DOMÍNIO INTERNACIONAL Flashcards

1
Q

A quem pertence o subsolo?

A

A regra universal é que ele pertence ao Estado que possui soberania sobre a superfície.

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2
Q

A quem pertence o espaço aéreo?

A

Ele pertence ao Estado em seu território, abrangido o espaço terrestre, as águas interiores e o mar territorial. O espaço aéreo inclui, também, o extra-atmosférico.

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3
Q

Há direito de passagem inocente de aeronaves no espaço aéreo de um Estado?

A
  • Ao contrário do mar, não existe direito de passagem inocente de aeronaves no espaço aéreo estatal.
  • A aviação civil deve ser precedida de autorização contínua ou avulsa.
  • Já a aviação militar, de regra, necessita de autorização prévia sob pena de violação do espaço aéreo, sendo permitido, inclusive o abate.
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4
Q

Qual a abrangência das “águas interiores”?

A

Elas são compostas pelos rios e lagos situados no interior do Estado, bem como as águas no interior das linhas de base, calculadas sob a extensão do mar territorial.

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5
Q

Qual o regime aplicável às águas interiores?

A

Aplica-se o regime da soberania territorial.

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6
Q

Qual o regime aplicável aos rios nacionais?

A

O Estado não tem a obrigação de conceder o direito de passagem inocente às embarcações estrangeiras.

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7
Q

Como classificam-se os rios internacionais?

A

Os rios internacionais podem ser:
• sucessivos ou
• contínuos.

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8
Q

O que são rios sucessivos? E os rios contínuos?

A
  • Rios sucessivos: são aqueles cujo leito atravessa mais de um Estado (como o Rio Amazonas);
  • Rios contínuos: estabelecem a fronteira entre dois ou mais Estados (como os Rios Paraná, Madeira e Mamoré).
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9
Q

Como se definem as fronteiras dos Estados em rios navegáveis?

A
  • Rios navegáveis: a regra é que a fronteira deve passar pelo talweg (parte mais profunda do leito do rio).
  • Rios não navegáveis: o critério geral é a linha da meia distância (critério da equidistância).
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10
Q

Em caso de pontes sobre rios contíguos, quais são os limites territoriais dos Estados fronteiriços?

A

No caso de pontes sobre o rio contíguo, considera-se o limite o meio da ponte, independentemente do talweg.

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11
Q

O que é mar territorial?

A

O mar territorial é a extensão de 12 milhas náuticas da linha base da costa (correspondente à maré baixa).

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12
Q

Qual o regime jurídico aplicável ao mar territorial?

A

Nessa faixa, aplica-se o regime de soberania territorial do Estado, excepcionado o direito de passagem inocente, desde que contínua e rápida.

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13
Q

Caso a distância entre dois Estados seja inferior a 12 milhas náuticas da linha base, como será definida a distância do mar territorial?

A

Caso a distância entre dois Estados seja menor que 12 milhas náuticas, aplica-se o critério da equidistância.

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14
Q

O que é a zona contígua?

A

Após o mar territorial, em uma extensão de até mais 12 milhas náuticas, encontra-se a zona contígua.

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15
Q

Qual o regime jurídico aplicável a zona contígua?

A

O Estado exercerá a soberania referente à fiscalização sanitária, alfandegária e de imigração.

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16
Q

O que é zona econômica exclusiva?

A

Em uma faixa de até 200 milhas náuticas da linha base, encontra-se a zona econômica exclusiva.

17
Q

Qual o regime jurídico aplicável à zona econômica exclusiva?

A

O Estado detém soberania para exploração, conservação aproveitamento e gestão de recursos naturais.

18
Q

Qual o conceito legal de plataforma continental de acordo com a Convenção de Montego Bay?

A

O conceito legal de plataforma continental compreende a extensão do fundo do mar após o mar territorial até a grande abissal (borda exterior do continente).
Na prática, nos casos em que a abissal é inferior ao tamanho do mar territorial, considera-se esse o tamanho da plataforma continental.

19
Q

Qual a extensão da plataforma continental?

A
  • Nos termos da Convenção de Montego Bay, a regra é que a plataforma continental corresponda à extensão natural. Ocorre que, em alguns Estados, o solo marinho afunda lentamente, tendo a convenção limitado o tamanho da plataforma: em regra, até 200 milhas náuticas.
  • Há uma exceção prevista nos §§ 5º e 6º do artigo 76 da Convenção de Montego Bay, em que a plataforma continental poderá atingir o limite máximo de 350 milhas náuticas, e, com isso, exceder os limites da Zona Econômica Exclusiva.
20
Q

A delimitação marítima pode ocorrer de modo unilateral pelos Estados?

A

Caso dois Estados tenham costas adjacentes ou contrapostas, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu, no caso Delimitação da fronteira marítima na região do golfo do Maine, de 1984, que nenhuma delimitação marítima entre Estados deve ser feita de forma unilateral, devendo-se, inicialmente, buscar o acordo entre as partes.

21
Q

O princípio da equidistância seria uma norma costumeira internacional?

A

No caso Plataforma Continental do Mar do Norte, de 1967, a CIJ já apontara que o princípio da equidistância não seria uma regra costumeira internacional, nem mesmo uma norma primária de fixação da plataforma, devendo o critério natural ser utilizado inicialmente.

22
Q

No caso Plataforma Continental do Mar do Norte, a Corte Internacional de Justiça definiu que o critério natural deveria ser utilizado para definição dos limites da plataforma continental, houve alguma alteração em seu entendimento?

A

Posteriormente, no caso Delimitação da fronteira marítima na região do golfo do Maine, o Tribunal apontou que o princípio da distribuição equitativa deveria prevalecer sobre o critério natural, ou seja, o critério natural não deveria ser uma condição sine qua non para a delimitação da plataforma, principalmente em situações de Estados com território sucessivo.

23
Q

Em termos práticos, qual a relevância da definição dos limites da plataforma continental e da zona econômica exclusiva?

A

Para fins práticos, os limites da zona econômica exclusiva referem-se à exploração dos recursos naturais marinhos (pescados), enquanto os limites da plataforma continental dizem respeito à exploração do solo e subsolo (como as reservas de petróleo do pré-sal).

24
Q

De acordo com a Constituição, a quem pertencem os recursos provenientes da zona econômica exclusiva e da plataforma continental?

A

O art. 20, IV e V, da Constituição aponta que os recursos naturais da zona econômica exclusiva e da plataforma continental são bens da União, assegurada a participação no resultado da exploração do petróleo, gás natural e recursos minerais, aos Estados e Municípios, nos termos do art. 20, § 1º da CRFB.

25
Q

Quais direitos competem aos Estados em alto-mar?

A
  • Direito de perseguição (pursuit continue) de navios privados, e o aprisionamento de seus tripulantes, desde que a perseguição tenha se iniciado em suas águas territoriais e não tenha sido interrompida;
  • Direito de visita e busca (right of visit and search): trata-se da parada para a verificação de documentos e inspeção de carga de navios mercantes, ainda que em alto-marꓼ
  • Direito de verificação do pavilhão (right of approach): é a faculdade de verificação de documentos comprobatórios da nacionalidade do navio.
26
Q

Os fundos marinhos posteriores à plataforma continental possuem qual natureza jurídica?

A

O fundo marinho após a extensão da plataforma continental é denominado “a Área”, sendo considerado patrimônio comum da humanidade, pelo artigo 136 da Convenção de Montego Bay, estando fora da jurisdição e domínio dos Estados, nos termos do artigo 137 da Convenção.