Crédito Tributário - Suspensão Flashcards

1
Q

Cite as hipóteses em que se suspende a exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o art. 151 do CTN.

Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo.

A
  1. A MORATÓRIA;
  2. DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL;
  3. RECLAMAÇÕES e RECURSOS;
  4. Concessão de MEDIDA LIMINAR EM MS;
  5. Concessão de LIMINAR e TUTELA ANTECIPADA, em outras espécies de ação judicial; e
  6. PARCELAMENTO.

MO.DE.RE.CO.PA.

Trata-se de rol taxativo (art. 141, CTN).

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (obrigação principal) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes dela.

A

Verdadeiro.

Art. 151, parágrafo único.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão do crédito tributário impede que a autoridade fiscal proceda com o lançamento do tributo.

A

Falso.

Não impede o lançamento, mas, tão somente, a exigibilidade do crédito, impedindo a propositura da execução fiscal.
Para que um crédito tributário torne-se exigível é necessário que tenha havido o seu lançamento. Desse modo, a suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, que é anterior à exigibilidade.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

O lançamento tributário é inibido por decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário.

A

Falso.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode operar-se antes da constituição desse crédito (“antecipação dos efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário” ou após a sua constituição (“efeitos ulteriores da suspensa exigibilidade do crédito tributário constituído”). De um modo ou de outro, a existência de uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário não impede a realização do lançamento pela Administração.

A

Verdadeiro.

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6
Q

De acordo com o art. 142 do CTN, qual o conceito de lançamento.

A
  1. Procedimento administrativo.
  2. Tem por finalidades:
    - Verificar a OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação correspondente;
    - Determinar a matéria tributária;
    - CALCULAR O MONTANTE do tributo devido;
    - IDENTIFICAR o sujeito passivo; e
    - Sendo o caso, propor a aplicação da penalidade aplicável.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, NÃO CABERÁ o lançamento de multa de ofício.

A

Verdadeiro.

Art. 63, CTN.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A concessão de liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, não impede o seu lançamento, que tem por fim obstaculizar a ocorrência da decadência.
Assim, a concessão de liminar não impede que o Fisco proceda com o lançamento, e, caso não o faça no prazo de 5 anos, NÃO PODERÁ MAIS FAZÊ-LO, ainda que a liminar seja cassada, e os pedidos do contribuinte julgados improcedentes.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

As causas de suspensão do crédito tributário também podem ser aplicadas às obrigações acessórias.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Excepcionalmente, o decreto presidencial pode instituir novas formas de extinção do crédito tributário, contanto que tenha prazo temporário.

A

Falso.

Exclusão, suspensão e Extinção só por meio de lei.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos de concessão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte faz jus à CERTIDÃO POSITIVA DE TRIBUTOS COM EFEITOS DE NEGATIVA.

A

Verdadeiro.

Art. 206, CTN.

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12
Q

Fale acerca da seguinte causa de suspensão do crédito tributário:

MORATÓRIA.

  • Concessão em caráter individual e em caráter geral.
A
  1. Consiste na DILAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO de um tributo com base na lei.
    1.1. Pode ser em caráter INDIVIDUAL e GERAL.
  2. A concessão da moratória poderá se dar em caráter INDIVIDUAL:
    - Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo.
    - Competirá à autoridade competente proferir despacho beneficiando aqueles que preencherem tais requisitos.
  3. Pode, também, ser em caráter GERAL:
    - Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, protegendo a generalidade dos sujeitos passivos (grupos de contribuintes), SEM A NECESSIDADE DE DESPACHO da autoridade administrativa.
    Divide-se em:
    a) Moratória Autonômica ou Autônoma (art. 152, I, “a”): REGRA. É aquela concedida pelo ente detentor da competência tributária respectiva. (Ex.: moratória de IPTU concedida pelo Município).
    b) Moratória Heterônoma (art. 152, I, “b”): EXCEÇÃO. É aquela concedida pela União em relação a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.
    É CONDICIONAL, devendo a União conceder, simultaneamente, MORATÓRIA DOS PRÓPRIOS TRIBUTOS federais e de SUAS OBRIGAÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

A moratória pode ser concedida de maneira total (para todo o território) ou parcial (para parte do território ou para determinada classe ou categoria de sujeitos passivos).

A

Verdadeiro.

Art. 152, parágrafo único.

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14
Q

Quais são os requisitos mínimos que o CTN impõe em caso de concessão de moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual.

A
  1. PRAZO de duração do favor;
  2. CONDIÇÕES DA CONCESSÃO do favor em caráter individual;
  3. Sendo o caso:
    - Os tributos a que se aplica;
    - Número de PRESTAÇÕES e VENCIMENTOS, dentro do prazo a que se refere o inc. I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.
    - GARANTIAS que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
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15
Q

De acordo com o art. 154, via de regra, a moratória abrange quais créditos.

A
  1. Somente os créditos CONSTITUÍDOS à data da lei ou do despacho que a conceder, ou CUJO LANÇAMENTO JÁ TENHA SIDO INICIADO.
  2. Ressalva-se a hipótese de a lei prever em sentido contrário.
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16
Q

Art. 154, parágrafo único. “A moratória não aproveita aos casos de ____, ______ ou ______ do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele”.

A

Dolo, Fraude ou Simulação.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.

A

Falso.

Segundo o art. 155 do CTN, a concessão da moratória em caráter individual NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO podendo ser ANULADA DE OFÍCIO, sempre que se apure que o beneficiado NÃO SATISFAZIA ou DEIXOU DE SATISFAZER as condições ou NÃO CUMPRIRA ou DEIXOU DE CUMPRIR os requisitos para a concessão do favor, COBRANDO-SE O CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA:
1. COM PENALIDADE, nos casos de DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.
2. SEM PENALIDADE, nos demais casos.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos de concessão de moratória quando concedido com DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE CONCESSÃO E A ANULAÇÃO. Por outro lado, nos demais casos, a ANULAÇÃO SÓ PODE OCORRER ANTES DE PRESCRITO O REFERIDO DIREITO.

A

Verdadeiro.

Art. 155, parágrafo único.

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19
Q

As disposições do art. 155 do CTN, referentes à anulação da moratória, aplicam-se igualmente a quais institutos.

A
  1. Anistia (exclusão);
  2. Remissão (extinção); e
  3. Isenção (exclusão).
20
Q

Fale acerca da seguinte forma de suspensão do crédito tributário:

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL.

A
  1. Consiste em ato voluntário do sujeito passivo da relação tributária, por meio do qual há o depósito em conta bancária do valor que o mesmo entende devido.
    1.1. Compreende o TRIBUTO + JUROS + MULTAS.
  2. Independe de autorização do juiz ou de qualquer outra autoridade.
  3. O depósito só pode ser feito em DINHEIRO e deve ser INTEGRAL (Súmula 112 do STJ).
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

O depósito integral realizado impede a aplicação de juros pela demora do pagamento (JUROS DE MORA), bem como a imposição de penalidades diante do inadimplemento obrigacional.

A

Verdadeiro.

22
Q

Feito o depósito integral, qual será o resultado caso o contribuinte vença e caso o contribuinte seja vencido.

A
  1. Caso o contribuinte vença: ele poderá levantar o depósito, não podendo o Fisco obstar tal possibilidade alegando que ele possui outros débitos tributários.
  2. Caso o contribuinte perca: haverá a conversão do depósito em renda, destinado definitivamente aos cofres públicos, com a extinção do crédito tributário.
23
Q

Na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, cabe conversão em renda do depósito ou o levantamento dele pelo próprio contribuinte.

A

Segundo o STJ, nas hipóteses de extinção do feito sem resolução do mérito, o depósito deve ser CONVERTIDO EM RENDA DO FISCO, salvo:

  1. Tributo claramente indevido;
  2. Se a Fazenda Pública litigante não for o titular do crédito.
24
Q

Verdadeiro ou Falso:

O depósito do montante integral garante ao sujeito passivo (1) a impossibilidade de ser executado, salvo se por outro motivo a execução estiver suspensa; (2) impede a fluência de juros moratórios e penalidade; e (3) além do mais, caso saia vitorioso, receberá o valor depositado sem sujeitar-se ao sistema de precatórios (grande vantagem em considerando a possibilidade de ele pagar o tributo e depois pleitear a sua anulação)..

A

Verdadeiro.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

O depósito prévio previsto no art. 38 da LRF constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.

A

Falso.

Súmula 247 do extinto TFR.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A

Verdadeiro. SV 28.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com a suspensão a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o ente tributante não poderá se valer de ações judiciais de cobrança, assim como não poderá inscrever o contribuinte na dívida ativa.

A

Verdadeiro.

28
Q

Caso, durante a pendência de causa suspensiva do crédito tributário, o ente tributante pleitear a execução do crédito ou inscrever o contribuinte na dívida ativa, qual será o meio a que o contribuinte deverá se socorrer.

A

Exceção/Objeção de pré-executividade.

a exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não suspende a exigibilidade do crédito tributário a reclamação administrativa interposta perante o CARF, na qual se questione a legalidade do ato de exclusão do contribuinte do programa de parcelamento.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.372.368/PR.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ausente na notificação de lançamento o prazo para a apresentação de defesa administrativa, é nula a respectiva cobrança.

A

Verdadeiro.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pedido administrativo realizado pelo contribuinte em que se pleiteia o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em verdade, após a inscrição na dívida ativa, não há que se falar em suspensão da exigibilidade pela via do recurso administrativo. Caberia, entretanto, o pleito judicial para analisar eventual lesão.

A

Verdadeiro.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

A propositura de ação judicial visando discutir a exigibilidade/legalidade de crédito tributário importa na renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, bem como a desistência de recurso acaso interposto.

A

Verdadeiro.

Art. 38 da Lei Nº 6.830/80.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional a exigência de depósito como condição de protocolização de recurso à segunda instância administrativa.

A

Falso.

STF, RE 389.383/SP e RE 390.513/SP. É inconstitucional.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recursos administrativo.

A

Verdadeiro.

SV. 21. e Súmula 373/STJ.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pendência de reclamação e recursos administrativos suspende não apenas a exigibilidade do crédito tributário, mas também torna carente de justa causa a propositura de denúncia pela prática de crime de supressão ou redução de tributo (Lei 8.137/90, art. 1º).

A

Verdadeiro.

36
Q

Quais são as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, oriundas de ordens emanadas do Poder Judiciário.

A
  1. Medida liminar em Mandado de Segurança; e
  2. Medida liminar e tutela antecipada em outras ações.
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora seja vedada a concessão de liminar em MS que verse sobre COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, nada impede a concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

A

Verdadeiro.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a medida cautelar não mais exista no CPC, tal instrumento existe na legislação tributária própria. A MEDIDA CAUTELAR FISCAL tem por finalidade obter a indisponibilidade patrimonial dos devedores para com o Fisco até o limite do valor exigido, frustrando com isso a tentativa de ser lesado o Estado, tanto na fase administrativa como na judicial de cobrança.

A

Verdadeiro.

39
Q

Fale acerca da seguinte forma de suspensão do crédito tributário:

PARCELAMENTO.

A
  1. O contribuinte se dispõe a pagar o tributo devido de maneira parcelada.
  2. A aceitação é ATO DISCRICIONÁRIO do Fisco e depende de exame da matéria fática. Não é direito subjetivo do contribuinte.
40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, é ilegal a norma que veda a transferência dos débitos inscritos no REFIS para outro programa de parcelamento que seja mais vantajoso, desde que não se trate de adesão a um novo parcelamento nas mesmas condições estabelecidas pelo parcelamento inicial.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.368.821/SP.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional a cláusula constante no termo de parcelamento que determine a renúncia, expressamente, à discussão judicial dos débitos tributários.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

As normas que versão sobre SUSPENSÃO e EXCLUSÃO do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 111, I.

43
Q

Com relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pode-se afirmar:

A. O prévio depósito de dinheiro não pode ser exigido para a interposição de recurso administrativo, mas apenas para que este suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

B. Viola o princípio da isonomia a lei de moratória geral que circunscreve sua aplicabilidade e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário a determinada região ou a determinada categoria de sujeitos passivos.

C. Por caracterizar denúncia espontânea da infração, a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento afasta a imposição de penalidade.

D. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pelo depósito judicial do montante integral, este deverá ser convertido em renda, com a consequente extinção do crédito, caso a Fazenda Pública seja vencedora na demanda.

A

D.

a) Errado. O Artigo 151, III, do CTN estabelece que as reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A lei não exige que a reclamação ou recurso sejam cumulados com o depósito em dinheiro para que suspendam a exigibilidade do crédito tributário.

b) Errado. Não há ofensa ao princípio da isonomia: CTN, Art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

c) Errado. CTN, Art. 155-A, § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

d) Correto. O depósito do montante integral, nos termos do artigo 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Caso o contribuinte seja vencido em demanda judicial, o depósito será convertido em renda, extinguindo o crédito tributário. Neste sentido, o artigo 32, §2º, da Lei 6.830/80 estabelece que “após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do juízo competente”.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pendente o processo administrativo tributário, em virtude de impugnação ou recurso interposto pelo contribuinte, não corre o prazo para a propositura da ação de execução fiscal.

A

Verdadeiro.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo prescricional não flui durante o período em que estiver vigente a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte.

A

Verdadeiro.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.381.254-PR.