TR D DLT II Flashcards

1
Q

A culpabilidade é o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do
agente, considerando suas circunstâncias pessoais.

A

Certa. A culpabilidade envolve o juízo de reprovação sobre
a conduta do agente, levando em conta suas características pessoais.

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2
Q

Segundo a teoria psicológica, a culpabilidade está relacionada
principalmente à relação psíquica do agente com o fato típico e ilícito.

A

Errado. A teoria psicológica da culpabilidade inclui também
a imputabilidade e a análise do dolo e da culpa, não se limitando
apenas à relação psíquica com o fato típico.

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2
Q

De acordo com a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo e a
culpa são elementos que integram a culpabilidade, não o fato típico.

A

Errado. Na teoria normativa pura, o dolo e a culpa são
transferidos para o fato típico, enquanto a culpabilidade é composta
apenas por elementos normativos como imputabilidade, consciência da
ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

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3
Q

A teoria psicológico-normativa da culpabilidade adiciona à
culpabilidade elementos normativos como a exigibilidade de conduta
diversa e a consciência da ilicitude.

A

certa. A teoria psicológico-normativa inclui elementos
normativos além do dolo e da culpa, como a exigibilidade de conduta
diversa e a consciência da ilicitude.

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4
Q

Para a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo “normativo”
refere-se à consciência potencial da ilicitude da conduta.

A

Certa. Na teoria normativa pura, o dolo normativo está
relacionado à consciência potencial da ilicitude da conduta, enquanto o
dolo natural é transferido para o fato típico

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4
Q

Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o agente é
considerado culpável apenas se agiu com dolo.

A

Errado. Na teoria psicológica, o agente pode ser culpável
tanto agindo com dolo quanto com culpa, não se restringindo apenas
ao dolo.

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4
Q

A teoria normativa pura da culpabilidade exclui completamente os
elementos psicológicos como dolo e culpa do âmbito da culpabilidade.

A

Errado. A teoria normativa pura transfere o dolo e a culpa
para o fato típico, mantendo na culpabilidade elementos normativos
como a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

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5
Q

De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade envolve
apenas a análise da relação psíquica do agente com o fato típico e
ilícito.

A

Errado. A teoria psicológico-normativa adiciona elementos
normativos como a exigibilidade de conduta diversa e a consciência da
ilicitude à culpabilidade, além do dolo e da culpa.

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5
Q

A teoria normativa pura da culpabilidade é compatível apenas com a
teoria finalista da conduta, conforme adotada pelo Código Penal
Brasileiro.

A

Certa. A teoria normativa pura da culpabilidade se alinha
com a teoria finalista da conduta, que separa claramente o dolo e a
culpa como elementos do fato típico, não da culpabilidade.

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5
Q

Na culpabilidade, segundo a teoria psicológica, o juízo de reprovação
incide sobre a conduta objetiva do agente, desconsiderando suas
circunstâncias pessoais.

A

Errado. A culpabilidade, segundo a teoria psicológica,
considera sim as circunstâncias pessoais do agente no juízo de
reprovação sobre sua conduta.

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6
Q

A teoria normativa pura da culpabilidade defende que a
reprovabilidade do comportamento do agente é avaliada com base em
critérios estritamente subjetivos.

A

Errado. A teoria normativa pura considera elementos
normativos objetivos como a exigibilidade de conduta diversa e a
consciência da ilicitude na avaliação da reprovabilidade do
comportamento do agente.

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6
Q

Segundo a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, o agente
só pode ser culpável se agir com dolo direto.

A

Errado. A teoria psicológico-normativa considera tanto o
dolo direto quanto o dolo eventual, além da culpa, na avaliação da
culpabilidade do agente.

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7
Q

A teoria normativa pura da culpabilidade divide-se em teoria
extremada e teoria limitada, principalmente na interpretação do erro
sobre as causas de justificação.

A

Certa. A teoria normativa pura é dividida entre teoria
extremada e teoria limitada, principalmente no tratamento dado ao
erro sobre as causas de justificação.

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7
Q

De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, o agente é
considerado culpável se, no momento do crime, era imputável e agiu
com dolo.

A

Certa. A teoria psicológica da culpabilidade considera a
imputabilidade e a presença de dolo ou culpa como elementos para a
culpabilidade do agente.

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8
Q

A teoria psicológico-normativa da culpabilidade exclui
completamente o elemento subjetivo do dolo do âmbito da
culpabilidade.

A

Errado. A teoria psicológico-normativa inclui elementos
subjetivos como o dolo e a culpa, além de elementos normativos como
a exigibilidade de conduta diversa.

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9
Q

Segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo e a culpa
são considerados elementos do fato típico, não da culpabilidade.

A

Certa. Na teoria normativa pura, o dolo e a culpa são
integrados ao fato típico, enquanto a culpabilidade é composta apenas
por elementos normativos.

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10
Q

A teoria psicológico-normativa da culpabilidade considera a
consciência da ilicitude como parte do dolo.

A

Errado. A teoria psicológico-normativa separa a
consciência da ilicitude como elemento normativo da culpabilidade, não
como parte do dolo.

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10
Q

De acordo com a teoria normativa pura da culpabilidade, o agente
pode ser culpável mesmo agindo sem consciência da ilicitude de sua
conduta.

A

Errado. Na teoria normativa pura, a consciência da
ilicitude é um dos elementos necessários para que o agente seja
considerado culpável.

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10
Q

A teoria psicológico-normativa da culpabilidade considera a
exigibilidade de conduta diversa como um elemento subjetivo do dolo.

A

Errado. A exigibilidade de conduta diversa é um elemento
normativo adicionado pela teoria psicológico-normativa à
culpabilidade, não ao dolo.

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11
Q

A teoria normativa pura da culpabilidade é criticada por alguns
doutrinadores por não considerar adequadamente o aspecto subjetivo
da conduta do agente.

A

Certa. A teoria normativa pura é frequentemente criticada
por sua ênfase excessiva em elementos normativos objetivos,
negligenciando aspectos subjetivos da conduta do agente.

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11
Q

A teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro é a
teoria normativa pura

A

Correta. A teoria normativa pura foi adotada pelo Código Penal
brasileiro porque separa claramente os elementos do fato típico (dolo
e culpa) dos elementos da culpabilidade (imputabilidade, consciência
da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Essa abordagem é
compatível com a estrutura finalista da conduta adotada pelo Código
Penal, que distingue a fase de execução do crime (fato típico) da
avaliação da reprovabilidade da conduta do agente (culpabilidade).

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12
Q

A imputabilidade penal é definida de maneira precisa pelo Código
Penal brasileiro.

A

Errado. O Código Penal brasileiro descreve as
hipóteses de inimputabilidade penal, mas não a define diretamente.

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13
Q

A imputabilidade penal compreende a capacidade do agente de
discernir o caráter ilícito de sua conduta e de se comportar conforme
o Direito

A

Certo. A imputabilidade penal envolve tanto a capacidade
de entendimento do caráter ilícito quanto a capacidade de
autodeterminação do agente.

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14
Q

O critério biológico para imputabilidade penal baseia-se
exclusivamente na idade do agente.

A

Certo. No caso dos menores de
18 anos, a inimputabilidade é determinada apenas pela idade
cronológica do agente.

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15
Q

Nos crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser
analisada considerando apenas o momento inicial da conduta
criminosa.

A

Errado. Nos crimes permanentes, a imputabilidade penal
deve ser analisada considerando todo o período em que o crime
perdura.

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16
Q

A embriaguez voluntária ou culposa sempre exclui a
imputabilidade penal do agente.

A

Errado. A embriaguez só exclui a
imputabilidade se o agente estiver totalmente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar conforme este
entendimento.

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17
Q

A imputabilidade penal dos menores de 18 anos é regida pelo
critério biopsicológico no Brasil.

A

Errado. É regida pelo critério
biológico, sendo inimputáveis.

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18
Q

A medida de segurança imposta a um inimputável por doença
mental é considerada uma sanção penal.

A

Errado. A medida de
segurança é de natureza preventiva, não penal, visando o tratamento
e a segurança social.

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18
Q

A análise da imputabilidade penal deve considerar o momento da
ação ou omissão criminosa.

A

Certo. A imputabilidade penal deve ser
aferida no momento em que ocorreu a conduta criminosa.

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19
Q

Segundo o Código Penal brasileiro, a imputabilidade penal pode
ser afastada por emoção ou paixão

A

. Errado. A emoção ou paixão não
exclui a imputabilidade penal segundo o Código Penal brasileiro.

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20
Q

O critério biológico para imputabilidade penal é o único adotado
no Brasil.

A

Errado. Além do critério biológico (como no caso dos
menores de 18 anos), o Brasil também adota o critério biopsicológico
para imputabilidade penal.

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21
Q

Nos crimes permanentes, a imputabilidade penal é analisada
somente no momento inicial da conduta criminosa.

A

Errado. Nos
crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser analisada
durante todo o período da perpetração do crime.

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21
Q

A medida de segurança pode ser imposta tanto a inimputáveis
quanto a semi-imputáveis.

A

Certo. A medida de segurança pode ser
aplicada tanto a inimputáveis quanto a semi-imputáveis, dependendo
da periculosidade do agente.

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21
Q

A imputabilidade penal é um conceito que abrange apenas a
capacidade de entendimento do agente.

A

Errado. A imputabilidade
penal abrange tanto a capacidade de entendimento do caráter ilícito
quanto a capacidade de autodeterminação do agente.

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22
Q

A análise da imputabilidade penal deve levar em consideração um
momento posterior à conduta criminosa.

A

Errado. A imputabilidade
penal deve ser analisada no momento da conduta criminosa, não
considerando momentos posteriores.

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22
Q

 A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força
maior, exclui a imputabilidade penal do agente.

A

Certo. A embriaguez
completa, nessas condições, exclui a imputabilidade penal do agente
segundo o Código Penal brasileiro.

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23
Q

Nos crimes permanentes, a imputabilidade penal é avaliada
somente no momento inicial da conduta criminosa.

A

Errado. Nos
crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser avaliada
durante todo o período da perpetração do crime.

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23
Q

A imputabilidade penal dos menores de 18 anos é regida pelo
critério biológico no Brasil.

A

Certo. A inimputabilidade penal dos
menores de 18 anos é determinada exclusivamente pelo critério
biológico da idade cronológica.

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24
Q

A medida de segurança é aplicada com o intuito de punir o agente
por sua conduta criminosa.

A

Errado. A medida de segurança não tem
caráter punitivo, mas sim preventivo e terapêutico, visando à
proteção social.

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25
Q

A embriaguez voluntária, em qualquer circunstância, exclui a
imputabilidade penal do agente.

A

Errado. A embriaguez voluntária só
exclui a imputabilidade penal se o agente estiver totalmente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar
conforme este entendimento.

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26
Q

A análise da imputabilidade penal deve considerar o momento da
conduta criminosa, não se admitindo considerações posteriores ou
anteriores.

A

Certo. A imputabilidade penal deve ser aferida no
momento da conduta criminosa, não podendo ser retroagida ou
considerada em momentos posteriores.

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27
Q

Segundo o Código Penal brasileiro, a embriaguez, tanto voluntária
quanto culposa, exclui a imputabilidade penal do agente.

A

Errado. A
embriaguez, seja voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade
penal do agente segundo o Código Penal brasileiro

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27
Q

A embriaguez dolosa sempre afasta a imputabilidade penal do
agente, independentemente do crime praticado. E

A

Errado. A
embriaguez dolosa não afasta automaticamente a imputabilidade
penal do agente, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior
e totalmente incapacitante.

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28
Q

Nos casos de embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou
força maior, o agente é considerado inimputável.

A

Certo. Nos casos de
embriaguez acidental completa, decorrente de caso fortuito ou força
maior, o agente é considerado inimputável.

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28
Q

A embriaguez preordenada é uma circunstância que pode excluir a
imputabilidade penal do agente.

A

Errado. A embriaguez preordenada
não exclui a imputabilidade penal do agente, que é considerado
imputável.

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29
Q

A embriaguez patológica, se comprovadamente doentia, pode
excluir a imputabilidade penal do agente.

A

Certo. A embriaguez
patológica, se reconhecida como verdadeiramente doentia, pode
excluir a imputabilidade penal do agente, tratando-o como portador
de doença mental.

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30
Q

Em qualquer tipo de embriaguez, voluntária ou culposa, o agente
é sempre considerado inimputável.

A

Errado. Em embriaguez voluntária
ou culposa, o agente é considerado imputável, salvo se decorrente de
caso fortuito ou força maior e totalmente incapacitante.

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31
Q

A embriaguez, seja qual for sua forma, sempre reduz a pena do
agente pela metade.

A

Errado. A embriaguez pode reduzir a pena do
agente de um a dois terços, apenas nos casos de embriaguez
acidental parcialmente incapacitante.

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31
Q

Nos casos de embriaguez acidental, o agente pode ser
considerado semi-imputável.

A

Certo. Nos casos de embriaguez
acidental parcialmente incapacitante, o agente pode ser considerado
semi-imputável, com redução de pena.

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32
Q

A embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força
maior, é a única forma de embriaguez que pode excluir a
imputabilidade penal.

A

Certo. A embriaguez completa, decorrente de
caso fortuito ou força maior, é a única forma de embriaguez que pode
excluir a imputabilidade penal do agente.

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32
Q

A embriaguez acidental sempre resulta na aplicação de medida de
segurança ao agente.

A

Errado. A embriaguez acidental não resulta na
aplicação de medida de segurança, pois não configura uma condição
de periculosidade para o agente.

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33
Q

A embriaguez patológica é sempre considerada um estado de
inimputabilidade penal.

A

Errado. A embriaguez patológica só exclui a
imputabilidade penal se for reconhecida como verdadeiramente
doentia, conforme critérios médicos.

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33
Q

A embriaguez preordenada é uma causa de exclusão da
imputabilidade penal.

A

Errado. A embriaguez preordenada não exclui a
imputabilidade penal do agente, que é considerado imputável mesmo
nessas circunstâncias.

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33
Q

A embriaguez, em qualquer forma, sempre resulta na absolvição
do agente.

A

Errado. A embriaguez, exceto nos casos de embriaguez
completa por caso fortuito ou força maior, não resulta na absolvição
automática do agente.

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33
Q

A embriaguez voluntária é sempre considerada uma atenuante da
pena.

A

Errado. A embriaguez voluntária pode ser uma circunstância
agravante da pena, não atenuante, dependendo das circunstâncias do
crime.

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34
Q

A embriaguez acidental pode ser considerada como uma forma de
inimputabilidade parcial.

A

Certo. A embriaguez acidental parcialmente
incapacitante pode ser considerada uma forma de semiimputabilidade, com redução de pena.

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34
Q

A potencial consciência da ilicitude considera o conhecimento do
agente sobre a natureza técnica do crime que está cometendo.

A

Errado. A potencial consciência da ilicitude não exige conhecimento
técnico específico, mas sim que o agente saiba que sua conduta é
contrária ao Direito.

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35
Q

A exigibilidade de conduta diversa analisa se o agente, mesmo
imputável e consciente da ilicitude de sua conduta, poderia agir de
outra maneira.

A

Certo. A exigibilidade de conduta diversa avalia se o
agente poderia, nas circunstâncias, agir conforme o Direito, mesmo
conhecendo a ilicitude de sua ação.

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36
Q

A potencial consciência da ilicitude é a mesma para todos os
agentes, independentemente de sua formação educacional.

A

Errado. A
potencial consciência da ilicitude varia conforme as características
individuais do agente e não é uniforme para todos.

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36
Q

O erro de proibição ocorre quando o agente, agindo, acredita que sua
conduta é lícita.

A

Certo. O erro de proibição ocorre quando o agente, por
desconhecimento, acredita erroneamente que sua conduta não é
ilícita.

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37
Q

A coação moral irresistível exclui a culpabilidade do agente, mesmo
que este saiba da ilicitude de sua conduta.

A

Certo. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade do agente,
pois este age sob ameaça de um mal grave e não pode ser exigido
que atue de outra forma.

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37
Q

A coação física irresistível exclui a culpabilidade do agente, assim
como a coação moral.

A

Errado. A coação física irresistível não exclui a culpabilidade do
agente; ela exclui o próprio fato típico, pois o agente não age
voluntariamente.

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38
Q

A obediência hierárquica é uma causa de exclusão da ilicitude.

A

Errado. A obediência hierárquica é uma causa de exclusão da
culpabilidade, não da ilicitude, desde que a ordem não seja
manifestamente ilegal.

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39
Q

A potencial consciência da ilicitude depende do conhecimento técnico
específico sobre o crime cometido.

A

Errado. A potencial consciência da ilicitude não requer conhecimento
técnico específico, mas sim um entendimento geral de que a conduta
é contrária ao Direito.

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39
Q

A coação moral irresistível pode ser exercida por qualquer pessoa,
não apenas por meio de ameaças físicas.

A

Errado. A coação moral irresistível envolve ameaça de um mal grave
para forçar o agente a cometer o crime.

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39
Q

A exigibilidade de conduta diversa se refere à possibilidade de o
agente agir conforme o Direito, dadas suas circunstâncias pessoais.

A

Certo. A exigibilidade de conduta diversa avalia se o agente poderia,
nas condições em que se encontrava, agir de maneira conforme o
Direito.

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39
Q

A potencial consciência da ilicitude é um critério objetivo que
considera apenas o conhecimento médio da população sobre a
ilicitude da conduta. E

A

Errado. A potencial consciência da ilicitude
considera as características individuais do agente, não sendo um
critério objetivo baseado no conhecimento médio.

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40
Q

A embriaguez voluntária exclui a potencial consciência da ilicitude.
Errado.

A

A embriaguez voluntária não exclui a potencial consciência da
ilicitude, pois esta se refere ao conhecimento do agente sobre a
natureza ilícita de sua conduta.

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40
Q

A obediência hierárquica é aplicável apenas a funcionários
públicos.

A

Certo. A obediência hierárquica é uma causa de exclusão da
culpabilidade aplicável apenas a funcionários públicos, desde que a
ordem não seja manifestamente ilegal.

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41
Q

A potencial consciência da ilicitude considera exclusivamente o
conhecimento técnico-jurídico do agente.

A

Errado. A potencial
consciência da ilicitude considera o entendimento geral do agente
sobre a contrariedade de sua conduta ao Direito, não
necessariamente um conhecimento técnico-jurídico.

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42
Q

A coação física irresistível implica que o agente age sem qualquer
vontade própria

A

Certo. Na coação física irresistível, o agente não age
voluntariamente, pois não controla seus próprios movimentos
corporais.

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43
Q

Segundo o art. 26 do CP, é inimputável o agente que, por doença
mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

Certo. O art.
26 do CP isenta de pena o agente que, por doença mental, era
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse
entendimento.

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44
Q

O desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme o
art. 26 do CP, exclui a imputabilidade penal somente se o agente não
entender o caráter ilícito do fato

A

Certo. O art. 26 do CP abrange
tanto a doença mental quanto o desenvolvimento mental incompleto
ou retardado, desde que o agente seja incapaz de entender o caráter
ilícito do fato.

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44
Q

A redução de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do CP
pode alcançar até dois terços se o agente, devido a perturbação de
saúde mental, não tinha plena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato

A

Certo. O parágrafo único do art. 26 do CP permite a
redução de pena de um a dois terços se o agente não tinha plena
capacidade de entender o caráter ilícito do fato devido a perturbação
de saúde mental.

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45
Q

Menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, conforme
o art. 27 do CP, estando sujeitos apenas às normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente.

A

Certo. O art. 27 do CP estabelece que
menores de dezoito anos são inimputáveis, sujeitando-se às normas
especiais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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46
Q

A emoção ou a paixão, conforme o art. 28 do CP, excluem a
imputabilidade penal do agente

A

Errado. A emoção ou a paixão não
excluem a imputabilidade penal conforme o art. 28 do CP; são
circunstâncias que não afetam a capacidade de entendimento ou
determinação do agente.

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47
Q

A embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força
maior, exclui a imputabilidade penal conforme o parágrafo primeiro
do art. 28 do CP.

A

Certo. A embriaguez completa proveniente de caso
fortuito ou força maior exclui a imputabilidade penal, conforme o
parágrafo primeiro do art. 28 do CP

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48
Q

A embriaguez voluntária, mesmo completa, nunca exclui a
imputabilidade penal segundo o Código Penal brasileiro.

A

Certo. A
embriaguez voluntária, mesmo que completa, não exclui a
imputabilidade penal segundo o Código Penal brasileiro.

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49
Q

A embriaguez preordenada é uma forma de embriaguez que pode
excluir a imputabilidade penal.

A

Errado. A embriaguez preordenada
não exclui a imputabilidade penal; ao contrário, pode agravar a pena.

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49
Q

A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade
segundo o Código Penal brasileiro.

A

Certo. A coação moral irresistível é
uma causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente age sob
ameaça de um mal grave.

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50
Q

A obediência hierárquica é uma causa de exclusão da ilicitude
segundo o Código Penal brasileiro

A

Errado. A obediência hierárquica é
uma causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, e aplica-se
apenas a funcionários públicos.

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51
Q

A imputabilidade penal é a regra, sendo a inimputabilidade penal
apenas uma exceção que precisa ser provada.

A

Certo. A imputabilidade penal é a regra, enquanto a
inimputabilidade penal é uma exceção que deve ser comprovada.

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52
Q

Segundo o Código Penal brasileiro, a embriaguez completa
proveniente de caso fortuito ou força maior pode isentar o agente de
pena.

A

Certo. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou
força maior pode isentar o agente de pena, se ele não tinha
capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

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52
Q

O critério biológico de imputabilidade é aplicado exclusivamente
aos menores de 18 anos no Brasil.

A

Certo. O critério biológico é adotado para os menores de 18 anos,
considerando-os inimputáveis independentemente de seu
desenvolvimento mental.

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53
Q

A imputabilidade penal é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e se comportar de acordo com este
entendimento.

A

Certo. A imputabilidade penal envolve a capacidade de
discernimento e de autodeterminação do agente.

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53
Q

A análise da imputabilidade penal deve considerar o estado mental
do agente no momento da conduta criminosa.

A

Certo. A imputabilidade penal deve ser aferida com base no
estado mental do agente no momento da ação ou omissão.

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54
Q

A imputabilidade penal pode ser afastada por doença mental que
torne o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato.

A

Certo. A imputabilidade penal pode ser excluída se o agente for
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato devido a
uma doença mental.

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54
Q

Nos crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser avaliada
ao longo de todo o período de perpetração do crime.

A

Certo. Em crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser
considerada durante todo o tempo em que o crime é praticado.

55
Q

A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal segundo o
Código Penal brasileiro.

A

Errado. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade
penal; são causas que não a excluem.

56
Q

A embriaguez voluntária sempre exclui a imputabilidade penal.

A

Errado. A embriaguez voluntária não exclui automaticamente a
imputabilidade penal, podendo apenas reduzir a pena.

57
Q

O critério biopsicológico de imputabilidade combina fatores
biológicos (como doença mental) com a capacidade psicológica de
entender o caráter ilícito do fato.

A

Certo. O critério biopsicológico considera tanto aspectos
biológicos quanto psicológicos na avaliação da imputabilidade penal.

58
Q

Menores de 18 anos são considerados imputáveis no Brasil.

A

Errado. Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis no
Brasil, conforme o art. 27 do Código Penal.

58
Q

A medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis por
doença mental, nunca aos semi-imputáveis.

A

Errado. A medida de segurança pode ser aplicada tanto aos
inimputáveis por doença mental quanto aos semi-imputáveis,
dependendo da periculosidade do agente.

59
Q

O critério psicológico de imputabilidade penal baseia-se
exclusivamente na análise da idade do agente.

A

Errado. O critério psicológico avalia a capacidade mental do
agente de entender o caráter ilícito do fato e se comportar conforme
este entendimento.

60
Q

A coação física é uma causa de exclusão da imputabilidade penal
no Código Penal brasileiro.

A

Errado. A coação física não é uma causa de exclusão da
imputabilidade penal; a coação moral irresistível pode ser.

61
Q

A capacidade de autodeterminação do agente não é relevante
para a imputabilidade penal.

A

Errado. A capacidade de autodeterminação do agente é relevante
para a imputabilidade penal, pois envolve sua capacidade de escolha
e decisão.

62
Q

Menores de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis
segundo o Código Penal brasileiro.

A

Certo. Conforme o art. 27 do CP, os menores de 18 anos são
penalmente inimputáveis

63
Q

A inimputabilidade penal de menores de 18 anos se baseia apenas
em critérios biológicos.

A

Certo. A inimputabilidade penal dos menores de 18 anos é
determinada exclusivamente pelo critério biológico da idade.

64
Q

Embriaguez voluntária ou culposa afasta a imputabilidade penal
conforme o Código Penal brasileiro.

A
  • Errado. Embriaguez voluntária ou culposa não afasta a
    imputabilidade penal, sendo o agente considerado imputável.
65
Q

A embriaguez acidental pode afastar a imputabilidade penal se o
agente estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato.

A

Certo. Embriaguez acidental que deixa o agente inteiramente
incapaz de entender o ilícito pode afastar a imputabilidade.

65
Q

Embriaguez preordenada é considerada uma circunstância
atenuante da pena.

A

Errado. Embriaguez preordenada é uma circunstância agravante
da pena.

66
Q

A embriaguez acidental pode resultar em pena reduzida de um a
dois terços, caso o agente esteja parcialmente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato.

A

Certo. Embriaguez acidental parcialmente incapacitante pode
levar à redução de pena de um a dois terços.

67
Q

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
pode isentar o agente de pena, se este não tinha capacidade de
entender o ilícito.

A

Certo. Embriaguez completa de caso fortuito ou força maior pode
isentar o agente de pena se ele não tinha capacidade de entender o
ilícito.

68
Q

Embriaguez patológica sempre exclui a imputabilidade penal,
equiparando o agente a um doente mental.

A

Errado. Embriaguez patológica só exclui a imputabilidade se for
considerada verdadeiramente doentia.

68
Q

A embriaguez dolosa implica que o agente tinha a intenção de se
embriagar para cometer o crime.

A

Certo. Embriaguez dolosa envolve a intenção prévia do agente de
se embriagar para cometer o crime.

69
Q

A teoria da actio libera in causa defende que a imputabilidade é
determinada pela liberdade de escolha na causa que levou à
embriaguez.

A

Certo. A teoria da actio libera in causa considera que a
imputabilidade é determinada pela liberdade na escolha de se
embriagar.

69
Q

A embriaguez pode ser considerada acidental se o agente ingeriu
álcool por erro de substância em sua bebida.

A

Certo. Embriaguez pode ser acidental se o agente ingeriu álcool
sem saber, por exemplo, devido a um erro na bebida.

70
Q

Embriaguez acidental pode levar à aplicação de medida de
segurança em casos de periculosidade comprovada.

A

Errado. Embriaguez acidental não justifica a aplicação de medida
de segurança, que é reservada a casos de doença mental.

70
Q

A embriaguez culposa pode ocorrer quando o agente bebe sem
intenção de se embriagar, mas acaba ficando embriagado.

A

Certo. Embriaguez culposa ocorre quando o agente não tinha
intenção de embriagar-se, mas acaba ficando.

71
Q

A embriaguez preordenada é uma forma de embriaguez
acidental.

A

Errado. Embriaguez preordenada é intencional, não acidental.

72
Q

Embriaguez patológica pode ser equiparada a embriaguez
habitual para efeitos de imputabilidade.

A

Errado. Embriaguez patológica é considerada uma condição de
doença mental, diferente da embriaguez habitual.

73
Q

Embriaguez que resulta em agressão violenta não pode ser
considerada acidental.

A

Errado. Embriaguez acidental pode levar a atos violentos,
dependendo do grau de incapacidade do agente.

74
Q

A embriaguez completa é um requisito para a exclusão da
imputabilidade penal por embriaguez.

A

Certo. Embriaguez deve ser completa para que haja exclusão da
imputabilidade penal.

75
Q

Caso um menor de 18 anos cometa um ato infracional, ele
responderá perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
não sendo aplicável o Código Penal.

A

Certo. Menores de 18 anos que cometem atos infracionais
respondem conforme o ECA, não sendo aplicado o CP.

76
Q

A medida de segurança é aplicada aos menores de 18 anos que
cometem atos infracionais.

A

Errado. Para menores de 18 anos, não se aplica medida de
segurança, mas medidas socioeducativas conforme o ECA.

77
Q

A inimputabilidade penal por doença mental implica absolvição do
agente, mas pode resultar na aplicação de medida de segurança.

A

Certo. Inimputáveis por doença mental são absolvidos, mas
podem receber medida de segurança por questões de periculosidade.

77
Q

Semi-imputáveis podem ser condenados à pena, que é reduzida de
um a dois terços.

A

Certo. Semi-imputáveis são condenados, porém com pena
reduzida de um a dois terços.

78
Q

A culpabilidade é elemento essencial para a aplicação da pena
conforme o Código Penal brasileiro.

A

Certo. A culpabilidade é um dos pressupostos para a aplicação da
pena segundo o CP.

79
Q

O critério biológico de inimputabilidade é aplicado exclusivamente
aos menores de 16 anos no Brasil.

A

Errado. O critério biológico se aplica aos menores de 18 anos, não
de 16 anos.

80
Q

A análise da imputabilidade penal deve levar em conta o estado
mental do agente no momento da conduta criminosa.

A

Certo. A imputabilidade penal deve ser avaliada no momento da
conduta, considerando o estado mental do agente.

81
Q

Em crimes permanentes, a imputabilidade penal é avaliada
apenas no momento da consumação do crime.

A

Errado. Em crimes permanentes, a imputabilidade penal deve ser
considerada ao longo de todo o período de duração do crime.

81
Q

A medida de segurança pode ser aplicada aos inimputáveis por
doença mental, mas não aos semi-imputáveis.

A

Errado. A medida de segurança pode ser aplicada tanto aos
inimputáveis quanto aos semi-imputáveis, dependendo da
periculosidade.

82
Q

O critério biopsicológico de imputabilidade combina fatores
biológicos (como idade) com capacidade psicológica do agente.

A

Certo. O critério biopsicológico considera tanto fatores biológicos
quanto psicológicos na avaliação da imputabilidade penal.

83
Q

Emoção ou paixão são causas de exclusão da imputabilidade
penal conforme o Código Penal brasileiro.

A

Errado. Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal,
são causas que não a excluem.

84
Q

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força
maior pode isentar o agente de pena conforme o CP.

A

Certo. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou
força maior pode isentar o agente de pena se ele não tinha
capacidade de entender o ilícito.

85
Q

O sonambulismo é considerado uma forma de doença mental
para efeitos de imputabilidade penal.

A

Errado. O sonambulismo não é considerado doença mental para
efeitos de imputabilidade penal, pois não envolve capacidade de
entender o ilícito.

86
Q

Embriaguez voluntária ou culposa afasta a imputabilidade penal
conforme o Código Penal brasileiro.

A

Errado. Embriaguez voluntária ou culposa não afasta a
imputabilidade penal, sendo o agente considerado imputável.

87
Q

A embriaguez acidental pode afastar a imputabilidade penal se o
agente estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato.

A

Certo. Embriaguez acidental que deixa o agente inteiramente
incapaz de entender o ilícito pode afastar a imputabilidade.

87
Q

Embriaguez preordenada é considerada uma circunstância
atenuante da pena.

A

Errado. Embriaguez preordenada é uma circunstância agravante
da pena.

88
Q

A embriaguez acidental pode resultar em pena reduzida de um a
dois terços, caso o agente esteja parcialmente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato.

A

Certo. Embriaguez acidental parcialmente incapacitante pode
levar à redução de pena de um a dois terços.

89
Q

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força
maior pode isentar o agente de pena, se este não tinha capacidade
de entender o ilícito.

A

Certo. Embriaguez completa de caso fortuito ou força maior
pode isentar o agente de pena se ele não tinha capacidade de
entender o ilícito.

90
Q

Embriaguez patológica sempre exclui a imputabilidade penal,
equiparando o agente a um doente mental.

A

Errado. Embriaguez patológica só exclui a imputabilidade se for
considerada verdadeiramente doentia.

91
Q

A embriaguez dolosa implica que o agente tinha a intenção de se
embriagar para cometer o crime.

A

Certo. Embriaguez dolosa envolve a intenção prévia do agente
de se embriagar para cometer o crime.

92
Q

A teoria da actio libera in causa defende que a imputabilidade é
determinada pela liberdade de escolha na causa que levou à
embriaguez.

A

Certo. A teoria da actio libera in causa considera que a
imputabilidade é determinada pela liberdade na escolha de se
embriagar.

92
Q

A embriaguez pode ser considerada acidental se o agente ingeriu
álcool por erro de substância em sua bebida.

A

Certo. Embriaguez pode ser acidental se o agente ingeriu álcool
sem saber, por exemplo, devido a um erro na bebida.

93
Q

Embriaguez acidental pode levar à aplicação de medida de
segurança em casos de periculosidade comprovada.

A

Errado. Embriaguez acidental não justifica a aplicação de
medida de segurança, que é reservada a casos de doença
mental.

94
Q

A embriaguez culposa pode ocorrer quando o agente bebe sem
intenção de se embriagar, mas acaba ficando embriagado.

A

Certo. Embriaguez culposa ocorre quando o agente não tinha
intenção de embriagar-se, mas acaba ficando.

95
Q

A embriaguez preordenada é uma forma de embriaguez acidental.

A

Errado. Embriaguez preordenada é intencional, não acidental.

96
Q

Embriaguez patológica pode ser equiparada a embriaguez habitual
para efeitos de imputabilidade.

A

Errado. Embriaguez patológica é considerada uma condição de
doença mental, diferente da embriaguez habitual.

97
Q

Embriaguez que resulta em agressão violenta não pode ser
considerada acidental.

A

Errado. Embriaguez acidental pode levar a atos violentos,
dependendo do grau de incapacidade do agente.

98
Q

A embriaguez completa é um requisito para a exclusão da
imputabilidade penal por embriaguez.

A

Certo. Embriaguez deve ser completa para que haja exclusão
da imputabilidade penal.

98
Q

Menores de dezoito anos são penalmente imputáveis de acordo
com o Código Penal brasileiro.

A

Errado. Menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis
conforme o Art. 27 do CP.

99
Q

A doença mental pode excluir a imputabilidade penal se o agente,
ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato.

A

Certo. Art. 26 do CP estabelece que a doença mental pode
isentar de pena o agente incapaz de entender o ilícito.

100
Q

A embriaguez voluntária, mesmo completa, exclui a
imputabilidade penal.

A

Errado. Embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade
penal, conforme Art. 28, II do CP.

100
Q

Emoção ou paixão podem excluir a imputabilidade penal se o
agente agiu sob sua influência.

A

Errado. Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal,
conforme Art. 28, I do CP.

101
Q

Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior pode
isentar de pena se o agente estava inteiramente incapaz de entender
o ilícito.

A

Certo. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou
força maior isenta de pena conforme Art. 28, § 1º do CP.

101
Q

A perturbação de saúde mental pode resultar na redução de pena
de um a dois terços se o agente não tinha plena capacidade de
entender o ilícito.

A

Certo. Parágrafo único do Art. 26 do CP prevê a redução de
pena nesses casos.

102
Q

A imputabilidade penal não se aplica a quem, por
desenvolvimento mental incompleto, não era capaz de entender o
caráter ilícito do fato.

A

Errado. Desenvolvimento mental incompleto pode isentar de
pena conforme Art. 26 do CP.

103
Q

A embriaguez culposa, mesmo completa, exclui a imputabilidade
penal.

A

Errado. Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal,
conforme Art. 28, II do CP.

103
Q

A embriaguez preordenada pode ser considerada uma forma de
embriaguez voluntária.

A

Certo. Embriaguez preordenada implica que o agente se
embriagou intencionalmente para cometer um crime.

104
Q

A Súmula 74 do STJ estabelece que o reconhecimento da
menoridade penal depende de prova por documento hábil

A

Certo. A Súmula 74 do STJ define que a prova documental é
necessária para reconhecer a menoridade penal.

105
Q

O erro de tipo ocorre quando o agente comete um fato típico por
acreditar erroneamente na ausência de um elemento essencial do
tipo penal.

A

Certo. O erro de tipo ocorre exatamente dessa forma

106
Q

ÇNo erro de tipo, o agente pode incorrer em equívoco sobre a
existência de um elemento normativo do tipo.

A

Certo. O erro de tipo pode abranger elementos normativos do
tipo penal.

107
Q

Quando o erro incide sobre elemento normativo do tipo, há
consenso doutrinário de que se trata sempre de erro de proibição.

A

Errado. Há divergência doutrinária sobre se o erro sobre
elemento normativo é erro de tipo ou de proibição.

107
Q

O erro de tipo escusável ocorre quando o agente não poderia, de
fato, conhecer a presença do elemento do tipo.

A

Certo. No erro de tipo escusável, o agente não poderia
razoavelmente conhecer a situação correta dos fatos.

108
Q

Em casos de erro de tipo inescusável, o agente poderia, mediante
um esforço mental razoável, ter evitado o equívoco.

A

Certo. No erro de tipo inescusável, o agente poderia ter evitado
o erro com um esforço mental mínimo.

109
Q

O erro de tipo é irrelevante para a configuração do crime quando o
agente age com dolo eventual.

A

Errado. Mesmo agindo com dolo eventual, o erro de tipo pode
influenciar na configuração do crime.

109
Q

Se um agente pratica um crime acreditando que está agindo em
legítima defesa, mas a situação não configura esse instituto, ele
incorre em erro de tipo.

A

Errado. Nesse caso, o erro seria de proibição, não de tipo, pois
envolve uma interpretação errônea da norma jurídica.

110
Q

O erro de tipo é excluído quando o agente age com culpa
consciente.

A

Errado. O erro de tipo pode ocorrer tanto com dolo quanto com
culpa, mas não está excluído pela culpa consciente.

110
Q

Em um crime que exige conhecimento da situação especial da
vítima, como funcionário público, o erro sobre essa condição
configura erro de tipo.

A

Certo. Se o agente desconhece a qualidade de funcionário
público da vítima, isso caracteriza erro de tipo.

111
Q

O erro de tipo não afeta a culpabilidade do agente, apenas a
tipicidade da conduta.

A

Certo. O erro de tipo afeta a tipicidade do fato, mas não a
culpabilidade, que é analisada separadamente.

112
Q

O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente comete um fato
típico por acreditar erroneamente que está agindo sob uma causa de
justificação prevista em lei.

A

Certo. O erro de tipo permissivo envolve o equívoco sobre os
pressupostos objetivos de uma causa de justificação.

112
Q

Se um agente age acreditando, erroneamente, estar em legítima
defesa, mas os fatos não configuram essa situação, ele incorre em
erro de tipo permissivo.

A

Certo. Nesse caso, o agente comete um erro sobre os
pressupostos fáticos que autorizariam sua conduta amparada
por uma excludente de ilicitude.

113
Q

O erro de tipo permissivo não afeta a culpabilidade do agente,
apenas a tipicidade da conduta.

A

Certo. Assim como o erro de tipo convencional, o erro de tipo
permissivo afeta a tipicidade do fato, mas não a culpabilidade
do agente.

114
Q

No erro determinado por terceiro, o agente comete um erro
induzido por outra pessoa, sendo esta responsável pelo delito.

A

Certo. O erro determinado por terceiro caracteriza-se quando
alguém induz o agente a cometer um erro que resulta na
prática do crime.

114
Q

O erro determinado por terceiro é uma forma de autoria mediata,
em que o provocador utiliza o provocado como instrumento para
cometer o crime.

A

Certo. No erro determinado por terceiro, há uma relação de
autoria mediata, em que o provocador é responsável pelo crime
cometido pelo provocado.

115
Q

No exemplo do médico que entrega veneno à enfermeira,
induzindo-a a administrá-lo ao paciente como sedativo, apenas o
médico responderá pelo homicídio.

A

Certo. Na situação descrita, apenas o médico, que provocou o
erro da enfermeira, responderá pelo homicídio, caso seja
doloso.

116
Q

Em regra, o agente provocado por erro de terceiro não responde
por crime, salvo se agiu de forma negligente ou com dolo.

A

Certo. O provocado por erro de terceiro normalmente não
responde pelo crime cometido, a menos que tenha agido de
maneira negligente ou com dolo.

117
Q

O erro de proibição refere-se à possibilidade de o agente conhecer
a ilicitude de sua conduta.

A

Certo. O erro de proibição está relacionado à potencial
consciência da ilicitude da conduta pelo agente.

117
Q

No erro de proibição escusável, o agente não poderia, no caso
concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito.

A

Certo. No erro de proibição escusável, é impossível ao agente,
naquela situação específica, saber que sua conduta era ilícita.

118
Q

Em caso de erro de proibição inescusável, o agente poderia,
mediante um esforço mental mínimo, compreender a ilicitude de sua
conduta.

A

Certo. No erro de proibição inescusável, o agente poderia
compreender, com um esforço mínimo, que sua conduta era
ilícita.

119
Q

A pena no erro de proibição inescusável é diminuída de um sexto
a um terço, dependendo do grau de possibilidade de conhecimento da
ilicitude.

A

Certo. Em casos de erro de proibição inescusável, a pena é
reduzida de um sexto a um terço, conforme o grau de
possibilidade de conhecimento da ilicitude.

119
Q

No exemplo do cidadão do interior que encontra um relógio e o
guarda para si, sem saber que é crime, há um erro de proibição.

A

Certo. Neste exemplo, o cidadão comete um erro de proibição
ao não reconhecer que sua conduta é ilícita.

120
Q

O erro de tipo difere do erro de proibição principalmente pela
representação da realidade feita pelo agente.

A

Certo. No erro de tipo, o agente representa erroneamente a
realidade fática, enquanto no erro de proibição, ele conhece a
realidade, mas acredita erroneamente na licitude de sua
conduta.

120
Q

O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente atua
acreditando que está agindo sob uma causa de justificação prevista
em lei.

A

Certo. O erro de tipo permissivo refere-se ao equívoco sobre os
pressupostos objetivos de uma causa de justificação.

121
Q

Erro de proibição indireto ocorre quando o agente acredita que
existe, em abstrato, uma causa de justificação que ampara sua
conduta.

A

Certo. O erro de proibição indireto diz respeito ao equívoco
sobre a existência ou limites de uma causa de justificação em
abstrato.

122
Q

No erro de tipo permissivo, o agente comete o fato típico por
equívoco sobre os pressupostos fáticos que autorizariam sua conduta
pela excludente de ilicitude.

A

Certo. O erro de tipo permissivo envolve o equívoco sobre os
pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

123
Q

Erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo referem-se a
equívocos sobre causas de justificação, mas diferem na forma como o
agente representa a realidade.

A

Certo. Ambos se referem a erros sobre causas de justificação,
mas o erro de proibição indireto envolve uma crença abstrata,
enquanto o erro de tipo permissivo envolve uma crença sobre
fatos específicos.

124
Q

O erro de tipo escusável e o erro de proibição escusável são
conceitos similares, ambos excluindo a culpabilidade do agente.

A

Certo. Tanto o erro de tipo escusável quanto o erro de proibição
escusável excluem a culpabilidade do agente, sendo este isento
de pena.

125
Q

Descriminante putativa ocorre quando o agente comete uma
conduta típica e ilícita, mas acredita que está agindo amparado por
uma excludente de ilicitude.

A

Certo. Descriminante putativa envolve o erro do agente sobre a
existência de uma situação que legitimaria sua conduta, se
fosse real.

126
Q

No exemplo do agente que, em um falso alarme de incêndio,
causa danos ao atropelar pessoas para se salvar, há uma
descriminante putativa por estado de necessidade.

A

Certo. O agente acreditava que estava em estado de
necessidade devido ao suposto incêndio, configurando uma
descriminante putativa.

127
Q

Delito putativo ocorre quando o agente acredita estar cometendo
um crime, mas na verdade está praticando um fato que não é
penalmente relevante.

A

Certo. Delito putativo refere-se à situação em que o agente
erroneamente acredita estar cometendo um crime, mas sua
conduta não se enquadra em nenhum tipo penal.

128
Q

O exemplo do cidadão que foge após causar danos a um carro,
pensando estar cometendo dano culposo, exemplifica um delito
putativo.

A

Certo. O agente acreditava erroneamente estar cometendo um
crime de dano culposo, mas na verdade não existe esse tipo
penal.

128
Q

As descriminantes putativas são limitadas às excludentes de
ilicitude, segundo a doutrina majoritária.

A

Certo. A doutrina majoritária restringe as descriminantes
putativas às situações que poderiam excluir a ilicitude da
conduta do agente.

129
Q

Erro de tipo e descriminante putativa são conceitos similares,
ambos relacionados à representação equivocada da realidade pelo
agente.

A

Certo. Ambos os conceitos envolvem o equívoco do agente
sobre aspectos relevantes para a tipificação penal.

129
Q

Erro de tipo permissivo e delito putativo diferem no sentido de
que o primeiro envolve a crença errônea sobre os requisitos fáticos de
uma causa de justificação, enquanto o segundo envolve a crença
errônea sobre a existência de um tipo penal.

A

Certo. O erro de tipo permissivo refere-se aos pressupostos
fáticos de uma causa de justificação, enquanto o delito putativo
envolve a crença errônea sobre a tipicidade da conduta.

130
Q

Erro de proibição indireto e delito putativo são conceitos que se
assemelham, pois ambos envolvem uma crença equivocada sobre a
ilicitude da conduta.

A

Errado. O erro de proibição indireto refere-se à crença
equivocada sobre a existência ou limites de uma causa de
justificação, não sobre a tipicidade da conduta.

131
Q

O desconhecimento da ilicitude do fato é um requisito para a
configuração de delito putativo.

A

Certo. No delito putativo, o agente deve desconhecer que sua
conduta não configura um crime para que essa situação se
configure.

132
Q

O artigo 21 do Código Penal brasileiro trata do erro sobre a
ilicitude do fato, admitindo sua exclusão de pena se inevitável.

A

Certo. O artigo 21 do CP estabelece que o erro sobre a ilicitude
do fato isenta de pena se inevitável.

133
Q

No exemplo do erro de tipo em relação ao crime de estupro de
vulnerável, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o erro quanto
à idade da vítima configura erro de tipo.

A

Certo. O STF reconheceu que o erro quanto à idade da vítima
no crime de estupro de vulnerável configura erro de tipo.

134
Q

Erro determinado por terceiro e delito putativo são conceitos
distintos, sendo o primeiro relacionado à autoria mediata e o segundo
à crença equivocada sobre a tipicidade da conduta.

A

Certo. Erro determinado por terceiro envolve a indução do
agente ao erro por outra pessoa, enquanto delito putativo
refere-se à crença errônea sobre a existência de um tipo penal.

134
Q

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o
dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A

Certo. O artigo 20 do CP estabelece que o erro sobre elemento
constitutivo do tipo exclui o dolo, mas permite a punição por
culpa, se prevista em lei.

135
Q

Descriminante putativa pode levar à exclusão da pena se o erro
for plenamente justificado pelas circunstâncias.

A

Certo. Segundo o artigo 20, § 1º, do CP, é isento de pena
quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias,
supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação
legítima.

135
Q

Erro de tipo permissivo e descriminante putativa diferem no
sentido de que o primeiro envolve a crença equivocada sobre a
ilicitude da conduta, enquanto o segundo envolve a crença
equivocada sobre os requisitos fáticos de uma causa de justificação.

A

Errado. O erro de tipo permissivo envolve a crença equivocada
sobre os requisitos fáticos de uma causa de justificação,
enquanto a descriminante putativa envolve a crença equivocada
sobre a tipicidade da conduta.

136
Q

No erro sobre a pessoa (error in persona), o agente responde
como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada, mesmo
que o ato tenha sido cometido contra outra pessoa.

A

Certo. O erro sobre a pessoa não afeta a responsabilidade penal
do agente em relação ao crime planejado contra a pessoa
visada.

137
Q

Erro de tipo acidental ocorre quando o agente atinge uma pessoa
diferente da visada por confundi-la, mas executa corretamente o ato
criminoso.

A

Errado. Erro de tipo acidental não envolve confusão de pessoas,
mas sim erros na execução do ato criminoso ou no nexo causal.

138
Q

Na aberratio ictus de resultado único, o agente responde pelo
crime contra a pessoa visada, mesmo que tenha acidentalmente
atingido outra pessoa.

A

Certo. No erro na execução com unidade simples, o agente
responde como se tivesse atingido a pessoa visada, aplicandose as circunstâncias pessoais dela para a pena.

139
Q

Erro sobre o nexo causal em sentido estrito ocorre quando o
agente alcança o resultado pretendido, mas por um nexo causal
diferente do planejado.

A

Certo. Neste caso, o agente responde pelo resultado
efetivamente ocorrido, não pelo nexo causal pretendido.

139
Q

No dolo geral ou aberratio causae, o agente acredita que seu ato
já causou o resultado desejado, mas descobre depois que foi outro
ato posterior que causou o resultado.

A

Certo. Dolo geral refere-se ao engano quanto ao meio de
execução do crime, onde o agente acredita que um ato anterior
causou o resultado desejado.

140
Q

Erro sobre a execução com unidade complexa (aberratio ictus de
resultado duplo) ocorre quando o agente atinge tanto a vítima visada
quanto outra pessoa, respondendo por ambos os crimes em concurso
formal.

A

Certo. Neste caso, o agente responde pelos dois crimes de
forma simultânea.

140
Q

No erro na execução (aberratio ictus), o agente atinge pessoa
diversa da visada não por confundi-la, mas por falha na execução do
delito.

A

Certo. Aberratio ictus ocorre quando o agente erra na execução
do ato criminoso, atingindo pessoa diversa da visada sem
confundi-la.

140
Q

Erro sobre o crime ou resultado diverso do pretendido (aberratio
delicti) ocorre quando o agente atinge um resultado não pretendido,
respondendo apenas por esse resultado.

A

Certo. Na aberratio delicti com unidade simples, o agente
responde apenas pelo resultado não pretendido, seja pessoa ou
coisa.

141
Q

A teoria da equivalência dos antecedentes considera irrelevante o
erro sobre a pessoa visada, responsabilizando o agente como se
tivesse cometido o crime contra a pessoa planejada.

A

Certo. Segundo essa teoria, o agente responde como se tivesse
atingido a pessoa visada, ignorando o erro de execução.

141
Q

No erro sobre o nexo causal, o agente responde pelo resultado
que efetivamente ocorreu, não pelo nexo causal que planejou.

A

Certo. Erro sobre o nexo causal em sentido estrito implica
responsabilidade pelo resultado efetivamente causado, não pelo
planejado.

142
Q

Erro na execução com unidade complexa (aberratio ictus de
resultado duplo) pode resultar em responsabilidade penal apenas pelo
crime contra a pessoa visada, ignorando o segundo resultado.

A

Errado. No caso de resultado duplo, o agente responde por
ambos os crimes em concurso formal, não apenas pelo crime
contra a pessoa visada.

142
Q

Aberratio ictus ocorre quando o agente erra na execução do ato
criminoso, mas atinge a pessoa visada corretamente.

A

Errado. Aberratio ictus refere-se ao erro na execução que
resulta em atingir pessoa diversa da visada, não incluindo
acertos.

142
Q

Erro sobre o crime ou resultado diverso do pretendido (aberratio
delicti) é uma forma de erro de tipo acidental que ocorre quando o
agente comete um crime diferente do planejado.

A

Certo. Aberratio delicti envolve erro na execução que resulta
em um crime diverso do pretendido.

143
Q

Erro sobre a execução com unidade simples (aberratio ictus de
resultado único) implica que o agente responde pelo resultado não
pretendido, aplicando-se circunstâncias pessoais da vítima visada
para a pena.

A

Certo. O agente responde pelo resultado não pretendido como
se tivesse atingido a pessoa visada, considerando suas
circunstâncias pessoais.

144
Q

Erro de tipo acidental pode ocorrer quando o agente atinge pessoa
diversa da visada por confundi-la com o alvo do delito.

A

Errado. Erro de tipo acidental não envolve confusão de pessoas,
mas sim erros na execução do ato criminoso ou no nexo causal.

145
Q

Na aberratio ictus de resultado duplo, o agente responde pelos
dois crimes em concurso material, independentemente das
circunstâncias pessoais das vítimas.

A

Errado. Na aberratio ictus de resultado duplo, o agente
responde por ambos os crimes em concurso formal,
considerando-se as circunstâncias pessoais da vítima visada.

145
Q

No erro sobre o objeto (error in objecto), o agente responde pelo
crime de acordo com a coisa efetivamente subtraída, mesmo que
tenha errado a identificação do objeto.

A

Certo. O erro sobre o objeto não afasta a responsabilidade
penal do agente, que responde pelo crime efetivamente
praticado.

146
Q

Erro de tipo acidental com unidade complexa implica que o agente
pode responder por lesões corporais dolosas e dano culposo, caso
ambos os resultados sejam alcançados.

A

Errado. Não há crime de dano culposo quando o agente atinge
um resultado não previsto, como no caso de lesões corporais e
dano material.

147
Q

Na aberratio ictus de resultado duplo, o agente pode ser
responsabilizado apenas pelo crime contra a pessoa visada,
ignorando-se o segundo resultado.

A

Errado. Na aberratio ictus de resultado duplo, o agente
responde por ambos os crimes em concurso formal.

148
Q

Erro sobre o objeto material do delito não é previsto no Código
Penal brasileiro, mas pode gerar debates na doutrina sobre a
aplicação correta da pena.

A

Certo. O CP brasileiro não prevê explicitamente o erro sobre o
objeto, sendo discutido na doutrina quanto à sua aplicação.

148
Q

No erro sobre o objeto, o agente responde pelo delito
efetivamente praticado, não sendo relevante a intenção original do
agente.

A

Certo. O agente responde pelo crime conforme o objeto
efetivamente atingido, não pelo objeto visado inicialmente.

149
Q

Erro de tipo acidental com unidade complexa envolve
responsabilidade penal por ambos os crimes quando o agente atinge
tanto o alvo pretendido quanto outro resultado não pretendido.

A

Certo. Na unidade complexa, o agente responde por ambos os
crimes em concurso formal.

150
Q

Aberratio ictus de resultado duplo pode resultar em pena mais
severa para o agente, devido à responsabilização por dois crimes
simultaneamente.

A

Certo. Aberratio ictus de resultado duplo implica
responsabilidade por dois crimes, o que pode levar a uma pena
mais severa.

151
Q

Erro sobre o objeto exclui a culpa do agente caso este tenha agido
de boa-fé na execução do delito.

A

Errado. Erro sobre o objeto não exclui a culpa, pois não se trata
de erro quanto à ilicitude do fato