CNCRS D PSSS Flashcards

1
Q

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

A

Certo.O art. 29 do Código Penal prevê que quem concorre para o crime será punido na medida de sua culpabilidade.

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2
Q

Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

A

Certo.De acordo com o § 1º do art. 29 do Código Penal, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se a participação for de menor importância.

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3
Q

Se algum dos concorrentes quis participar de crime mais grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

A

Falso. O § 2º do art. 29 do Código Penal estabelece que se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

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4
Q

As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam entre os participantes do crime.

A

Falso.Conforme o art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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5
Q

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis, mesmo se o crime não chega a ser tentado.

A

Falso.O art. 31 do Código Penal afirma que ajuste, determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.

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6
Q

A teoria monista entende a codelinquência como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime.

A

Certo.A teoria monista, adotada pelo Código Penal, considera a codelinquência como crime único, com os participantes respondendo de acordo com sua culpabilidade.

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7
Q

No concurso de pessoas, todos os comparsas devem ter discernimento para ser configurado.

A

Certo.A doutrina prevalece que todos os comparsas devem ter discernimento para configurar o concurso de pessoas, exceto em crimes plurissubjetivos ou eventualmente plurissubjetivos.

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8
Q

No crime de rixa, as condutas dos agentes são contrapostas.

A

Certo.Nos crimes de rixa, os agentes praticam condutas uns contra os outros, caracterizando condutas contrapostas.

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9
Q

Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, é necessário que todos os agentes sejam culpáveis para configurar o delito.

A

Falso.Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, basta que apenas um dos agentes seja culpável para configurar o delito em sua forma qualificada.

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10
Q

No caso de autoria mediata, o autor mediato não precisa reunir as condições especiais exigidas pelo tipo penal nos crimes próprios.

A

Falso.A autoria mediata é admitida nos crimes próprios desde que o autor mediato reúna as condições especiais exigidas pelo tipo penal.

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11
Q

Nos crimes de mão própria, admite-se a figura da autoria mediata.

A

Falso.Nos crimes de mão própria, como falso testemunho, não se admite a figura da autoria mediata, pois o crime não pode ser realizado por interposta pessoa.

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12
Q

Na teoria pluralista, cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes.

A

Certo.A teoria pluralista considera que cada participante responde por um crime próprio, com conduta, elemento psicológico e resultado particularizados.

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13
Q

O concurso de pessoas pode ser de duas espécies: eventual e necessário.

A

Certo.O concurso de pessoas pode ser eventual, quando o tipo penal não exige mais de uma pessoa, ou necessário, quando a conduta exige múltiplos agentes.

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14
Q

A autoria por determinação é aplicada quando um agente, não sendo autor nem partícipe, exerce domínio equiparado à autoria.

A

Certo.A autoria por determinação pune aquele que, embora não sendo autor ou partícipe, exerce domínio equivalente à figura da autoria.

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15
Q

Nos crimes eventualmente plurissubjetivos, não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis para configurar o concurso de pessoas.

A

Certo.Basta que apenas um dos agentes seja culpável para configurar o delito em sua forma qualificada.

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16
Q

A autoria mediata por coação do executor ocorre quando o executor age sob coação moral irresistível.

A

Certo.Na autoria mediata por coação do executor, a coação moral irresistível torna o executor não culpável, transferindo a culpabilidade para o coator.

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17
Q

O Código Penal brasileiro adota uma espécie de teoria monista temperada no concurso de pessoas.

A

Certo. O Código Penal adota a teoria monista temperada, onde todos respondem pelo mesmo crime, mas as penas variam conforme a culpabilidade de cada um.

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18
Q

No crime de associação criminosa, os agentes praticam condutas dirigidas à obtenção da mesma finalidade criminosa.

A

Certo. Na associação criminosa, os agentes realizam condutas paralelas para alcançar a mesma finalidade criminosa.

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19
Q

A teoria dualista distingue crimes para autores e partícipes, considerando a atividade dos partícipes como secundária.

A

Certo.A teoria dualista prevê um crime para autores, que realizam a conduta típica, e outro para partícipes, que desenvolvem atividades secundárias.

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20
Q

Na teoria monista, todos que respondem pelo delito terão a mesma pena.

A

A teoria monista prevê que todos respondem pelo mesmo crime, mas a pena varia conforme a culpabilidade de cada um.

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21
Q

A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado para caracterizar o concurso de pessoas.

A

Certo. A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, pois uma colaboração que não contribui para o resultado é considerada um indiferente penal.

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22
Q

A colaboração posterior à consumação do delito, sem combinação prévia, não configura concurso de pessoas.

A

Certo. Se a colaboração for posterior à consumação do delito e não tiver sido combinada anteriormente, não há concurso de pessoas, podendo configurar outros crimes, como favorecimento pessoal.

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23
Q

A colaboração meramente causal, sem ajuste prévio entre os agentes, caracteriza o concurso de pessoas.

A

Falso. A colaboração meramente causal, sem combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas, sendo necessário o vínculo subjetivo ou concurso de vontades.

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24
Q

A teoria do domínio do fato é aplicada para diferenciar autor e partícipe nos crimes culposos.

A

Falso. A teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos, pois nestes não há domínio final do fato, dado que o resultado não é buscado pelos agentes.

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25
Q

Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas e se somam para produzir o resultado.

A

Certo. Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas e se somam para produzir o resultado, como no exemplo em que um agente segura a vítima e outro a espanca.

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26
Q

O Código Penal adota a teoria objetivo-formal para diferenciar autor e partícipe.

A

Certo. O Código Penal adota a teoria objetivo-formal, considerando autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, enquanto os demais que colaboram são partícipes.

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27
Q

A autoria colateral ocorre quando há vínculo subjetivo entre os agentes.

A

Falso. Na autoria colateral, não há vínculo subjetivo entre os agentes; ambos praticam a conduta descrita no núcleo do tipo, mas sem ajuste de vontades.

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28
Q

A teoria do domínio do fato considera autor aquele que possui controle sobre a prática delituosa, mesmo não executando a conduta diretamente.

A

Certo. A teoria do domínio do fato considera autor aquele que tem o controle sobre a prática delituosa, seja ele o executor direto ou não.

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29
Q

A colaboração posterior à consumação do delito, mas combinada previamente, configura concurso de pessoas.

A

Certo. Se a colaboração for posterior à consumação do delito, mas combinada anteriormente, há concurso de pessoas, como no exemplo do namorado que auxilia na fuga previamente combinada.

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30
Q

A teoria do domínio do fato é utilizada para explicar a autoria mediata.

A

Certo. A teoria do domínio do fato explica a autoria mediata, considerando autor aquele que controla a vontade do executor do delito.

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31
Q

Nos crimes de mão própria, é possível a coautoria.

A

Falso. Nos crimes de mão própria, não se admite a coautoria, pois são considerados de conduta infungível, podendo ser praticados apenas pelo sujeito específico descrito pela lei.

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32
Q

A colaboração do agente deve ser anterior à consumação do delito para haver concurso de pessoas.

A

Certo. A colaboração deve ser anterior ou concomitante à execução do delito para configurar o concurso de pessoas; se posterior, deve ter sido combinada previamente.

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33
Q

A teoria do domínio do fato foi desenvolvida por Hans Welzel e Claus Roxin.

A

Certo. A teoria do domínio do fato foi inicialmente criada por Hans Welzel e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin.

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34
Q

A coautoria funcional se caracteriza quando ambos os coautores realizam a mesma conduta.

A

Falso. Na coautoria funcional, as condutas dos agentes são diversas, mas se somam para produzir o resultado; já na coautoria material, ambos realizam a mesma conduta.

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35
Q

A teoria adotada pelo CP para autoria mediata é a teoria do domínio do fato.

A

Certo. Para casos de autoria mediata, a teoria adotada é a do domínio do fato, onde o autor mediato controla a vontade do executor.

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36
Q

A colaboração de um agente que fornece a arma para um homicídio é suficiente para configurá-lo como autor.

A

Falso. Segundo a teoria objetivo-formal adotada pelo CP, aquele que fornece a arma é considerado partícipe, e não autor, pois não realiza a conduta descrita no núcleo do tipo.

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37
Q

Na coação física irresistível, o agente que realiza a ação é considerado autor direto.

A

Falso. Na coação física irresistível, o agente que realiza a ação não é considerado autor, pois não há vontade; o autor é quem pratica a coação física.

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38
Q

Nos crimes próprios, pode haver coautoria desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei.

A

Certo. Nos crimes próprios, admite-se a coautoria desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei ou tenham ciência da qualidade do outro.

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39
Q

O favorecimento pessoal ocorre quando um agente auxilia outro após a consumação do delito sem combinação prévia.

A

Certo. O favorecimento pessoal ocorre quando um agente auxilia outro após a consumação do delito sem que haja combinação prévia.

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40
Q

A teoria objetivo-material considera autor aquele que colabora com maior importância para o crime.

A

Certo. A teoria objetivo-material considera autor aquele que tem a colaboração de maior importância para o crime, independentemente de realizar a conduta descrita no núcleo do tipo.

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41
Q

Nos crimes culposos, não há controle final do fato pelos agentes.

A

Certo. Nos crimes culposos, não há controle final do fato, pois o resultado não é buscado pelos agentes.

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42
Q

A colaboração ajustada entre agentes caracteriza a autoria colateral.

A

Falso. A colaboração ajustada entre agentes caracteriza o concurso de pessoas; a autoria colateral ocorre sem ajuste de vontades.

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43
Q

A teoria subjetiva da participação define autor como aquele que pratica o fato como próprio.

A

Certo. A teoria subjetiva da participação define autor como aquele que pratica o fato como próprio e partícipe aquele que pratica uma conduta acessória ao crime de outra pessoa.

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44
Q

A teoria do domínio funcional do fato se aplica quando o agente desempenha uma função essencial para a prática criminosa.

A

Certo. A teoria do domínio funcional do fato aplica-se quando o agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa.

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45
Q

No crime de homicídio, apenas aquele que efetivamente mata é considerado autor, segundo a teoria objetivo-formal.

A

Certo. Segundo a teoria objetivo-formal, no crime de homicídio, apenas aquele que pratica a conduta de “matar” é considerado autor, sendo os demais partícipes.

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46
Q

A coautoria material ocorre quando ambos os coautores realizam a mesma conduta.

A

Certo. A coautoria material ocorre quando ambos os coautores realizam a mesma conduta, como dois agentes que espancam a vítima juntos.

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47
Q

O princípio da convergência exige a combinação prévia entre os agentes para caracterizar o concurso de pessoas.

A

Certo. O princípio da convergência exige que haja combinação ou ajuste prévio entre os agentes para que se caracterize o concurso de pessoas.

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48
Q

A colaboração de um agente que apenas atrai a vítima para uma emboscada configura coautoria.

A

Falso. A colaboração de um agente que atrai a vítima para uma emboscada não configura coautoria, mas participação, segundo a teoria objetivo-formal adotada pelo CP.

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49
Q

No exemplo de Poliana e seu namorado, este último comete favorecimento pessoal se auxilia na fuga sem combinação prévia.

A

Certo. No exemplo de Poliana e seu namorado, se este auxilia na fuga sem combinação prévia, ele comete o crime de favorecimento pessoal.

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50
Q

A teoria do domínio do fato aplica-se a crimes de autoria mediata, autoria intelectual e autoria funcional.

A

Certo. A teoria do domínio do fato aplica-se para diferenciar autor e partícipe em casos de autoria mediata, autoria intelectual e autoria funcional.

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51
Q

A participação moral ocorre quando o agente ajuda materialmente na prática do crime.

A

FALSO: A participação moral ocorre quando o agente instiga ou induz alguém a praticar o crime, sem ajuda material.

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52
Q

A teoria objetivo-formal é adotada no Brasil para definir a participação.

A

CERTO: O Brasil adota a teoria objetivo-formal para definir a participação como uma colaboração que não envolve a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

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53
Q

O partícipe que empresta uma arma para um homicídio é diretamente punido pelo art. 121 do CP.

A

FALSO: A punibilidade do partícipe não é direta pela descrição do fato típico, mas é mediata, através de normas de extensão como o art. 29 do CP.

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54
Q

A teoria da acessoriedade mínima exige que a conduta principal seja um fato típico e ilícito.

A

FALSO: A teoria da acessoriedade mínima exige apenas que a conduta principal seja um fato típico, não importando se é ilícito ou não.

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55
Q

A teoria da acessoriedade máxima faz exigências consideradas razoáveis para a punição do partícipe.

A

FALSO: A teoria da acessoriedade máxima é considerada irrazoável, pois exige que a culpabilidade do autor principal seja comprovada para punir o partícipe.

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56
Q

A teoria da hiperacessoriedade exige que o autor principal seja efetivamente punido para que o partícipe também seja punido.

A

CERTO: Essa teoria exige que o autor principal seja efetivamente punido, o que é considerado ainda mais irrazoável.

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57
Q

A teoria da acessoriedade limitada é a mais aceita pela Doutrina no Brasil.

A

CERTO: A teoria da acessoriedade limitada é a que mais se amolda ao sistema brasileiro, exigindo que o fato seja típico e ilícito.

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58
Q

A participação de menor importância pode ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.

A

CERTO: Conforme o art. 29, § 1° do CP, a participação de menor importância admite a redução de pena.

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59
Q

A participação inócua é punível.

A

FALSO: A participação inócua não se pune, pois não tem eficácia na prática do delito.

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60
Q

A participação em cadeia é possível e ambos os partícipes são puníveis.

A

CERTO: A participação em cadeia é possível e ambos os partícipes são puníveis, como no caso de A emprestar uma arma a B, que a empresta a C para cometer um crime.

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61
Q

O funcionário público que contribui culposamente para um delito comete participação em ação alheia.

A

CERTO: Quando um funcionário público contribui culposamente para um delito, é considerado participação em ação alheia.

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62
Q

As circunstâncias de caráter pessoal se comunicam entre os coautores.

A

FALSO: As circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam entre os coautores, salvo quando elementares do crime.

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63
Q

O emprego de violência no crime de roubo é uma circunstância elementar objetiva.

A

CERTO: O emprego de violência é uma elementar objetiva no crime de roubo, pois se refere ao modo de execução do crime.

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64
Q

A condição de funcionário público é uma circunstância pessoal que se comunica aos demais agentes.

A

FALSO: A condição de funcionário público é uma circunstância pessoal e não se comunica aos demais agentes, a menos que seja uma elementar do crime e conhecida pelos demais.

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65
Q

Se um coautor desconhece a condição de funcionário público do outro, ele não responde pelo crime de peculato-furto.

A

CERTO: Se o coautor desconhece a condição de funcionário público do outro, ele responde apenas por furto, não por peculato-furto.

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66
Q

A teoria da acessoriedade mínima é aceita pelo nosso CP.

A

FALSO: O nosso CP não adota a teoria da acessoriedade mínima.

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67
Q

A teoria da hiperacessoriedade é aceita pelo nosso CP.

A

FALSO: O nosso CP não adota a teoria da hiperacessoriedade.

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68
Q

A conduta do partícipe é considerada acessória em relação à do autor.

A

CERTO: A conduta do partícipe é acessória, pois depende da conduta principal do autor para sua punibilidade.

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69
Q

A comunicação das elementares depende do conhecimento dos demais agentes.

A

CERTO: As elementares, sejam objetivas ou subjetivas, comunicam-se se entrarem no âmbito de conhecimento dos demais agentes.

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70
Q

A instigação é quando o partícipe faz surgir a ideia criminosa na mente do autor.

A

FALSO: A instigação reforça a ideia criminosa já existente na mente do autor; o induzimento é que faz surgir a ideia criminosa.

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71
Q

A participação material pode ser chamada de cumplicidade.

A

CERTO: A participação material é também conhecida como cumplicidade, pois envolve auxílio direto ao autor.

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72
Q

A punibilidade do partícipe baseia-se na teoria da adequação típica mediata.

A

CERTO: A punibilidade do partícipe é mediata, baseada em normas de extensão que permitem a aplicação do tipo penal aos que contribuem para o delito.

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73
Q

A conduta típica do autor deve ser ilícita para que o partícipe seja punido segundo a teoria da acessoriedade limitada.

A

CERTO: A teoria da acessoriedade limitada exige que a conduta do autor seja típica e ilícita para que o partícipe seja punido.

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74
Q

O CP admite a participação nos crimes comissivos por omissão.

A

CERTO: A Doutrina admite a participação nos crimes comissivos por omissão quando o partícipe devia e podia evitar o resultado.

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75
Q

Se B mata C com um revólver ao invés da faca emprestada por A, A ainda é punível.

A

FALSO: A participação de A é inócua se B usa um meio diferente do fornecido por A para cometer o crime.

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76
Q

A teoria da acessoriedade mínima não exige que o fato seja ilícito para punir o partícipe.

A

CERTO: A teoria da acessoriedade mínima exige apenas que o fato seja típico, sem necessidade de ilicitude.

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77
Q

A teoria da hiperacessoriedade é considerada a mais razoável pela Doutrina.

A

FALSO: A teoria da hiperacessoriedade é considerada ainda mais irrazoável que a teoria da acessoriedade máxima.

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78
Q

O nosso CP adota expressamente a teoria da acessoriedade limitada.

A

FALSO: Embora não adotada expressamente, a teoria da acessoriedade limitada é a que mais se amolda ao nosso sistema.

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79
Q

Se João age em legítima defesa, Márcio não responde como partícipe segundo a teoria da acessoriedade limitada.

A

CERTO: A teoria da acessoriedade limitada não pune o partícipe se a conduta principal não é ilícita, como no caso de legítima defesa.

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80
Q

A condição pessoal do autor não se comunica ao partícipe, salvo se for uma elementar do crime.

A

CERTO: As condições pessoais não se comunicam aos partícipes, exceto se forem elementares do crime e conhecidas pelos partícipes.

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81
Q

A cooperação dolosamente distinta ocorre quando todos os agentes decidem praticar um crime mais grave do que o originalmente planejado.

A

FALSO. A cooperação dolosamente distinta ocorre quando um agente decide praticar um crime mais grave durante a execução, enquanto os demais continuam com o plano original de cometer um crime menos grave.

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82
Q

De acordo com o art. 29, § 2° do CP, se um dos concorrentes quis participar de um crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, aumentada até metade, se previsível o resultado mais grave.

A

CERTO. O art. 29, § 2° do CP prevê que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste será aplicada, mas aumentada até metade, se o resultado mais grave era previsível.

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83
Q

Se Camila quis participar apenas de um furto, mas Herval cometeu um latrocínio, Camila será punida pelo latrocínio.

A

FALSO. Camila será punida pelo furto, conforme a primeira parte do § 2° do art. 29 do CP, pois não quis participar do latrocínio.

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84
Q

Se for comprovado que Camila podia prever a ocorrência de um latrocínio, a pena do latrocínio será aumentada em até metade.

A

FALSO. Se for comprovado que Camila podia prever a ocorrência de um latrocínio, a pena do furto será aumentada em até metade, conforme o grau de previsibilidade.

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85
Q

A cooperação dolosamente distinta é também conhecida como desvio subjetivo de conduta.

A

CERTO. A cooperação dolosamente distinta é conhecida como desvio subjetivo de conduta, ocorrendo quando um dos agentes decide praticar um crime mais grave durante a execução do delito planejado.

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86
Q

Não é possível haver concurso de pessoas em crimes culposos, conforme entendimento majoritário da doutrina.

A

FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria em crimes culposos e a participação culposa, mas não a participação dolosa em crimes culposos. O STJ, contudo, entende que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.

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87
Q

A multidão delinquente é caracterizada pela prática de delitos por inúmeras pessoas sem acordo prévio, mas com adesão tácita à conduta criminosa.

A

CERTO. A multidão delinquente envolve atos criminosos praticados por várias pessoas, muitas vezes sem um acordo prévio, mas com adesão tácita às ações uns dos outros.

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88
Q

Segundo o art. 65 do CP, a pena dos agentes que participarem de uma multidão delinquente deve ser agravada.

A

FALSO. A pena dos agentes que participarem de uma multidão delinquente deve ser atenuada, conforme o art. 65 do CP, devido à vulnerabilidade psicológica maior. Contudo, os que promoverem, organizarem ou liderarem a conduta criminosa terão suas penas agravadas (art. 62, I do CP).

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89
Q

No exemplo dado, se Camila soubesse que Herval estava armado e que havia seguranças na casa, sua pena pelo furto seria aumentada até a metade.

A

CERTO. Se Camila pudesse prever que Herval estava armado e havia seguranças na casa, sua pena pelo furto poderia ser aumentada até a metade, de acordo com o grau de previsibilidade do latrocínio.

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90
Q

A doutrina não admite nenhum tipo de participação em crimes culposos.

A

FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria e participação culposa em crimes culposos, mas não a participação dolosa. O STJ entende que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.

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91
Q

A teoria monista, adotada pelo Código Penal brasileiro, estabelece que todos os agentes devem responder pelo mesmo delito e sob o mesmo elemento subjetivo, seja dolo ou culpa.

A

CERTO. Segundo o entendimento do STJ e a teoria monista adotada pelo Código Penal brasileiro, todos os agentes devem ser julgados pelo mesmo delito e elemento subjetivo, não podendo haver distinção entre homicídio doloso e culposo para diferentes comparsas no mesmo crime.

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92
Q

A participação de menor importância pode resultar em uma diminuição de pena de um sexto a um terço.

A

CERTO. De acordo com o art. 29, § 1º do CP, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

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93
Q

As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre os agentes envolvidos no crime, conforme o art. 30 do CP.

A

FALSO. O art. 30 do CP estabelece que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam entre os agentes, exceto quando são elementares do crime.

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94
Q

A jurisprudência do STJ admite a participação em crimes culposos.

A

FALSO. A jurisprudência do STJ admite a coautoria em crimes culposos, mas não a participação, conforme entendimento consolidado em decisões como o HC 235.827/SP.

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95
Q

O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, conforme o art. 31 do CP.

A

CERTO. Segundo o art. 31 do CP, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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96
Q

Se um agente deseja participar de um crime menos grave e o resultado mais grave era previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

A

CERTO. Conforme o art. 29, § 2º do CP, se um agente quis participar de um crime menos grave e o resultado mais grave era previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

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97
Q

A teoria monista ou unitária implica que, havendo pluralidade de agentes e diversidade de condutas, mas resultando em um só delito, todos responderão por esse único crime.

A

CERTO. De acordo com a teoria monista, adotada pelo Código Penal, havendo pluralidade de agentes e diversidade de condutas que resultem em um só delito, todos os agentes responderão pelo mesmo crime.

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98
Q

A coautoria em crimes culposos não é admitida pela doutrina majoritária, segundo o STJ.

A

FALSO. A doutrina majoritária admite a coautoria em crimes culposos, desde que preenchidos os requisitos do concurso de agentes, conforme jurisprudência do STJ.

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99
Q

Os agentes que promoverem, organizarem ou liderarem uma conduta criminosa em multidão delinquente terão suas penas atenuadas.

A

FALSO. Os agentes que promoverem, organizarem ou liderarem uma conduta criminosa em multidão delinquente terão suas penas agravadas, conforme o art. 62, I do CP, enquanto os demais podem ter suas penas atenuadas conforme o art. 65 do CP.

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100
Q

A previsibilidade do resultado é um requisito essencial para a coautoria em crimes culposos.

A

CERTO. A previsibilidade do resultado é um requisito essencial para a coautoria em crimes culposos, conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ no HC 235.827/SP.

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101
Q

O homicídio qualificado possui pena mais grave que o homicídio simples.

A

Correto. A pena do homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos, maior que a do homicídio simples.

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101
Q

O homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é considerado qualificado.

A

Correto. O homicídio qualificado inclui a execução mediante paga ou promessa de recompensa.

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102
Q

A promessa de recompensa precisa ser concretizada para que o homicídio seja considerado qualificado.

A

Errado. A efetiva concretização do pagamento é irrelevante para a qualificadora da promessa de recompensa

103
Q

O motivo fútil é caracterizado por uma motivação repugnante e abjeta.

A

Errado. O motivo fútil é caracterizado por ser um motivo banal e desproporcional ao resultado.

103
Q

O homicídio praticado com emprego de veneno é considerado qualificado.

A

Correto. O uso de veneno qualifica o homicídio devido ao meio insidioso empregado.

104
Q

Um homicídio praticado mediante dissimulação é um homicídio qualificado.

A

Correto. O uso de dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima qualifica o homicídio.

105
Q

Matar para assegurar a execução de um crime de roubo qualifica o homicídio.

A

Correto. Homicídios cometidos para assegurar a execução de outro crime são qualificados.

106
Q

O homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é um feminicídio.

A

Correto. O feminicídio é uma qualificadora específica do homicídio.

107
Q

Homicídios praticados contra menores de 14 anos são considerados qualificados.

A

Correto. Homicídios contra menores de 14 anos são qualificados pela Lei 14.344/22.

107
Q

O homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso permitido qualifica o homicídio.

A

Errado. O emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido qualifica o homicídio.

108
Q

A Quinta Turma do STJ entende que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa se comunica aos mandantes do crime.

A

Errado. A Quinta Turma do STJ firmou entendimento de que essa qualificadora possui caráter pessoal e não se comunica aos mandantes.

109
Q

A ausência de motivo para a prática do homicídio é considerada motivo fútil pela Doutrina majoritária.

A

Errado. O STJ entende que a ausência de motivo não pode ser equiparada a motivo fútil.

110
Q

A utilização de tortura para praticar o homicídio qualifica o crime, independentemente da intenção de matar.

A

Errado. Se o agente se exceder culposamente na tortura, será configurado o crime de tortura qualificada pelo resultado morte.

111
Q

Veneno é qualquer substância que cause intoxicação ao corpo humano, podendo levar ou não a óbito.

A

Correto. Veneno é definido como qualquer substância que cause intoxicação prejudicando funções vitais.

112
Q

A premeditação, por si só, configura a qualificadora de homicídio por meio que dificulte a defesa da vítima.

A

Errado. A premeditação por si só não configura essa qualificadora, mas pode levar a adoção de meios que dificultem a defesa.

113
Q

Homicídios cometidos contra agentes de segurança pública no exercício da função são qualificados.

A

Correto. Homicídios contra autoridades ou agentes de segurança no exercício da função são qualificados.

114
Q

Matar alguém em razão de uma vingança pessoal pode sempre ser considerado motivo torpe.

A

Errado. A consideração de vingança como motivo torpe depende do caso concreto.

115
Q

O uso de explosivo para cometer homicídio qualifica o crime devido ao perigo comum resultante.

A

Correto. O uso de explosivos qualifica o homicídio por poder resultar em perigo comum.

116
Q

Homicídios praticados para assegurar a impunidade de outro crime são qualificados.

A

Correto. Homicídios cometidos para assegurar a impunidade de outro crime são qualificados.

117
Q

A qualificadora por motivo fútil aplica-se mesmo que o agente não tenha agido com motivo específico.

A

Errado. A qualificadora por motivo fútil exige um motivo específico, ainda que banal, para a prática do homicídio.

118
Q

A qualificadora de homicídio para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime é caracterizada como uma conexão objetiva.

A

Correto. Esta qualificadora é caracterizada como uma conexão objetiva, pois o homicídio é cometido para assegurar algum benefício relacionado a outro crime.

118
Q

Para a qualificadora de homicídio ser aplicada, o “outro crime” deve necessariamente ter sido praticado pelo próprio agente que comete o homicídio.

A

Errado. O “outro crime” não precisa ser praticado pelo próprio agente; pode ter sido praticado ou vir a ser praticado por outra pessoa.

119
Q

A qualificadora de homicídio para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime é de natureza objetiva, pois está relacionada aos motivos determinantes do delito.

A

Errado. A qualificadora é de natureza subjetiva, pois está relacionada aos motivos determinantes do delito.

120
Q

Para que um homicídio seja considerado feminicídio, é suficiente que a vítima seja mulher, independentemente das circunstâncias do crime.

A

Errado. Para ser considerado feminicídio, além de a vítima ser mulher, deve haver a caracterização da violência de gênero, como violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

121
Q

A violência de gênero, caracterizadora do feminicídio, pode ser identificada em situações de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A

Correto. A violência de gênero é caracterizada tanto pela violência doméstica e familiar quanto pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

122
Q

Um homicídio praticado contra uma mulher, motivado por ciúmes em uma relação conjugal, é considerado feminicídio.

A

Correto. Se o homicídio é motivado por ciúmes dentro de uma relação conjugal, configura-se violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio.

123
Q

Um homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher e ocupar uma posição de destaque, despertando revolta no agente por questões de gênero, caracteriza feminicídio.

A

Correto. Se o homicídio é motivado pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como no caso de revolta por uma mulher ocupar um cargo de destaque, caracteriza-se feminicídio.

124
Q

Discussões ocasionais e não relacionadas à condição de gênero, que resultam em homicídio, podem ser consideradas feminicídio.

A

Errado. Para ser considerado feminicídio, deve haver uma motivação relacionada à violência de gênero; discussões ocasionais não relacionadas à condição de gênero não configuram feminicídio.

125
Q

O feminicídio é um crime autônomo e não uma qualificadora do homicídio.

A

Errado. O feminicídio não é um crime autônomo; é uma qualificadora do homicídio.

126
Q

A prática de homicídio contra um policial civil, no exercício de suas funções, é considerada homicídio qualificado.

A

Correto. O homicídio praticado contra agentes de segurança pública no exercício de suas funções é considerado homicídio qualificado.

127
Q

Se um homicídio contra um agente de segurança pública ocorre em razão de sua função, mas fora do exercício dela, ainda assim será qualificado como homicídio funcional.

A

Correto. O homicídio contra um agente de segurança pública, mesmo fora do exercício de suas funções, será qualificado se praticado em razão de sua função.

128
Q

O homicídio praticado contra cônjuges ou parentes de agentes de segurança pública, quando relacionado à função do agente, é considerado homicídio qualificado

A

Correto. O homicídio praticado contra cônjuges ou parentes de agentes de segurança pública, em razão da função do agente, é considerado homicídio qualificado.

129
Q

Guardas municipais são considerados agentes de segurança pública para fins de qualificadora de homicídio funcional.

A

Correto. A doutrina e o entendimento do STJ inclinam-se para incluir os guardas municipais no conceito de agentes de segurança pública, abrangidos pela qualificadora de homicídio funcional.

130
Q

A qualificadora do homicídio por emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido é aplicável independentemente de como a arma é utilizada no crime.

A

Errado. A qualificadora é aplicável apenas quando o homicídio é cometido mediante disparo da arma de fogo de uso restrito ou proibido, não se aplicando se a arma for usada de outra maneira, como uma coronhada.

131
Q

A qualificadora do homicídio por uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido se aplica mesmo que a arma não tenha sido disparada.

A

Errado. A qualificadora se aplica somente quando há o disparo da arma de fogo de uso restrito ou proibido no cometimento do homicídio.

131
Q

A qualificadora do homicídio cometido contra menor de 14 anos não se aplica se a vítima tiver completado 14 anos no momento do crime.

A

Correto. A qualificadora só se aplica se a vítima tiver menos de 14 anos na data do crime; não se aplica se a vítima tiver exatamente 14 anos ou mais.

132
Q

A data considerada para a aplicação da qualificadora de homicídio contra menor de 14 anos é a data do resultado do crime.

A

Errado. A data considerada é a da conduta criminosa, independentemente do momento do resultado, conforme a teoria da atividade.

133
Q

Se um homicídio é cometido contra uma vítima que tem menos de 14 anos na data do crime, a qualificadora é aplicável mesmo que a vítima complete 14 anos antes do óbito.

A

Correto. A qualificadora é aplicável se a vítima tinha menos de 14 anos na data do crime, ainda que ela complete 14 anos antes do óbito.

134
Q

A qualificadora do homicídio contra menor de 14 anos se aplica tanto ao homicídio doloso quanto ao homicídio culposo.

A

Errado. A qualificadora se aplica apenas ao homicídio doloso.

135
Q

A majorante que aumenta a pena do homicídio doloso em 1/3 até a metade se a vítima tem deficiência ou doença que implique vulnerabilidade aplica-se ao homicídio cometido contra menor de 14 anos.

A

Correto. A majorante se aplica ao homicídio doloso praticado contra pessoa menor de 14 anos se a vítima tem deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade.

136
Q

Se um homicídio doloso é cometido por ascendente, padrasto, tio, irmão, ou outra figura com autoridade sobre a vítima menor de 14 anos, a pena é aumentada em 2/3.

A

Correto. A lei prevê o aumento da pena em 2/3 se o autor do crime é ascendente ou possui alguma relação de autoridade sobre a vítima.

137
Q

A utilização de arma de fogo de uso permitido no cometimento de homicídio qualifica o crime da mesma forma que a utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A

Errado. Somente o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido qualifica o homicídio, não a de uso permitido.

137
Q

O aumento de pena em 2/3 aplica-se se o homicídio doloso contra menor de 14 anos for cometido em instituição de educação básica pública ou privada.

A

Correto. A pena é aumentada em 2/3 se o crime ocorre em instituição de educação básica, pública ou privada.

137
Q

A qualificadora do homicídio por uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido aplica-se independentemente da legislação vigente no momento do crime.

A

Errado. A qualificadora aplica-se conforme a legislação vigente no momento do crime.

138
Q

A Lei 14.344/2022 alterou o Código Penal para incluir qualificadora do homicídio contra menores de 14 anos e majorantes específicas para este crime.

A

Correto. A Lei 14.344/2022, conhecida como “Lei Henry Borel”, incluiu qualificadora para homicídio contra menores de 14 anos e majorantes específicas para este crime no Código Penal.

139
Q

Se houver mais de uma qualificadora no homicídio, todas serão consideradas para qualificar o crime, resultando em um crime duplamente ou triplamente qualificado.

A

Errado. O crime será apenas qualificado por uma das qualificadoras, enquanto as demais serão consideradas na aplicação da pena como agravantes ou circunstâncias judiciais desfavoráveis.

139
Q

O STJ entende que na existência de múltiplas qualificadoras em um homicídio, uma será usada para qualificar o crime e as outras podem ser usadas na dosimetria da pena.

A

Correto. A jurisprudência do STJ estabelece que uma qualificadora qualifica o crime e as restantes podem ser usadas na dosimetria da pena.

139
Q

No caso de homicídio privilegiado-qualificado, o crime será considerado hediondo.

A

Errado. O homicídio privilegiado-qualificado não será considerado hediondo, pois o privilégio prepondera sobre a qualificadora.

140
Q

O homicídio qualificado-privilegiado é possível apenas quando a qualificadora é de natureza subjetiva.

A

Errado. O homicídio qualificado-privilegiado é possível apenas quando a qualificadora é de natureza objetiva, pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva.

141
Q

De acordo com a Súmula 231 do STJ, as qualificadoras que não são usadas para qualificar o crime de homicídio podem ser consideradas na primeira fase da dosimetria da pena.

A

Correto. A Súmula 231 do STJ permite que as qualificadoras não usadas para qualificar o crime sejam consideradas na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstâncias judiciais.

142
Q

O homicídio culposo ocorre quando o agente quer a morte, mas age com inobservância de um dever de cuidado, causando a morte da vítima por negligência, imprudência ou imperícia

A

Errado. O homicídio culposo ocorre quando o agente não quer a morte, mas por inobservância de um dever de cuidado, acaba causando a morte da vítima.

143
Q

A negligência no homicídio culposo é caracterizada pela ausência de precaução e pela não adoção das cautelas necessárias para a prática de uma conduta.

A

Correto. A negligência é a falta de cuidado e precaução que resulta na prática de uma conduta perigosa.

144
Q

O homicídio culposo na direção de veículo automotor é previsto no Código Penal.

A

Errado. Desde o advento da Lei 9.503/97, o homicídio culposo na direção de veículo automotor é previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

145
Q

No homicídio culposo, se a vítima também contribuiu para o resultado, o agente não responde pelo crime.

A

Errado. Não existe compensação de culpas no homicídio culposo; o agente responde pelo crime, mas a culpa da vítima será considerada na fixação da pena.

146
Q

O perdão judicial pode ser concedido no caso de homicídio culposo se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão severa que a aplicação da pena não se mostre necessária.

A

Correto. O perdão judicial pode ser concedido se as consequências do crime já forem consideradas punição suficiente para o agente.

146
Q

No caso de homicídio culposo, se o perdão judicial for concedido, a punibilidade não é extinta e a sentença será considerada para fins de reincidência.

A

Errado. Ocorrendo o perdão judicial, a punibilidade é extinta e a sentença não é considerada para fins de reincidência.

147
Q

A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade e não subsiste qualquer efeito condenatório.

A

Correto. A sentença que concede o perdão judicial extingue a punibilidade e não gera efeitos condenatórios.

148
Q

O perdão judicial precisa ser aceito pelo infrator para produzir seus efeitos.

A

Errado. O perdão judicial não precisa ser aceito pelo infrator para produzir seus efeitos.

149
Q

O perdão judicial também pode ser aplicado ao homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme posição do STJ.

A

Correto. O STJ reconhece que o perdão judicial pode ser aplicado ao homicídio culposo na direção de veículo automotor.

150
Q

Uma qualificadora modifica a pena em abstrato cominada ao delito, enquanto uma majorante gera um aumento de pena na dosimetria.

A

Correto. Qualificadora modifica a pena em abstrato, enquanto majorante gera aumento de pena na dosimetria.

151
Q

A aplicação de uma majorante no homicídio culposo altera a pena cominada em abstrato ao delito.

A

Errado. A majorante não altera a pena em abstrato, mas gera um aumento de pena na dosimetria.

151
Q

No homicídio culposo, a imperícia é caracterizada pela precipitação e pelo aumento desnecessário dos riscos da atividade.

A

Errado. A imperícia é a falta de aptidão técnica para realizar uma conduta que exige conhecimentos técnicos, enquanto a imprudência é a precipitação.

152
Q

Se o homicídio doloso for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos, a pena pode ser aumentada em um terço.

A

Correto. O CP estabelece o aumento de pena de um terço para homicídios dolosos contra pessoas menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.

153
Q

Quando o homicídio é praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, a pena pode ser aumentada em até metade.

A

Correto. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade quando o homicídio é praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.

154
Q

Se a vítima do homicídio doloso for menor de 14 anos, a majorante do art. 121, §4º do CP, será sempre aplicada, mesmo que a circunstância seja considerada como qualificadora.

A

Errado. A idade da vítima não pode ser considerada duplamente na dosimetria da pena; se for usada como qualificadora, não será aplicada como majorante.

154
Q

No homicídio doloso, se houver mais de uma qualificadora, uma será usada para qualificar o crime e as demais poderão ser consideradas como majorantes ou agravantes genéricas.

A

Correto. Se houver múltiplas qualificadoras, uma qualifica o crime e as outras podem ser usadas como majorantes ou agravantes.

155
Q

No homicídio doloso, a circunstância de a vítima ser menor de 14 anos pode ser usada tanto para qualificar o crime quanto para majorar a pena.

A

Errado. A mesma circunstância não pode ser usada para qualificar e majorar a pena simultaneamente, devido ao princípio do ne bis in idem.

156
Q

A majorante de aumento de um terço pela vítima ser menor de 14 anos deve ser aplicada apenas subsidiariamente, se a idade não for usada como qualificadora.

A

Correto. A majorante é aplicada subsidiariamente, caso a idade não seja utilizada para qualificar o crime.

157
Q

As majorantes do homicídio doloso em geral são aplicáveis tanto no crime simples quanto no privilegiado ou qualificado.

A

Correto. As majorantes podem ser aplicadas independentemente de o homicídio ser simples, privilegiado ou qualificado.

158
Q

A majorante de aumento de 1/3 até a metade é aplicável se a vítima do homicídio qualificado for pessoa com deficiência ou com doença que aumente sua vulnerabilidade.

A

Correto. Esta majorante aplica-se a vítimas com deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade.

159
Q

A majorante de aumento de 2/3 aplica-se aos homicídios cometidos em instituições de ensino superior contra vítimas menores de 14 anos.

A

Errado. A majorante de aumento de 2/3 aplica-se apenas a homicídios cometidos em instituições de educação básica.

160
Q

Se o autor do homicídio doloso qualificado é ascendente, padrasto, tio, irmão ou possui qualquer outra autoridade sobre a vítima menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em 2/3.

A

Correto. A pena pode ser aumentada em 2/3 se o autor tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos.

161
Q

O termo “educação básica” inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, conforme a Lei 9.394/96.

A

Correto. A educação básica abrange educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, mas não inclui o ensino superior.

162
Q

Se um homicídio qualificado for cometido contra uma criança de 11 anos em uma escola de ensino fundamental, a pena pode ser majorada em dois terços.

A

Correto. O homicídio qualificado contra menor de 14 anos cometido em instituição de educação básica pode ser majorado em dois terços.

163
Q

Se o feminicídio for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena pode ser aumentada de um terço à metade.

A

Correto. As majorantes específicas do feminicídio incluem aumento de pena nessas circunstâncias.

163
Q

A majorante do feminicídio não se aplica quando o crime é cometido contra pessoa maior de 60 anos.

A

Correto. A majorante é aplicável contra pessoas mais vulneráveis, como idosos, deficientes ou pessoas com doenças degenerativas.

164
Q

Se um feminicídio for cometido na presença física ou virtual de descendente da vítima, a pena pode ser aumentada em até metade.

A

Correto. A presença de descendente ou ascendente da vítima é uma das circunstâncias que podem majorar a pena no feminicídio.

165
Q

O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não constitui causa de aumento de pena no feminicídio.

A

Errado. O descumprimento das medidas protetivas de urgência pode sim majorar a pena no feminicídio.

166
Q

As majorantes do feminicídio são aplicáveis apenas quando o crime é praticado contra gestantes.

A

Errado. As majorantes são aplicáveis em diversas circunstâncias além da gestação, como idade avançada da vítima ou presença de descendente/ascendente.

167
Q

O STJ firmou entendimento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são compatíveis, podendo ser imputadas simultaneamente no mesmo crime.

A

Correto. O STJ reconhece a possibilidade de imputação simultânea das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio.

168
Q

A jurisprudência do STJ reconhece que é possível aplicar a qualificadora do meio cruel em casos de homicídio praticado com dolo eventual.

A

Correto. O STJ permite o reconhecimento da qualificadora do meio cruel mesmo em casos de dolo eventual no homicídio.

169
Q

No homicídio culposo, o agente que deixa de prestar imediato socorro à vítima não constitui causa de aumento de pena.

A

Errado. Deixar de prestar imediato socorro à vítima é uma das circunstâncias que podem majorar a pena no homicídio culposo.

170
Q

Segundo o STJ, a qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, não sendo necessário analisar o animus do agente para sua configuração.

A

Correto. O STJ entende que o feminicídio possui natureza objetiva, relacionada ao contexto de violência doméstica e familiar.

171
Q

Em casos de homicídio culposo, fugir para evitar prisão em flagrante constitui causa de aumento de pena.

A

Correto. A fuga para evitar prisão em flagrante é uma das circunstâncias que podem majorar a pena no homicídio culposo.

172
Q

O feminicídio praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto não implica aumento de pena.

A

Errado. Há aumento de pena de um terço à metade nesses casos

173
Q

O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha constitui causa de aumento de pena no feminicídio.

A

Correto. O descumprimento das medidas protetivas de urgência é uma das circunstâncias que aumentam a pena.

173
Q

A majorante do feminicídio não se aplica quando o crime é cometido contra pessoa maior de 60 anos sem deficiência.

A

Correto. A majorante se aplica apenas a vítimas com deficiência ou doenças degenerativas.

174
Q

As majorantes do feminicídio são aplicáveis apenas quando o crime é praticado contra gestantes.

A

Errado. São aplicáveis em várias circunstâncias além da gestação

175
Q

O STJ reconhece que não há incompatibilidade entre dolo eventual e tentativa de homicídio doloso.

A

Correto. O STJ firmou entendimento nesse sentido.

175
Q

A presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima não influencia na pena do feminicídio.

A

Errado. A presença de descendente ou ascendente da vítima implica aumento de pena.

176
Q

As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio possuem a mesma natureza jurídica segundo o STJ.

A

Errado. O STJ reconhece que têm naturezas distintas.

177
Q

Segundo o STJ, o feminicídio possui natureza subjetiva na sua configuração.

A

Errado. O feminicídio possui natureza objetiva segundo o entendimento do STJ.

177
Q

A qualificadora do meio cruel não se aplica quando o homicídio é praticado com dolo eventual.

A

Errado. O STJ permite o reconhecimento da qualificadora mesmo em casos de dolo eventual.

178
Q

No homicídio culposo, deixar de prestar imediato socorro à vítima não constitui causa de aumento de pena.

A

Errado. Constitui causa de aumento de pena no homicídio culposo.

179
Q

Fugir para evitar prisão em flagrante não é uma circunstância que aumenta a pena no homicídio culposo.

A

Errado. Fugir para evitar prisão em flagrante é uma das circunstâncias que aumenta a pena no homicídio culposo.

180
Q

A análise do dolo eventual é irrelevante para o reconhecimento da qualificadora do meio cruel no homicídio.

A

Errado. O dolo eventual não exclui a aplicação da qualificadora do meio cruel.

181
Q

O STJ considera que o perdão judicial pode ser concedido nos casos de homicídio culposo quando o agente sofre sequelas gravíssimas.

A

Correto. O STJ firmou entendimento nesse sentido.

181
Q

É possível a imputação concomitante dos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio e aborto sem consentimento da gestante.

A

Correto. O STJ permite essa imputação, pois tutelam bens jurídicos distintos.

182
Q

A majorante do feminicídio praticado durante a gestação não se aplica quando o agente é parente da vítima.

A

Errado. A majorante se aplica independentemente do parentesco do agente com a vítima.

183
Q

O STJ reconhece que a qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva, dependendo do animus do agente.

A

Errado. O STJ considera a qualificadora do feminicídio de natureza objetiva.

183
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação está tipificado no art. 122 do CP.

A

Verdadeiro. O artigo 122 do Código Penal brasileiro trata especificamente dessa conduta criminosa.

184
Q

Antes da Lei 13.968/19, o crime do art. 122 do CP punia apenas a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio.

A

Verdadeiro. Antes da alteração legislativa, a automutilação não estava prevista como conduta criminosa nesse artigo.

184
Q

A automutilação, segundo o art. 122 do CP, deve ser entendida como o ato de provocar lesões no próprio corpo sem intenção de suicídio explícita.

A

Verdadeiro. A automutilação pode ser descrita como lesões autoinfligidas sem necessariamente haver a intenção direta de causar a própria morte.

185
Q

O elemento subjetivo do crime é o dolo, não sendo admitida a modalidade culposa.

A

Verdadeiro. O crime requer dolo, ou seja, a vontade consciente de induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio ou automutilação.

185
Q

Para configuração do crime, é necessário que a conduta do agente induza, instigue ou auxilie uma pessoa determinada a cometer suicídio ou a se automutilar.

A

Verdadeiro. O crime exige que a vítima seja determinada ou determináveis, não sendo suficiente um induzimento genérico.

186
Q

Se da automutilação resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos.

A

Verdadeiro. O § 1º do art. 122 prevê essa qualificadora, aumentando a pena em caso de lesão grave ou gravíssima.

187
Q

A pena para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é de reclusão de 6 meses a 2 anos.

A

Verdadeiro. Esta é a pena prevista na forma simples do crime, conforme o art. 122 do CP.

188
Q

Se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos.

A

Verdadeiro. O § 2º do art. 122 estabelece essa pena em caso de morte da vítima.

189
Q

Aplica-se pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.

A

Verdadeiro. O § 5º do art. 122 estabelece essa majorante.

189
Q

A pena é duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

A

Verdadeiro. Conforme o § 3º do art. 122, a pena é aumentada nestes casos.

190
Q

O crime pode ser praticado por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, com pena aumentada até o dobro.

A

Verdadeiro. É o que prevê o § 4º do art. 122.

191
Q

Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra pessoa sem capacidade de resistência, o agente responde pelo crime de homicídio.

A

Verdadeiro. O § 7º do art. 122 prevê essa consequência se houver morte da vítima.

192
Q

A automutilação é considerada crime autônomo no Código Penal brasileiro.

A

Falso. A automutilação não é crime autônomo; configura-se como parte do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

192
Q

Antes da Lei 13.968/19, o crime só se consumava com a ocorrência de morte ou lesão grave à vítima.

A

Falso. Antes da alteração, o crime se consumava apenas com a morte da vítima.

193
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pode ser praticado na forma culposa.

A

Falso. O crime exige dolo, sendo impossível sua configuração na forma culposa.

193
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pode ser praticado por motivo de altruísmo.

A

Falso. O crime é doloso e, portanto, não pode ser praticado por motivo altruísta.

193
Q

A alteração promovida pela Lei 14.811/24 incluiu a pena em dobro para líderes, coordenadores ou administradores de grupos ou comunidades virtuais.

A

Verdadeiro. A Lei 14.811/24 alterou a redação do § 5º do art. 122, aumentando a pena para esses casos.

194
Q

A automutilação pode ser compreendida como uma forma de lesão corporal leve.

A

Falso. A automutilação pode resultar em lesões graves, gravíssimas ou mesmo na morte, dependendo do caso.

195
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é de ação penal privada.

A

Falso. O crime é de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 122 do CP.

196
Q

A automutilação não configura crime se não houver evidente intenção de suicídio.

A

Verdadeiro. A automutilação sem intenção de suicídio não configura crime de acordo com o art. 122 do CP.

197
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é imprescritível.

A

Falso. O crime prescreve normalmente, de acordo com o prazo previsto no Código Penal.

198
Q

O Juiz singular é competente para julgar casos de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação.

A

Verdadeiro. Casos de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação são julgados pelo Juiz singular, diferentemente dos casos de suicídio que vão a júri.

199
Q

A Lei 13.968/19 incluiu a automutilação como conduta criminosa no art. 122 do CP.

A

Verdadeiro. A Lei 13.968/19 alterou o art. 122 do CP para incluir a automutilação como conduta criminosa.

199
Q

O crime tipificado no art. 122 do CP, que trata do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, não é considerado crime hediondo inicialmente.

A

Errado. Quando praticado por meio da rede de computadores, rede social ou transmitido em tempo real, conforme o § 4º do art. 122, é considerado crime hediondo.

200
Q

A transmissão ao vivo via Instagram, na qual José induz Maria a se matar e fornece auxílio para tal ato, não configura hediondez segundo a legislação brasileira.

A

Errado. Segundo a Lei nº 14.811/24, tal conduta é considerada crime hediondo.

201
Q

Para que se configure o crime de infanticídio, a mãe precisa estar sob a influência do estado puerperal no momento do crime.

A

Certo. Essa condição é essencial para a caracterização do infanticídio.

201
Q

O estado puerperal é uma condição exclusiva das mães, que as torna susceptíveis a perturbações mentais temporárias após o parto.

A

Certo. O estado puerperal afeta as mulheres após o parto, podendo causar transtornos emocionais temporários.

202
Q

O infanticídio é um crime em que a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto.

A

Certo. O infanticídio é exatamente isso, conforme previsto no art. 123 do Código Penal.

203
Q

Infanticídio admite o concurso de pessoas, desde que os outros agentes conheçam a condição de mãe da gestante.

A

Certo. O concurso de pessoas é possível no crime de infanticídio, desde que os outros agentes saibam que a gestante é a mãe da vítima.

204
Q

A extensão do estado puerperal pode variar de acordo com o caso e deve ser determinada por perícia médica.

A

Certo. A duração do estado puerperal pode variar, sendo necessário um exame pericial para determinar sua extensão.

205
Q

O crime de infanticídio só pode ser cometido dolosamente, sendo impossível sua configuração na forma culposa.

A

Certo. O infanticídio é um crime doloso, não admitindo forma culposa.

206
Q

Se a mãe, por equívoco, mata o filho de outra pessoa durante o estado puerperal, responderá pelo crime de infanticídio.

A

Errado. Nesse caso, ela responderá por homicídio, não por infanticídio, devido ao erro sobre a pessoa.

207
Q

A ação penal para o crime de infanticídio é pública condicionada, dependendo de representação da parte interessada.

A

Errado. A ação penal para o crime de infanticídio é pública incondicionada, não dependendo de representação.

208
Q

O crime tipificado no art. 122 do CP, que trata do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, não é considerado crime hediondo inicialmente.

A

Errado. Quando praticado por meio da rede de computadores, rede social ou transmitido em tempo real, conforme o § 4º do art. 122, é considerado crime hediondo.

209
Q

A transmissão ao vivo via Instagram, na qual José induz Maria a se matar e fornece auxílio para tal ato, não configura hediondez segundo a legislação brasileira.

A

Errado. Segundo a Lei nº 14.811/24, tal conduta é considerada crime hediondo.

209
Q

O infanticídio é um crime em que a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto.

A

Certo. O infanticídio é exatamente isso, conforme previsto no art. 123 do Código Penal.

210
Q

O estado puerperal é uma condição exclusiva das mães, que as torna susceptíveis a perturbações mentais temporárias após o parto.

A

Certo. O estado puerperal afeta as mulheres após o parto, podendo causar transtornos emocionais temporários.

211
Q

Infanticídio admite o concurso de pessoas, desde que os outros agentes conheçam a condição de mãe da gestante.

A

Certo. O concurso de pessoas é possível no crime de infanticídio, desde que os outros agentes saibam que a gestante é a mãe da vítima.

211
Q

Para que se configure o crime de infanticídio, a mãe precisa estar sob a influência do estado puerperal no momento do crime.

A

Certo. Essa condição é essencial para a caracterização do infanticídio.

211
Q

A extensão do estado puerperal pode variar de acordo com o caso e deve ser determinada por perícia médica.

A

Certo. A duração do estado puerperal pode variar, sendo necessário um exame pericial para determinar sua extensão.

212
Q

O crime de infanticídio só pode ser cometido dolosamente, sendo impossível sua configuração na forma culposa.

A

Certo. O infanticídio é um crime doloso, não admitindo forma culposa.

212
Q

Se a mãe, por equívoco, mata o filho de outra pessoa durante o estado puerperal, responderá pelo crime de infanticídio.

A

Errado. Nesse caso, ela responderá por homicídio, não por infanticídio, devido ao erro sobre a pessoa.

213
Q

Se ocorre a morte da gestante em decorrência do aborto provocado por terceiro, as penas são duplicadas.

A

Certo. O art. 127 do CP estabelece que as penas são duplicadas se a gestante morre em consequência do aborto provocado por terceiro.

213
Q

Se, em decorrência do aborto provocado por terceiro, a gestante sofre lesão corporal grave, as penas são aumentadas de um terço.

A

Certo. Conforme o art. 127 do CP, as penas são aumentadas de um terço se a gestante sofre lesão corporal grave em consequência do aborto

213
Q

A ação penal para o crime de infanticídio é pública condicionada, dependendo de representação da parte interessada.

A

Errado. A ação penal para o crime de infanticídio é pública incondicionada, não dependendo de representação.

214
Q

A majorante no crime de aborto provocado por terceiro configura-se como crime doloso.

A

Errado. A majorante configura-se como crime preterdoloso, pois o resultado agravador (lesão grave ou morte da gestante) ocorre por culpa do agente.

214
Q

Se o agente tem intenção de provocar lesão na gestante e, por culpa, provoca o aborto, responde pelo crime de lesão corporal gravíssima.

A

Certo. Conforme o art. 129, §2º, V do CP, se o agente causa aborto por culpa enquanto tinha a intenção de lesionar a gestante, responderá por lesão corporal gravíssima.

215
Q

O agente responde por homicídio doloso se há dolo de matar a mãe e dolo de provocar aborto.

A

Certo. Caso o agente tenha a intenção de matar a gestante e provocar o aborto, responderá por ambos os crimes.

216
Q

O aborto praticado por médico não configura crime quando realizado para salvar a vida da gestante.

A

Certo. O art. 128, I do CP estabelece que o aborto praticado por médico não é crime quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

217
Q

O aborto em caso de gravidez resultante de estupro não é punível se houver consentimento da gestante ou de seu representante legal.

A

Certo. O art. 128, II do CP prevê que o aborto em caso de estupro não é crime se houver consentimento da gestante ou de seu representante legal.

218
Q

O STF considera inconstitucional tipificar como crime o aborto de fetos anencéfalos.

A

Certo. Conforme decisão do STF na ADPF 54, o aborto de fetos anencéfalos não é crime, considerando a liberdade reprodutiva e a dignidade da mulher.

219
Q

O aborto sentimental ou humanitário é permitido nos casos de estupro de vulnerável.

A

Certo. Casos de estupro de vulnerável, como o de menor de 14 anos, permitem o aborto sentimental se autorizado pelo representante legal da vítima.

219
Q

No caso de aborto por estupro, não é necessário que haja uma sentença judicial comprovando o crime.

A

Certo. É suficiente que o médico tenha elementos seguros sobre a existência do estupro para realizar o aborto, conforme jurisprudência e doutrina.

220
Q

Segundo decisão do STF, é possível realizar aborto no primeiro trimestre de gestação sem que seja considerado crime.

A

Certo. A ADPF 442 do STF discute a possibilidade de aborto até as 12 semanas de gestação sem configurar crime, aguardando decisão final.

220
Q

As causas de impunibilidade do aborto, como o aborto necessário e o aborto por estupro, são consideradas exclusões da ilicitude do fato.

A

Certo. São consideradas causas de exclusão da ilicitude do fato, conforme doutrina jurídica.

221
Q

Os crimes de aborto são considerados de ação penal pública incondicionada.

A

Certo. Todos os crimes de aborto descritos nos arts. 124 a 126 do CP são de ação penal pública incondicionada.

221
Q

A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é equiparada ao conceito de morte encefálica para fins jurídicos.

A

Certo. O STF equiparou a situação de feto anencéfalo à morte encefálica, considerando-a não punível como aborto.