Imunidades Gerais e Recíproca Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo, e visa a assegurar a autonomia dos entes políticos.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Segundo a doutrina majoritária, as normas constitucionais que definem imunidades constituem hipóteses de “incompetência tributária”?

A

Verdadeiro.

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4
Q

Em que consistem as imunidades tributárias?

A
  1. Constituem normas constitucionais que estabelecem, expressamente, hipóteses de INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ou COMPETÊNCIA NEGATIVA aos entes políticos, sobre pessoas e situações específicas.
  2. Não podem as normas infraconstitucionais desrespeitar tais hipóteses, sob pena de inconstitucionalidade.
  3. As imunidades tributárias alcançam as mais diversas espécies tributárias, e não apenas uma espécie deles.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, as normas definidores de PRINCÍPIOS e IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS são cláusulas pétreas, vez que definidoras de direitos e garantias constitucionais. Logo, não podem ser objeto de emendas tendentes a aboli-las ou restringi-las.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Segundo Paulo de Barros Carvalho, as normas jurídicas dividem-se em normas de comportamento e normas de estrutura. Diferencie-as e diga em qual delas se encontram as normas imunitórias?

A
  1. NORMAS DE COMPORTAMENTO: destinam-se a disciplinar a conduta humana, na vida social, ou seja, dispõem sobre comportamentos voltados ao agir humano.
  2. NORMAS DE ESTRUTURA: destinam-se ao legislador, definindo contornos para a elaboração de outras normas.

As normas imunitórias enquadram-se como normas de estrutura.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária alcança a obrigação tributária principal, assim como as obrigações tributárias acessórias.

A

Falso.

A imunidade tributária alcança apenas a obrigação tributária principal, de modo que as obrigações tributárias acessórias permanecem incólumes.

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8
Q

Teça as diferenças básicas entre a norma imunizante e a norma isentante.

A
  1. Norma imunizante: é instituída em sede constitucional.
  2. Norma isentante: é instituída em sede infraconstitucional: lei.
  3. Norma isentante: impede o lançamento do tributo, embora ocorrido o fato gerador e nascido o liame jurídico-obrigacional.
  4. Norma imunizante: impede o surgimento da própria relação jurídica-tributária.
  5. Norma imunizante: opera-se no campo da definição da competência tributária.
  6. Norma isentante: opera-se no campo do exercício da competência tributária.
  7. Norma isentante: deve ser interpretada literalmente (art. 111, inc. I, CTN).
  8. Norma imunizante: pode ser interpretada de maneira ampla, à luz dos princípios constitucionais.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo dispõe a doutrina, a Constituição veicula “falsas” isenções, quando, em verdade, tratam de imunidades. São eles o art. 184, §5º (são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária) e art. 195, §7º (são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei). Nesses casos, embora se utilize a expressão “isentas”, referem-se a imunidades.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

As imunidades constam em diversos artigos do texto constitucional e, conforme o dispositivo, dizem respeitos a diversos tipos de tributos, não se podendo, onde a imunidade é relativa a impostos, pretender a estendê-la a outras espécies tributárias.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

As imunidades previstas na seção “Das Limitações do Poder de Tributar” aplicam-se somente aos impostos.

A

Verdadeiro.

Art. 150, VI, alíneas.

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12
Q

Para quais espécies tributárias inexiste previsão de imunidade?

A
  1. Empréstimos compulsórios; e
  2. Contribuições de melhoria.
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13
Q

Quais as hipóteses constitucionais de imunidade do ICMS?

A
  1. Operações que destinem mercadorias ao exterior;
  2. Serviços prestados a destinatários no exterior;
  3. Operações que destinem petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, a outros Estados;
  4. Ouro, quando for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial; e
  5. Prestação de serviços de comunicação nas modalidades radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
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14
Q

Em que hipótese constitucionalmente definida não haverá a incidência [imunidade] de ITBI?

A

Sobre transmissão de bens ou direitos INCORPORADOS ao PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL,
nem sobre a TRANSMISSÃO de bens ou direitos decorrentes de FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO ou EXTINÇÃO de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a ATIVIDADE PREPONDERANTE da adquirente for a COMPRA E VENDA desses bens ou direitos, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ou ARRENDAMENTO MERCANTIL.

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15
Q

Em que hipótese constitucionalmente definida não haverá a incidência [imunidade] de ITR?

A

Sobre as PEQUENAS GLEBAS, assim definidas em lei, quando as explore o PROPRIETÁRIO QUE NÃO POSSUA OUTRO IMÓVEL.

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16
Q

O que são imunidades ontológicas? São admitidas no nosso ordenamento? Diferencie-as das imunidades políticas?

A
  1. Imunidades ontológicas ou implícitas são aquelas que, embora não textualmente contempladas por norma expressa, podem ser ontologicamente extraídas dos princípios contemplados no ordenamento jurídico, como é o caso da imunidade recíproca (decorrente do princípio federativo) e da imunidade para entidade beneficente ou educacional (no princípio da isonomia e ausência de capacidade contributiva).
    1.1. Essas imunidades são admitidas.
  2. Imunidades políticas são aquelas que decorrem das escolhas do constituinte, de modo a definir as estruturas socioeconômicas do Estado e alcançar os objetivos delineados. Em razão disso, devem ser EXPRESSAS, não podendo ser extraídas de princípios constitucionais.
    2.1. Para Regina Helena Costa, a imunidade dos templos é política, e não ontológica.
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17
Q

Cite quais são as hipóteses previstas no art. 150, VI, CF/88, em que aos entes políticos é vedada a instituição de IMPOSTOS [e tão somente essa espécie tributária]?

A
  1. Sobre a renda, patrimônio ou serviços, uns dos outros (“imunidade recíproca” ou “imunidade mútua”);
  2. Templos de qualquer religião;
  3. Patrimônio, rendas ou serviços dos (a) Partidos Políticos, inclusive suas fundações, (b) Entidades Sindicais dos Trabalhadores, (c) Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins fins lucrativos, atendidos os requisitos legais - desde que destinados às suas finalidades essenciais;
  4. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  5. Fonogramas e videofonogramas musicais PRODUZIDOS NO BRASIL desde que contenham obras musicais ou literomusicais DE AUTORES BRASILEIROS e/ou obras em geral INTERPRETADAS POR ARTISTAS BRASILEIROS bem como os SUPORTES MATERIAIS OU ARQUIVOS DIGITAIS QUE OS CONTENHAM, SALVO na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

1, 2 e 3: imunidades subjetivas.
4 e 5: imunidades objetivas.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível que sobre um prédio pertencente à União não incida IPTU (imposto municipal), mas é perfeitamente cabível a instituição de taxa de coleta de lixo.

A

Verdadeiro.

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19
Q

No Constitucionalismo brasileiro, qual foi a mais antiga exoneração tributária e quando foi prevista?

A
  1. A exoneração tributária mais antiga é IMUNIDADE INTERGOVERNAMENTAL RECÍPROCA (ou “imunidade recíproca”).
  2. Prevista na Primeira Constituição Republicana brasileira.
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20
Q

Fale acerca da seguinte imunidade:

À instituição de impostos sobre patrimônio, rendas e serviços, entre os entes políticos.

A
  1. Chamado de imunidade ‘recíproca’ ou ‘mútua’.
  2. Consiste em imunidade ONTOLÓGICA (e não ‘política’), uma vez que tem por fim preservar o pacto federativo.
    2.1. Ainda que não fosse expressa, tal imunidade, segundo a doutrina, poderia ser depreendida do PRINCÍPIO FEDERATIVO (igualdade entre os entes políticos) e da AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DAS PESSOAS POLÍTICAS.
  3. Embora o art. 150, VI, fale apenas sobre “patrimônio, rendas e serviços”, o entendimento majoritário e do STJ, é de que a imunidade recíproca alcança TODOS OS IMPOSTOS.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária recíproca não diz respeito à falta de capacidade contributiva das pessoas políticas de Direito Público Interno.

A

Falso.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O IOF, ICMS e IPI podem ser exigidos pelos entes políticos uns sobre os outros, porque não é limitada pela imunidade constitucional recíproca.

A

Falso.

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23
Q

A imunidade intergovernamental recíproca alcança as autarquias e fundações?

A

Alcança tais entidades da Administração Indireta de Direito Público, DESDE QUE NO EXERCÍCIO DE SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS ou delas decorrentes, e no pertine ao patrimônio, renda e serviços.

Art. 150, §2º.

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

As autarquias são entidades administrativas autônomas integrantes da administração pública indireta. São prerrogativas estatais estendidas a elas a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.

25
Q

No tocante à imunidade relativo aos impostos, a quem pertence o ônus de provar que o bem imóvel não está afetado às finalidades essenciais da autarquia, fundação, partido político, entidade sindical dos trabalhadores, entidade de ensino ou de assistência social?

A

Compete ao ente tributante que deseja afastar a imunidade.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade de impostos relativos a patrimônio, renda e serviços garantida aos partidos políticos, entidades sindicais, de ensino e beneficentes, sem fins lucrativos, somente alcança o patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

A

Verdadeiro.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

As empresas públicas e sociedades de economia mista não são destinatárias da imunidade tributária garantida às autarquias e fundações públicas.

A

Verdadeiro.

28
Q

Empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de imunidade tributária. Qual a exceção?

A

As empresas estatais que PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE PRESTAÇÃO EXCLUSIVA E OBRIGATÓRIA PELO ESTADO, no tocante à renda, patrimônio e serviços.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se suceder empresa pública federal devedora de impostos estaduais e municipais, a União estará imune aos referidos gravames, em decorrência da imunidade recíproca superveniente.

A

Falso.

O STF afastou a tese da “imunidade superveniente”. Entendeu o Tribunal que o patrimônio transferido deveria garantir o crédito, e que o sucessor, ainda que se trate de um ente federado, deveria arcar com a dívida.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entendimento consolidado no STF, a imunidade tributária recíproca se estende à ECT, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Entendeu, também, que tal imunidade também se estende a patrimônio, renda e serviços que não estejam relacionados ao privilégio postal.

A

Verdadeiro.

RE 407.099/RS

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

São imunes à incidência de IPVA os veículos automotores pertencentes à ECT.

A

Verdadeiro.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

A INFRAERO, empresa publica federal, criada com a finalidade de prestar um serviço público, goza de imunidade tributária relativa aos impostos.

A

Verdadeiro.

STF, RE-AgR 363.412/BA.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide o IPTU, considerando imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito público, devedora do tributo.

A

Verdadeiro.

RE 601.720. O STF entendeu que, embora o imóvel seja público (imune), mas esteja sendo ocupado por entidade não imune, a qual visa ao lucro, deverá haver a normal tributação do IPTU.

34
Q

Em que consiste a “Repercussão Tributária” ou “Traslação” e fale acerca das interpretações que tratam da existência de imunidade tributária.

A
  1. A repercussão tributária constitui fenômeno inerente aos impostos indiretos, onde há a figura do contribuinte de direito (de jure) e do contribuinte de fato (de facto). Enquanto aquele recolhe o imposto é este quem de fato arca com o impacto da imposição tributária.
  2. Existem duas interpretações:
    - Interpretação substancial: que é aquela que vê o fenômeno a partir da DIMENSÃO ECONÔMICA, despida de conteúdo jurídico. Desse modo, se o ente imune (1) FOR O CONTRIBUINTE DE DIREITO, INCIDIRÁ O IMPOSTO. (2) SE FOR CONTRIBUINTE DE FATO, NÃO INCIDE.
    - Interpretação formal: vê o fenômeno a partir do ponto de vista JURÍDICO, despida de cunho econômico. Desse modo, se o ente imune (1) FOR O CONTRIBUINTE DE DIREITO, NÃO INCIDE, (2) SE FOR O CONTRIBUINTE DE FATO, INCIDE. (Posição Majoritária e adotada pelo STF).
35
Q

Segundo o art. 150, §3º, em que hipóteses a imunidade recíproca deixará de ser aplicável aos entes federados, suas autarquias e fundações?

A
  1. Sobre o patrimônio, renda ou serviços dos entes que, embora tenham imunidade, EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA regida pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados, ou PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS dos usuários;
  2. IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA onde, embora esteja sob o domínio do ente público (promitente vendedor), o particular (promitente comprador) tem o direito real de aquisição de coisa alheia.
    2.1. O promitente comprador terá a obrigação de pagar o imposto relativamente ao bem imóvel.
36
Q

Os Serviços de registros públicos, cartorários e notariais gozam de imunidade tributária?

A

Para o STF, Não. Tais serviços são prestados em caráter privado, por delegação do Poder Público. POSIÇÃO MAJORITÁRIA.

Para o STJ, sim.

37
Q

Qual a natureza jurídica das custas judiciais e dos emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais?

A

Tributo - Taxa.

38
Q

Os Serviços de registros públicos, cartorários e notariais gozam de imunidade tributária?

A

Não. Tais serviços são prestados em caráter privado, por delegação do Poder Público.

39
Q

Qual a natureza jurídica das custas judiciais e dos emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais?

A

Tributo - Taxa.

40
Q

Concessionários de serviços públicos em que há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas por parte dos usuários, goza de imunidade tributária?

A

Não. Art. 150, §3º

41
Q

A imunidade tributária aplica-se às embaixadas e consulados de outros países no Brasil.

A

Verdadeiro, ante a imunidade de jurisdição.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária às pessoas elencadas sobre as pessoas elencadas nos itens “a”, “b” e “c”, do inciso VI, do art. 150, somente incidirá sobre “o patrimônio”, “a renda” ou “os serviços” prestados pelas pessoas.

Desse modo, por exemplo, se qualquer dessas pessoas for locatária (ou comodatária), haverá normal incidência dos impostos sobre o proprietário, pois as cláusulas contratuais que deslocam o ônus para terceiras pessoas não têm o condão de alterar a sujeição passiva.

A

Verdadeiro.

Art. 123, CTN.

43
Q

Às entidades fechadas de previdência social privada aplica-se a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”?

A

Sim, desde que não exijam dos associados contribuições para o custeio do próprio benefício.

Desse modo, se exigirem contribuições dos empregados (que serão os beneficiários), não haverá direito à imunidade tributária.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

A

Verdadeiro.

Súmula 730/STF.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

As entidades promotoras da integração no mercado de trabalho, como aquelas integrantes do sistema “S”, por cumprirem objetivos de assistência social, são imunes a impostos.

A

Verdadeiro.

46
Q

Dentre as hipóteses de imunidade tributária previstas no art. 150, VI, qual a única que não possui aplicabilidade imediata?

A

“c”.

Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, entidades educacionais e de assistência social. Estas dependem de complementação por meio de lei complementar.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre os princípios constitucionais estabelecidos, de observância obrigatória, encontram-se os princípios e imunidades tributárias. Desse modo, é vedada à Constituição Estadual a criação de imunidade tributária não prevista na Constituição Federal.

A

Verdadeiro.

48
Q

À luz da jurisprudência atual do STF sobre a extensão do reconhecimento da imunidade tributária recíproca às empresas estatais, assinale a alternativa correta:

A. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não goza de imunidade tributária recíproca ao exercer atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada.

B. Empresa estatal que presta serviços de saúde exclusivamente pelo SUS, não tendo por finalidade a obtenção de lucro, goza da imunidade tributária recíproca.

C. Empresa estatal que presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, em regime de monopólio, goza de imunidade tributária recíproca, ainda que distribua lucros ao ente controlador.

D. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) não goza de imunidade tributária recíproca, pois também executa atividades abertas à ampla concorrência e participação do setor privado.

E. Caso a empresa estatal assuma o tipo societário de sociedade de economia mista, não poderá gozar da imunidade tributária recíproca, em razão da presença de sócios privados em seu quadro societário.

A

B

A)A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)nãogoza de imunidade tributária recíproca ao exercer atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada.ERRADO.
R.:O STF tem entendimento tranquilo no sentido de estender a imunidade recíproca à ECT, independentemente de prestar um serviço em concorrência com a iniciativa privada (ex.:entrega de encomendas).O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

B)Empresa estatal que presta serviços de saúde exclusivamente pelo SUS, não tendo por finalidade a obtenção de lucro, goza da imunidade tributária recíproca.CORRETO.
R.:O STF entende que a prestação de serviços de saúde por sociedade de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa não tenha finalidade lucrativa, fazendo jus à imunidade recíprova (tema 115 repercussão geral).

C)Empresa estatal que presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, em regime de monopólio, goza de imunidade tributária recíproca, ainda que distribua lucros ao ente controlador.ERRADO.
R.:O STF perfilha a ideia de que a imunidade tributária recíprova é aplicável às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público,desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais, não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).RE 399.307.

D)A Casa da Moeda do Brasilnãogoza de imunidade tributária recíproca, pois também executa atividades abertas à ampla concorrência e participação do setor privado.ERRADO.
R.:A CMB goza da imunidade recíproca, uma vez quea delegação da execução de serviço público, mediante outorga legal, não implica alteração do regime jurídico de direito público (RE610517/RJ).

E) Caso a empresa estatal assuma o tipo societário de sociedade de economia mista,nãopoderá gozar da imunidade tributária recíproca, em razão da presença de sócios privados em seu quadro societário.ERRADO.
R.:Aimunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo(RE 253472/SP).

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade recíproca trata-se de uma cláusula pétrea, já que protege o pacto federativo ao não permitir que um ente federativo sujeite-se ao poder de tributar de outro.

A

Verdadeiro.

50
Q

Diferencie NÃO INCIDÊNCIA (Pura e Simples; e Imunidade), ISENÇÃO e ALÍQUTA ZERO.

A
  1. NÃO INCIDÊNCIA:
    a. PURA E SIMPLES: quando o ente tributante não tem competência para tributar um fato ou, embora tenha, não a exerce.
    b. IMUNIDADE: a Norma CONSTITUCIONAL impede a incidência de um tributo sobre um fato.
  2. ISENÇÃO: dispensa LEGAL (Infraconstitucional) do pagamento do tributo devido.
  3. ALÍQUOTA ZERO: o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.
51
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

A

Verdadeiro.

RE 599.176.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária recíproca - extensiva às autarquias e fundações públicas - tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais.

A

Verdadeiro.

RE 831.381.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsa de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária recíproca, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

A

Verdadeiro.

Tema 508/STF.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU.

A

Verdadeiro.

Súmula 583/STF.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público ARRENDADO OU CEDIDO a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

A

Verdadeiro.

Temas 385 e 437, STF.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

As CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista na CF/88.

A

Verdadeiro.

RE 405267.

57
Q

Acerca da imunidade e o ICMS, responda em consonância com o posicionamento do STF:

a) Se o contribuinte de direito goza de imunidade pessoal:

b) Se o contribuinte de fato goza de imunidade pessoal.

A

a) A imunidade será aplicável quando for contribuinte de direito.

b) A imunidade não será aplicável se ele for apenas contribuinte de fato.

OBS: No ICMS, o contribuinte de direito é quem vende a mercadoria.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

A OAB goza de imunidade tributária.

A

Verdadeiro.

A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados).

STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/03/2010.

STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, ALCANÇA o IOF, INCLUSIVE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A

Verdadeiro.

STF, Plenário, RE 611510/SP, Tema de Repercussão Geral: 328.