Crédito Tributário - Suspensão Flashcards
Cite as hipóteses em que se suspende a exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o art. 151 do CTN.
Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo.
- A MORATÓRIA;
- DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL;
- RECLAMAÇÕES e RECURSOS;
- Concessão de MEDIDA LIMINAR EM MS;
- Concessão de LIMINAR e TUTELA ANTECIPADA, em outras espécies de ação judicial; e
- PARCELAMENTO.
MO.DE.RE.CO.PA.
Trata-se de rol taxativo (art. 141, CTN).
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (obrigação principal) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes dela.
Verdadeiro.
Art. 151, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão do crédito tributário impede que a autoridade fiscal proceda com o lançamento do tributo.
Falso.
Não impede o lançamento, mas, tão somente, a exigibilidade do crédito, impedindo a propositura da execução fiscal.
Para que um crédito tributário torne-se exigível é necessário que tenha havido o seu lançamento. Desse modo, a suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, que é anterior à exigibilidade.
Verdadeiro ou Falso:
O lançamento tributário é inibido por decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode operar-se antes da constituição desse crédito (“antecipação dos efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário” ou após a sua constituição (“efeitos ulteriores da suspensa exigibilidade do crédito tributário constituído”). De um modo ou de outro, a existência de uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário não impede a realização do lançamento pela Administração.
Verdadeiro.
De acordo com o art. 142 do CTN, qual o conceito de lançamento.
- Procedimento administrativo.
- Tem por finalidades:
- Verificar a OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação correspondente;
- Determinar a matéria tributária;
- CALCULAR O MONTANTE do tributo devido;
- IDENTIFICAR o sujeito passivo; e
- Sendo o caso, propor a aplicação da penalidade aplicável.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, NÃO CABERÁ o lançamento de multa de ofício.
Verdadeiro.
Art. 63, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, não impede o seu lançamento, que tem por fim obstaculizar a ocorrência da decadência.
Assim, a concessão de liminar não impede que o Fisco proceda com o lançamento, e, caso não o faça no prazo de 5 anos, NÃO PODERÁ MAIS FAZÊ-LO, ainda que a liminar seja cassada, e os pedidos do contribuinte julgados improcedentes.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As causas de suspensão do crédito tributário também podem ser aplicadas às obrigações acessórias.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Excepcionalmente, o decreto presidencial pode instituir novas formas de extinção do crédito tributário, contanto que tenha prazo temporário.
Falso.
Exclusão, suspensão e Extinção só por meio de lei.
Verdadeiro ou Falso:
Nos casos de concessão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte faz jus à CERTIDÃO POSITIVA DE TRIBUTOS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Verdadeiro.
Art. 206, CTN.
Fale acerca da seguinte causa de suspensão do crédito tributário:
MORATÓRIA.
- Concessão em caráter individual e em caráter geral.
- Consiste na DILAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO de um tributo com base na lei.
1.1. Pode ser em caráter INDIVIDUAL e GERAL. - A concessão da moratória poderá se dar em caráter INDIVIDUAL:
- Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo.
- Competirá à autoridade competente proferir despacho beneficiando aqueles que preencherem tais requisitos. - Pode, também, ser em caráter GERAL:
- Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, protegendo a generalidade dos sujeitos passivos (grupos de contribuintes), SEM A NECESSIDADE DE DESPACHO da autoridade administrativa.
Divide-se em:
a) Moratória Autonômica ou Autônoma (art. 152, I, “a”): REGRA. É aquela concedida pelo ente detentor da competência tributária respectiva. (Ex.: moratória de IPTU concedida pelo Município).
b) Moratória Heterônoma (art. 152, I, “b”): EXCEÇÃO. É aquela concedida pela União em relação a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.
É CONDICIONAL, devendo a União conceder, simultaneamente, MORATÓRIA DOS PRÓPRIOS TRIBUTOS federais e de SUAS OBRIGAÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
Verdadeiro ou Falso:
A moratória pode ser concedida de maneira total (para todo o território) ou parcial (para parte do território ou para determinada classe ou categoria de sujeitos passivos).
Verdadeiro.
Art. 152, parágrafo único.
Quais são os requisitos mínimos que o CTN impõe em caso de concessão de moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual.
- PRAZO de duração do favor;
- CONDIÇÕES DA CONCESSÃO do favor em caráter individual;
- Sendo o caso:
- Os tributos a que se aplica;
- Número de PRESTAÇÕES e VENCIMENTOS, dentro do prazo a que se refere o inc. I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.
- GARANTIAS que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
De acordo com o art. 154, via de regra, a moratória abrange quais créditos.
- Somente os créditos CONSTITUÍDOS à data da lei ou do despacho que a conceder, ou CUJO LANÇAMENTO JÁ TENHA SIDO INICIADO.
- Ressalva-se a hipótese de a lei prever em sentido contrário.
Art. 154, parágrafo único. “A moratória não aproveita aos casos de ____, ______ ou ______ do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele”.
Dolo, Fraude ou Simulação.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.
Falso.
Segundo o art. 155 do CTN, a concessão da moratória em caráter individual NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO podendo ser ANULADA DE OFÍCIO, sempre que se apure que o beneficiado NÃO SATISFAZIA ou DEIXOU DE SATISFAZER as condições ou NÃO CUMPRIRA ou DEIXOU DE CUMPRIR os requisitos para a concessão do favor, COBRANDO-SE O CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA:
1. COM PENALIDADE, nos casos de DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.
2. SEM PENALIDADE, nos demais casos.
Verdadeiro ou Falso:
Nos casos de concessão de moratória quando concedido com DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE CONCESSÃO E A ANULAÇÃO. Por outro lado, nos demais casos, a ANULAÇÃO SÓ PODE OCORRER ANTES DE PRESCRITO O REFERIDO DIREITO.
Verdadeiro.
Art. 155, parágrafo único.