Civil Flashcards

1
Q

Decai em quantos anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro?

A

3 ANOS!
CC/02.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

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2
Q

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado é desencadeada pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, devendo este conter as condições para eventual extinção da pessoa jurídica.

Há necessidade de indicar a destinação do patrimônio caso seja extinta?

A

SIM.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

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3
Q

Quais são os bens considerados imóveis para efeitos legais?

A

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

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4
Q

Quais são os bens considerados móveis para efeitos legais?

A

Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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5
Q

É possivel usucapir bem público?

A

NÃO. Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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6
Q

De acordo com o Código Civil, quais as principais diferenças entre as fundações e associações?

A

👥ASSOCIAÇÕES: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

🏨FUNDAÇÕES: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

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7
Q

Quais os casos em que se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?

A

É aplicada nos casos de:
abuso da personalidade jurídica decorrente da prática de atos em DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL
(art.50 do CC)

OBS: A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica a todos os seus sócios, mas apenas àqueles que praticaram atos abusivos.

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8
Q

Em que consiste a desconsideração positiva da personalidade jurídica?

A

A desconsideração positiva da personalidade jurídica é um mecanismo que pode ser utilizado para proteger o patrimônio mínimo do devedor, incluindo o bem de família, mesmo que este esteja em nome da pessoa jurídica.

Este conceito está alinhado com a função social da empresa e os direitos fundamentais dos sócios ou administradores, assegurando que a execução de dívidas não resulte em uma penalidade excessivamente onerosa.

Embora a legislação brasileira não trate explicitamente da ‘desconsideração positiva’, o entendimento se alinha com os princípios gerais de proteção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, fundamentos estes que podem ser extraídos do Código Civil e da Constituição Federal.

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9
Q

De acordo com a LINDB, qual lei regula a capacidade para suceder?

A

Art. 10, § 2º, LINDB - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

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10
Q

De acordo com a LINDB, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente ou o aceitante ?

A

O proponente.

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11
Q

É possível a alteração de nome sem procedimento judicial?

A

SIM.
Lei de Registro Público
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

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12
Q

O negócio jurídico celebrado com pessoa relativamente incapaz pode ser considerado nulo ou anulável?

A

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

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13
Q

Quais são as hipóteses de cessação da incapacidade aos menores de 18 anos?

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (emancipação)

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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14
Q

A partir de qual idade pode se realizar um testamento para fins de sucessão?

A

16 anos.

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15
Q

A emancipação feita pelo tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial?

A

Sim. Se a emancipação for feita pelos pais, ou de um deles na falta do outro, será realizada mediante instrumento público indepedente de homologação judicial.
Já se a emancipação for feita pelo tutor do menor, será necessária a oitiva do mesmo e a sentença do juiz, conforme art.5º, § único, I, do Código Civil.

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16
Q

Quais os eventos que serão registrados em registro púbico e quais serão averbados?

A

Art. 9 o Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

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17
Q

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?

A

De acordo com o art.11 do Código Civil, não. Mas há exceção firmada pelo Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil.
“O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.”

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18
Q

Quais são as fontes formais mediatas do Direito?

A

costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina.

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19
Q

Quanto a sucessão por ausência, deve ser obedecida a lei do domiciliado desaparecido ou a lei do local onde estão seus bens?

A

A sucessão deve obedecer a lei do país do domiciliado desaparecido, pois esta determina as regras sobre capacidade, direitos de família e disposição de bens, independentemente da situação dos bens.

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20
Q

Para o contrato ser considerado ato jurídico perfeito, de acordo com a LINDB, seus efeitos precisam ter sido cessados?

A

Não, o contrato, ainda que tenha efeitos futuros, é considerado ato jurídico perfeito, pois já reuniu todos os elementos necessários para produzir normalmente seus efeitos, independente de quando ocorrerão.

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21
Q

O que é direito potestativo?

A

Direito potestativo é o direito sobre o qual não recai qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma, a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.

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22
Q

Para a caracterização do abuso do direito, há a necessidade da demonstração da existência de dolo por parte do agente?

A

NÃO! Como visto, segundo a doutrina brasileira, consolidada pelo Enunciado n. 37, aprovado na I Jornada de Direito Civil, a responsabilidade civil que decorre do abuso de direito é objetiva, isto é, não depende de culpa, uma vez que o art. 187 do CC adotou o critério objetivo-finalístico.

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23
Q

Carecerá de constitucionalidade lei que permita a alienação de bem de uso comum do povo?

A

ERRADO. Apesar de não estarem sujeitos à usucapião, os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser alienados enquanto afetados à finalidade pública. Por sua vez, uma vez desafetados, cumpridos os requisitos legais, admite-se a sua alienação.

Inexiste proibição constitucional para a alienação de bens públicas, mas apenas para a sua aquisição por meio da usucapião.

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24
Q

Qual a distinção entre ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico?

A

Ato jurídico em sentido estrito → há vontade do agente no ato e as consequências são determinadas pela lei.

Negócio jurídico → há vontade do agente no ato, mas as consequências são determinadas pelas partes

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25
Q

Verificada a prática de atos ilícitos com infração dos estatutos ou contrato social pelos sócios ou administradores, para que estes sejam responsabilizados, é necessário o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica?

A

NÃO. CJF. Enunciado 229: A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.

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26
Q

Qual o prazo decadencial para anular decisões coletivas tomadas em assembleias de pessoas jurídicas por violação à lei ou ao estatuto ou por serem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude?

A

3 anos!
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

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27
Q

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a administração da sociedade empresária antes exercida por ele enquanto capaz, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público?

A

O incapaz poderá continuar a atividade empresarial, porém é vedada a atividade de administração da empresa nos termos do CC/02:

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

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28
Q

Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, deve o MP nomear administrador provisório?

A

Não. Cabe ao juiz.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

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29
Q

O negócio jurídico firmado com erro de cálculo permite a anulação do negócio celebrado?

A

Não.
CC, Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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30
Q

Como se caracteriza a lesão em negócio jurídico?

A

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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31
Q

As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei?

A

SIM. Literalidade do art.113, §2º do CC.

32
Q

Qual o prazo para pleitear anulação do negócio jurídico no caso de vício?

A

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

33
Q

Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?

A

SÃO 3 REQUISITOS:
CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

34
Q

A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico?

A

Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

35
Q

A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro?

A

Sim. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

36
Q

O dolo acidental vicia o negócio jurídico?

A

dolo acidental não vicia o negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos, nos termos do art. 146 do Código Civil.

37
Q

A lesão exige dolo de aproveitamento?

A

Não, pois de acordo com o Enunciado nº 150 da III Jornada de Direito Civil do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento”.

38
Q

O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções ou onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado. Certo ou errado?

A

ERRADO. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

39
Q

Para o reconhecimento da teoria do abuso do direito, é necessário que o agente tenha ou demonstre a intenção de prejudicar terceiro?

A

Enunciado nº 37/CJF:
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

40
Q

De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a anulabilidade com qual prazo para pleitear a anulação do negócio?

A

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

41
Q

Condição imposta pelo suposto pai no ato de reconhecimento do filho será considerada..?

A

INEFICAZ. Consoante a literalidade do Código Civil:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

42
Q

Quais são as condições que invalidam o negócio jurídico?

A

CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

43
Q

Qual o prazo prescricional na responsabilidade contratual e na extracontratual?

A

Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos, e na responsabilidade** extracontratual é de 3 anos** (STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018) (Info n. 632).

44
Q

O prazo para a propositura de ação indenizatória contra o Estado é de quantos anos?

A

Tema 553 STJ: “Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

45
Q

A confissão é revogável em caso de coação?

A

NÃO.
Código Civil: Art. 214.** A confissão é irrevogável**, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

46
Q

É admissível a prova testemunhal subsidiária qualquer que seja o valor do negócio jurídico?

A

SIM. Parágrafo único do art. 227 do CC: “Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”.

47
Q

Qual o prazo decadencial para propor anulação do negócio jurídico praticado sob coação, dolo ou erro?

A

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

48
Q

Quais são os negócios jurídicos praticados por devedores que não são considerados fraude contra credores pelo Código Civil?

A

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários** indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.**

49
Q

Se o negócio jurídico tiver sido praticado com dolo pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade civil entre o representante e o representado será solidária?

A

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

50
Q

De acordo com a jurisprudência, a promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento que possa evidenciar a alienação do imóvel, afasta a anterioridade do crédito?

A

NÃO. A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento que possa evidenciar a alienação do imóvel, não afasta a anterioridade do crédito.
(REsp 1217593/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013)

51
Q

As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e terceiros mencionados?

A

As declarações presumem-se verdadeiras em relação aos signatários apenas, e não em relação a terceiros mencionados (art. 219, CC).

52
Q

É possível que o devedor renuncie a prescrição prevista em lei?

A

SIM. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

53
Q

Havendo mais de um credor, a interrupção da prescrição por um credor aproveita ao(s) outro(s) credor(es)?

A

NÃO. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

54
Q

A prescrição, matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo magistrado, ou seja, dispensa-se a provocação das partes para o conhecimento da matéria e o silêncio do devedor não configura a sua renúncia?

A

Certo.

De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, estando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada no sentido de que, nas instâncias ordinárias, dispensa-se a provocação das partes para que se conheça da prescrição.

Ademais, sendo matéria conhecível de ofício, não se cogita de preclusão ou de renúncia tácita do devedor tão somente em razão de seu silêncio, tampouco exigindo-se que a matéria alcançada pela prescrição seja de direito indisponível”.

55
Q

Por envolver questões familiares, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes?

A

Incorreta, pois, nos termos do art. 197, II, do CC, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

56
Q

A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas?

A

Sim. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

57
Q

O caráter acessório das obrigações somente pode ser configurado no momento de sua constituição?

A

O caráter acessório das obrigações pode ser configurado no momento da sua constituição ou posteriormente. A acessoriedade da obrigação pode advir juntamente ou dissociada da obrigação principal.

58
Q

Quem é o credor pignoratício?

A

Conforme enuncia o Código Civil, o credor pignoratício é devedor da obrigação de restituir o bem empenhado (art. 1435, IV)

O credor pignoratício tem a posse de um bem móvel dado em garantia, quando a obrigação dá certo ele precisa restituir esse bem. Nessa nova obrigação, o credor (da obrigação anterior) vira devedor por ter que restituir a coisa empenhada.

59
Q

Via de regra, o prazo decadencial poderá ser suspenso caso ocorra uma das causas que suspendem a prescrição?

A

Não! É o que dispõe o art. 207, CC: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

60
Q

Quando a prescrição pode ser alegada?

A

Código Civil, Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

61
Q

De acordo com o CC, Art. 179, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quantos anos?

A

dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

62
Q

O prazo decadencial para anular o negócio jurídico feito pelo representante em conflito de interesse com o representado é de:

A

180 dias

63
Q

Quais situações se aplicam no prazo prescricional de 3 anos de acordo com o Código Civil?

A

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

**IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

64
Q

Quais situações se aplicam no prazo prescricional de 5 anos de acordo com o Código Civil?

A

§ 1 o Em um ano:

**I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

65
Q

Em quantos anos prescreve a pretensão para haver prestações alimentares?

A

2 ANOS, a contar da data que vencerem.

66
Q

Qual o prazo prescricional para haver a pretensão relativa à tutela?

A

4 anos, a contar da data da aprovação das contas.

67
Q

Quais as hipóteses em que se aplica o prazo prescricional de 5 anos, de acordo com o Código Civil?

A

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

**II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

68
Q

Obrigação solidária se presume?

A

NÃO. Decorre de lei ou da vontade das partes.

69
Q

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito ao reembolso?

A

Sim, mas não subroga-se nos direitos de credor.

70
Q

O que é cessão de posição contratual?

A

o STJ reconhece a cessão de posição contratual no direito brasileiro e sua autonomia diante de uma mera conjunção de cessão de créditos e assunção de dívidas, na qual a cessão da posição engloba não somente os créditos e as dívidas, mas também os ônus, faculdades e direitos potestativos oriundos da relação contratual, assim, adotanto a teoria unitária sobre a cessão de posição contratual, em oposição a teoria atomística. (REsp n. 356.383/SP e REsp n. 1.036.530/SC)

71
Q

O que é novação?

A

A novação é forma de pagamento indireto disciplinada no art. 360 do CC/02:

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

72
Q

Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função unicamente indenizatória, sendo possível indenização suplementar se provado que as arras não cobrem o prejuízo?

A

Não haverá direito a indenização suplementar.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

73
Q

É válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial?

A

SIM. Nos termos do Tema n.º 1091 de Repetitivos do STJ: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

74
Q

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores?

A

SIM. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

75
Q

De acordo com o STJ, é possível acumular a cláusula penal moratória com o pedido de lucros cessantes?

A

NÃO. Tema 970 STJ: “a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo,afasta-se a sua cumulação com lucros cessantes”.