INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Flashcards

1
Q

Qual o marco inaugural do Direito Internacional Público moderno?

A

Se o surgimento do Direito Internacional é imemorial, o chamado Direito Internacional moderno tem data de nascimento em 24 de outubro de 1648. Trata-se da data de assinatura da Paz de Westfália (ou Vestfália), que pôs fim à Guerra dos 30 anos. Foram assinados dois tratados: o Tratado de Münster, pelos Estados católicos, e o Tratado de Osnabrück, pelos Estados protestantes.

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2
Q

Qual a relevância da Paz de Westfália no contexto do Direito Internacional Público?

A

Nos Tratados de Westfália (ou Vestfália), os signatários reconheceram os chamados elementos do Estado moderno: território, povo e soberania. A soberania, por sua vez, sendo dividida em monopólios da produção do direito e do uso de força, em âmbito interno, e, em dimensão externa, a igualdade entre os Estados.

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3
Q

O que são comunidade internacional e sociedade internacional?

A

• Comunidade internacional: uma comunidade (Gemeinschaft) se funda em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo. Envolve fatores como identidade, laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns de seus membros. Caracteriza-se, portanto, pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação entre seus membros em uma convivência harmônica.
A heterogeneidade dos Estados atualmente é incompatível com a ideia de comunidade.

• Sociedade internacional (Gesellschaft): apoia-se no interesse de seus integrantes. Seus membros, por um ato volitivo, buscaram se associar para atingir objetivos comuns. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros e pela existência de fins que o grupo pretende alcançar.

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4
Q

Quais são as características da sociedade internacional?

A
  • Descentralizada, pois ausente um poder central;
  • Paritária, já que não há hierarquia entre seus membros;
  • Universal, pois abrange todo o globo terrestre;
  • Heterogênea, uma vez que seus membros são diferentes do ponto de vista econômico, social e cultural;
  • Aberta, pois não há um número pré-definido de membros.
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5
Q

Quais escolas buscam justificar a obrigatoriedade do Direito Internacional Público?

A
  • Escola voluntarista;
  • Escola objetivista.
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6
Q

Qual a concepção da escola voluntarista quanto à obrigatoriedade do Direito Internacional Público?

A
  • O fundamento do Direito Internacional Público é o consenso dos Estados.
  • Consentimento criativo: são aquelas normas das quais a comunidade internacional poderia prescindir. São aquelas que evoluíram em determinado sentido, quando perfeitamente poderiam ter assumido sentido diverso, ou mesmo contrário.
  • Consentimento perceptivo: reconhece normas que defluem da razão humana sem as quais seria impossível a convivência entre os Estados.
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7
Q

Qual a concepção da escola objetivista quanto à obrigatoriedade do Direito Internacional Público?

A

O fundamento do Direito Internacional Público vai além do consenso dos Estados uma vez que há normas que os obrigam e que independem de suas vontades (vedação ao genocídio, à tortura, dentre outros).

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8
Q

Quais das escolas que procuram justificar a obrigatoriedade do Direito Internacional Público prevalece na doutrina e na jurisprudência internacionais?

A

A doutrina e a jurisprudência internacionais, majoritariamente, adotam postura objetivista, ou seja, a obrigatoriedade do Direito Internacional Público independe, necessariamente, do consenso dos Estados.

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9
Q

Quais sistemas informam o relacionamento entre as ordens jurídicas interna e a internacional?

A
  • Sistema monista; e,
  • Sistema dualista.
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10
Q

Quais são os pressupostos da teoria dualista de Karl Heinrich Triepel?

A
  • Direito internacional e direito interno constituem ordens jurídicas distintas;
  • A distinção de ordens jurídicas fundamenta-se nas relações sociais e nas fontes jurídicas.
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11
Q

Por que as relações sociais e as fontes jurídicas fundamentam a distinção da ordem jurídica internacional e interna para Triepel?

A
  • Relações sociais: Triepel defende que o direito interno regula apenas as relações sociais das pessoas (físicas ou jurídicas) sujeitas à soberania de um Estado, enquanto o direito internacional rege as relações entre os Estados soberanos. Para o autor, o indivíduo, no ordenamento internacional, não tem direitos ou deveres, sendo apenas objeto de direitos e deveres internacionais.
  • Fontes jurídicas: o autor aponta que, no direito interno, as normas jurídicas derivam da vontade do Estado, enquanto, no direito internacional, as normas derivam da “vontade coletiva” (Vereinbarung) dos Estados que compõem a sociedade internacional.
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12
Q

De acordo com Triepel, por que nunca haverá conflito entre as ordens jurídicas internas e internacional?

A

Segundo a teoria dualista de Triepel, nunca haverá um conflito entre normas do direito internacional e do direito interno, considerando que, ainda que o conteúdo da primeira seja incorporado ao ordenamento interno, a natureza da obrigação é distinta.
Enquanto na ordem interna compete ao Estado ser o autor das normas e, eventualmente, o seu destinatário; no âmbito internacional, a fonte de produção normativa é a vontade geral dos Estados, sendo os Estados, individualmente, seus destinatários.

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13
Q

No que consiste o pluralismo institucionalista de Santi Romano?

A

Em síntese, o autor admite a existência de múltiplos ordenamentos jurídicos que se interrelacionam. Porém, quanto à relação entre ordenamento interno e internacional, o autor destaca que é “sempre o Estado que determina o conteúdo do próprio ordenamento”.
- O direito internacional não integraria um ordenamento interno, seja em razão de seu conteúdo, seja em função dos destinatários, ainda que o Estado fizesse um “reenvio” de uma norma internacional ao seu próprio ordenamento.

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14
Q

No que consiste o sistema monista?

A
  • Direito interno e Direito internacional não se distinguem, formam uma ordem jurídica una. Subdivide-se em:
  • Sistema monista internacionalista: para esse sistema, há uma prevalência da ordem internacional sobre a ordem interna.
  • Sistema monista nacionalista: para esse sistema, há uma prevalência da ordem interna sobre a ordem internacional.
  • Sistema monista moderado: direito internacional e direito interno possuem o mesma status hierárquico e eventual conflito entre eles deve ser resolvido pelos critérios de conflito de leis no tempo (critério cronológico ou da especialidade).
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15
Q

No que consiste o sistema dualista?

A
  • Direito interno e Direito internacional são duas ordens jurídicas distintas e independentes.
    Subdivide-se em:
  • Sistema dualista extremado: a separação entre direito internacional e direito interno é rigorosa. O Estado deve aprovar uma nova lei com o mesmo conteúdo da norma internacional.
  • Sistema dualista moderado: é suficiente a existência de um procedimento de incorporação da norma internacional.
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16
Q

Quanto ao relacionamento entre as ordens jurídicas interna e a internacional, qual foi o sistema adotado pelo Brasil?

A

O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista moderado ou temperado segundo o qual se reconhece a existência de duas ordens jurídicas distintas e independentes entre o direito interno e o Direito Internacional, no entanto, é admitida a incorporação do Direito Internacional ao âmbito interno.

17
Q

De que forma se relacionam a ordem jurídica interna e os tratados de direitos humanos, segundo o Supremo Tribunal Federal?

A
  • O STF adota uma postura formalista segundo a qual o conflito entre a ordem jurídica interna e os tratados internacionais de direitos humanos deve ser solucionado pelo critério hierárquico.
  • Assim, a Constituição da República sempre prevalecerá a não ser que o tratado internacional de direitos humanos haja sido internalizado por meio de emenda constitucional quando deterá o mesmo status hierárquico.
  • No caso de conflito entre lei e tratado internacional de direitos humanos, não incorporado à ordem jurídica doméstica como emenda constitucional, prevalecerá o tratado, pois este teria status supralegal.
18
Q

De que forma relacionam-se a ordem jurídica interna e os tratados de direitos humanos, segundo a doutrina e a jurisprudência internacionais?

A
  • A doutrina e a jurisprudência internacionais caminham para uma interpretação pro homine: a prevalência do tratado internacional de direitos humanos ou da ordem jurídica interna deve ser aferida no caso concreto de forma a preponderar a interpretação que tenha um caráter mais protetivo.
  • Esse sistema é chamado por Valério Mazuoli de monismo internacionalista dialógico.