Processo Civil Flashcards

1
Q

A revisão judicial da validade do ato administrativo deve ser fundamentada nas orientações gerais vigente no momento do ajuizamento da ação ou no momento da prática do ato?

A

No momento da prática do ato, conforme o princípio do tempus regit actum, Art.6° da LINDB.

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2
Q

O que é o princípio da ubiquidade?

A

O princípio da ubiquidade também pode ser conhecido como princípio da inafastabilidade jurisdicional.
O presente princípio também pode ser encontrado sob as seguintes denominações: princípio da garantia de acesso a via judiciária, princípio da ubiquidade da Justiça, princípio do livre acesso ao judiciário ou até mesmo direito de ação.

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3
Q

Na jurisdição voluntária, o juiz está desobrigado de aplicar o critério da legalidade estrita e pode guiar-se, no caso concreto, por parâmetros de conveniência e oportunidade?

A

SIM. Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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4
Q

Qual a diferença entre os princípios da inevitabilidade e inafastabilidade da jurisdição?

A

=> Inevitabilidade: Vinculação das partes ao processo.

=>Inafastabilidade: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

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5
Q

Qual o prazo para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica?

A

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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6
Q

A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça?

A

Sim. Essa exceção está disposta expressamente no CPC.
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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7
Q

As decisões interlocutórias estrangeiras concessivas de medida de urgência devem ser homologadas para produzir efeitos no Brasil?

A

Não. Dar-se-á por carta rogatória e não pelo procedimento de homologação de sentença estrangeira.
Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

§ 1º A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

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8
Q

Qual a natureza da jurisdição voluntária?

A

A teoria clássica entende que a jurisdição voluntária não é atividade tipicamente jurisdicional, tendo natureza administrativa.
Ex: homologação de divórcio consensual.

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9
Q

O juiz deve adotar a legalidade estrita nos procedimentos de jurisdição voluntária?

A

Art. 723. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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10
Q

Quais são os escopos da jurisdição?

A

De acordo com a doutrina, é possível verificar a existência de quatro escopos da jurisdição: jurídico, social, educacional (que parcela doutrinária estuda como aspecto do escopo social) e político.
OBS: O escopo social da jurisdição consiste em resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social.

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11
Q

Quais são os requisitos da ação previstos expressamente no CPC?

A

Art. 17, CPC/15: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

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12
Q

De acordo com o CPC, o pedido de cooperação jurisdicional exige forma específica prevista em lei?

A

Não é exigido.
Vide art. 69, I do NCPC.
Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;

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13
Q

Quais são os requisitos para uma sentença estrangeira ser homologada pelo Brasil?

A

LINDB, art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
(pelo art. 105, I, i, da CF, é o STJ).

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14
Q

O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso? A contestação é meio suficiente para impedir sua estabilização?

A

Não!! É necessária a interposição de agravo de instrumento.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
STJ: somente o agravo de instrumento é capaz de impedir a estabilização da tutela, de sorte que a contestação, por si só, não a impediria (REsp nº 1.797.365/RS).

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15
Q

A quem cabe o processamento e julgamento da ação de querela nullitatis (ação anulatória)?

A

Conforme jurisprudência do STJ “no que diz respeito a chamada querela nullitatis insanabilis, é de que a competência para apreciação e julgamento pertence ao juízo primevo, pois não se pretende a rescisão da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de que a relação processual e a decisão jamais existiram.”

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16
Q

Para a ação referente a obrigação a ser cumprida no Brasil, ser processada no Brasil, é necessário agência ou sucursal em território brasileiro?

A

Não! Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”.

🇧🇷 Desta forma, ainda que a PJ não tenha agência ou sucursal no Brasil, mas, se a obrigação deve ser cumprida aqui, O Brasil será a autoridade judiciária competente.

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17
Q

A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento?

A

Informativo nº 643 do STJ.
Tese: A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento.
Competência do foro onde se ajuizou a ação de divórcio.

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18
Q

A competência do foro do consumidor é relativa ou absoluta?

A

A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta em razão da matéria, sendo assim não há preclusão. Trata-se de orientação do STJ, esposada no REsp 1.049.639/MG que estabeleceu ser absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, sendo nula qualquer estipulação contratual acerca da eleição de foro.

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19
Q

Nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é facultado a qual juízo aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006?

A

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

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20
Q

Considerando a competência do foro do réu, o que ocorre na situação de múltiplas residências?

A

Código Civil
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Código de Processo Civil
Art. 46. […] § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

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21
Q

Competência territorial é absoluta ou relativa?

A

RELATIVA!

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22
Q

Quais são as competências absolutas ou inderrogáveis?

A

MATÉRIA, PESSOA E FUNÇÃO
CPC, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes

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23
Q

Em qual fase processual deve ser alegada a incompetência do foro/juízo?

A

Tanto a relativa como a absoluta devem ser arguidas em sede de preliminar de contestação, conforme dispõe o CPC.

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24
Q

Qual o prazo para propor ação rescisória?

A

O prazo para ajuizamento de ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo!

CPC, Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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25
Q

É possível, na petição inicial, a cumulação do pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo?

A

SIM.

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26
Q

No Brasil, a teoria da classificação quinária das ações foi desenvolvida por Pontes de Miranda. Segundo essa teoria, quais são as classificações das ações?

A

COCO DE MAE
CO = Condenatórias
CO= Constitutivas
DE = Declaratória
MA = Mandamentais
E = Executivas

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27
Q

Quais são os pedidos considerados implícitos?

A

juros legais, os honorários advocatícios e a correção monetária (art.322 do CPC)

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28
Q

Qual o recurso aplicável ao indeferimento da petição inicial?

A

Apelação.
Nos termos do art. 331 do CPC: “Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se”.

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29
Q

Considere que, no curso de um processo, o juiz, verificando a existência de decadência do direito em litígio, tenha extinguido o processo sem ouvir as partes. Nesse caso, o juiz agiu de forma equivocada?

A

SIM. CPC, art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência NÃO serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se

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30
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, qual deve ser a conduta do juiz, conforme o CPC?

A

Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Apenas se não sanado o vício, deve o juiz, como se trata de providência a ser cumprida pelo autor, extinguir o feito (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil).

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31
Q

Diferencie capacidade postulatória de capacidade processual.

A

A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
A capacidade processual é aquela relacionada às partes do litígio.

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32
Q

Pode o advogado postular em juízo sem procuração? Qual o prazo para exibir a procuração?

A

Sim. Conforme o art.104 do CPC.

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

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33
Q

Qual o prazo para propor desistência de ação?

A

CPC, Art. 485, §5º: A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

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34
Q

Pode o autor desistir da ação se consentimento do réu? O que ocorre caso o réu não concordar?

A

CPC, Art. 267 § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Embora não haja previsão específica no CPC, o STJ possui entendimento pacífico (Informativo 526) no sentido de que se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.

Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência.

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35
Q

Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações em quais hipóteses?

A

I – relativas a direito ou a fato superveniente;
II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

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36
Q

Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal?

A

NÃO! Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. REsp 1.807.216-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020 (Informativo 664)

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37
Q

Em qual situação a denunciação da lide se torna obrigatória?

A

Conforme precedentes do STJ, a denunciação da lide somente se torna obrigatória quando a omissão da parte implica a perda do seu direito de regresso

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38
Q

A intervenção de terceiro pode ser considerada como uma espécie de fato jurídico processual que implica modificação de processo já existente?

A

SIM. Fredie Didier Jr. (2015, p. 476) define intervenção de terceiro como uma espécie de fato jurídico processual que implica modificação de processo já existente.

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39
Q

O pronunciamento judicial que admite ou solicita a intervenção do amicus curiae é irrecorrível?

A

Sim. Conforme a literalidade do art.138 do CC/02.

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

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40
Q

O que é teoria da encampação e quando se aplica?

A

A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança.

APLICA-SE a teoria da ENCAMPAÇÃO em casos de Mandado de Segurança sempre que, cumulativamente, estiverem cumpridos os seguintes requisitos:

a) DISCUSSÃO DO MÉRITO nas informações;

b) subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada como tal pela inicial e

c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA

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41
Q

De acordo com o CPC, Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Quais são as hipóteses em que não será exigida a caução?

A

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

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42
Q

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as regras sobre honorários de sucumbência estabelecidas no atual CPC se aplicam somente aos processos judiciais que se iniciaram após a entrada em vigor desse código?

A

Errado. Nesse caso, aplica-se o informativo 602.
“Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda, devendo observar as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18/3/2016. STJ. 2ª Turma. REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602).”

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43
Q

No que consiste o princípio da eventualidade na seara cível?

A

O princípio da eventualidade consigna que o réu deverá formular, em sede de contestação, suas defesas, sob pena de preclusão e, com efeito, não pode alegar em outro momento da marcha processual.

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44
Q

Qual a diferença entre o litisconsórcio necessário e unitário?

A

Art. 114 CPC: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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45
Q

Quanto às espécies de cumulação de pedidos, diferencie a cumulação própria e imprópria:

A

Própria: quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento de todos, podendo ser ainda:

  • Simples: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido não interfere no outro.
  • Sucessiva: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido interfere no outro, pois há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos. Ex.: reconhecimento de paternidade e pedido de pensão alimentícia. Se não for reconhecido a paternidade fica prejudicado o pedido de pensão alimentícia.

Imprópria: quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento apenas de um deles, podendo ser ainda:

  • Subsidiária/Eventual: formaliza-se vários pedidos em ordem de preferência. Se o primeiro pedido for acolhido o segundo não será analisado, mas se o primeiro não for acolhido, o segundo pedido será analisado.
  • Alternativa: formaliza-se vários pedidos, sem expressar qualquer preferência entre eles, o acolhimento de um ou de outro já satisfaz o autor.
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46
Q

PROCESSO CIVIL

O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve também por iniciativa desta?

A

Não. Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

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47
Q

CONSTITUCIONAL

Caso seja efetivamente criada, a entidade associativa terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização do filiado?

A

Para representar precisa de autorização (em nome dos associados e no interesse dos associados); no caso de legitimidade extraordinária, age como substituta processual, em nome próprio representando direito alheio. neste caso, não precisa de autorização.

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48
Q

Qual a diferença entre o mediador e o conciliador?

A

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
Art. 165, § 3º — O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam,pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Art. 165, § 2º — O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

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49
Q

A jurisdição é função exclusivamente estatal?

A

A jurisdição é a “função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares” - Leonardo Greco

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50
Q

Os árbitros e tribunais arbitrais possuem todos os poderes típicos da jurisdição estatal?

A

O árbitro possui, apenas, poder de dizer de quem é o direito (jurisdição cognitiva). Não possui o poder de forçar o cumprimento da decisão (tutela executiva) de forma direta (coerção direta). Esta última é monopólio do Estado e, por esse motivo, deve ser pleiteada perante o juízo estatal.

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51
Q

A arbitragem é forma de heterocomposição ou autocomposição?

A

A arbitragem e a jurisdição podem ser apontadas como os principais procedimentos heterocompositivos.

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52
Q

Mediação e conciliação são formas adequadas de resolução de controvérsias por meio das quais um terceiro intervém para auxiliar as partes a chegar a uma composição consensual e negociada do litígio, devendo, para tanto, propor uma solução justa para o caso concreto?

A

São formas adequadas de resolução de controvérsias a partir da intervenção de terceiro. Entretanto, apenas na conciliação pode o terceiro sugerir uma solução, o mediador não pode.

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53
Q

Os tribunais administrativos exercem jurisdição voluntária, na medida em que atuam como terceiros imparciais que impõem uma resolução ao litígio?

A

NÃO. Os tribunais administrativos não exercem jurisdição voluntária, mas sim contencioso administrativo. A jurisdição voluntária envolve ações constitutivas necessárias.

Vale dizer, a lei obriga a propositura de ação perante o Poder Judiciário para que você obtenha uma nova situação jurídica.

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54
Q

O que é cláusula escalonada?

A

Cláusula escalonada é a cláusula que contempla a obrigação das partes se submeterem à mediação antes da arbitragem ou jurisdição.

Seu escopo é evitar a prematura heterocomposição, inibindo o início do procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição.

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55
Q

O que a autoridade judiciária brasileira é competente para conhecer, com a exclusão de qualquer outra?

A

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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56
Q

É lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, somente quando houver conexão entre eles?

A

INCORRETA - Art. 327. CPC: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

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57
Q

Não havendo cadastro prévio de peritos no tribunal, é lícito ao juiz determinar a produção probatória por perito indicado por uma das partes, ainda que este seja rejeitado pela parte adversa, dado que a prova pericial é uma prerrogativa do juízo?

A

INCORRETA - Art. 471 CPC: As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

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58
Q

Nas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, ficará o autor obrigado a requerê-las expressamente na petição inicial, sob pena de nulidade da sentença que condenar o réu ao seu cumprimento?

A

INCORRETA - Art. 323. CPC: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

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59
Q

As partes devem expor os fatos conforme a verdade, sendo possível multa por ato atentatório à dignidade da justiça a violação desse dever?

A

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Contudo, a multa para o caso será litigância de má-fé:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
II – alterar a verdade dos fatos;

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60
Q

O que é deserção do recurso?

A

A deserção ocorre quando um recurso não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou depósito recursal.

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61
Q

O não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser sancionado com multa, mediante decisão agravável de instrumento?

A

Art. 334, § 8º - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e **será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. **
Art. 1.015 do CPC - A decisão que aplica multa à parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação não é impugnável por agravo de instrumento.

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62
Q

Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu em que prazo?

A

no prazo de 15 dias.

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63
Q

A concessão da gratuidade de justiça afasta do beneficiário o dever de pagar as multas processuais que lhe forem impostas no decorrer do processo?

A

Não. Art. 98, CPC: § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

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64
Q

A gratuidade da justiça compreende despesas com a realização de exame de código genético (DNA), caso seja necessário ao processo?

A

Verdadeiro, conforme inciso V do §1º do art. 98 do CPC.

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65
Q

A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios?

A

NÃO. Art. 98, § 2º, CPC: A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

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66
Q

A tutela da evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?

A

Não confundir com a tutela de urgência.

CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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67
Q

Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou a fato superveniente?

A

Errado. Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I – relativas a direito ou a fato superveniente;

II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

68
Q

No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese de desinteresse na realização da audiência, deve ser manifestado por todos os litisconsortes?
Qual o termo inicial para apresentação de contestação? será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

A

Sim, e o termo inicial para apresentação de contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

CPC, Art.335, § 1º: No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

69
Q

Qual a diferença entre assistência simples e litisconsorcial?

A

O assistente litisconsorcial, portanto, é aquele que tem relação jurídica tanto com o assistido quanto com a parte contrária, “afinal todos eles participam da mesma relação de direito material, diferentemente do que ocorre na** assistência simples**, no qual não há relação jurídica do assistente com o adversário do assistido.

CPC:
Art. 121. O **assistente simples **atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

Art. 124. Considera-se** litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.**

70
Q

As normas de processo civil possuem eficácia ex nunc?

A

Sim. Preceito previsto no CPC Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

71
Q

Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão?

A

Errado. Há exceções:
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

72
Q

A reclamação constitucional é admitida em caráter preventivo? a mesma substitui recurso?

A

NÃO. A reclamação seria instrumento apto a atacar decisão ou ato que contraria decisão, competência, autoridade, observância de SV ou acórdão em RDR de competência do tribunal. Pode em qualquer justiça, inclusive do trabalho. Não é cabível após trânsito em julgado ou de forma preventiva (988, II).

A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória.

73
Q

Qual o foro competente para o inventário do falecido na hipótese de bens situados em mais de um município?

A

Ações relativas à sucessão causa mortis.

Primeira regra: é competente o último domicílio do falecido. Se não havia domicílio certo, é competente o local da situação dos bens imóveis do espólio.

Se houver bens em vários locais, a ação pode ser ajuizada em qualquer dos foros correspondentes. Por fim, se não houver nem domicílio certo nem bens imóveis, a ação pode ser ajuizada em qualquer local em que se encontrem os bens móveis do espólio

74
Q

Contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia cabe qual recurso?

A

NENHUM. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

75
Q

É necessária a intervenção do MP nos casos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Enunciado n. 123 do FPPC: É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178.

76
Q

O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo de 15 dias, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo?

A

Errado, conforme art. 157 do CPC: Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

77
Q

De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo?

A

A questão apresentou o conceito do princípio da identidade física do juiz e não o princípio do juiz natural.

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ –> artigo 132 do CPC/1973 consagrava o princípio da identidade física do juiz (“O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”). O CPC de 2015, por sua vez EXCLUIU a regra da identidade física do juiz, ou seja, atualmente não é mais aplicado ao processo civil, todavia, ainda é aplicado no processo penal (art. 399, §2º, do CPP)

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL –> se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos (Art. 5º, XXXVII e LIII da CF).

78
Q

Qual a diferença entre a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica?

A

TEORIA MAIOR. Aplicação: regra geral do art. 50, CC. Exige: 1) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial); 2) Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (novo requisito trazido pela Lei 13.874/2019).

TEORIA MENOR. Aplicação: relações de consumo (art. 28, §5º, CDC) e no direito ambiental (art. 4º da Lei n° 9.605/98). De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica (STJ, REsp 1.735.004, 2018): 1) Pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou 2) Pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC.

79
Q

Quais os requisitos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

A desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

80
Q

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula?

A

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

81
Q

O que é preclusão e quais são os seus tipos?

A

A preclusão pode ser definida como a perda (por algum motivo) da possibilidade de praticar um ato processual, no bojo de uma ação referente a um direito alegadamente violado.

As classificações quanto ao tipo de preclusão são tomadas a partir da passagem do tempo ou o comportamento da parte no processo. Dessa maneira, é possível indicar quatro espécies de preclusão:
(i) temporal; (ii) consumativa; (iii) lógica; (i) punitiva.

  1. A preclusão temporal ocorre quando não se pratica o ato processual no momento oportuno.
  2. A preclusão consumativa consiste na impossibilidade da prática de um ato processual em razão de ele já ter sido praticado, com a produção de efeitos imediatos (art.200, CPC).
  3. A preclusão lógica decorre de uma contradição entre o ato processual que se tem a faculdade de praticar e a conduta da parte processual, incompatível com o ato processual pretendido.
  4. A preclusão punitiva, a seu turno, ocorre quando há a prática de um ato ilícito e, consequentemente, opera-se a preclusão para a prática processual.
82
Q

Feita a citação por meio eletrônico, no endereço previamente indicado pelo citando nos cadastros do Poder Judiciário, acompanhada das orientações para a realização da confirmação de recebimento e de código identificador, quando o prazo de resposta começa a fluir?

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

83
Q

O peticionamento avulso é admitido?

A

Apenas para os advogados sem procuração nos autos.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

84
Q

Decisão parcial de mérito faz coisa julgada formal ou material?

A

Art. 356. (…)

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Por se tratar de decisão de mérito, há a formação da COISA JULGADA MATERIAL.

85
Q

Não intimada a fazenda pública de ato em processo no qual seja ré, presume-se o prejuízo?

A

A decretação da nulidade processual exige comprovação de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, porquanto não se declara nulidade por mera presunção (pas de nullité sans grief). Nesse sentido, o STJ já assentou entendimento de que “a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.”

86
Q

De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial exige que o réu revel não haja constituído advogado e tenha sido citado de que forma?

A

citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, ainda que não seja hipossuficiente.

87
Q

verificado ser o juízo absolutamente incompetente, e efetuada a remessa do feito para o juízo competente, quando se aplica a interrupção da prescrição?

A

CPC, Art 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

88
Q

A recíproca cooperação entre os diversos órgãos do Poder Judiciário consiste em dever?

A

CPC, Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

89
Q

Pode o advogado realizar intimação ao advogado da parte contrária?

A

CPC, art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

90
Q

Incumbe ao oficial de justiça fazer prisões pessoalmente?

A

SIM. CPC, Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

91
Q

O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz em comarcas contíguas independentemente de prévia autorização dos juízes dessas outras comarcas?

A

SIM. CPC, Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

92
Q

Quais são as hipóteses de suspeição do juiz?

A

SIM. **Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.**

93
Q

Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente?

A

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

94
Q

caso reconheça o vício de incompetência, o magistrado deverá julgar extinto o feito, sem resolução do mérito?

A

NÃO. CPC. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

95
Q

Contra a decisão que admite ou inadmite o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) cabe recurso?

A

cabem apenas embargos de declaração.

96
Q

A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé?

A

Incorreta.

CPC, Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

97
Q

A indicação, na petição inicial, de valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido ensejará, após o acolhimento do pedido em sentença, a alteração da quantia arbitrada pela parte autora, a fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência?

A

NÃO. Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência,** sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios**. (jurisprudência STJ)

98
Q

A prerrogativa do prazo em dobro, de acordo com a jurisprudência do STF, se aplica à participação da fazenda pública em processo de controle concentrado de constitucionalidade?

A

NÃO. O STF entende que a previsão do prazo em dobro trazida atualmente pelo art. 183 do CPC/2015 tem incidência unicamente nos processos subjetivos, ou seja, que discutem situações concretas e individuais, não se aplicando nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

99
Q

O advogado poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses?

A

Não. Vide art. 212 e incisos do NCPC.

Art. 212. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.

100
Q

Como são contados os prazos processuais?

A

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

OBS: SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

101
Q

Qual a diferença entre negócio processual típico e atípico?

A

Os negócios processuais típicos são aqueles que estão previstos em lei e não requerem esforço das partes para a sua regulação. Um exemplo de negócio processual típico é a indicação consensual de perito e a eleição de foro, as quais estão previstas no CPC.

Os negócios processuais atípicos são aqueles que são celebrados com fundamento no artigo 190 do Código de Processo Civil. Estes negócios são mais dinâmicos, pois os conceitos são indeterminados e os elementos específicos são construídos a cada caso concreto. Alguns exemplos de negócios processuais atípicos são acordos para redução de prazos e acordos para renúncia a direito recursal

102
Q

A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?

A

NÃO. Art.295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

103
Q

Suspenso o processo, a tutela provisória perde sua eficácia?

A

NÃO. Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

104
Q

O autor poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu?

A

NÃO. Depois da citação e até o saneamento do processo é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que haja o consentimento do réu.

“Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.”

.

105
Q

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente que pedidos?

A

“Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.”

106
Q

Quais são os casos de tutela de evidência em que o juiz poderá decidir liminarmente?

A

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

107
Q

A tutela de evidência se sujeita à estabilização?

A

NÃO. A estabilização é procedimento a que se submete a tutela antecipada antecedente.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

108
Q

Quando o pedido subsidiário é acolhido, há interesse do autor de recorrer em relação ao principal?

A

Sim. Na cumulação subsidiária os pedidos são formulados em grau de hierarquia, denotando a existência de um pedido principal e outro (ou outros) subsidiário(s). Assim, se o pedido principal foi rejeitado, embora acolhido outro de menor importância, surge para o autor o interesse em recorrer da decisão.
Obs: Não confundir com pedido alternativo.

109
Q

Após o prazo dado pelo juiz ao autor a fim de substituir o réu da ação, deve o autor pagar custas processuais do réu excluído?

A

SIM.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

110
Q

Juiz receber presentes de interessados na causa será impedimento ou suspeição?

A

SUSPEIÇÃO (art. 145, CPC).

111
Q

A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal?

A

STJ - A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.

112
Q

Pode o juiz reconhecer de ofício a abusividade de cláusula de eleição de foro?

A

SIM. Art. 63 do CPC. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

113
Q

A gratuidade de justiça abrange o pagamento das multas processuais impostas contra o seu beneficiário?

A

Não. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

114
Q

No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial?

A

NÃO. Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

115
Q

O direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível, não sendo possível a sucessão de partes?

A

Certo. Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança. Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível. Precedentes citados: MS 17.372-DF, Primeira Seção, DJe 8/11/2011; REsp 703.594-MG, Segunda Turma, DJ 19/12/2005; e AgRg no RMS 14.732-SC, Sexta Turma, DJ 17/4/2006. EDcl no MS 11.581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013.

116
Q

As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes estão sujeitos a essas arguições?

A

NÃO. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

117
Q

De acordo com entendimento sumulado do STJ são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP, quando se tratar de demanda ajuizada em face de ente federativo diverso do qual pertença?

A

Quanto à atuação com atuação contra pessoa jurídica diversa, o entendimento jurisprudencial é de que os honorários SÃO DEVIDOS.

“Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

118
Q

A apelação produz efeito suspensivo?

A

SIM. Por oportuno, saliente-se que a apelação, em regra, será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.

No entanto, o §1º do art. 1.012 enumera hipóteses em que a sentença produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação (sem efeito suspensivo, portanto), como na sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória (inciso V).

119
Q

A regra é que o amicus curie não possa interpor recurso, mas existem duas exceções descritas no §1º, do art. 138, do CPC, quais sejam:

A

a) embargos de declaração; e
b) recurso contra decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

120
Q

Após a apresentação das contrarrazões, a desistência do recurso interposto dependerá da anuência do recorrido?

A

Errado. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

121
Q

Devido ao denominado efeito regressivo do recurso interposto contra sua decisão, o magistrado está autorizado a exercer juízo de retratação de sentença terminativa, mesmo que constate ser intempestiva a apelação?

A

Não. Ressalve-se que é amplamente majoritário o entendimento de que a intempestividade da apelação impede o exercício do juízo de retratação.
Este á a tese do Enunciado 293 do FPPC (“Se considerar intempestiva a apelação contra sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou julga liminarmente improcedente o pedido, não pode o juízo a quo retratar-se”) e do Enunciado 68 da I Jornada de Direito Processual Civil (“A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação”)

122
Q

Qual a diferença entre a sentença terminativa e a sentença definitiva?

A

Sentença terminativa
Extingue o processo sem resolver o mérito, ou seja, sem apreciar o pedido do autor. Isso pode acontecer quando há um defeito processual que impede a continuação do processo, como a falta de pressupostos processuais, condições da ação, ou quando o autor desiste do processo.

Sentença definitiva
Resolve o mérito da causa, ou seja, decide sobre o Direito em disputa. A sentença definitiva encerra o processo e resolve a disputa que o originou.

123
Q

A extinção de embargos de declaração, em razão de desistência manifestada após sua interposição, interrompe o prazo recursal para a parte que dele desistiu?

A

NÃO INTERROMPE. “Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório”. (REsp 1.833.120-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 24/10/2022. Informativo 762)

124
Q

Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo?

A

Não. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

125
Q

Em execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública será citada para apresentar contestação no prazo de trinta dias?

A

Errado. A fazenda é citada para opor embargos à execução. Não se fala em contestação no processo de execução. É o que diz o caput do art. 910:

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

126
Q

Ao reformar sentença que reconheceu a prescrição, o tribunal deve determinar a devolução do processo ao juízo de primeiro grau, para instrução e julgamento?

A

A assertiva está incorreta. Nos termos do art. 1.013, §4º do Código de Processo Civil: “Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.”

O parágrafo mencionado refere-se à Teoria da Causa Madura que permite ao Tribunal, sempre que possível, julgar a causa sem remetê-la ao juízo originário.

127
Q

De acordo com o CPC, é presumida a repercussão geral da questão
constitucional discutida nos casos em que houver interposição de recurso extraordinário contra qual tipo de acórdão?

A

Contra acórdão em que tenha sido examinado o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Parte do CPC que trata do IRDR:
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

128
Q

Cabe embargos de declaração contra decisão em que o Presidente do Tribunal de origem não admite RE (Recurso Extraordinário)?

A

NÃO. O STF, ao julgar o ARE 685.997 (Informativo 886) entende que os embargos de declaração são incabíveis e, por isso, não suspendem ou interrompem o prazo.

“Os embargos de declaração opostos contra decisão em que o Presidente do Tribunal de origem não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo.”

129
Q

No caso de interposição de recurso especial, a questão federal que tiver sido debatida somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento?

A

A questão está correta e em conformidade com o art. 941, §3º do Código de Processo Civil:

§ 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

130
Q

De acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que o rol de cabimento de agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil (CPC) é exemplificativo?

A

Errado. De acordo com decisão do STJ noticiada no Informativo 639,
o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

131
Q

Quais são os efeitos possíveis dos recursos?

A

i) Efeito devolutivo: é aquele efeito comum a todos os recursos que devolve a matéria ao Poder Judiciário para que ela seja reapreciada e, novamente, julgada.

ii) Efeito suspensivo: é o efeito que impede a decisão recorrida de produzir efeitos até que o recurso seja julgado.

iii) Efeito substitutivo: é o efeito, também comum a todos os recursos, de substituir, para todos os efeitos, a decisão recorrida, nos limites da impugnação, conforme art. 1.008, do CPC.

iv) Efeito expansivo: consiste em reconhecer que a devolução operada pelo recurso não restringe às questões resolvidas na sentença, compreendendo, também, as que poderiam ter sido decididas, seja porque suscitadas pelas partes, seja porque conhecíveis de ofício.

v) Efeito translativo: efeito que confere ao tribunal observar as questões de ordem pública ainda que não tenham sido reconhecidas como objeto do recurso.

132
Q

Quem realiza o juízo de admissibilidade do REsp e do RE?

A

O PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM!

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça,

133
Q

Se entender que o recurso especial possui vício de admissibilidade, a parte recorrida poderá interpor recurso de agravo em recurso especial contra a decisão do tribunal de origem?

A

NÃO. A jurisprudência dominante é de que é irrecorrível a decisão que admite REsp ou RE.

O artigo 1.042 do CPC somente prevê o recurso para a decisão que os inadmite. Ainda que coubesse, o agravo interno seria interposto para o próprio órgão colegiado e não para o tribunal de origem.

134
Q

Será irrecorrível a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer do recurso extraordinário por considerar que a questão constitucional arguida pelo recorrente não atende à repercussão geral?

A

CERTO. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

135
Q

Pode o juiz retratar-se diante de apelação intempestiva?

A

Não. Diante de apelação intempestiva, o juiz deve limitar-se a não retratar-se e remeter a apelação ao tribunal, a quem compete decidir pelo não conhecimento do recurso, se for o caso.

136
Q

De acordo com Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça federal processar e julgar mandado de segurança que envolva instituição de ensino superior particular, em razão do interesse da União?

A

CERTO. “os processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões:
mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;”

137
Q

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de direitos individuais disponíveis, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação?

A

Não. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de direitos individuais disponíveis, o Ministério Público não detém legitimidade para propor ação, a não ser que exista lei específica que autorize tal atuação.

138
Q

Qual a situação em que a sentença da ação popular não terá efeito erga omnes ?

A

Art. 18 da LAP: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

139
Q

Por quanto tempo o processo fica suspenso em decorrência de parto ou adoção pela única advogada do processo?

A

30 dias.

140
Q

No que tange a teoria da substanciação no processo civil?

A

A teoria da substanciação afirma que a causa de pedir é formada tanto pelos fatos alegados pelo autor, quanto pelo direito deles decorrente.

Para essa teoria, não basta o direito, puro e simples, para identificar a demanda, fazendo-se necessária a indicação, desde logo, pelo autor, do direito decorrente dos fatos por ele alegados.

141
Q

Da decisão que sanciona multa em virtude do não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação cabe agravo de instrumento?

A

NÃO. “3. A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, sem apresentar justificativa adequada, não é agravável, não se inserindo na hipótese prevista no art. 1.015, inciso II, do CPC, podendo ser, no futuro, objeto de recurso de apelação, na forma do art. 1.009, §1º, do CPC. 4. Recurso Especial desprovido. (Recurso Especial Nº 1.762.957 - MG (2018/0221473-0)

142
Q

Quais são as matérias que podem ser arguidas pelo réu preliminarmente na contestação?

A

Art. 337. Incumbe ao réu, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

143
Q

O ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor público?

A

NÃO, vide CPC.
Art. 341. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor
público, ao advogado dativo e ao curador especial.

144
Q

Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo?

A

Não, pois a doutrina entende que, em se tratando de saneamento realizado em audiência designada para esse fim, o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o término da audiência.
Desse modo, o prazo de 5 dias seria aplicável às situações em que a decisão de saneamento não fosse proferida em audiência.

145
Q

O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel?

A

Não, uma vez que o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação não acarretará por si só a revelia, mas sua atitude será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e o réu será condenado ao pagamento de multa.

Art. 334. […]
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

146
Q

Havendo mais de um réu, se apenas um deles deixar de contestar a ação, sobre este incidirão os efeitos da revelia?

A

De acordo com o art. 345, I, do CPC/15, havendo mais de um réu, se apenas um deles deixar de contestar a ação, sobre este não incidirão os efeitos da revelia, se o litisconsórcio for unitário.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

147
Q

Quais são as hipóteses em que a revelia não produzirá efeitos?

A

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

148
Q

Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo?

A

Não. Segundo entendimento do STJ, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

149
Q

Conforme o STJ, a pessoa jurídica de direito público ré de ação civil pública possui ampla liberdade para mudar de polo processual, ainda que haja pretensão direcionada contra ela?

A

A assertiva está incorreta, ao afirmar que essa liberdade é ampla.
A pessoa jurídica de direito público de ação civil pública pode migrar para o polo ativo processual, ainda quando haja pretensão direcionada contra ela. No entanto, essa migração somente será possível quando nela houver interesse público.

150
Q

Quais sao as hipóteses em que não será cabível o mandado de segurança?

A

Art.1º §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

OBS: Conforme a súmula 266 do STF, não cabe mandado
de segurança contra lei em tese. Porém, o tratamento dado às leis de efeitos concretos é diverso sendo possível a utilização de mandado de segurança.

151
Q

Da decisão que inadmite o Resp por não estar presentes os pressupostos de admissibilidade recursal cabe qual recurso?

A

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

152
Q

Considera-se data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico?

A

Errado. De acordo com o CPC, Art. 224. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

153
Q

Nos casos de processos tramitados em segred de justiça, poderá o auxiliar da justiça conceder acesso a terceiros mediante autorização das partes ou relevante interesse público?

A

NÃO. Observe o que diz o CPC:
Art.189, §1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

154
Q

Podem as citações serem realizadas em período de férias forenses?

A

Sim. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

155
Q

A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220, do CPC, estendese ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública?

A

SIM.

156
Q

Quando é possível utilizar a técnica de ampliação do colegiado? E quando não é possível?

A

De acordo com o §3º do art. 942 do CPC, é possível usar a técnica de ampliação do colegiado na ação rescisória e no agravo de instrumento.

Contudo, não poderá ser utilizado para incidente de assunção de competência(IAC), para o incidente de resolução de demandas repetitivas(IRDR), remessa necessária ou para os processos cujo julgamento seja do próprio plenário ou de corte especial do órgão.

157
Q

A quem cabe julgar o IRDR, de acordo com o CPC?

A

Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

OBS: Não confundir com quem recebe o pedido de instauração do incidente, que será o presidente do tribunal.

158
Q

O cabimento da reclamação constitucional proposta que tenha por objeto garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral condiciona-se ao esgotamento da instância ordinária?

A

SIM. ATENÇÃO AO ART.988 DO CPC:

§ 5º É INADMISSÍVEL a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando NÃO esgotadas as instâncias ordinárias.

159
Q

Ainda que vise garantir a observância da súmula vinculante, o trânsito em julgado de decisão obsta o manejo de reclamação constitucional pela parte prejudicada?

A

Está correta a assertiva, conforme consta do art. 988, §5º, I, do CPC:
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (…)

160
Q

Quais os recursos cabíveis contra o julgamento do mérito do IRDR?

A

Do julgamento do mérito do IRDR caberá recurso extraordinário ou especial.

O recurso terá efeito suspensivo (suspenderá a eficácia da decisão do tribunal), presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida (art. 987, caput e §1º).

161
Q

Qual o prazo prescricional para propositura de ação rescisória nos casos de prova nova?

A

CPC, Art.975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

162
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, sentença transitada em julgado que tenha sido baseada em transação inválida poderá ser rescindida se o vício for verificado mediante simples exame dos documentos dos autos?

A

O item está incorreto. A sentença transitada em julgado que tenha sido baseada em transação inválida não poderá ser rescindida, ainda que o vício possa ser verificado mediante simples exame dos documentos dos autos. O vício apresentado não está listado como hipótese de cabimento de ação rescisória (art. 966 do CPC).

O STF (ARE 2.440 AgR/DF, Informativo 916) tem entendido que, nesses casos, será cabível ação anulatória (art. 966, §4º): “Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.”

163
Q

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último.

Certo ou errado?

A

CERTO!! O STJ pronunciou-se sobre a questão ao julgar o REsp 1.689.175/MS: “Em regra, o valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, atualizado monetariamente, salvo quando houver manifesta discrepância entre o valor atribuído à ação originária e o benefício econômico pretendido na rescisória, hipótese na qual deve prevalecer este último.”

164
Q

Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente?

A

NÃO. Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, DEVOLVENDO-A com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

OBS: Se o juízo destinatário da carta entende-se absolutamente incompetente para a prática do ato, tem de recusá-la. Nesse caso, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou tribunal competente.

165
Q

O que é pedido reipersecutório?

A

Um pedido reipersecutório é um pedido em que se persegue ou reivindica algum bem.

No Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o pedido reipersecutório pode ser objeto de tutela de evidência, que é uma tutela provisória que pode ser concedida liminarmente pelo juiz.

A tutela de evidência pode ser concedida quando o pedido de perseguição de um bem estiver suficientemente evidenciado por meio da documentação oferecida pelo autor

166
Q

Explique os tipos de tutela provisória e suas principais características?

A