Tributário Flashcards
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, preços de serviços públicos e taxas não se confundem, pois estas são compulsórias e dependem de prévia autorização orçamentária. Certo ou Errado?
Verdadeiro. Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa. Dessa forma, são classificadas como:
Receita Corrente
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Art. 4º do CTN. “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação”.
O que é Imposto?
é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública será de competência dos estados e do DF?
A Cosip é de competência dos municípios e do DF, conforme o art. 149-A da CF
A contribuição para o custeio do serviço de segurança pública será de competência dos municípios e do DF?
SIM. Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O serviço de iluminação pública e manutenção de logradouros públicos será custeado por qual espécie tributária?
Por contribuição!
A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) possui que natureza?
A contribuição destinada ao SEBRAE, diferentemente daquelas destinadas ao Sistema “S”, que possuem natureza de contribuições corporativas (das categorias profissionais ou econômicas), foi considerada pelo STF como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. Eis o conteúdo disposto no julgamento do RE 396.266/SC.
Todos os entes federativos podem instituir contribuição de melhoria?
SIM!
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Qual o limite total e individual da contribuição de melhoria?
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição de melhoria é matéria reservada a edição de lei complementar?
NÃO. Lei ordinária.
Qual a única contribuição que encontra fundamento constitucional para repartição específica das suas receitas?
CIDE. CF, Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
O que é preço público?
O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço.
Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação.
Obs: não e tributo!
O que são tributos regressivos?
Os tributos regressivos são aqueles que não consideram a renda/capacidade contributiva do contribuinte. Ele incide igualmente para todos, dessa forma, prejudicando aqueles que têm menor capacidade econômica. No Brasil, a maior base de incidência dos tributos é sobre o consumo, seguida da renda e propriedade. Exemplos clássicos de impostos regressivos: IPI, ICMS e ISS.
Entre as fontes do Direito Tributário existe uma que visa tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte e que necessita apresentar um caráter mais estável a ser conferido ao sistema legal. Essa espécie normativa tem caráter nacional e se destina a regular relações entres os contribuintes e os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. Tal fonte é
LEI COMPLEMENTAR
É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. Quais são esses impostos??
Existem 6 Tributos, cuja alteração de alíquotas são exceções ao Principio da Legalidade:
Imposto sobre importação (II)
Imposto sobre exportação (IE)
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Imposto sobre operações financeiras (IOF)
CIDE - Combustíveis
ICMS - Combustíveis
O princípio constitucional que proíbe a instituição de tributo federal não uniforme no território nacional impede a concessão de tratamento fiscal diferenciado, com base em critérios regionais?
NÃO. O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe ser admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Há imunidade tributária na importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias?
SIM. Em respeito à Súmula Vinculante 57, determina-se que a imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88, aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Quais são as exceções à noventena, isto é, podem ser criados e cobrados antes de passados de 90 dias da data da lei que os instituiu ou majorou?
II, IE e IOF
Impostos extraordinários de guerra
Empréstimos compulsórios (para guerra ou calamidade)
IR
Base de cálculo do IPTU
Base de cálculo do IPVA.
A lei que majora o Imposto sobre Produtos Industrializados submete-se aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal?
A majoração do IPI não respeita a anualidade. (art. 150, §1º, CF)
A majoração do Imposto de Renda segue o princípio da anterioridade nonagesimal?
Não. A majoração do IR não respeita a noventena. (art. 150, §1º, CF)
Lei que institui a contribuição para o financiamento da Seguridade Social no dia 31 de dezembro de 2023 pode ser cobrado no dia 01/01/2024?
NÃO. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.’
Que critério é considerado como principal para determinar a base de cálculo do ITR no Brasil?
Valor venal do imóvel rural.
O imposto se sustenta sobre qual ideia?
Solidariedade social.
Caso um tributo tenha receita distribuída, no todo ou em parte, a várias pessoas jurídicas de direito público, a competência legislativa também é compartilhada?
Não. CTN, Art. 6º Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.