Processo Penal Flashcards

1
Q

Em qual hipótese a Constituição Federal da República autoriza o ingresso na casa, sem o consentimento do morador?

A

art. 5°, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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2
Q

Qual a diferença entre recurso hierárquico próprio e impróprio?

A

Recurso hierárquico próprio - dentro da estrutura do órgão/entidade. Independe de previsão legal.

Recurso hierárquico impróprio - autoridade superior em outra estrutura. Depende de previsão legal.

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3
Q

Quais os itens que o requerimento do ofendido deve conter para instauração o inquérito policial?

A

CPP, Art.5º § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

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4
Q

A denúncia anônima tem valor jurídico para, por si só, embasar a instauração de inquérito policial?

A

Não! A denúncia anônima, também chamada doutrinariamente de “delatio criminis inqualificada”, não pode dar ensejo à instauração de Inquérito Policial. A jurisprudência firmou entendimento de que a denúnica anônima não pode embasar, por si só, a instauração de um Inquérito Policial. Deve, nesse caso, a autoridade ordenar diligências preliminares que possam confirmar a denúncia, para só então proceder à instauração do IP.

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5
Q

é cabível indiciamento em sede de TCO?

A

Não. Conforme a doutrina, devido à simplicidade que norteia a própria investigação das infrações de menor potencial ofensivo, é inviável o indiciamento em sede de termo circunstanciado.

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6
Q

Quais são os três tipos de notitia criminis?

A
  • notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
  • notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido etc.
  • notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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7
Q

De acordo com o STJ, há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial quando o investigado se encontrar solto, livre de qualquer medida restritiva?

A

SIM. Informativo 747 do STJ: “Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal.”.

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8
Q

A constatação de irregularidade na fase do inquérito policial pode acarretar em nulidade processual?

A

NÃO! A irregularidade no inquérito não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade, pois, segundo jurisprudência firmada no STF:

“As nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. (STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824)).”

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9
Q

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora?

A

Sim, de acordo com o art.161 do CPP. Não confundir com o prazo para necrópsia.

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

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10
Q

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta?

A

Sim. Literalidade do art.167 do CPP.

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11
Q

No que tange à hermenêutica constitucional, o que é o princípio da concordância prática objetiva?

A

O princípio da concordância prática objetiva, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, visa impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio da proteção do núcleo essencial.

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12
Q

A autoridade policial pode mencionar a instauração de inquérito nos atestados de antecedentes criminais que lhe forem solicitados?

A

Não. Art.20, parágrafo único do CPP.

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13
Q

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para qual autoridade?

A

Chefe da polícia (Art.5°, §2°, CPP)

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14
Q

A existência de excludente de tipicidade e ilicitude pode impedir a instauração de inquérito policial?

A

Sim, pois o delegado de polícia deve avaliar, antes da instauração do inquérito, se há existência de autoria e materialidade, sendo a excludente de tipicidade e ilicitude possíveis impeditivos dessa instauração, há que não haveria crime a se investigar.

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15
Q

O indiciamento pode ser requisitado pelo magistrado?

A

NÃO! O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial e não pode ser requisitado pelo magistrado.

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16
Q

Pode haver avaliação econômica de bens subtraídos antes da apreensão durante a investigação policial?

A

Sim. Não há necessidade de apreensão na fase investigatória para a avaliação econômica dos bens subtraídos.

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17
Q

O arquivamento do inquérito policial precisa de homologação judicial?

A

Sim. De acordo com o Art.28 do CPP, após ordenado o arquivamento do inquérito policial, o MP comunicará o fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para enfim ser homologado pelo juíz, caso o órgão revisor insista pelo arquivamento.

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18
Q

A autoridade policial que, na fase de investigação criminal, desconfiar da integridade mental do acusado, poderá, sem suspender o andamento do inquérito policial, determinar, de ofício, que o acusado se submeta a exame de sanidade mental?

A

NÃO. Quando se tratar de dúvida sobre a integridade mental do acusado, mesmo que já verificada na fase de investigação criminal, apenas o juiz que poderá ordenar o exame. A autoridade policial poderá representar pela realização do exame, mas este somente será realizado se a autoridade judicial ordenar.

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19
Q

A confissão do réu pode ser divisível e/ou retratável?

A

SIM. Art.200, CPP: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto A confissão pode ser divisível, ou seja, é possível se aproveitar apenas parte dela, o acusado/réu confessa vários fatos, não obstante é possível que se considere apenas alguns. De igual sorte o agente pode se retratar da confissão que fez.

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20
Q

Qual o prazo de encerramento do inquérito policial quando o investigado está preso?

A

Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

OBS: Cumpre salientar que atualmente a Lei 13.964/2019 autoriza a prorrogação do inquérito quando o investigado estiver preso.

Art. 3-B, § 2º, CPP. Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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21
Q

o indiciamento é um ato exclusivo do delegado de polícia?

A

é um ato PRIVATIVO do delegado de polícia (não confundir com exclusivo)

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22
Q

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são: exclusivas de estado; essenciais; consideradas de natureza jurídica?

A

SIM. É o teor do art. 2º: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de estado.

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23
Q

As polícias penais não possuem nenhuma função investigatória, ainda que se trate de crime cometido em estabelecimentos penais?

A

EXATO. Compete às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais. Em caso de crime em suas dependências, caberá à polícia judiciária (civil ou federal) investigar.

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24
Q

No curso da instrução criminal, caso o Ministério Público perceba o equívoco de não ter oferecido denúncia em relação a um dos agentes, poderá aditar a denúncia para incluí-lo na relação processual?

A

NÃO. Para a minoria que admite o arquivameno implícito do inquérito policial, quando no curso da instrução criminal, caso o Ministério Público perceba o equívoco de não ter oferecido denúncia em relação a Paula, não mais poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processual.

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25
Q

O arquivamento de inquérito policial é medida excepcional, admitida somente quando dos autos emergirem, de plano, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria sobre a materialidade do delito, sendo necessário exame aprofundado e exauriente das provas.
Certo ou Errado?

A

ERRADO. É consabido que “o trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito” (STJ; AgRg no RHC 143.320/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2021).

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26
Q

Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito?

A

A autoridade policial tem a discricionariedade de aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto. Isso implica dizer que, não há vinculação ao pedido das partes. Vejamos o teor do Art. 14 do CPP:
“Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

27
Q

Nos crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de requisição da vítima ou de quem a represente?

A

Errado. Artigo 5º, § 5º, do CPP: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. Não confunda requerimento, pedido, com requisição, ordem.

28
Q

Em que constitui o crime de
Denunciação caluniosa?

A

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

Por ser crime contra a administração da justiça, só poderia ser incondicionado.

29
Q

É cabível ANPP em crimes de injúria racial?

A

ERRADO. É incabível o oferecimento de ANPP em crimes raciais e injúria racial (RHC 222.599).

30
Q

O Acordo de Não-Persecução Penal é cabível nos casos de crime de menor potencial ofensivo?

A

ERRADO. Não se aplica ANPP ao crime de menor potencial ofensivo, cabível transação penal (Art.28-A,§2º,I,CPP). “A transação penal pode ser proposta pelo Promotor quando houver indícios de que o autor do fato praticou um delito de menor potencial ofensivo e ele for primário e preencher os demais requisitos legais.”

31
Q

Da decisão que não homologue acordo de não persecução penal, o recurso cabível é?

A

RESE.
Art. 581. Caberá** recurso, no sentido estrito,** da decisão, despacho ou sentença:

XXIV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

32
Q

Da decisão do juiz da execução, é possível recurso de agravo em qual prazo?

A

Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

33
Q

O fato de o réu não ter confessado formalmente impede remessa dos autos ao MP para avaliar possibilidade de ANPP?

A

NÃO. Segundo erro: O enunciado n. 13, aprovado durante a I Jornada de Direito Penal e Processo Penal do CJF/STJ dispõe que: “A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público não pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual acordo de não persecução penal”.

Nesse sentido, Não há como simplesmente considerar ausente o requisito objetivo da confissão sem que, no mínimo, o investigado tenha ciência sobre a existência do novo instituto legal (ANPP) e possa, uma vez equilibrada a assimetria técnico-informacional, refletir sobre o custo-benefício da proposta, razão pela qual “o fato de o investigado não ter confessado na fase investigatória, obviamente, não quer significar o descabimento do acordo de não persecução” (CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do Acordo de Não Persecução Penal à luz da Lei 13.963/2019 (Pacote Anticrime). Salvador: JusPodivm, 2020, p. 112).

34
Q

De quem é a competência de executar o ANPP?

A

Art. 28-A, §6º: “Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.” Contudo, **o STJ **decidiu: “A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou.” STJ. 3ª Seção. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/11/2022 (Info 757).

35
Q

Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se referir o ANPP, serão consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto?

A

Sim. Art. 28-A - § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

36
Q

O poder judiciário pode impor a aplicação do ANPP?

A

Não.

O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP, determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação. [STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017)].

37
Q

A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que o indivíduo seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação?

A

SIM. A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

Isso porque, segundo os Tribunais Superiores, a decisão de homologação do arquivamento do inquérito policial fundamentada na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material (se torna imutável e indiscutível), não se aplicando, nesse caso, a súmula 524 STF.

38
Q

Caso a situação econômica do preso seja desfavorável, pode o delegado conceder a liberdade provisória?

A

NÃO, só o juiz, conforme Art.350 do CPP

39
Q

Sendo o réu condenado, mas extinta a sua punibilidade em razão de prescrição, o valor da fiança será devolvido?

A

Não. Por se tratar de PPE (prescrição de pretensão executória). Caso fosse PPP (prescrição de pretensão punitiva), a fiança seria devolvida.

40
Q

O silêncio diante do perdão da vítima importa aceitação?

A

SIM. CPP - Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

41
Q

Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção?

A

NÃO.
Entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência prelecionam que não cabe PEREMPÇÃO (desinteresse de tocar o processo, art. 60 do CPP) na AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Se o querelante (ofendido) deixar de particar os atos que lhe competem, o MP assume a titularidade novamente. Aliás, o querelante NÃO ASSUME A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL, como já mencionado, ele EXERCE UM DIREITO constitucionalmente previsto de tomar lugar no processo face à inércia ministerial.

42
Q

Se o Ministério Público não intentar a ação penal pública no prazo legal, a vítima pode ajuizar ação penal privada?

A

SIM. CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

43
Q

Na ação penal pública condicionada à representação, a ofensa é específica à vítima e, portanto, é ela quem deve tomar a iniciativa de propô-la?

A

Falso. Na ação pública condicionada, a ação é condicionada à representação do ofendido, mas quem deve propor a ação é o MP.

44
Q

Na ação penal privada, somente o ofendido poderá iniciar a persecução penal ?

A

Falso. Isso é verdade quanto a ação privada personalíssima. Mas na ação penal privada, os sucessores (CADI — Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão, nessa ordem) podem ingressar com a queixa-crime quando a vítima falecer.

45
Q

O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019?

A

Sim, desde que não recebida a denúncia.

46
Q

No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior da instituição?

A

SIM.
CPP, Art.28-A, § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

47
Q

ANPP, transação penal e suspensão condicional da pena constituem práticas restaurativas?

A

NÃO. Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

48
Q

Será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito?

A

SIM. CPP, Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

49
Q
A
50
Q

Quais são os crimes inafiançáveis?

A

art. 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal.

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

51
Q

Quais são as hipóteses de quebra da fiança?

A

Art. 341, CPP. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

52
Q

Quais são as espécies de tentativa?

A

I) Tentativa imperfeita ou inacabada: é a tentativa em que o agente não executa todos os atos executórios.

II) Tentativa perfeita, acabada, crime falho ou frustrado: o agente pratica todos os atos executórios que podia, mas não consegue consumar o crime.

III) Tentativa branca ou incruenta: não há efetiva lesão ao bem jurídico.

IV) Tentativa vermelha ou cruenta: há efetiva lesão ao bem jurídico.

53
Q

Excepcionalmente, poderá o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada, contra a sentença absolutória?

A

NÃO. O Ministério Público pode interpor recurso a fim de obter a majoração da pena imposta no caso de sentença CONDENATÓRIA.
OBS: O Ministério Público não pode recorrer da absolvição, porque há discricionariedade do querelante quanto a prosseguir ou não em busca da condenação, isto é, o querelante pode fazer uso da disponibilidade da ação penal.

54
Q

Qual será a ação penal cabível nos casos de conravenções penais?

A

Ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 17 da Lei das Contravenções Penais.

55
Q

A retratação depende da anuência do Ministério Público?

A

A retratação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP, independentemente da anuência do MP.

56
Q

Nas ações penais públicas condicionadas, a representação pode ser apresentada pela vítima a qualquer tempo?

A

NÃO, pois o prazo é de 6 meses a contar da ciência da autoria, nos termos do art. 38 do CPP.

57
Q

A confissão exigida no acordo de não persecução penal pode ser considerada como meio de prova apto a condenar o corréu que não se submeta ao ANPP?

A

NÃO. Embora não haja precedente ou norma específica quanto à situação narrada, devemos levar em conta que a confissão que se exige no acordo de não persecução penal é extrajudicial, assim, é elemento de informação e não prova, de forma que não poderia ser considerada, por si só, para fundamentar uma condenação, nos termos do art. 155 do CPP.

Além disso, há precedente do STF, em relação à colaboração premiada, mas aplicável ao presente caso, no sentido de que a delação do corréu não pode servir como elemento decisivo para a condenação, pois o delator não se submete ao compromisso de dizer a verdade.

58
Q

No que tange à competência no processo penal, quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á por qual método?

A

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

59
Q

O que é o sistema de prova tarifada?

A

No sistema da prova tarifada, ou prova legal, todas as provas têm seu valor fixado previamente pelo legislador. O legislador não só fixa previamente o valor das provas como também a hierarquia entre elas, vinculando, dessa forma, a atividade valorativa do julgador.

60
Q

São admitidas as provas baseadas em fishing expedition?

A

Não. Fishing expedition, ou pescaria probatória, é uma prática ilegal que consiste em uma investigação especulativa e invasiva para encontrar provas que possam incriminar alguém. Não são adimitidas, sendo consideradas provas ilícitas.

61
Q

Qual o nome dado ao conjunto de vestígios?

A

Corpo de delito.

62
Q

No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador?

A

ERRADO: No Tribunal do Júri, vigora o sistema da ÍNTIMA CONVICÇÃO, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.

63
Q

De quem é a competência para julgar o uso de documento falso?

A

FALSIFICAÇÃO do documento: competência fixada de acordo com o órgão expedidor do documento.

USO do documento falso: competência firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento.

Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.