NACIONALIDADE Flashcards
O que é nacionalidade?
A nacionalidade é o vínculo político e pessoal que se estabelece entre o Estado e o indivíduo, fazendo com que este integre uma dada comunidade política (povo).
É necessária ligação efetiva do indivíduo com o Estado para que lhe seja reconhecida a nacionalidade?
A Corte Internacional de Justiça, no caso Nottebohm, de 1953, considerou que a nacionalidade necessita de ligação efetiva (que para alguns decorre do princípio da efetividade) para atribuição da nacionalidade pelo Estado.
Quais são as espécies de nacionalidade?
Pode ser:
- Primária e
- Secundária.
No que consiste a nacionalidade primária?
É aquela imposta de forma unilateral pelo Estado, no momento do nascimento.
Cada Estado adota o critério que melhor lhe convier para a outorga da nacionalidade.
O indivíduo a adquire independentemente de sua vontade.
No que consiste a nacionalidade secundária?
É aquela adquirida por um ato volitivo do agente, após o nascimento, através da naturalização, que poderá ser requerida tanto por estrangeiros quanto pelos heimatlos (apátridas ou anacionais), isto é, os indivíduos que não têm pátria (trata-se de um conflito negativo de nacionalidade).
Quais são as espécies de nacionalidade secundária?
A nacionalidade secundária pode ser de 2 (duas) espécies:
- Ordinária e
- Extraordinária.
No que consiste a nacionalidade secundária ordinária?
Trata-se de uma faculdade do Estado concedente e não um direito público subjetivo do pleiteante; por mais que o naturalizando preencha os requisitos, o ato será discricionário.
No que consiste a nacionalidade secundária ordinária?
Trata-se de uma faculdade do Estado concedente e não um direito público subjetivo do pleiteante; por mais que o naturalizando preencha os requisitos, o ato será discricionário.
Quais são as hipóteses de nacionalidade secundária ordinária contempladas pela Constituição?
No Brasil, esta espécie de nacionalidade pode ser adquirida, nos termos da Constituição, nas seguintes hipóteses:
- todos os estrangeiros, com exceção dos originários de países de língua portuguesa;
- todos os originários de países de língua portuguesa;
- hipóteses legais (naturalizações especiais e provisória nos termos da Lei 13.445/17 – Lei da Migração).
No que consiste a nacionalidade secundária extraordinária?
Trata-se de um direito público subjetivo do requerente. Preenchidos os requisitos, ele terá direito à naturalização, que estará condicionada apenas ao seu pedido. Essa espécie de nacionalidade é também denominada de “nacionalidade potestativa”.
O que é polipatria ou multinacionalidade?
A polipatria ou multinacionalidade (popularmente chamada de dupla nacionalidade) é, de regra, a concomitância de nacionalidades primárias.
Mais de um Estado, adotando critérios distintos, reconhecem a nacionalidade originária de um mesmo indivíduo.
Os Estados têm liberdade para definir os critérios de aquisição de nacionalidade originária?
Os Estados têm liberdade para determinar, por meio de seu direito interno, os critérios para a definição de seus nacionais.
Qual exigência deve se fazer presente para que a nacionalidade possa ser oponível aos demais Estados?
A nacionalidade só poderá ser oponível aos demais Estados quando houver um mínimo de efetividade nessa definição (como nascimento, filiação, tempo de residência ou vínculo familiar superveniente).
O vínculo de nacionalidade também veda sua perda à mulher em razão de eventual mudança de nacionalidade do marido ou como consequência de contrair núpcias com um estrangeiro.
Quais são os critérios de atribuição de nacionalidade originária?
Os critérios de atribuição de nacionalidade originária são, basicamente dois, o jus (ius) soli e o jus (ius) sanguinis.
No que consiste o jus sanguinis, enquanto critério de atribuição de nacionalidade originária?
O que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu (hereditariedade).
No que consiste o jus soli, enquanto critério de atribuição de nacionalidade originária?
Também chamado de critério da territorialidade, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local de nascimento e não a ascendência.
Qual foi o critério de atribuição de nacionalidade originária adotado pela Constituição?
A Constituição da República adotou o jus soli como critério base. Contudo, a regra é atenuada ou temperada em diversas situações, adotando-se o critério do jus sanguinis acrescido de um ou mais requisitos.
As hipóteses de aquisição de nacionalidade originária pela Constituição constituem um rol exaustivo?
As hipóteses de aquisição da nacionalidade originária na Constituição da República estão previstas de forma exaustiva.
Quais são as hipóteses de aquisição de nacionalidade originária brasileira de acordo com a Constituição?
São elas:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Qual é a única exceção ao critério da territorialidade previsto pela Constituição?
A única exceção à aplicabilidade do critério da territorialidade, que exclui a nacionalidade brasileira originária da criança, refere-se a ela ser filha de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Em suma, deve haver a conjugação de dois requisitos:
- Ambos os ascendentes serem estrangeiros;
- Pelo menos um deles estar a serviço de seu país de origem.
Qual foi o critério de atribuição de nacionalidade na hipótese, prevista na alínea b, inciso I do art. 12 da CF, segundo a qual, “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;”?
Há a eleição do critério do ius sanguinis de forma temperada, uma vez que há a necessidade de outro requisito específico, ou critério funcional, qual seja, a necessidade do pai ou de mãe brasileiros (natos ou naturalizados) estarem a serviço do Brasil.
Qual a extensão interpretativa a ser dada a expressão “a serviço da República Federativa do Brasil”, prevista na alínea b, inciso I do art. 12 da CF?
A expressão “a serviço da República Federativa do Brasil” deve ser entendida de forma ampla, abarcando qualquer função relacionada às pessoas jurídicas de direito público da União, Estados e Municípios, além disso deve abarcar o serviço prestado à organização internacional de que o Brasil faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros.
A menção, prevista no art. 12, inciso I, alínea c da CF, acerca do registro em repartição competente atribui a mesma eficácia àquele efetuado no exterior e àquele efetuado no Brasil?
O assento de nacionalidade lavrado no exterior possui a mesma eficácia jurídica daqueles formalizados no Brasil por oficiais do registro civil das pessoas naturais, não havendo necessidade de qualquer opção a posteriori.