TRATADOS INTERNACIONAIS Flashcards

1
Q

Quais críticas são apontadas pela doutrina ao conceito de tratado internacional previsto na Convenção de Viena sobre direito dos tratados?

A
  • Limitação à capacidade de celebração de tratados internacionais aos Estados;
  • Adoção de elementos conceituais desnecessários.
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2
Q

Qual é o conceito de tratado internacional?

A

De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), o conceito de tratado é:

  • “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;” (art. 2º, I, a).
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3
Q

No que consiste o direito dos tratados?

A

O direito dos tratados pode ser conceituado como “o conjunto de normas internacionais e internas que regem os tratados desde sua formação até seu término, passando por todos seus efeitos e alterações”.

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4
Q

Qual o conceito doutrinário de tratado internacional?

A

É um acordo de vontades entre determinados sujeitos de Direito Internacional Público, na forma escrita e com conteúdo juridicamente vinculante.

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5
Q

Quais elementos são indispensáveis para a celebração de um tratado internacional?

A
  • Acordo de vontades;
  • Sujeitos de Direito Internacional Público (Estados, organizações internacionais, beligerantes, insurgentes, movimentos de libertação nacional e a Santa Sé);
  • Forma escrita;
  • Conteúdo juridicamente vinculante.
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6
Q

Quais elementos são considerados dispensáveis aos tratados internacionais?

A

Não é possível dizer que:

  • os signatários de um tratado sejam apenas Estados;
  • o acordo deva ser necessariamente escrito;
  • que o acordo, quando escrito, se resuma a um único instrumento.
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7
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais de acordo com o número de partes?

A

Podem ser:

  • Bilaterais: são aqueles celebrados por, pelo menos, duas partes;
  • Multilaterais: são aqueles celebrados por mais de duas partes.
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8
Q

Como se classificam os tratados internacionais quanto à possibilidade de adesão?

A

Podem ser:

  • Abertos: admitem a adesão de novas partes ainda que, após sua celebração e entrada em vigor, a parte interessada não tenha participado de sua elaboração.
  • Fechados: não admitem a adesão de novos sujeitos que não participaram de seu processo de elaboração.
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9
Q

O que é ato internacional?

A

É sinônimo de tratado, sendo tal termo adotado pelo Ministério das Relações Exteriores.

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10
Q

O que é convenção?

A

O termo é normalmente utilizado para denominar acordos multilaterais que visam estabelecer normas gerais de direito internacional.

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11
Q

O que é acordo?

A

O termo é utilizado para designar tratados de conteúdo econômico, financeiro, cultural ou comercial.

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12
Q

O que é pacto?

A

A designação pacto refere-se a tratados de grande importância, mas com matéria mais específica. Ademais, é um termo muito utilizado em tratados de Direitos Humanos. Ex.: Pacto de São José da Costa Rica.

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13
Q

O que é protocolo?

A

Trata-se de atos complementares ou interpretativos. Pode também aludir ao extrato da ata de uma reunião internacional. Podem ser:

▪ protocolo-conferência: são as atas de conferências internacionaisꓼ
▪ protocolo-acordo: são aqueles que criam obrigações jurídicas;
▪ protocolo de intenções: são pré-compromissos em que os signatários sinalizam a possibilidade de um acordo futuro, estabelecendo as bases da negociação.

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14
Q

O que é ajuste (ou acordo) complementar?

A

O termo visa nomear os tratados com o fim de detalhar ou executar outro de escopo mais amplo.

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15
Q

O que é ato?

A

Ato é um tratado que estabelece regras de direito.

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16
Q

O que é estatuto?

A

O estatuto também é um ato internacional constitutivo, de regra reservado à criação de tribunais internacionais.

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17
Q

O que é memorando de entendimento?

A

É o ato internacional voltado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre os signatários.

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18
Q

O que é carta?

A

É o tipo de tratado que cria organizações internacionais, estabelecendo seus objetivos, órgãos e modo de funcionamento, como a Carta das Nações Unidas (Carta da ONU).

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19
Q

O que é declaração?

A

A declaração é usada para consagrar princípios ou afirmar a posição política comum de seus signatários. Algumas declarações não têm a intenção de vincular juridicamente as partes; outras, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora não tenham a intenção de configurar um tratado no momento de sua elaboração, acabaram sendo consideradas de força cogente, oponíveis aos Estados independentemente de sua vontade.

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20
Q

O que é concordata?

A

É um tratado internacional firmado com a Santa Sé e, por isso, tem como objeto assuntos de cunho religioso.

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21
Q

O que é troca de notas?

A

São acordos de natureza administrativa. Sua formação ocorre por uma nota diplomática do proponente e por uma nota de respostas.

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22
Q

O que é convênio?

A

Não há consenso na doutrina sobre a utilização do termo. Pode ser utilizado:

  • Como um tratado de matéria cultural ou de transporte;
  • Como ato destinado a regulamentar a cooperação bilateral ou multilateral de natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica, normalmente em áreas mais específicas,
  • Como ajustes de menor importância ou instrumentos contratuais de âmbito interno, que não poderão ser chamados de tratados.
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23
Q

O que é modus vivendi?

A

Trata-se de um instrumento de menor importância e de vigência temporária, normalmente de ordem econômica.

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24
Q

O que é o acordo de cavalheiros?

A

Trata-se de acordo celebrado não por Estados, mas por suas autoridades de maior nível. Estabelecem uma linha política a ser adotada pelas partes, sendo fundado na moral e na honra. Por se tratar de compromissos de natureza moral, os acordos de cavalheiros não podem ser considerados tratados.

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25
Q

Qual o modelo de tratado internacional adotado pelo Brasil, em regra, quanto ao procedimento de conclusão?

A

O Brasil adota, predominantemente, a forma solene, permitindo o modo simplificado apenas quando o ato não implicar em compromissos gravosos ao país (CF/88, art. 49, I).

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26
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto ao procedimento de conclusão?

A
  • Solene: é mais comum, pelo que os instrumentos que seguem seu modelo também são chamados de tratados em sentido estrito. Costumam ser celebrados em várias etapas de verificação da vontade do Estado e necessitam sempre de ratificação;
  • Acordos simplificados, abreviados, unifásicos ou breves (executive agreements): requerem menos etapas de expressão do consentimento, não necessitando de ratificação.
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27
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto à generalidade de suas disposições?

A
  • Convenções gerais/convenções-quadro/convenções guarda-chuva: estabelecem normas e princípios gerais a serem detalhados em acordos posteriores, por meio de protocolos adicionais ou pela legislação interna;
  • Convenções específicas: esgotam o regulamento do tema em seu próprio corpo.
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28
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto à execução?

A
  • Tratados transitórios: criam situações que perduram no tempo, mas sua execução é imediata.
  • Tratados permanentes: são aqueles cuja execução se consuma durante o período em que estão vigentes.
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29
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto à natureza das normas?

A
  • Tratados-contratos: visam conciliar interesses divergentes entre as partes. Não surge uma norma geral de Direito do acerto entre as partes, mas prestações recíprocas entre os signatários;
  • Tratados-lei ou tratados-normativos: estabelecem normas gerais de Direito Internacional a partir da vontade convergente dos signatários.
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30
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto aos seus efeitos?

A

• Tratados de efeitos restritos: geram efeitos apenas às partes signatárias;

• Tratados de efeitos ultra partes: geram efeitos a Estados que não os celebraram, independentemente de seu consentimento.
Ex.: a Carta das Nações Unidas.

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31
Q

Como podem ser classificados os tratados internacionais quanto à estrutura da execução?

A
  • Tratados mutalizáveis: tratados multilaterais em que a inadimplência de um membro não impede a execução do acordo aos demais;
  • Tratados não mutalizáveis: são os tratados de execução conjunta. Se uma das partes os descumpre, as demais deixariam de executá-los. Ex. Tratado da Antártica.
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32
Q

Quais os sujeitos de direito internacional que podem celebrar tratados internacionais?

A

Em regra, a conclusão dos tratados internacionais está restrita aos Estados e às organizações internacionais. Os Estados são os sujeitos de Direito Internacional plenos, tendo capacidade para celebrar tratados internacionais.

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33
Q

Qual a natureza dos atos celebrados por entidades internacionais de financiamento e fomento como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento?

A

Os atos celebrados entre as entidades internacionais mencionadas e Estados-membros ou Municípios brasileiros possuem natureza contratual e dependem da intervenção da União, pois têm por pressuposto a participação do Brasil na entidade e de um acordo de garantia.

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34
Q

Os organismos internacionais podem concluir tratados ainda que contra a vontade de alguns de seus membros?

A

Os organismos internacionais podem concluir tratados independentemente de seus membros e, inclusive, contra a vontade de alguns deles. Eles podem celebrar tratados com seus próprios membros, com outros Estados ou com outras organizações internacionais.

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35
Q

Por que é legítimo dizer que a capacidade das organizações internacionais é parcial?

A

A capacidade das organizações internacionais de elaborar tratados apresenta peculiaridades e restringe-se ao seu objeto. Trata-se, pois, de capacidade parcial, decorrente de seu próprio estatuto constitutivo.

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36
Q

Por que se diz que a capacidade das organizações internacionais é derivada?

A

A capacidade das organizações internacionais é derivada, pois resulta da vontade inicial dos Estados que a criaram, delimitando seu campo de atuação. Destaca-se, ainda, que as organizações internacionais concluem tratados internacionais, mas não os ratificam, sendo esse ato privativo dos Estados.

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37
Q

É possível a celebração de tratados internacionais entre Estados e pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas naturais?

A
  • Ainda que se admita a personalidade de entes como o indivíduo, empresas e ONGs, estes não contam com capacidade para celebrar tratados.
  • Não obstante a Convenção de Viena se restringir aos acordos firmados entre os Estados, isso não quer dizer que as avenças firmadas com pessoas privadas estrangeiras (naturais ou jurídicas) não estejam fora do alcance do direito internacional, chamando-os de “quase-tratados”.
  • O artigo 9º do Protocolo de Colônia para Proteção e Promoção Recíproca de Investimentos no MERCOSUL prevê a possibilidade de arbitragem internacional ou remessa a órgão permanente criado no quadro do Tratado de Assunção, entre investidores e os Estados-partes do bloco.
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38
Q

Quais outros sujeitos de direito internacional podem concluir tratados?

A

Admite-se a conclusão de tratados pela Santa Sé, por beligerantes, por insurgentes e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

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39
Q

A capacidade de ser parte é suficiente para a celebração de um tratado internacional?

A

Para a conclusão de um tratado, não basta a capacidade da parte, sendo ainda necessário que o agente encarregado de representar o sujeito de Direito Internacional tenha o chamado poder de celebrar tratados (treaty making power).

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40
Q

No que consiste o poder de celebrar tratados (treaty making power)?

A

Trata-se de competência interna corporis dos Estados e das organizações internacionais a definição de quem poderá negociar e assinar os tratados internacionais, firmando compromissos em seu nome.

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41
Q

Quais agentes estatais que, independentemente de comprovação de reunirem poderes para a celebração de tratados, são considerados representantes do seu Estado, de acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados?

A

a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado;
b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;
c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.

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42
Q

O que é um plenipotenciário?

A

Além das pessoas mencionadas no artigo 7º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, poderá representar um Estado em uma negociação quem tiver investido de plenos poderes, sendo, portanto, plenipotenciário.

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43
Q

O que é a carta de plenos poderes?

A

A carta de plenos poderes é o documento expedido pela autoridade competente de um Estado a uma ou mais pessoas designadas a representá-lo em uma negociação, na adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para manifestar o consentimento estatal perante os termos de um tratado.

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44
Q

Por que os chefes de Estado e de Governo possuem competência originária ou de primeiro grau para celebrar tratados, enquanto os Ministros das Relações Exteriores e os chefes de Missão Diplomática detém competência derivada?

A
  • Os chefes de Estado e, em alguns Estados, em decorrência do sistema de governo adotado, os chefes de Governo têm competência originária ou de primeiro grau para celebrar tratados, pois tal incumbência decorre de suas próprias constituições.
  • Já os Ministros das Relações Exteriores e chefes de Missão Diplomática têm competência derivada, pois recebem poderes delegados dos Chefes de Estado ou de Governo.
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45
Q

Quais as consequências da celebração de um tratado por uma pessoa que não detenha plenos poderes?

A

Caso a conclusão de um tratado seja feita por uma pessoa sem plenos poderes, de regra, ele não vinculará o Estado. Admite-se, no entanto, a vinculação do Estado que, posteriormente, manifeste sua vontade para tanto.

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46
Q

As normas de um tratado podem violar normas de outro já existente?

A

O objeto do tratado deve ser lícito e possível. Nesse sentido, não devem violar normas internacionais já existentes, podendo, no entanto, substituí-las por outras, desde que não violem normas de jus cogens.
Neste contexto, os tratados regionais não devem se chocar com normas gerais.

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47
Q

Quais vícios do consentimento podem ocasionar a anulabilidade de um tratado internacional?

A
  • Erro;
  • Dolo;
  • Corrupção do representante.
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48
Q

Qual vício do consentimento pode ocasionar a nulidade do tratado em si mesmo?

A

• Coação.

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49
Q

No que consiste o erro?

A
  • Ocorre quando há falta de informação sobre o objeto do tratado ou quando a informação sobre o objeto é inverídica.
  • Para que o erro invalide o acordo, ele deve ser essencial, isto é, estar relacionado à razão fundamental do Estado celebrar o acordo.
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50
Q

No que consiste o dolo?

A

Trata-se do ardil e da má-fé dirigidos a induzir uma das partes a ratificar de forma errônea. O prejudicado pode invocar a fraude como motivo para desobrigar-se do tratado.

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51
Q

No que consiste a corrupção do representante?

A

Pode ser fruto da ação direta ou indireta de outro Estado negociador.

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52
Q

No que consiste a coação?

A

Ocorre quando o tratado é concluído graças ao emprego de força, de ameaças ou de pressões e imposições contra os negociadores ou ao Estado, que afetem diretamente a expressão de vontade.

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53
Q

A quem cabe invocar a presença de vícios de consentimento na conclusão dos tratados internacionais?

A

Nas hipóteses de anulabilidade, somente o Estado ou a organização internacional vítima da coação – em sentido amplo - pode invocar o vício, por se tratar de um interesse particular. Havendo a coação de um Estado ou o desrespeito a uma norma de jus cogens, nos termos dos artigos 52 e 53, o tratado é nulo, não podendo gerar efeitos jurídicos.

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54
Q

Quais os efeitos da coação sobre o representante do Estado e sobre o Estado em si?

A
  • A nulidade relacionada à coação do representante do Estado atinge a manifestação do consentimento; logo, apenas as partes envolvidas.
  • Já a coação a um Estado, pelo emprego do uso da força, atinge o próprio tratado, sendo de oponibilidade erga omnes.
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55
Q

É possível a manutenção de certas disposições de um tratado internacional em conflito com o jus cogens ou concluído sob coação?

A

Tais hipóteses invalidam todo o tratado, considerando a impossibilidade de divisão de suas disposições, por força do artigo 44, 5, da Convenção de Viena.

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56
Q

No que consiste a ratificação imperfeita ou irregular?

A

Refere-se à possibilidade de um Estado invocar o direito interno como causa de invalidade de um tratado internacional.

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57
Q

O Direito Internacional Público admite a ratificação imperfeita ou irregular?

A

De regra, uma norma nacional não pode ser invocada como justificativa para descumprimento dos tratados internacionais, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

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58
Q

O que se considera uma violação manifesta, segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados?

A

Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

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59
Q

No que consiste a teoria da inconstitucionalidade extrínseca ou formal dos tratados?

A

Considera que apenas as normas constitucionais relacionadas à competência para a conclusão dos tratados podem fundamentar alegação de vício do consentimento estatal, em virtude de violação ao seu direito interno.

60
Q

O que são reservas?

A

Reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

61
Q

Em quais situações não é admissível a formulação de reservas pelas partes contratantes de um tratado internacional?

A

Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

a) a reserva seja proibida pelo tratado;
b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
c) a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

62
Q

Em quais circunstâncias é necessário o consentimento dos demais Estados contratantes a uma reserva?

A

Em regra, uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.

NÚMERO LIMITADO DE CONTRATANTES:

  • Quando se infere do número limitado dos Estados negociadores, assim como do objeto e da finalidade do tratado, que a aplicação do tratado na íntegra entre todas as partes é condição essencial para o consentimento de cada uma delas em obrigar-se pelo tratado, uma reserva requer a aceitação de todas as partes.

TRATADO CONSTITUTIVO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL:
- Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente.

63
Q

Quais são as consequências da aceitação de uma reserva por outro Estado contratante de um tratado internacional?

A

A menos que o tratado disponha de outra forma:

  • A aceitação de uma reserva por outro Estado contratante torna o Estado autor da reserva parte no tratado em relação àquele outro Estado, se o tratado está em vigor ou quando entrar em vigor para esses Estados.
64
Q

Quais são as consequências da objeção de um Estado a uma reserva formulada por outro?

A

A menos que o tratado disponha de outra forma:

  • A objeção feita a uma reserva por outro Estado contratante não impede que o tratado entre em vigor entre o Estado que formulou a objeção e o Estado autor da reserva, a não ser que uma intenção contrária tenha sido expressamente manifestada pelo Estado que formulou a objeção.
65
Q

A partir de que momento o consentimento de um Estado, contendo reservas produzirá efeitos?

A

A menos que o tratado disponha de outra forma:

  • Um ato que manifestar o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado e que contiver uma reserva produzirá efeito, logo que, pelo menos, outro Estado contratante aceitar a reserva.
66
Q

Quais são os efeitos jurídicos das reservas e das objeções às reservas?

A

a) modifica para o autor da reserva, em suas relações com a outra parte, as disposições do tratado sobre as quais incide a reserva, na medida prevista por esta; e
b) modifica essas disposições, na mesma medida, quanto a essa outra parte, em suas relações com o Estado autor da reserva.
- A reserva não modifica as disposições do tratado quanto às demais partes no tratado em suas relações inter se.
- Quando um Estado que formulou objeção a uma reserva não se opôs à entrada em vigor do tratado entre ele próprio e o Estado autor da reserva, as disposições a que se refere a reserva não se aplicam entre os dois Estados, na medida prevista pela reserva.

67
Q

De que forma deve ser formulada a reserva, sua aceitação e a objeção a ela?

A
  • A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado.
  • A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.
68
Q

A formulação de reserva, quando da assinatura do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser confirmada pelo Estado que a formulou?

A

Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação.

NO ENTANTO, a aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação.

69
Q

No âmbito interno, a quem compete a formulação de reservas aos tratados internacionais?

A

Compete concorrentemente:

  • ao Presidente da República e
  • ao Congresso Nacional.
70
Q

Quais são as fases internacionais da elaboração de um tratado internacional? E a fase nacional?

A

Fases internacionais:

  • Negociação;
  • Assinatura;
  • Registro ou troca de notas.

Fase nacional:

• Ratificação.

71
Q

No que consiste a fase de negociação no procedimento de elaboração de um tratado internacional?

A

A negociação é a fase inicial do processo de elaboração dos tratados, dentro da qual as partes discutem e estabelecem os termos do ato internacional. Trata-se de competência geralmente de membros do Poder Executivo, que, no Brasil, restringe-se ao Executivo federal, nos termos do art. 84, VII e VIII, da Constituição.

72
Q

No que consiste a fase de assinatura no procedimento de elaboração de um tratado internacional?

A

A assinatura é o ato pelo qual os negociadores expressam a concordância com o texto final de um tratado internacional.

73
Q

A partir de que momento se considera um tratado autêntico e definitivo, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados?

A

O texto de um tratado é considerado autêntico e definitivo:

a) mediante o processo previsto no texto ou acordado pelos Estados que participam da sua elaboração; ou
b) na ausência de tal processo, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da Ata Final da Conferência que incorporar o referido texto.

74
Q

Quais os efeitos da assinatura no procedimento de elaboração de um tratado internacional solene?

A

Em regra, a assinatura dos tratados não importa na exigibilidade do ato internacional, mas traz os seguintes efeitos:

  • O encerramento das negociações;
  • A expressa concordância dos negociadores com o teor do acordo;
  • A adoção e a autenticação do texto e o encaminhamento para ratificação.
75
Q

A assinatura importa na ratificação de um tratado internacional?

A

A assinatura não obriga ao Estado ratificar um tratado internacional, porém, nos termos do artigo 18 da Convenção de Viena, o Estado não pode praticar atos contrários ao objeto do tratado.

76
Q

Em quais circunstâncias um Estado estará obrigado a não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor?

A

Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:

a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado;
b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

77
Q

Em quais situações a assinatura, por si só, importará em consentimento ao tratado internacional?

A

Nos tratados simplificados, as partes se obrigam apenas com a assinatura, nos termos do artigo 12 da Convenção de Viena:

O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:

a) quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;
b) quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou
c) quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.

  • a rubrica de um texto tem o valor de assinatura do tratado, quando ficar estabelecido que os Estados negociadores nisso concordaram;
  • a assinatura ad referendum de um tratado pelo representante de um Estado, quando confirmada por esse Estado, vale como assinatura definitiva do tratado.
78
Q

O que é a ratificação, enquanto fase nacional do processo de elaboração de um tratado internacional?

A
  • É o ato administrativo mediante o qual o chefe de Estado confirma tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, declarando que se submeterão ao regime jurídico ali disposto.
79
Q

A ratificação é regulada pela ordem nacional ou internacional?

A
  • Apesar de a ratificação ser um ato de relações internacionais, são os ordenamentos internos que regularão a sua prática.
80
Q

A quem compete a ratificação de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro?

A

No Brasil, a ratificação é ato privativo do presidente da República, nos termos dos arts. 84, VII e VIII, da CF/88.

81
Q

Há alguma peculiaridade quanto à ratificação de tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional?

A

Embora a ratificação seja ato discricionário do chefe do Poder Executivo, nos tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, está condicionado à autorização PRÉVIA do Congresso Nacional.

82
Q

Por que a ratificação é considerada um ato complexo?

A

A ratificação no sistema brasileiro é um ato complexo, pois necessita da manifestação de dois órgãos distintos para sua perfectibilização.

  • A autorização da ratificação ocorre mediante decreto-legislativo
  • A ratificação se dá por decreto do presidente da República.
83
Q

A necessidade de decreto presidencial é exigência constitucional?

A

A necessidade de decreto do presidente da República no procedimento de ratificação não está prevista na Constituição, configurando-se, portanto, verdadeira norma costumeira interna.

84
Q

De que forma ocorre o processo legislativo de internalização de um tratado internacional?

A
  • A casa iniciadora no Congresso Nacional será a Câmara dos Deputados, sendo a casa revisora o Senado Federal.
  • Tratando-se de ato internacional, não é possível a apresentação de emendas parlamentares com o intuito de alteração do tratado, ainda que se admita ao Congresso aprovar o texto com ressalvas (reservas).
85
Q

De que forma uma organização internacional ratifica um tratado internacional?

A

Uma organização Internacional ratifica um tratado pelo ato de confirmação formal feito de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas próprias regras da organização.

86
Q

A ratificação a um tratado confunde-se com a carta de ratificação?

A

Não é a ratificação propriamente dita que dá vigor a um tratado, mas a expressão do consentimento do Estado, por meio da carta de ratificação.

87
Q

No que consiste a carta de ratificação?

A

Trata-se da “comunicação formal que uma parte faz à outra de que aceitou obrigar-se definitivamente”.

88
Q

Quando se dá a vigência de um tratado internacional?

A

A vigência do tratado ocorre após a chamada troca de notas (em tratados bilaterais) ou do depósito (normalmente em tratados multilaterais).

  • A troca de notas é o envio da carta de ratificação por um Estado, com o recebimento da carta da outra parte.
  • Já o depósito é o envio da carta de ratificação ao depositário do tratado, previamente escolhido pelas partes.
89
Q

A ausência de registro de um tratado internacional perante a ONU traz qual consequência?

A

O art. 102 da Carta da ONU dispõe que um tratado não registrado perante as Nações Unidas não pode ser invocado perante qualquer dos órgãos da ONU em caso de controvérsia, inclusive, perante a Corte Internacional de Justiça.

90
Q

O registro é condição de validade do tratado?

A

O registro não é uma condição de validade do tratado. Ao contrário do que dispunha o artigo 18 do Pacto da Sociedade das Nações de 1919, a Carta da ONU retira apenas a possibilidade de invocação do instrumento perante seus órgãos, entre os quais se destaca a Corte Internacional de Justiça.

91
Q

Há alguma regra geral para o início da vigência de um tratado internacional?

A

De regra, compete ao tratado estabelecer o início de sua vigência:

  • Tratados multilaterais: é possível a presença de cláusula prevendo um número mínimo de ratificações ou um prazo (vacatio legis) para ele entrar em vigência.
  • Tratado silente: o tratado se considera vigente quando for comprovado o consentimento dos Estados negociadores.
  • Tratados abertos: quando o consentimento de um Estado for manifestado após a entrada em vigor do tratado, ele vigerá para o Estado-aderente nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.
92
Q

Qual a eficácia dos tratados internacionais, prospectiva ou retroativa?

A

Em regra, os tratados têm eficácia ex nunc, isto é, prospectiva ou para o futuro.

  • Vigência contemporânea: ocorre quando o tratado entra em vigor assim que manifestado o consentimento definitivo de ambas as partes ou, nos atos multilaterais, do número mínimo de ratificações;
  • Vigência diferida: se dá nas hipóteses em que o tratado estipula prazo para o início de sua vigência, contado da expressão final de vontade dos signatários.
93
Q

Em quais situações é admitida a aplicação provisória de um tratado?

A

Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:

a) o próprio tratado assim dispuser; ou
b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.

  • A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.
94
Q

No Brasil, seria possível a aplicação provisória de um tratado?

A

No Brasil, considerando o disposto no art. 49, I, da Constituição, não seria possível a um plenipotenciário comprometer-se à eventual aplicação provisória, ante a ausência de anuência do Congresso Nacional.

95
Q

É possível a aplicação de um tratado a terceiros?

A

De regra, a aplicabilidade de um tratado cinge-se aos seus signatários. Todavia, Francisco Rezek aponta uma classificação em que é possível a produção de efeitos de um tratado a terceiros:

  • De efeitos difusos (de reconhecimento de situação jurídica objetiva): são aqueles que criam situações jurídicas objetivas oponíveis a todos os Estados. Ex.: um tratado bilateral que altera a delimitação da fronteira entre os Estados signatários gera efeitos a toda comunidade internacional.
  • De efeito aparente: um Estado acaba sendo beneficiado pelas cláusulas de um tratado, de regra bilateral, posterior, em razão de norma prevista em tratado anterior que vincula os signatários. O exemplo mais citado na doutrina é a da cláusula da nação mais favorecida, em relação à matéria tributária.
  • De efeitos jurídicos na atribuição de obrigações a terceiros: é possível que um tratado seja feito para conferir obrigação a terceiros. Contudo um terceiro Estado só será de fato obrigado às disposições do tratado quando manifestar de forma expressa e formal, isto é, por escrito, seu consentimento. Trata-se do chamado sistema de garantia, cuja previsão remonta à Convenção de Havana sobre Tratados.
  • De efeitos jurídicos na concessão de direitos a terceiros: ocorre quando as partes de um tratado acordem conferir um direito ou privilégio a terceiros. A Convenção de Viena prevê que, nessa hipótese, compete ao beneficiário expressamente se opor ao direito; caso contrário, presume-se seu consentimento.
96
Q

A obrigação nascida para terceiro Estado em decorrência de um tratado poderá ser unilateralmente revogada ou modificada?

A

De acordo com o art. 37 da CVDT, uma obrigação nascida para um terceiro Estado só poderá ser revogada ou modificada com o consentimento das partes do tratado e do próprio (terceiro) Estado. A exceção se dá quando o acordo original já preveja eventual fim da obrigação.

97
Q

De que forma os tratados internacionais devem ser interpretados?

A

A ideia majoritária da doutrina é a de que o intérprete do tratado desvela, descobre um significado pré-existente do enunciado normativo e não que ele atribua sentido ao texto conforme o contexto da interpretação.

98
Q

De que forma a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados estabelece as regras de interpretação dos tratados internacionais?

A

De acordo com o art. 31 da CVDT,

a) Um tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes.
b) Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:

  • Qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado;
  • Qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado.
  • Quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes.
99
Q

Em que circunstâncias é admissível a utilização de meios suplementares de interpretação dos tratados internacionais?

A

Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:

a) Deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou
b) Conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

100
Q

De que forma é regulamentada pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados a autenticidade de um tratado redigido em mais de uma língua?

A
  • Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado.
  • Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem.
  • Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos.
101
Q

Caso haja dúvida quanto a um termo utilizado em uma das versões do tratado internacional, qual delas deverá prevalecer?

A

Salvo o caso em que um determinado texto prevalece, em conformidade com a vontade das partes ou das disposições do tratado internacional, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos meios interpretativos ordinários e aqueles suplementares não elimina, adotar-se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos.

102
Q

A adesão de um Estado a um tratado pressupõe sua aceitação à emenda?

A

A adesão de um novo Estado ao tratado em momento posterior à emenda pressupõe sua aceitação ao texto alterado e não à norma originária, exceto quando manifeste intenção diferente.

103
Q

Seria possível a vinculação automática do Brasil a uma emenda a tratado internacional por ele já ratificado?

A
  • No Brasil, a emenda, se implicar em compromissos gravosos, deve ser submetida ao Congresso Nacional antes de sua ratificação.
  • Paulo Henrique Gonçalves Portela defende que modificações não substanciais do tratado não necessitam de autorização do Congresso para sua ratificação.
104
Q

No que consiste a extinção dos tratados internacionais?

A

Consiste no desaparecimento do acordo do ordenamento jurídico, deixando seus preceitos de gerar efeitos jurídicos em caráter permanente.

105
Q

Quais são as hipóteses de extinção de um tratado internacional, de acordo com Jorge Miranda?

A

• Cessação por vontade das partes:

a. ab-rogação (art. 54º, alínea b, da Convenção de Viena) ꓼ
b. celebração de tratado ulterior sobre a mesma matéria (art. 59º, da Convenção de Viena);

• Cessação por caducidade:

a. decurso do prazo de vigência do tratado (termo final);
b. execução do próprio tratadoꓼ
c. alteração fundamental de circunstâncias ou cláusula rebus sic stantibus (art. 62º, da Convenção de Viena)ꓼ

• Impossibilidade superveniente de execução (art. 61º, da Convenção de Viena).

  • Sidney Guerra menciona ainda a hipótese de guerra.
106
Q

Quais são as hipóteses de extinção de um tratado internacional, de acordo com Valério de Oliveira Mazzuoli?

A

O critério distintivo dessa classificação relaciona-se ao momento da manifestação da vontade das partes.
Para o autor, extinção e ab-rogação dos tratados são termos sinônimos:

• predeterminada: ocorre nas hipóteses de:

1) termo certoꓼ
2) condição resolutivaꓼ
3) execução integralꓼ

• superveniente:

1) pela vontade unânime das partesꓼ
2) por causas extrínsecas ao tratado.

107
Q

Qual a regra geral apontada pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados em relação à extinção e a suspensão dos tratados internacionais?

A
  • As normas de extinção e suspensão dos tratados estão previstas na Seção 3 (artigos 54 e seguintes) da Convenção de Viena de 1969.
  • O artigo 54 da Convenção aponta que, como regra, a extinção do tratado se dá pela vontade de todas as partes ou pela incidência de alguma hipótese extintiva prevista no próprio texto do tratado internacional.
108
Q

De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o que se considera violação substancial de um tratado internacional?

A

Uma violação substancial de um tratado consiste:

  • numa rejeição do tratado não sancionada pela Convenção; ou
  • na violação de uma disposição essencial para a consecução do objeto ou da finalidade do tratado.
109
Q

Quais as consequências da violação substancial de um tratado bilateral?

A

Uma violação substancial de um tratado bilateral por uma das partes autoriza a outra parte a invocar a violação como causa de extinção ou suspensão da execução de tratado, no todo ou em parte.

110
Q

Quais as consequências da violação substancial de um tratado multilateral?

A

Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza:

  • as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer nas relações entre elas e o Estado faltoso; quer entre todas as partes;
  • uma parte especialmente prejudicada pela violação a invocá-la como causa para suspender a execução do tratado, no todo ou em parte, nas relações entre ela e o Estado faltoso;
  • qualquer parte que não seja o Estado faltoso a invocar a violação como causa para suspender a execução do tratado, no todo ou em parte, no que lhe diga respeito, se o tratado for de tal natureza que uma violação substancial de suas disposições por uma das partes modifique radicalmente a situação de cada uma delas partes quanto ao cumprimento posterior de suas obrigações decorrentes do tratado.
111
Q

A violação substancial de um tratado, embora enseje sua suspensão ou extinção, poderá eximir o Estado detrator da responsabilidade internacional?

A

A violação substancial de um tratado não importa em isenção de responsabilidade pelo Estado infrator das consequências daí advindas em conformidade com os termos do tratado violado.

112
Q

A violação substancial pode ser justificativa para a suspensão ou a extinção de um tratado de caráter humanitário?

A

A Convenção de Viena impede que a violação grave seja uma justificativa lícita para a extinção de tratados de caráter humanitário ou de proteção aos direitos humanos, consoante art. 60, 5 da CVDT.

113
Q

O rompimento de relações diplomáticas tem como consequência a extinção dos tratados internacionais celebrados entre as partes?

A

Nos termos da Convenção de Viena, o rompimento de relações diplomáticas entre as partes de um tratado não gera, como regra, a extinção do acordo, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.

114
Q

O surgimento de regra de jus cogens contrário às disposições de um tratado internacional enseja sua extinção?

A

A Convenção de Viena aponta como forma extintiva de um tratado o surgimento de norma de jus cogens em sentido contrário ao acordo.

115
Q

Como podem ser classificadas as hipóteses de impossibilidade superveniente do tratado internacional?

A

A impossibilidade superveniente do tratado pode ocorrer, nos termos do artigo 61 da Convenção de Viena:

  • por questões físicas: destruição ou desaparecimento definitivo do objeto do tratado ou
  • jurídicas: incompatibilidade de execução em função de outro tratado ou antagonismo com normas gerais de Direito Internacional.
116
Q

Em que circunstâncias a Convenção considera não ser admissível a alegação de impossibilidade superveniente do tratado internacional?

A

A impossibilidade de cumprimento não pode ser invocada por uma das partes caso:

• resulte de uma violação, por essa parte, quer de uma obrigação decorrente do tratado, quer de qualquer outra obrigação internacional em relação a qualquer outra parte no tratado.

117
Q

Qual a consequência da impossibilidade superveniente de caráter temporário?

A

Trata-se de hipótese de suspensão do tratado e não de sua extinção.

118
Q

A mudança fundamental das circunstâncias que deram origem ao tratado internacional é causa de sua extinção?

A

O artigo 62 da Convenção de Viena aponta que, de regra, a mudança fundamental das circunstâncias de conclusão de um tratado não pode ser invocada para a sua extinção. Excepcionalmente, admite-se a utilização da cláusula rebus sic stantibus para a extinção quando:

  • a circunstância tiver sido expressamente inserida como essencial no momento da conclusão do tratadoꓼ ou
  • as obrigações ainda pendentes do acordo forem substancialmente alteradas em função da mudança das circunstâncias.
119
Q

O estado de guerra é causa de extinção ou de suspensão dos tratados internacional?

A

O estado de guerra é, de regra, ligado a uma situação de suspensão da execução de tratados e não de sua extinção.

120
Q

Quais as consequências do estado de guerra para os tratados bilaterais concluídos entre os beligerantes?

A

A guerra, apesar de um ilícito internacional, acaba por extinguir eventuais tratados bilaterais entre os Estados beligerantes.

121
Q

Quais as consequências do estado de guerra para os tratados multilaterais que envolvem os beligerantes?

A

Tratados multilaterais tendem a serem suspensos durante as agressões entre os Estados inimigos, mas são mantidos em relação aos demais Estados.

122
Q

O que é denúncia de um tratado internacional?

A

Consiste em um ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional.

123
Q

Quais são os efeitos da denúncia a um tratado bilateral? E a um tratado multilateral?

A
  • A denúncia pode ser uma forma de extinção de tratados, desde que sejam eles bilaterais.
  • Nas hipóteses de tratados multilaterais, o efeito da denúncia restringe-se à retirada do Estado que a fez, mantendo os termos do acordo para os demais signatários.
124
Q

A partir de que momento a denúncia produz seus efeitos?

A

A denúncia tem efeitos ex nunc, não excluindo as obrigações anteriores ao ato.

125
Q

Há tratados que não admitem denúncia?

A

Alguns tratados não admitem denúncia, como os que fixam as fronteiras entre os Estados, tratando-se dos chamados tratados reais ou dispositivos.

126
Q

De que forma deve ser formalizada a denúncia de um tratado internacional?

A

A denúncia deve ser formalizada por escrito com um prazo de pelo menos 12 meses de sua efetivação, trata-se do chamado prazo de acomodação.

127
Q

É possível a retratação da denúncia?

A

Admite-se a retratação da denúncia, desde que no prazo de acomodação, isto é, desde que ela ainda não tenha gerado seus efeitos jurídicos.

128
Q

A quem compete a denúncia a um tratado internacional celebrado pelo Brasil? Há necessidade de prévia participação do Poder Legislativo?

A

Há 2 correntes:
• Trata-se de competência do Presidente da República (Clóvis Bevilácqua, Francisco Rezek e Paulo Henrique Gonçalves Portela);
• Na ratificação é necessária a manifestação do Poder Legislativo, razão pela qual há necessidade de intervenção do Poder Legislativo (Pontes de Miranda e Valério Mazzuoli);

A questão encontra-se sujeita à apreciação do STF na ADI 1625 cujo objeto é a Convenção 158 da OIT.

129
Q

No que consiste a suspensão de um tratado internacional?

A

A suspensão do tratado é o ato pelo qual uma das partes busca a paralisação temporária dos efeitos jurídicos do acordo.

130
Q

Em que circunstâncias é admitida a suspensão de um tratado internacional?

A

A execução de um tratado em relação a todas as partes ou a uma parte determinada pode ser suspensa:

a) de conformidade com as disposições do tratado;
b) a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes.

131
Q

Em quais hipóteses é possível a suspensão de um tratado multilateral?

A

a) a possibilidade de tal suspensão estiver prevista pelo tratado; ou
b) essa suspensão não for proibida pelo tratado e:

i) não prejudicar o gozo, pelas outras partes, dos seus direitos decorrentes do tratado nem o cumprimento de suas obrigações
ii) não for incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

Salvo se, num caso previsto no item a, o tratado dispuser diversamente, as partes em questão notificarão às outras partes sua intenção de concluir o acordo e as disposições do tratado cuja execução pretendem suspender.

132
Q

De que forma é resolvido o conflito entre tratados quando haja cláusula de subordinação a outro?

A

Caso um tratado contenha uma cláusula de subordinação a outro tratado, este último deverá prevalecer.

133
Q

Como se resolvem os conflitos entre tratados bilaterais envolvendo as mesmas partes?

A

Em relação aos tratados bilaterais entre as mesmas partes (identidade de fontes normativas), não há um conflito propriamente dito, afinal:
• pelo critério cronológico (lex posterior derogat priori), aplica-se o tratado posterior;
• independentemente da ordem cronológica, caso um tratado trate de norma especial e o outro tenha alcance geral, também não haveria conflito, ante o princípio da especialidade (lex specialis derogat generali).

134
Q

Como se resolve o conflito entre tratado multilateral anterior com tratado - bilateral ou multilateral - posterior, sem a presença de todos os signatários do primeiro tratado?

A
  • Às relações entre os Estados signatários de ambos os tratados se aplica o critério cronológico, isto é, o tratado posterior;
  • Nas relações entre um Estado parte nos dois tratados e um Estado parte apenas em um deles, o tratado em que os dois Estados são partes rege os seus direitos e obrigações recíprocos.
135
Q

De que forma convivem as normas de direito internacional e as normas de direito interno?

A
  • Plano internacional: o artigo 27 da Convenção de Viena aponta uma posição monista internacionalista, em que as normas do direito interno não poderão, como regra, serem invocadas para o descumprimento de um tratado, exceto na situação de violação manifesta de norma de importância fundamental de um Estado;
  • Plano interno: adota-se a posição monista nacionalista moderada, em que um tratado, a depender de sua natureza, poderá ou não prevalecer sobre uma norma interna.
136
Q

Qual o nível hierárquico, na ordem jurídica brasileira, dos tratados internacionais de direitos humanos?

A
  • O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 349.703, firmou o entendimento de que tratados internacionais de direitos humanos anteriores à EC n° 45/04 e que não foram ratificados nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição têm status supralegal.
  • Já os tratados internacionais de direitos humanos ratificados nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição têm força equivalente às emendas constitucionais.
137
Q

Quais consequências advêm da diferença de status dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira?

A
  • Status supralegal: podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois são hierarquicamente inferiores à Constituição, mas eles, em razão de sua eficácia paralisante, retiram a validade do restante da legislação ordinária.
  • Status de emendas constitucionais: podem ser objeto de controle de constitucionalidade (assim como as emendas constitucionais), mas são ainda parâmetro de controle, integrando o chamado “bloco de constitucionalidade” brasileiro.
138
Q

Quais são as consequências das convenções internacionais em matéria tributária em relação à legislação tributária interna, de acordo com o CTN?

A

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

139
Q

Para a doutrina, quais as consequências das convenções internacionais em matéria tributária em confronto com a legislação interna?

A
  • Para a doutrina, o critério a ser adotado não é o hierárquico, mas sim o da especialidade.
  • Assim, o aparente conflito normativo se resolve pela aplicação do preceito do tratado, que, no caso, está para a lei interna assim como a norma especial está para a norma geral.
140
Q

As convenções internacionais em matéria tributária podem criar tributos?

A

Os tratados internacionais de natureza tributária não têm o condão de criar tributos, mas apenas de gerar um “efeito negativo”, delimitando as pretensões tributárias dos Estados. Caso ocorra a denúncia do tratado, as normas gerais voltam a incidir.

141
Q

De que forma a Lei nº 8.212/91 regulamenta a questão dos tratados internacionais em matéria previdenciária?

A

Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

142
Q

Qual o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da hierarquia dos tratados internacionais em matéria tributária?

A

A jurisprudência do STJ orienta que as disposições dos tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas de Direito Interno, em razão da sua especificidade. Inteligência do art. 98 do CTN. Precedente: (RESP 1.161.467-RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 01.06.2012).

143
Q

Qual o sentido da expressão “revogação funcional”, cunhada por Heleno Torres?

A

As normas internas são relativamente inaplicáveis àquelas situações previstas no tratado internacional, envolvendo determinadas pessoas, situações e relações jurídicas específicas, mas não acarreta a revogação, stricto sensu, da norma para as demais situações jurídicas a envolver elementos não relacionadas aos Estados contratantes.

144
Q

Quais são as consequências de o Brasil ser signatário do GATT?

A
  • O tratado prevê a equivalência de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa no território nacional e o produto similar nacional (trata-se da regra do tratamento nacional).
  • Eventual isenção concedida por lei ao produto nacional deve ser, portanto, aplicada a todas as mercadorias estrangeiras de mesma natureza, exceto as expressamente ressalvadas pelo tratado.
145
Q

O STJ acolhe, em sua jurisprudência, a regra do tratamento nacional prevista no GATT?

A
  • “(…) sendo o salmão importado do Chile, País signatário do GATT, enquanto não sofrer processo de industrialização, deve ser isento do ICMS quando da sua internação no País.” (REsp 434.703/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2002, DJ 30/09/2002 p. 251) .
  • Súmula 20 do STJ: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
  • Súmula nº 71 do STJ: O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
146
Q

A jurisprudência recente do STF acolhe a regra do tratamento nacional prevista pelo GATT?

A
  • O STF reconheceu a repercussão geral do tema, estando o RE 627.280 pendente de julgamento. No entanto, o tribunal tem súmula no mesmo sentido do STJ, publicada em 1976, de seguinte teor:
  • Súmula nº 575 do STF: À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.