Tributário Flashcards

1
Q

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, preços de serviços públicos e taxas não se confundem, pois estas são compulsórias e dependem de prévia autorização orçamentária. Certo ou Errado?

A

Verdadeiro. Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

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2
Q

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa. Dessa forma, são classificadas como:

A

Receita Corrente

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3
Q

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

A

Art. 4º do CTN. “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação”.

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4
Q

O que é Imposto?

A

é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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5
Q

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública será de competência dos estados e do DF?

A

A Cosip é de competência dos municípios e do DF, conforme o art. 149-A da CF

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6
Q

A contribuição para o custeio do serviço de segurança pública será de competência dos municípios e do DF?

A

SIM. Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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7
Q

O serviço de iluminação pública e manutenção de logradouros públicos será custeado por qual espécie tributária?

A

Por contribuição!

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8
Q

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) possui que natureza?

A

A contribuição destinada ao SEBRAE, diferentemente daquelas destinadas ao Sistema “S”, que possuem natureza de contribuições corporativas (das categorias profissionais ou econômicas), foi considerada pelo STF como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. Eis o conteúdo disposto no julgamento do RE 396.266/SC.

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9
Q

Todos os entes federativos podem instituir contribuição de melhoria?

A

SIM!

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

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10
Q

Qual o limite total e individual da contribuição de melhoria?

A

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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11
Q

Contribuição de melhoria é matéria reservada a edição de lei complementar?

A

NÃO. Lei ordinária.

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12
Q

Qual a única contribuição que encontra fundamento constitucional para repartição específica das suas receitas?

A

CIDE. CF, Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

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13
Q

O que é preço público?

A

O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço.
Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação.
Obs: não e tributo!

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14
Q

O que são tributos regressivos?

A

Os tributos regressivos são aqueles que não consideram a renda/capacidade contributiva do contribuinte. Ele incide igualmente para todos, dessa forma, prejudicando aqueles que têm menor capacidade econômica. No Brasil, a maior base de incidência dos tributos é sobre o consumo, seguida da renda e propriedade. Exemplos clássicos de impostos regressivos: IPI, ICMS e ISS.

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15
Q

Entre as fontes do Direito Tributário existe uma que visa tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte e que necessita apresentar um caráter mais estável a ser conferido ao sistema legal. Essa espécie normativa tem caráter nacional e se destina a regular relações entres os contribuintes e os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. Tal fonte é

A

LEI COMPLEMENTAR

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16
Q

É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. Quais são esses impostos??

A

Existem 6 Tributos, cuja alteração de alíquotas são exceções ao Principio da Legalidade:

Imposto sobre importação (II)

Imposto sobre exportação (IE)

Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

Imposto sobre operações financeiras (IOF)

CIDE - Combustíveis

ICMS - Combustíveis

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17
Q

O princípio constitucional que proíbe a instituição de tributo federal não uniforme no território nacional impede a concessão de tratamento fiscal diferenciado, com base em critérios regionais?

A

NÃO. O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe ser admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

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18
Q

Há imunidade tributária na importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias?

A

SIM. Em respeito à Súmula Vinculante 57, determina-se que a imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88, aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

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19
Q

Quais são as exceções à noventena, isto é, podem ser criados e cobrados antes de passados de 90 dias da data da lei que os instituiu ou majorou?

A

II, IE e IOF
Impostos extraordinários de guerra
Empréstimos compulsórios (para guerra ou calamidade)
IR
Base de cálculo do IPTU
Base de cálculo do IPVA.

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20
Q

A lei que majora o Imposto sobre Produtos Industrializados submete-se aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal?

A

A majoração do IPI não respeita a anualidade. (art. 150, §1º, CF)

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21
Q

A majoração do Imposto de Renda segue o princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Não. A majoração do IR não respeita a noventena. (art. 150, §1º, CF)

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22
Q

Lei que institui a contribuição para o financiamento da Seguridade Social no dia 31 de dezembro de 2023 pode ser cobrado no dia 01/01/2024?

A

NÃO. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.’

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23
Q

Que critério é considerado como principal para determinar a base de cálculo do ITR no Brasil?

A

Valor venal do imóvel rural.

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24
Q

O imposto se sustenta sobre qual ideia?

A

Solidariedade social.

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25
Q

Caso um tributo tenha receita distribuída, no todo ou em parte, a várias pessoas jurídicas de direito público, a competência legislativa também é compartilhada?

A

Não. CTN, Art. 6º Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

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26
Q

A lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios?

A

Certo. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

27
Q

O que é o ISSQN?

A

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto de competência municipal e incide sobre os serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A interpretação extensiva dentro de cada item da lista é permitida, desde que não se crie nova hipótese de incidência tributária.

28
Q

É vedado aos Municípios cobrar taxas das empresas estatais de outros entes da federação sediadas em seu território?

A

Falso. O que não pode ser instituído são os impostos: Art. 150, V, a, da CF. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.

29
Q

O que é imunidade recíproca?

A

A imunidade recíproca, também denominada de imunidade intergovernamental, refere-se à proibição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, bem como é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Assim, entende-se que a imunidade recíproca é subjetiva, porque diz respeito a determinadas pessoas jurídicas, sendo aplicável aos impostos. Deste modo, não deve ser invocada na hipótese de contribuições previdenciárias e não alcança as taxas.

30
Q

O que é a não incidência tributária?

A

A não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação:

a) o ente tributante, podendo fazê-lo, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária;

b) o ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese de incidência do tributo;

c) a própria Constituição delimita a competência do ente federado, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos (imunidade).

31
Q

Qual a diferença entre isenção e alíquota zero?

A

A isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. O ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.

Na alíquota zero, o ente tributante tem competência para criar o tributo - tanto que o faz -, e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a “obrigação tributária” dele decorrente, por uma questão de cálculo, é nula, como ocorre, em algumas hipóteses, com os tributos extrafiscais.

32
Q

Qual a diferença entre imunidade e isenção de acordo com o CTN?

A

A imunidade impede a cobrança do tributo, enquanto a isenção apenas reduz ou suspende temporariamente a cobrança do tributo.
ISENÇÃO - LEGAL
IMUNIDADE - CONSTITUCIONAL

Art. 150, VI, da Constituição Federal: ‘Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.’

Art. 176 do CTN: ‘A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei, que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, o tributo a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Art. 178 do CTN: ‘Salvo disposição de lei em contrário, a isenção, concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, desde que não tenha sido concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.’

33
Q

A regra de vigência da modalidade normativa de caráter consuetudinário (costumes) possui prazo positivado em lei?

A

As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas costumes, e assim, não possuem prazo para “entrarem em vigor”.

Obs: não confundir com atos administrativos (art.103,I, CTN)

34
Q

Para os efeitos da legislação tributária, possui aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los?

A

NÃO. Art. 195, CTN. Caso seja aprovado uma lei que limite o poder de investigar do Fisco esta será considerada inconstitucional.

35
Q

É legítima a instituição, pelos estados, de contribuição de intervenção no domínio econômico que esteja atrelada à exploração de petróleo realizada no respectivo território?

A

ERRADO.
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

36
Q

É legítimo aos estados estabelecer regime diferenciado de tributação exclusivamente em favor de operações das quais resulte a saída interna de mercadorias produzidas em estabelecimentos localizados naquele estado?

A

CF: Art. 152.É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

37
Q

O lançamento reporta-se à qual data? Rege-se por qual lei?

A

Art. 144, caput, do CTN. “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.

38
Q

Até quando o espólio é responsável pela obrigação tributária?

A

Até a data de abertura da sucessão.

39
Q

Até quando os sucessores e o cônjuge meeiro são responsáveis pela obrigação tributária?

A

Até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

40
Q

Quais são as multas elididas pela denúncia espontânea do CTN?

A

multas de ofício e de mora, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, sendo admitida tal denúncia inclusive no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

41
Q

O descumprimento da emissão de nota fiscal poderá ser ilidido pela denúncia espontânea, no tocante à multa, ainda que realizada antes de qualquer procedimento de fiscalização pelo Fisco?

A

NÃO. Isso porque a legislação prevê que o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação tributária acessória terá de pagar uma penalidade (multa).

Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme ao determinar que obrigações acessórias não são passíveis de denúncia espontânea.

42
Q

A imunidade tributária recíproca é considerada cláusula pétrea?

A

SIM, configurando importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro.

43
Q

ITCMD é imposto estadual ou municipal?

A

ESTADUAL.

44
Q

A prescrição tributária se correlaciona com o prazo para a cobrança do crédito ou para o lançamento do crédito?

A

Decadência tributária - prazo para o lançamento.
Prescrição tributária - prazo para a cobrança do respectivo crédito.

45
Q

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em quantos anos?

A

5 ANOS. Art. 174, CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

46
Q

O prazo decadencial tributário é contado a partir de quando? E nas hipóteses de lançamento suplementar devido ao pagamento a menor?

A

O prazo decadencial será contado a partir da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Havendo qualquer pagamento, ainda que a menor, haverá atração da regra do art. 150, § 4º, do CTN, para o lançamento de ofício suplementar.

47
Q

É possível a interrupção do prazo de decadência da ação para a constituição do crédito tributário pelo lançamento por homologação, mediante o início de procedimento administrativo fiscal, desde que tal procedimento seja iniciado dentro do prazo decadencial legalmente estabelecido?

A

NÃO. Não há nenhuma previsão especial no CTN que disponha acerca da interrupção do prazo de decadência. Dessa forma, conclui-se não haver hipótese de interrupção do curso do prazo decadencial, nos termos do artigo 207 do Código Civil, in verbis:

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

48
Q

O processo administrativo fiscal poderá tramitar concomitantemente com o judicial?

A

NÃO. O ingresso no judiciário equivale a renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa, conforme o art. 38, parágrafo único, da Lei n. 6.830/1980.

49
Q

Nos casos de tributo lançado por homologação, o prazo pra constituir o crédito é contado de que forma?

A

Súmula 555, STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

50
Q

A apresentação de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é forma de constituição do crédito tributário, dispensando o lançamento por parte do Fisco?

A

Sim, conforme entendimento do STJ.

51
Q

O lançamento por arbitramento pode ser enquadrado como uma das espécies de modalidade de lançamento?

A

A doutrina tributarista dominante sustenta que o arbitramento não se confunde com as modalidades de lançamento.

52
Q

O procedimento administrativo de lançamento aplica a penalidade?

A

NÃO. Apenas propõe a penalidade.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a:
I - verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
II - determinar a matéria tributável;
III - calcular o montante do tributo devido;
IV - identificar o sujeito passivo; e
V - propor a aplicação da penalidade cabível.

53
Q

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade?

A

Não, uma norma legal que altera o prazo de recolhimento de uma obrigação tributária não está sujeita ao princípio da anterioridade.

54
Q

Qual a natureza jurídica das custas judiciais?

A

As custas judiciais têm natureza jurídica taxa. Portanto, as custas representam um tributo. A aparente confusão ocorre por algumas legislações estaduais utilizarem o termo genérico “custas”, outro, porém, empregarem duas rubricas: custas e taxa judiciária. As custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Ao se ajuizar determinada demanda, dá-se início ao processo. O encerramento desse processo exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não se analise o mérito da causa (STJ, REsp_1893966)

55
Q

Viola o princípio da legalidade a definição, por meio de Resolução do Senado Federal, das alíquotas interestaduais do ICMS?

A

NÃO. “ art. 155 da Constituição Federal:
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.”

56
Q

Cabe a qual tipo de lei estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários?

A

Lei Complementar

57
Q

O CTN tem natureza de lei ordinária?

A

NÃO. De lei complementar!

58
Q

O procedimento de apresentar de uma só vez ou em parcelas créditos de precatórios judiciais para compensar e quitar a dívida tributária tem a mesma consequência jurídica do procedimento do parcelamento?

A

A afirmação está incorreta. Nos termos do art. 156 do CTN a compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, já, nos termos do art. 151, o parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No primeiro, extingue-se também a própria obrigação tributária, enquanto no segundo não há, nem mesmo, a suspensão da obrigação.

59
Q

A certidão negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de qual prazo?

A

Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

60
Q

Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito?

A

NÃO. Conforme a Súmula 559 do STJ.
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (Grifos nossos.)

61
Q

Os emolumentos dos cartórios extrajudiciais são considerados tributos?

A

Sim. São considerados tributos, na modalidade taxa, tendo em vista que, o fato do serviço cartorário ser privado, prestado por delegação do Poder Público, não descaracteriza sua natureza estatal.

62
Q

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quantos dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento?

A

30 dias, conforme art.160 do CTN

63
Q

Cada ente pode estabelecer prazos específicos para pagamento de multa tributária?

A

Sim, cada ente pode estabelecer prazos específicos, aplicando o CTN no silêncio da legislação.

64
Q
A