Imunidade Religiosa Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto, independentemente de sua extensão ou do seu número de adeptos.
Verdadeiro.
Art. 150, VI, “b”.
Verdadeiro ou Falso:
No tocante às imunidades aos templos religiosos e aos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, entidades educacionais e assistência social, sem fins lucrativos, apenas alcança o patrimônio, a renda e os serviços, RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS de tais entidades. Assim, se o imóvel de uma entidade religiosa estiver locado para um particular, mas a renda for vertida para a realização de sua atividade-fim, haverá a incidência da imunidade.
Verdadeiro.
Art. 150, §4º.
Diferencie “imunidade vinculada” de “imunidade relacionada”.
- Imunidade vinculada: (art. 150, VI, “a”, e §2º) é aquela que alcança apenas a renda, patrimônio e serviço diretamente necessários para cumprir sua finalidade. Ex.: imóvel utilizado para abrigar as instalações de um órgão público.
- Imunidade recíproca: (art. 150, VI, “b” e “c”, e §4º): além daquelas, alcança patrimônio, renda e serviço indiretamente utilizados para o cumprimento de sua finalidade. Ex.: imóvel de entidade beneficente locado para um particular, cuja renda é integralmente revertida para garantir o funcionamento da entidade.
Tendo em vista que a imunidade dos templos é “relacionada”, fale acerca dos requisitos elementares para que seja possível a aplicação da imunidade tributária.
1º Elemento: é necessário o REINVESTIMENTO INTEGRAL do montante pecuniário oriundo das atividades conexas ou corretadas.
2º Elemento: é necessário a INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À LIVRE CONCORRÊNCIA, vedando-se o cunho empresarial da atividade econômica desempenhada..
A imunidade referente às entidades religiosas aplicam-se aos impostos indiretos?
Sim. Adotando a posição do STF, somente quando este assumir a posição de CONTRIBUINTE DE DIREITO (interpretação formal da repercussão tributária).
Ou seja, não incide impostos quando o ente vende. Por outro lado, incide impostos quando o ente compra.
A todo e qualquer cemitério estende-se a imunidade tributária prevista na Constituição de 1988?
Não.
Somente aqueles que:
(1) Sejam extensões de entidades religiosas;
(2) Não possuam fins lucrativos; e
(3) Destinem-se exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários.
Verdadeiro ou Falso:
Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária sobre templos que qualquer culto.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 não se aplica à Maçonaria, porque esta é entendida não como uma religião, e sim como um estilo de vida.
Verdadeiro.
RE 562.351/RS.
Verdadeiro ou Falso:
A imunidade dos templos religiosos não se restringe apenas à construção física, mas à própria instituição religiosa, que possui imunidade sobre seu patrimônio, bens e serviços.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das Entidades Sindicais dos TRABALHADORES, das INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem fins lucrativos, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI (COMPLEMENTAR).
Verdadeiro.
CF, art. 150, IV, “c”.
Para que as instituições religiosas, bem como partidos político, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de ensino e assistência social gozem de imunidade, que requisitos do CTN devem ser cumpridos?
Art. 14.
- NÃO TER FINALIDADE LUCRATIVA: ou seja, não pode distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- Devem aplicar integralmente NO BRASIL, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- MANTER ESCRITURAÇÃO de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Verdadeiro ou Falso:
Embora uma entidade goze de imunidade, esta continuará obrigada, na condição de responsável, pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, assim como continua obrigada a praticar os atos assecuratórios (obrigações acessórias) ao cumprimento das obrigações tributárias por terceiros.
Verdadeiro.
CTN, art. 9º, §1º.
Verdadeiro ou Falso:
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF (Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das Entidades Sindicais dos TRABALHADORES, das INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem fins lucrativos), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Verdadeiro.
SV. 52.
Verdadeiro ou Falso:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as ENTIDADES FECHADAS de previdência social SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
Verdadeiro.
STF, Súmula 730.
Complete:
Súmula n. 612/STJ: “O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à ____________________”.
Data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Verdadeiro ou Falso:
A entidade religiosa ABC Religião, situada no Estado Alfa, requereu à concessionária de energia elétrica que não mais cobrasse ICMS na conta de luz de seu templo, nos termos de lei estadual específica de 2020 que concedeu, sem deliberação dos Estados e do Distrito Federal, tal benefício fiscal. A referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Diante desse cenário, é correto afirmar que tal benefício fiscal pode ser reconhecido, já que a lei estadual obedeceu à exigência constitucional de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demais exigências legais.
Verdadeiro.
ONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
- A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes.
- A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF – à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) –, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação.
(…)
Ou seja, é constitucional lei estadual que trate sobre isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos religiosos, desde que haja apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro em seu bojo.
ADI 5.816
ADI 3421
Verdadeiro ou Falso:
Imóveis ociosos de instituições religiosas, que não estejam sendo utilizados para atender fins sociais, não gozam de imunidade tributária.
Falso.
Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. RE 767332 RG/MG - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator: Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 31/10/2013.
Verdadeiro ou Falso:
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Verdadeiro.
SV. 52.