Civil Flashcards
Decai em quantos anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro?
3 ANOS!
CC/02.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado é desencadeada pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, devendo este conter as condições para eventual extinção da pessoa jurídica.
Há necessidade de indicar a destinação do patrimônio caso seja extinta?
SIM.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Quais são os bens considerados imóveis para efeitos legais?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Quais são os bens considerados móveis para efeitos legais?
Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
É possivel usucapir bem público?
NÃO. Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
De acordo com o Código Civil, quais as principais diferenças entre as fundações e associações?
👥ASSOCIAÇÕES: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
🏨FUNDAÇÕES: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Quais os casos em que se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?
É aplicada nos casos de:
abuso da personalidade jurídica decorrente da prática de atos em DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL
(art.50 do CC)
OBS: A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica a todos os seus sócios, mas apenas àqueles que praticaram atos abusivos.
Em que consiste a desconsideração positiva da personalidade jurídica?
A desconsideração positiva da personalidade jurídica é um mecanismo que pode ser utilizado para proteger o patrimônio mínimo do devedor, incluindo o bem de família, mesmo que este esteja em nome da pessoa jurídica.
Este conceito está alinhado com a função social da empresa e os direitos fundamentais dos sócios ou administradores, assegurando que a execução de dívidas não resulte em uma penalidade excessivamente onerosa.
Embora a legislação brasileira não trate explicitamente da ‘desconsideração positiva’, o entendimento se alinha com os princípios gerais de proteção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, fundamentos estes que podem ser extraídos do Código Civil e da Constituição Federal.
De acordo com a LINDB, qual lei regula a capacidade para suceder?
Art. 10, § 2º, LINDB - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
De acordo com a LINDB, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente ou o aceitante ?
O proponente.
É possível a alteração de nome sem procedimento judicial?
SIM.
Lei de Registro Público
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
O negócio jurídico celebrado com pessoa relativamente incapaz pode ser considerado nulo ou anulável?
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
Quais são as hipóteses de cessação da incapacidade aos menores de 18 anos?
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (emancipação)
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A partir de qual idade pode se realizar um testamento para fins de sucessão?
16 anos.
A emancipação feita pelo tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial?
Sim. Se a emancipação for feita pelos pais, ou de um deles na falta do outro, será realizada mediante instrumento público indepedente de homologação judicial.
Já se a emancipação for feita pelo tutor do menor, será necessária a oitiva do mesmo e a sentença do juiz, conforme art.5º, § único, I, do Código Civil.
Quais os eventos que serão registrados em registro púbico e quais serão averbados?
Art. 9 o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?
De acordo com o art.11 do Código Civil, não. Mas há exceção firmada pelo Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil.
“O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.”
Quais são as fontes formais mediatas do Direito?
costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina.
Quanto a sucessão por ausência, deve ser obedecida a lei do domiciliado desaparecido ou a lei do local onde estão seus bens?
A sucessão deve obedecer a lei do país do domiciliado desaparecido, pois esta determina as regras sobre capacidade, direitos de família e disposição de bens, independentemente da situação dos bens.
Para o contrato ser considerado ato jurídico perfeito, de acordo com a LINDB, seus efeitos precisam ter sido cessados?
Não, o contrato, ainda que tenha efeitos futuros, é considerado ato jurídico perfeito, pois já reuniu todos os elementos necessários para produzir normalmente seus efeitos, independente de quando ocorrerão.
O que é direito potestativo?
Direito potestativo é o direito sobre o qual não recai qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma, a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.
Para a caracterização do abuso do direito, há a necessidade da demonstração da existência de dolo por parte do agente?
NÃO! Como visto, segundo a doutrina brasileira, consolidada pelo Enunciado n. 37, aprovado na I Jornada de Direito Civil, a responsabilidade civil que decorre do abuso de direito é objetiva, isto é, não depende de culpa, uma vez que o art. 187 do CC adotou o critério objetivo-finalístico.
Carecerá de constitucionalidade lei que permita a alienação de bem de uso comum do povo?
ERRADO. Apesar de não estarem sujeitos à usucapião, os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser alienados enquanto afetados à finalidade pública. Por sua vez, uma vez desafetados, cumpridos os requisitos legais, admite-se a sua alienação.
Inexiste proibição constitucional para a alienação de bens públicas, mas apenas para a sua aquisição por meio da usucapião.
Qual a distinção entre ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico?
Ato jurídico em sentido estrito → há vontade do agente no ato e as consequências são determinadas pela lei.
Negócio jurídico → há vontade do agente no ato, mas as consequências são determinadas pelas partes
Verificada a prática de atos ilícitos com infração dos estatutos ou contrato social pelos sócios ou administradores, para que estes sejam responsabilizados, é necessário o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica?
NÃO. CJF. Enunciado 229: A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
Qual o prazo decadencial para anular decisões coletivas tomadas em assembleias de pessoas jurídicas por violação à lei ou ao estatuto ou por serem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude?
3 anos!
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a administração da sociedade empresária antes exercida por ele enquanto capaz, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público?
O incapaz poderá continuar a atividade empresarial, porém é vedada a atividade de administração da empresa nos termos do CC/02:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, deve o MP nomear administrador provisório?
Não. Cabe ao juiz.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
O negócio jurídico firmado com erro de cálculo permite a anulação do negócio celebrado?
Não.
CC, Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Como se caracteriza a lesão em negócio jurídico?
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei?
SIM. Literalidade do art.113, §2º do CC.
Qual o prazo para pleitear anulação do negócio jurídico no caso de vício?
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?
SÃO 3 REQUISITOS:
CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico?
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro?
Sim. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
O dolo acidental vicia o negócio jurídico?
O dolo acidental não vicia o negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos, nos termos do art. 146 do Código Civil.
O dolo é acidental quando, mesmo sem ele, o negócio ainda seria realizado.
A lesão exige dolo de aproveitamento?
Não, pois de acordo com o Enunciado nº 150 da III Jornada de Direito Civil do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento”.
O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções ou onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado. Certo ou errado?
ERRADO. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Para o reconhecimento da teoria do abuso do direito, é necessário que o agente tenha ou demonstre a intenção de prejudicar terceiro?
Enunciado nº 37/CJF:
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a anulabilidade com qual prazo para pleitear a anulação do negócio?
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade