Eleitoral Flashcards

1
Q

Segundo o art. 18 da Resolução n. 23.659/2021, tomando conhecimento de fato ensejador de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, quem é o órgão competente para providenciar o imediato registro da situação no Cadastro Eleitoral?

A

a zona eleitoral

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2
Q

Quais são as causas para cancelamento do título eleitoral?

A

Nos termos do art. 71, V do Código Eleitoral, Constitui causa para o cancelamento do título eleitoral de cidadãos maiores de dezoito anos de idade e menores de setenta anos de idade a situação de irregularidade perante a justiça eleitoral, decorrente de inadimplência relativa a pagamento de multa por não terem votado nem justificado a ausência em três eleições consecutivas.

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3
Q

Em caso de perda ou extravio de título eleitoral, oqual o prazo para o eleitor requerer a emissão de segunda via ao juiz de seu domicílio eleitoral?

A

No prazo de até dez dias antes da data das eleições.

OBS: se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, será admissível o requerimento de segunda via da zona em que se encontrar, informando se vai receber na sua zona ou naquela em que requereu.

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4
Q

Quais os requisitos para a transferência eleitoral?

A

A transferência eleitoral depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
a) quitação eleitoral;
b) apresentação do pedido no prazo de até 150 dias antes da data das eleições;
c) residência de, pelo menos, três meses no novo domicílio;
d) transcurso do prazo de, pelo menos, um ano da última transferência ou do alistamento originário.

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5
Q

Durante o trâmite de processo administrativo até a efetivação da exclusão do eleitor, o eleitor poderá votar validamente?

A

SIM, nos termos do art. 72 do Código Eleitoral.

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6
Q

Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até qual grau de parentesco?

A

SEGUNDO GRAU!

OBS: destaque-se que, atualmente, inexiste escrivão eleitoral. Na verdade, de acordo com as disposições da Lei n. 10.842/2004, nos cartórios eleitorais há o chefe de cartório, um servidor da Justiça Eleitoral designado para o exercício dessa função.

Por ser servidor da Justiça Eleitoral, o chefe de cartório não pode exercer atividade político-partidária, sob pena de demissão, nos termos do art. 366 do Código Eleitoral.

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7
Q

O TSE possui competência penal originária?

A

Não. Desde a edição da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência penal originária, estando revogado o art. 22, I, d do Código Eleitoral.

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8
Q

o TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais?

A

SIM. De acordo com a Súmula n. 37 do Tribunal Superior Eleitoral, compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

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9
Q

Classifique a seguinte afirmativa e justifique:
Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.

A

ERRADO. Para o art. 6º § 5º da Lei n. 9.504/97, a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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10
Q

Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração?

A

Conforme o art. 171 do Código Eleitoral, não será admitido recurso contra a apuração se não tiver ocorrido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.

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11
Q

De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até quanto?

A

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

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12
Q

Nos termos do art. 36, § 3º do Código Eleitoral, quais são as figuras que não podem ser nomeadas membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

A

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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13
Q

É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa.?

A

Em partes. É sim vedada a nomeação de cidadão que ocupe cargo público passíevel de demissão ad nutum, mas a vedação só se aplica aos diretores proprietários ou sócios de empresas beneficiadas pelo capital público.

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14
Q

Em Direito Eleitoral aplica-se o princípio “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo)?

A

SIM. Código Eleitoral, art. 119, caput: “Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”.

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15
Q

Quando é cabível ação rescisória de decisões do TSE?

A

De acordo com a Súmula 33 do Tribunal Superior Eleitoral, somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

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16
Q

De acordo com o Código Eleitoral, se o recorrente não arguir violação constitucional ao interpor recurso contra decisão de tribunal regional eleitoral, preclusa ficará a matéria quando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral?

A

Não. O vício constitucional não sofre plecusão.
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

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17
Q

A quem compete processar e julgar os crimes eleitorais cometidos por juízes dos TRE’s?

A

De acordo com o art. 105, I, a da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os crimes eleitorais (espécie de crimes comuns) cometidos por juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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18
Q

Compete ao TSE julgar, desde que intentada dentro de 120 dias da decisão irrecorrível, a ação rescisória, no caso de inelegibilidade e condições de elegibilidade?

A

Apenas em caso de inelegibilidade, não cabendo nos casos de condições de elegibilidade, conforme dispõe o art. 22, I, j, do Código Eleitoral.

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19
Q

A diplomação dos eleitos nas eleições municipais compete a quem?

A

Juntas Eleitorais

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20
Q

Qual a composição do TRE?

A

O Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsto no art. 120 da Constituição Federal é composto por sete membros, sendo:

📍2 juízes dentre desembargadores do Tribunal de Justiça;
📍2 juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
📍1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou, não havendo, de um juiz federal; e
📍2 juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.

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21
Q

Compete, originariamente, aos juízes eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição municipal ou órgão municipal de partido político?

A

Não. A função consultiva da Justiça Eleitoral é exercida somente pelo TSE e pelos TREs. Os outros órgãos da Justiça Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, não dispõem da competência consultiva (Lei 4.737/65, art. 23, inc. XII; art. 30, inc. VIII).

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22
Q

havendo reflexos diretos no processo eleitoral em demanda partidária, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral?

A

Sim. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral, circunstância que mitiga o postulado fundamental da autonomia partidária, ex vi do art. 17, § 1º, da Constituição da República. (Ac. de 10.8.2022 no MSCiv nº 060066407, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

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23
Q

Qual a composição das juntas eleitorais?

A

Código Eleitoral, Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

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24
Q

A AIME tramitará de forma pública?

A

Não. A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

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25
Q

Compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum?

A

NÃO.
Súmula TSE - nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

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26
Q

A cessação da suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou prova de reparação de danos?

A

NÃO.
Súmula - TSE nª 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

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27
Q

O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito em um município pode ser reeleito em município de outro estado da federação?

A

NÃO! Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o cidadão que exercer
dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município ficará inelegível
para cargo da mesma natureza em qualquer outro município da Federação- o julgamento do RE nº 637.4855 no qual o STF tratou dos denominados “prefeitos itinerantes” ou “prefeitos profissionais”

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28
Q

É permitido a formação de coligações nas eleições majoritárias e proporcionais?

A

Não é permitida a formação de coligações em eleições proporcionais.

CF, Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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29
Q

Todas as eleições do legislativo são de caráter proporcional?

A

Não são em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo que é adotado o sistema eleitoral proporcional. É o caso da eleição para o cargo de senador, em que utilizado o sistema eleitoral majoritário.

CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

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30
Q

Como funciona as consultas populares previstas no art.14 da CF?

A

Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

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31
Q

Abuso de poder religioso é reconhecido como ilícito autônomo para fins de aplicação da inelegibilidade e cassação do diploma?

A

NÃO! O TSE decidiu, no julgamento do REsp 8285, que o abuso de poder religioso não pode ser considerado ilícito autônomo: “Não é possível ampliar a concepção do termo “autoridade”, constante do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, para incluir especificamente o caso do líder religioso.

🫤Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de investigação judicial eleitoral.”

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32
Q

Qual a idade mínima para cada cargo eletivo?

A

CF/88, Art.14, §3°, VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

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33
Q

Quais as condições previstas na Constituição para que um militar seja elegível?

A

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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34
Q

Uma pessoa deficiente pode ser auxiliada na votação?

A

Sim! Desde que seja alguém de sua escolha e confiança.

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35
Q

O requerimento de transferência de domicílio eleitoral poderá ser protocolado dentro de qual prazo?

A

Até os 150 dias anteriores à data da eleição, conforme Art.91 da Lei nº 9.504/97.

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36
Q

Qual a competência da Justiça Eleitoral, de modo geral?

A

A competência da Justiça Eleitoral limita-se às atividades referentes ao processo eleitoral, abrangendo desde a inscrição dos candidatos até a diplomação dos eleitos.

OBS: De acordo com entendimento do STF, discussões posteriores relacionadas ao exercício do mandato NÃO devem ser tratadas no âmbito Eleitoral, SALVO SE tratar de discussão sobre fidelidade partidária.

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37
Q

Julgue a seguinte afirmação: no processo eleitoral não são cobradas custas judiciais e é incabível a condenação em honorários de sucumbência.

A

VERDADEIRO! De acordo com a legislação eleitoral, não são cobradas custas judiciais nos processos eleitorais.
Fundamento legal: Art.16, §1°, da Lei nº 9.096/95.

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38
Q

Quando ocorreu a criação da Justiça Eleitoral?

A

Após a Revolução de 1930, durante o governo Vargas.

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39
Q

As leis sobre inelegibilidades se sujeitam ao princípio da anterioridade?

A

Sim. De acordo com o STF, leis sobre inelegibilidades modificam o processo eleitoral e se sujeitam ao princípio da anterioridade eleitoral.

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40
Q

O princípio da anterioridade eleitoral é considerado cláusula pétrea?

A

Sim. Por se tratar de direito individual do cidadão, dos candidatos e dos partidos políticos, o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea e não pode ser abolido.

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41
Q

Nos casos omissos do RI-TSE, qual regimento se aplica subsidiariamente?

A

Aplica-se o regimento interno do STF, de forma subsidiária.

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42
Q

Quem é responsável por eleger o presidente e vice-presidente e corregedor do TSE? Quem pode ocupar tais cargos?

A

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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43
Q

De acordo com o art.119 da CF/88, qual a composição do TSE?

A

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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44
Q

Em relação ao processo no Tribunal Superior Eleitoral, qual o quórum de votação necessária para que seja declarada a invalidade de lei ou ato normativo do poder público?

A

É necessário o voto de maioria absoluta dos juízes do tribunal, conforme art.97 da Constituição Federal.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

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45
Q

A alteração de número de vereadores está sujeita ao princípio da anualidade eleitoral disposto no Art. 16 da CRFB/88?

A

Não, pois não se trata de norma acerca do processo eleitoral, que deve se sujeitar ao prazo constitucional para ter eficácia.

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46
Q

Nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução-TSE n. 23.659/2021, tratando-se de pessoa que não possui inscrição eleitoral, por qual autoridade o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos?

A

pela corregedoria regional eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.

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47
Q

Conforme o art. 18, § 3º, da Resolução-TSE n. 23.659/2023, constatada a ocorrência de hipótese ensejadora de perda de direitos políticos, quem providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no Cadastro Eleitoral e na base de perda e suspensão de direitos políticos?

A

a Corregedoria-Geral Eleitoral

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48
Q

Para o art. 19 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, quando será possível a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos?

A

somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento

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49
Q

Em caso de ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de inelegibilidade, deve-se promover o registro no cadastro eleitoral?

A

SIM. De acordo com o art. 21 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, as ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura serão registradas no Cadastro Eleitoral pelo juízo da zona eleitoral à qual pertencer a inscrição do eleitor ou da eleitora.

ATENÇÃO: A mera inclusão da informação no Cadastro Eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade.

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50
Q

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida dentro de qual prazo?

A

prazo de seis meses

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51
Q

Mudança de zona eleitoral, ainda que dentro da mesma circunscrição, caracteriza-se como transferência de domicílio?

A

NÃO. Mudança dentro da mesma circunscrição não se caracteriza transferência, é o caso de revisão.

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52
Q

Em quais hipóteses pode ocorrer a transferência do eleitor?

A
  • de um local de votação para outro, em município diverso do seu, mesmo que dentro da mesma zona eleitoral;
  • de um município para outro dentro do mesmo Estado;
  • de um estado para outro dentro do país;
  • do exterior para o Brasil;
  • do Brasil para o exterior (sob a responsabilidade da 1ª Zona do Distrito Federal);
  • de uma zona do exterior para outra também no exterior (sob a responsabilidade da 1ª Zona do distrito Federal).
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53
Q

Pessoas jurídicas podem doar para campanhas eleitorais?

A

Errada. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.650, pessoas jurídicas não podem doar recursos para campanhas eleitorais.

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54
Q

Pessoas físicas poderão fazer doações estimáveis e dinheiros para a campanha eleitoral? Se sim, qual o limite?

A

Certa. Nos termos do art. 23, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.504/1997, as doações e contribuições por pessoas físicas ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

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55
Q

O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha de forma ilimitada?

A

NÃO. Conforme o art. 24, §2º-A, da Lei n. 9.504/1997, o(a) candidato(a) poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

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56
Q

Quanto tempo dura o impedimento de representante do MP para impugnar registro de candidato em decorrência de vinculação à atividade político-partidária?

A

De acordo com o art. 3º, § 2º da Lei Complementar n. 64/90, não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

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57
Q

Os procuradores regionais eleitorais poderão requisitar, de ofício, para auxiliá-los nas suas funções, membros do MP local?

A

Não. Esta função está a cargo do Procurador Geral-Eleitoral.

Segundo o art. 77, parágrafo único da Lei Complementar n. 75/93, o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

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58
Q

No que tange à AIME, é necessária a formação de litisconsórcio necessário? Eventual inelegibilidade poderá recair sobre terceiro coator ou é sanção aplicada apenas ao candidato?

A

SIM!!
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento ao RESPE n. 843-56, exige-se a formação, nas ações de investigação judicial eleitoral, de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário da conduta abusiva e o responsável pela execução do ato ilícito. Com isso, demonstrado o abuso de poder econômico, ter-se-á a declaração da inelegibilidade do candidato e do terceiro.

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59
Q

Na AIME, é necessária a formação de litisconsórcio necessário entre o candidato e o partido político a ele vinculado?

A

Não. Nos termos do entendimento firmado pela Súmula n. 40 do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos não são litisconsortes passivos necessários nas ações que visem a cassação de diploma, como por exemplo, na ação de investigação judicial eleitoral.

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60
Q

Tobias, eleitor, em razão da prática do crime de ameaça, foi condenado criminalmente por meio de sentença judicial transitada em julgado. Sua inscrição eleitoral será cancelada?

A

Sim. Segundo o art. 15, III, da Constituição Federal, prescreve ser a condenação criminal transitada em julgado causa de suspensão dos direitos políticos. Destaque-se, ainda, que, para o art. 71, II, do Código Eleitoral, dispõe ser a suspensão dos direitos causa de cancelamento da inscrição eleitoral. Desse modo, deve a inscrição eleitoral de Tobias ser cancelada.

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61
Q

Por quem pode ser promovido o cancelamento da inscrição do eleitor?

A

Conforme o art. 71, § 1º, do Código Eleitoral, a ocorrência
de qualquer das causas de cancelamento da inscrição eleitoral
acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex
officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor

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62
Q

O alistamento para militares na ativa é obrigatório?

A

Sim. O alistamento dos maiores de dezoito anos é obrigatório, inclusive para os militares. O único militar que sofre restrição em sua cidadania é o conscrito durante o período do serviço militar obrigatório, hipótese em que o alistamento será proscrito.

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63
Q

A quem compete o registro de candidatura de candidatos a Senador da República?

A

Ao TRE do respectivo estado.

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64
Q

A quem compete fixar a data das eleições para as eleições de Deputados Federais?

A

Ao TSE!

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65
Q

o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para expedir instruções a fim de garantir a fiel execução da legislação eleitoral?

A

Somente o TSE. Mas a função consultiva é competência de ambos os órgãos.

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66
Q

A quem compete resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração?

A

Às juntas eleitorais.

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67
Q

Nova filiação partidária, sem perda do mandato, somente é possível se houver anuência do partido originário à correlata desfiliação?

A

NÃO, há situações em que a desfiliação partidária é permitida sem perda do mandato, como nos casos de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal, entre outros.

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68
Q

Quais são as garantias constitucionais que se aplicam na relação entre os membros de um partido político?

A

Contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

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69
Q

Segundo a regra que impõe a fidelidade partidária, qualquer representante eleito ao Poder Legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato?

A

Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. (Súmula-TSE nº 67)

O senador é representante do Poder Legislativo, mas é eleito pelo sistema majoritário. Logo, pelo teor da súmula, ainda que se desfilie, não perderá o mandato.

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70
Q

Os partidos políticos podem receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário procedente de entidade de classe ou sindical?

A

NÃO.
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
IV - entidade de classe ou sindical. LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

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71
Q

Existe no Brasil alguma hipótese legal de acolhimento da chamada candidatura nata, ou seja, o direito de o titular de mandato eletivo proporcional ser, obrigatoriamente, escolhido e registrado pelo partido como candidato à reeleição?

A

NÃO. O STF entendeu que o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97 é inconstitucional, não sendo possível a chamada “candidatura nata”.

=> O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (art. 5º, “caput”, e art. 17 da CF/88).

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72
Q

Durante a campanha eleitoral é permitida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares?

A

NÃO! § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

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73
Q

Aquele que, condenado em sentença penal transitada em julgado, fica inelegível mas continua podendo votar?

A

ERRADO: São efeitos jurídicos da perda e da suspensão dos direitos políticos: o cancelamento da filiação partidária; a perda de mandato eletivo; a impossibilidade de ajuizar ação popular; a impossibilidade do exercício da iniciativa popular; e o impedimento de votar e ser votado.

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74
Q

Aquele que tem contra si decretada prisão civil decorrente de débito de alimentos tem os direitos políticos suspensos?

A

Não, a suspensão depende de condenação criminal transitada em julgado, não bastando a mera decretação de prisão civil.

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75
Q

Condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, mesmo com direitos políticos suspensos?

A

Sim, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.

Importante ressaltar que a suspensão dos direitos políticos não afeta os direitos civis e sociais, ou seja, não afeta o direito ao trabalho nem acesso a cargos públicos.

Outra coisa que devem ter em mente é que o Estado tem o dever da reintegrar os condenados. Como estamos tratando de direito social, o Estado não pode se eximir de suas responsabilidades.

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76
Q

Compete aos TREs requisitar diretamente força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões?

A

Errada. Compete aos TREs solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

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77
Q

A competência originária para processar e julgar ação de cancelamento do registro de candidatos a cargos eletivos será do TSE?

A

NÃO. O TSE somente julga a ação de impugnação e a ação de cassação do registro de candidatura nas eleições presidenciais.

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78
Q

Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito?

A

Sim. O juiz eleitoral atua no registro e na cassação do registro de candidatos aos cargos municipais. Ou seja, aquele cidadão que pretenda concorrer ao cargo de prefeito deverá, por meio de seu partido político ou coligação, formular pedido de registro de candidatura perante o juiz eleitoral.

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79
Q

A AIME é ação pública, constitucional, de natureza desconstitutiva e de caráter cível e eleitoral?

A

SIM. A ação de impugnação de mandato eletivo é a única ação eleitoral de índole constitucional.Tem natureza de ação pública, de ordem cível eleitoral e pode ser proposta nas situações em que a escolha do mandatário foi comprometida por vício decorrente de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

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80
Q

O prazo para proposição de AIME é prescricional ou decadencial?

A

DECADENCIAL. 15 dias contados da diplomação.

81
Q

Devido à natureza de ação civil-eleitoral constitucional, a AIME deve seguir o procedimento comum ordinário do CPC?

A

Não. Segue o rito da Lei de Inelegibilidade.
- Aplica-se o procedimento ordinário previsto para a tramitação da ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC), inscrito no art. 3º e ss. da Lei Complementar n. 64/90.

82
Q

AIME gera litisconsórcio passivo?

A

SIM. Súmula 38 - TSE - Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

83
Q

Quando ocorre a captação ilícita de sufrágio?

A

Nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/97, haverá captação ilícita de sufrágio quando o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem, desde o registro de candidatura até o dia eleição.

84
Q

Qual o prazo para interpor recurso contra a expedição de diploma?

A

É cabível no prazo de quinze dias após a realização do pleito eleitoral.

85
Q

É proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral?

A

Sim. Literalidade do Art. 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
§ 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

86
Q

Qual a data da posse do Presidente da República?

A

5 de janeiro do ano seguinte à eleição.

87
Q

A existência de coligação depende de homologação pela Justiça Eleitoral?

A

NÃO. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos, e não da homologação pela Justiça Eleitoral.

88
Q

O que é distritão?

A

O sistema “distritão” divide o país em distritos uninominais, onde cada distrito elege um único candidato, sem considerar a proporção de votos obtidos pelos partidos.

89
Q

O que é o sistema de voto em lista fechada?

A

O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem.

O sistema de voto em lista fechada é aplicado em algumas eleições proporcionais.

No sistema de voto em lista fechada, os eleitores votam em partidos, e os candidatos eleitos são determinados pela ordem pré-estabelecida das listas partidárias.

90
Q

De acordo com o art. 16-D da Lei n. 9.504/1997, Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos quais critérios?

A

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

91
Q

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade?

A

SIM. Súmula 70, TSE

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

92
Q

Qual a consequência jurídica da fraude à cota de gênero nas eleições?

A

Cassação de todos os candidatos.
Inelegibilidade somente dos que participaram a fraude.

Ac.-TSE, de 13.6.2023, no AREspE nº 060072253: caracterizada a fraude à cota de gênero, a consequência jurídica será a cassação dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), independentemente de prova da participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta; a nulidade dos votos obtidos pela Coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

CÓDIGO ELEITORAL:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

93
Q

Em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais?

A

CORRETA. A regra é que não cabe MS para impugnar decisões judiciais eleitorais, admitido, assim, somente em situações excepcionais, desde que atendidos os seguintes pressupostos: (i) não cabimento de recurso, com vistas a proteger o direito líquido e certo que se invoca; (ii) inexistência de trânsito em julgado; e (iii) tratar–se de decisão teratológica.

94
Q

Por aplicação subsidiária do CPC, nas ações eleitorais, cabe à parte demandante indicar o valor da causa, ainda que precise estimá-lo?

A

INCORRETA. A aplicação das regras do CPC, embora prevista, em seu art. 15, tem caráter supletivo e subsidiário em relação aos feitos eleitorais. E isso desde que haja compatibilidade sistêmica, de acordo com a Res. TSE 23.478/18. Sendo gratuitos, não há se falar em valor da causa de feitos eleitorais, não incidindo, ainda, custas, preparo ou honorários (art. 2º, parágrafo único);

95
Q

Quando caberá recurso das decisões do TRE?

A

§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

OBS: Súmula-TSE nº 36
Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).

96
Q

Em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico, o Tribunal Superior Eleitoral é competente para julgar, em recurso ordinário, as decisões dos tribunais regionais eleitorais referentes às eleições federais, estaduais e municipais?

A

O item está incorreto. O TSE não julga, em recurso ordinário, as decisões dos tribunais regionais eleitorais referentes às eleições municipais.

CRFB, Artigo 121, Parágrafo 4º, Inciso I: Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, privativamente, julgar em grau de recurso, as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as eleições federais e estaduais.

97
Q

O candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar?

A

CERTA. De acordo com o TSE, o candidato, embora não registrado, tem legitimidade para impugnar registro de candidatura:

“Registro. Impugnação. Legitimidade de candidato ainda não registrado.” NE: Trecho do voto do relator: “[…] a qualquer candidato cabe a impugnação do pedido de registro […] Não se diz candidato registrado, tanto que a lei menciona a impugnação a registro de candidato. Logo, há um prius para registro, a condição de candidato, que o habilita a impugnar, autos de registro.” (Ac. nº 9773 no REspe nº 7526, de 16.10.88, rel. Min. Roberto Ferreira Rosa.)

98
Q

Qual o prazo para propor AIRC?

A

Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

99
Q

Tratando-se de eleições majoritárias, a substituição de candidatos poderá ser requerida até dez dias antes do pleito, desde que haja ampla divulgação perante o eleitorado?

A

Segundo o art. 13, § 3º da Lei n. 9.504/97, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

100
Q

A perda do mandato, em sentença transitada em julgado, de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados?

A

SIM. Nos termos do art. 224, § 3º do Código Eleitoral, a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitorais para cargos de Chefe do Poder Executivo (exceto nas eleições para Presidente da República) acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Nesse caso, a eleição correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II – direta, nos demais casos.

101
Q

Cabe ao presidente do tribunal regional eleitoral aprovar e nomear, no prazo de sessenta dias antes das eleições, os membros das juntas eleitorais?

A

Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. Portanto, essa afirmação está correta.

102
Q

Titulares de mandato do Legislativo geram inelegibilidade reflexa?

A

Titulares de mandato do Legislativo não geram inelegibilidade reflexa.

103
Q

Aplica-se a inelegibilidade reflexa no caso de cônjuge viúvo candidato à eleição?

A

NÃO. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 758.461, o que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

104
Q

A proibição do prefeito intinerante está expressa na Constituição Federal?

A

Não, se trata de entendimento do STF na interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal (STF, Repercussão Geral, Tema n. 564).

105
Q

Quanto à autonomia de cada partido político durante o processo eleitoral, mais especificamente, se podem atuar isoladamente ou se apenas a coligação poderia fazê-lo, o que diz a legislação eleitoral?

A

Lei das Eleições: Art. 6º, § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

106
Q

É admitida a formação de coligação para o cargo de senador distinta da formada para o de governador?

A

NÃO.
JURISPRUDÊNCIA: Ac.-TSE, de 21.6.2022, na CtaEl nº 060059169: não é admitida a formação de coligação para o cargo de senador distinta da formada para o de governador, mesmo entre partidos que integrem a mesma coligação; na ausência de formação de coligação para o cargo de senador, os partidos coligados para o cargo de governador podem lançar, isoladamente, candidatos ao Senado Federal; o partido que não integrou coligação para o cargo de governador pode lançar, isoladamente, candidato ao cargo de senador.

107
Q

No Brasil, o sistema majoritário absoluto é utilizado nas eleições para quais cargos?

A

Nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com mais de duzentos mil eleitores, considera-se eleito o candidato que, em primeiro turno, obtiver a maioria absoluta dos votos. Ou seja, nessas eleições, adota-se o sistema eleitoral majoritário por maioria absoluta.

108
Q

Qual o prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo?

A

Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.504/97, os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Trata-se de prazo improrrogável.

109
Q

Para quais cargos se aplica a eleição pelo sistema majoritário simples?

A

o sistema majoritário simples é usado para definir as eleições de senador da República e de prefeito de municípios com menos de duzentos mil eleitores.

110
Q

É assegurado a todos os partidos políticos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral o acesso ao fundo partidário?

A

O acesso ao fundo partidário é limitado aos partidos que alcançam a cláusula de barreira da EC n. 97/2017!!

111
Q

Cabe mandado de segurança contra representantes ou órgãos de partidos políticos?

A

Lei 12..016/2009, Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

**§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. **

112
Q

A desaprovação da prestação de contas do partido ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral?

A

Lei dos Partidos Políticos: Art.32, § 5o A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

113
Q

A competência para processo e julgamento de duplicidade de filiação partidária identificada pertence ao juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais antiga?

A

NÃO. Em caso de detecção de duplicidade de filiação partidária, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos, sendo que a competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.

114
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios?

A

SIM. Trata-se de reprodução do § 2º do art. 3º da Lei n. 9.096/1995. Importante salientar que, no julgamento da ADI 6230, o STF entendeu que a autonomia dos partidos não é absoluta, devendo observar os princípios constitucionais, tais como eleições periódicas para os membros da direção.

115
Q

No exercício de sua autonomia partidária, os partidos políticos poderão reunir-se em federação, mas somente poderão ser constituídas até:

A

seis meses antes da data das eleições.

houve a suspensão do inciso III do § 3º, do art.11-Ada Lei n. 9.096/1995, em decisão liminar, e fixada a interpretação conforme à CF de modo “a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos”.

116
Q

Conforme o Código Eleitoral, a circunscrição eleitoral nas eleições para o cargo de deputado federal é nacional?

A

De acordo com o art. 86 do Código Eleitoral, nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais (deputado federal e senador) e estaduais (governador, vice-governador e deputado estadual), o Estado; e nas municipais (prefeito, vice-prefeito e vereador), o respectivo município.

117
Q

A coligação pode, em sua denominação, conter pedido de voto para partido político dela integrante?

A

NÃO. Nos termos do art. 6º, § 1º-A da Lei n. 9.504/97, a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

118
Q

O eleitor inelegível pode se filiar a partido político?

A

SIM.

119
Q

Partidos que fazem parte de coligação possuem legitimidade para ajuizar AIRC de isoladamente?

A

Não. A coligação tem legitimidade ativa para ajuizar AIRC, mas os partidos, isoladamente, por estarem coligados, não são legitimados para esse mesmo fim (art. 3º da LC n. 64/1990 e TSE REsp n. 18.774/2016).

120
Q

Em caso de irregularidade no alistamento, qualquer eleitor é parte legítima para requerer ao juiz eleitoral a abertura de investigação?

A

SIM. De acordo com o art. 49, parágrafo único da Resolução-TSE n. 21.538/2003, qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.

121
Q

A exigência de registro das informações a respeito da pesquisa aplica-se a todas as pesquisas eleitorais?

A

NÃO. Divulgação de pesquisas fora do período eleitoral não necessita de registro no TSE

Medida é necessária apenas dentro do período eleitoral. Resolução do Tribunal disciplina o registro e a publicação desse tipo de levantamento

122
Q

Qual o prazo para os candidatos e partidos políticos arrecadarem recursos financeiros e contrairem obrigações?

A

Os candidatos e partidos políticos podem arrecadar recursos financeiros e contrair obrigações até o dia das eleições. Entretanto, após a data das eleições, admite-se a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia das eleições, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral (art. 35 da Resolução-TSE n. 23.533/2017).

123
Q

a divulgação de pesquisa, sem o prévio registro das informações, é punível com detenção?

A

Nos termos do art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/97, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro constitui ilícito cível-eleitoral punível com multa. Essa conduta não é considerada crime eleitoral.

124
Q

Candidatos expulsos do partido antes da eleição estarão sujeitos ao cancelamento do registro?

A

Sim. Nos termos do art. 14 da Lei n. 9.504/97, estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

125
Q

A idade mínima exigida dos candidatos a vereador deverá ser verificada tendo como referência a data da posse?

A

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (vereador), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (art. 11, § 2º da Lei n. 9.504/97).

126
Q

É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia que antecede a data da eleição até as dezoito horas do dia do pleito?

A

Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF!!! As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de registro (art. 11 da Resolução-TSE n. 23.600/2019).

127
Q

Quantos candidatos um partido pode apresentar em uma eleição?

A

De acordo com o art. 10 da Lei n. 9.504/1997, cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). Desse modo, nas eleições em que há 70 cargos em disputa, cada partido poderá apresentar, no máximo, 71 candidatos.

128
Q

Quando deverão ser celebradas as coligações partidárias?

A

As coligações deverão ser celebradas** durante as convenções partidárias** (art. 17, § 1º, da CF/1988, e art. 6º da Lei n. 9.504/1997);

129
Q

Qual o prazo para celebração das federações?

A

As federações deverão ser celebradas até seis meses antes das eleições (ADI 7.021/2022).

130
Q

Quando se inicia a propaganda eleitoral na internet?

A

Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição

131
Q

É permitida a propaganda eleitoral paga em portais de notícias?

A

NÃO. Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

132
Q

Qual o prazo para realização de propaganda intrapartidária?

A

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

133
Q

O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para quais fins?

A

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

I - difundir os programas partidários; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

III - divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

IV - incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

134
Q

Quais as inserções expressamente vedadas pela Lei dos Partidos Políticos na propaganda partidária gratuita?

A

**§ 4º Ficam vedadas nas inserções: ** (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

I - a participação de pessoas **não filiadas ao partido responsável pelo programa; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que **distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas **(fake news); ** (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de **preconceito racial, de gênero ou de local de origem; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

VI - a prática de atos que incitem a violência. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

135
Q

Qual o prazo para publicidade institucional no ano das eleições?

A

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é defeso, nos TRÊS MESES que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

136
Q

É permitida a propaganda eleitoral por meio de outdoors?

A

Para o art. 39, parágrafo oitavo, da Lei n. 9.504/1997,** é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos,** sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00.

137
Q

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas em qual horário?

A

Nos termos do art. 39, parágrafo quarto, da Lei n. 9.504/1997, a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre às 8 (oito) e 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

138
Q

Quando se inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão?

A

Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

139
Q

Indique até quando a lei eleitoral autoriza a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, ou ainda, o uso de carro de som como atos de campanha eleitoral:

A

Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 9º. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

140
Q

O acesso à propaganda partidária é restrito aos partidos políticos com estatuto registrado definitivamente no Tribunal Superior Eleitoral?

A

Não, é necessário atingir a cláusula de barreira.

141
Q

Qual a punição para o partido político que veicular propaganda eleitoral, ainda que subliminar, na propaganda partidária?

A

Lei n. 9.096/1995, art. 50-B, § 5º c/c art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.

142
Q

Constitui crime a promoção de comício ou carreata no dia da eleição, mesmo após o horário previsto para encerramento da votação?

A

SIM. De acordo com o art. 39, § 5º, I da Lei n. 9.504/97, constitui crime, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. Atente-se para o fato que durante todo o dia da eleições, desde à 0h até às 23h59, a realização de qualquer desses atos constitui crime eleitoral.

143
Q

o juiz eleitoral pode instaurar de ofício a ação eleitoral para a apuração dos fatos e impor a respectiva penalidade sobre a propaganda ilícita?

A

NÃO. No exercício do poder de polícia, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício para fazer cessar a propaganda ilícita, mas não poderá instaurar de ofício a ação eleitoral para apuração dos fatos e impor a aplicação da respectiva penalidade. (Súmula 18 - TSE)

144
Q

É permitida a propaganda eleitoral via e-mail?

A

Sim.
Lei das Eleições: Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

145
Q

O candidato escolhido em convenção partidária poderá arrecadar valores (vaquinha virtual ou crowdfunding) para a campanha a partir de que data?

A

Lei das Eleições: Art.22-A, § 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

146
Q

Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 90 (noventa) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal de Justiça do Estado, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar- -lhes a sede?

A

ERRADO. O prazo é de sessenta dias e a aprovação dos membros é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do Código Eleitoral, art. 36, § 1º.

147
Q

Indique até quando a lei eleitoral autoriza a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, ou ainda, o uso de carro de som como atos de campanha eleitoral:

A

Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.

148
Q

Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os sessenta dias anteriores à realização das eleições, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados?

A

SIM. A solução da assertiva encontra-se no Art. 239 do Código Eleitoral:
“Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados”.

149
Q

Define-se promotor eleitoral como o promotor de justiça integrante do Ministério Público estadual que atua perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais nas eleições municipais?

A

Errado. A atuação não se limita às eleições municipais.

150
Q

O pluralismo político é expressão sinônima de diversidade partidária?

A

Não. O pluralismo político exige a pluralidade de ideias políticas, mas não está diretamente ligado com a diversidade partidária. Inclusive discute-se se a proliferação dos partidos políticos não seria prejudicial à democracia.

151
Q

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente?

A

ERRADO. Ac.-TSE, de 21.8.2012, no AgR-Respe n. 424.839: “a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua”

152
Q

A filiação partidária é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, sob pena de indeferimento do pedido de registro da candidatura?

A

Ao militar da ATIVA não é exigível filiação partidária. Sobre o tema, dispõe a Constituição Federal:

CRFB/88. Art. 142. (…) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

153
Q

Após obter o seu registro civil, o partido político em formação deverá informar sua criação ao TSE, no prazo de quantos dias?

A

De acordo com a Resolução 23.571/18 do TSE, após a formação, o partido político tem 100 dias, a contar da obtenção do registro civil, para informar ao TSE acerca da sua criação.

154
Q

Em até quanto tempo após adquirir personalidade jurídica, o partido político tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores filiados, no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados?

A

02 anos após adquirir personalidade jurídica.

155
Q

De acordo com o art. 17, §5º, da CF, ao eleito por partido
que não alcançar a cláusula de desempenho eleitoral exigida pela legislação será assegurado o mandato?

A

SIM. De acordo com o art. 17, §5º, da CF, ao eleito por partido
que não alcançar a cláusula de desempenho eleitoral exigida pela legislação será assegurado o mandato e facultada a filiação a outro partido (EC97/17).

156
Q

Nos procedimentos de prestação de contas referentes à destinação
das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas. Essas são os chamados erros

A

Erros formais ou materiais!
Art. 37, §12, da Lei 9.096/1995 Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

157
Q

De acordo com a legislação eleitoral, quais são os atos necessários para desfiliação de partido político?

A

De acordo com a legislação eleitoral são necessários dois atos:
* Requerimento de desfiliação dirigida ao juiz eleitoral; e
* Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.

158
Q

A transferência do eleitor depende de ele estar quite com a justiça eleitoral?

A

Não. Hoje não há mais essa exigência nos requisitos para transferência.

Os requisitos estão previstos no art. 38 da Resolução do TSE n.º 23.659/21.

Existe, ainda, em outros pontos da resolução a previsão de transferência para inscrições suspensas ou canceladas, é claro que as multas devidas serão cobradas no momento da transferência.

159
Q

Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a do deferimento pelo juiz?

A

NÃO. Conforme o art. 74 §1º da Resolução 23.659/2021 a data de emissão do título será a da última operação efetivada.

160
Q

Os legitimados para ajuizar recurso em virtude de deferimento ou indeferimento de inscrição eleitoral serão os mesmos?

A

NÃO. A parte legitimada para propor o recurso irá variar em caso de deferimento ou indeferimento do requerimento de inscrição eleitoral.

Caso o requerimento seja indeferido, o alistando poderá recorrer. Já se o requerimento for deferido, o delegado de partido poderá interpor recurso.

Vejamos o art. 45, § 7º, do CE.
§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

161
Q

O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título?

A

SIM, exceto nos casos previstos no art.46, §3º do CE:
3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.
II - se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.
OBS: onde está escrito “100 (cem)”, ler “150 (cento e cinquenta)”; Art. 91, caput, da Lei n. 9.504/97.

162
Q

O que ocorre quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município?

A

O art. 71, §4º da Lei nº 4.737/65 aduz que o cancelamento será de ofício e não a requerimento: “Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.”

163
Q

O despacho de pedido de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via proferido pelo juiz eleitoral após o prazo legal estabelecido é crime para o qual é prevista pena de reclusão e multa?

A

EXATO. Vejamos o que dispõe o art. 68, §2º, do CE:

§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.

Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

164
Q

Qual a diferença entre cancelamento e exclusão da inscrição eleitoral?

A

Cancelamento: Na hipótese de cancelamento, a inscrição permanecerá inativa no cadastro. Poderá o interessado requerer novo alistamento, caso em que restaurará o mesmo número de inscrição

Exclusão: Na hipótese de exclusão, a inscrição será expurgada do sistema eleitoral.

165
Q

Qual o período em que pode ocorrer a captação ilícita de sufrágio?

A

desde o registro da candidatura até o dia da eleição!

166
Q

Qual o prazo para realizar representação contra as condutas que constituem a captação ilícita de sufrágio?

A

§ 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

§ 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

167
Q

Em que consiste a captação ilícita de sufrágio e qual a punição para tal conduta?

A

Lei das Eleições: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

168
Q

Com base no art. 127, §1º, da CF/88, o Ministério Público Eleitoral está vinculado às conclusões dos técnicos dos tribunais de contas e outros órgãos acerca do exame da regularidade das contas de campanha?

A

Não. Com base no art. 127, §1º, da CF/88, o Ministério Público Eleitoral não está vinculado às conclusões dos referidos técnicos, possuindo amplo e irrestrito poder de se posicionar de maneira diversa, por força do princípio da independência funcional do Ministério Público.

169
Q

É vedado ao partido político assumir eventuais débitos de campanha de candidato, não quitados até a data de apresentação da prestação de contas?

A

Não. De acordo com o §3º, do art. 29, da Lei nº 9.504/97, eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

170
Q

São dispensadas de comprovação na prestação de contas as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral?

A

Correto, segundo o art. 28, §6º, II, da Lei das Eleições.

§ 6º II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

171
Q

Aos eleitores em trânsito que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, mas na mesma unidade da Federação, será assegurado o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital?

A

SIM. Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

§ 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;

III - os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

172
Q

Para exercer o ato de votar, é indispensável que o eleitor apresente o seu título eleitoral acompanhado de documento de identificação pessoal com foto?

A

Se o eleitor comparecer apenas com documento com foto poderá votar. Agora, se ele comparecer com o título e não estiver munido de documento com foto, restará impedido de votar, pois não terá como comprovar a sua identidade, salvo no caso de E-título com foto.

173
Q

Quando da escolha dos locais para a votação, não havendo imóveis públicos em condições adequadas, pode o juiz eleitoral designar que as mesas receptoras funcionem em propriedade particular?

A

PODE. Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.
§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em que deverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilite a localização pelo eleitor.
§ 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.
§ 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

174
Q

Qual a composição da mesa receptora?

A

Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

175
Q

No que diz respeito ao número de eleitores por seção, o Código Eleitoral prevê critérios mínimos e máximos. Quais são eles?

A

Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinquenta) eleitores.

OBS: Essa delimitação poderá ser flexibilizada pelo TSE.

176
Q

Quem não poderá ser nomeado fiscal por partidos e coligações?

A

Art. 65. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

177
Q

Qual a natureza da ação penal dos crimes eleitorais?

A

Conforme prevê o art. 355, do Código Eleitoral, os delitos eleitorais são crimes de ação penal pública incondicionada. Desse modo, cabe ao Ministério Público Eleitoral a iniciativa da ação penal em relação a todos eles.

178
Q

O interrogatório do réu, ainda que não contemplado de forma expressa no rito estabelecido no processo penal eleitoral, deve ser realizado ao final da instrução, consoante orientação firmada pelo STF?

A

A assertiva está correta e conforme o entendimento do STF.

“I – O art. 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal.
II – Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no art. 7º da Lei 8.038/90 nesse aspecto. Exceção apenas quanto às ações nas quais o interrogatório já se ultimou.”

179
Q

Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais são processados e julgados por quem?

A

pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.

180
Q

Quais as hipóteses elencadas pelo Código Eleitoral de propagandas proibidas?

A

Art. 243. Não será tolerada propaganda:
I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;
IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
X - que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

181
Q

Quais as regras de transição propostas pela EC 97/20, que reformou o § 3º do art. 17 da CRFB/88, no que tange ao acesso ao Fundo Partidário?

A

2018 => 1,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 9 Deputados Federais + 1/3 das UF;

2022 => 2% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 11 Deputados Federais + 1/3 das UF;

2026 => 2,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1,5% em cada uma delas OU 13 Deputados Federais + 1/3 das UF;

2030 => 3% dos votos válidos + 1/3 das UF + 2% em cada uma delas OU 15 Deputados Federais + 1/3 das UF

182
Q

De quem é a responsabilidade da realização das propagandas eleitorais?

A

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

183
Q

Quantos candidatos aos cargos legislativos podem ser registrados por cada partido?

A

Art. 10 da Lei das Eleições:
“Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).”

184
Q

Os partidos políticos ou as coligações, ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário, devem instruir o pedido de registro com as propostas defendidas pelos candidatos?

A

SIM, com exceção do cargo de senador:

Lei das Eleições, Art.11, §1º, IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

185
Q

De acordo com a Lei das Eleições, qual o prazo para requerer a substituição de candidato falecido?

A

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

OBS: § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

186
Q

Para que seja julgada procedente a representação por abuso de poder econômico, o ato abusivo deve ter potencialidade para alterar o resultado da eleição?

A

NÃO. Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

187
Q

O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até qual data?

A

Lei 9.096/1995. Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

188
Q

A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República atingirá o candidato a Vice-Presidente?

A

A inelegibilidade de um não atingirá a elegibilidade do outro.

LC 64/1990. Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

189
Q

Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a qual recurso?

A

Recurso Especial ao TSE.

190
Q

Embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de recurso?

A

Não, interrompem o prazo (começa a contar do início).

191
Q

A União é parte legítima para requerer a execução de multa por descumprimento de ordem judicial no âmbito da justiça eleitoral?

A

TSE, Súm. 68:
A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

192
Q

Qual o prazo para interpor recurso de apelação no TRE?

A

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

193
Q

Quando caberá recurso das decisões dos TRE’s?

A

Art.121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

194
Q

O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo?

A

Sim, embora em regra os recursos eleitorais não tenham efeito suspensivo, há exceções!

195
Q

É necessário o esgotamento de todas as instâncias para a interposição de recurso especial eleitoral?

A

SIM.

196
Q

O partido que não impugnou o pedido de registro de candidato tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu?

A

De acordo com a Súmula 11 do TSE, o partido que não impugnou o registro não poderá interpor recurso da decisão.

197
Q

A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura?

A

SIM, de acordo com a súmula 55 do TSE.

198
Q

O prazo de inelegibilidade pela condenação por abuso de poder econômico se inicia quando?

A

O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

199
Q

A quem compete executar a sentença do TRE?

A

Compete ao MP executar as condenações do TRE, que, no caso de crime eleitoral, se processará perante o Juízo das Execuções Penais do Estado.