CNCRS D PSSS Flashcards
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Certo.O art. 29 do Código Penal prevê que quem concorre para o crime será punido na medida de sua culpabilidade.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Certo.De acordo com o § 1º do art. 29 do Código Penal, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se a participação for de menor importância.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime mais grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Falso. O § 2º do art. 29 do Código Penal estabelece que se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam entre os participantes do crime.
Falso.Conforme o art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis, mesmo se o crime não chega a ser tentado.
Falso.O art. 31 do Código Penal afirma que ajuste, determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.
A teoria monista entende a codelinquência como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime.
Certo.A teoria monista, adotada pelo Código Penal, considera a codelinquência como crime único, com os participantes respondendo de acordo com sua culpabilidade.
No concurso de pessoas, todos os comparsas devem ter discernimento para ser configurado.
Certo.A doutrina prevalece que todos os comparsas devem ter discernimento para configurar o concurso de pessoas, exceto em crimes plurissubjetivos ou eventualmente plurissubjetivos.
No crime de rixa, as condutas dos agentes são contrapostas.
Certo.Nos crimes de rixa, os agentes praticam condutas uns contra os outros, caracterizando condutas contrapostas.
Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, é necessário que todos os agentes sejam culpáveis para configurar o delito.
Falso.Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, basta que apenas um dos agentes seja culpável para configurar o delito em sua forma qualificada.
No caso de autoria mediata, o autor mediato não precisa reunir as condições especiais exigidas pelo tipo penal nos crimes próprios.
Falso.A autoria mediata é admitida nos crimes próprios desde que o autor mediato reúna as condições especiais exigidas pelo tipo penal.
Nos crimes de mão própria, admite-se a figura da autoria mediata.
Falso.Nos crimes de mão própria, como falso testemunho, não se admite a figura da autoria mediata, pois o crime não pode ser realizado por interposta pessoa.
Na teoria pluralista, cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes.
Certo.A teoria pluralista considera que cada participante responde por um crime próprio, com conduta, elemento psicológico e resultado particularizados.
O concurso de pessoas pode ser de duas espécies: eventual e necessário.
Certo.O concurso de pessoas pode ser eventual, quando o tipo penal não exige mais de uma pessoa, ou necessário, quando a conduta exige múltiplos agentes.
A autoria por determinação é aplicada quando um agente, não sendo autor nem partícipe, exerce domínio equiparado à autoria.
Certo.A autoria por determinação pune aquele que, embora não sendo autor ou partícipe, exerce domínio equivalente à figura da autoria.
Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis para configurar o concurso de pessoas.
Certo.Basta que apenas um dos agentes seja culpável para configurar o delito em sua forma qualificada.
A autoria mediata por coação do executor ocorre quando o executor age sob coação moral irresistível.
Certo.Na autoria mediata por coação do executor, a coação moral irresistível torna o executor não culpável, transferindo a culpabilidade para o coator.
O Código Penal brasileiro adota uma espécie de teoria monista temperada no concurso de pessoas.
Certo. O Código Penal adota a teoria monista temperada, onde todos respondem pelo mesmo crime, mas as penas variam conforme a culpabilidade de cada um.
No crime de associação criminosa, os agentes praticam condutas dirigidas à obtenção da mesma finalidade criminosa.
Certo. Na associação criminosa, os agentes realizam condutas paralelas para alcançar a mesma finalidade criminosa.
A teoria dualista distingue crimes para autores e partícipes, considerando a atividade dos partícipes como secundária.
Certo.A teoria dualista prevê um crime para autores, que realizam a conduta típica, e outro para partícipes, que desenvolvem atividades secundárias.
Na teoria monista, todos que respondem pelo delito terão a mesma pena.
A teoria monista prevê que todos respondem pelo mesmo crime, mas a pena varia conforme a culpabilidade de cada um.
A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado para caracterizar o concurso de pessoas.
Certo. A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, pois uma colaboração que não contribui para o resultado é considerada um indiferente penal.
A colaboração posterior à consumação do delito, sem combinação prévia, não configura concurso de pessoas.
Certo. Se a colaboração for posterior à consumação do delito e não tiver sido combinada anteriormente, não há concurso de pessoas, podendo configurar outros crimes, como favorecimento pessoal.
A colaboração meramente causal, sem ajuste prévio entre os agentes, caracteriza o concurso de pessoas.
Falso. A colaboração meramente causal, sem combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas, sendo necessário o vínculo subjetivo ou concurso de vontades.
A teoria do domínio do fato é aplicada para diferenciar autor e partícipe nos crimes culposos.
Falso. A teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos, pois nestes não há domínio final do fato, dado que o resultado não é buscado pelos agentes.
Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas e se somam para produzir o resultado.
Certo. Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas e se somam para produzir o resultado, como no exemplo em que um agente segura a vítima e outro a espanca.
O Código Penal adota a teoria objetivo-formal para diferenciar autor e partícipe.
Certo. O Código Penal adota a teoria objetivo-formal, considerando autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, enquanto os demais que colaboram são partícipes.
A autoria colateral ocorre quando há vínculo subjetivo entre os agentes.
Falso. Na autoria colateral, não há vínculo subjetivo entre os agentes; ambos praticam a conduta descrita no núcleo do tipo, mas sem ajuste de vontades.
A teoria do domínio do fato considera autor aquele que possui controle sobre a prática delituosa, mesmo não executando a conduta diretamente.
Certo. A teoria do domínio do fato considera autor aquele que tem o controle sobre a prática delituosa, seja ele o executor direto ou não.
A colaboração posterior à consumação do delito, mas combinada previamente, configura concurso de pessoas.
Certo. Se a colaboração for posterior à consumação do delito, mas combinada anteriormente, há concurso de pessoas, como no exemplo do namorado que auxilia na fuga previamente combinada.
A teoria do domínio do fato é utilizada para explicar a autoria mediata.
Certo. A teoria do domínio do fato explica a autoria mediata, considerando autor aquele que controla a vontade do executor do delito.
Nos crimes de mão própria, é possível a coautoria.
Falso. Nos crimes de mão própria, não se admite a coautoria, pois são considerados de conduta infungível, podendo ser praticados apenas pelo sujeito específico descrito pela lei.
A colaboração do agente deve ser anterior à consumação do delito para haver concurso de pessoas.
Certo. A colaboração deve ser anterior ou concomitante à execução do delito para configurar o concurso de pessoas; se posterior, deve ter sido combinada previamente.
A teoria do domínio do fato foi desenvolvida por Hans Welzel e Claus Roxin.
Certo. A teoria do domínio do fato foi inicialmente criada por Hans Welzel e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin.
A coautoria funcional se caracteriza quando ambos os coautores realizam a mesma conduta.
Falso. Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas, mas se somam para produzir o resultado; já na coautoria material, ambos realizam a mesma conduta.
A teoria adotada pelo CP para autoria mediata é a teoria do domínio do fato.
Certo. Para casos de autoria mediata, a teoria adotada é a do domínio do fato, onde o autor mediato controla a vontade do executor.
A colaboração de um agente que fornece a arma para um homicídio é suficiente para configurá-lo como autor.
Falso. Segundo a teoria objetivo-formal adotada pelo CP, aquele que fornece a arma é considerado partícipe, e não autor, pois não realiza a conduta descrita no núcleo do tipo.
Na coação física irresistível, o agente que realiza a ação é considerado autor direto.
Falso. Na coação física irresistível, o agente que realiza a ação não é considerado autor, pois não há vontade; o autor é quem pratica a coação física.
Nos crimes próprios, pode haver coautoria desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei.
Certo. Nos crimes próprios, admite-se a coautoria desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei ou tenham ciência da qualidade do outro.
O favorecimento pessoal ocorre quando um agente auxilia outro após a consumação do delito sem combinação prévia.
Certo. O favorecimento pessoal ocorre quando um agente auxilia outro após a consumação do delito sem que haja combinação prévia.
A teoria objetivo-material considera autor aquele que colabora com maior importância para o crime.
Certo. A teoria objetivo-material considera autor aquele que tem a colaboração de maior importância para o crime, independentemente de realizar a conduta descrita no núcleo do tipo.
Nos crimes culposos, não há controle final do fato pelos agentes.
Certo. Nos crimes culposos, não há controle final do fato, pois o resultado não é buscado pelos agentes.
A colaboração ajustada entre agentes caracteriza a autoria colateral.
Falso. A colaboração ajustada entre agentes caracteriza o concurso de pessoas; a autoria colateral ocorre sem ajuste de vontades.
A teoria subjetiva da participação define autor como aquele que pratica o fato como próprio.
Certo. A teoria subjetiva da participação define autor como aquele que pratica o fato como próprio e partícipe aquele que pratica uma conduta acessória ao crime de outra pessoa.
A teoria do domínio funcional do fato se aplica quando o agente desempenha uma função essencial para a prática criminosa.
Certo. A teoria do domínio funcional do fato aplica-se quando o agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa.
No crime de homicídio, apenas aquele que efetivamente mata é considerado autor, segundo a teoria objetivo-formal.
Certo. Segundo a teoria objetivo-formal, no crime de homicídio, apenas aquele que pratica a conduta de “matar” é considerado autor, sendo os demais partícipes.
A coautoria material ocorre quando ambos os coautores realizam a mesma conduta.
Certo. A coautoria material ocorre quando ambos os coautores realizam a mesma conduta, como dois agentes que espancam a vítima juntos.
O princípio da convergência exige a combinação prévia entre os agentes para caracterizar o concurso de pessoas.
Certo. O princípio da convergência exige que haja combinação ou ajuste prévio entre os agentes para que se caracterize o concurso de pessoas.
A colaboração de um agente que apenas atrai a vítima para uma emboscada configura coautoria.
Falso. A colaboração de um agente que atrai a vítima para uma emboscada não configura coautoria, mas participação, segundo a teoria objetivo-formal adotada pelo CP.
No exemplo de Poliana e seu namorado, este último comete favorecimento pessoal se auxilia na fuga sem combinação prévia.
Certo. No exemplo de Poliana e seu namorado, se este auxilia na fuga sem combinação prévia, ele comete o crime de favorecimento pessoal.
A teoria do domínio do fato aplica-se a crimes de autoria mediata, autoria intelectual e autoria funcional.
Certo. A teoria do domínio do fato aplica-se para diferenciar autor e partícipe em casos de autoria mediata, autoria intelectual e autoria funcional.
A participação moral ocorre quando o agente ajuda materialmente na prática do crime.
FALSO: A participação moral ocorre quando o agente instiga ou induz alguém a praticar o crime, sem ajuda material.
A teoria objetivo-formal é adotada no Brasil para definir a participação.
CERTO: O Brasil adota a teoria objetivo-formal para definir a participação como uma colaboração que não envolve a conduta descrita no núcleo do tipo penal.
O partícipe que empresta uma arma para um homicídio é diretamente punido pelo art. 121 do CP.
FALSO: A punibilidade do partícipe não é direta pela descrição do fato típico, mas é mediata, através de normas de extensão como o art. 29 do CP.
A teoria da acessoriedade mínima exige que a conduta principal seja um fato típico e ilícito.
FALSO: A teoria da acessoriedade mínima exige apenas que a conduta principal seja um fato típico, não importando se é ilícito ou não.
A teoria da acessoriedade máxima faz exigências consideradas razoáveis para a punição do partícipe.
FALSO: A teoria da acessoriedade máxima é considerada irrazoável, pois exige que a culpabilidade do autor principal seja comprovada para punir o partícipe.
A teoria da hiperacessoriedade exige que o autor principal seja efetivamente punido para que o partícipe também seja punido.
CERTO: Essa teoria exige que o autor principal seja efetivamente punido, o que é considerado ainda mais irrazoável.
A teoria da acessoriedade limitada é a mais aceita pela Doutrina no Brasil.
CERTO: A teoria da acessoriedade limitada é a que mais se amolda ao sistema brasileiro, exigindo que o fato seja típico e ilícito.
A participação de menor importância pode ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.
CERTO: Conforme o art. 29, § 1° do CP, a participação de menor importância admite a redução de pena.
A participação inócua é punível.
FALSO: A participação inócua não se pune, pois não tem eficácia na prática do delito.
A participação em cadeia é possível e ambos os partícipes são puníveis.
CERTO: A participação em cadeia é possível e ambos os partícipes são puníveis, como no caso de A emprestar uma arma a B, que a empresta a C para cometer um crime.
O funcionário público que contribui culposamente para um delito comete participação em ação alheia.
CERTO: Quando um funcionário público contribui culposamente para um delito, é considerado participação em ação alheia.
As circunstâncias de caráter pessoal se comunicam entre os coautores.
FALSO: As circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam entre os coautores, salvo quando elementares do crime.
O emprego de violência no crime de roubo é uma circunstância elementar objetiva.
CERTO: O emprego de violência é uma elementar objetiva no crime de roubo, pois se refere ao modo de execução do crime.
A condição de funcionário público é uma circunstância pessoal que se comunica aos demais agentes.
FALSO: A condição de funcionário público é uma circunstância pessoal e não se comunica aos demais agentes, a menos que seja uma elementar do crime e conhecida pelos demais.
Se um coautor desconhece a condição de funcionário público do outro, ele não responde pelo crime de peculato-furto.
CERTO: Se o coautor desconhece a condição de funcionário público do outro, ele responde apenas por furto, não por peculato-furto.
A teoria da acessoriedade mínima é aceita pelo nosso CP.
FALSO: O nosso CP não adota a teoria da acessoriedade mínima.
A teoria da hiperacessoriedade é aceita pelo nosso CP.
FALSO: O nosso CP não adota a teoria da hiperacessoriedade.
A conduta do partícipe é considerada acessória em relação à do autor.
CERTO: A conduta do partícipe é acessória, pois depende da conduta principal do autor para sua punibilidade.
A comunicação das elementares depende do conhecimento dos demais agentes.
CERTO: As elementares, sejam objetivas ou subjetivas, comunicam-se se entrarem no âmbito de conhecimento dos demais agentes.
A instigação é quando o partícipe faz surgir a ideia criminosa na mente do autor.
FALSO: A instigação reforça a ideia criminosa já existente na mente do autor; o induzimento é que faz surgir a ideia criminosa.
A participação material pode ser chamada de cumplicidade.
CERTO: A participação material é também conhecida como cumplicidade, pois envolve auxílio direto ao autor.
A punibilidade do partícipe baseia-se na teoria da adequação típica mediata.
CERTO: A punibilidade do partícipe é mediata, baseada em normas de extensão que permitem a aplicação do tipo penal aos que contribuem para o delito.
A conduta típica do autor deve ser ilícita para que o partícipe seja punido segundo a teoria da acessoriedade limitada.
CERTO: A teoria da acessoriedade limitada exige que a conduta do autor seja típica e ilícita para que o partícipe seja punido.
O CP admite a participação nos crimes comissivos por omissão.
CERTO: A Doutrina admite a participação nos crimes comissivos por omissão quando o partícipe devia e podia evitar o resultado.
Se B mata C com um revólver ao invés da faca emprestada por A, A ainda é punível.
FALSO: A participação de A é inócua se B usa um meio diferente do fornecido por A para cometer o crime.
A teoria da acessoriedade mínima não exige que o fato seja ilícito para punir o partícipe.
CERTO: A teoria da acessoriedade mínima exige apenas que o fato seja típico, sem necessidade de ilicitude.
A teoria da hiperacessoriedade é considerada a mais razoável pela Doutrina.
FALSO: A teoria da hiperacessoriedade é considerada ainda mais irrazoável que a teoria da acessoriedade máxima.
O nosso CP adota expressamente a teoria da acessoriedade limitada.
FALSO: Embora não adotada expressamente, a teoria da acessoriedade limitada é a que mais se amolda ao nosso sistema.
Se João age em legítima defesa, Márcio não responde como partícipe segundo a teoria da acessoriedade limitada.
CERTO: A teoria da acessoriedade limitada não pune o partícipe se a conduta principal não é ilícita, como no caso de legítima defesa.
A condição pessoal do autor não se comunica ao partícipe, salvo se for uma elementar do crime.
CERTO: As condições pessoais não se comunicam aos partícipes, exceto se forem elementares do crime e conhecidas pelos partícipes.
A cooperação dolosamente distinta ocorre quando todos os agentes decidem praticar um crime mais grave do que o originalmente planejado.
FALSO. A cooperação dolosamente distinta ocorre quando um agente decide praticar um crime mais grave durante a execução, enquanto os demais continuam com o plano original de cometer um crime menos grave.
De acordo com o art. 29, § 2° do CP, se um dos concorrentes quis participar de um crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, aumentada até metade, se previsível o resultado mais grave.
CERTO. O art. 29, § 2° do CP prevê que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste será aplicada, mas aumentada até metade, se o resultado mais grave era previsível.
Se Camila quis participar apenas de um furto, mas Herval cometeu um latrocínio, Camila será punida pelo latrocínio.
FALSO. Camila será punida pelo furto, conforme a primeira parte do § 2° do art. 29 do CP, pois não quis participar do latrocínio.
Se for comprovado que Camila podia prever a ocorrência de um latrocínio, a pena do latrocínio será aumentada em até metade.
FALSO. Se for comprovado que Camila podia prever a ocorrência de um latrocínio, a pena do furto será aumentada em até metade, conforme o grau de previsibilidade.
A cooperação dolosamente distinta é também conhecida como desvio subjetivo de conduta.
CERTO. A cooperação dolosamente distinta é conhecida como desvio subjetivo de conduta, ocorrendo quando um dos agentes decide praticar um crime mais grave durante a execução do delito planejado.
Não é possível haver concurso de pessoas em crimes culposos, conforme entendimento majoritário da doutrina.
FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria em crimes culposos e a participação culposa, mas não a participação dolosa em crimes culposos. O STJ, contudo, entende que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.
A multidão delinquente é caracterizada pela prática de delitos por inúmeras pessoas sem acordo prévio, mas com adesão tácita à conduta criminosa.
CERTO. A multidão delinquente envolve atos criminosos praticados por várias pessoas, muitas vezes sem um acordo prévio, mas com adesão tácita às ações uns dos outros.
Segundo o art. 65 do CP, a pena dos agentes que participarem de uma multidão delinquente deve ser agravada.
FALSO. A pena dos agentes que participarem de uma multidão delinquente deve ser atenuada, conforme o art. 65 do CP, devido à vulnerabilidade psicológica maior. Contudo, os que promoverem, organizarem ou liderarem a conduta criminosa terão suas penas agravadas (art. 62, I do CP).
No exemplo dado, se Camila soubesse que Herval estava armado e que havia seguranças na casa, sua pena pelo furto seria aumentada até a metade.
CERTO. Se Camila pudesse prever que Herval estava armado e havia seguranças na casa, sua pena pelo furto poderia ser aumentada até a metade, de acordo com o grau de previsibilidade do latrocínio.
A doutrina não admite nenhum tipo de participação em crimes culposos.
FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria e participação culposa em crimes culposos, mas não a participação dolosa. O STJ entende que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.
A teoria monista, adotada pelo Código Penal brasileiro, estabelece que todos os agentes devem responder pelo mesmo delito e sob o mesmo elemento subjetivo, seja dolo ou culpa.
CERTO. Segundo o entendimento do STJ e a teoria monista adotada pelo Código Penal brasileiro, todos os agentes devem ser julgados pelo mesmo delito e elemento subjetivo, não podendo haver distinção entre homicídio doloso e culposo para diferentes comparsas no mesmo crime.
A participação de menor importância pode resultar em uma diminuição de pena de um sexto a um terço.
CERTO. De acordo com o art. 29, § 1º do CP, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre os agentes envolvidos no crime, conforme o art. 30 do CP.
FALSO. O art. 30 do CP estabelece que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam entre os agentes, exceto quando são elementares do crime.
A jurisprudência do STJ admite a participação em crimes culposos.
FALSO. A jurisprudência do STJ admite a coautoria em crimes culposos, mas não a participação, conforme entendimento consolidado em decisões como o HC 235.827/SP.
O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, conforme o art. 31 do CP.
CERTO. Segundo o art. 31 do CP, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Se um agente deseja participar de um crime menos grave e o resultado mais grave era previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.
CERTO. Conforme o art. 29, § 2º do CP, se um agente quis participar de um crime menos grave e o resultado mais grave era previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.
A teoria monista ou unitária implica que, havendo pluralidade de agentes e diversidade de condutas, mas resultando em um só delito, todos responderão por esse único crime.
CERTO. De acordo com a teoria monista, adotada pelo Código Penal, havendo pluralidade de agentes e diversidade de condutas que resultem em um só delito, todos os agentes responderão pelo mesmo crime.
A coautoria em crimes culposos não é admitida pela doutrina majoritária, segundo o STJ.
FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria em crimes culposos, desde que preenchidos os requisitos do concurso de agentes, conforme jurisprudência do STJ.
Os agentes que promoverem, organizarem ou liderarem uma conduta criminosa em multidão delinquente terão suas penas atenuadas.
FALSO. Os agentes que promoverem, organizarem ou liderarem uma conduta criminosa em multidão delinquente terão suas penas agravadas, conforme o art. 62, I do CP, enquanto os demais podem ter suas penas atenuadas conforme o art. 65 do CP.
A previsibilidade do resultado é um requisito essencial para a coautoria em crimes culposos.
CERTO. A previsibilidade do resultado é um requisito essencial para a coautoria em crimes culposos, conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ no HC 235.827/SP.
O homicídio qualificado possui pena mais grave que o homicídio simples.
Correto. A pena do homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos, maior que a do homicídio simples.
O homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é considerado qualificado.
Correto. O homicídio qualificado inclui a execução mediante paga ou promessa de recompensa.