fixado originariamente na lei. Para isso, seria necessária a edição de uma nova lei em sentido formal.

  1. ICMS-Combustível:
    3.1. Único tributo cuja legalidade é mitigada que não é de natureza federal.
    3.2. Essa mitigação não se refere ao ICMS em si, mas sim a uma espécie bem particular.
    3.3. Caberá à lei complementar definir sobre quais combustíveis e lubrificantes incidirá tal imposto uma única vez (por isso, chamado de “monofásico”).
    3.4. As alíquotas serão definidas por meio de , mediante deliberação entre os Estados e o DF, mediante CONVÊNIOS INTERESTADUAIS, celebradas no âmbito do CONFAZ (a alíquota deve ser uniforme no território nacional, podendo haver diferenciação por produto - art. 155, §4º, IV) - Por isso, fala-se que é o único imposto cuja alíquota é fixada pelo Poder Executivo.
    3.5. As alíquotas poderão ser reduzidas ou restabelecidas por ato do executivo.
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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de 30 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

A

Verdadeiro.

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40
Q

Fale acerca das regras constitucionais à Medida Provisória pós EC 32/2001.

A

ART. 62, CF/88.

  1. O prazo de validade da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 60 dias.
  2. Se não convertido em lei no prazo de 60 dias, perderá seus efeitos, que deverão ser regulados por DECRETO LEGISLATIVO, a ser editado pelo Congresso Nacional.
  3. Entretanto, se não editado o DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias, a contar da rejeição ou da perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes da MP permanecerão por ela regidas.
  4. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a regulação das relações advindas de MP não convertida em lei não se consumar em até 60 dias a contar da rejeição (expressa) ou da caducidade (rejeição tácita), estas relações hão de ser conversar regidas pela MP, ainda que esta não se encontre mais em vigor.

A

Verdadeiro.

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42
Q

Segundo a doutrina de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, quais são as 5 diferenças básicas entre a Medida Provisória e a Lei?

A
  1. A lei é a forma normal de regulação de certos assuntos, ao passo é MP é a forma excepcional.
  2. A lei, em regra, é não precária, tendente a perdura, ao passo que a MP é precária, com vida curta.
  3. A lei não pode ser atacada pelo Congresso a qualquer tempo, estando vinculada à vontade de quem a emanou, por outro lado, a MP pode ser infirmada pelo Congresso a qualquer tempo, desde que dentro do prazo constitucional.
  4. A revogação de uma lei tem efeitos ex nunc. Por outro lado, a não conversão de uma MP em lei produz efeitos ex tunc, ou seja, perde sua eficácia desde a origem.
  5. Para a lei, a relevância da matéria não é condição para ser produzida. Por outro lado, a MP, para ser editada, depende da ocorrência dos pressupostos da relevância e urgência.
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43
Q

De acordo com a previsão constitucional (art. 62, §2º), via de regra (REGISTRE-SE), a Medida Provisória que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Essa medida se submete à anterioridade anual e à nonagesimal? A contagem desta segunda se dará a partir da lei (ORDINÁRIA) conversora ou da publicação da MP?

Quais são as exceções? Ou seja, quais tributos não estão sujeitos à exigência da “conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória” como condição de eficácia?

A

Se submete à anterioridade anual e, se a MP for posterior à EC 42/2003, também se submete à anterioridade nonagesimal. A contagem da anterioridade nonagesimal leva em conta a data da publicação da MP e não quando se deu a sua conversão em lei.

Art. 153, I, II, IV e V, e art. 154, II.

a)
1. Imposto de Importação;
2. Imposto de Exportação;
3. IOF;
4. IPI; e
5. Impostos Extraordinários, editados no caso de iminência ou de guerra externa.

No caso dos II, IE, IOF e IEG, estes não se submetem à anterioridade anual nem à nonagesimal.

No caso do IPI, embora não se submeta à anterioridade anual, se submete à anterioridade nonagesimal.

b)
Taxas e contribuições de melhoria. Submetem-se à anterioridade anual e nonagesimal e dependem da conversão da MP em lei, mas sua cobrança não depende da conversão até o última do ano.

c)
Contribuições profissionais e as contribuições interventivas (CIDEs)

d)
Contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (QUE NÃO SEJAM AS RESIDUAIS - art. 195, §4º, CF/88). Submetem-se apenas à anterioridade nonagesimal.

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44
Q

Muitos doutrinadores entendem que a EC 32/2001, ao prever que as medidas provisórias poderiam tratar sobre a instituição e majoração de impostos, seria inconstitucional. Quais os motivos? Qual a posição do STF?

A
  1. Entendem que MP, embora tenha força, não é lei, violando, assim, o princípio da estrita legalidade, uma vez que somente à lei caberia instituir ou majorar o tributo.
    1.1. Ainda, pode-se entender como violação ao princípio de que o contribuinte somente poderia ser obrigado a pagar um tributo que tenha “consentido”, por meio de seus representantes (legislativo).
  2. Entendem que a EC 32/2001 viola cláusula pétrea do art. 60, §4º, III, CF, que estabelece que nenhuma emenda poderá abolir a separação dos poderes;
  3. MPs possuem caráter de transitoriedade, que pode resultar em uma extrema insegurança para as relações jurídico-tributárias; e
  4. MP pressupõe “relevância e urgência”, sendo incompatível com matéria de natureza tributária, que exigem planejamento prévio. Afirmam não haver motivo de extrema urgência ou relevância para se aumentar ou criar tributos, exceto para aumentar a arrecadação.

O STF entende que a EC 23/01 é CONSTITUCIONAL.

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45
Q

Fale acerca da legitimidade para se estabelecer os casos de relevância e urgência para fins de edição de Medida Provisória.

A
  1. É competência discricionária do Executivo definir se o caso é de relevância e urgência, tendo caráter iminentemente político.
  2. Entretanto, residualmente, caberá ao Poder Judiciário realizar um controle de legitimidade constitucional da MP, quando ficar caracterizado excessos.
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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A respeito do regramento constitucional das medidas provisórias, é possível afirmar que apenas, excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá, no controle de constitucionalidade da medida provisória, examinar a adequação dos requisitos de relevância e urgência, por força da regra de separação de poderes.

A

Verdadeiro.

ADIN nº 162, rel. Min. Moreira Alves, j. em 14/12/1989.

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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.

A

Falso.

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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade que o Direito Tributário pátrio dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, MP é fonte instituidora de impostos.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Medida Provisória pode criar ou majorar alíquota de imposto.

A

Verdadeiro.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento doutrinário, a regra do art. 62, §2º da CF, que permite a edição de MP para criar ou majorar impostos federais, também deve se estender aos Estados, Municípios e DF, desde que tal possibilidade também seja prevista na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município ou Lei Orgânica do DF, respectivamente, e respeitadas as mesmas limitações impostas à União.

A

Verdadeiro.

ADI 2.391/SC.

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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto que for reservada à lei complementar.

A

Verdadeiro.

Art. 62, §1º, III, CF.

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52
Q

Não se pode tratar por meio de Medida Provisória que impostos?

A

IGF, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e Contribuições Sociais destinadas à seguridade social Residuais.

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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sobre medida provisória, é possível afirmar que pode, em face de relevância e urgência, ser utilizada pela União para instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

A

Falso.

Empréstimo compulsório é de competência de lei complementar, não podendo, desse modo, ser tratado por MP.

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54
Q

A quem compete (L.O ou L.C) estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária?

A

À lei complementar.

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55
Q

Acerca das disposições constitucionais sobre lei complementar em matéria tributária, fale daquilo que dispõe o art. 146.

A
  1. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, Estados, DF e Municípios;
  2. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e
  3. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  1. A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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56
Q

Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ICMS.

A

O ICMS é de competência dos Estados e do DF.

Lei Complementar deverá tratar esse imposto, dispondo sobre:
- Seus contribuintes;
- Substituição tributária;
- Regime de compensação do imposto;
- Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
- Excluir da sua incidência, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no X, “a”, do art. 155 (sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores);
- Prever os casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
- Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;
- Definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inc. X, “b” (não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica); e
- Fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

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57
Q

Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ITCMD.

A
  1. Tal imposto é de competência dos Estados e DF. Via de regra, competência de lei ordinária.
  2. Será da competência da Lei Complementar para regulamentar tal imposto quando:
    - O doador tiver domicílio ou residência no exterior; e
    - Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
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58
Q

Fale acerca da competência da LEI COMPLEMENTAR para tratar do ISS.

A
  1. Tal imposto é de competência dos Municípios.
  2. Caberá à Lei Complementar tratar sobre:
    - Fixação das alíquotas máximas e mínimas;
    - Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
    - Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com o advento do Princípio da Anterioridade (anual, de exercício ou comum), que passou a regular a matéria tributária na CF/88, o Princípio da Anualidade passou a ser adstrito a matéria orçamentária.

A

Verdadeiro.

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60
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anterioridade de exercício (anual ou comum) e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.

A

Verdadeiro.

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61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto o art. 150, III, “b”, trata da anterioridade anual, de exercício, comum ou, simplesmente, anterioridade; o item “c” do mesmo dispositivo trata da anterioridade nonagesimal, mínima, qualificada, ou, ainda, “princípio da carência”, segundo José Afonso da Silva.

A

Verdadeiro.

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62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, a Constituição Federal exige que a lei que crie ou aumente tributo deverá ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, ademais, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data de publicação da lei que o instituiu ou aumentou e a data em que passa a aplicar-se.

A

Verdadeiro.

CF, art. 150, III, b e c.

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63
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade tributária guarda pertinência com o postulado da não surpresa tributária (também chamada de tributação de supetão ou tributação de inopino).

A

Verdadeiro.

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64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conforme entendimento do STF, o princípio da anterioridade constitui cláusula pétrea (garantia individual do contribuinte previsto no texto constitucional - art. 150, III), de modo que qualquer lei ou emenda à Constituição tendente a aboli-lo seria inconstitucional.

A

Verdadeiro.

ADI 939-7.

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65
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Congresso Nacional, por meio de EC, autorizou os Estados a instituírem um novo tributo, voltado à modernização dos serviços de segurança pública, e estabeleceu que ele poderia ser cobrado imediatamente após sua instituição por lei. A partir da hipótese apresentada, é possível afirmar que o tributo seria inconstitucional, pois a Emenda que autorizou sua instituição viola o princípio da anterioridade tributária, considerado cláusula pétrea pelo STF.

A

Verdadeiro.

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66
Q

Em que consiste o princípio da anterioridade tributária?

A

Divide-se em 2:

  1. Recaem no PLANO DA EFICÁCIA DA NORMA. Embora existentes e em vigência, só poderão produzir efeitos após cumpridos os requisitos temporais. Há uma “eficácia diferida”.
  2. Anterioridade anual, comum, de exercício ou, simplesmente, anterioridade: exige que a lei que venha a instituir ou aumentar tributo deva ser PUBLICADA no exercício financeiro anterior ao que passará a ser exigível.
  3. Anterioridade nonagesimal, mínima, qualificada ou princípio da carência: exige que a lei que institua ou aumente o tributo só poderá ser exigível após transcorrido o prazo de 90 dias, a contar da sua PUBLICAÇÃO.
    2.1. Ou seja, poderá ser exigível a partir do 91º dia após a sua publicação.

X. Esses princípios não se aplicam quando forem editadas normas que beneficiem a situação do contribuinte de alguma forma, tal como a extinção, redução, isenção, dilação de prazo para pagamento etc.

  1. Busca garantir segurança jurídica e evitar a tributação surpresa.
  2. Diferentemente da anualidade, a anterioridade não exige que a lei tributária seja aprovada pela lei orçamentária.
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67
Q

Em que consiste o princípio da anualidade? Ainda tem aplicação no Direito Tributário brasileiro?

A
  1. Previsto na CF/46, segundo o qual um tributo só poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorização na LOA; sem a autorização, a cobrança do referido tributo seria indevida.
  2. O tributo poderia até ser criado sem problemas (inclusive, era o que acontecia). Entretanto, como condição sine qua non, a sua cobrança dependia de prévia autorização na LOA, não podendo sequer ter sua alíquota alterada durante a vigência daquele orçamento, devendo-se aguardar a edição de um novo.
  3. Esse princípio foi abolido pela EC 1/1969, não sendo nunca mais restabelecido.
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68
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei Orçamentária. Tal princípio não tem mais guarida na CF/88, no entanto, o mesmo é um velho princípio que vem desde o Império, passado pela primeira república, SENDO QUE FOI IGNORADO PELO ESTADO NOVO, e voltando na CF/46, submergindo novamente na CF/67.

A

Verdadeiro.

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69
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Princípio da Anualidade representa uma exceção aos princípios expressamente albergados na Constituição da República de 1988.

A

Verdadeiro. Tal princípio não encontra respaldo em nosso ordenamento constitucional.

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70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de REDUÇÃO ou de SUPRESSÃO de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

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71
Q

Verdadeiro ou Falso:

A simples atualização monetária do tributo não se submete ao princípio da anterioridade.

A

Verdadeiro.

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72
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio constitucional da anterioridade tributária alcança as leis que instituem, aumentam ou diminuem tributos.

A

Falso.

Só às que instituem ou aumentem tributos.

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73
Q

Verdadeiro ou Falso:

A REVOGAÇÃO DE UM DESCONTO refente ao valor de um tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade. Ainda, entende-se que qualquer alteração na forma/prazo de/para pagamento de um tributo não equivale à sua majoração, ainda que de forma indireta.

A

Verdadeiro.

ADI 4.016 MC/PR.

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74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A

Verdadeiro.

Súmula Vinculante 50.

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75
Q

Quando que a anterioridade nonagesimal foi inserta no ordenamento constitucional brasileiro?

A

A partir da EC 42/2003.

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76
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade não se aplica a todos os tributos.

A

Verdadeiro.

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77
Q

No tocante à ANTERIORIDADE ANUAL, comum, de exercício, quais tributos constituem EXCEÇÕES previstas constitucionalmente?

A

Arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II, CF/88.

  1. Imposto de Importação;
  2. Imposto de Exportação;
  3. IOF
  4. IPI;
  5. CIDE-COMBUSTÍVEL (restabelecimento da alíquota)
  6. ICMS-COMBUSTÍVEL (restabelecimento da alíquota)
  7. Empréstimos compulsórios (mediante LC), para custear despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência de guerra;
  8. Imposto Extraordinário de Guerra;
  9. Contribuições sociais para financiamento da seguridade social.
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78
Q

No tocante à ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, mínima ou qualificada, quais são as exceções previstas constitucionalmente?

A
  1. Imposto de Importação;
  2. Imposto de Exportação;
  3. IMPOSTO SOBRE RENDA;
  4. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
  5. Imposto Extraordinário de Guerra;
  6. Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública, Guerra Externa;

7 Alterações da base de cálculo (consistente no valor venal do bem) do IPTU e do IPVA.

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79
Q

Quais tributos sujeitam-se à anterioridade nonagesimal, mas não se sujeitam à anterioridade anual? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?

A
  1. IPI;
  2. Cide-Combustível; e
  3. ICMS-Combustível.

X. Deverão ser pagas no 91º dia após a instituição ou aumento.

No tocante à CIDE-Combustível e ICMS-Combustível, essa “majoração” corresponde ao restabelecimento da alíquota estabelecida em lei. Acima desse limite, exige-se a edição de nova lei (ou convênio interestadual, no caso do ICMS-Combustível), sujeitando à anterioridade nonagesimal e de exercício.

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80
Q

Quais tributos sujeitam-se à anterioridade anual, mas NÃO se sujeitam à anterioridade nonagesimal? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?

A
  1. Imposto sobre a renda;
  2. Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA.

X. Deverão ser pagos no 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte.

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81
Q

Quais tributos não se sujeitam à anterioridade anual e nem à anterioridade nonagesimal? Desse modo, em caso de instituição ou majoração, quando deverá ser paga?

A
  1. II;
  2. IE;
  3. IOF;
  4. Empréstimo compulsório em caso de calamidade ou guerra;
  5. Impostos Extraordinários, em caso de guerra.

X. Deverão ser pagos imediatamente.

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82
Q

Quais tributos constituem exceção aos princípios da legalidade e anterioridade (anual e nonagesimal)?

A
  1. II;
  2. IE; e
  3. IOF.
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83
Q

Verdadeiro ou Falso:

O IPTU e o IPVA podem ter sua alíquota alterada e cobrada sem se submeter à noventena, mas tão somente à anterioridade anual.

A

Falso.

A anterioridade nonagesimal refere-se tão somente à alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA.

Quando houver alteração da alíquota submete-se tanto à anterioridade nonagesimal quanto de exercício.

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84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei que fixa nova base de cálculo e majora as alíquotas do IPTU e do ITBI municipal, publicada em novembro de 2008, tem eficácia a partir do primeiro dia do exercício de 2009 apenas a nova base de cálculo do IPTU.

A

Verdadeiro.

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85
Q

Fale acerca da aplicação do princípio da anterioridade às contribuições sociais de seguridade social.

A

Art. 195, §6º.

  1. As contribuições para a seguridade social submetem-se apenas à ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
  2. Desse modo, podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro que a tiver INSTITUÍDO OU MODIFICADO, desde que respeitado o prazo de 90 dias.
  3. Podem ter suas alíquotas alteradas por meio de medida provisória
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86
Q

Faça a distinção entre as duas dimensões do princípio da isonomia, quais sejam: a IGUALDADE PERANTE A LEI e IGUALDADE NA LEI (ou através da lei).

A
  1. Igualdade NA lei (ou ATRAVÉS da lei): destinada ao legislador, devendo aplicar a máxima, segundo a qual os iguais deverão ser igualmente tratados, enquanto os desiguais deverão ser tratados de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. É AQUI QUE SURGE O POSTULADO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

1.1. Essa dimensão busca evitar que o legislador utilize-se de distinções casuísticas e arbitrárias, que venham a tratar de maneira distinta situações equivalente, promovendo desigualdades gratuitas e artificiais.
2.2. Deve o legislador utilizar-se de critérios razoáveis de discriminação, necessárias a promover uma igualdade material.

  1. Igualdade PERANTE a lei: destinada aos demais aplicadores do direito, define que as normas deverão ser destinadas isonomicamente a todos aqueles que se enquadrarem na hipótese legal. Não leva em consideração as condições pessoais dos envolvidos.
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87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.

A

Falso.

Essa exigência é feita apenas aos IMPOSTOS e somente quando possível.

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88
Q

Verdadeiro ou Falso:

É VEDADO instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por ele exercida, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA dos rendimentos, títulos ou direitos.

Trata-se do princípio da igualdade tributária, ou “princípio da proibição dos privilégios odiosos”.

A

Verdadeiro.

Art. 150, II, CF.

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89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Determina a CF que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A

Verdadeiro.

Art. 145, §1º.

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90
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que concerne a limitações do poder de tributos dos entes, é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, PERMITIDA A DISTINÇÃO EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA.

A

Falso.

Não se admite qualquer tipo de distinção com base em ofício, títulos ou direitos.

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91
Q

A aplicação do princípio da isonomia tributária é de difícil aplicação. Por quê?

A
  1. Em primeiro, porque o legislador (vontade política) possui capacidade para estabelecer critérios distintivos, estabelecendo desigualdades formais.

1.1. Esses critérios deveriam ser razoáveis, compatíveis com os interesses e valores protegidos pela Constituição Federal, devendo ser estabelecidos conforme a realidade social e econômica de cada um (de cidadãos e grupos econômicos), buscando corrigir as desigualdades.

  1. Em segundo, porque nem sempre os critérios de desigualdade adotados pelos políticos são justos, criando verdadeiras desigualdades condenáveis
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92
Q

Segundo Bernardo Ribeiro de Moraes, o princípio da ISONOMIA TRIBUTÁRIA devem guiado por 3 regras. Quais são?

A
  1. A igualdade tributária constitui uma igualdade relativa, que pressupõe igualdade de situações ou condições;
  2. Não se admitem privilégios ou exceções, que venham a beneficiar alguns em detrimento de dos demais que se encontram em idênticas circunstâncias; e
  3. A existência de desigualdades naturais deve ensejar a criação de categorias ou classes de contribuintes, desde que as distinções sejam razoáveis e não arbitrárias.
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93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o princípio tributário do ‘non olet’, a hipótese tributária deve ser entendida de forma que o intérprete se abstraia da licitude ou ilicitude da atividade exercida.

A

Verdadeiro.

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94
Q

Em que consiste a cláusula “pecunia non olet”?

A
  1. Segundo essa cláusula, os tributos devem incidir tanto sobre as atividades lícitas quanto sobre as atividades ilícitas.
  2. Desse modo, o fato gerador de um tributo não deverá levar em consideração a validade jurídica (licitude ou ilicitude) do ato praticado pelo contribuinte, responsáveis, ou terceiros, NEM A NATUREZA JURÍDICA DO SEU OBJETO OU DOS SEUS EFEITOS, assim como OS EFEITOS DOS FATOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS.

2.1. Desse modo, exige-se a tributação daquele que tem capacidade contributiva e pratique o fato gerador, ainda que o rendimento provenha de atividade ilícita.

  1. Faz-se uma análise apenas OBJETIVA.

3.1. Não importa quem realizou ou como foi realizada a atividade tributável. Deve se tributar. As isenções devem ser vistas como situações excepcionais.

  1. A aplicação da tributação, por outro lado, NÃO TORNA O ATO/FATO QUE ENSEJOU válido ou lícito, cabendo, ainda assim, a aplicação das sanções legais.

Ex.: Cobrança de IPTU sobre imóvel urbano localizado em área de proteção ambiental. A cobrança do tributo não significa concordância do poder público, que não está autorizando a permanência daquele imóvel naquele local, podendo-se, ainda assim, aplicar as demais disposições legais (punições previstas na lei ambiental).

É previsto expressamente no art. 118 do CTN, assim como no art. 26 da Lei do Imposto sobre a Renda).

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95
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão do princípio do non olet, não importa se o ato jurídico que constitui fato gerador de um tributo é nulo/anulável/lícito/ilícito. Ocorrendo o fato gerador, está nascida a obrigação para com o fisco. Desse modo, ainda que aquele ato seja anulado ou declarado nulo posteriormente, não desaparece a obrigação fiscal de que dele decorre, nem surge para o contribuinte o direito de pedir repetição do tributo acaso pago sob invocação de que o ato era nulo ou foi anulado. DO MESMO MODO, a tributação não constitui uma CONCORDÂNCIA DO PODER PÚBLICO. Não torna o ato válido ou lícito.

A

Verdadeiro.

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96
Q

Verdadeiro ou Falso:

A comprovação eficaz de insuficiência econômico-financeira dispensa o sujeito passivo de suas obrigações tributárias, haja vista o princípio da capacidade contributiva.

A

Falso.

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97
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da isonomia tributária impõe que o tributo incida sobre as atividades e, igualmente, sobre as atividades ilícitas, de modo a se consagrar a regra da interpretação objetiva do fato gerador. Dessa forma, é legítima a cobrança de IPTU sobre imóvel construído irregularmente, em área ‘non aedificandi’, não significando tal cobrança de tributo concordância do poder público com a ocupação irregular.

A

Verdadeiro.

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98
Q

Fale acerca da possível restituição de tributo em virtude da incidência tributária diante de um ato considerado nulo ou anulável perante do Direito Privado.

A
  1. Se o Judiciário declarar a nulidade do negócio jurídico, e este não tiver produzido efeitos, haverá direito à restituição do imposto eventualmente recolhido;
  2. Por outro lado, se o Judiciário declarar a nulidade do negócio jurídico, e este já tiver produzido seus efeitos, a Fazenda não estará obrigada a restituir o tributo.
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99
Q

Em que consiste o princípio da capacidade econômica ou contributiva?

A
  1. Consiste em uma DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (IGUALDADE NA LEI - OU ATRAVÉS DA LEI), onde se busca uma JUSTIÇA FISCAL.
  2. Segundo esse princípio, cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres (capacidade econômica/contributiva), independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.
  3. Na CF/88, esse princípio somente é previsto aos IMPOSTOS, E QUANDO POSSÍVEL. Não configura discricionariedade ao legislador. Quando afigurar-se possível, deve-se garantir a graduação dos impostos. Somente quando não for possível é que não se levará em consideração a capacidade econômica do contribuinte.

3.1. Este “quando possível” está relacionado às possibilidades técnicas de cada imposto. Somente quando a estrutura do imposto permitir é que será possível levar em consideração a capacidade contributiva do contribuinte.

  1. Tem como DESTINATÁRIO IMEDIATO o legislador, que deve graduar a exação, enquanto aos operadores do direito caberia aferir tal gradação e garantir a concretização de tal princípio.
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100
Q

Distinga o que seria “Capacidade Econômica/Contributiva Absoluta (ou Objetiva)” e “Capacidade Econômica/Contributiva Relativa (ou Subjetiva).

A
  1. Capacidade contributiva absoluta: é aquela em que legislador elege EVENTO ou FATO-MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA, sobre o qual incidirá o tributo. Aqui, o sujeito passivo é potencial.
  2. Capacidade contributiva relativa: é aquela em que o legislador elege o SUJEITO CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE. apto a contribuir de acordo com suas possibilidades econômicas, admitindo-se uma gradação dos impostos, garantindo-se o mínimo existencial e a não confiscabilidade.
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101
Q

Fale acerca do princípio da irretroatividade tributária.

A
  1. Encontra previsão na CF, no art. 5º, XXXVI (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e art. 150, III, a) (VEDADO aos entes COBRAR tributos em relação a fatos geradores ocorridos ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI que os houver instituído ou aumentado).
  2. Desse modo, a lei, especialmente a lei tributária, deve atingir somente fatos geradores a ela posteriores.
  3. Entretanto, essa regra não é absoluta. Eventualmente, a lei poderá retroagir, mas desde que preserve o ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.
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102
Q

Qual pode ser considerado o primeiro instrumento normativo a positivar o postulado da irretroatividade tributária, como cânone constitucional?

A

A Constituição norte-americana de 1787.

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103
Q

Verdadeiro ou Falso:

As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Nesse sentido, o sistema jurídico-tributário assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.

A

Falso.

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104
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à intensidade da retroatividade (máxima, média ou mínima), a CF/88 repudia qualquer uma de suas formas, via de regra.

A

Verdadeiro.

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105
Q

Verdadeiro ou Falso:

O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

A

Verdadeiro.

ADI 493/DF, Pleno, rel. Min. Moreira Alves, j. 25/06/1992.,

106
Q

Fale acerca do princípio da vedação ao confisco.

A
  1. Tem previsão constitucional (art. 150, IV: vedação aos entes de se utilizarem dos tributos com efeito de confisco).
  2. Para a doutrina, é entendido como confiscatório o tributo que exceder a capacidade contributiva do contribuinte sem, contudo, fixar critérios que ajudem na sua verificação. A tributação não pode retirar do cidadão o mínimo existencial.
  3. O intérprete deve levar em consideração, quando da verificação se um tributo é confiscatório ou não, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o direito à propriedade.

3.1. Entretanto, quando estivermos diante dos tributos extrafiscais (donde pode haver uma tributação mais elevada), essa interpretação deverá ser mais flexível.

  1. Em matéria tributária, NÃO EXISTEM EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O que existe, na verdade, são gradações do valor semântico desse princípio.
107
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio do não confisco, em matéria tributária, permite que sejam expropriados os bens utilizados na produção ou no tráfico de entorpecentes e drogas afins.

A

Falso.

Essas hipóteses não tratam de matéria tributária.

108
Q

Fale acerca do princípio da NÃO LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO de pessoas e bens e quais suas exceções?

A
  1. Previsto na CF/88, art. 150, V.
  2. É vedada a instituição de tributo que tenha por fato gerador a simples transposição dos limites entre municípios ou entre estados por pessoas ou bens.

2.1. Tem o objetivo de preservar a liberdade de locomoção.

  1. Entretanto, não se veda a cobrança de uma “taxa”, desde que atendidos os requisitos constitucionais que caracterizem uma taxa de polícia. É o que acontece, por exemplo, no município de Bombinhas - SC, onde, em alguns meses do ano, é cobrada uma taxa de proteção ambiental, com o objetivo de preservar/recuperar suas praias contra o excesso de turistas nesses períodos.
  2. Exceção constitucional à não limitação: “A COBRANÇA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DE VIAS CONSERVADAS PELO PODER PÚBLICO”.
  3. Exceção doutrinária: o ICMS, que é cobrado em razão da circulação de mercadorias.
109
Q

O princípio da anterioridade tributária está relacionado a que plano da lei (existência, validade, eficácia, vigência)?

A

Eficácia.

Eficácia é o plano FÁTICO em que se verifica se uma lei possui condições técnicas e sociais de produzir efeitos (eficácia plena, contida e limitada).

110
Q

O princípio da irretroatividade tributária está relacionado a que plano da lei (existência, validade, eficácia, vigência, vigor)?

A

Vigência.

Consiste no plano temporal, onde a lei tributária poderá produzir efeitos. Antes da vigência, em razão da irretroatividade, a lei tributária não pode incidir.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade é uma regra de vigência, que impede que a lei seja aplicada antes do próximo exercício fiscal.

A

Falso.

Anterioridade = plano da eficácia.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há uma norma constitucional que veda a cobrança de tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Essa norma configura o princípio constitucional tributário da irretroatividade.

A

Verdadeiro.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão do princípio da anterioridade tributária, embora uma lei tributária entre em vigência, via de regra, na data da sua publicação, só terá eficácia após cumprido o requisito temporal exigido.

A

Verdadeiro.

114
Q

Entre a data da publicação da lei tributária (30/01) e a sua entrada em vigência (01/03), os fatos geradores aí ocorridos não serão atingidos por esta lei em razão de qual princípio?

A

Irretroatividade da lei tributária.

115
Q

O princípio da anterioridade tributária levará em consideração a data que a lei instituidora ou majoradora de um tributo foi publicada ou a data em que entrou em vigor?

A

Data da publicação.

Desse modo, não importa quando a lei entrará em vigor, o princípio da anterioridade leva em conta a publicação.

Desse modo, se a lei tributária que majorou um tributo tiver vigência determinada apenas para 80 dias depois da publicação, a anterioridade nonagesimal restará atendida 10 dias após a entrada em vigência daquela lei.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entendimento do STF, Medida Provisória pode tratar sobre Tributos, não se limitando apenas aos impostos.

A

Verdadeiro.

117
Q

ITR aumentado por MP, publicada em setembro de 2013 e convertida em lei em janeiro de 2014, em razão da prorrogação da medida provisória. Quando que esse imposto poderá ser exigido?

A

Para que o imposto pudesse ser exigido no exercício financeiro seguinte, seria necessário sua conversão em lei até o último dia do ano de sua publicação (e, ainda, observar a anterioridade nonagesimal a contar da data da publicação da MP).

Nesse caso, como sua conversão se deu no ano seguinte, se submete à regra geral (anterioridade anual), e só poderá ser cobrado a partir de 1º de Janeiro de 2015.

118
Q

IEG, instituído por MP, publicada em setembro de 2015. Quando deverá incidir?

A

Imediatamente. O mesmo raciocínio se aplica ao II, IE e ao IOF.

119
Q

Taxa instituída por MP, publicada em setembro de 2015 e convertida em lei somente em janeiro de 2016, quando poderá incidir?

A

A partir de janeiro de 2016, uma vez a anterioridade se dará com base na publicação da MP, e não há influência o momento da conversão em lei, uma vez que o dispositivo (art. 62, §2º), que exige a conversão até o último dia do ano, não se aplica às taxas e contribuições, mas a sua conversão (ainda que em momento posterior), é necessário sob pena de tal exação perder sua eficácia..

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considerando o entendimento atualmente dominante no STF, a alíquota de contribuição social destinada ao financiamento da Seguridade social, majorada por medida provisória que tenha sido editada na primeira do exercício financeiro, OBJETO DE REEDIÇÃO E CONVERSÃO EM LEI, poderá ser exigida depois de decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA ORIGINÁRIA, desde que não tenha havido mudança substancial da Medida Provisória.

A

Verdadeiro.

121
Q

Existem duas espécies de contribuições sociais para a seguridade social (a originária - art. 195, caput; e a prevista no seu §4º). Qual a diferença entre elas no âmbito legal.

A

A originária poderá ser criada ou ter sua alíquota alterada por meio de MP.

A segunda, por ser residual, depende necessariamente de lei complementar. Desse modo, a competência residual não poderá ser tratada por meio de MP.

122
Q

Fale acerca da demarcação do termo inicial para o início de sua eficácia quando houver a edição de MP que trate de determinada contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social com sua posterior conversão em lei (ou rejeição).

  1. MP que trate da contribuição social e rejeitada antes de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
  2. MP que trate de contribuição social e convertida em lei, sem alteração substancial, no 105º dia da sua primeira edição, ou seja, no prazo da prorrogação.
  3. MP que trate de contribuição social e convertida em lei, com alteração substancial, no 100º dia da sua primeira edição, ou seja, no prazo da prorrogação.
  4. MP que trate de contribuição social e, após transcorridos os 120 dias, não foi votado pelo Congresso Nacional.
A
  1. Em primeiro lugar, uma MP tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (ou seja, vigência de até 120 dias).
  2. Em segunda lugar, às contribuições sociais obedecem apenas à anterioridade nonagesimal, e, havendo a conversão em lei sem alteração substancial, o prazo vai contar desde a primeira edição da respectiva MP.
  3. Nesse caso, a MP não produziu qualquer efeito.
  4. Nesse caso, atendeu à anterioridade nonagesimal e foi convertida dentro do prazo de eficácia da MP. Como não houve alteração substancial, a sua eficácia iniciará no 91º dia após a edição da MP originária.
  5. Nesse caso, há o que chamados de “conversão parcial”. Assim, teremos dois termos iniciais da contagem. Em primeiro, entre o 91º dia e o 100º dia, a MP produzirá efeitos. Após, a contar da data da conversão em lei, se iniciará um novo prazo de 90 dias, onde os efeitos de tal diploma ficarão suspensos.
    3.1. Se, com a alteração feita pela conversão, houver derrogação da MP, possui o Congresso Nacional 60 dias (a contar da revogação parcial - conversão em lei), para editar decreto legislativo para regular eventuais efeitos produzidos, sob pena de seus efeitos serem regulados pela própria MP.
  6. Nesse caso, a MP produzirá efeitos entre o 91º dia após sua edição e o 120º (quando perde sua eficácia). Deve o Congresso Nacional editar um decreto legislativo no prazo de 60 dias após a perda da eficácia, sob pena de seus efeitos continuarem sendo regulados pela própria MP.
123
Q

Segundo o art. 126 do CTN, a verificação da capacidade tributária passiva (de ser tributado) INDEPENDE DE?

(São três hipóteses).

Adendo: verificar a “capacidade tributária” significa analisar se o indivíduo possui “capacidade” para fazer parte de uma relação tributária. Ativamente, é o fisco; Passivamente, é contribuinte. Na questão, indaga-se quais são as três hipóteses elencadas no art. 126/CTN que não influenciarão na análise se o indivíduo possui capacidade para ser tributado.

A
  1. Da capacidade civil das pessoas naturais;
  2. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e
  3. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, BASTANDO QUE CONFIGURE UMA UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL.
124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma criança recém-nascida já tem capacidade tributária para ser devedora de IPTU.

A

Verdadeiro.

Art. 126, I, CTN.

125
Q

Em que consiste a teoria da “interpretação econômica do fato gerador”, “teoria da consideração (ou consistência) econômica do fato gerador” ou, ainda, “doutrina da preponderância do conteúdo econômico dos fatos”. Ela é adotada no Brasil?

A
  1. Consiste em teoria desenvolvida na Alemanha, com a doutrina de Enno Becker.
  2. Essa teoria, em sua versão pura, defende que o intérprete (fisco) deveria interpretar a norma tributária, superando a estrita legalidade, de modo a alcançar sua finalidade, de acordo com os elementos externos ao fato (ato lícito ou ilícito; negócio jurídico válido ou inválido). Isso permitiria a tributação por analogia, bem como óbices para tributar o sujeito passivo.
  3. Em sua versão atenuada, adotada no Brasil (art. 118, CTN), determinar que o fato gerador (hipótese de incidência do tributo) deve ser estabelecido com maior rigor terminológico, devendo o intérprete ficar restrito ao que determina a lei.
    3.1. O Intérprete deve entender pela tributação em razão dos efeitos econômicos do fato gerador, não sua forma jurídica (se lícito ou ilícito).
126
Q

A cláusula “pecunia non olet” não se aplica de maneira irrestrita. Desse modo, quando o ato ilícito encontrar-se intrinsecamente relacionado com a hipótese de incidência tributária, não há que se falar em incidência do gravame. É o que ocorre, por exemplo, com o ICMS, que não incide sobre a comercialização de drogas, por exemplo.

A

Verdadeiro.

127
Q

A tributação é uma das ferramentas destinadas à diminuição das desigualdades sociais, devendo obedecer à CAPACIDADE CONTRIBUTIVA e permitir o CUMPRIMENTO DA IGUALDADE HORIZONTAL E VERTICAL. O que isso significa?

A
  1. A tributação deve levar em consideração a capacidade contributiva de cada um dos contribuintes. Aqueles que ganham mais, devem contribuir mais.
  2. Desse modo, garante-se uma equidade horizontal (tratando igualmente os iguais) e uma equidade vertical (tratando diferentemente os desiguais).
128
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tributação deverá levar em consideração a capacidade contributiva dos contribuintes, de modo a se garantir o “mínimo existencial” do sujeito passivo do tributo e, consequentemente, a preservação de sua dignidade.

A

Verdadeiro.

129
Q

Verdadeiro ou Falso:

O tributo extrafiscal é aquele cuja instituição tem por finalidade viabilizar a intervenção do Estado na ordem econômica ou social.

A

Verdadeiro.

130
Q

Como se relaciona a tributação extrafiscal com o princípio da capacidade contributiva?

A
  1. Em princípio, insta informar que os tributos extrafiscais buscam, em princípio, permitir a regulação do mercado econômico, estimulando ou coibindo determinados comportamentos.
  2. Embora a capacidade contributiva reste-se parcialmente revogada em decorrência da extrafiscalidade, uma vez que o interesse estatal é regulatório, deve-se preservar sempre o mínimo vital.
131
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Constituições de 1967 e 1969 não previram o princípio da capacidade contributiva em matéria tributária. Entretanto, tal princípio fora restabelecido na Constituição de 1988.

A

Verdadeiro.

132
Q

Na CF/88, o princípio da capacidade econômica ou contributiva aplica-se a que espécies tributárias?

A

Somente aos impostos (art. 145, §1º), e quando possível, devendo haver uma personalização dos impostos.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

Todos os impostos instituídos pela União têm caráter pessoal e são graduados segundo a capacidade econômica dos contribuintes.

A

Falso.

134
Q

Cite quais são os TRÊS MEIOS de exteriorização ou concretização do princípio da capacidade contributiva

A
  1. Proporcionalidade;
  2. Progressividade; e
  3. Seletividade.
135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em decorrência do princípio da capacidade contributiva, a lei não poderá estabelecer alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

A

Verdadeiro.

Súmula 656, STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel”.

136
Q

Qual a distinção entre um tributo direto e um tributo indireto?

A
  1. TRIBUTO DIRETO: é aquele que recai sobre um único contribuinte, não se admitindo que o ônus tributário seja transmitido a outro. Ex.: IR.
  2. TRIBUTO INDIRETO: é aquele que, embora devido pelo “contribuinte de direito”, pode o ônus tributário ser transferido a outrem, qual seja, o “contribuinte de fato”. É o que ocorre, v. g., com o ICMS, IPI, onde, embora seja o produtor/fornecedor seja o contribuinte de direito, será o consumidor quem irá arcar com o tributo.
137
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tributo indireto, o contribuinte de direito transfere o ônus tributário para o contribuinte de fato. Exemplos: IPI e ICMS.

A

Verdadeiro.

138
Q

Dentre os meios para se garantir a concretização da capacidade contributiva, temos a PROGRESSIVIDADE. Em que consiste? Quais são os impostos progressivos, segundo a CF e o STF?

A
  1. Consiste em técnica onde existem ALÍQUOTAS VARIADAS, que aumentam conforme a base de cálculo é majorada. TEM PREVISÃO EXPRESSA NA CF.
  2. Temos como impostos progressivos;
    Segundo a CF/88:
    a. IPTU (único municipal progressivo)
    b. IR e ITR (federais).

Os impostos sobre a propriedade, públicas ou rurais, serão sempre progressivos.

  1. Segundo o STF, TAMBÉM SERÁ PROGRESSIVO o ITCMD (competência dos estados e da união).
139
Q

Qual a distinção entre a progressividade fiscal e extrafiscal?

A
  1. A fiscal é aquela que leva em consideração tão somente a demonstração de riqueza. Desse modo, paga mais quem tem mais.
  2. A extrafiscal é aquela que tributa não levando em consideração a manifestação de riqueza, mas, sim, o comportamento do contribuinte. Por exemplo, se o imóvel não está cumprindo sua função social, aplica-se uma alíquota progressiva extrafiscal, que não vai levar em consideração a demonstração de riqueza (valor e localização do imóvel), mas sim o comportamento desidioso do proprietário do imóvel.
140
Q

O ITR é um imposto progressivo. Ele é, principalmente, marcado pela progressividade fiscal ou extrafiscal?

A

Extrafiscal, porque, segundo o art. 153, §4º, I, sua alíquota deverá ser fixada com o objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, e não, simplesmente, onerar a manifestação de riqueza..

141
Q

Segundo o que dispõe o art. 153, §2º, I, da CF, o IR será informado por quais critérios?

A
  1. Generalidade: diz respeito à sujeição passiva, indicando que o tributo deve incidir sobre todos aqueles que pratiquem o fato descrito na hipótese de incidência da exação.
  2. Universalidade: diz respeito ao critério atrelável à base de cálculo do gravame, ou seja, todo e qualquer renda ou provento auferido pelo contribuinte, independentemente da denominação.
  3. Progressividade: prevê a variação positiva da alíquota do imposto à medida que há aumento da base de cálculo.
142
Q

Quais são as alíquotas do IRPF e suas respectivas bases de cálculo para o ano de 2018, com base ano-calendário 2017?

A

ASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%)
Até 1.903,98 –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
Acima de 4.664,68 27,5

143
Q

Fale acerca da progressividade do IPTU.

A
  1. Com a redação original do art. 156, §1º, CF, não havia a previsão de progressão fiscal do IPTU, mas apenas a possibilidade de o município instituir uma progressividade extrafiscal do imposto, como punição a sua não utilização ou subutilização, desestimulando a especulação imobiliária e a criação de obstáculos ao crescimento normal das cidades..
  2. Com a EC 29/2000, foi alterada a redação do dispositivo, que, ao lado da progressividade extrafiscal, criou-se a possibilidade de progressão fiscal, segundo o qual o IPTU poderá:
    - Ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    - Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Desse modo, conclui-se que a progressividade extrafiscal do IPTU sempre existiu desde o texto originário da CF e progressividade fiscal decorre da EC 29/2000.

144
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se pode afirmar que, visando dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, é lícito que lei municipal fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.

A

Verdadeiro.

145
Q

O IPTU possui natureza de imposto pessoal ou real?

A

Imposto Real.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF tem entendimento firme no sentido de que, o fato de um imposto ser de natureza real (tal como o ITCMD ou IPTU) não constitui óbice à aplicação da progressividade fiscal da alíquota, levando em consideração a capacidade contributiva do contribuinte, de modo a concretizar a pessoalidade e a igualdade material tributária.

A

Verdadeiro.

RE 602.347/MG, Rep. Geral, rel. Min. Edson Fachin, Pleno, j. em 04-11-2015.

147
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em determinado Município da Federação, foi editada lei fixando alíquotas progressivas do IPTU, em decorrência do número de imóveis de propriedade do contribuinte. Nesse sentido, a lei é constitucional por obedecer ao princípio da função social da propriedade.

A

Falso.

Não é ilícito criar alíquotas com base no número de imóveis que o proprietário possui. Súmula 589, STF.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A

Verdadeiro. Súmula 668 do STF.

Desse modo, leis municipais que tenha instituído a progressividade fiscal do IPTU antes da EC 29/00, serão consideradas inconstitucionais.

149
Q

De acordo com o que estabelece EXPRESSAMENTE a Constituição Federal de 1988, quais impostos admitem a aplicação do princípio da progressividade? E segundo o entendimento do STF?

A

São expressos na CF/88:
IR;
IPTU; e
ITR.

ITCMD é progressivo por entendimento do STF (AgR-RE 542.485, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª T., j. em 19-02-2013).

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ITBI, sendo um imposto real, admite progressividade.

A

Falso.

Inadmite progressividade porque a Constituição não assim prescreve. Súmula 656, STF.

151
Q

Fale acerca da técnica da proporcionalidade para fins de garantir o cumprimento da capacidade contributiva.

A
  1. Consiste na aplicação de uma ALÍQUOTA ÚNICA sobre uma base tributável variável. O desembolso de cada contribuinte será proporcional à grandeza econômica do fato tributado.
  2. Consiste em um instrumento de justiça fiscal “neutro”.
  3. A PROPORCIONALIDADE NÃO VEM EXPLÍCITA NA CONSTITUIÇÃO, DIFERENTEMENTE DA PROGRESSIVIDADE.
152
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ‘imposto proporcional’ é um tributo em que a alíquota é constante e cujo resultado só aumenta à proporção que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo e alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.

A

Verdadeiro.

153
Q

Fale acerca do fenômeno da regressividade no Sistema Tributária Nacional.

A
  1. Ocorre quando o Estado opta por onerar (pela proporcionalidade) da mesma maneira ricos e pobres. Esse fenômeno acaba por onerar mais gravosamente as famílias com menor poder aquisitivo, amplificando a concentração de renda e as desigualdades sociais.
  2. Os tributos INDIRETOS (que são aquele embutidos no valor do produto consumido) tendem à regressividade, pois os consumidores, ricos ou pobres, pagam na mesma proporção, independentemente de sua capacidade contributiva.
154
Q

Verdadeiro ou Falso:

A carga fiscal ou carga tributária bruta corresponde à relação entre a totalidade de tributos pagos pela sociedade e o PIB. Quanto ao seu resultado, a carga fiscal será regressiva, quando provocar uma maior concentração de renda na sociedade.

A

Verdadeiro.

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ICMS é um tributo indireto e regressivo.

A

Verdadeiro.

156
Q

Fale acerca da seguinte técnica para se garantir o cumprimento da capacidade contributiva:

SELETIVIDADE.

A
  1. É forma de concretização da capacidade contributiva em determinados tributos indiretos. É uma forma de extrafiscalidade na tributação.

1.1. Busca inibir a regressividade.

  1. Consiste em técnica onde a alíquota do tributo varia diretamente em razão da essencialidade ou superfluidade do bem (produto mais essencial, menor alíquota; produto menos essencial, maior alíquota).
157
Q

De acordo com a Constituição, a SELETIVIDADE aplica-se a quais tributos? Essa seletividade é obrigatória ou facultativa?

A

ICMS e IPI.

A Seletividade será:

FACULTATIVA para o ICMS.

OBRIGATÓRIA para o IPI.

158
Q

Verdadeiro ou Falso:

A seletividade e a progressividade não se confundem, sendo que ambos são de plena aplicação da instituição dos impostos incidentes sobre a renda e sobre produtos industrializados.

A

Falso.

IR= Progressividade.

IPI= Seletividade.

159
Q

Verdadeiro ou Falso:

Poderá o Poder Judiciário ser chamado a declarar se determinada mercadoria é ou não supérflua, não sendo reservada tal tarefa, com exclusivismo, ao legislador.

A

Verdadeiro.

160
Q

O ICMS é NÃO CUMULATIVO e poderá ser seletivo.

A

Verdadeiro.

Art. 155, §2º, I e III, CF.

161
Q

Faça um breve comparativo entre a irretroatividade e a anterioridade da lei tributária.

A
  1. Irretroatividade: está no âmbito da vigência de uma norma. Ou seja, a norma tributária não produzirá efeitos sobre fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. O vigor da norma somente vai iniciar-se após a publicação e o fim da vacatio legis.
  2. Anterioridade: a norma tributária somente terá eficácia (produzirá efeitos) após o fim do exercício financeiro e cumprido o prazo de 90 dias (fazendo-se ressalvas às exceções).
162
Q

Verdadeiro ou Falso:

A irretroatividade da lei tributária é uma regra absoluta, quer para criar, majorar ou reduzir tributos, independentemente de benefício ou prejuízo para o contribuinte.

A

Falso.

163
Q

Segundo o CTN, em que hipóteses haverá “exceção” ao princípio da irretroatividade da lei em matéria tributária?

A
  1. Em qualquer caso, quando a lei for EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    - Não pode trazer gravame novo, alterar seu dispositivo, nem aplicar penalidades em razão de determinada conduta em face da norma interpretada.
    - Ademais, a retroação da lei interpretativa somente poderá se dar quando inexistir outra interpretação, vedando-se a denominada “sobreposição interpretativa”, seja por lei anterior ou pelo Poder Judiciário. Nesse caso, a lei interpretativa será inovadora, de modo que seus efeitos serão apenas prospectivos.
  2. Tratando-se de ato não definitivamente julgado (seja na esfera administrativa ou judicial) quando: (NOTE-SE QUE AQUI NÃO APARECE A PREVISÃO “EM QUALQUER CASO”)
    - Deixe de defini-lo como infração;
    - Deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, DESDE QUE NÃO tenha sido FRAUDULENTO e não tenha implicado em FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO;
    - Lhe comine pena menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
164
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades para as infrações a seus dispositivos, em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar-se-á a ato ou fato pretérito.

A

Verdadeiro. Art. 106, I, CTN.

165
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a retroatividade de lei tributária, desde que a norma seja interpretativa e não ocasione aplicação de penalidade ao dispositivo interpretado.

A

Verdadeiro. Art. 106, I, CTN.

166
Q

O STF admite leis interpretativas?

A
  1. Sim. Consiste em meio idôneo à veiculação da denominada interpretação autêntica, e a função é apenas suprir lacunas e definir conceitos previstos na lei interpretada.
  2. Essas leis não representam usurpação das funções do Poder Judiciário, e estão sujeitas ao controle jurisdicional.
  3. Para que retroajam, NÃO PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO.
167
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consoante dispõe o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

A

Falso.

168
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei tributária não se aplica a ato ou fato pretérito sempre que não seja expressamente interpretativa. Do mesmo modo, a lei tributária não se aplica a ato ou fato pretérito sempre que seja expressamente modificativa.

A

Verdadeiro.

169
Q

O art. 3º da LC 118/2005, que prescreve “para efeito de INTERPRETAÇÃO do inciso I do art. 168 do CTN, a extinção do critério tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o §1º do art. 150 da referida lei” tem eficácia retroativa?

A

Não.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que tal norma tinha efeito inovador, não sendo de caráter interpretativo, uma vez que afetava diretamente o prazo prescricional para fins de repetição de indébito, de modo que só se aplicará para os fatos ocorridos após a entrada em vigor da nova norma.

170
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consoante dispõe o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de definir ato não definitivamente julgado como infração.

A

Verdadeiro.

171
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO FRAUDULENTO e NÃO TENHA IMPLICADO FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO.

A

Verdadeiro.

172
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

A

Verdadeiro.

173
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 106, II, do CTN, trata da retroatividade da lei tributária mais benéfica quando se trata de infrações e penalidades, não tendo qualquer relação ao tributo em si. Desse modo, a redução ou isenção de um tributo em momento posterior não retroage para momento anterior à sua vigência.
Conclui-se que a retroatividade da lex mitior, em matéria tributária, aplica-se exclusivamente às infrações.

A

Verdadeiro.

174
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aplicação da lei a ato ou fato pretérito ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir o ato como infração.

A

Falso.

Porque se aplica somente aos atos e fatos não definitivamente julgados.

175
Q

Verdadeiro ou Falso:

Autuado por infração à legislação aplicável à Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, um registrador defendeu-se judicialmente. A decisão final do litígio lhe foi desfavorável. Intimado a pagar a multa devida, ele fica sabendo que entrou em vigor uma lei que deixa de definir como infração o ato praticado. Diante da situação, é possível afirmar que a lei nova não é aplicável ao caso.

A

Verdadeiro.

Porque o ato está definitivamente julgado.

176
Q

Em caso de uma infração tributária, o percentual de alíquota (do tributo) será definida com base na lei vigente à época do fato gerador ou a do momento da produção do auto infração? E se houver a edição de uma lei que reduza o percentual de alíquota entre o fato gerador e o auto de infração? E quanto à [alíquota de] multa? E quanto ao procedimento administrativo?

A

O percentual de alíquota será sempre definida com base na lei vigente à época do fato gerador, não importando se houver leis posteriores que a reduzam.

No tocante à multa, será o percentual definido na lei em vigor no momento do fato gerador, podendo haver a retroação em caso de lei mais benéfica antes da decisão definitiva.

Quanto ao procedimento administrativo, aplica-se a legislação vigente à época da produção do auto de infração (conforme previsão do art. 144, §1º,CTN).

177
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à expressão “definitivamente julgado”, prevista no art. 106, II, do CTN, o entendimento é de que essa expressão aplica-se tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo. Entretanto, se houver decisão definitiva no âmbito judicial com trânsito em julgado, não há que se falar em possível retroação de uma lei mais benéfica. Quanto à decisão administrativa, como esta está sujeita à apreciação do judiciário, se houver recurso a este, também não há que se falar em decisão definitiva.

A

Verdadeiro.

178
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aplicação retroativa da lei mais benéfica, quanto à multa, também ocorrerá na fase de execução fiscal.

A

Verdadeiro.

179
Q

Verdadeiro ou Falso:

A regra de retroação benigna prevista em lei complementar não pode ser limitada por meio de ordinária.

A

Verdadeiro.

180
Q

Segundo o art. 144 do CTN, o lançamento retroagirá à data do FATO GERADOR da obrigação e será regida com base em que lei?

A

Caput. Com base na lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada. (lei material)

Exceção do §1º. Entretanto, terá aplicação a legislação que tenha instituído (1) NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU (2) PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO (regras procedimentais), ampliando os PODERES DE INVESTIGAÇÃO das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito MAIORES GARANTIAS OU PRIVILÉGIOS, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Exceção do §2º. Não se aplica a regra geral quando a legislação fixar uma data certa para a ocorrência do fato gerador, de modo que o lançamento deverá reportar à lei vigente na data em que a lei considerar como ocorrido o fato gerador. Basicamente, aplicam-se ao IPVA, IPTU e ITR.

181
Q

Verdadeiro ou Falso:

Da verificação de que o lançamento é o procedimento administrativo destinado a constituir o crédito tributário e de que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, é possível identificar o cumprimento do princípio constitucional da irretroatividade tributária.

A

Verdadeiro.

182
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se uma autoridade exatora comparece à empresa, em 2008, no intuito de lavrar um auto de infração, relativo à ausência de pagamento de tributo em 2006, deverá aplicar, no que toca à substância da obrigação correspondente, a legislação vigente em 2006. Entretanto, no pertinente aos aspectos procedimentais do lançamento, ou seja, no que tange à realidade fática ocorrida em 2008, aplicar-se-á a legislação vigente neste ano de autuação.

A

Verdadeiro.

183
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à lei 10.174/01, que permitiu o cruzamento de dados provenientes da arrecadação da CPMF para que seja possível a constituição de crédito relativo a outros tributos, entende-se pela possibilidade de sua retroatividade para alcançar fatos geradores anteriores à vigência da norma que o instituiu, com base no disposto no art. 144, §1º, do CTN, desde que não alcançado pela decadência.

A

Verdadeiro.

184
Q

Em caso de fatos geradores pendentes, ou seja, aqueles que se iniciam na vigência uma lei e se completam na vigência de uma nova legislação, qual deve ser a lei aplicada?

A

A lei nova, conforme dispõe o art. 105, CTN.

185
Q

Quanto ao tempo, o fato gerador do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, segundo a doutrina majoritária, pode ser classificada como?

A

Fato gerador complexo ou complexo. Compreende a disponibilidade econômica ou jurídica de renda, adquirida num determinado espaço de tempo, que é denominado de “ano-base”, “período-base” ou “ano-calendário”.

186
Q

Verdadeiro ou Falso:

O termo “complexivo”, utilizado em relação ao imposto de renda, não guarda nenhuma pertinência com a “complexidade” que possa vir a ter o ato administrativo, dependendo-se, por exemplo, de mais de uma esfera decisória.

A

Verdadeiro.

187
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base (quando ocorreu o fato gerador), aplica-se a lei estiver vigente no exercício financeiro em que deva ser apresentada a declaração (lançamento).

A

Falso.

A Súmula 584/STF que tinha tal previsão foi cancelada.

188
Q

Verdadeiro ou Falso:

Confisco tributário consiste em uma ação do Estado, empreendida pela utilização do tributo, a qual retira a totalidade ou parcela considerável da propriedade do cidadão contribuinte, sem qualquer retribuição econômica ou financeira por tal ato.

A

Verdadeiro.

189
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio do não confisco é uma derivação do ‘direito de propriedade’, sendo uma limitação ao poder de tributar imposta ao Estado. Proíbe, assim, o Estado de usar os tributos para confiscar os bens ou patrimônio de particulares.

A

Verdadeiro.

190
Q

Acerca do princípio da vedação do confisco na Constituição Federal, responda as perguntas a seguir:

  1. A quem aplica-se?
  2. O que prega esse princípio?
  3. Como deve-se dar a identificação do efeito confiscatório?
A
  1. À União, Estados, DF e aos Municípios.
    1.1. Esse princípio aplica-se, primeiramente, ao legislador infraconstitucional e ao intérprete da lei, especialmente ao Poder Judiciário, a quem caberá dizer se determinado tributo viola, ou não, o princípio da vedação à confiscatoriedade.
  2. O TRIBUTO (como gênero) não pode ter natureza de confisco, uma vez que a exação não é vista punição. Desse modo, o tributo que se destine a esgota as riquezas dos contribuintes deve ser considerado inconstitucional.
    2.1. A análise do efeito confiscatório deve levar em consideração o critério objetivo (alíquota), mas, também, o critério subjetivo, ou seja, a capacidade contributiva do agente.
    2.2. Tal princípio é aplicável, indistintamente, a todos os tributos.
  3. A identificação do efeito confiscatório deverá se dar com base na TOTALIDADE DA CARGA TRIBUTÁRIA que incidem sobre o contribuinte, dentro de um determinado período de tempo, destinada a uma mesma entidade tributante.
191
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende ou não o princípio constitucional da não confiscatoriedade. A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão uma proibição, pela Carta Política, de um ato do Poder Público, o que não se constitui objeto do controle concentrado de constitucionalidade.

A

Falso.

ADI 1.075/DF. O STF entende que a Corte pode, em sede de controle normativo abstrato de constitucionalidade, examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade.

192
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comando constitucional não veda o confisco, mas proíbe a utilização do tributo com ‘efeito de confisco’.

A

Verdadeiro.

193
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da não utilização de tributo com efeito de confisco dá-se, principalmente, pela falta de correspondência entre a punição de um ato ilícito e a cobrança de um tributo.

A

Verdadeiro.

194
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios utilizar tributo com efeito confiscatório, efeito esse cuja identificação deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

A

Verdadeiro.

195
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio do não confisco deve considerar a incidência específica de cada tributo.

A

Falso.

196
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 150, IV, da CF, impõe a vedação ao confisco. Pode-se concluir que a vedação só diz respeito aos impostos.

A

Falso.

Aplica-se, indistintamente, a todos os tributos.

197
Q

Fale acerca do princípio da vedação ao confisco e:

  1. o imposto extrafiscal;
  2. progressividade extrafiscal do IPTU e do ITR;
  3. Impostos seletivos (IPI e ICMS)
A
  1. Em tese, o princípio da vedação ao confisco não se aplica aos impostos extrafiscais, que, a depender da situação posta, pode estipular alíquotas excessivamente gravosas, sem que isso represente violação ao princípio.
    1.1. Isso se dá porque é da própria natureza do imposto extrafiscal, qual seja, regular a economia.
  2. O entendimento é de que o princípio da vedação ao confisco também não se aplica à progressividade extrafiscal do IPTU e ITR.
  3. Também se entende que tal princípio não se aplica aos impostos seletivos (IPI e ICMS), uma vez que destinados ao atingimento dos interesse coletivo.
    3.1. Os bens de primeira necessidade devem possuir baixa tributação, ao passo que os supérfluos devem possuir uma alíquota maior. Desse modo, incabível arguir o confisco na tributação sobre cigarros e bebidas, uma vez que o excesso se mostra justificável.
198
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considere que um decreto presidencial tenha majorado a alíquota do imposto sobre a importação de determinado bem de 10% para 200%. Nesse caso, por se tratar de tributo com função extrafiscal de controle da balança comercial, a referida majoração não fere o princípio do não confisco.

A

Verdadeiro.

199
Q

Fale acerca da vedação ao confisco e as taxas, bem como as contribuições de melhoria. Como será sua aferição?

A
  1. A aferição da vedação ao confisco com base nas taxas, levará em conta o (1) valor tributário exigido e o (2) custo da atividade estatal.
  2. Tendo em vista que a taxa possui natureza de contraprestação por um serviço prestado pelo Estado, não pode tal tributo ultrapassar o custo real dos serviços, sob pena de confisco.
  3. Quanto às contribuições de melhoria, deve-se seguir o mesmo raciocínio das taxas, não podendo ultrapassar a valorização do imóvel e o total da obra.
200
Q

Fale acerca da vedação ao confisco e os empréstimos compulsórios.

A
  1. Embora seja um tributo decorrente de calamidade pública e sendo restituível, não pode o empréstimo compulsório confiscar o patrimônio ou renda do sujeito passivo.
  2. A análise desse princípio deverá ser sopesada com os pressupostos da calamidade pública e o relevante interesse social.
201
Q

Fale acerca da vedação ao confisco e as contribuições.

A
  1. Haverá confisco quando houver desproporção entre a contribuição cobrada e a atuação estatal, ou a própria inexistência de atuação estatal.
  2. Quando o valor arrecadado por tal contribuição não for destinada para aquilo que fora criada, estaremos diante de um caráter confiscatório.
202
Q

Verdadeiro ou Falso:

A muta, ontologicamente, como sanção penal, jamais foi espécie tributária.

A

Verdadeiro.

203
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, previsto expressamente na CF, aplica-se igualmente às multas tributária, de modo a limitar, conforme jurisprudência pacífica do STF, o poder do Estado na instituição e cobrança de penalidades.

A

Verdadeiro.

204
Q

Fale acerca da aplicação do princípio da vedação ao confisco e sua aplicação à multa?

A

O entendimento é de que tal princípio se aplica à multa, de modo que esta punição deve ser proporcional e razoável.

O STF veda as multas de caráter eminentemente confiscatório.

205
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, DF e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Podemos dizer que se trata do respeito ao princípio da proporcionalidade razoável.

A

Verdadeiro.

206
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos termos da jurisprudência do STF, o ‘princípio da proporcionalidade’ tem sua sede material na disposição constitucional que determina a observância do devido processo legal.

A

Verdadeiro.

207
Q

Qual a natureza jurídica do pedágio? E quando se dará o seu pagamento? Que critérios devem ser utilizados para a determinação do valor do pedágio e quais não podem?

A
  1. Quando o pedágio for cobrado pela efetiva utilização de rodovias conversadas pelo Poder Público, o entendimento é de que possuirá natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO (não é tributo), de modo que sua instituição NÃO ESTÁ SUJEITA À LEGALIDADE ESTRITA.

1.1. Quando a rodovia for conservada por Concessionária, terá natureza de TARIFA.

  1. O pedágio somente poderá ser cobrado pelo EFETIVO USO de uma via pública, DESDE QUE CONSERVADA, seja pelo poder público ou por concessionária (direito privado).

2.1. O pedágio não pode ser cobrado pela realização de obras com objetivo de inovar, ampliar a estrutura viária existente.

  1. Devem ser utilizados critérios razoáveis, tais como o peso, o tamanho, tipo ou distância percorrida. Não se podem utilizar critérios relacionados ao valor venal do veículo, tais como o valor do carro, ano de fabricação, motor etc.
208
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há precedentes no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o pedágio constitui taxa de serviço.

A

Verdadeiro.

Embora antigos, existem sim precedentes, a exemplo dos RE 181.475 e 194.862/RS

209
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional a cobrança de pedágio quando inexiste via alternativa gratuita, uma vez que limita a locomoção, principalmente, das pessoas de baixa renda.

A

Falso.

STF e STJ não entendem nesse sentido, uma vez que a CF não impõe tal medida.

210
Q

Fale acerca do princípio da Uniformidade Geográfica.

A

Previsão no art. 151, I, CF. Também chamado de “postulado da defesa da identidade de alíquotas”.

  1. Aplicável somente à UNIÃO. Esta deve instituir TRIBUTOS de modo que não implique distinção ou preferência de um ente sobre o outro. O tributo deve conter a MESMA ALÍQUOTA em toda a extensão territorial do país.
  2. Esse princípio, porém, PERMITE a concessão de INCENTIVOS FISCAIS destinados a promover o equilíbrio do DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ENTRE AS DIVERSAS REGIÕES do País.
211
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei federal que fixa alíquotas aplicáveis ao IPI estabeleceu que alíquota referente a navios produzidos no Rio é de 1%, e a dos produzidos no resto do país, 8%. Tal dispositivo vulnera, especificadamente, o princípio constitucional da uniformidade geográfica da tributação.

A

Verdadeiro.

212
Q

Verdadeiro ou Falso:

Apesar de ser proibido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

A

Verdadeiro.

213
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conforme o princípio da uniformidade, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, em detrimento de outro. Todavia, entende o STF ser admissível a fixação de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), de forma diferenciada por regiões, uma vez que há previsão constitucional para a execução.

A

Verdadeiro.

214
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de outorga de isenção tributária a uma classe de contribuintes, a fim de promover o desenvolvimento de uma dada região, é possível àqueles excluídos pela lei socorrerem-se do Poder Judiciário para, com base no princípio da isonomia, obterem idêntico tratamento fiscal.

A

Falso.

Segundo o STF, não é permitido ao judiciário estender tais isenções a pessoas excluídas pela lei, sendo tal competência pertencente às autoridades políticas.

215
Q

Em que consiste o princípio da ISONÔMICA TRIBUTAÇÃO DA RENDA NOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?

A

Princípio aplicável à UNIÃO, exclusivamente ao IMPOSTO DE RENDA.

Não pode a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos entes periféricos, bem como as remunerações e proventos dos respectivos agentes públicos dos Estados, DF e Municípios de MANEIRA MAIS GRAVOSA do que para suas obrigações e para seus agentes.

216
Q

Em que consiste o princípio da PROIBIÇÃO DAS ISENÇÕES HETERÔNOMAS e quais são suas exceções.

A

Heterônoma ocorre quando pessoa diversa daquela que tem competência concede a isenção. A regra é a autonomia.

Art. 151, III.

É vedado à União instituir isenções de tributos que sejam de competência dos demais entes. Decorre da própria competência tributária, segundo a qual um ente não pode invadir a competência do outro.
Entende-se que essa vedação se estende não só à isenção, mas à concessão de quaisquer outros benefícios.

EXCEÇÕES:
1. Pode a União, por meio de Lei Complementar, conceder isenção de ISS nas exportações de serviços e ICMS-Exportação . (Expresso)

  1. Tratados e convenções internacionais (não expresso, mas aceito pelo STF): a União atua na representação da República (União dos entes) e pode conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
217
Q

Verdadeiro ou Falso:

A celebração de tratado internacional com cláusula que prevê exoneração tributária não é equivalente à instituição de isenção de tributo estadual pela União e, portanto, essa isenção de imposto estadual não viola a CF.

A

Verdadeiro.

218
Q

Fale acerca da possibilidade de concessão de isenções heterônomas pela União em territórios.

A
  1. Os territórios são considerados unidades administrativas.
  2. Desde que o território NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS, poderá a concessão conceder isenções de tributos federais, estaduais e municipais.
  3. Tratar-se-ia de isenção autônoma, uma vez que a União teria competência tributária para tanto.
    3.1. Somente seria o caso de isenção heterônoma (e vedada), se o território fosse dividido em municípios e a União quisesse isentar tributos municipais.
219
Q

Em que consiste a moratória heterônoma? É admitida?

A
  1. Moratória consiste na dilação do prazo para o pagamento de um tributo.
  2. Moratória heterônoma é aquela concedida por pessoa diversa da que teria a competência para conceder tal benefício.
    2.1. A CF permite tal instituição em seu art. 152, I, “b”. Entretanto, a concessão da moratória heterônoma depende da simultânea concessão dos próprios tributos federais e de suas obrigações de direito privado.
220
Q

Em que consiste o princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO?

Art. 152.

A

É vedado aos ESTADOS, DF e aos MUNICÍPIOS estabelecer diferença tributária entre BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, em razão de sua PROCEDÊNCIA OU DESTINO.

Não se aplica à União.

221
Q

Verdadeiro ou Falso:

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

A

Verdadeiro.

222
Q

Em que consiste o princípio da não cumulatividade?

A
  1. “A não cumulatividade é técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
  2. À título de exemplo, em se tratando de ICMS, quando uma mercadoria é fornecida a R$ 100,00 (cem reais), incidirá aqui o imposto sobre a totalidade do montante. E se esta mesma mercadoria é revendida por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), incidirá novamente o ICMS sobre esse valor, até chegar no destinatário final.

Pois bem, conforme o exemplo acima citado, o segundo alienante da mercadoria de R$ 150,00 terá direito à compensação do CRÉDITO, vez que o primeiro alienante pagou também o ICMS.

223
Q

Nos termos da normativa aplicável e do entendimento da doutrina, a aplicação do princípio da não cumulatividade onde se compensa o ICMS das entradas de mercadorias é denominada
a) receita extra
b) acréscimo pontual
c) contribuição essencial
d) crédito Fiscal
e) excedente final

A

D.

224
Q

Para o STF, qual o patamar máximo de uma multa fiscal para que passe a ser considerada confiscatória.

A

Acima de 100% o valor do tributo devido, multa será considerada confiscatória.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. MULTA PUNITIVA. PATAMAR DE 100% DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONFISCO. PRECEDENTES.

(…)

  1. Quanto ao valor máximo das multas punitivas, esta Corte tem entendido que são confiscatórias aquelas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido.

(ARE 1058987 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017).

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PUNITIVA DE 120% REDUZIDA AO PATAMAR DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CORTE.

(…)

  1. A Corte tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Entendimento que não se aplica às multas moratórias, que devem ficar circunscritas ao valor de 20%. Precedentes.

(ARE 938538 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/09/2016).

225
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade do exercício, cláusula pétrea do sistema constitucional, obsta a eficácia imediata de norma tributária que institua ou majore tributo existente, o que não impede a eficácia, no mesmo exercício, de norma que reduza desconto para pagamento de tributo ou que altere o prazo legal de recolhimento do crédito.

A

Verdadeiro.

226
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

A

Verdadeiro.

Súmula 69/STF.

227
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

A

Verdadeiro. Súmula 239/STF.

228
Q

Verdadeiro ou Falso:

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

A

Verdadeiro. Súmula 667/STF.

229
Q

A partir da noção acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar,
a) a legalidade é uma regra absoluta quando se trata de instituição, majoração e redução de tributos, por alteração de base de cálculo ou de alíquota, salvo as exceções constitucionais.

b) na alteração que implique redução de tributo, beneficiando o contribuinte quer por alteração de base de cálculo, quer por alteração de alíquota, não se aplicam as regras da legalidade, anterioridade e irretroatividade.

c) a irretroatividade da lei tributária é uma regra absoluta, quer para criar, majorar ou reduzir tributos, independente de benefício ou prejuízo para o contribuinte.

d) a anterioridade da lei tributária é uma regra que sempre deve ser aplicada no caso de modificação da lei que veicula tributo, salvo as exceções constitucionais.

e) limitam o exercício da capacidade tributária ativa para instituir ou modificador tributos, sendo considerados verdadeiros direitos fundamentais do contribuinte.

A

B.

230
Q

A Constituição Federal veda expressamente a bitributação e o “bis in idem”. Sobre este tema,
a) não existe vedação de incidência sobre um mesmo fato gerador de dois tributos de espécies diferentes, como taxa e imposto, tendo em vista que a taxa é tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, enquanto o imposto é tributo não vinculado.
b) a vedação se restringe apenas às taxas entre si, tendo em vista que sobre um mesmo serviço não podem incidir duas ou mais taxas diferentes.
c) a vedação não alcança os impostos residuais, de competência da União, que poderão ter, por disposição expressa, base de cálculo ou fato gerador próprio dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
d) a vedação alcança os impostos extraordinários, que não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprio de impostos já discriminados na Constituição Federal, ainda que de competência de outro ente federado, diferente daquele que o esteja instituindo.
e) a vedação não alcança, via de regra, as contribuições sociais, que podem ter mesmo fato gerador de imposto, tendo em vista que as contribuições sociais têm destinação necessária do produto da arrecadação, o que importa em distinção na materialidade relativamente ao imposto.

A

E.

231
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A

Falso.

A vedação não se aplica à União.

Art. 152

232
Q

Com relação à competência tributária e aos princípios e limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar:

A. A Constituição prevê a progressividade não só para o Imposto de Renda mas também para o Imposto Territorial Rural e para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e, com relação a estes, acrescentou previsão de confisco na hipótese de não cumprimento da função social da propriedade.

B. O Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte.

C. A competência tributária, nela compreendidas a competência legislativa para instituir e majorar tributos e a competência para fiscalizá-los e arrecadá-los, é indelegável, não recebidas pela atual Constituição as normas que dispunham em sentido contrário.

D. O princípio da anterioridade, tal como previsto no texto constitucional vigente, impede que qualquer imposto seja cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data daquela publicação.

A

B.

A. Errada. Embora o descumprimento da função social do imóvel urbano seja sancionado pela Constituição, não o é por meio de confisco, mas, sim, de desapropriação (art. 182, §4º, III, CF).

B. Correta. O STF entende inconstitucional a multa que supere 100% o valor do tributo devido, por violação ao princípio do não-confisco (STF. 1ª Turma. RE 833.106/GO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.11.2014).

C. Errada. A competência para fiscalização e arrecadação de tributos é chamada de capacidade tributária, e ela, ao contrário da competência tributária, é delegável (art. 7º, CTN).

D. Errada. (i) O princípio se aplica a tributos em geral, e não exclusivamente a impostos (art. 150, III, ‘b’ e ‘c’) e (ii) existem diversas exceções, como os impostos de importação e exportação.

233
Q

De acordo com o art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS:

A
  1. Exigir (ou extinguir - sem exceções) ou aumentar (ou reduzir - há exceções) tributo sem lei que o estabeleça (LEGALIDADE);
  2. Instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou por eles exercida, independentemente da destinação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (ISONOMIA);
  3. Cobrar tributos:
    a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (IRRETROATIVIDADE);

b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (ANTERIORIDADE);

c) Antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (NOVENTENA);

  1. Utilizar tributo com efeito de confisco (esse princípio também se aplica às multas) (NÃO CONFISCO);
  2. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias públicas conservadas pelo Poder Público (LIBERDADE DE TRÁFEGO);
  3. Esclarecimento dos consumidores acerca dos IMPOSTOS incidentes sobre MERCADORIAS E SERVIÇOS (TRANSPARÊNCIA DA CARGA TRIBUTÁRIA);
  4. Qualquer benefício fiscal somente pode ser concedido mediante lei específica ou em lei com pertinência temática (RESERVA LEGAL);
234
Q

De acordo com o STF, em que consiste a “Legalidade Suficiente”?

A

Segundo o qual há uma superação da legalidade absoluta (exigência de lei estrita para a fixação de todos os elementos do Tributo).

Desse modo, tendo a lei fixado os parâmetros mínimos de um tributo (por exemplo: fato gerador e alíquota máxima), é possível atribuir a entidades administrativas a competência de fixar as alíquotas específicas, respeitadas as regras legais.

235
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

A

Verdadeiro.

RE 838284/SC - Tema 829.

236
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, SEM PARÂMETRO LEGAL, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelo conselho em percentual superior aos índices legalmente previstos.

A

Verdadeiro.

RE 704.292/PR.

237
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a criação de tributos por meio de lei delegada e medida provisória, em regra.

A

Verdadeiro.

238
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante ao princípio da capacidade contributiva, embora a CF/88 se exija o respeito, sempre que possível, apenas aos impostos, o STF entende que tal princípio pode se aplicar aos demais tributos, como às taxas e às contribuições de iluminação pública.

A

Verdadeiro.

239
Q

Verdadeiro ou Falso:

A percepção cumulativa de valores há de ser considerada para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.

A

Verdadeiro.

Tema 368/STF.

240
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, o STF, no julgamento da ADO 30, declarou a inconstitucionalidade da ausência de isenção do IPI na aquisição de veículos automotores por DEFICIENTES AUDITIVOS (Lei 8.989/95, art. 1º, IV).

A

Verdadeiro.

241
Q

Verdadeiro ou Falso:

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal.

A

Verdadeiro.

Art. 150, §6º.

242
Q

De acordo com o art. 151 da CF, quais são as vedações aplicáveis exclusivamente à UNIÃO?

A
  1. Instituir tributo que NÃO SEJA UNIFORME em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência de um ente sobre o outro, ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País (UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA);
  2. Tributar a RENDA DAS OBRIGAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como a REMUNERAÇÃO E OS PROVENTOS DOS RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
  3. Instituir isenções de tributos das competências dos Estados, do DF ou dos Municípios (antes da CF/88 havia a possibilidade de instituição de isenção) (VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS)
243
Q

Verdadeiro ou Falso:

O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA - Lei 13.043/14) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

A

Verdadeiro.

Súmula 640/STJ.

244
Q

Quais são as duas exceções à vedação à concessão de isenções heterônomas?

A

Possibilidade de Lei Complementar Federal dar isenção para (art. 155, §2º, XII, “e”; art. 156, §3º, II):

  1. ICMS-Exportação;
  2. ISS-Exportação.
245
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se que tratados internacionais concedam isenções e incentivos fiscais referentes a tributos de competências dos Estados e Municípios.

A

Verdadeiro.

Porque nos tratados internacionais o Presidente está representando a República Federativa do Brasil, e não apenas a União.

246
Q

Verdadeiro ou Falso:

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

A

Verdadeiro.

Súmula 575/STF.

247
Q

Verdadeiro ou Falso:

A União pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A

Verdadeiro.

A vedação do art. 152 não se aplica à União.

248
Q

Qual a natureza jurídica dos emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais e das custas judiciais?

A

Natureza tributária, qualificando-se como TAXAS remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.”

249
Q

Em que consiste o princípio da NÃO AFETAÇÃO?

A

Vedação da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

250
Q

Fale acerca dos seguintes meios de aplicação do princípio da Capacidade Contributiva:

  1. Imunidade.
  2. Isenção.
  3. Progressividade.
  4. Seletividade.
A
  1. IMUNIDADE: quando a Constituição afasta a possibilidade de tributação daqueles que não possuem capacidade contributiva.
  2. ISENÇÃO: quando o afastamento da tributação decorre da legislação infraconstitucional.
  3. PROGRESSIVIDADE: consiste no agravamento da tributação conforme aumenta a base de cálculo.
  4. SELETIVIDADE: consiste na tributação diferenciada de acordo com o objeto da tributação. Ex.: produtos “supérfluos” são tributados de forma mais gravosa.
251
Q

Fale acerca dos seguintes meios de aplicação do princípio da Capacidade Contributiva:

  1. Imunidade.
  2. Isenção.
  3. Progressividade.
  4. Seletividade.
A
  1. IMUNIDADE: quando a Constituição afasta a possibilidade de tributação daqueles que não possuem capacidade contributiva.
  2. ISENÇÃO: quando o afastamento da tributação decorre da legislação infraconstitucional.
  3. PROGRESSIVIDADE: consiste no agravamento da tributação conforme aumenta a base de cálculo.
  4. SELETIVIDADE: consiste na tributação diferenciada de acordo com o objeto da tributação. Ex.: produtos “supérfluos” são tributados de forma mais gravosa, enquanto que os produtos essenciais possuem menor tributação.
252
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Tributário:

CAPACIDADE COLABORATIVA.

A
  1. É critério constitucional para a validação das obrigações acessórias e de terceiros.
  2. Aos contribuições cabe colaborar com a tributação, dentro de suas aptidões, agindo de modo a facilitar as atividades de fiscalização e arrecadação tributárias.
253
Q

Fale acerca do seguinte princípio:

SEGURANÇA JURÍDICA.

De quais formas é visualizado no Direito Tributário?

A
  1. A segurança jurídica busca resguardar direitos de riscos, inclusive arbitrários, protegendo-os.
  2. A segurança jurídica pode se manifestar nas hipóteses de:
    a) CERTEZA DE DIREITO: consistente na definição do direito aplicável ao caso (legalidade e irretroatividade).

b) INTANGIBILIDADE DAS POSIÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS: proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

c) ESTABILIDADE DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS: objetivando preservar uma situação jurídica, como ocorre com a decadência e a prescrição.

d) CONFIANÇA NO TRÁFEGO JURÍDICO: protegendo o contribuinte que confia nos atos da Administração (boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança);

e) DEVIDO PROCESSO LEGAL (respeito às regras processuais).

254
Q

De acordo com o entendimento jurisprudencial, poderá o Judiciário, caso identifique violação ao princípio da igualdade tributária, expurgar do ordenamento jurídico a norma violadora da igualdade?

A

NÃO.

Utiliza-se do princípio de que o Judiciário não poderá atuar como legislador positivo.

255
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Tributário:

PRATICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO.

A
  1. Representa a utilização de todos os meios e técnicas necessárias à efetividade das normas.
  2. No âmbito tributário, a praticabilidade objetiva garantir a aplicabilidade das leis necessárias à apuração dos créditos, sua fiscalização e cobrança. Busca a EFICIÊNCIA das normas.
  3. Por óbvio, a praticabilidade deve respeitar os princípios constitucionais e tributários.
256
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diante da recomendação de que os impostos, sempre que possível, respeitarão a capacidade contributiva, há apenas uma autorização ao legislador ordinário e não norma de observância imperativa..

A

Falso.

Não se trata de uma autorização, há uma obrigatoriedade nas stiuações em que seja possível graduar os impostos segundo a capacidade do contribuinte.

Art. 145 CF § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

257
Q

Verdadeiro ou Falso:

A onerosidade excessiva do valor total exigido para determinada taxa em relação ao custo da atividade estatal configura ofensa à cláusula vedatória constitucional do não confisco.

A

Verdadeiro.

A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da TOTALIDADE DA CARGA TRIBUTÁRIA. Deve-se analisar a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído. Por isso, fica configurado o caráter confiscatório do tributo sempre que as múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal afetar, de forma substancial e irrazoável, o patrimônio do contribuinte (ADC 8).

258
Q

Verdadeiro ou Falso:

A majoração do ISS incidirá após decorridos noventa dias de sua publicação.

A

Falso.

Sujeita à anterioridade anual e nonagesimal.

259
Q

Verdadeiro ou Falso:

A majoração do ISS incidirá após decorridos noventa dias de sua publicação.

A

Falso.

Sujeita à anterioridade anual e nonagesimal.

260
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do mês a que corresponda.

A

Falso.

CTN, art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do EXERCÍCIO FINANCEIRO a que corresponda;

261
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

A

Verda

262
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

A

Verdadeiro.

As taxas estão sujeitas à regra geral de observância das anterioridades, de exercício e nonagesimal.