TR D DLT I Flashcards
Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal.
Certo. O conceito material de crime foca na lesão ou exposição ao perigo de um bem jurídico relevante.
De acordo com o conceito legal, ou formal, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP.
Certo. O conceito legal define crime como a infração penal cominada com pena de reclusão ou detenção.
Segundo o texto, se a lei cominar a uma conduta a pena de prisão simples ou multa, estaremos diante de um crime.
Errado. Condutas puníveis apenas com prisão simples ou multa caracterizam contravenções penais, não crimes.
No Brasil, o termo “delito” é sinônimo de contravenção penal.
Errado. No Brasil, “delito” é sinônimo de crime, não de contravenção penal.
O sistema dicotômico adotado no Brasil distingue entre infração penal, que inclui crimes e contravenções penais.
Certo. No Brasil, infração penal é um termo genérico que abrange crimes e contravenções penais.
A teoria bipartida do crime, que considera o crime como fato típico e ilícito, é a que predomina no Brasil.
Errado. A teoria tripartida, que considera o crime como fato típico, ilícito e culpável, é a predominante no Brasil.
Uma conduta pode ser materialmente crime, mas não será considerada crime se não houver previsão legal.
Certo. Para ser considerado crime, uma conduta deve ser prevista em lei, além de ser materialmente lesiva.
O conceito de crime sob o aspecto analítico é dividido em partes, como fato típico, ilicitude e culpabilidade.
Certo. O conceito analítico de crime estrutura-se em fato típico, ilicitude e culpabilidade.
O fato típico se divide em quatro elementos: conduta penalmente relevante, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade.
Certo. O fato típico é composto por esses quatro elementos.
Segundo a teoria causal-naturalística, a conduta é um simples processo físico que não considera a finalidade do agente.
Certo. A teoria causal-naturalística foca na ação física, sem analisar a intenção do agente.
Na teoria finalista, a conduta é definida como uma ação ou omissão voluntária dirigida a uma finalidade específica.
Certo. A teoria finalista conceitua a conduta como ação ou omissão voluntária com um propósito.
A teoria causal-naturalística é a teoria predominante no ordenamento jurídico brasileiro.
Errado. A teoria predominante no Brasil é a teoria finalista, não a causal-naturalística.
Na teoria finalista, o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade
Errado. Na teoria finalista, o dolo e a culpa são elementos da conduta, não da culpabilidade.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o erro sobre um elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Certo. O artigo 20 do CP exclui o dolo em caso de erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime, mas pode permitir a punição por crime culposo.
A teoria social da conduta define a conduta como ação humana voluntária que é dotada de relevância social.
Certo. A teoria social considera a relevância social como um componente da conduta penalmente relevante.
A conduta penalmente relevante é sempre voluntária e deve necessariamente resultar em um resultado ilícito.
Errado. A conduta penalmente relevante deve ser voluntária, mas a finalidade pode ser lícita ou ilícita.
Na teoria finalista, a voluntariedade da conduta é suficiente para caracterizar a culpabilidade do agente.
Errado. Na teoria finalista, a voluntariedade da conduta é analisada dentro do fato típico, não diretamente na culpabilidade.
A teoria finalista é criticada por sua imprecisão e por utilizar elementos da ilicitude para definir a conduta.
Errado. Essas críticas são direcionadas à teoria social da conduta, não à teoria finalista.
Na conduta comissiva, o agente “faz” alguma coisa, ou seja, trata-se de uma ação com movimento corporal externo.
Certo. A conduta comissiva envolve a realização de uma ação física.
A maioria dos tipos penais se traduz em crimes de conduta omissiva.
Errado. A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta comissiva.
É possível que alguém seja responsabilizado por um crime comissivo por omissão, também conhecido como crime omissivo impróprio.
Certo. Nos crimes comissivos por omissão, a omissão do agente é equiparada a uma ação comissiva.
Nos crimes omissivos próprios, é irrelevante avaliar se houve qualquer resultado, pois o agente responde apenas por ter se omitido.
Certo. A simples omissão de cumprir o dever já caracteriza o crime omissivo próprio.
Na conduta omissiva, o crime é praticado mediante um “não fazer alguma coisa”, punindo-se a violação da norma mandamental.
Certo. A conduta omissiva envolve a falta de uma ação esperada, punindo-se a omissão.
Nos crimes omissivos próprios, o tipo penal descreve uma omissão típica que, se não realizada, tipifica o delito.
Certo. Nos crimes omissivos próprios, a omissão é expressamente prevista no tipo penal.
Nos crimes omissivos impróprios, o agente responde por um tipo comissivo porque se omitiu quando tinha o dever legal de agir.
Certo. Nos crimes omissivos impróprios, a omissão do agente é juridicamente equiparada a uma ação.
Para que alguém seja responsabilizado por um crime omissivo impróprio, é necessário que tenha se omitido quando podia agir para evitar o resultado.
Certo. A responsabilização nos crimes omissivos impróprios requer que o agente tenha o dever e a capacidade de agir para evitar o resultado.
Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é penalmente irrelevante.
Errado. Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é relevante, pois o resultado é imputado ao agente omisso.
A mãe que deixa de alimentar seu filho e, por isso, ele morre, pode ser responsabilizada por homicídio doloso consumado, em razão de sua omissão dolosa.
Certo. A omissão dolosa da mãe é juridicamente equiparada à causação do resultado, configurando homicídio doloso.
O art. 13, §2º do CP estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Certo. O Código Penal define que a omissão é relevante se o agente tinha o dever e a capacidade de agir.
O dever de agir pode derivar de uma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, conforme estabelecido por lei.
Certo. O dever de agir pode ser estabelecido por uma obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.
Alguém que, de forma voluntária, assume a responsabilidade de impedir um resultado torna-se um garantidor.
Certo. A pessoa que voluntariamente assume a responsabilidade de impedir um resultado assume a posição de garantidor.
Criar o risco da ocorrência de um resultado por comportamento anterior impõe o dever de agir para evitá-lo.
Certo. A criação de risco por comportamento anterior impõe o dever de agir para evitar o resultado.
Nos crimes omissivos próprios, é necessário que o agente tenha causado o resultado para ser responsabilizado.
Errado. Nos crimes omissivos próprios, a responsabilidade decorre da simples omissão, independentemente do resultado.
Na conduta comissiva, o agente realiza uma ação por meio de um movimento corporal externo.
Certo. A conduta comissiva envolve a execução de uma ação física, um movimento corporal.
A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta omissiva, como homicídio, furto e roubo.
Errado. A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta comissiva, como homicídio, furto e roubo.
No crime omissivo, o agente é punido por fazer algo que a norma penal não permite.
Errado. No crime omissivo, o agente é punido por não fazer algo que a norma penal esperava que ele fizesse.
Mesmo nos casos em que o tipo penal exige uma conduta positiva, é possível que alguém seja responsabilizado na forma omissiva, conhecida como crime comissivo por omissão.
Certo. Nos crimes comissivos por omissão, a responsabilidade pode surgir de uma omissão onde se esperava uma ação positiva.
A omissão é relevante para o Direito Penal quando há violação de uma norma mandamental que pressupõe uma ação esperada.
Certo. A relevância da omissão reside na violação de uma norma que esperava uma ação específica do agente.
A omissão de José em não expedir a certidão configura o crime de prevaricação, pois ele deixou de praticar um ato de ofício a que estava obrigado.
Certo. A omissão de José configura prevaricação porque ele deixou de praticar um ato de ofício esperado dele.
Nos crimes omissivos puros, o tipo penal descreve uma omissão típica, e o agente é punido independentemente do resultado.
Certo. Nos crimes omissivos puros, a punição decorre do simples descumprimento da norma penal que impunha o dever de agir.
A omissão de Pedro em não prestar socorro a Maria, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal, é um exemplo de crime omissivo impróprio.
Errado. A omissão de Pedro configura um crime omissivo próprio, conforme art. 135 do CP.
No crime omissivo impróprio, o agente é responsabilizado porque sua omissão é juridicamente equiparada à causação do resultado.
Certo. Nos crimes omissivos impróprios, a omissão é equiparada juridicamente à causação do resultado.
Maria, ao deixar de alimentar seu filho Bruno, será responsabilizada por homicídio doloso consumado, pois sua omissão dolosa é equiparada à causação do resultado.
Certo. A omissão dolosa de Maria, ao não alimentar seu filho, é juridicamente equiparada à causação da morte, resultando em responsabilidade por homicídio doloso consumado.
Maria será responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável porque, na qualidade de garantidora, deixou de agir para evitar o resultado.
Certo. Maria tinha o dever legal de proteger sua filha e será responsabilizada pela omissão que resultou no estupro de vulnerável.
A análise do resultado é irrelevante nos crimes omissivos impróprios, pois o agente responde apenas por ter se omitido.
Errado. Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é penalmente relevante, pois o próprio resultado é imputado ao agente que se omitiu
A teoria normativa aplicada à omissão penal considera relevante a omissão em si mesma, independentemente de qualquer expectativa de ação.
Errado. A teoria normativa considera relevante a violação da norma mandamental, onde há uma expectativa implícita de ação.
O dever de agir pode incidir sobre qualquer pessoa que presencie uma situação de perigo, independentemente de relação legal ou responsabilidade assumida.
Errado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância, tenha assumido a responsabilidade de impedir o resultado, ou tenha criado o risco com seu comportamento anterior.
A omissão de José em expedir uma certidão, configurando o crime de prevaricação, só é relevante jurídico-penalmente quando confrontada com a ação esperada.
Certo. A relevância jurídico-penal da omissão de José depende da ausência de realização da conduta esperada, que era a expedição da certidão.
Nos crimes omissivos próprios, a conduta do agente é avaliada com base no resultado que sua omissão causou.
Errado. Nos crimes omissivos próprios, a avaliação do resultado é irrelevante, pois o agente é responsabilizado pela simples violação do dever de agir imposto pela norma penal.
A omissão de prestar socorro a uma pessoa ferida, mesmo sem risco pessoal, é considerada um crime omissivo próprio, conforme o art. 135 do CP.
Certo. De acordo com o art. 135 do CP, deixar de prestar assistência a uma pessoa ferida, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, configura um crime omissivo próprio.
Nos crimes omissivos próprios, o agente é punido pela simples violação da norma penal que estabelece um dever de agir, independentemente da ocorrência de qualquer dano ou resultado.
Certo. Nos crimes omissivos próprios, a responsabilidade penal decorre da simples violação do dever de agir imposto pela norma penal, sem necessidade de ocorrência de dano ou resultado.
Maria, ao deixar de alimentar seu filho Bruno, praticou um homicídio culposo por omissão.
Errado. Maria praticou homicídio doloso por omissão, pois deixou de agir dolosamente para evitar a morte, sendo sua omissão equiparada à causação do resultado.
A conduta de José, ao deixar de expedir uma certidão por vingança, caracteriza um crime omissivo impróprio.
Errado. A conduta de José caracteriza um crime omissivo próprio, pois a omissão viola um dever específico de agir estabelecido pela norma penal
A omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, conforme o art. 13, §2º do CP.
Certo. O art. 13, §2º do CP estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever legal de agir e podia evitar o resultado.
A consumação do homicídio depende necessariamente do resultado naturalístico da morte da vítima.
Certo. No homicídio, o resultado naturalístico da morte da vítima é essencial para a consumação do crime.
Se alguém cria, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência de um resultado, essa pessoa terá o dever de agir para evitar tal resultado.
Certo. O art. 13, §2º, c) do CP estabelece que o agente que criou o risco da ocorrência do resultado tem o dever de agir para evitá-lo.
Um pai que negligentemente deixa seu filho de 4 anos sem vigilância na praia, resultando na morte da criança, não pode ser responsabilizado penalmente pela omissão.
Errado. O pai pode ser responsabilizado penalmente pela omissão, pois tinha o dever legal de cuidado, proteção e vigilância, conforme previsto no art. 13, §2º, a) do CP.
A responsabilidade de impedir um resultado pode ser assumida voluntariamente, mesmo que o agente não tenha um dever legal inicial.
Certo. Conforme o art. 13, §2º, b) do CP, o dever de agir pode ser assumido voluntariamente, colocando o agente na posição de garantidor.
O crime de apropriação de coisa achada configura um exemplo de conduta mista, pois envolve tanto uma ação (apropriar-se da coisa achada) quanto uma omissão (deixar de restituí-la ao dono ou à autoridade competente).
Certo. O crime de apropriação de coisa achada apresenta uma conduta mista, combinando uma ação (apropriar-se da coisa) e uma omissão (deixar de restituí-la).
Nos crimes formais, o resultado naturalístico é irrelevante para a consumação do crime.
Certo. Nos crimes formais, como na extorsão, o resultado naturalístico (recebimento da vantagem ilícita) é previsto pelo tipo penal, mas não é necessário para a consumação do crime.
O crime de violação de domicílio é um exemplo de crime de mera conduta, pois não exige um resultado naturalístico para sua consumação.
Certo. No crime de violação de domicílio, a simples presença indevida do agente no domicílio alheio caracteriza o crime, sem a necessidade de um resultado naturalístico adicional.
Crimes de mera conduta não preveem um resultado naturalístico no tipo penal.
Certo. Crimes de mera conduta, como a violação de domicílio, descrevem apenas a conduta proibida sem exigir a ocorrência de um resultado naturalístico.
No crime de concussão, o resultado jurídico está presente mesmo se não ocorrer o resultado naturalístico do recebimento da vantagem indevida.
Certo. No crime de concussão, a ofensa ao bem jurídico tutelado (moralidade administrativa, probidade administrativa) ocorre com a exigência da vantagem indevida, independentemente de seu recebimento.
Em crimes formais, o resultado naturalístico pode influenciar na consumação do delito.
Errado. Nos crimes formais, o resultado naturalístico não influencia na consumação do crime, pois basta a realização da conduta descrita no tipo penal.
O resultado jurídico é sempre presente nos crimes, enquanto o resultado naturalístico pode não estar presente em alguns tipos penais.
Certo. O resultado jurídico, que é a ofensa ao bem jurídico tutelado, está sempre presente nos crimes, ao passo que o resultado naturalístico pode não ser necessário para a consumação em todos os casos.
No exemplo de José que decide matar Bruno e, durante a execução, o teto da casa de Bruno desaba sobre ele, causando-lhe a morte, a queda do teto é considerada uma concausa absolutamente independente concomitante.
Certo. A queda do teto não possui relação com a conduta de José de disparar contra Bruno, sendo uma concausa absolutamente independente concomitante.
Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, para que uma conduta seja considerada causa do crime, é necessário que essa ação ou omissão seja indispensável ao resultado.
Certo. A teoria da equivalência dos antecedentes considera como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Nos casos em que há uma concausa absolutamente independente, preexistente à conduta do agente, esta pode excluir a imputação do resultado ao agente conforme a teoria da equivalência dos antecedentes.
Certo. Concausas absolutamente independentes que existiam antes da conduta do agente podem excluir a imputação do resultado ao agente, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes.
Em relação ao exemplo onde José decide matar Bruno e, antes que o veneno faça efeito, Bruno é atingido por um raio, causando-lhe a morte, o raio é uma concausa superveniente absolutamente independente.
Certo. O raio é uma concausa superveniente que surgiu após a conduta de José e não guarda relação com sua ação de ministrar veneno a Bruno.
De acordo com o nexo de causalidade previsto no art. 13 do CP, somente nos crimes materiais é exigida a existência de um resultado naturalístico para a configuração do crime.
Certo. O nexo de causalidade é um requisito nos crimes materiais, onde o resultado naturalístico é fundamental para a configuração do crime.
De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, o risco criado pelo agente deve ser proibido pelo Direito para que haja imputação criminal.
Certo. A teoria exige que o risco criado ou aumentado pelo agente seja proibido pela norma jurídica.
Segundo a Teoria da Imputação Objetiva, o agente só pode ser responsabilizado criminalmente se sua conduta criar ou aumentar um risco não permitido para o bem jurídico tutelado.
Certo. A Teoria da Imputação Objetiva requer que a conduta do agente crie ou aumente um risco proibido pelo Direito para que haja imputação.
Nos crimes omissivos puros, a responsabilidade penal deriva apenas do descumprimento da norma mandamental, independentemente de qualquer resultado naturalístico.
Certo. Nos crimes omissivos puros, não se considera o resultado naturalístico, mas apenas a violação da norma mandamental pela omissão.
No exemplo onde José empurra Paulo para evitar que um vaso atirado por terceiro o atinja, José diminui um risco e, segundo a Teoria da Imputação Objetiva, não pode ser responsabilizado pelas lesões de Paulo
Certo. José não criou nem aumentou um risco, mas diminuiu um, o que segundo a teoria impede sua responsabilização.
Nos crimes omissivos impuros, também conhecidos como comissivos por omissão, o agente responde pelo resultado naturalístico que seria evitável se tivesse agido conforme seu dever de garantidor.
Certo. Nos crimes omissivos impuros, o agente é responsável pelo resultado naturalístico que poderia ter evitado se tivesse agido conforme seu dever de garantidor.
A Teoria da Imputação Objetiva busca estabelecer uma relação de causalidade normativa, além da causalidade física, para determinar a responsabilidade criminal.
Certo. A teoria considera tanto a causalidade física quanto a normativa para imputar criminalmente o resultado ao agente.
No exemplo de José que ateia fogo na casa de Maria e esta morre ao tentar salvar uma foto, o resultado da morte de Maria não é imputável a José segundo a Teoria da Imputação Objetiva.
Errado. Segundo a teoria, o risco criado por José ao incendiar a casa é proibido pelo Direito, podendo ser imputado a ele o resultado morte de Maria.
Nos crimes omissivos impuros, a imputação do resultado naturalístico ao agente baseia-se em um juízo hipotético sobre se o resultado teria ocorrido mesmo se ele tivesse agido.
Certo. A imputação do resultado nos crimes omissivos impuros envolve um juízo hipotético sobre a evitabilidade do resultado pela ação do agente.
Nos crimes omissivos puros, não há necessidade de demonstrar um nexo causal objetivo entre a omissão do agente e o resultado naturalístico ocorrido.
Certo. Nos crimes omissivos puros, a responsabilidade penal deriva apenas da omissão em violar a norma mandamental, sem exigir prova de nexo causal objetivo.
Conforme a Teoria da Imputação Objetiva, o agente pode ser responsabilizado criminalmente mesmo que não tenha dado causa fisicamente ao resultado, desde que tenha criado um risco proibido pelo Direito.
Certo. A teoria permite a imputação do resultado ao agente se ele criou um risco proibido, mesmo sem ser a causa física direta do resultado.
Para a Teoria da Imputação Objetiva, é fundamental que o risco criado pela conduta do agente seja significativo e proibido pelo Direito para que haja imputação criminal.
Certo. A teoria requer que o risco criado ou aumentado pela conduta seja relevante e proibido pela norma jurídica.
Nos crimes omissivos impuros, o agente pode ser responsabilizado pelo resultado naturalístico se ele podia, nas circunstâncias, ter agido para evitá-lo.
Certo. Nos crimes omissivos impuros, a responsabilidade pelo resultado ocorre se o agente podia ter evitado o resultado agindo conforme seu dever de garantidor.
De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, o agente pode ser responsabilizado pelo resultado naturalístico mesmo que este tenha sido causado por uma ação de terceiro.
Certo. A teoria permite a imputação do resultado ao agente se ele criou ou aumentou um risco proibido, independentemente de quem causou o resultado diretamente.
Nos crimes omissivos puros, a imputação penal baseia-se exclusivamente na omissão do agente em violar a norma mandamental, sem considerar qualquer resultado naturalístico.
Certo. Nos crimes omissivos puros, não se considera o resultado naturalístico para a imputação penal, apenas a omissão em cumprir a norma mandamental.
A Teoria da Imputação Objetiva busca evitar a responsabilização penal do agente por resultados que não foram criados ou aumentados por sua conduta, mesmo que haja uma conexão causal física.
Certo. A teoria visa imputar ao agente apenas resultados que derivem do risco proibido criado ou aumentado por sua conduta.
No exemplo em que Bruno morre devido a uma comida envenenada horas antes de ser alvejado por José, a comida envenenada é uma concausa absolutamente independente em relação aos disparos de José.
Certo. A comida envenenada é uma concausa absolutamente independente, pois não tem relação com a conduta de José.
No exemplo em que o teto da casa de Bruno desaba sobre ele durante os disparos de José, a queda do teto é uma concausa absolutamente independente da conduta de José.
Certo. A queda do teto não possui relação com os disparos de José, sendo uma concausa absolutamente independente.
No exemplo em que Bruno é atingido por um raio após José ministrar veneno em sua bebida, o raio é uma concausa superveniente absolutamente independente da conduta de José.
Certo. O raio é uma concausa superveniente que ocorreu depois da conduta de José, sendo absolutamente independente.
Nos exemplos anteriores, José pode ser responsabilizado por homicídio doloso tentado.
Certo. Nos exemplos dados, José não é responsabilizado pelo resultado morte, mas sim por homicídio doloso tentado.
No exemplo em que Maria, hemofílica, morre após ser golpeada por Caio, a hemofilia de Maria é uma concausa preexistente que contribui para o resultado morte.
Certo. A hemofilia de Maria é uma concausa preexistente que contribui para o resultado morte, mas Caio ainda responde por homicídio consumado.
No exemplo em que Pedro e Ricardo, independentemente um do outro, colocam veneno na bebida de João e a soma das doses causa sua morte, Pedro responde por homicídio consumado.
Certo. Pedro responde por homicídio consumado porque sua conduta foi causa do resultado morte de João.
Nas concausas absolutamente independentes, a conduta do agente não contribui para o resultado morte e, portanto, ele não responde pelo homicídio.
Certo. Nas concausas absolutamente independentes, a conduta do agente não é considerada causa do resultado morte.
Nas concausas relativamente independentes, como as preexistentes e concomitantes, a conduta do agente contribui para o resultado morte, e ele responde pelo homicídio.
Certo. Nas concausas relativamente independentes, a conduta do agente contribui para o resultado morte e, portanto, ele responde pelo homicídio.
A Teoria da Equivalência dos Antecedentes determina que a conduta do agente é causa do resultado se este não teria ocorrido sem ela.
Certo. A Teoria da Equivalência dos Antecedentes considera a conduta do agente como causa se o resultado não teria ocorrido sem ela.
A análise das concausas deve considerar se estas são absolutamente ou relativamente independentes da conduta do agente para determinar sua responsabilidade penal.
Certo. A determinação da responsabilidade penal do agente depende da relação das concausas com sua conduta, sendo absolutamente independentes quando não têm relação e relativamente independentes quando contribuem para o resultado.
A tipicidade formal refere-se à adequação da conduta do agente a uma previsão típica descrita na norma penal incriminadora.
Certo. A tipicidade formal diz respeito à conformidade da conduta com a descrição típica prevista na lei penal.
A análise de tipicidade formal exige apenas o cotejo direto entre a conduta praticada e a descrição típica na Lei Penal.
Errado. Em casos onde a conduta não se adequa imediatamente ao tipo penal, pode ser necessária a aplicação de normas de extensão para determinar a tipicidade, como o concurso de pessoas previsto no art. 29 do CP.
Na tipicidade mediata, a adequação típica é direta, sem necessidade de análise de normas adicionais.
Errado. Na tipicidade mediata, a conduta não corresponde exatamente ao tipo penal, sendo necessária a aplicação de normas de extensão para determinar a tipicidade.
A tipicidade formal não abrange situações onde a conduta do agente, embora não idêntica ao tipo penal, pode ser subsumida mediante normas que ampliam sua aplicação.
Errado. A tipicidade formal também pode ser estabelecida por meio de normas de extensão que ampliam a aplicação do tipo penal à conduta do agente.
José atira em Maria com a intenção de matá-la, mas ela sobrevive. Nesse caso, José praticou um fato típico de homicídio tentado.
Certo. Mesmo que Maria não tenha morrido, José praticou um fato típico de homicídio tentado conforme o art. 121 do CP.
Se um indivíduo empresta uma arma para outro cometer um homicídio, ele não comete crime algum, pois não praticou diretamente a ação descrita no tipo penal.
Errado. No exemplo dado, aplica-se o art. 29 do CP para determinar a responsabilidade do partícipe do crime, mesmo que ele não tenha realizado diretamente a conduta descrita no tipo penal.
A tipicidade material ocorre quando a conduta não apenas se enquadra formalmente como crime, mas também causa uma lesão ou exposição significativa ao bem jurídico protegido.
Certo. A tipicidade material envolve a ofensa efetiva ou potencial ao bem jurídico, além da mera adequação formal ao tipo penal.
Segundo a teoria da tipicidade conglobante, uma conduta jamais poderá ser considerada típica se for permitida ou ordenada pelo sistema jurídico.
Certo. De acordo com essa teoria, a tipicidade não se resume apenas à subsunção da conduta ao tipo penal, mas também considera a coerência sistêmica do ordenamento jurídico.
O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta, embora formalmente típica, não afeta significativamente o bem jurídico tutelado pela norma.
Certo. O princípio da insignificância é utilizado para excluir a tipicidade material em situações de condutas de mínima ofensividade.
Se uma conduta é praticada no estrito cumprimento do dever legal, segundo a teoria da tipicidade conglobante, essa conduta não será considerada típica.
Errado. No contexto da teoria da tipicidade conglobante, a conduta realizada no estrito cumprimento do dever legal é considerada atípica, não por ilicitude, mas por não se encaixar no conceito amplo de tipicidade.
José, ao cumprir um mandado de reintegração de posse, causa danos à propriedade para acessar o imóvel. Segundo a doutrina clássica, essa conduta é típica, mas não ilícita.
Certo. Segundo a doutrina clássica, o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude, mantendo a tipicidade da conduta de José.
A análise da tipicidade material depende exclusivamente da gravidade da lesão ao bem jurídico, sem considerar outras normas do ordenamento jurídico.
Errado. A tipicidade material envolve uma análise mais ampla que pode incluir o princípio da insignificância e outras normas que possam mitigar a ofensividade da conduta.
Caso um agente, por erro, realize uma conduta que não está prevista como crime na lei penal, mas que efetivamente ofenda um bem jurídico, haverá tipicidade material.
Errado. Para haver tipicidade material, a conduta deve estar prevista como crime na lei penal, independentemente de ter ocorrido por erro ou intencionalmente.
A tipicidade conglobante busca verificar se a conduta está em conformidade não apenas com o tipo penal incriminador, mas também com outras normas jurídicas do ordenamento.
Certo. A teoria da tipicidade conglobante considera a conformidade da conduta não apenas com o tipo penal, mas com o conjunto do ordenamento jurídico.
O tipo penal incriminador define um comportamento que é considerado criminoso pela lei, estabelecendo tanto o preceito primário quanto o secundário.
Certo. O tipo penal incriminador descreve condutas proibidas pela lei penal, como homicídio, roubo, entre outros.
Um tipo penal permissivo estabelece um padrão de conduta permitida pelo Direito, como a legítima defesa.
Certo. A legítima defesa é um exemplo de tipo penal permissivo, onde a lei autoriza o uso moderado de meios necessários para repelir uma agressão injusta.
A expressão “tipo penal” geralmente se refere ao tipo penal incriminador, que define condutas proibidas pela lei penal.
Certo. Em contexto penal, o termo “tipo penal” usualmente se refere ao tipo penal incriminador, mas é importante especificar quando necessário.
O tipo penal mandamental descreve condutas omissivas que, ao serem omitidas, configuram crime, como no caso da omissão de socorro.
Certo. O tipo penal mandamental impõe um dever de agir, e a omissão desse dever configura o crime, como no exemplo da omissão de socorro.
A existência de tipos penais mandamentais pressupõe que sempre há uma obrigação positiva de agir para evitar a criminalização.
Certo. Os tipos penais mandamentais impõem um dever de agir, onde a omissão pode ser considerada crime, conforme descrito no tipo penal.
Tipos penais permissivos são aqueles que estabelecem uma conduta proibida pela lei, mas são permitidos em circunstâncias específicas.
Errado. Tipos penais permissivos estabelecem condutas permitidas pelo Direito, como a legítima defesa, e não condutas proibidas.
Elementos objetivos são aqueles que podem ser compreendidos pela simples constatação da realidade fática, sem necessidade de juízo de valor.
Certo. Elementos objetivos como “matar” e “alguém” são exemplos claros que não exigem interpretação valorativa.
Elementos normativos demandam do intérprete um juízo de valor para compreender seu real significado, como os termos “funcionário público” ou “indevidamente”
Certo. Elementos normativos exigem análise valorativa, pois dependem da interpretação jurídica ou social do termo utilizado.
Expressões como “com o fim de” ou “com o intuito de” indicam um elemento subjetivo específico do tipo penal, relacionado à intenção do agente.
Certo. Essas expressões especificam a finalidade especial que deve motivar a conduta do agente, configurando um elemento subjetivo específico do tipo.
O tipo penal objetivo engloba tanto os elementos objetivos quanto os normativos, sendo estes últimos essenciais para a correta subsunção da conduta à norma penal.
Certo. O tipo penal objetivo inclui elementos que descrevem a conduta de forma objetiva e elementos que exigem interpretação valorativa para sua aplicação.
Elementos subjetivos, como dolo ou culpa, são sempre necessários para a configuração de qualquer crime, mas podem variar quanto à especificidade conforme o tipo penal.
Certo. Todo crime requer dolo ou culpa, sendo que alguns tipos penais também especificam intenções ou propósitos específicos do agente.
No crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação pública, o termo “funcionário autorizado” pode ser considerado um elemento normativo do tipo penal.
Certo. “Funcionário autorizado” requer interpretação sobre quem se qualifica como tal na Administração Pública.
Elementos normativos podem incluir termos extrajurídicos que exigem um juízo de valor para determinar sua aplicação ao caso concreto.
Certo. Termos como “moléstia grave” ou “decoro” são exemplos de elementos normativos que dependem de uma avaliação contextual.
A função garantidora do tipo penal consiste em limitar o alcance da proibição penal, permitindo tudo aquilo que não estiver expressamente descrito no tipo.
Certo. A função garantidora proporciona segurança jurídica ao cidadão ao delimitar o que é proibido pela lei penal.
A presença de elementos subjetivos específicos do tipo penal, como “para o fim de obter vantagem indevida”, pode alterar a gravidade da pena aplicável ao crime.
Certo. Elementos subjetivos específicos influenciam a caracterização do crime e podem determinar a pena a ser aplicada.
A função fundamentadora do tipo penal estabelece que o Estado só pode punir o indivíduo se a conduta praticada estiver prevista de forma específica na lei.
Certo. O tipo penal fundamenta o exercício do poder punitivo estatal ao delimitar as condutas criminosas.
A função indiciária do tipo penal sugere que a prática de uma conduta típica cria uma presunção de ilicitude, mas não uma certeza, pois pode haver causas de exclusão da ilicitude.
Certo. A função indiciária do tipo penal indica que a tipicidade não garante automaticamente a ilicitude da conduta, podendo ser afastada por excludentes.
O tipo penal desempenha uma função seletiva ao eleger os bens jurídicos que serão protegidos pelo Direito Penal, como vida, saúde, patrimônio, entre outros.
Certo. A função seletiva define os interesses jurídicos prioritários que o Direito Penal visa proteger.
A função diferenciadora do erro refere-se à capacidade do tipo penal de servir como parâmetro para determinar se houve erro sobre algum elemento da figura típica.
Certo. O tipo penal detalha os elementos do crime, ajudando a distinguir se houve erro de tipo no entendimento do agente sobre a ilicitude da conduta.
Segundo a teoria da indiciariedade, a tipicidade não é garantia absoluta de ilicitude, mas sugere que, se uma conduta é típica, geralmente é contrária ao Direito.
Certo. A teoria da indiciariedade presume que condutas típicas são presumivelmente ilícitas, mas isso pode ser contestado por excludentes de ilicitude.
A função garantidora do tipo penal implica que qualquer conduta não descrita especificamente no tipo penal é permitida pela lei.
Certo. A função garantidora limita o alcance do Direito Penal às condutas expressamente previstas como criminosas.
A função seletiva do tipo penal implica na priorização de proteção de bens jurídicos específicos, excluindo outros interesses que não sejam objeto de tutela penal.
Certo. O tipo penal seleciona os bens jurídicos a serem protegidos pelo Direito Penal, como vida, liberdade e patrimônio.
A função indiciária do tipo penal estabelece que, se uma conduta é típica, necessariamente é ilícita, sem exceções.
Errado. A função indiciária sugere uma presunção de ilicitude, mas essa presunção pode ser afastada por causas de exclusão da ilicitude.
Tipos penais congruentes são aqueles em que a conduta objetivamente considerada (tipo objetivo) corresponde perfeitamente à intenção do agente (tipo subjetivo).
Certo. Nos tipos penais congruentes, há uma correspondência direta entre o tipo objetivo e o tipo subjetivo.
O tipo penal, ao descrever de forma detalhada e pormenorizada as condutas criminosas, facilita a determinação de erro de tipo por parte do agente.
Certo. O tipo penal detalha os elementos estruturantes do crime, auxiliando na identificação de erro de tipo pelo agente.
Nos tipos penais incongruentes, há uma discrepância entre o que se exige no plano material (tipo objetivo) e a intenção do agente (tipo subjetivo).
Certo. Nos tipos penais incongruentes, o tipo objetivo e o tipo subjetivo não coincidem perfeitamente.
Tipos penais fechados são aqueles em que a descrição da conduta criminalizada é completa, sem qualquer necessidade de interpretação adicional.
Certo. Nos tipos penais fechados, a descrição da conduta é clara e específica.
Tipos penais abertos são aqueles que descrevem a conduta criminalizada de forma vaga ou imprecisa, exigindo interpretação do juiz.
Certo. Tipos penais abertos utilizam expressões que não delimitam claramente a conduta criminalizada, exigindo interpretação.
Tipos penais simples são aqueles que incluem mais de uma conduta criminalizada, descritas por múltiplos verbos no tipo penal.
Errado. Tipos penais simples descrevem apenas uma conduta criminalizada.
Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de mais de uma das condutas previstas no tipo configura múltiplos crimes.
Errado. Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto configura um único crime.
Nos tipos mistos cumulativos, a prática de mais de uma das condutas previstas no tipo configura múltiplos crimes.
Certo. Nos tipos mistos cumulativos, cada conduta praticada configura um crime distinto.
No crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (art. 198 do CP), a prática de “constranger alguém a celebrar contrato” e “não fornecer matéria-prima” configura um único crime.
Errado. No tipo misto cumulativo, cada conduta praticada configura um crime distinto.
No crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei de Drogas), a prática de “importar” e “vender” drogas, no mesmo contexto, configura múltiplos crimes.
Errado. No tráfico ilícito de entorpecentes, a prática de várias condutas no mesmo contexto configura um único crime.
Tipos penais fundamentais são aqueles que apresentam a conduta criminosa em sua forma básica, geralmente previstos no caput do artigo.
Certo. Tipos penais fundamentais descrevem a forma básica do delito.
Tipos penais derivados são formas diferenciadas do mesmo crime, podendo ser qualificados, privilegiados ou equiparados.
Certo. Tipos penais derivados apresentam variações do tipo penal fundamental.
A extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é um exemplo de tipo penal congruente.
Errado. A extorsão mediante sequestro é um tipo penal incongruente, pois a intenção do agente (exigir resgate) não precisa ser concretizada para a consumação do delito.
O homicídio doloso consumado é um exemplo de tipo penal congruente.
Certo. No homicídio doloso consumado, a intenção de matar (tipo subjetivo) corresponde à conduta de matar (tipo objetivo).
O furto (art. 155 do CP) é um exemplo de tipo penal fechado.
Certo. O furto descreve de forma completa a conduta criminalizada de “subtrair coisa alheia móvel”.
O furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP) é um exemplo de tipo penal derivado.
Certo. O furto qualificado é uma variação do tipo penal fundamental de furto.
Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de várias condutas em contextos distintos configura múltiplos crimes.
Certo. Em contextos distintos, cada conduta praticada configura um crime distinto, mesmo nos tipos mistos alternativos.
O homicídio culposo é um exemplo de tipo penal aberto.
Certo. O homicídio culposo é um tipo penal aberto, pois não descreve como a conduta culposa deve ser praticada.
Nos tipos penais mistos cumulativos, a prática de várias condutas em um único contexto configura um único crime.
Errado. Nos tipos mistos cumulativos, cada conduta praticada, mesmo em um único contexto, configura múltiplos crimes.
Tipos penais fundamentais nunca apresentam qualificadoras ou agravantes.
Errado. Tipos penais fundamentais apresentam a conduta criminosa básica, enquanto as qualificadoras e agravantes podem ser adicionadas aos tipos derivados.
A descrição da conduta no tipo penal fechado é sempre suficiente para a interpretação da ilicitude da ação sem necessidade de elementos adicionais.
Certo. Nos tipos penais fechados, a descrição da conduta é clara e completa, não necessitando de elementos adicionais para interpretação.
Nos crimes materiais, a consumação depende da produção de um resultado naturalístico externo ao agente.
Certo. Crimes materiais são aqueles em que a consumação depende da produção de um resultado externo, como no homicídio.
Crimes de mera conduta são aqueles em que basta a realização da conduta descrita na lei para a sua consumação.
Certo. Crimes de mera conduta são consumados com a simples realização da conduta proibida, independentemente de qualquer resultado.
Nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em um único momento, sem prolongamento no tempo.
Certo. Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação ocorre de forma imediata, em um único momento.
Crimes habituais exigem a reiteração de condutas criminosas para sua consumação.
Certo. Crimes habituais são aqueles em que a consumação depende da habitualidade da conduta criminosa, ou seja, da sua repetição ao longo do tempo.
Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, dependendo de uma ação ou omissão do agente para cessar.
Certo. Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo, enquanto perdura a situação criminosa.
Nos crimes materiais, o tipo penal exige a produção de um resultado naturalístico para sua consumação.
Certo. Crimes materiais são aqueles em que a consumação depende da efetiva produção de um resultado externo ao agente, como no homicídio.
Crimes formais, também chamados de crimes de resultado cortado, exigem que o resultado naturalístico previsto no tipo penal ocorra para sua consumação
Errado. Crimes formais não exigem a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação do delito, bastando a realização da conduta proibida.
Crimes de mera conduta são aqueles em que o tipo penal não descreve um resultado naturalístico, apenas a conduta do agente.
Certo. Crimes de mera conduta são consumados apenas com a realização da conduta proibida, sem necessidade de qualquer resultado.
Nos crimes comuns, não é exigida nenhuma qualidade especial do sujeito ativo para sua configuração.
Certo. Crimes comuns são aqueles em que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, sem necessidade de características especiais.
Crimes próprios exigem do sujeito ativo uma qualidade especial, seja de fato ou de direito, para que o crime possa se configurar.
Certo. Crimes próprios são aqueles em que o tipo penal exige do agente uma condição específica, como ser funcionário público no caso de peculato.
Nos crimes de perigo abstrato, a lei presume o perigo, não sendo necessário comprovar durante o processo a efetiva exposição do bem jurídico ao risco.
Certo. Nos crimes de perigo abstrato, a lei presume que a conduta expõe o bem jurídico a risco, dispensando a prova concreta desse perigo.
Nos crimes de perigo concreto, é necessário comprovar durante o processo o efetivo risco ao bem jurídico exposto pela conduta do agente.
Certo. Crimes de perigo concreto exigem a demonstração efetiva do perigo ao bem jurídico durante o processo.
Nos crimes de mão própria, a conduta descrita deve ser praticada diretamente pelo sujeito previsto no tipo penal.
Certo. Crimes de mão própria não permitem a delegação da execução da conduta criminosa a terceiros.
Crimes de dano são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta que efetivamente lesiona o bem jurídico.
Certo. Nos crimes de dano, a conduta criminosa causa uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido.
Dirigir veículo automotor sob a influência de álcool é um exemplo de crime de perigo abstrato.
Certo. O crime previsto no art. 306 do CTB é um exemplo de crime de perigo abstrato, pois a lei presume o risco à segurança pública pela simples conduta de dirigir sob influência de álcool.
No crime permanente, a consumação do delito cessa apenas pela vontade do infrator.
Certo. Crimes permanentes continuam consumados enquanto perdura a situação que caracteriza o crime, sendo encerrados apenas por vontade do agente ou intervenção externa.
Nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em um momento específico e determinado.
Certo. Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação se dá de forma rápida e precisa, como no caso do homicídio, que se consuma no momento da morte da vítima.
Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo, podendo durar dias, semanas ou meses.
Certo. Crimes permanentes, como o sequestro, têm sua consumação iniciada em um momento específico (privação da liberdade) e se estendem no tempo.
Crimes que são eventualmente permanentes podem se transformar em crimes permanentes ao longo do tempo.
Certo. Alguns crimes, como a usurpação de função pública, inicialmente instantâneos, podem se prolongar no tempo, transformando-se em crimes permanentes.
Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a consumação ocorre instantaneamente, mas suas consequências são permanentes.
Certo. O homicídio é um exemplo de crime instantâneo de efeitos permanentes, onde a morte da vítima ocorre em um momento específico, mas suas consequências são permanentes.
Crimes complexos são aqueles que combinam dois tipos penais distintos em um único tipo.
Certo. O roubo, que combina subtração de coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça, é um exemplo de crime complexo.
No crime simples, o tipo penal descreve apenas uma conduta criminosa.
Certo. Crimes simples são aqueles que descrevem uma única conduta criminosa, como no homicídio ou furto.
O crime de extorsão mediante sequestro é um exemplo de crime complexo porque combina as condutas de extorsão e sequestro.
Certo. O crime de extorsão mediante sequestro é considerado complexo porque envolve a conjunção de duas condutas criminosas distintas.
Crimes simples podem se tornar complexos caso haja a combinação de duas condutas distintas no mesmo tipo penal.
Certo. Crimes simples podem se transformar em complexos quando há a fusão de dois tipos penais distintos em uma única figura típica, como ocorre no roubo.
Crimes complexos são sempre considerados mais graves que crimes simples.
Errado. A gravidade de um crime não está diretamente relacionada à sua complexidade, mas sim à lesão ou perigo causados ao bem jurídico tutelado.
Nos crimes unissubsistentes, a consumação ocorre em um único ato, não havendo possibilidade de tentativa.
Certo. Crimes unissubsistentes se consumam instantaneamente, como no caso da injúria verbal, onde proferir a ofensa já configura o crime
Crimes unissubsistentes sempre envolvem uma única conduta criminosa, sem possibilidade de fracionamento.
Certo. A consumação ocorre em um único ato, como na injúria verbal, onde a ofensa é proferida de uma vez.
Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa, pois há um intervalo temporal entre o início da execução e a consumação.
Certo. Crimes como o homicídio permitem tentativa, pois a morte da vítima pode ocorrer após a ação inicial do agente.
Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve diversas condutas, qualquer uma delas suficiente para configurar o crime.
Certo. No crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, todas as formas de participação descritas são igualmente criminosas.
Em crimes de conteúdo variado, se o agente pratica mais de uma conduta descrita no tipo penal, configura-se pluralidade de crimes.
Errado. Crimes de conteúdo variado configuram um único crime, mesmo se o agente praticar mais de uma das condutas descritas.
Crimes habituais exigem que o agente pratique a conduta repetidamente, com habitualidade, para configurar o delito.
Certo. No crime de curandeirismo, por exemplo, é necessário que o agente realize os atos habitualmente para que seja configurado o crime.
Cada ato isolado em crimes habituais é considerado um indiferente penal, se não praticado com habitualidade.
Certo. No crime habitual, se a conduta é realizada apenas uma vez, sem habitualidade, não configura crime.
Crimes plurissubsistentes podem envolver um intervalo de tempo significativo entre a execução e a consumação do delito.
Certo. Exemplos incluem crimes como o homicídio, onde o resultado pode ocorrer dias após a ação inicial do agente.
Crimes de conteúdo variado são aqueles em que o tipo penal descreve diferentes modos de praticar a mesma conduta criminosa.
Certo. O exemplo do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ilustra essa característica, onde todas as formas de participação são equiparadas criminalmente.
Nos crimes plurissubsistentes, a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução mas o resultado não se completa por fatores alheios à sua vontade.
Certo. A tentativa ocorre quando há início de execução do crime, mas este não se consuma devido a circunstâncias externas.
Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve várias formas de conduta criminosa, sendo cada uma delas suficiente para configurar o delito.
Certo. No caso do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, qualquer uma das condutas descritas configura o crime.
Cada ato isolado em crimes habituais é considerado um indiferente penal, se não realizado com frequência.
Certo. Para configurar o crime habitual, é necessário que a conduta seja praticada repetidamente.
Crimes habituais exigem que o agente pratique a conduta diversas vezes, com regularidade, para configurar o delito.
Certo. Crimes como o curandeirismo só são configurados quando praticados de forma habitual.
Crimes unissubsistentes não admitem tentativa, pois sua consumação ocorre de forma imediata.
Certo. Não há tentativa em crimes como a injúria verbal, onde a consumação é instantânea.
Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa, pois o resultado pode não ocorrer imediatamente após o início da execução.
Certo. Exemplos incluem crimes como o homicídio, onde o resultado morte pode ocorrer tempos depois da ação inicial do agente.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que a consumação ocorre em um único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis.
Certo. Crimes como a calúnia, quando proferida verbalmente, são exemplos de crimes unissubsistentes.
Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve mais de uma forma de conduta criminosa, sendo necessário praticar todas para configurar o delito.
Errado. Em crimes de ação múltipla, basta a prática de uma das condutas descritas para configurar o crime, não sendo necessário praticar todas.
Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa quando há um intervalo significativo entre o início da execução e a consumação do delito.
Certo. Exemplos incluem o homicídio, onde a morte da vítima pode ocorrer em momento posterior à ação inicial do agente.