CRMS CNTR ADM. PBLC IV Flashcards

1
Q

A Lei 14.133/21 revogou os crimes previstos na Lei 8.666/93 e os substituiu pelos tipos penais dos arts. 337-E a 337-O do CP.

A

Correto. A nova lei trouxe essa substituição.

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2
Q

Todos os crimes previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP são de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação da administração para serem processados.

A

Correto. São crimes de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público ajuizar a ação penal.

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3
Q

O crime de “impedimento indevido” (art. 337-N do CP) é considerado infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.

A

Correto. Este crime possui pena máxima de até 2 anos, enquadrando-se como infração de menor potencial ofensivo.

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4
Q

Todos os crimes em licitações e contratos administrativos previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP preveem pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção) e multa de forma cumulativa.

A

Correto. As penas de prisão e multa são cumulativas para todos os tipos penais descritos.

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5
Q

A aprovação do ato (licitação ou contrato) pelo Tribunal de Contas descaracteriza a prática dos crimes descritos nos arts. 337-E a 337-O do CP.

A

Errado. A aprovação pelo Tribunal de Contas não descaracteriza os crimes; a conduta continua sendo criminosa.

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6
Q

O processo de contratação direta, segundo o art. 72 da Lei 14.133/21, inclui os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

A

Correto. O texto legal menciona essas modalidades como casos autorizados de contratação direta.

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6
Q

A pena prevista para o crime de contratação direta ilegal varia de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

A

Correto. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, conforme descrito.

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7
Q

As condutas envolvendo contratos celebrados por empresas públicas ou sociedades de economia mista estão excluídas do âmbito de proteção dos tipos penais previstos nos arts. 337-E a 337-O do CP.

A

Errado. Tais condutas estão incluídas no âmbito de proteção dos tipos penais conforme previsto no art. 185 do CP.

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8
Q

A contratação direta fora das hipóteses previstas em lei é tipificada como crime segundo o art. 337-E do CP.

A

Correto. O artigo mencionado estabelece essa tipificação como crime.

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9
Q

A realização de contratação direta é a regra para a celebração de contratos com o poder público.

A

Errado. A regra é a realização de procedimento licitatório, não a contratação direta.

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10
Q

O sujeito ativo do crime de contratação direta ilegal é exclusivamente o agente público com poder para realizar ou dispensar licitações.

A

Correto. O crime é próprio e cometido por funcionário público que dispense ou inexija licitação de forma ilegal.

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11
Q

Caso um particular concorra para a prática do crime de contratação direta ilegal, não responderá por ele.

A

Errado. Se um particular colaborar para o crime, também será responsabilizado.

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12
Q

O sujeito passivo do crime de contratação direta ilegal é exclusivamente o ente ou entidade lesado pela conduta.

A

Correto. O sujeito passivo inclui o ente público prejudicado pela contratação ilegal.

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13
Q

O elemento subjetivo necessário para configuração do crime é o dolo específico, com intenção de causar dano ao erário.

A

Correto. O dolo específico de causar dano ao erário é exigido para configuração do crime.

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14
Q

A pena de reclusão prevista no atual art. 337-E do CP é mais branda que a do revogado art. 89 da Lei 8.666/93.

A

Errado. A pena atual é mais grave (reclusão de 4 a 8 anos), enquanto a anterior era de detenção.

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15
Q

A consumação do crime de contratação direta ilegal exige a demonstração do dolo específico e do efetivo prejuízo ao erário.

A

Correto. A consumação exige ambos os elementos, conforme entendimento do STJ e STF.

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16
Q

O simples fato de o órgão público possuir um corpo jurídico próprio impede a contratação direta de serviços de advocacia, mesmo com notória especialização.

A

Errado. A existência de corpo jurídico próprio não impede a contratação direta, desde que demonstrada a notória especialização.

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17
Q

O crime de contratação direta ilegal é considerado infração de menor potencial ofensivo e pode ser julgado no Juizado Especial Criminal (JECrim).

A

Errado. Como a pena máxima é superior a 2 anos, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, sendo julgado em vara criminal comum.

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18
Q

A conduta de frustrar o caráter competitivo de licitação é tipificada como crime segundo o art. 337-F do CP.

A

Correto. O artigo mencionado estabelece essa tipificação como crime.

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19
Q

A pena prevista para o crime de frustração do caráter competitivo de licitação varia de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

A

Correto. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos conforme descrito.

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20
Q

O crime de frustração do caráter competitivo de licitação exige apenas dolo geral, não sendo necessário o dolo específico.

A

Errado. Exige-se o dolo específico de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

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21
Q

Não há diferenças significativas entre o tipo penal atual (art. 337-F) e o revogado art. 90 da Lei 8.666/93.

A

Correto. As penas são similares, variando apenas em termos de natureza (detenção para reclusão) e duração.

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22
Q

O crime de frustração do caráter competitivo de licitação pode ser cometido apenas por funcionários públicos.

A

Errado. É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

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23
Q

A conduta pode ser praticada de diversas formas, sendo considerado um crime de forma livre.

A

Correto. O crime pode ser praticado de maneiras variadas, não estando limitado a exemplos específicos.

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23
Q

O sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação é exclusivamente o ente ou entidade lesado pela conduta.

A

Errado. Além do ente lesado, podem ser sujeitos passivos também os licitantes prejudicados.

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24
Q

A consumação do crime ocorre apenas quando há obtenção efetiva de vantagem pelo agente.

A

Errado. O crime se consuma com a simples frustração do caráter competitivo, não necessitando da obtenção efetiva de vantagem.

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25
Q

O exemplo mencionado no trecho sobre José e suas empresas configura um caso típico de frustração do caráter competitivo de licitação.

A

Correto. O exemplo ilustra um caso em que o caráter competitivo foi frustrado através de conluio entre empresas.

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26
Q

A pena máxima superior a 2 anos torna o crime de frustração do caráter competitivo uma infração de menor potencial ofensivo.

A

Errado. Não se trata de infração de menor potencial ofensivo devido à pena máxima superior a 2 anos.

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27
Q

O crime de frustração do caráter competitivo de licitação é considerado formal, não exigindo a comprovação de prejuízo ou obtenção de vantagem.

A

Correto. A consumação do crime prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

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28
Q

A tentativa de frustração do caráter competitivo de licitação não é admitida pela doutrina.

A

Errado. A tentativa é admitida, pois é possível fracionar o iter criminis.

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29
Q

A jurisprudência do STJ e STF tem entendimento consolidado sobre a irrelevância do prejuízo econômico para configuração do crime.

A

Correto. O entendimento é de que o dano se configura pela simples quebra do caráter competitivo da licitação.

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30
Q

Correto. O entendimento é de que o dano se configura pela simples quebra do caráter competitivo da licitação.

A

Errado. O tipo penal atual não menciona exemplos específicos, sendo um crime de forma livre.

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31
Q

O elemento subjetivo exigido para configuração do crime inclui apenas o dolo geral, não necessitando de dolo específico.

A

Errado. Exige-se o dolo específico de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

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32
Q

Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação, configura crime segundo o art. 337-G do CP.

A

Correto. O artigo mencionado estabelece essa conduta como crime.

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33
Q

A pena prevista para o crime de patrocínio de contratação indevida varia de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa.

A

Correto. A pena está especificada conforme descrito.

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34
Q

O crime de patrocínio de contratação indevida é um tipo penal próprio, exigindo que o agente seja funcionário público.

A

Correto. É um crime próprio, sendo necessária a condição de funcionário público.

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35
Q

O crime de patrocínio de contratação indevida é considerado formal, pois independe da obtenção de vantagem ou prejuízo efetivo.

A

Correto. O crime é formal, não dependendo do resultado naturalístico

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35
Q

A pena para o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo aumentou com a Lei nº 14.133/21, passando de detenção para reclusão.

A

Correto. A pena foi aumentada para reclusão de 4 a 8 anos.

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36
Q

Para configurar o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, é necessário que o agente seja funcionário público.

A

Correto. O crime só pode ser praticado pelo funcionário público.

37
Q

A lei exige dolo genérico para configurar o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.

A

Correto. O elemento subjetivo é o dolo genérico, não havendo forma culposa.

37
Q

A prorrogação contratual sem autorização legal, editalícia ou contratual constitui crime conforme o art. 337-H do CP.

A

Correto. A prorrogação sem essas autorizações configura crime.

38
Q

A tentativa é admitida para todas as modalidades do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.

A

Correto. A doutrina aceita a tentativa em todas as formas do crime.

39
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, para configurar o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, deve-se demonstrar o dolo específico de causar dano ao erário.

A

Correto. A jurisprudência requer o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário para configurar o crime.

40
Q

A consumação do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo ocorre com a prática do ato pelo servidor público.

A

Errado. O crime se consuma com a modificação ou vantagem indevida em favor do contratado.

40
Q

O crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo é de ação múltipla, podendo ser dividido em duas modalidades.

A

Correto. O crime tem duas modalidades: modificação indevida e pagamento com preterição da ordem cronológica.

41
Q

Como a pena mínima para o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo é superior a 1 ano, não se admite a suspensão condicional do processo.

A

Correto. A pena mínima superior a 1 ano impede a aplicação da suspensão condicional do processo.

41
Q

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é um crime comum, podendo ser praticado tanto por funcionários públicos quanto por particulares.

A

Correto. O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo comum.

42
Q

A pena prevista para o crime de perturbação de processo licitatório é de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.

A

Correto. A pena está especificada conforme descrito no art. 337-I do CP.

43
Q

Para a consumação do crime de perturbação de processo licitatório, é necessário que haja efetivo prejuízo à administração pública.

A

Errado. A consumação se dá com a mera perturbação ou fraude, não se exigindo prejuízo efetivo.

44
Q

O crime de perturbação de processo licitatório é considerado de menor potencial ofensivo e, portanto, é de competência do Juizado Especial Criminal (JECrim).

A

Errado. A pena máxima é maior que 2 anos, não sendo, portanto, infração de menor potencial ofensivo.

44
Q

O crime de violação de sigilo em licitação pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de sua posição ou função na administração pública.

A

Correto. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, não sendo necessária nenhuma qualidade especial.

45
Q

Para a consumação do crime de violação de sigilo em licitação, é necessário que haja dolo específico, ou seja, a intenção específica de causar prejuízo ou obter vantagem.

A

Errado. Não há exigência de dolo específico; basta o dolo genérico, a vontade livre e consciente de devassar o sigilo da proposta ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

46
Q

O crime de violação de sigilo em licitação se consuma no momento em que o conteúdo da proposta é efetivamente divulgado ao infrator ou ao terceiro.

A

Correto. O crime se consuma no momento em que o sigilo é violado e o conteúdo da proposta chega ao conhecimento do infrator ou do terceiro.

46
Q

A pena prevista para o crime de violação de sigilo em licitação é de detenção de 2 a 3 anos, além de multa.

A

Correto. A pena está especificada conforme descrito no art. 337-J do CP.

47
Q

O crime de afastamento de licitante só pode ser praticado por funcionários públicos, excluindo a possibilidade de participação de particulares.

A

Errado. O crime é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

48
Q

A pena prevista para o crime de afastamento de licitante é de reclusão de 3 a 5 anos, além de multa, acumulada com a pena correspondente à violência, caso seja empregada.

A

Correto. A pena é de reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

49
Q

O crime de afastamento de licitante só se consuma se o licitante efetivamente desistir de participar da licitação em razão da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

A

Errado. A consumação se dá com o mero ato de tentar afastar o licitante, não se exigindo que ele efetivamente se afaste.

50
Q

Na forma equiparada do crime de afastamento de licitante, a pena é aplicada ao licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida, independentemente de quem ofereceu a vantagem.

A

Correto. A pena é aplicada a quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida, conforme o parágrafo único do art. 337-K.

51
Q

O crime de afastamento de licitante admite a forma tentada, pois se trata de um crime de atentado ou de empreendimento.

A

Errado. Não é cabível a forma tentada, pois o crime se consuma com o mero ato de tentar afastar o licitante.

52
Q

A vantagem oferecida ao agente, para configurar o crime de afastamento de licitante na forma equiparada, pode ser de qualquer natureza, incluindo patrimonial, moral ou sexual.

A

Correto. A vantagem pode ser de qualquer natureza, incluindo patrimonial, moral ou sexual.

53
Q

O crime de fraude em licitação ou contrato pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que a licitação ou o contrato tenha ocorrido.

A

Errado. O sujeito ativo só pode ser o licitante ou o contratante, sendo um crime próprio.

54
Q

A entrega de mercadoria em quantidade diversa da prevista no edital ou nos instrumentos contratuais caracteriza fraude em licitação ou contrato.

A

Correto. A entrega de mercadoria com quantidade diversa da prevista está incluída no inciso I do art. 337-L.

55
Q

O fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, é uma das formas de fraudar uma licitação ou contrato.

A

Correto. Isso está previsto no inciso II do art. 337-L.

56
Q

A tentativa de fraude em licitação ou contrato é inadmissível, sendo necessário o prejuízo efetivo à Administração Pública para a consumação do crime.

A

Errado. A tentativa é plenamente admissível, e o crime é material, devendo ocorrer prejuízo à Administração Pública.

57
Q

Alterar a substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido não configura fraude em licitação ou contrato.

A

Errado. Alterar a substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido está previsto no inciso IV do art. 337-L.

58
Q

A prática de qualquer uma das condutas previstas nos incisos I a V do art. 337-L consuma o crime de fraude em licitação ou contrato, e a prática de mais de uma delas continua configurando um único crime.

A

Correto. O tipo penal é misto alternativo, sendo configurado um único crime mesmo com a prática de várias condutas.

59
Q

Declarar habilitada uma empresa inidônea durante a fase de habilitação de uma licitação não consuma o crime, pois é necessário que a empresa celebre contrato com a administração.

A

Errado. O crime se consuma com a realização da conduta de admitir à licitação, sendo dispensável a ocorrência de efetivo prejuízo à administração.

59
Q

A admissão à licitação de empresa ou profissional declarado inidôneo é punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A

Correto. Essa conduta é tipificada no art. 337-M e é punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

60
Q

A pena para a forma qualificada do delito de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo é de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

A

Correto. A pena prevista no § 1º do art. 337-M é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

60
Q

No regramento anterior da Lei 8.666/93, a pena para admitir ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo era mais branda do que a pena atual.

A

Correto. A pena do tipo penal revogado era de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, sendo mais branda que a pena atual.

60
Q

A forma qualificada do delito de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo é punível tanto na forma dolosa quanto culposa.

A

Errado. A forma qualificada só se pune na forma dolosa

60
Q

A celebração de contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo constitui uma forma qualificada do delito de admissão de licitante inidôneo.

A

Correto. A efetiva celebração do contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo constitui a forma qualificada do delito, conforme o § 1º do art. 337-M.

61
Q

Na forma qualificada do delito de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, a consumação se dá com a mera admissão do licitante inidôneo.

A

Errado. A consumação se dá com a efetiva celebração do contrato, não com a mera admissão do licitante inidôneo.

62
Q

A omissão, modificação ou entrega à Administração Pública de levantamento cadastral ou condição de contorno em dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação, configura crime previsto no art. 337-O do Código Penal.

A

Correto. O art. 337-O do Código Penal prevê como crime a omissão, modificação ou entrega de levantamento cadastral ou condição de contorno em dissonância com a realidade, prejudicando a licitação.

63
Q

A tentativa de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo não é admitida, pois o crime se consuma com a realização do ato único.

A

Errado. A tentativa é admissível na forma qualificada, pois se trata de um crime material onde a consumação depende da celebração do contrato.

63
Q

Aquele que, uma vez declarado inidôneo, venha a participar de licitação incide na mesma pena do caput do art. 337-M.

A

Correto. Conforme o § 2º do art. 337-M, incide na mesma pena do caput aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação.

63
Q

A omissão de dados em projetos entregues à Administração Pública se consuma com a efetiva ocorrência de prejuízo ao poder público.

A

Errado. O crime se consuma com a mera prática das condutas de omitir, modificar ou entregar, sendo crime formal, sem necessidade de ocorrência de prejuízo.

64
Q

A celebração de contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo por um agente público não constitui crime se não houver efetivo prejuízo à administração pública.

A

Errado. O crime se consuma com a efetiva celebração do contrato, sendo dispensável a ocorrência de efetivo prejuízo à administração.

65
Q

A pena para o crime de omissão grave de dado ou informação por projetista é de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

A

Correto. A pena prevista no art. 337-O é de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

66
Q

A modalidade de omissão de dados prevista no art. 337-O não admite tentativa, por ser crime unissubsistente.

A

Correto. Na modalidade “omitir”, o crime não admite tentativa por ser unissubsistente.

66
Q

A conduta de omitir dados relevantes em projetos entregues à Administração Pública não possui tipo penal correspondente no regramento anterior.

A

Correto. O art. 337-O é uma novatio legis incriminadora, sem correspondente na Lei 8.666/93.

67
Q

O crime previsto no art. 337-O do Código Penal admite punição na forma culposa.

A

Errado. O crime de omissão grave de dado ou informação por projetista só se pune na forma dolosa.

68
Q

Se o crime de omissão grave de dado ou informação por projetista for praticado com o fim de obter benefício próprio, a pena será aplicada em dobro.

A

Correto. A pena será aplicada em dobro se o crime for praticado com o fim de obter benefício direto ou indireto, próprio ou de outrem.

69
Q

A multa cominada aos crimes previstos no Capítulo de licitações e contratos administrativos não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado.

A

Correto. A pena de multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado, conforme o art. 337-P.

70
Q

A destinação do valor arrecadado com a multa aplicada nos crimes de licitação, de acordo com a Lei 14.133/21, é o Fundo Penitenciário.

A

Correto. A multa criminal nos crimes de licitações e contratos administrativos será destinada ao Fundo Penitenciário, conforme o art. 49 do CP.

71
Q

No novo regramento, a quantidade de dias-multa pode variar entre 10 e 360 dias-multa, e o valor de cada unidade deve ser fixado entre 1/30 e 5 vezes o maior salário mínimo vigente à época do fato.

A

Correto. A quantidade de dias-multa deve variar entre 10 e 360 dias-multa, e o valor de cada unidade deve ser fixado entre 1/30 e 5 vezes o maior salário mínimo vigente à época do fato, conforme o art. 49 do CP.

72
Q

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei configura crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

A

Correto. Segundo o art. 337-E do Código Penal, a pena para contratação direta ilegal é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

73
Q

Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório, visando obter vantagem para si ou para outrem, tem como pena reclusão de 2 a 6 anos e multa.

A

Errado. A pena para frustração do caráter competitivo da licitação é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme o art. 337-F.

74
Q

Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, levando à instauração de licitação ou contrato posteriormente invalidado pelo Poder Judiciário, tem pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

A

Correto. Segundo o art. 337-G, a pena para patrocínio de contratação indevida é de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

75
Q

Admitir ou possibilitar modificação contratual sem autorização legal ou pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade durante a execução de contratos administrativos tem pena de reclusão de 3 a 7 anos e multa.

A

Errado. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme o art. 337-H.

76
Q

Impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato de processo licitatório resulta em pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

A

Correto. A pena para perturbação de processo licitatório é de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, conforme o art. 337-I.

77
Q

Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo tem pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.

A

Correto. Segundo o art. 337-J, a pena para violação de sigilo em licitação é de detenção de 2 a 3 anos e multa.

78
Q

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo resulta em pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa.

A

Errado. A pena para afastamento de licitante é de reclusão de 3 a 5 anos e multa, conforme o art. 337-K.

79
Q

Fraudar licitação ou contrato administrativo mediante entrega de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

A

Correto. Segundo o art. 337-L, a pena para fraude em licitação ou contrato é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

80
Q

Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo resulta em pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A

Correto. A pena para contratação inidônea é de reclusão de 1 a 3 anos e multa, conforme o art. 337-M.

81
Q

Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais tem pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

A

Errado. A pena para impedimento indevido é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o art. 337-N.