CRMS CNTR ADM. PBLC IV Flashcards
A Lei 14.133/21 revogou os crimes previstos na Lei 8.666/93 e os substituiu pelos tipos penais dos arts. 337-E a 337-O do CP.
Correto. A nova lei trouxe essa substituição.
Todos os crimes previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP são de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação da administração para serem processados.
Correto. São crimes de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público ajuizar a ação penal.
O crime de “impedimento indevido” (art. 337-N do CP) é considerado infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.
Correto. Este crime possui pena máxima de até 2 anos, enquadrando-se como infração de menor potencial ofensivo.
Todos os crimes em licitações e contratos administrativos previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP preveem pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção) e multa de forma cumulativa.
Correto. As penas de prisão e multa são cumulativas para todos os tipos penais descritos.
A aprovação do ato (licitação ou contrato) pelo Tribunal de Contas descaracteriza a prática dos crimes descritos nos arts. 337-E a 337-O do CP.
Errado. A aprovação pelo Tribunal de Contas não descaracteriza os crimes; a conduta continua sendo criminosa.
O processo de contratação direta, segundo o art. 72 da Lei 14.133/21, inclui os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Correto. O texto legal menciona essas modalidades como casos autorizados de contratação direta.
A pena prevista para o crime de contratação direta ilegal varia de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
Correto. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, conforme descrito.
As condutas envolvendo contratos celebrados por empresas públicas ou sociedades de economia mista estão excluídas do âmbito de proteção dos tipos penais previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP.
Errado. Tais condutas estão incluídas no âmbito de proteção dos tipos penais conforme previsto no art. 185 do CP.
A contratação direta fora das hipóteses previstas em lei é tipificada como crime segundo o art. 337-E do CP.
Correto. O artigo mencionado estabelece essa tipificação como crime.
A realização de contratação direta é a regra para a celebração de contratos com o poder público.
Errado. A regra é a realização de procedimento licitatório, não a contratação direta.
O sujeito ativo do crime de contratação direta ilegal é exclusivamente o agente público com poder para realizar ou dispensar licitações.
Correto. O crime é próprio e cometido por funcionário público que dispense ou inexija licitação de forma ilegal.
Caso um particular concorra para a prática do crime de contratação direta ilegal, não responderá por ele.
Errado. Se um particular colaborar para o crime, também será responsabilizado.
O sujeito passivo do crime de contratação direta ilegal é exclusivamente o ente ou entidade lesado pela conduta.
Correto. O sujeito passivo inclui o ente público prejudicado pela contratação ilegal.
O elemento subjetivo necessário para configuração do crime é o dolo específico, com intenção de causar dano ao erário.
Correto. O dolo específico de causar dano ao erário é exigido para configuração do crime.
A pena de reclusão prevista no atual art. 337-E do CP é mais branda que a do revogado art. 89 da Lei 8.666/93.
Errado. A pena atual é mais grave (reclusão de 4 a 8 anos), enquanto a anterior era de detenção.
A consumação do crime de contratação direta ilegal exige a demonstração do dolo específico e do efetivo prejuízo ao erário.
Correto. A consumação exige ambos os elementos, conforme entendimento do STJ e STF.
O simples fato de o órgão público possuir um corpo jurídico próprio impede a contratação direta de serviços de advocacia, mesmo com notória especialização.
Errado. A existência de corpo jurídico próprio não impede a contratação direta, desde que demonstrada a notória especialização.
O crime de contratação direta ilegal é considerado infração de menor potencial ofensivo e pode ser julgado no Juizado Especial Criminal (JECrim).
Errado. Como a pena máxima é superior a 2 anos, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, sendo julgado em vara criminal comum.
A conduta de frustrar o caráter competitivo de licitação é tipificada como crime segundo o art. 337-F do CP.
Correto. O artigo mencionado estabelece essa tipificação como crime.
A pena prevista para o crime de frustração do caráter competitivo de licitação varia de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
Correto. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos conforme descrito.
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação exige apenas dolo geral, não sendo necessário o dolo específico.
Errado. Exige-se o dolo específico de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Não há diferenças significativas entre o tipo penal atual (art. 337-F) e o revogado art. 90 da Lei 8.666/93.
Correto. As penas são similares, variando apenas em termos de natureza (detenção para reclusão) e duração.
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação pode ser cometido apenas por funcionários públicos.
Errado. É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
A conduta pode ser praticada de diversas formas, sendo considerado um crime de forma livre.
Correto. O crime pode ser praticado de maneiras variadas, não estando limitado a exemplos específicos.
O sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação é exclusivamente o ente ou entidade lesado pela conduta.
Errado. Além do ente lesado, podem ser sujeitos passivos também os licitantes prejudicados.
A consumação do crime ocorre apenas quando há obtenção efetiva de vantagem pelo agente.
Errado. O crime se consuma com a simples frustração do caráter competitivo, não necessitando da obtenção efetiva de vantagem.
O exemplo mencionado no trecho sobre José e suas empresas configura um caso típico de frustração do caráter competitivo de licitação.
Correto. O exemplo ilustra um caso em que o caráter competitivo foi frustrado através de conluio entre empresas.
A pena máxima superior a 2 anos torna o crime de frustração do caráter competitivo uma infração de menor potencial ofensivo.
Errado. Não se trata de infração de menor potencial ofensivo devido à pena máxima superior a 2 anos.
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação é considerado formal, não exigindo a comprovação de prejuízo ou obtenção de vantagem.
Correto. A consumação do crime prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
A tentativa de frustração do caráter competitivo de licitação não é admitida pela doutrina.
Errado. A tentativa é admitida, pois é possível fracionar o iter criminis.
A jurisprudência do STJ e STF tem entendimento consolidado sobre a irrelevância do prejuízo econômico para configuração do crime.
Correto. O entendimento é de que o dano se configura pela simples quebra do caráter competitivo da licitação.
Correto. O entendimento é de que o dano se configura pela simples quebra do caráter competitivo da licitação.
Errado. O tipo penal atual não menciona exemplos específicos, sendo um crime de forma livre.
O elemento subjetivo exigido para configuração do crime inclui apenas o dolo geral, não necessitando de dolo específico.
Errado. Exige-se o dolo específico de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação, configura crime segundo o art. 337-G do CP.
Correto. O artigo mencionado estabelece essa conduta como crime.
A pena prevista para o crime de patrocínio de contratação indevida varia de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa.
Correto. A pena está especificada conforme descrito.
O crime de patrocínio de contratação indevida é um tipo penal próprio, exigindo que o agente seja funcionário público.
Correto. É um crime próprio, sendo necessária a condição de funcionário público.
O crime de patrocínio de contratação indevida é considerado formal, pois independe da obtenção de vantagem ou prejuízo efetivo.
Correto. O crime é formal, não dependendo do resultado naturalístico
A pena para o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo aumentou com a Lei nº 14.133/21, passando de detenção para reclusão.
Correto. A pena foi aumentada para reclusão de 4 a 8 anos.