Imunidade Religiosa Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto, independentemente de sua extensão ou do seu número de adeptos.

A

Verdadeiro.

Art. 150, VI, “b”.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante às imunidades aos templos religiosos e aos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, entidades educacionais e assistência social, sem fins lucrativos, apenas alcança o patrimônio, a renda e os serviços, RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS de tais entidades. Assim, se o imóvel de uma entidade religiosa estiver locado para um particular, mas a renda for vertida para a realização de sua atividade-fim, haverá a incidência da imunidade.

A

Verdadeiro.

Art. 150, §4º.

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3
Q

Diferencie “imunidade vinculada” de “imunidade relacionada”.

A
  1. Imunidade vinculada: (art. 150, VI, “a”, e §2º) é aquela que alcança apenas a renda, patrimônio e serviço diretamente necessários para cumprir sua finalidade. Ex.: imóvel utilizado para abrigar as instalações de um órgão público.
  2. Imunidade recíproca: (art. 150, VI, “b” e “c”, e §4º): além daquelas, alcança patrimônio, renda e serviço indiretamente utilizados para o cumprimento de sua finalidade. Ex.: imóvel de entidade beneficente locado para um particular, cuja renda é integralmente revertida para garantir o funcionamento da entidade.
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4
Q

Tendo em vista que a imunidade dos templos é “relacionada”, fale acerca dos requisitos elementares para que seja possível a aplicação da imunidade tributária.

A

1º Elemento: é necessário o REINVESTIMENTO INTEGRAL do montante pecuniário oriundo das atividades conexas ou corretadas.

2º Elemento: é necessário a INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À LIVRE CONCORRÊNCIA, vedando-se o cunho empresarial da atividade econômica desempenhada..

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5
Q

A imunidade referente às entidades religiosas aplicam-se aos impostos indiretos?

A

Sim. Adotando a posição do STF, somente quando este assumir a posição de CONTRIBUINTE DE DIREITO (interpretação formal da repercussão tributária).

Ou seja, não incide impostos quando o ente vende. Por outro lado, incide impostos quando o ente compra.

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6
Q

A todo e qualquer cemitério estende-se a imunidade tributária prevista na Constituição de 1988?

A

Não.
Somente aqueles que:
(1) Sejam extensões de entidades religiosas;
(2) Não possuam fins lucrativos; e
(3) Destinem-se exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária sobre templos que qualquer culto.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 não se aplica à Maçonaria, porque esta é entendida não como uma religião, e sim como um estilo de vida.

A

Verdadeiro.

RE 562.351/RS.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade dos templos religiosos não se restringe apenas à construção física, mas à própria instituição religiosa, que possui imunidade sobre seu patrimônio, bens e serviços.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das Entidades Sindicais dos TRABALHADORES, das INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem fins lucrativos, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI (COMPLEMENTAR).

A

Verdadeiro.

CF, art. 150, IV, “c”.

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11
Q

Para que as instituições religiosas, bem como partidos político, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de ensino e assistência social gozem de imunidade, que requisitos do CTN devem ser cumpridos?

Art. 14.

A
  1. NÃO TER FINALIDADE LUCRATIVA: ou seja, não pode distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  2. Devem aplicar integralmente NO BRASIL, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  3. MANTER ESCRITURAÇÃO de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora uma entidade goze de imunidade, esta continuará obrigada, na condição de responsável, pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, assim como continua obrigada a praticar os atos assecuratórios (obrigações acessórias) ao cumprimento das obrigações tributárias por terceiros.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 9º, §1º.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF (Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das Entidades Sindicais dos TRABALHADORES, das INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem fins lucrativos), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

A

Verdadeiro.

SV. 52.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as ENTIDADES FECHADAS de previdência social SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

A

Verdadeiro.

STF, Súmula 730.

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15
Q

Complete:

Súmula n. 612/STJ: “O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à ____________________”.

A

Data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A entidade religiosa ABC Religião, situada no Estado Alfa, requereu à concessionária de energia elétrica que não mais cobrasse ICMS na conta de luz de seu templo, nos termos de lei estadual específica de 2020 que concedeu, sem deliberação dos Estados e do Distrito Federal, tal benefício fiscal. A referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Diante desse cenário, é correto afirmar que tal benefício fiscal pode ser reconhecido, já que a lei estadual obedeceu à exigência constitucional de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demais exigências legais.

A

Verdadeiro.

ONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.

  1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes.
  2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF – à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) –, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação.

(…)

Ou seja, é constitucional lei estadual que trate sobre isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos religiosos, desde que haja apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro em seu bojo.

ADI 5.816

ADI 3421

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Imóveis ociosos de instituições religiosas, que não estejam sendo utilizados para atender fins sociais, não gozam de imunidade tributária.

A

Falso.

Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. RE 767332 RG/MG - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator: Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 31/10/2013.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

A

Verdadeiro.

SV. 52.