Administrativo Flashcards

1
Q

Quanto à organização administrativa estatal brasileira, o Ministério Público de um Estado configura exemplo de?

A

Órgão autônomo integrante da Administração Direta Estadual!

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2
Q

Se o investigado vier a falecer durante a ação de improbidade administrativa, então o dever de ressarcimento ao erário será extinto?

A

Não. O dever de ressarcimento ao erário, de acordo com o art. 122, § 3º da Lei n. 8.112/1990, se estende aos herdeiros no limite da herança.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (Grifos nossos.)

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3
Q

Julgue a afirmação a seguir:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a constituição, sendo, portanto, vedada a ausência do patrono.

A

ERRADO. Segundo a Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

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4
Q

Decorre do poder hierárquico a aplicação de pena administrativa pelo superior a servidor público subordinado?

A

SIM: Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico.

OBS: Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe poder hierárquico.
Noutras palavras, o poder disciplinar decorre do hierárquico quando exercidos sobre agentes públicos, como servidores em geral. Mas somente o poder disciplinar é exercido quando se aplica pena em sede de contratos administrativos.

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5
Q

Decorre do poder hierárquico o controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta?

A

NÃO! O controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta não é expressão do poder hierárquico, por se tratar de controle finalístico, desprovido de hierarquia. Segundo Alexandrino e Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2017, p. 276)

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6
Q

Decorre do exercício regular do poder hierárquico delegar competência para edição de atos normativos, quando justificável por razões de relevante interesse público?

A

NÃO!!! A competência para edição de atos normativos, salvo disposição em lei específica, é indelegável. Tomando como base a redação disposta no art. 13 da Lei n. 9.784/1999:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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7
Q

É do exercício do poder de polícia que emana a pena de multa aplicada em contrato administrativo?

A

Poder disciplinar é a prerrogativa de apurar transgressões administrativas praticadas por agentes públicos ou por particulares com vínculo especial com a administração. De seu exercício decorrem atos administrativos punitivos, como a demissão de servidores públicos, ou ainda, a multa em contratos administrativos. As multas contratuais não decorrem, como afirmado, do exercício do poder de polícia.

Di Pietro (Direito Administrativo, 2015, p. 95) dá outro exemplo de particular com vínculo diferenciado com a administração que enseja o exercício do poder disciplinar quando for o caso: os estudantes de escolas ou mesmo de universidades públicas.

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8
Q

O juízo de valor no tipo penal se refere a qual elemento?

A

Normativo.

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9
Q

Os atos de ofício e de decisão praticados por funcionário cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade serão considerados nulos, anuláveis ou válidos?

A

Válidos em razão da teoria do agente de fato.
O Funcionário de fato ou servidor putativo é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não foram viciados.”

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10
Q

Qual o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício?

A

15 DIAS.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

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11
Q

Descreva o Poder de Polícia.

A

Art. 78. CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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12
Q

Segundo a doutrina, trata-se de um poder administrativo “o qual é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Segundo seus conhecimentos, o poder administrativo ao qual o texto se refere é o:

A

PODER DE POLÍCIA!

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13
Q

O poder que confere à Administração Pública a prática de ato de sua competência sem liberdade de ação em sua decisão, sem juízo de valor, nem conveniência ou oportunidade, e que deve ser praticado estritamente de acordo com a lei, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, é o poder:

A

PODER VINCULADO OU REGRADO.

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14
Q

O poder regulamentar decorre do poder hierárquico?

A

Não! Decorre do poder normativo.

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15
Q

No caso de ato normativo que exceda o poder regulamentar da administração pública, pode o Congresso Nacional sustar o ato, mediante decreto legislativo?

A

Correto.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Obs: não há prejuízo do controle judicial

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16
Q

O poder regulamentar é privativo aos chefes do Executivo?

A

SIM. Os decretos regulamentares sim, não podem ser delegados, agora os decretos autônomos podem ser objeto de delegação.

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17
Q

O que é deslegalização ou delegificação?

A

Na deslegalização, o Poder Legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
🔎 É como delegar a função legiferante!
Ex: agências reguladoras

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18
Q

É permitido o exercício de atividade remunerada durante período de licença médica?

A

Art. 81, I e § 3º, Lei nº 8.112/90: Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; (…) § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

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19
Q

Segundo entendimento do STF, é constitucional o afastamento automático de servidor público indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro?

A

É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

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20
Q

O que é a administração pública do medo?

A

“Administração Pública do Medo” se caracteriza pela situação em que o administrador passa a ter receio de agir e manejar com segurança as oportunidades de atuação, mesmo adotando cautelas e providências que busquem assegurar a melhor conduta diante do contexto enfrentado, por conta do incremento de possibilidades de que venha a ser responsabilizado ou condenado por órgãos e sistemas de controle.

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21
Q

Quais são as formas de provimento em cargo público?

A

I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.

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22
Q

Qual o entendimento do STF acerca da transferência do controle das subsidiárias?

A

A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da Administração Pública constantes do art. 37 da Constituição (cf. STF, Pleno, ADI-MC nº 5.624, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 6.6.2019).

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23
Q

Diferencie o empregado público do servidor público

A

Servidor Publico => concurso público, válido para entidades da administração direta e indireta (órgãos, ministérios, autarquias, fundações públicas), possuem regime jurídico único, rpps (regime próprio de previdência social)

Empregado público => também faz concurso público, porém é regido pela CLT , válido para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Por serem celetistas não há direito a estabilidade como os servidores públicos e nem à rpps. O regime jurídico é misto.

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24
Q

Qual a entidade da administração indireta cuja área de atuação deve ser definida mediante lei complementar?

A

Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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25
Q

O que são serviços sociais autônomos (sistema s)?
A eles se aplica a exigibilidade de concurso público para contratação de pessoal? e da licitação?

A

As entidades do Sistema ‘S’ são pessoas jurídicas de direito privado classificadas como paraestatais, que não integram a Administração Pública formal, portanto, não estão sujeitas à obrigatoriedade de concurso público para a seleção de pessoal, nem de licitação para a celebração de contratos suportados com recursos públicos (dispensa de licitação).

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26
Q

Quais são as organizações da sociedade civil previstas na lei 13.019 de 2014?

A

I - organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

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27
Q

O termo de fomento é o instrumento adequado quando a proposta da parceria é realizada pela Administração Pública?

A

Não.
REGRA:
OS = contrato de gestão
OSCIP = termo de parceria
OSC proposto pela Administração = termo de colaboração
OSC proposto pela OSC = termo de fomento
OSC que não envolve transferência de recursos financeiros = acordo de cooperação

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28
Q

O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão?

A

SIM.
Lei Federal n.º 9.637/1998, Art. 11, §1º
Art. 11. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1º A desqualificação importa a reversão dos bens cuja aquisição houver sido efetuada com recursos públicos, transferidos à entidade no período de qualificação como organização social.

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29
Q

Segundo o disposto na Lei no 13.303/2016, como deve se dá a informação a respeito da execução dos contratos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como a informação a respeito de seu orçamento?

A

Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar, em local de fácil acesso no sítio eletrônico da empresa.
§ 3º As informações a que se refere o caput deste artigo deverão ser atualizadas mensalmente e mantidas à disposição do público por período de 5 (cinco) anos, admitido o retardo de até 2 (dois) meses para a divulgação dos dados financeiros e contábeis

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30
Q

se um servidor celetista ajuizar uma ação pleiteando algum benefício concedido a ele pela legislação local, mas não previsto na CLT, a competência para o julgamento da ação será da Justiça Comum ou do Trabalho?

A

Justiça Comum.
Tema 1.143 do STF: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Portanto, se um servidor celetista ajuizar uma ação pleiteando algum benefício concedido a ele pela legislação local, mas não previsto na CLT, a competência para o julgamento da ação será da Justiça Comum (Federal ou Estadual, a depender do caso).

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31
Q

Quando ocorre a reversão do servidor público?

A

Reversão ocorre:

  1. pelo retorno do aposentado com menos de 70, solicitando dentro de 5 anos, ou;
  2. por avaliação negativa da invalidez

PS.: o revertido sempre retorna como excedente até a ocorrência de vaga.

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32
Q

Auxílio-moradia pago ao servidor público é considerado vantagem adicional?

A

Não. De acordo com o art.51 da Lei 8.112, o auxílio-moradia é considerado verba compensatória (indenização), assim como a ajuda de custo, a diária e o transporte.

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33
Q

O que diz a jurisprudência do STF acerca do direito à nomeação e posse após aprovação em concurso público?

A
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34
Q

Qual a diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública?

A

Ambas são parte da Administração Pública Indireta, e possuem personalidade jurídica de direito privado, entretanto, enquanto a empresa pública possui capital integralmente público, a sociedade de economia mista possui a participação do poder público e de particulares em seu capital e administração.

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35
Q

A empresa pública pode lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como podem emitir partes beneficiárias?

A

NÃO!
Lei 13.303/16: Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.

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36
Q

A outorga de concessão, permissão e autorização de serviços públicos pelos consórcios públicos deve ser autorizada por que tipo de contrato?

A

Lei 11.107/2005
Artigo 2°§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

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37
Q

Os conselhos profissionais se submetem ao regime dos precatórios?

A

NÃO.
Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral ao tema 877 em favor da não aplicação do regime de precatório aos Conselhos, por compreender serem dotados de autonomia financeira, além de seus recursos não estarem inseridos no orçamento da União, tampouco sujeitos ao capítulo constitucional que versa sobre finanças públicas (artigos 163 a 169).

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38
Q

É permitida a suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas a Conselho de Fiscalização Profissional

A

Não. o STF já decidiu que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplemento de anuidades aos conselhos (ADI 1717 e RE 647885).

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39
Q

Como se caracteriza a natureza especial das agências reguladoras?

A

De acordo com a Lei n.º 13.848/19, Art. 3º, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:
1. ausência de tutela ou de subordinação hierárquica
2. pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira
3. pela investidura a termo (mandato) de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos
4. demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

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40
Q

Uma lei federal, de iniciativa parlamentar, pode criar Conselho de Fiscalização Profissional?

A

NÂO! A criação de conselhos de fiscalização profissional é uma competência privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, §1º, II, ‘e’ da Constituição Federal.

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41
Q

Qual o caráter jurídico do ato que exonera o servidor no período de estágio probatório?

A

De acordo com o entendimento do STF, o ato de exoneração de servidor em razão do estágio probatório é meramente declaratório, podendo ocorrer após o transcurso de três anos, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do mencionado prazo.

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42
Q

O que ocorre quando o agente público causa danos a terceiro?

A

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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43
Q

Qual o objetivo da criação das agências reguladoras?

A

Essas agências têm a função de regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, garantindo a qualidade e a eficiência desses serviços, bem como a justa remuneração dos prestadores.

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44
Q

As autarquias se submetem à supervisão ministerial para aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade?

A

Sim. Embora sejam autônomas, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, estão sujeitas à tutela do Estado.

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45
Q

Qual a diferença entre readaptação e reversão do servidor público?

A

reaDaptação (D de doente) - retorno ao cargo com as devidas adaptações conforme a limitação sofrida.
reVersão (V de velho) - retorno ao cargo após invalidação de aposentadoria.

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46
Q

De acordo com a Constituição, é possível acumular o cargo de vereador com a de servidor público sem prejuízo da remunerção proveniente do mandato eletivo?

A

SIM!
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

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47
Q

Quais são os casos em que o servidor público estável poderá perder o cargo?

A

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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48
Q

Servidor de determinada autarquia foi investido em mandato eletivo federal. Considerando a situação hipotética, este será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração?

A

NÃO!! **Quando se tratar de mandato eletivo federal, o servidor ficará afastado do cargo, não tendo direito de optar pela remuneração. **A opção somente é possível, quando se tratar de mandato eletivo de Prefeito, ou de Vereador, quando não houver compatibilidade de horário (art. 94, da Lei n. 8.112/1990):

*Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.*

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49
Q

Será concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, mediante comprovação por perícia médica oficial?

A

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

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50
Q

Qual a diferença entre o excesso de poder e o desvio de poder?

A

O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

(i) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

(ii) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

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51
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

Atributos dos atos administrativos: PATI - Presunção de legitimidade ou veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e imperatividade

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52
Q

Quais são os elementos dos atos administrativos?

A

Elementos dos Atos Administrativos: co- fi-for-mo-ob- Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

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53
Q

Partindo‑se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode‑se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração?

A

Sim.
* Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato da administração “é todo ato praticado no exercício da função administrativa”.
* Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos.

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54
Q

Para a aplicação de multa administrativa se faz necessário a comprovação de dolo ou culpa?

A

Não, devido à presunção de legitimidade do ato administrativo. Quem tem que se opor ou comprovar erro é o administrado.

Multas: sanção pecuniária aplicada ao administrado que descumpriu determinada norma. É dispensável que sua conduta tenha dado origem a um prejuízo. Ao contrário da multa penal, não é preciso a comprovação do dolo ou da culpa.

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55
Q

Uma vez anulados os atos administrativos, seus efeitos retroagem à data da declaração da nulidade, não garantindo legalidade e aplicabilidade aos atos administrativos anteriormente praticados?

A

ERRADO.
Lei n° 9.784/1999, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

=> preservam os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

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56
Q

É possível a inovação na ordem jurídica a partir do poder regulamentar?

A

Sim. O poder regulamentar pode se expressar de duas formas:

Na primeira, o administrator age de modo a dar fiel cumprimento à lei, a complementando. Nesses casos não inova no ordenamento jurídico, apenas o regulamenta por meio de normas secundárias (derivadas).

Contudo, há possibilidade de o poder regulamentar inovar no ordenamento jurídico, por meio de normas primárias. Exemplo disso é o decreto autônomo do Presidente da República, previsto no art. 84, inciso VI, CF/88.

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57
Q

Constitui exemplo do exercício do poder regulamentar da administração pública a edição, pelo presidente da República, de decretos de estado de defesa e de sítio?

A

Errado. Decretos de intervenção (federal ou estadual), de instauração do estado de defesa e do estado de sítio são atos políticos, pois se referem ao governo e não à Administração Pública.

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58
Q

Qual é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes?

A

Fundação Pública.

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59
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como de suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação?

A

O item está incorreto, pois embora para que ocorra a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista seja necessária a autorização legislativa e licitação, o mesmo não ocorre em relação às suas subsidiárias.

Informativo nº 943 do STF:
“A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.”

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60
Q

Quais são as formas de vacância do cargo público?

A

Mnemônico PADRE PF
* promoção
* aposentadoria
* demissão
* readaptação
* exoneração
* posse em outro cargo inacumulável
* falecimento

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61
Q

É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo?

A

Não!
Tese STF: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.

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62
Q

É válida a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais?

A

Tese 667, STF:
É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

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63
Q

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do primeiro certame?

A

NÃO.
=> Súmula 15 do STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

=> O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

64
Q

No caso de nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público, por meio de ato judicial, à qual fora atribuída eficácia retroativa, há direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam o nomeado se a nomeação tivesse ocorrido a tempo e modo próprios.?

A

NÃO.

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – ORDEM JUDICIAL – PROMOÇÕES. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
(RE 629392, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)**

65
Q

Conforme a jurisprudência do STF, no âmbito dos concursos públicos, o Poder Judiciário pode reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados?

A

Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.

Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.

STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)

66
Q

As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente?

A

CERTO. Excepcionalmente, as sociedades de economia mista federal serão processadas e julgadas na Justiça Federal na hipótese de a União intervir como assistente ou opoente, consoante a Súmula 517 do STF, que assim dispõe:

“As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.”

67
Q

Sociedade de Economia Mista faz parte da fazenda pública como uma pessoa jurídica de direito privado?

A

NÃO. A fazenda pública é composta somente pelas pessoas jurídicas de direito público.

68
Q

O regime de precatórios se aplica aos conselhos profissionais?

A

NÃO. Segundo o STF, aos conselhos profissionais não se aplica o regime de precatório. Apesar de ser Autarquia não se aplica o regime de precatório para os conselhos profissionais, porque a sua receita é financiada com recursos privados.

69
Q

Empresa pública pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados?

A

O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública. STF. Plenário. ADI 6584/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

70
Q

As organizações sociais são constituídas obrigatoriamente como pessoas jurídicas de direito público sem fins lucrativos, podendo atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde?

A

ERRADO. As organizações sociais (OS) não são constituídas como pessoas jurídicas de direito público, mas sim como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Elas podem atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, mas a natureza jurídica delas é de direito privado, conforme estabelecido pela legislação brasileira na parte que se refere à natureza jurídica das organizações sociais.

70
Q

Qual a diferença básica entre a fundação de direito público e a fundação de direito privado?

A

Fundações públicas: patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, de duas espécies:
i) Fundação Pública de Direito Público: possuem regime jurídico similar ao das autarquias, criadas por lei (também denominadas fundações autárquicas);
ii) Fundação Pública de Direito Privado: detêm personalidade jurídica de direito privado e sua criação depende de autorização legislativa específica;

71
Q

Qual a diferença entre convênio e contrato de repasse?

A

Lei nº 11.531/2023:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - convênio - instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração;

II - contrato de repasse-
instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União;

72
Q

O que é termo de parceria?

A

Termo de Parceria é um instrumento jurídico previsto na Lei 9.790/1999 para transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

73
Q

Qual a diferença entre acordo de colaboração e termo de colaboração?

A

Termo de Colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros. Nesse caso á a Administração Púbica que faz a proposta à OSC.
Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

74
Q

Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?

A

Termo de Colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros. Nesse caso á a Administração Púbica que faz a proposta à OSC
Termo de Fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil (OSC), envolvendo transferência de recursos financeiros. Nessa caso, é a OSC quem faz a proposta.

75
Q

A Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 13.019/2014 dispensam, respectivamente, a licitação e a realização do chamamento público na hipótese de

A

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (6 meses)

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

76
Q

Desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99, é correto afirmar que a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) poderá ser concedida a uma Organização Social?

A

Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal

77
Q

A prerrogativa da administração pública de invalidar atos administrativos ilegítimos e revogar atos administrativos inoportunos caracteriza a aplicação do princípio administrativo da

A

Princípio da autotutela

Este princípio se refere à capacidade da administração em controlar seus próprios atos, corrigir erros cometidos no processo ou decidir que um ato já não é mais adequado. Este princípio também resulta da independência da administração, que não precisa recorrer ao Poder Judiciário para anular seus próprios atos.

78
Q

O direito de petição aos poderes públicos, previsto na Constituição Federal de 1988, em que o indivíduo pode dirigir-se aos órgãos administrativos para postular a defesa de direitos é considerado um instrumento jurídico concretizador do princípio da

A

Princípio da Publicidade
Divulgação oficial dos atos para produção dos seus efeitos e transparência da administração pública. A transparência se divide em ativa e passiva:

Transparência Ativa é a divulgação proativa de informações de interesse público, ou seja, as informações são disponibilizadas por órgãos e entidades públicas sem a necessidade de pedido específico.

Transparência Passiva é a disponibilização de informações mediante pedido específico do interessado, ou seja, quando um cidadão, empresa ou entidade solicita informações a um órgão ou entidade pública.

79
Q

É princípio constitucional expresso relacionado à administração gerencial o da

A

EFICIÊNCIA; Administração gerencial é uma abordagem na gestão pública que se baseia em princípios e práticas oriundos da gestão privada, visando aumentar a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações governamentais. Ela se diferencia da administração tradicional, que é mais burocrática e centrada no cumprimento de regras e procedimentos.

80
Q

Qual a diferença entre avocação e delegação?

A

A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

OBS: a avocação é medida excepcional e fundamentada e só tem cabimento quando houver hierarquia entre os agentes envolvidos, conforme disposição expressa do art. 15 da Lei 9784/99, diferente da delegação, que pode ocorrer ainda quando não houver subordinação entre os órgãos.

81
Q

Quais as funções do poder de polícia que podem ser delegadas às PJ de Direito Privado que “são vinculadas à administração pública”?

A

Pode ser delegado as funções de consentimento e fiscalização às PJ de Direito Privado que “são vinculadas à administração pública”.

Segundo entendimento do STF, também há a possibilidade de delegar para as empresas privadas vinculadas à adm. pública a função de aplicar sanção

‼️A única função indelegável, para o STF, é o de ordem.

⛔️OBS: o STF dispôs ser constitucional a delegação do poder de polícia às entidades da administração indireta de direito privado com capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial.*

82
Q

Quanto ao PAD, qual o rito aplicado aos casos de inassiduidade habitual e abandono de cargo?

A

RITO SUMÁRIO.
O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

83
Q

Caso servidor acusado que tenha sido devidamente intimado não compareça pessoalmente em ato do processo administrativo e não apresente justificativa para seu não comparecimento, deverão ser reconhecidos como verdadeiros os fatos a ele imputados?

A

NÃO. Vamos ao disposto na Lei 9784/99
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

84
Q

A competência para julgar a abusividade da greve dos servidores estatutários da Administração pública direta, autárquica e fundacional é da justiça comum. Todavia, em relação aos servidores submetidos ao regime celetista dessas entidades, a competência será da Justiça do Trabalho.

Certo ou errado?

A

Errado. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.(RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 01.8.2017) (repercussão geral) (Info. 845) (Grifos nossos.)

85
Q

É possível a redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração em caso de servidores pais ou curadores de pessoas com deficiência?

A

Sim. “Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei 8.112/1990”. (STF, Plenário, RE 1.237.867-SP, j. em 16/12/2022 – Tema 1.097).

86
Q

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, pelo período comprovadamente necessário ao alistamento eleitoral, limitado a

A

2 (DOIS) DIAS.

87
Q

A Lei nº 8.112/1990 assegura que os períodos de licençaprêmio já adquiridos e não gozados por servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, que vierem a falecer, serão automaticamente convertidos em pecúnia em favor de seus beneficiários da pensão?

A

Todo o Artigo 87 que tratava da licença prêmio foi vetado.

Art. 87. Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. (VETADO)

§ 1° (Vetado).

§ 2° (Vetado).

§ 2° Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão. (Vetado)

88
Q

Constituem gratificações ao servidor: diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia?

A

Não. Constituem indenizações!!!

89
Q

O servidor público federal tem direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em entidade de classe ou para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros?

A

É o que dispõem os artigos 81, VII e 92 da Lei n. 8.112/1990.

90
Q

A ação disciplinar quanto à infração de inassiduidade habitual, que é sujeita à pena de demissão, prescreverá em quantos anos?

A

O prazo prescricional para infrações sujeitas à demissão (entre elas a inassiduidade habitual) é 05 anos, nos termos dos arts. 132, III e 142, I, da Lei n. 8.112/1990.

91
Q

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até quantos dias? Há prejuízo da remuneração?

A

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

92
Q

A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa caso haja necessidade do servidor para a Administração Pública?

A

SIM.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

93
Q

Tratando-se de dano causado a terceiros poderá responder o servidor perante á Procuradoria Municipal, em ação regressiva?

A

Errado, deve ser perante à fazenda pública.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

94
Q

Qual a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável?

A

Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

95
Q

Quais são as formas de remuneração dos serviços públicos?

A

Preço público e taxa.

96
Q

De acordo com o Art. 32 da lei 8987/95, o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Por qual meio deverá ser feita tal intervenção?

A

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

97
Q

De acordo com o art.175 da CF, a prestação de serviços públicos pode ser realizada de duas formas, quais são elas?

A

Diretamente pelo Estado; em regime de concessão; ou em regime de permissão.

Trata-se do artigo 175 da CRFB:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

98
Q

o princípio que está expresso apenas na Lei no 14.133/2021 (ausente na Lei no 8.666/93), com relação à eficiência contratual perseguida pela Administração Pública, é o seguinte:

A

o princípio inovador na Nova Lei de licitações é a segurança jurídica.

99
Q

O tratamento isonômico a todos os que participarem de um certame público, sem privilégios ou favorecimentos, refere‑se ao princípio da impessoalidade?

A

NÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA!

100
Q

O agente de contratação deve ser servidor público efetivo/empregado público?

A

SIM. Observa a Lei nº 14.133/21:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

101
Q

Em um procedimento licitatório, o princípio da adjudicação compulsória estabelece o que à Administração Pública?

A

Adjudicação compulsória: impede que a Administração que, quando concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legitimo vencedor.

Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e o convoca para a assinatura do contrato.

102
Q

Para fins de licitação, uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica é conhecida como:

A

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

103
Q

Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei nº14.133/21, que preencham os seguintes requisitos:

A

Art. 7º

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

104
Q

O direito de regresso do Estado permite o administrador envolver conveniência e oportunidade para o exercício da ação?

A

NÃO.
O direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.

105
Q

O STF equiparou a responsabilidade de notários e de registradores oficiais à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público?

A

Não! Os notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94” (RE 842846/SC).

106
Q

Qual a diferença entre recondução e reintegração do servidor público?

A

Lei 8.112/90.
Reintegração - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Recondução - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

107
Q

Sociedades de Economia Mista criadas exclusivamente para o exercício de serviços próprios do Estado em regime não concorrencial podem exercer poder de polícia, inclusive sancionatório?

A

A indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não é absoluta, sendo perfeitamente cabível quando se tratar de entidade pertencente à Administração Indireta que preste somente serviço público de atuação própria do Estado sem finalidade lucrativa.

108
Q

A entidade que prestou contas à administração pública deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de

A

lei 13.019/14:
Art. 68. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.

Parágrafo único . Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

109
Q

O que é termo de referência e quais elementos deve conter?

A

Art. 6º, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Art. 40, § 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações;

I - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

110
Q

Quais são as modalidades de licitação e suas características?

A
111
Q

o pregoeiro responderá individualmente pelos atos que praticar?

A

SIM. art. 8º - § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

112
Q

É legítimo a administração pública impor, em parcela única, o desconto sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados oriundos do movimento grevista?

A

NÃO. O STJ compreende que Não se mostra razoável a possiblidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve.

Para o Tribunal da Cidadania, a desproporção e a irrazoabilidade da medida ficam ainda mais evidentes quando manifestada pelo servidor a intenção de pagar de forma parcelada o débito. Ademais, por se tratar de verba de natureza alimentar, o desconto em parcela única causar-lhe-ia dano desarrazoado.

113
Q

Qual a diferença entre reitegração e recondução?

A

Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

Eu REINTEGRO o DEMITIDO

Eu READAPTO o INCAPACITADO

Eu REVERTO o APOSENTADO

Eu RECONDUZO o INABILITADO e o OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO

114
Q

Qual a diferença entre serviço público uti universi e uti singuli

A

Serviços uti universi: Serviços uti universi ou gerais (ou, ainda, coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

Serviços Públicos uti singuli: Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis; aproveitáveis individualmente de forma mensurável

115
Q

Qual a diferença entre autorização, permissão e concessão de serviços públicos?

A
116
Q

Qual a diferença entre encampação e caducidade no serviço público?

A

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

117
Q

Qual a diferença entre serviços públicos próprios e impróprios?

A

a) próprios: aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado executa diretamente ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.

b) impróprios: também atendem a necessidades coletivas, mas não são executados nem mesmo indiretamente pelo Estado, e sim por particulares, mediante simples autorização, regulamentação e fiscalização do Estado. Esses “serviços públicos impróprios” não seriam autênticos serviços públicos, ao menos no sentido jurídico; seriam atividades particulares que só tem em comum com o serviço público o fato de atender ao interesse geral.

Fonte: DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, pg. 142-3.

118
Q

O que é o estudo técnico preliminar de acordo com a Nova Lei de Licitações?

A

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

119
Q

Pode haver substituição do agente de contratação pela comissão de contratação?

A

SIM, facultativamente, no caso de bens ou serviços especiais, e obrigatoriamente, na modalidade diálogo competitivo.

120
Q

Qual a diferença entre ato complexo e ato composto?

A

A diferença entre um ato complexo e um ato composto está na origem da manifestação de vontade que os forma:

Ato complexo
É um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de mais de um órgão ou autoridade. Por ser um único ato, é necessário que haja consenso entre os órgãos para que produza os efeitos desejados.

Ato composto
É um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da manifestação de vontade de outro órgão para ser exeqüível. O ato composto é composto por dois atos, um principal e outro acessório. O ato acessório pode ser pressuposto ou complementar do ato principal. Um exemplo de ato composto é o ato de autorização que depende da homologação de uma autoridade superior.

121
Q

O credenciamento não pode ser utilizado para realizar compra de bens, pois é procedimento próprio para a contratação de serviços técnicos e profissionais. Certo ou errado?

A

ERRADO. Art. 6º: XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

122
Q

Os danos ocasionados por multidões podem atrair a responsabilidade da administração pública?

A

Via de regra, não atraem a responsabilidade do estado porquanto são considerados danos de terceiros. No entanto essa regra não é absoluta, pois pode haver a responsabilidade estatal desde que o Estado tenha contribuído Para o evento danoso.

123
Q

É inexigível a licitação para a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas?

A

Não, é DISPENSÁVEL. nos casos de licitação deserta ou fracassada.
Art. 75 da Lei 14.133 - É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.

124
Q

Quais são as principais hipóteses de inexigibilidade de licitação?

A

OCORRE INEXIGIBILIDADE NAS SEGUINTES HIPÓTESES (MNEMÔNICO FACAS):

  1. Fornecedor exclusivo
  2. Aquisição/locação de imóvel cujas características tornem necessária a sua escolha
  3. Credenciamento
  4. Artista consagrado
  5. Serviço especializado

IMPORTANTÍSSIMO: o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo. É inexigível licitar sempre que for inviável a competição. Mas em regra o que será cobrado são as hipóteses mencionadas em lei.

125
Q

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

A

PREPARA > DIVULGA > APRESENTA > JULGA E HABILITA > HOMOLOGA > RECORRE e volta pro início!🎵

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

OBS: primeiro julga, depois habilita!

126
Q

Na execução de contratos de obras públicas previstas em plano plurianual, a fiscalização deve cuidar para que somente sejam executados serviços conforme a disponibilidade orçamentária no corrente exercício financeiro?

A

Lei 14.133. Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

127
Q

É dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de serviços de manutenção de veículos automotores?

A

SIM. Trata-se de um dos casos de licitação dispensável previstos na Lei 14.133/21.

Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

OBS: A partir da Nova Lei de Licitações e Contratos, o Poder Executivo federal realiza uma atualização anual dos valores de contratação direta, conforme determina o art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Essa atualização ocorre a cada 1º de janeiro e é baseada no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou em outro índice que possa substituí-lo.

128
Q

A licitação para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização é inexigível ou dispensável?

A

**DISPENSÁVEL. **
Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Atenção para não confundir:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

129
Q

De acordo com a Lei 14.133/21, Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Quais são as modalidades de garantias previstas?

A

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III -** fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada** a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total

130
Q

O orçamento detalhado do custo global da obra é elemento obrigatório na elaboração do projeto básico das contratações integradas de obras?

A

Não é obrigatório!

131
Q

Requisitos da contratação e justificativas para o parcelamento ou não da contratação são elementos previstos no estudo técnico preliminar?

A

Sim.

Lei 14.133/21; Art. 18 § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

132
Q

Quais são as prerrogativas contratuais da Administração, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021? Pode a Administração alterar unilateralmente as cláusulas econômico-finaneiras e monetárias?

A

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

a) risco à prestação de serviços essenciais;

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

133
Q

“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais” é previsto como qual crime?

A

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

134
Q

Na esfera administrativa, é impossível proferir decisão com base em valores jurídicos abstratos?

A

A assertiva está incorreta, conforme literalidade do art. 20 da LINDB, que permite a tomada de decisões em base a valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

135
Q

A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico?

A

Toda contratação depende de um processo de contratação direta, instruído com a formalização da demanda, estimativa de preços, pareceres, previsão dos recursos orçamentários, comprovação dos requisitos de habilitação, razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço e autorização (art. 72). Logo, há sim processo, mesmo na contratação direta. O que não vai ocorrer, nesse caso, é a licitação.

136
Q

Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor?

A

Não. Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa de licitação.

Isso acontece porque, nessa hipótese, o contrato firmado com o vencedor da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. O legislador entendeu que isso não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada.

137
Q

Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório,
fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração?

A

SIM. O art. 33 da Lei de Licitações estabelece os critérios de julgamento da licitação. Ademais, a definição do critério de julgamento e dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, quando for o caso, ocorrerá na fase preparatória da licitação (art. 18, VIII e IX).

Assim, o julgamento será realizado conforme os critérios definidos em lei e disciplinados no edital da licitação, não podendo a comissão simplesmente adotar critérios próprios, ainda que embasados em sua experiência.

138
Q

O que é cassação do ato administrativo?

A

A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário dascondições que ele deveria manter para continuar gozando do ato.
A cassação tem como características:
(i) é ato vinculado, pois a cassação somente poderá ocorrer nas hipóteses definidas em lei;
(ii) trata-se de ato sancionatório, pois tem como fundamento as faltas
cometidas pelo beneficiário do ato.

139
Q

Defensores públicos, assim como procuradores de Estado, membros da Advocacia-Geral da União, policiais militares, bombeiros militares e secretários municipais, são remunerados por subsídio?

A

SIM.
> Nos termos do art. 39, §4° da CF/88, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única (…)”.

> Ademais, o art. 135 da CF diz que os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (advocacia pública) e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

> Referido art. 135, por sua vez, está dentro da seção que trata sobre a Defensoria Pública, o que nos leva a concluir que o regime é a esses agentes aplicado.

> Por fim, em relação aos militares, submetem-se ao subsídio, com base no art. 144, §9°, segundo o qual “a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39”.

140
Q

Se os servidores estatutários de uma autarquia deflagrarem greve e pararem de trabalhar, a administração pública deverá, em regra, descontar da remuneração dos servidores os dias parados?

A

SIM. Confere-se à administração pública o direito (e dever) de proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, sendo permitida a compensação em caso de acordo.
Observações:
> Isso ocorre até mesmo se a greve for considerada lícita. Porém, o desconto não será cabível se a greve decorrer de uma conduta ilícita do poder público.
> Vale aqui não confundir a licitude da greve, com a ilicitude da conduta da administração que causar a greve. Por exemplo: uma greve pode ser lícita (observar todos os requisitos legais, mas ainda assim caberá o desconto).
> Por outro lado, se a greve decorrer de uma conduta ilícita do poder público (como o atraso no pagamento), o desconto não será
cabível, já que a greve foi provocada por ilegalidade da própria administração

141
Q

A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF?

A

Errado. Em relação aos cargos de natureza política, inicialmente, o STF possuía o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 não seria aplicada aos cargos de natureza política, como ministros e secretários de estado (RE 579.951, julgado em 20/8/2008).

Hoje, porém, predomina a ideia de que o nepotismo, nos cargos de
natureza política, deve ser analisado caso a caso (RCL 7.590/PR; RCL 17.102/SP), para verificar se a autoridade nomeada possui requisitos técnicos para desempenhar a função.

Assim, não podemos afirmar, de plano, que houve nepotismo e violação à Constituição Federal. Como se trata de cargo político, somente analisando o caso concreto poderemos afirmar se houve nepotismo ou não.

142
Q

O tempo de serviço prestado por empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais que mudarem para o regime estatutário deverá ser considerado como tempo de efetivo no serviço público para fins de aposentadoria, disponibilidade, promoção e estabilidade?

A

NÃO. O art. 40, § 9º da CF/88 dispõe que “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”.

O tempo de serviço, então, é contado para efeito de disponibilidade, e não para fins de promoção e estabilidade!

143
Q

O poder de polícia pode exercer função normativa/regulamentadora?

A

SIM. O poder de polícia tem também um caráter normativo, por meio do qual a administração regulamenta as leis. Ex: decreto que regulamenta lei da vigilância sanitária.

144
Q

O particular que recebe a incumbência da execução de determinada
atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio denomina-se agente

A

os agentes delegados são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante.

145
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea?

A

Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, VI da LIA.

146
Q

Qual o prazo prescricional para as ações previstas na Lei de Improbidade Administrativa?

A

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

ATENÇÃO: No RE 852.475, o STF fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa”.

147
Q

As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via
consensual?

A

Certo, a L8429 dispõe, expressamente, que: “Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil […]”. Logo, de fato, a LIA admite a solução consensual.

148
Q

Em quais situações não se aplica a decisão coordenada nos processos administrativos?

A

A decisão coordenada não se aplica aos processos administrativos (art. 49-A, § 6º):
a) de licitação;
b) relacionados ao poder sancionador; ou
c) em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

149
Q

De acordo com a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, o recurso administrativo deve ser interposto ao órgão que proferiu a decisão negativa ou ao órgão imediatamente superior?

A

A Lei 9.784/1999 determina que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, § 1º).

150
Q

É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele?

A

SIM. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (art. 12 da lei 9784/99).

ATENÇÃO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

151
Q

Por quantas instâncias o recurso administrativo tramitará?

A

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

152
Q

Quando cabe anulação ou revogação de atos administrativos?

A

Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Lei 9784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

153
Q

Quando será cabível a cláusula de reajustamento de preço?

A

Sempre e em todos os contratos, conforme a NLLC:
“Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.

154
Q

Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal?

A

SIM. Recomenda-se a realização de medições mensais para um adequado controle da obra. Além disso, medições mensais também facilitam a realização de pagamentos.
>Art. 92, § 5º, a Lei n.º 14.133/2021

155
Q

Em hipótese de supressão por parte da administração, o contratado terá direito à extinção do contrato de obras rodoviárias que acarrete modificação em 30% em relação ao valor inicial do documento?

A

SIM. Em seu Art. 137, § 2º, a Lei n.º 14.133/2021 estabelece que:

“§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; […]”

Por sua vez, o Art. 125 da Lei n.º 14.133/2021 fixa que:

“Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).”

156
Q

Caso haja ordem de paralisação de contrato administrativo por parte do ente público, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por meio de um aditivo contratual de prazo?

A

ERRADO, pois, no caso de ordem de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado mediante apostila (e não termo aditivo).

Vejamos:

Lei nº 14.133/2021
Art. 115 […] § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.