Eleitoral Flashcards
Segundo o art. 18 da Resolução n. 23.659/2021, tomando conhecimento de fato ensejador de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, quem é o órgão competente para providenciar o imediato registro da situação no Cadastro Eleitoral?
a zona eleitoral
Quais são as causas para cancelamento do título eleitoral?
Nos termos do art. 71, V do Código Eleitoral, Constitui causa para o cancelamento do título eleitoral de cidadãos maiores de dezoito anos de idade e menores de setenta anos de idade a situação de irregularidade perante a justiça eleitoral, decorrente de inadimplência relativa a pagamento de multa por não terem votado nem justificado a ausência em três eleições consecutivas.
Em caso de perda ou extravio de título eleitoral, oqual o prazo para o eleitor requerer a emissão de segunda via ao juiz de seu domicílio eleitoral?
No prazo de até dez dias antes da data das eleições.
OBS: se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, será admissível o requerimento de segunda via da zona em que se encontrar, informando se vai receber na sua zona ou naquela em que requereu.
Quais os requisitos para a transferência eleitoral?
A transferência eleitoral depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
a) quitação eleitoral;
b) apresentação do pedido no prazo de até 150 dias antes da data das eleições;
c) residência de, pelo menos, três meses no novo domicílio;
d) transcurso do prazo de, pelo menos, um ano da última transferência ou do alistamento originário.
Durante o trâmite de processo administrativo até a efetivação da exclusão do eleitor, o eleitor poderá votar validamente?
SIM, nos termos do art. 72 do Código Eleitoral.
Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até qual grau de parentesco?
SEGUNDO GRAU!
OBS: destaque-se que, atualmente, inexiste escrivão eleitoral. Na verdade, de acordo com as disposições da Lei n. 10.842/2004, nos cartórios eleitorais há o chefe de cartório, um servidor da Justiça Eleitoral designado para o exercício dessa função.
Por ser servidor da Justiça Eleitoral, o chefe de cartório não pode exercer atividade político-partidária, sob pena de demissão, nos termos do art. 366 do Código Eleitoral.
O TSE possui competência penal originária?
Não. Desde a edição da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência penal originária, estando revogado o art. 22, I, d do Código Eleitoral.
o TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais?
SIM. De acordo com a Súmula n. 37 do Tribunal Superior Eleitoral, compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.
Classifique a seguinte afirmativa e justifique:
Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.
ERRADO. Para o art. 6º § 5º da Lei n. 9.504/97, a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração?
Conforme o art. 171 do Código Eleitoral, não será admitido recurso contra a apuração se não tiver ocorrido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.
De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até quanto?
Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Nos termos do art. 36, § 3º do Código Eleitoral, quais são as figuras que não podem ser nomeadas membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa.?
Em partes. É sim vedada a nomeação de cidadão que ocupe cargo público passíevel de demissão ad nutum, mas a vedação só se aplica aos diretores proprietários ou sócios de empresas beneficiadas pelo capital público.
Em Direito Eleitoral aplica-se o princípio “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo)?
SIM. Código Eleitoral, art. 119, caput: “Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”.
Quando é cabível ação rescisória de decisões do TSE?
De acordo com a Súmula 33 do Tribunal Superior Eleitoral, somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.
De acordo com o Código Eleitoral, se o recorrente não arguir violação constitucional ao interpor recurso contra decisão de tribunal regional eleitoral, preclusa ficará a matéria quando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral?
Não. O vício constitucional não sofre plecusão.
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
A quem compete processar e julgar os crimes eleitorais cometidos por juízes dos TRE’s?
De acordo com o art. 105, I, a da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os crimes eleitorais (espécie de crimes comuns) cometidos por juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Compete ao TSE julgar, desde que intentada dentro de 120 dias da decisão irrecorrível, a ação rescisória, no caso de inelegibilidade e condições de elegibilidade?
Apenas em caso de inelegibilidade, não cabendo nos casos de condições de elegibilidade, conforme dispõe o art. 22, I, j, do Código Eleitoral.
A diplomação dos eleitos nas eleições municipais compete a quem?
Juntas Eleitorais
Qual a composição do TRE?
O Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsto no art. 120 da Constituição Federal é composto por sete membros, sendo:
📍2 juízes dentre desembargadores do Tribunal de Justiça;
📍2 juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
📍1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou, não havendo, de um juiz federal; e
📍2 juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
Compete, originariamente, aos juízes eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição municipal ou órgão municipal de partido político?
Não. A função consultiva da Justiça Eleitoral é exercida somente pelo TSE e pelos TREs. Os outros órgãos da Justiça Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, não dispõem da competência consultiva (Lei 4.737/65, art. 23, inc. XII; art. 30, inc. VIII).
havendo reflexos diretos no processo eleitoral em demanda partidária, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral?
Sim. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral, circunstância que mitiga o postulado fundamental da autonomia partidária, ex vi do art. 17, § 1º, da Constituição da República. (Ac. de 10.8.2022 no MSCiv nº 060066407, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)
Qual a composição das juntas eleitorais?
Código Eleitoral, Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
A AIME tramitará de forma pública?
Não. A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.
Compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum?
NÃO.
Súmula TSE - nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
A cessação da suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou prova de reparação de danos?
NÃO.
Súmula - TSE nª 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito em um município pode ser reeleito em município de outro estado da federação?
NÃO! Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o cidadão que exercer
dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município ficará inelegível
para cargo da mesma natureza em qualquer outro município da Federação- o julgamento do RE nº 637.4855 no qual o STF tratou dos denominados “prefeitos itinerantes” ou “prefeitos profissionais”
É permitido a formação de coligações nas eleições majoritárias e proporcionais?
Não é permitida a formação de coligações em eleições proporcionais.
CF, Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Todas as eleições do legislativo são de caráter proporcional?
Não são em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo que é adotado o sistema eleitoral proporcional. É o caso da eleição para o cargo de senador, em que utilizado o sistema eleitoral majoritário.
CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Como funciona as consultas populares previstas no art.14 da CF?
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Abuso de poder religioso é reconhecido como ilícito autônomo para fins de aplicação da inelegibilidade e cassação do diploma?
NÃO! O TSE decidiu, no julgamento do REsp 8285, que o abuso de poder religioso não pode ser considerado ilícito autônomo: “Não é possível ampliar a concepção do termo “autoridade”, constante do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, para incluir especificamente o caso do líder religioso.
🫤Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de investigação judicial eleitoral.”
Qual a idade mínima para cada cargo eletivo?
CF/88, Art.14, §3°, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Quais as condições previstas na Constituição para que um militar seja elegível?
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Uma pessoa deficiente pode ser auxiliada na votação?
Sim! Desde que seja alguém de sua escolha e confiança.
O requerimento de transferência de domicílio eleitoral poderá ser protocolado dentro de qual prazo?
Até os 150 dias anteriores à data da eleição, conforme Art.91 da Lei nº 9.504/97.
Qual a competência da Justiça Eleitoral, de modo geral?
A competência da Justiça Eleitoral limita-se às atividades referentes ao processo eleitoral, abrangendo desde a inscrição dos candidatos até a diplomação dos eleitos.
OBS: De acordo com entendimento do STF, discussões posteriores relacionadas ao exercício do mandato NÃO devem ser tratadas no âmbito Eleitoral, SALVO SE tratar de discussão sobre fidelidade partidária.
Julgue a seguinte afirmação: no processo eleitoral não são cobradas custas judiciais e é incabível a condenação em honorários de sucumbência.
VERDADEIRO! De acordo com a legislação eleitoral, não são cobradas custas judiciais nos processos eleitorais.
Fundamento legal: Art.16, §1°, da Lei nº 9.096/95.
Quando ocorreu a criação da Justiça Eleitoral?
Após a Revolução de 1930, durante o governo Vargas.
As leis sobre inelegibilidades se sujeitam ao princípio da anterioridade?
Sim. De acordo com o STF, leis sobre inelegibilidades modificam o processo eleitoral e se sujeitam ao princípio da anterioridade eleitoral.
O princípio da anterioridade eleitoral é considerado cláusula pétrea?
Sim. Por se tratar de direito individual do cidadão, dos candidatos e dos partidos políticos, o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea e não pode ser abolido.
Nos casos omissos do RI-TSE, qual regimento se aplica subsidiariamente?
Aplica-se o regimento interno do STF, de forma subsidiária.
Quem é responsável por eleger o presidente e vice-presidente e corregedor do TSE? Quem pode ocupar tais cargos?
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o art.119 da CF/88, qual a composição do TSE?
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao processo no Tribunal Superior Eleitoral, qual o quórum de votação necessária para que seja declarada a invalidade de lei ou ato normativo do poder público?
É necessário o voto de maioria absoluta dos juízes do tribunal, conforme art.97 da Constituição Federal.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A alteração de número de vereadores está sujeita ao princípio da anualidade eleitoral disposto no Art. 16 da CRFB/88?
Não, pois não se trata de norma acerca do processo eleitoral, que deve se sujeitar ao prazo constitucional para ter eficácia.
Nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução-TSE n. 23.659/2021, tratando-se de pessoa que não possui inscrição eleitoral, por qual autoridade o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos?
pela corregedoria regional eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.
Conforme o art. 18, § 3º, da Resolução-TSE n. 23.659/2023, constatada a ocorrência de hipótese ensejadora de perda de direitos políticos, quem providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no Cadastro Eleitoral e na base de perda e suspensão de direitos políticos?
a Corregedoria-Geral Eleitoral
Para o art. 19 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, quando será possível a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos?
somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento
Em caso de ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de inelegibilidade, deve-se promover o registro no cadastro eleitoral?
SIM. De acordo com o art. 21 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, as ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura serão registradas no Cadastro Eleitoral pelo juízo da zona eleitoral à qual pertencer a inscrição do eleitor ou da eleitora.
ATENÇÃO: A mera inclusão da informação no Cadastro Eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida dentro de qual prazo?
prazo de seis meses
Mudança de zona eleitoral, ainda que dentro da mesma circunscrição, caracteriza-se como transferência de domicílio?
NÃO. Mudança dentro da mesma circunscrição não se caracteriza transferência, é o caso de revisão.
Em quais hipóteses pode ocorrer a transferência do eleitor?
- de um local de votação para outro, em município diverso do seu, mesmo que dentro da mesma zona eleitoral;
- de um município para outro dentro do mesmo Estado;
- de um estado para outro dentro do país;
- do exterior para o Brasil;
- do Brasil para o exterior (sob a responsabilidade da 1ª Zona do Distrito Federal);
- de uma zona do exterior para outra também no exterior (sob a responsabilidade da 1ª Zona do distrito Federal).
Pessoas jurídicas podem doar para campanhas eleitorais?
Errada. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.650, pessoas jurídicas não podem doar recursos para campanhas eleitorais.
Pessoas físicas poderão fazer doações estimáveis e dinheiros para a campanha eleitoral? Se sim, qual o limite?
Certa. Nos termos do art. 23, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.504/1997, as doações e contribuições por pessoas físicas ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha de forma ilimitada?
NÃO. Conforme o art. 24, §2º-A, da Lei n. 9.504/1997, o(a) candidato(a) poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Quanto tempo dura o impedimento de representante do MP para impugnar registro de candidato em decorrência de vinculação à atividade político-partidária?
De acordo com o art. 3º, § 2º da Lei Complementar n. 64/90, não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
Os procuradores regionais eleitorais poderão requisitar, de ofício, para auxiliá-los nas suas funções, membros do MP local?
Não. Esta função está a cargo do Procurador Geral-Eleitoral.
Segundo o art. 77, parágrafo único da Lei Complementar n. 75/93, o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
No que tange à AIME, é necessária a formação de litisconsórcio necessário? Eventual inelegibilidade poderá recair sobre terceiro coator ou é sanção aplicada apenas ao candidato?
SIM!!
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento ao RESPE n. 843-56, exige-se a formação, nas ações de investigação judicial eleitoral, de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário da conduta abusiva e o responsável pela execução do ato ilícito. Com isso, demonstrado o abuso de poder econômico, ter-se-á a declaração da inelegibilidade do candidato e do terceiro.
Na AIME, é necessária a formação de litisconsórcio necessário entre o candidato e o partido político a ele vinculado?
Não. Nos termos do entendimento firmado pela Súmula n. 40 do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos não são litisconsortes passivos necessários nas ações que visem a cassação de diploma, como por exemplo, na ação de investigação judicial eleitoral.
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição afasta inelegibilidade que for constatada no momento da formalização do pedido de registro de candidatura?
Sim. De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, contido na Súmula 70, em caso de cessação do prazo de incidência da inelegibilidade antes da data das eleições, afasta-se a causa impeditiva para que o cidadão participe das eleições. Ou seja, tem-se uma causa superveniente de afastamento da inelegibilidade apto a gerar o deferimento do registro de candidatura.
Tobias, eleitor, em razão da prática do crime de ameaça, foi condenado criminalmente por meio de sentença judicial transitada em julgado. Sua inscrição eleitoral será cancelada?
Sim. Segundo o art. 15, III, da Constituição Federal, prescreve ser a condenação criminal transitada em julgado causa de suspensão dos direitos políticos. Destaque-se, ainda, que, para o art. 71, II, do Código Eleitoral, dispõe ser a suspensão dos direitos causa de cancelamento da inscrição eleitoral. Desse modo, deve a inscrição eleitoral de Tobias ser cancelada.
Por quem pode ser promovido o cancelamento da inscrição do eleitor?
Conforme o art. 71, § 1º, do Código Eleitoral, a ocorrência
de qualquer das causas de cancelamento da inscrição eleitoral
acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex
officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor
O alistamento para militares na ativa é obrigatório?
Sim. O alistamento dos maiores de dezoito anos é obrigatório, inclusive para os militares. O único militar que sofre restrição em sua cidadania é o conscrito durante o período do serviço militar obrigatório, hipótese em que o alistamento será proscrito.
A quem compete o registro de candidatura de candidatos a Senador da República?
Ao TRE do respectivo estado.
A quem compete fixar a data das eleições para as eleições de Deputados Federais?
Ao TSE!
o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para expedir instruções a fim de garantir a fiel execução da legislação eleitoral?
Somente o TSE. Mas a função consultiva é competência de ambos os órgãos.
A quem compete resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração?
Às juntas eleitorais.
Nova filiação partidária, sem perda do mandato, somente é possível se houver anuência do partido originário à correlata desfiliação?
NÃO, há situações em que a desfiliação partidária é permitida sem perda do mandato, como nos casos de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal, entre outros.
Quais são as garantias constitucionais que se aplicam na relação entre os membros de um partido político?
Contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Segundo a regra que impõe a fidelidade partidária, qualquer representante eleito ao Poder Legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato?
Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. (Súmula-TSE nº 67)
O senador é representante do Poder Legislativo, mas é eleito pelo sistema majoritário. Logo, pelo teor da súmula, ainda que se desfilie, não perderá o mandato.