TR D DLT I Flashcards

1
Q

Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal.

A

Certo. O conceito material de crime foca na lesão ou exposição ao perigo de um bem jurídico relevante.

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2
Q

De acordo com o conceito legal, ou formal, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP.

A

Certo. O conceito legal define crime como a infração penal cominada com pena de reclusão ou detenção.

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3
Q

Segundo o texto, se a lei cominar a uma conduta a pena de prisão simples ou multa, estaremos diante de um crime.

A

Errado. Condutas puníveis apenas com prisão simples ou multa caracterizam contravenções penais, não crimes.

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4
Q

No Brasil, o termo “delito” é sinônimo de contravenção penal.

A

Errado. No Brasil, “delito” é sinônimo de crime, não de contravenção penal.

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4
Q

O sistema dicotômico adotado no Brasil distingue entre infração penal, que inclui crimes e contravenções penais.

A

Certo. No Brasil, infração penal é um termo genérico que abrange crimes e contravenções penais.

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5
Q

A teoria bipartida do crime, que considera o crime como fato típico e ilícito, é a que predomina no Brasil.

A

Errado. A teoria tripartida, que considera o crime como fato típico, ilícito e culpável, é a predominante no Brasil.

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6
Q

Uma conduta pode ser materialmente crime, mas não será considerada crime se não houver previsão legal.

A

Certo. Para ser considerado crime, uma conduta deve ser prevista em lei, além de ser materialmente lesiva.

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7
Q

O conceito de crime sob o aspecto analítico é dividido em partes, como fato típico, ilicitude e culpabilidade.

A

Certo. O conceito analítico de crime estrutura-se em fato típico, ilicitude e culpabilidade.

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8
Q

O fato típico se divide em quatro elementos: conduta penalmente relevante, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade.

A

Certo. O fato típico é composto por esses quatro elementos.

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9
Q

Segundo a teoria causal-naturalística, a conduta é um simples processo físico que não considera a finalidade do agente.

A

Certo. A teoria causal-naturalística foca na ação física, sem analisar a intenção do agente.

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9
Q

Na teoria finalista, a conduta é definida como uma ação ou omissão voluntária dirigida a uma finalidade específica.

A

Certo. A teoria finalista conceitua a conduta como ação ou omissão voluntária com um propósito.

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10
Q

A teoria causal-naturalística é a teoria predominante no ordenamento jurídico brasileiro.

A

Errado. A teoria predominante no Brasil é a teoria finalista, não a causal-naturalística.

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11
Q

Na teoria finalista, o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade

A

Errado. Na teoria finalista, o dolo e a culpa são elementos da conduta, não da culpabilidade.

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12
Q

De acordo com o Código Penal brasileiro, o erro sobre um elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A

Certo. O artigo 20 do CP exclui o dolo em caso de erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime, mas pode permitir a punição por crime culposo.

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12
Q

A teoria social da conduta define a conduta como ação humana voluntária que é dotada de relevância social.

A

Certo. A teoria social considera a relevância social como um componente da conduta penalmente relevante.

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13
Q

A conduta penalmente relevante é sempre voluntária e deve necessariamente resultar em um resultado ilícito.

A

Errado. A conduta penalmente relevante deve ser voluntária, mas a finalidade pode ser lícita ou ilícita.

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14
Q

Na teoria finalista, a voluntariedade da conduta é suficiente para caracterizar a culpabilidade do agente.

A

Errado. Na teoria finalista, a voluntariedade da conduta é analisada dentro do fato típico, não diretamente na culpabilidade.

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15
Q

A teoria finalista é criticada por sua imprecisão e por utilizar elementos da ilicitude para definir a conduta.

A

Errado. Essas críticas são direcionadas à teoria social da conduta, não à teoria finalista.

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16
Q

Na conduta comissiva, o agente “faz” alguma coisa, ou seja, trata-se de uma ação com movimento corporal externo.

A

Certo. A conduta comissiva envolve a realização de uma ação física.

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17
Q

A maioria dos tipos penais se traduz em crimes de conduta omissiva.

A

Errado. A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta comissiva.

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18
Q

É possível que alguém seja responsabilizado por um crime comissivo por omissão, também conhecido como crime omissivo impróprio.

A

Certo. Nos crimes comissivos por omissão, a omissão do agente é equiparada a uma ação comissiva.

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19
Q

Nos crimes omissivos próprios, é irrelevante avaliar se houve qualquer resultado, pois o agente responde apenas por ter se omitido.

A

Certo. A simples omissão de cumprir o dever já caracteriza o crime omissivo próprio.

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19
Q

Na conduta omissiva, o crime é praticado mediante um “não fazer alguma coisa”, punindo-se a violação da norma mandamental.

A

Certo. A conduta omissiva envolve a falta de uma ação esperada, punindo-se a omissão.

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20
Q

Nos crimes omissivos próprios, o tipo penal descreve uma omissão típica que, se não realizada, tipifica o delito.

A

Certo. Nos crimes omissivos próprios, a omissão é expressamente prevista no tipo penal.

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21
Q

Nos crimes omissivos impróprios, o agente responde por um tipo comissivo porque se omitiu quando tinha o dever legal de agir.

A

Certo. Nos crimes omissivos impróprios, a omissão do agente é juridicamente equiparada a uma ação.

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22
Q

Para que alguém seja responsabilizado por um crime omissivo impróprio, é necessário que tenha se omitido quando podia agir para evitar o resultado.

A

Certo. A responsabilização nos crimes omissivos impróprios requer que o agente tenha o dever e a capacidade de agir para evitar o resultado.

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23
Q

Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é penalmente irrelevante.

A

Errado. Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é relevante, pois o resultado é imputado ao agente omisso.

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23
Q

A mãe que deixa de alimentar seu filho e, por isso, ele morre, pode ser responsabilizada por homicídio doloso consumado, em razão de sua omissão dolosa.

A

Certo. A omissão dolosa da mãe é juridicamente equiparada à causação do resultado, configurando homicídio doloso.

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24
Q

O art. 13, §2º do CP estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

A

Certo. O Código Penal define que a omissão é relevante se o agente tinha o dever e a capacidade de agir.

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25
Q

O dever de agir pode derivar de uma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, conforme estabelecido por lei.

A

Certo. O dever de agir pode ser estabelecido por uma obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.

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26
Q

Alguém que, de forma voluntária, assume a responsabilidade de impedir um resultado torna-se um garantidor.

A

Certo. A pessoa que voluntariamente assume a responsabilidade de impedir um resultado assume a posição de garantidor.

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26
Q

Criar o risco da ocorrência de um resultado por comportamento anterior impõe o dever de agir para evitá-lo.

A

Certo. A criação de risco por comportamento anterior impõe o dever de agir para evitar o resultado.

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27
Q

Nos crimes omissivos próprios, é necessário que o agente tenha causado o resultado para ser responsabilizado.

A

Errado. Nos crimes omissivos próprios, a responsabilidade decorre da simples omissão, independentemente do resultado.

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28
Q

Na conduta comissiva, o agente realiza uma ação por meio de um movimento corporal externo.

A

Certo. A conduta comissiva envolve a execução de uma ação física, um movimento corporal.

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29
Q

A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta omissiva, como homicídio, furto e roubo.

A

Errado. A maioria dos tipos penais traduz-se em crimes de conduta comissiva, como homicídio, furto e roubo.

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29
Q

No crime omissivo, o agente é punido por fazer algo que a norma penal não permite.

A

Errado. No crime omissivo, o agente é punido por não fazer algo que a norma penal esperava que ele fizesse.

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30
Q

Mesmo nos casos em que o tipo penal exige uma conduta positiva, é possível que alguém seja responsabilizado na forma omissiva, conhecida como crime comissivo por omissão.

A

Certo. Nos crimes comissivos por omissão, a responsabilidade pode surgir de uma omissão onde se esperava uma ação positiva.

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31
Q

A omissão é relevante para o Direito Penal quando há violação de uma norma mandamental que pressupõe uma ação esperada.

A

Certo. A relevância da omissão reside na violação de uma norma que esperava uma ação específica do agente.

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32
Q

A omissão de José em não expedir a certidão configura o crime de prevaricação, pois ele deixou de praticar um ato de ofício a que estava obrigado.

A

Certo. A omissão de José configura prevaricação porque ele deixou de praticar um ato de ofício esperado dele.

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33
Q

Nos crimes omissivos puros, o tipo penal descreve uma omissão típica, e o agente é punido independentemente do resultado.

A

Certo. Nos crimes omissivos puros, a punição decorre do simples descumprimento da norma penal que impunha o dever de agir.

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33
Q

A omissão de Pedro em não prestar socorro a Maria, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal, é um exemplo de crime omissivo impróprio.

A

Errado. A omissão de Pedro configura um crime omissivo próprio, conforme art. 135 do CP.

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34
Q

No crime omissivo impróprio, o agente é responsabilizado porque sua omissão é juridicamente equiparada à causação do resultado.

A

Certo. Nos crimes omissivos impróprios, a omissão é equiparada juridicamente à causação do resultado.

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35
Q

Maria, ao deixar de alimentar seu filho Bruno, será responsabilizada por homicídio doloso consumado, pois sua omissão dolosa é equiparada à causação do resultado.

A

Certo. A omissão dolosa de Maria, ao não alimentar seu filho, é juridicamente equiparada à causação da morte, resultando em responsabilidade por homicídio doloso consumado.

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35
Q

Maria será responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável porque, na qualidade de garantidora, deixou de agir para evitar o resultado.

A

Certo. Maria tinha o dever legal de proteger sua filha e será responsabilizada pela omissão que resultou no estupro de vulnerável.

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35
Q

A análise do resultado é irrelevante nos crimes omissivos impróprios, pois o agente responde apenas por ter se omitido.

A

Errado. Nos crimes omissivos impróprios, a análise do resultado é penalmente relevante, pois o próprio resultado é imputado ao agente que se omitiu

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36
Q

A teoria normativa aplicada à omissão penal considera relevante a omissão em si mesma, independentemente de qualquer expectativa de ação.

A

Errado. A teoria normativa considera relevante a violação da norma mandamental, onde há uma expectativa implícita de ação.

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37
Q

O dever de agir pode incidir sobre qualquer pessoa que presencie uma situação de perigo, independentemente de relação legal ou responsabilidade assumida.

A

Errado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância, tenha assumido a responsabilidade de impedir o resultado, ou tenha criado o risco com seu comportamento anterior.

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38
Q

A omissão de José em expedir uma certidão, configurando o crime de prevaricação, só é relevante jurídico-penalmente quando confrontada com a ação esperada.

A

Certo. A relevância jurídico-penal da omissão de José depende da ausência de realização da conduta esperada, que era a expedição da certidão.

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39
Q

Nos crimes omissivos próprios, a conduta do agente é avaliada com base no resultado que sua omissão causou.

A

Errado. Nos crimes omissivos próprios, a avaliação do resultado é irrelevante, pois o agente é responsabilizado pela simples violação do dever de agir imposto pela norma penal.

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39
Q

A omissão de prestar socorro a uma pessoa ferida, mesmo sem risco pessoal, é considerada um crime omissivo próprio, conforme o art. 135 do CP.

A

Certo. De acordo com o art. 135 do CP, deixar de prestar assistência a uma pessoa ferida, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, configura um crime omissivo próprio.

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40
Q

Nos crimes omissivos próprios, o agente é punido pela simples violação da norma penal que estabelece um dever de agir, independentemente da ocorrência de qualquer dano ou resultado.

A

Certo. Nos crimes omissivos próprios, a responsabilidade penal decorre da simples violação do dever de agir imposto pela norma penal, sem necessidade de ocorrência de dano ou resultado.

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40
Q

Maria, ao deixar de alimentar seu filho Bruno, praticou um homicídio culposo por omissão.

A

Errado. Maria praticou homicídio doloso por omissão, pois deixou de agir dolosamente para evitar a morte, sendo sua omissão equiparada à causação do resultado.

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40
Q

A conduta de José, ao deixar de expedir uma certidão por vingança, caracteriza um crime omissivo impróprio.

A

Errado. A conduta de José caracteriza um crime omissivo próprio, pois a omissão viola um dever específico de agir estabelecido pela norma penal

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40
Q

A omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, conforme o art. 13, §2º do CP.

A

Certo. O art. 13, §2º do CP estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever legal de agir e podia evitar o resultado.

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41
Q

A consumação do homicídio depende necessariamente do resultado naturalístico da morte da vítima.

A

Certo. No homicídio, o resultado naturalístico da morte da vítima é essencial para a consumação do crime.

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41
Q

Se alguém cria, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência de um resultado, essa pessoa terá o dever de agir para evitar tal resultado.

A

Certo. O art. 13, §2º, c) do CP estabelece que o agente que criou o risco da ocorrência do resultado tem o dever de agir para evitá-lo.

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41
Q

Um pai que negligentemente deixa seu filho de 4 anos sem vigilância na praia, resultando na morte da criança, não pode ser responsabilizado penalmente pela omissão.

A

Errado. O pai pode ser responsabilizado penalmente pela omissão, pois tinha o dever legal de cuidado, proteção e vigilância, conforme previsto no art. 13, §2º, a) do CP.

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41
Q

A responsabilidade de impedir um resultado pode ser assumida voluntariamente, mesmo que o agente não tenha um dever legal inicial.

A

Certo. Conforme o art. 13, §2º, b) do CP, o dever de agir pode ser assumido voluntariamente, colocando o agente na posição de garantidor.

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41
Q

O crime de apropriação de coisa achada configura um exemplo de conduta mista, pois envolve tanto uma ação (apropriar-se da coisa achada) quanto uma omissão (deixar de restituí-la ao dono ou à autoridade competente).

A

Certo. O crime de apropriação de coisa achada apresenta uma conduta mista, combinando uma ação (apropriar-se da coisa) e uma omissão (deixar de restituí-la).

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42
Q

Nos crimes formais, o resultado naturalístico é irrelevante para a consumação do crime.

A

Certo. Nos crimes formais, como na extorsão, o resultado naturalístico (recebimento da vantagem ilícita) é previsto pelo tipo penal, mas não é necessário para a consumação do crime.

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42
Q

O crime de violação de domicílio é um exemplo de crime de mera conduta, pois não exige um resultado naturalístico para sua consumação.

A

Certo. No crime de violação de domicílio, a simples presença indevida do agente no domicílio alheio caracteriza o crime, sem a necessidade de um resultado naturalístico adicional.

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43
Q

Crimes de mera conduta não preveem um resultado naturalístico no tipo penal.

A

Certo. Crimes de mera conduta, como a violação de domicílio, descrevem apenas a conduta proibida sem exigir a ocorrência de um resultado naturalístico.

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43
Q

No crime de concussão, o resultado jurídico está presente mesmo se não ocorrer o resultado naturalístico do recebimento da vantagem indevida.

A

Certo. No crime de concussão, a ofensa ao bem jurídico tutelado (moralidade administrativa, probidade administrativa) ocorre com a exigência da vantagem indevida, independentemente de seu recebimento.

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44
Q

Em crimes formais, o resultado naturalístico pode influenciar na consumação do delito.

A

Errado. Nos crimes formais, o resultado naturalístico não influencia na consumação do crime, pois basta a realização da conduta descrita no tipo penal.

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45
Q

O resultado jurídico é sempre presente nos crimes, enquanto o resultado naturalístico pode não estar presente em alguns tipos penais.

A

Certo. O resultado jurídico, que é a ofensa ao bem jurídico tutelado, está sempre presente nos crimes, ao passo que o resultado naturalístico pode não ser necessário para a consumação em todos os casos.

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46
Q

No exemplo de José que decide matar Bruno e, durante a execução, o teto da casa de Bruno desaba sobre ele, causando-lhe a morte, a queda do teto é considerada uma concausa absolutamente independente concomitante.

A

Certo. A queda do teto não possui relação com a conduta de José de disparar contra Bruno, sendo uma concausa absolutamente independente concomitante.

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47
Q

Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, para que uma conduta seja considerada causa do crime, é necessário que essa ação ou omissão seja indispensável ao resultado.

A

Certo. A teoria da equivalência dos antecedentes considera como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

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48
Q

Nos casos em que há uma concausa absolutamente independente, preexistente à conduta do agente, esta pode excluir a imputação do resultado ao agente conforme a teoria da equivalência dos antecedentes.

A

Certo. Concausas absolutamente independentes que existiam antes da conduta do agente podem excluir a imputação do resultado ao agente, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes.

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48
Q

Em relação ao exemplo onde José decide matar Bruno e, antes que o veneno faça efeito, Bruno é atingido por um raio, causando-lhe a morte, o raio é uma concausa superveniente absolutamente independente.

A

Certo. O raio é uma concausa superveniente que surgiu após a conduta de José e não guarda relação com sua ação de ministrar veneno a Bruno.

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48
Q

De acordo com o nexo de causalidade previsto no art. 13 do CP, somente nos crimes materiais é exigida a existência de um resultado naturalístico para a configuração do crime.

A

Certo. O nexo de causalidade é um requisito nos crimes materiais, onde o resultado naturalístico é fundamental para a configuração do crime.

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49
Q

De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, o risco criado pelo agente deve ser proibido pelo Direito para que haja imputação criminal.

A

Certo. A teoria exige que o risco criado ou aumentado pelo agente seja proibido pela norma jurídica.

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50
Q

Segundo a Teoria da Imputação Objetiva, o agente só pode ser responsabilizado criminalmente se sua conduta criar ou aumentar um risco não permitido para o bem jurídico tutelado.

A

Certo. A Teoria da Imputação Objetiva requer que a conduta do agente crie ou aumente um risco proibido pelo Direito para que haja imputação.

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51
Q

Nos crimes omissivos puros, a responsabilidade penal deriva apenas do descumprimento da norma mandamental, independentemente de qualquer resultado naturalístico.

A

Certo. Nos crimes omissivos puros, não se considera o resultado naturalístico, mas apenas a violação da norma mandamental pela omissão.

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51
Q

No exemplo onde José empurra Paulo para evitar que um vaso atirado por terceiro o atinja, José diminui um risco e, segundo a Teoria da Imputação Objetiva, não pode ser responsabilizado pelas lesões de Paulo

A

Certo. José não criou nem aumentou um risco, mas diminuiu um, o que segundo a teoria impede sua responsabilização.

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52
Q

Nos crimes omissivos impuros, também conhecidos como comissivos por omissão, o agente responde pelo resultado naturalístico que seria evitável se tivesse agido conforme seu dever de garantidor.

A

Certo. Nos crimes omissivos impuros, o agente é responsável pelo resultado naturalístico que poderia ter evitado se tivesse agido conforme seu dever de garantidor.

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53
Q

A Teoria da Imputação Objetiva busca estabelecer uma relação de causalidade normativa, além da causalidade física, para determinar a responsabilidade criminal.

A

Certo. A teoria considera tanto a causalidade física quanto a normativa para imputar criminalmente o resultado ao agente.

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54
Q

No exemplo de José que ateia fogo na casa de Maria e esta morre ao tentar salvar uma foto, o resultado da morte de Maria não é imputável a José segundo a Teoria da Imputação Objetiva.

A

Errado. Segundo a teoria, o risco criado por José ao incendiar a casa é proibido pelo Direito, podendo ser imputado a ele o resultado morte de Maria.

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55
Q

Nos crimes omissivos impuros, a imputação do resultado naturalístico ao agente baseia-se em um juízo hipotético sobre se o resultado teria ocorrido mesmo se ele tivesse agido.

A

Certo. A imputação do resultado nos crimes omissivos impuros envolve um juízo hipotético sobre a evitabilidade do resultado pela ação do agente.

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56
Q

Nos crimes omissivos puros, não há necessidade de demonstrar um nexo causal objetivo entre a omissão do agente e o resultado naturalístico ocorrido.

A

Certo. Nos crimes omissivos puros, a responsabilidade penal deriva apenas da omissão em violar a norma mandamental, sem exigir prova de nexo causal objetivo.

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56
Q

Conforme a Teoria da Imputação Objetiva, o agente pode ser responsabilizado criminalmente mesmo que não tenha dado causa fisicamente ao resultado, desde que tenha criado um risco proibido pelo Direito.

A

Certo. A teoria permite a imputação do resultado ao agente se ele criou um risco proibido, mesmo sem ser a causa física direta do resultado.

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57
Q

Para a Teoria da Imputação Objetiva, é fundamental que o risco criado pela conduta do agente seja significativo e proibido pelo Direito para que haja imputação criminal.

A

Certo. A teoria requer que o risco criado ou aumentado pela conduta seja relevante e proibido pela norma jurídica.

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58
Q

Nos crimes omissivos impuros, o agente pode ser responsabilizado pelo resultado naturalístico se ele podia, nas circunstâncias, ter agido para evitá-lo.

A

Certo. Nos crimes omissivos impuros, a responsabilidade pelo resultado ocorre se o agente podia ter evitado o resultado agindo conforme seu dever de garantidor.

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59
Q

De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, o agente pode ser responsabilizado pelo resultado naturalístico mesmo que este tenha sido causado por uma ação de terceiro.

A

Certo. A teoria permite a imputação do resultado ao agente se ele criou ou aumentou um risco proibido, independentemente de quem causou o resultado diretamente.

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60
Q

Nos crimes omissivos puros, a imputação penal baseia-se exclusivamente na omissão do agente em violar a norma mandamental, sem considerar qualquer resultado naturalístico.

A

Certo. Nos crimes omissivos puros, não se considera o resultado naturalístico para a imputação penal, apenas a omissão em cumprir a norma mandamental.

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61
Q

A Teoria da Imputação Objetiva busca evitar a responsabilização penal do agente por resultados que não foram criados ou aumentados por sua conduta, mesmo que haja uma conexão causal física.

A

Certo. A teoria visa imputar ao agente apenas resultados que derivem do risco proibido criado ou aumentado por sua conduta.

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62
Q

No exemplo em que Bruno morre devido a uma comida envenenada horas antes de ser alvejado por José, a comida envenenada é uma concausa absolutamente independente em relação aos disparos de José.

A

Certo. A comida envenenada é uma concausa absolutamente independente, pois não tem relação com a conduta de José.

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62
Q

No exemplo em que o teto da casa de Bruno desaba sobre ele durante os disparos de José, a queda do teto é uma concausa absolutamente independente da conduta de José.

A

Certo. A queda do teto não possui relação com os disparos de José, sendo uma concausa absolutamente independente.

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63
Q

No exemplo em que Bruno é atingido por um raio após José ministrar veneno em sua bebida, o raio é uma concausa superveniente absolutamente independente da conduta de José.

A

Certo. O raio é uma concausa superveniente que ocorreu depois da conduta de José, sendo absolutamente independente.

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64
Q

Nos exemplos anteriores, José pode ser responsabilizado por homicídio doloso tentado.

A

Certo. Nos exemplos dados, José não é responsabilizado pelo resultado morte, mas sim por homicídio doloso tentado.

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65
Q

No exemplo em que Maria, hemofílica, morre após ser golpeada por Caio, a hemofilia de Maria é uma concausa preexistente que contribui para o resultado morte.

A

Certo. A hemofilia de Maria é uma concausa preexistente que contribui para o resultado morte, mas Caio ainda responde por homicídio consumado.

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66
Q

No exemplo em que Pedro e Ricardo, independentemente um do outro, colocam veneno na bebida de João e a soma das doses causa sua morte, Pedro responde por homicídio consumado.

A

Certo. Pedro responde por homicídio consumado porque sua conduta foi causa do resultado morte de João.

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67
Q

Nas concausas absolutamente independentes, a conduta do agente não contribui para o resultado morte e, portanto, ele não responde pelo homicídio.

A

Certo. Nas concausas absolutamente independentes, a conduta do agente não é considerada causa do resultado morte.

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68
Q

Nas concausas relativamente independentes, como as preexistentes e concomitantes, a conduta do agente contribui para o resultado morte, e ele responde pelo homicídio.

A

Certo. Nas concausas relativamente independentes, a conduta do agente contribui para o resultado morte e, portanto, ele responde pelo homicídio.

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68
Q

A Teoria da Equivalência dos Antecedentes determina que a conduta do agente é causa do resultado se este não teria ocorrido sem ela.

A

Certo. A Teoria da Equivalência dos Antecedentes considera a conduta do agente como causa se o resultado não teria ocorrido sem ela.

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69
Q

A análise das concausas deve considerar se estas são absolutamente ou relativamente independentes da conduta do agente para determinar sua responsabilidade penal.

A

Certo. A determinação da responsabilidade penal do agente depende da relação das concausas com sua conduta, sendo absolutamente independentes quando não têm relação e relativamente independentes quando contribuem para o resultado.

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70
Q

A tipicidade formal refere-se à adequação da conduta do agente a uma previsão típica descrita na norma penal incriminadora.

A

Certo. A tipicidade formal diz respeito à conformidade da conduta com a descrição típica prevista na lei penal.

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71
Q

A análise de tipicidade formal exige apenas o cotejo direto entre a conduta praticada e a descrição típica na Lei Penal.

A

Errado. Em casos onde a conduta não se adequa imediatamente ao tipo penal, pode ser necessária a aplicação de normas de extensão para determinar a tipicidade, como o concurso de pessoas previsto no art. 29 do CP.

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72
Q

Na tipicidade mediata, a adequação típica é direta, sem necessidade de análise de normas adicionais.

A

Errado. Na tipicidade mediata, a conduta não corresponde exatamente ao tipo penal, sendo necessária a aplicação de normas de extensão para determinar a tipicidade.

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73
Q

A tipicidade formal não abrange situações onde a conduta do agente, embora não idêntica ao tipo penal, pode ser subsumida mediante normas que ampliam sua aplicação.

A

Errado. A tipicidade formal também pode ser estabelecida por meio de normas de extensão que ampliam a aplicação do tipo penal à conduta do agente.

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73
Q

José atira em Maria com a intenção de matá-la, mas ela sobrevive. Nesse caso, José praticou um fato típico de homicídio tentado.

A

Certo. Mesmo que Maria não tenha morrido, José praticou um fato típico de homicídio tentado conforme o art. 121 do CP.

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74
Q

Se um indivíduo empresta uma arma para outro cometer um homicídio, ele não comete crime algum, pois não praticou diretamente a ação descrita no tipo penal.

A

Errado. No exemplo dado, aplica-se o art. 29 do CP para determinar a responsabilidade do partícipe do crime, mesmo que ele não tenha realizado diretamente a conduta descrita no tipo penal.

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75
Q

A tipicidade material ocorre quando a conduta não apenas se enquadra formalmente como crime, mas também causa uma lesão ou exposição significativa ao bem jurídico protegido.

A

Certo. A tipicidade material envolve a ofensa efetiva ou potencial ao bem jurídico, além da mera adequação formal ao tipo penal.

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76
Q

Segundo a teoria da tipicidade conglobante, uma conduta jamais poderá ser considerada típica se for permitida ou ordenada pelo sistema jurídico.

A

Certo. De acordo com essa teoria, a tipicidade não se resume apenas à subsunção da conduta ao tipo penal, mas também considera a coerência sistêmica do ordenamento jurídico.

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77
Q

O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta, embora formalmente típica, não afeta significativamente o bem jurídico tutelado pela norma.

A

Certo. O princípio da insignificância é utilizado para excluir a tipicidade material em situações de condutas de mínima ofensividade.

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77
Q

Se uma conduta é praticada no estrito cumprimento do dever legal, segundo a teoria da tipicidade conglobante, essa conduta não será considerada típica.

A

Errado. No contexto da teoria da tipicidade conglobante, a conduta realizada no estrito cumprimento do dever legal é considerada atípica, não por ilicitude, mas por não se encaixar no conceito amplo de tipicidade.

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78
Q

José, ao cumprir um mandado de reintegração de posse, causa danos à propriedade para acessar o imóvel. Segundo a doutrina clássica, essa conduta é típica, mas não ilícita.

A

Certo. Segundo a doutrina clássica, o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude, mantendo a tipicidade da conduta de José.

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79
Q

A análise da tipicidade material depende exclusivamente da gravidade da lesão ao bem jurídico, sem considerar outras normas do ordenamento jurídico.

A

Errado. A tipicidade material envolve uma análise mais ampla que pode incluir o princípio da insignificância e outras normas que possam mitigar a ofensividade da conduta.

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80
Q

Caso um agente, por erro, realize uma conduta que não está prevista como crime na lei penal, mas que efetivamente ofenda um bem jurídico, haverá tipicidade material.

A

Errado. Para haver tipicidade material, a conduta deve estar prevista como crime na lei penal, independentemente de ter ocorrido por erro ou intencionalmente.

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81
Q

A tipicidade conglobante busca verificar se a conduta está em conformidade não apenas com o tipo penal incriminador, mas também com outras normas jurídicas do ordenamento.

A

Certo. A teoria da tipicidade conglobante considera a conformidade da conduta não apenas com o tipo penal, mas com o conjunto do ordenamento jurídico.

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82
Q

O tipo penal incriminador define um comportamento que é considerado criminoso pela lei, estabelecendo tanto o preceito primário quanto o secundário.

A

Certo. O tipo penal incriminador descreve condutas proibidas pela lei penal, como homicídio, roubo, entre outros.

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83
Q

Um tipo penal permissivo estabelece um padrão de conduta permitida pelo Direito, como a legítima defesa.

A

Certo. A legítima defesa é um exemplo de tipo penal permissivo, onde a lei autoriza o uso moderado de meios necessários para repelir uma agressão injusta.

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84
Q

A expressão “tipo penal” geralmente se refere ao tipo penal incriminador, que define condutas proibidas pela lei penal.

A

Certo. Em contexto penal, o termo “tipo penal” usualmente se refere ao tipo penal incriminador, mas é importante especificar quando necessário.

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85
Q

O tipo penal mandamental descreve condutas omissivas que, ao serem omitidas, configuram crime, como no caso da omissão de socorro.

A

Certo. O tipo penal mandamental impõe um dever de agir, e a omissão desse dever configura o crime, como no exemplo da omissão de socorro.

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86
Q

A existência de tipos penais mandamentais pressupõe que sempre há uma obrigação positiva de agir para evitar a criminalização.

A

Certo. Os tipos penais mandamentais impõem um dever de agir, onde a omissão pode ser considerada crime, conforme descrito no tipo penal.

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86
Q

Tipos penais permissivos são aqueles que estabelecem uma conduta proibida pela lei, mas são permitidos em circunstâncias específicas.

A

Errado. Tipos penais permissivos estabelecem condutas permitidas pelo Direito, como a legítima defesa, e não condutas proibidas.

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87
Q

Elementos objetivos são aqueles que podem ser compreendidos pela simples constatação da realidade fática, sem necessidade de juízo de valor.

A

Certo. Elementos objetivos como “matar” e “alguém” são exemplos claros que não exigem interpretação valorativa.

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87
Q

Elementos normativos demandam do intérprete um juízo de valor para compreender seu real significado, como os termos “funcionário público” ou “indevidamente”

A

Certo. Elementos normativos exigem análise valorativa, pois dependem da interpretação jurídica ou social do termo utilizado.

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87
Q

Expressões como “com o fim de” ou “com o intuito de” indicam um elemento subjetivo específico do tipo penal, relacionado à intenção do agente.

A

Certo. Essas expressões especificam a finalidade especial que deve motivar a conduta do agente, configurando um elemento subjetivo específico do tipo.

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88
Q

O tipo penal objetivo engloba tanto os elementos objetivos quanto os normativos, sendo estes últimos essenciais para a correta subsunção da conduta à norma penal.

A

Certo. O tipo penal objetivo inclui elementos que descrevem a conduta de forma objetiva e elementos que exigem interpretação valorativa para sua aplicação.

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89
Q

Elementos subjetivos, como dolo ou culpa, são sempre necessários para a configuração de qualquer crime, mas podem variar quanto à especificidade conforme o tipo penal.

A

Certo. Todo crime requer dolo ou culpa, sendo que alguns tipos penais também especificam intenções ou propósitos específicos do agente.

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89
Q

No crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação pública, o termo “funcionário autorizado” pode ser considerado um elemento normativo do tipo penal.

A

Certo. “Funcionário autorizado” requer interpretação sobre quem se qualifica como tal na Administração Pública.

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90
Q

Elementos normativos podem incluir termos extrajurídicos que exigem um juízo de valor para determinar sua aplicação ao caso concreto.

A

Certo. Termos como “moléstia grave” ou “decoro” são exemplos de elementos normativos que dependem de uma avaliação contextual.

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91
Q

A função garantidora do tipo penal consiste em limitar o alcance da proibição penal, permitindo tudo aquilo que não estiver expressamente descrito no tipo.

A

Certo. A função garantidora proporciona segurança jurídica ao cidadão ao delimitar o que é proibido pela lei penal.

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92
Q

A presença de elementos subjetivos específicos do tipo penal, como “para o fim de obter vantagem indevida”, pode alterar a gravidade da pena aplicável ao crime.

A

Certo. Elementos subjetivos específicos influenciam a caracterização do crime e podem determinar a pena a ser aplicada.

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93
Q

A função fundamentadora do tipo penal estabelece que o Estado só pode punir o indivíduo se a conduta praticada estiver prevista de forma específica na lei.

A

Certo. O tipo penal fundamenta o exercício do poder punitivo estatal ao delimitar as condutas criminosas.

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94
Q

A função indiciária do tipo penal sugere que a prática de uma conduta típica cria uma presunção de ilicitude, mas não uma certeza, pois pode haver causas de exclusão da ilicitude.

A

Certo. A função indiciária do tipo penal indica que a tipicidade não garante automaticamente a ilicitude da conduta, podendo ser afastada por excludentes.

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94
Q

O tipo penal desempenha uma função seletiva ao eleger os bens jurídicos que serão protegidos pelo Direito Penal, como vida, saúde, patrimônio, entre outros.

A

Certo. A função seletiva define os interesses jurídicos prioritários que o Direito Penal visa proteger.

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95
Q

A função diferenciadora do erro refere-se à capacidade do tipo penal de servir como parâmetro para determinar se houve erro sobre algum elemento da figura típica.

A

Certo. O tipo penal detalha os elementos do crime, ajudando a distinguir se houve erro de tipo no entendimento do agente sobre a ilicitude da conduta.

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96
Q

Segundo a teoria da indiciariedade, a tipicidade não é garantia absoluta de ilicitude, mas sugere que, se uma conduta é típica, geralmente é contrária ao Direito.

A

Certo. A teoria da indiciariedade presume que condutas típicas são presumivelmente ilícitas, mas isso pode ser contestado por excludentes de ilicitude.

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96
Q

A função garantidora do tipo penal implica que qualquer conduta não descrita especificamente no tipo penal é permitida pela lei.

A

Certo. A função garantidora limita o alcance do Direito Penal às condutas expressamente previstas como criminosas.

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97
Q

A função seletiva do tipo penal implica na priorização de proteção de bens jurídicos específicos, excluindo outros interesses que não sejam objeto de tutela penal.

A

Certo. O tipo penal seleciona os bens jurídicos a serem protegidos pelo Direito Penal, como vida, liberdade e patrimônio.

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98
Q

A função indiciária do tipo penal estabelece que, se uma conduta é típica, necessariamente é ilícita, sem exceções.

A

Errado. A função indiciária sugere uma presunção de ilicitude, mas essa presunção pode ser afastada por causas de exclusão da ilicitude.

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99
Q

Tipos penais congruentes são aqueles em que a conduta objetivamente considerada (tipo objetivo) corresponde perfeitamente à intenção do agente (tipo subjetivo).

A

Certo. Nos tipos penais congruentes, há uma correspondência direta entre o tipo objetivo e o tipo subjetivo.

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99
Q

O tipo penal, ao descrever de forma detalhada e pormenorizada as condutas criminosas, facilita a determinação de erro de tipo por parte do agente.

A

Certo. O tipo penal detalha os elementos estruturantes do crime, auxiliando na identificação de erro de tipo pelo agente.

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100
Q

Nos tipos penais incongruentes, há uma discrepância entre o que se exige no plano material (tipo objetivo) e a intenção do agente (tipo subjetivo).

A

Certo. Nos tipos penais incongruentes, o tipo objetivo e o tipo subjetivo não coincidem perfeitamente.

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101
Q

Tipos penais fechados são aqueles em que a descrição da conduta criminalizada é completa, sem qualquer necessidade de interpretação adicional.

A

Certo. Nos tipos penais fechados, a descrição da conduta é clara e específica.

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102
Q

Tipos penais abertos são aqueles que descrevem a conduta criminalizada de forma vaga ou imprecisa, exigindo interpretação do juiz.

A

Certo. Tipos penais abertos utilizam expressões que não delimitam claramente a conduta criminalizada, exigindo interpretação.

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103
Q

Tipos penais simples são aqueles que incluem mais de uma conduta criminalizada, descritas por múltiplos verbos no tipo penal.

A

Errado. Tipos penais simples descrevem apenas uma conduta criminalizada.

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104
Q

Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de mais de uma das condutas previstas no tipo configura múltiplos crimes.

A

Errado. Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto configura um único crime.

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105
Q

Nos tipos mistos cumulativos, a prática de mais de uma das condutas previstas no tipo configura múltiplos crimes.

A

Certo. Nos tipos mistos cumulativos, cada conduta praticada configura um crime distinto.

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105
Q

No crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (art. 198 do CP), a prática de “constranger alguém a celebrar contrato” e “não fornecer matéria-prima” configura um único crime.

A

Errado. No tipo misto cumulativo, cada conduta praticada configura um crime distinto.

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105
Q

No crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei de Drogas), a prática de “importar” e “vender” drogas, no mesmo contexto, configura múltiplos crimes.

A

Errado. No tráfico ilícito de entorpecentes, a prática de várias condutas no mesmo contexto configura um único crime.

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106
Q

Tipos penais fundamentais são aqueles que apresentam a conduta criminosa em sua forma básica, geralmente previstos no caput do artigo.

A

Certo. Tipos penais fundamentais descrevem a forma básica do delito.

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106
Q

Tipos penais derivados são formas diferenciadas do mesmo crime, podendo ser qualificados, privilegiados ou equiparados.

A

Certo. Tipos penais derivados apresentam variações do tipo penal fundamental.

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107
Q

A extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é um exemplo de tipo penal congruente.

A

Errado. A extorsão mediante sequestro é um tipo penal incongruente, pois a intenção do agente (exigir resgate) não precisa ser concretizada para a consumação do delito.

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107
Q

O homicídio doloso consumado é um exemplo de tipo penal congruente.

A

Certo. No homicídio doloso consumado, a intenção de matar (tipo subjetivo) corresponde à conduta de matar (tipo objetivo).

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108
Q

O furto (art. 155 do CP) é um exemplo de tipo penal fechado.

A

Certo. O furto descreve de forma completa a conduta criminalizada de “subtrair coisa alheia móvel”.

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109
Q

O furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP) é um exemplo de tipo penal derivado.

A

Certo. O furto qualificado é uma variação do tipo penal fundamental de furto.

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109
Q

Nos tipos penais mistos alternativos, a prática de várias condutas em contextos distintos configura múltiplos crimes.

A

Certo. Em contextos distintos, cada conduta praticada configura um crime distinto, mesmo nos tipos mistos alternativos.

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109
Q

O homicídio culposo é um exemplo de tipo penal aberto.

A

Certo. O homicídio culposo é um tipo penal aberto, pois não descreve como a conduta culposa deve ser praticada.

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110
Q

Nos tipos penais mistos cumulativos, a prática de várias condutas em um único contexto configura um único crime.

A

Errado. Nos tipos mistos cumulativos, cada conduta praticada, mesmo em um único contexto, configura múltiplos crimes.

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111
Q

Tipos penais fundamentais nunca apresentam qualificadoras ou agravantes.

A

Errado. Tipos penais fundamentais apresentam a conduta criminosa básica, enquanto as qualificadoras e agravantes podem ser adicionadas aos tipos derivados.

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111
Q

A descrição da conduta no tipo penal fechado é sempre suficiente para a interpretação da ilicitude da ação sem necessidade de elementos adicionais.

A

Certo. Nos tipos penais fechados, a descrição da conduta é clara e completa, não necessitando de elementos adicionais para interpretação.

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112
Q

Nos crimes materiais, a consumação depende da produção de um resultado naturalístico externo ao agente.

A

Certo. Crimes materiais são aqueles em que a consumação depende da produção de um resultado externo, como no homicídio.

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113
Q

Crimes de mera conduta são aqueles em que basta a realização da conduta descrita na lei para a sua consumação.

A

Certo. Crimes de mera conduta são consumados com a simples realização da conduta proibida, independentemente de qualquer resultado.

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114
Q

Nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em um único momento, sem prolongamento no tempo.

A

Certo. Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação ocorre de forma imediata, em um único momento.

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114
Q

Crimes habituais exigem a reiteração de condutas criminosas para sua consumação.

A

Certo. Crimes habituais são aqueles em que a consumação depende da habitualidade da conduta criminosa, ou seja, da sua repetição ao longo do tempo.

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115
Q

Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, dependendo de uma ação ou omissão do agente para cessar.

A

Certo. Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo, enquanto perdura a situação criminosa.

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116
Q

Nos crimes materiais, o tipo penal exige a produção de um resultado naturalístico para sua consumação.

A

Certo. Crimes materiais são aqueles em que a consumação depende da efetiva produção de um resultado externo ao agente, como no homicídio.

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117
Q

Crimes formais, também chamados de crimes de resultado cortado, exigem que o resultado naturalístico previsto no tipo penal ocorra para sua consumação

A

Errado. Crimes formais não exigem a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação do delito, bastando a realização da conduta proibida.

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118
Q

Crimes de mera conduta são aqueles em que o tipo penal não descreve um resultado naturalístico, apenas a conduta do agente.

A

Certo. Crimes de mera conduta são consumados apenas com a realização da conduta proibida, sem necessidade de qualquer resultado.

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119
Q

Nos crimes comuns, não é exigida nenhuma qualidade especial do sujeito ativo para sua configuração.

A

Certo. Crimes comuns são aqueles em que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, sem necessidade de características especiais.

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120
Q

Crimes próprios exigem do sujeito ativo uma qualidade especial, seja de fato ou de direito, para que o crime possa se configurar.

A

Certo. Crimes próprios são aqueles em que o tipo penal exige do agente uma condição específica, como ser funcionário público no caso de peculato.

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120
Q

Nos crimes de perigo abstrato, a lei presume o perigo, não sendo necessário comprovar durante o processo a efetiva exposição do bem jurídico ao risco.

A

Certo. Nos crimes de perigo abstrato, a lei presume que a conduta expõe o bem jurídico a risco, dispensando a prova concreta desse perigo.

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121
Q

Nos crimes de perigo concreto, é necessário comprovar durante o processo o efetivo risco ao bem jurídico exposto pela conduta do agente.

A

Certo. Crimes de perigo concreto exigem a demonstração efetiva do perigo ao bem jurídico durante o processo.

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121
Q

Nos crimes de mão própria, a conduta descrita deve ser praticada diretamente pelo sujeito previsto no tipo penal.

A

Certo. Crimes de mão própria não permitem a delegação da execução da conduta criminosa a terceiros.

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121
Q

Crimes de dano são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta que efetivamente lesiona o bem jurídico.

A

Certo. Nos crimes de dano, a conduta criminosa causa uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido.

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122
Q

Dirigir veículo automotor sob a influência de álcool é um exemplo de crime de perigo abstrato.

A

Certo. O crime previsto no art. 306 do CTB é um exemplo de crime de perigo abstrato, pois a lei presume o risco à segurança pública pela simples conduta de dirigir sob influência de álcool.

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123
Q

No crime permanente, a consumação do delito cessa apenas pela vontade do infrator.

A

Certo. Crimes permanentes continuam consumados enquanto perdura a situação que caracteriza o crime, sendo encerrados apenas por vontade do agente ou intervenção externa.

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123
Q

Nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em um momento específico e determinado.

A

Certo. Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação se dá de forma rápida e precisa, como no caso do homicídio, que se consuma no momento da morte da vítima.

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123
Q

Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo, podendo durar dias, semanas ou meses.

A

Certo. Crimes permanentes, como o sequestro, têm sua consumação iniciada em um momento específico (privação da liberdade) e se estendem no tempo.

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124
Q

Crimes que são eventualmente permanentes podem se transformar em crimes permanentes ao longo do tempo.

A

Certo. Alguns crimes, como a usurpação de função pública, inicialmente instantâneos, podem se prolongar no tempo, transformando-se em crimes permanentes.

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124
Q

Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a consumação ocorre instantaneamente, mas suas consequências são permanentes.

A

Certo. O homicídio é um exemplo de crime instantâneo de efeitos permanentes, onde a morte da vítima ocorre em um momento específico, mas suas consequências são permanentes.

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125
Q

Crimes complexos são aqueles que combinam dois tipos penais distintos em um único tipo.

A

Certo. O roubo, que combina subtração de coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça, é um exemplo de crime complexo.

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125
Q

No crime simples, o tipo penal descreve apenas uma conduta criminosa.

A

Certo. Crimes simples são aqueles que descrevem uma única conduta criminosa, como no homicídio ou furto.

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126
Q

O crime de extorsão mediante sequestro é um exemplo de crime complexo porque combina as condutas de extorsão e sequestro.

A

Certo. O crime de extorsão mediante sequestro é considerado complexo porque envolve a conjunção de duas condutas criminosas distintas.

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127
Q

Crimes simples podem se tornar complexos caso haja a combinação de duas condutas distintas no mesmo tipo penal.

A

Certo. Crimes simples podem se transformar em complexos quando há a fusão de dois tipos penais distintos em uma única figura típica, como ocorre no roubo.

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127
Q

Crimes complexos são sempre considerados mais graves que crimes simples.

A

Errado. A gravidade de um crime não está diretamente relacionada à sua complexidade, mas sim à lesão ou perigo causados ao bem jurídico tutelado.

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128
Q

Nos crimes unissubsistentes, a consumação ocorre em um único ato, não havendo possibilidade de tentativa.

A

Certo. Crimes unissubsistentes se consumam instantaneamente, como no caso da injúria verbal, onde proferir a ofensa já configura o crime

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129
Q

Crimes unissubsistentes sempre envolvem uma única conduta criminosa, sem possibilidade de fracionamento.

A

Certo. A consumação ocorre em um único ato, como na injúria verbal, onde a ofensa é proferida de uma vez.

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130
Q

Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa, pois há um intervalo temporal entre o início da execução e a consumação.

A

Certo. Crimes como o homicídio permitem tentativa, pois a morte da vítima pode ocorrer após a ação inicial do agente.

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131
Q

Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve diversas condutas, qualquer uma delas suficiente para configurar o crime.

A

Certo. No crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, todas as formas de participação descritas são igualmente criminosas.

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132
Q

Em crimes de conteúdo variado, se o agente pratica mais de uma conduta descrita no tipo penal, configura-se pluralidade de crimes.

A

Errado. Crimes de conteúdo variado configuram um único crime, mesmo se o agente praticar mais de uma das condutas descritas.

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133
Q

Crimes habituais exigem que o agente pratique a conduta repetidamente, com habitualidade, para configurar o delito.

A

Certo. No crime de curandeirismo, por exemplo, é necessário que o agente realize os atos habitualmente para que seja configurado o crime.

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134
Q

Cada ato isolado em crimes habituais é considerado um indiferente penal, se não praticado com habitualidade.

A

Certo. No crime habitual, se a conduta é realizada apenas uma vez, sem habitualidade, não configura crime.

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135
Q

Crimes plurissubsistentes podem envolver um intervalo de tempo significativo entre a execução e a consumação do delito.

A

Certo. Exemplos incluem crimes como o homicídio, onde o resultado pode ocorrer dias após a ação inicial do agente.

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136
Q

Crimes de conteúdo variado são aqueles em que o tipo penal descreve diferentes modos de praticar a mesma conduta criminosa.

A

Certo. O exemplo do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ilustra essa característica, onde todas as formas de participação são equiparadas criminalmente.

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136
Q

Nos crimes plurissubsistentes, a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução mas o resultado não se completa por fatores alheios à sua vontade.

A

Certo. A tentativa ocorre quando há início de execução do crime, mas este não se consuma devido a circunstâncias externas.

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136
Q

Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve várias formas de conduta criminosa, sendo cada uma delas suficiente para configurar o delito.

A

Certo. No caso do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, qualquer uma das condutas descritas configura o crime.

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137
Q

Cada ato isolado em crimes habituais é considerado um indiferente penal, se não realizado com frequência.

A

Certo. Para configurar o crime habitual, é necessário que a conduta seja praticada repetidamente.

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137
Q

Crimes habituais exigem que o agente pratique a conduta diversas vezes, com regularidade, para configurar o delito.

A

Certo. Crimes como o curandeirismo só são configurados quando praticados de forma habitual.

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138
Q

Crimes unissubsistentes não admitem tentativa, pois sua consumação ocorre de forma imediata.

A

Certo. Não há tentativa em crimes como a injúria verbal, onde a consumação é instantânea.

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139
Q

Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa, pois o resultado pode não ocorrer imediatamente após o início da execução.

A

Certo. Exemplos incluem crimes como o homicídio, onde o resultado morte pode ocorrer tempos depois da ação inicial do agente.

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140
Q

Crimes unissubsistentes são aqueles em que a consumação ocorre em um único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis.

A

Certo. Crimes como a calúnia, quando proferida verbalmente, são exemplos de crimes unissubsistentes.

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141
Q

Crimes de ação múltipla são aqueles em que o tipo penal descreve mais de uma forma de conduta criminosa, sendo necessário praticar todas para configurar o delito.

A

Errado. Em crimes de ação múltipla, basta a prática de uma das condutas descritas para configurar o crime, não sendo necessário praticar todas.

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141
Q

Crimes plurissubsistentes permitem a tentativa quando há um intervalo significativo entre o início da execução e a consumação do delito.

A

Certo. Exemplos incluem o homicídio, onde a morte da vítima pode ocorrer em momento posterior à ação inicial do agente.

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142
Q

Crimes de conteúdo variado são aqueles em que o tipo penal descreve diversas condutas, cada uma delas suficiente para configurar o delito de forma autônoma.

A

Certo. Um exemplo é o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, onde qualquer uma das formas de participação já configura o crime.

143
Q

Crimes habituais exigem que o agente pratique a conduta repetidamente, com habitualidade, para configurar o delito, sendo cada ato isolado um indiferente penal.

A

Certo. No crime de curandeirismo, por exemplo, é necessário que a conduta seja praticada de forma habitual para configurar o delito.

144
Q

Crimes de atentado ou de empreendimento são aqueles em que a consumação ocorre apenas com a tentativa de execução da conduta criminosa.

A

Certo. Exemplos incluem evasão de pessoa presa mediante violência (art. 352 do CP), onde a tentativa já equipara-se à consumação.

145
Q

Crime impossível ocorre quando o agente tenta cometer um delito, mas o meio utilizado é absolutamente ineficaz para alcançar a consumação.

A

Certo. Por exemplo, tentar matar um cadáver configura crime impossível por objeto absolutamente impróprio para homicídio.

145
Q

Nos crimes vagos, o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica.

A

Certo. Crimes como incitação ao crime (art. 286 do CP) têm como sujeito passivo a coletividade em geral, não uma pessoa específica.

146
Q

Em um crime impossível, mesmo que o agente não consiga alcançar a consumação, ainda assim pode ser responsabilizado pela tentativa.

A

Errado. No crime impossível, não há sequer tentativa, pois a execução do delito é juridicamente impossível desde o início.

146
Q

Nos crimes de atentado ou de empreendimento, é possível aplicar a figura da tentativa caso a conduta não se consuma.

A

Errado. Em tais crimes, a tentativa não é admitida, pois a mera tentativa já provoca a consumação do crime.

146
Q

Nos crimes plurissubjetivos, a conduta criminosa exige a participação de mais de um agente para sua consumação.

A

Certo. O crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é um exemplo de crime plurissubjetivo que requer a participação de múltiplos agentes.

147
Q

Crimes monossubjetivos exigem a presença de apenas um agente para a consumação do delito.

A

Certo. O furto (art. 155 do CP) é um exemplo de crime monossubjetivo, onde apenas um agente pratica a conduta criminosa.

148
Q

Crime falho ocorre quando o agente, mesmo após esgotar seu potencial lesivo, não consegue consumar o crime.

A

Certo. É uma tentativa perfeita que não alcança a consumação, como disparar contra alguém e não causar lesão.

148
Q

Crimes plurissubjetivos são sempre crimes de concurso necessário, exigindo que todos os envolvidos atuem de forma coordenada para a consumação do delito.

A

Certo. Crimes como associação criminosa (art. 288 do CP) são exemplos de crimes de concurso necessário, onde a participação de múltiplos agentes é essencial para configurar o crime.

149
Q

Crime multitudinário refere-se a delitos cometidos por uma multidão de pessoas sem organização prévia entre elas.

A

Certo. Por exemplo, um linchamento realizado por uma multidão sem planejamento prévio.

149
Q

Crimes principais são aqueles que dependem da existência de outro delito para que possam se configurar.

A

Errado. Crimes principais existem independentemente de outro crime, como o homicídio (art. 121 do CP).

149
Q

Crime putativo por erro de tipo ocorre quando o agente acredita estar praticando uma conduta criminosa, mas na verdade não está.

A

Certo. Um exemplo é transportar farinha de trigo acreditando ser cocaína.

150
Q

Crime anão ou liliputiano são termos utilizados para designar contravenções penais.

A

Certo. Essas nomenclaturas referem-se a contravenções, que são infrações de menor potencial ofensivo.

150
Q

Crime de esquecimento ocorre quando o agente, por negligência, deixa de praticar uma conduta que deveria, culposamente, evitar um resultado danoso.

A

Certo. Um exemplo é o pai que se esquece de cuidar do filho, resultando em um acidente por negligência.

150
Q

Crime exaurido é aquele que atingiu todas as consequências possíveis, além de ter sido consumado.

A

Certo. Por exemplo, no crime de concussão, quando o agente recebe a vantagem indevida exigida.

151
Q

Nos crimes acessórios, a consumação depende da existência de outro delito antecedente.

A

Certo. Receptação é um exemplo, pois depende da prática de um crime anterior que gera o objeto receptado.

152
Q

Crimes plurissubjetivos exigem a participação de múltiplos agentes para sua consumação.

A

Certo. Como no crime de associação criminosa, onde é necessário mais de um agente atuando em conjunto.

152
Q

Crime putativo por erro de proibição ocorre quando o agente acredita estar praticando uma conduta proibida, mas na verdade não está.

A

Errado. O crime putativo por erro de proibição é quando o agente acredita erroneamente que uma conduta é permitida, não proibida.

153
Q

Crime de tendência intensificada exige análise do estado anímico do agente para configurar o delito.

A

Certo. O estupro de vulnerável, por exemplo, requer intenção lasciva por parte do agente.

153
Q

Crime de resultado mutilado de dois atos ocorre quando o resultado pretendido pelo agente é desnecessário para a consumação, mas depende de nova conduta sua.

A

Certo. Exemplo é o crime de moeda falsa, onde colocar a moeda em circulação depende do agente após falsificar.

154
Q

Crime de forma vinculada é aquele em que o tipo penal especifica o meio pelo qual a conduta deve ser praticada.

A

Certo. Como no perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP), que descreve a exposição por meio de relações sexuais.

154
Q

Crime de forma livre pode ser praticado por qualquer meio, desde que alcance o resultado previsto pelo tipo penal.

A

Certo. Homicídio é um exemplo, pois pode ser cometido de várias formas (agressão, envenenamento, etc.).

155
Q

Crime de ímpeto ocorre quando a vontade de praticar o delito surge repentinamente, sem prévia consideração do agente.

A

Certo. Um exemplo é o homicídio privilegiado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.

155
Q

Crime à distância ocorre quando a conduta criminosa se desenvolve em diferentes países.

A

Certo. Se a conduta ocorre no Brasil e o resultado no Chile, temos um crime à distância.

155
Q

Crime de tendência interna transcendente requer que o elemento subjetivo do agente vá além do necessário para a consumação do crime.

A

Certo. Exemplo é a extorsão mediante sequestro, onde o recebimento da vantagem não é necessário para a consumação.

156
Q

Crime de impressão de inteligência refere-se aos delitos que afetam as faculdades cognitivas da vítima.

A

Certo. Como no estelionato, onde a vítima é enganada sobre a realidade.

156
Q

Crimes de resultado cortado ocorrem quando o resultado pretendido pelo agente depende de ação de terceiros para ocorrer

A

Certo. Como na extorsão mediante sequestro, onde o recebimento da vantagem depende do pagamento por terceiros.

156
Q

Crime plurilocal ocorre quando a conduta criminosa desenvolve-se em mais de um local no mesmo país.

A

Certo. Como uma conduta em São Paulo com resultado em Curitiba

157
Q

Crime a prazo é aquele cuja consumação só pode ser avaliada após o transcurso de um período de tempo determinado.

A

Certo. Um exemplo é a lesão corporal grave pela incapacidade por mais de 30 dias.

157
Q

Crime de tendência interna transcendente não requer qualquer elemento subjetivo específico do agente além do necessário para a consumação do crime.

A

Errado. Esse tipo de crime exige uma intenção específica que vai além do necessário para consumação do delito.

157
Q

Crime de impressão de sentimento diz respeito aos delitos que afetam as faculdades emocionais da vítima.

A

Certo. Exemplo é a injúria, que afeta o sentimento de dignidade da vítima.

158
Q

Crime de impressão de vontade visa afetar a autodeterminação da vítima, impedindo-a de agir conforme sua própria vontade.

A

Certo. Como no crime de constrangimento ilegal, onde a vítima é coagida a fazer algo contra sua vontade.

158
Q

Crime de ímpeto necessariamente envolve planejamento prévio por parte do agente.

A

Errado. Crime de ímpeto ocorre de forma repentina, sem planejamento prévio.

159
Q

Coação moral irresistível afasta a culpabilidade do agente por ser situação de inexigibilidade de conduta diversa.

A

Certo. A coação moral irresistível afeta a vontade do agente, justificando a exclusão da culpabilidade.

159
Q

Crimes à distância são exclusivamente aqueles que ocorrem entre países diferentes.

A

Errado. Também podem ocorrer dentro de um mesmo país, mas em diferentes locais geográficos.

160
Q

Crime de tendência intensificada não exige análise da intenção do agente para configurar o delito.

A

Errado. Esse tipo de crime depende justamente da intenção específica do agente para sua configuração.

160
Q

Erro de tipo inevitável é aquele que decorre de culpa por parte do agente ao representar equivocadamente os elementos do tipo penal.

A

Errado. Erro de tipo inevitável exclui a culpa do agente, pois não há previsibilidade ou evitabilidade do erro.

160
Q

Coação física irresistível exclui o fato típico por ausência de conduta voluntária do agente coagido.

A

Certo. A coação física irresistível impede a conduta voluntária do agente, excluindo o fato típico.

160
Q

No erro de tipo inevitável, o agente não responde por crime algum porque há equívoco sobre um dos elementos do tipo penal.

A

Certo. O erro de tipo inevitável exclui tanto o dolo quanto a culpa do agente, afastando a responsabilidade penal.

160
Q

Maria não responde pelo crime de homicídio se foi coagida por José a cometer o ato.

A

Certo. Se Maria agiu sob coação física irresistível de José para cometer o homicídio, não há conduta voluntária dela, excluindo o fato típico.

161
Q

A coação física irresistível é confundida com a coação moral irresistível, mas ambas excluem a conduta do agente.

A

Errado. A coação física irresistível exclui a conduta por ausência completa de vontade, enquanto a coação moral irresistível afeta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

161
Q

José não responderá por furto se pegar um celular na loja achando que é o seu, caracterizando erro de tipo evitável.

A

Errado. No caso de erro de tipo evitável, José poderia responder por furto culposo se houvesse previsão legal, mas não há previsão para furto culposo no Código Penal.

162
Q

José não responde por furto se pegar um objeto acreditando ser seu, mas na verdade pertence a outra pessoa.

A

Certo. No caso de erro de tipo inevitável sobre a propriedade da coisa, José não responde por furto.

162
Q

Coação moral irresistível exclui a culpabilidade do agente, mas não impede a realização do fato típico.

A

Errado. Coação moral irresistível não apenas exclui a culpabilidade, mas também justifica a conduta do agente, pois não há voluntariedade na ação.

163
Q

Coação física irresistível exclui a conduta do agente, mesmo que esteja agindo sob ameaça direta à sua vida.

A

Certo. A coação física irresistível exclui a conduta porque impede a vontade livre do agente.

164
Q

Se a conduta é socialmente adequada, mesmo que tipificada como crime, não há fato típico devido à adequação social.

A

Certo. A tolerância social torna a conduta não tipificável materialmente como crime.

165
Q

Sonambulismo exclui o fato típico porque o agente não tem controle sobre suas ações durante o sono.

A

Certo. Sonambulismo implica em movimentos corporais involuntários, excluindo a conduta penalmente relevante.

166
Q

Atos reflexos não configuram fato típico porque ocorrem de maneira involuntária e sem controle do agente.

A

Certo. Atos reflexos são movimentos corporais automáticos, sem ação consciente do agente, o que exclui a conduta penalmente relevante.

167
Q

Na hipótese de insignificância da conduta, a ausência de ofensa significativa ao bem jurídico afasta o fato típico.

A

Certo. A insignificância impede a tipicidade material, pois não há lesão relevante ao bem jurídico protegido.

168
Q

Na ocorrência de força da natureza, como ser carregado pelo vento durante um tornado, não há fato típico pela ausência de conduta voluntária.

A

Certo. A força da natureza exclui a conduta voluntária do agente, afastando o fato típico.

169
Q

Caso fortuito exclui o fato típico porque não há dolo nem culpa na conduta do agente, sendo um evento imprevisível e inevitável.

A

Certo. Caso fortuito implica em um evento que não pode ser imputado ao agente, não configurando conduta penalmente relevante.

170
Q

Se um motorista sofre uma parada cardíaca repentina ao volante, causando um acidente fatal, há fato típico de homicídio culposo.

A

Errado. No caso de parada cardíaca súbita do motorista, não há dolo nem culpa na conduta, configurando um caso fortuito que exclui o fato típico.

171
Q

Atos reflexos involuntários, como um espirro repentino que causa um acidente, não configuram fato típico de lesão corporal.

A

Certo. Atos reflexos involuntários não implicam em conduta penalmente relevante, excluindo o fato típico.

171
Q

Se um indivíduo pratica um ato durante um episódio de sonambulismo que causa dano a terceiros, não há fato típico porque não há controle sobre a ação.

A

Certo. Sonambulismo exclui a conduta voluntária do agente, afastando o fato típico.

172
Q

Caso um praticante de esportes atinja acidentalmente alguém durante uma competição, não há fato típico se for reconhecida a insignificância da conduta.

A

Certo. Se a conduta durante a competição esportiva for insignificante para lesar o bem jurídico, não há fato típico.

173
Q

Segundo o art. 13 do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; fatos anteriores, porém, são imputados ao agente.

A

Certo. O dispositivo legal especifica que uma causa independente que por si só produziu o resultado exclui a imputação ao agente pelos fatos anteriores.

174
Q

A omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha obrigação legal de agir para evitar o resultado, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou criou o risco da ocorrência do resultado.

A

Certo. O art. 13, § 2º, do CP estabelece as condições em que a omissão é considerada penalmente relevante.

175
Q

Segundo o art. 18 do CP, um crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A

Certo. O dolo pode ser direto, quando o agente quer o resultado, ou eventual, quando assume o risco de produzi-lo, conforme estipulado pelo dispositivo legal.

176
Q

A teoria da vontade no dolo exige que o agente queira, com sua conduta, atingir diretamente o resultado criminoso.

A

Certo. A teoria da vontade é uma das acepções do dolo, onde o agente visa diretamente o resultado criminoso.

177
Q

Segundo a teoria do assentimento no dolo eventual, o agente deve representar mentalmente a possibilidade do resultado criminoso e, mesmo sem querê-lo, consentir com sua ocorrência.

A

Certo. A teoria do assentimento se aplica ao dolo eventual, onde o agente, embora não queira o resultado, aceita o risco de produzi-lo.

178
Q

Crimes culposos são aqueles em que o agente atua com dolo, assumindo o risco de produzir o resultado.

A

Errado. Crimes culposos são aqueles em que o agente atua sem dolo, mas com negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado por falta de cuidado.

179
Q

A responsabilidade penal pelo dolo direto exige que o agente tenha previsão exata do resultado que sua conduta pode produzir.

A

Certo. No dolo direto, o agente quer diretamente o resultado que sua ação pode causar.

180
Q

A teoria da representação no dolo exige que o agente queira, com sua conduta, atingir diretamente o resultado criminoso.

A

Errado. A teoria da representação se refere ao dolo eventual, onde o agente não quer diretamente o resultado, mas o representa mentalmente como possível.

180
Q

A responsabilidade penal pelo dolo eventual exige que o agente assuma o risco de produzir o resultado, mesmo sem representá-lo mentalmente como possível.

A

Errado. No dolo eventual, o agente deve representar mentalmente a possibilidade do resultado, ainda que não o queira, consentindo com sua ocorrência.

180
Q

A teoria do consentimento no dolo eventual se aplica quando o agente representa mentalmente a possibilidade do resultado criminoso e, mesmo sem querê-lo, aceita o risco de produzi-lo.

A

Certo. A teoria do consentimento é uma das bases do dolo eventual, onde o agente, embora não queira diretamente o resultado, aceita o risco de produzi-lo.

181
Q

Segundo o texto, o dolo direto é composto pela consciência de que a conduta pode provocar um resultado mais a vontade de alcançar esse resultado.

A

Certo. O dolo direto inclui a consciência do agente sobre a conduta e o resultado desejado.

182
Q

No dolo direto de primeiro grau, o agente quer especificamente o resultado como fim último de sua conduta.

A

Certo. No dolo direto de primeiro grau, o agente visa diretamente o resultado como seu objetivo principal.

182
Q

O dolo direto de segundo grau ocorre quando o agente aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados, mesmo que não seja seu objetivo central.

A

Certo. No dolo direto de segundo grau, o agente não busca diretamente o resultado, mas aceita sua ocorrência como consequência inevitável dos meios utilizados.

183
Q

No dolo eventual, o agente atua com a consciência de que sua conduta pode gerar um resultado criminoso e assume esse risco, mesmo que não queira o resultado específico.

A

Certo. No dolo eventual, o agente aceita o risco de produzir um resultado criminoso, embora não o deseje diretamente.

183
Q

O dolo indireto compreende tanto o dolo eventual quanto o dolo alternativo.

A

Certo. O dolo indireto engloba ambas as modalidades: dolo eventual e dolo alternativo.

184
Q

No dolo alternativo, o agente pratica a conduta sem preferência por um resultado específico, considerando válidos quaisquer dos resultados possíveis.

A

Certo. No dolo alternativo, o agente não escolhe entre os resultados possíveis, aceitando qualquer um deles como consequência de sua ação.

185
Q

Anteriormente, o dolo incluía também a consciência da ilicitude da conduta, sendo chamado de dolo normativo

A

Certo. Anteriormente, o dolo normativo exigia além da vontade e consciência do resultado, a consciência da ilicitude da conduta.

186
Q

Atualmente, com a transposição do dolo para o fato típico, a consciência da ilicitude da conduta não é mais analisada dentro do dolo, mas sim na culpabilidade.

A

Certo. Com a teoria finalista, a consciência da ilicitude da conduta é analisada na culpabilidade, não mais integrando o dolo.

187
Q

A teoria da vontade é fundamental para caracterizar o dolo direto, onde o agente deve querer, com sua conduta, atingir diretamente o resultado criminoso.

A

Certo. A teoria da vontade é aplicável ao dolo direto, exigindo que o agente queira diretamente o resultado criminoso.

188
Q

No dolo eventual, o agente age sem considerar a possibilidade de o resultado criminoso ocorrer, sendo este resultado imprevisto para ele.

A

Errado. No dolo eventual, o agente reconhece a possibilidade do resultado criminoso ocorrer e assume esse risco, embora não o deseje diretamente.

189
Q

Segundo o texto, o dolo genérico é o elemento subjetivo presente em qualquer tipo penal doloso, caracterizado pela simples vontade de praticar a conduta descrita.

A

Certo. O dolo genérico é essencialmente a vontade de praticar a conduta típica, sem outra finalidade especial.

190
Q

No dolo específico, o agente pratica a conduta não apenas para realizar o tipo penal, mas com uma finalidade específica, como obter vantagem econômica.

A

Certo. O dolo específico envolve uma intenção especial além da simples realização do tipo penal.

191
Q

O dolo geral, por erro sucessivo, ocorre quando o agente acredita ter alcançado seu objetivo inicial, mas na verdade o resultado foi produzido por outro meio.

A

Certo. No dolo geral, por erro sucessivo, o agente erra na relação de causalidade, pensando que seu objetivo foi alcançado de uma forma, mas na verdade foi de outra.

192
Q

No dolo de dano, a vontade do agente é dirigida diretamente a lesionar o bem jurídico protegido pela norma penal.

A

Certo. No dolo de dano, o agente visa diretamente lesar o bem jurídico, como no crime de homicídio.

193
Q

O dolo de perigo caracteriza-se pela intenção do agente de expor o bem jurídico a uma situação de risco, sem necessariamente querer causar dano efetivo.

A

Certo. No dolo de perigo, o agente deseja expor o bem jurídico a um risco, como no crime de perigo de contágio venéreo.

194
Q

No crime de extorsão mediante sequestro, o dolo específico é necessário para tipificar o crime, exigindo que o agente sequestre com a finalidade de obter vantagem econômica.

A

Certo. O crime de extorsão mediante sequestro requer o dolo específico de obter vantagem econômica como condição ou preço do resgate.

195
Q

O dolo antecedente ocorre antes do início da execução da conduta, enquanto o dolo subsequente ocorre após o início da conduta, alterando a intenção inicial do agente.

A

Certo. O dolo antecedente precede a execução da conduta, enquanto o dolo subsequente surge após o início da conduta com uma intenção alterada.

196
Q

No dolo atual, o agente mantém a mesma intenção desde o início até a conclusão da conduta criminosa.

A

Certo. O dolo atual está presente durante toda a execução da conduta criminosa, mantendo-se a mesma intenção do agente.

197
Q

O dolo de dano é predominante na forma qualificada do crime de perigo de contágio venéreo, quando o agente tem a intenção específica de transmitir a doença.

A

Certo. Na forma qualificada, o crime de perigo de contágio venéreo exige o dolo de dano, ou seja, a intenção de transmitir a moléstia venérea.

198
Q

No dolo indireto, o agente não tem a intenção direta de produzir um resultado criminoso, mas assume o risco de que isso ocorra, como no caso do dolo eventual.

A

Certo. No dolo indireto, especificamente no dolo eventual, o agente não deseja diretamente o resultado criminoso, mas assume o risco de que ele ocorra.

199
Q

No crime culposo, o agente necessariamente deseja o resultado lesivo, mas acaba por violar um dever de cuidado, provocando o resultado de forma imprópria.

A

Errado. No crime culposo, o agente não deseja o resultado lesivo; ele ocorre como consequência da violação de um dever de cuidado.

200
Q

A imprudência consiste na conduta do agente que, por agir de forma temerária, não observa o cuidado necessário, colocando em risco um bem jurídico.

A

Certo. A imprudência é caracterizada pela prática de atos temerários, contrários à prudência exigida pela vida em sociedade.

201
Q

A imperícia ocorre quando o agente, mesmo agindo com prudência, não possui o conhecimento técnico necessário para realizar determinada conduta.

A

Certo. A imperícia envolve a falta de habilidade técnica adequada para a realização de uma conduta específica.

202
Q

O crime culposo exige necessariamente a intenção do agente de causar o resultado lesivo, ainda que de forma indireta.

A

Errado. O crime culposo não exige a intenção de causar o resultado lesivo; o resultado ocorre como resultado da violação do dever de cuidado.

203
Q

No crime culposo, o resultado naturalístico é sempre querido pelo agente, que assume o risco de sua ocorrência.

A

Errado. No crime culposo, o resultado naturalístico é involuntário; o agente não assume o risco de sua ocorrência.

203
Q

O crime de homicídio culposo é previsto expressamente no Código Penal brasileiro, no artigo 18, II.

A

Errado. O homicídio culposo não é previsto explicitamente no artigo 18, II do CP; ele está previsto em outro dispositivo legal.

204
Q

A previsibilidade objetiva do resultado no crime culposo refere-se à capacidade do homem médio de antever o resultado como possível.

A

Certo. A previsibilidade objetiva envolve a possibilidade de um indivíduo comum, de inteligência mediana, prever o resultado como provável.

204
Q

O dolo eventual é equiparado ao crime culposo pela semelhança na intenção do agente em relação ao resultado.

A

Errado. O dolo eventual e o crime culposo são distintos; no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, enquanto no culposo não.

204
Q

A negligência no crime culposo refere-se à falta de precaução do agente, deixando de realizar o que era necessário para evitar o resultado.

A

Certo. A negligência envolve a omissão do agente em tomar precauções necessárias para evitar o resultado danoso.

205
Q

A punibilidade da culpa baseia-se principalmente no desvalor do resultado causado pelo agente, não na intenção contrária ao direito.

A

Certo. No crime culposo, o desvalor do resultado é fundamental para a punibilidade, embora a conduta não seja deliberadamente contrária ao direito.

206
Q

O crime culposo pode ser punido mesmo que não haja previsão expressa na lei para essa modalidade.

A

Errado. O crime culposo só pode ser punido se houver previsão expressa na lei para essa modalidade, conforme o parágrafo único do artigo 18 do CP.

207
Q

No crime culposo, o agente sempre age de forma deliberada, visando um fim ilícito, mas sem a intenção direta de causar o resultado lesivo.

A

Errado. No crime culposo, o agente não age com intenção de causar o resultado lesivo; este ocorre de maneira involuntária.

208
Q

O dolo eventual e o crime culposo são similares porque ambos envolvem uma forma de aceitação do risco de produzir um resultado.

A

Errado. No dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, enquanto no crime culposo o resultado ocorre por violação do dever de cuidado.

209
Q

A culpa imprópria ocorre quando o agente, embora não preveja o resultado lesivo, age com desrespeito à norma jurídica

A

Certo. A culpa imprópria ocorre quando o agente não prevê o resultado lesivo, mas age de forma contrária à norma jurídica.

209
Q

No crime culposo, o resultado produzido pelo agente é sempre voluntário, sendo este responsabilizado mesmo sem intenção direta de causá-lo.

A

Errado. No crime culposo, o resultado produzido pelo agente é involuntário; a responsabilização ocorre pela violação do dever de cuidado

209
Q

Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que ele não irá ocorrer, diferenciando-se do dolo eventual pela ausência de aceitação do risco.

A

Certo. A culpa consciente envolve a previsão do resultado como possível, mas sem a aceitação do risco como ocorre no dolo eventual.

210
Q

Culpa inconsciente ocorre quando o agente, agindo de forma imprudente, não prevê o resultado lesivo que acaba por ocorrer.

A

Certo. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado lesivo, agindo sem considerar as consequências de sua conduta.

211
Q

A culpa própria é uma modalidade de crime culposo onde o agente não deseja o resultado criminoso, seja consciente ou inconscientemente.

A

Certo. A culpa própria ocorre quando o agente não quer o resultado criminoso, seja prevendo-o como possível (culpa consciente) ou não (culpa inconsciente).

212
Q

Na culpa imprópria, o agente age com dolo direto, buscando conscientemente provocar o resultado, mas comete um erro sobre as circunstâncias que justificariam sua ação.

A

Certo. Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas age erroneamente pensando estar amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.

213
Q

A diferença entre culpa consciente e dolo eventual reside no fato de que, na culpa consciente, o agente não assume o risco de produzir o resultado, ao contrário do dolo eventual.

A

Certo. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas não assume o risco de sua ocorrência, enquanto no dolo eventual assume.

213
Q

No exemplo do morador que dispara contra seu filho pensando ser um ladrão, mesmo agindo com dolo direto, a pena aplicada será equivalente à de um crime culposo.

A

Certo. No caso de erro plenamente justificado pelas circunstâncias, como no exemplo dado, aplica-se a pena correspondente à modalidade culposa conforme o art. 20, § 1° do CP.

214
Q

A culpa imprópria é uma forma de punir a conduta dolosa quando o agente comete um erro evitável sobre as circunstâncias fáticas.

A

Certo. Na culpa imprópria, o agente comete um erro evitável sobre as circunstâncias fáticas e é punido como se tivesse praticado um crime culposo.

215
Q

Na culpa consciente, o agente age de forma temerária, assumindo o risco de produzir o resultado, mas sem desejar diretamente o resultado lesivo.

A

Errado. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas não assume o risco de produzi-lo, diferenciando-se do dolo eventual nesse aspecto.

216
Q

A compensação de culpas é reconhecida no Direito Penal brasileiro como uma forma de reduzir a responsabilidade do infrator quando a vítima também contribui para a ocorrência do crime culposo.

A

Errado. Não existe a compensação de culpas no Direito Penal brasileiro; a culpa da vítima não afasta a responsabilidade do infrator.

217
Q

No exemplo dado, José poderia alegar que Maria contribuiu para o acidente ao atravessar imprudentemente, o que poderia reduzir sua responsabilidade criminal.

A

Errado. Mesmo que Maria tenha agido imprudentemente ao atravessar a rua, isso não afasta a responsabilidade criminal de José pelo atropelamento.

218
Q

A concorrência de culpas ocorre quando duas ou mais pessoas agem culposamente para causar um evento criminoso, sendo ambas responsabilizadas pelo resultado.

A

Certo. A concorrência de culpas refere-se à contribuição culposa de duas ou mais pessoas para a ocorrência de um evento criminoso.

219
Q

No exemplo de José, que dirigia em alta velocidade, e Marcos, um taxista que trafegava na contramão, ambos se envolvem em um acidente que resulta na morte do passageiro de Marcos, que estava dormindo no momento do acidente. Ambos são responsáveis pela morte do passageiro devido à sua conduta culposa no trânsito.

A

Certo. José e Marcos concorreram culposamente para o acidente que resultou na morte do passageiro, ambos serão responsabilizados pelo evento.

220
Q

O crime preterdoloso ocorre quando o agente, com dolo de praticar um crime menos grave, acaba por cometer crime mais grave por culpa.

A

Certo. O crime preterdoloso envolve a intenção inicial de cometer um crime menos grave (dolo), mas o resultado mais grave ocorre por culpa do agente.

220
Q

No crime preterdoloso, o agente inicialmente atua com dolo e depois, por imprudência ou negligência, causa um resultado mais grave do que o pretendido.

A

Certo. No exemplo dado, Mariana tinha a intenção de lesionar Luciana (dolo), mas a morte ocorreu por culpa de Mariana devido ao excesso de força.

221
Q

A distinção entre crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado reside no fato de que, no preterdoloso, o resultado que qualifica o crime é sempre culposo.

A

Certo. No crime preterdoloso, o resultado que qualifica o crime é culposo, mesmo que a conduta inicial seja dolosa.

222
Q

Um crime preterdoloso pode ser considerado um crime qualificado pelo resultado, desde que o resultado seja doloso e ocorra em circunstâncias específicas

A

Errado. No crime preterdoloso, o resultado que qualifica o crime é sempre culposo, não sendo considerado um crime qualificado pelo resultado doloso.

223
Q

A culpabilidade de Mariana no exemplo dado é mitigada pelo fato de ela não ter previsto a morte de Luciana como resultado de sua conduta.

A

Errado. Mesmo sem prever a morte de Luciana, Mariana é responsável pelo crime preterdoloso de lesão corporal seguida de morte.

224
Q

Em situações de crime preterdoloso, o agente pode ser responsabilizado pelo resultado culposo mesmo que tenha agido com dolo na conduta inicial.

A

Certo. No crime preterdoloso, o agente responde pelo resultado culposo que decorre de sua conduta dolosa inicial.

225
Q

O ato executório é aquele por meio do qual o agente dá início à conduta delituosa, capaz de provocar o resultado previsto no tipo penal.

A

Certo. Os atos executórios marcam o início efetivo da execução do crime, provocando o resultado típico.

226
Q

Segundo a teoria objetivo-formal, a execução do crime inicia-se quando o agente cria uma situação de perigo ao bem jurídico protegido.

A

Errado. Conforme a teoria objetivo-formal, a execução inicia-se apenas quando o agente dá início à realização da conduta descrita no tipo penal.

227
Q

A teoria objetivo-individual define os atos executórios como aqueles imediatamente anteriores à realização da conduta típica, conforme o dolo do agente.

A

Certo. Para a teoria objetivo-individual, os atos executórios são os que precedem imediatamente à execução da conduta típica, segundo o plano subjetivo do agente.

227
Q

Consumação ocorre quando o crime atinge sua realização plena, reunindo todos os elementos do tipo penal.

A

Certo. A consumação ocorre quando o crime se completa com a presença de todos os elementos descritos no tipo penal.

227
Q

No crime exaurido, ocorre um evento posterior à consumação que não altera a tipificação do crime.

A

Certo. O exaurimento refere-se a eventos posteriores à consumação do crime que não modificam a classificação do delito.

227
Q

A tentativa cruenta ocorre quando o agente atinge o objeto pretendido, mas não obtém o resultado naturalístico esperado.

A

Certo. Na tentativa cruenta, o agente consegue atingir o objeto do crime, mas o resultado esperado não se concretiza.

227
Q

A tentativa é punida da mesma forma que o crime consumado, segundo o Código Penal brasileiro.

A

Errado. A tentativa é punida com pena reduzida, conforme o § único do art. 14 do CP, diminuída de um a dois terços.

228
Q

Tentativa perfeita ocorre quando o agente esgota todos os meios disponíveis para alcançar o resultado, mesmo que este não ocorra.

A

Errado. Tentativa perfeita ocorre quando o agente acredita ter esgotado todos os meios para alcançar o resultado, mesmo que este não tenha sido efetivamente alcançado.

229
Q

Na tentativa branca, o agente erra o alvo pretendido e não atinge o objeto que pretendia lesar.

A

Certo. Na tentativa branca, o agente não consegue atingir o objeto do crime devido a erros na execução da conduta.

230
Q

O crime preterdoloso ocorre quando o agente, com dolo de praticar um crime, acaba praticando outro, mais grave, por culpa.

A

Certo. O crime preterdoloso ocorre quando o agente, agindo com dolo, acaba por praticar um crime mais grave por culpa.

231
Q

O crime qualificado pelo resultado é um gênero do qual o crime preterdoloso é uma espécie.

A

Certo. O crime qualificado pelo resultado é um gênero que inclui o crime preterdoloso como uma de suas espécies.

232
Q

Na tentativa, estão presentes todos os elementos do tipo penal, exceto o resultado naturalístico.

A

Certo. Na tentativa, estão presentes todos os elementos do tipo penal, exceto o resultado naturalístico que não se concretiza.

232
Q

O exaurimento do crime refere-se a eventos posteriores à consumação que alteram a tipificação do delito.

A

Errado. O exaurimento refere-se a eventos posteriores à consumação que não alteram a tipificação do crime.

232
Q

Marcelo, ao disparar cinco tiros contra Rodrigo com intenção de matá-lo, mas acertando e deixando-o paraplégico, praticou um crime consumado.

A

Errado. Marcelo praticou um crime tentado de homicídio, pois não conseguiu matar Rodrigo, mesmo obtendo um resultado naturalístico diferente do pretendido.

232
Q

Todos os crimes, em regra, admitem tentativa, exceto os culposos, onde o resultado naturalístico não é querido pelo agente.

A

Certo. Crimes culposos não admitem tentativa porque o resultado não é intencionalmente buscado pelo agente.

233
Q

Crimes preterdolosos são aqueles em que, havendo dolo na conduta inicial e culpa na subsequente, não se admite a tentativa.

A

Certo. Crimes preterdolosos não permitem tentativa devido à culpa na conduta subsequente.

234
Q

A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é impedido de prosseguir na execução do crime antes de esgotar sua potencialidade lesiva.

A

Certo. A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é interrompido na execução do crime antes de esgotar todos os meios disponíveis.

234
Q

Crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam com um único ato, não admitindo fracionamento de sua execução.

A

Certo. Crimes unissubsistentes não admitem tentativa porque ou se consumam de uma vez ou não se iniciam.

235
Q

Crimes omissivos próprios seguem a mesma lógica dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, consumando o crime, ou não comete crime algum.

A
235
Q

Crimes de atentado (ou de empreendimento) são considerados consumados com a obtenção do resultado ou mesmo com a tentativa deste.

A

Certo. Crimes de atentado são consumados tanto com o resultado quanto com a tentativa deste.

235
Q

Crimes de atentado, como o de evasão, são considerados consumados tanto com a obtenção do resultado quanto com a tentativa deste.

A

Certo. Crimes de atentado são consumados com a tentativa de alcançar o resultado previsto.

235
Q

Crimes habituais exigem a prática habitual de diversos atos para sua consumação, não admitindo tentativa.

A

Certo. Crimes habituais não admitem tentativa porque cada ato isolado não configura crime.

235
Q

Contravenções penais, embora admitam tentativa, não são puníveis por tentativa, conforme o art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41.

A

Certo. Contravenções penais admitem tentativa, mas esta não é punível segundo a lei.

235
Q

Crimes culposos são exceção à regra geral de admissibilidade de tentativa de crimes.

A

Resposta: Certo. Crimes culposos não admitem tentativa devido à ausência de dolo na conduta.

236
Q

Crimes omissivos próprios, por serem unissubsistentes, não permitem fracionamento de sua execução, incluindo a tentativa.

A

Certo. Crimes omissivos próprios são unissubsistentes e, portanto, não admitem tentativa.

237
Q

Crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

A

Certo. Crime impossível é caracterizado pela impossibilidade absoluta de consumação devido ao meio ineficaz ou objeto impróprio.

237
Q

Em casos de crime impossível, como no exemplo de Marcelo com a arma de brinquedo, o resultado não ocorre devido à absoluta impropriedade do meio utilizado.

A

Certo. No crime impossível, o meio utilizado pelo agente é absolutamente impróprio para causar o resultado pretendido.

237
Q

A teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o crime impossível é a objetiva da punibilidade, que não pune tentativas inidôneas.

A

erto. O Código Penal brasileiro adota a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível, não punindo tentativas que são ineficazes por natureza.

237
Q

Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime por vontade própria, mesmo que pudesse continuar.

A

Certo. Desistência voluntária ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução do crime voluntariamente.

237
Q

Para que ocorra crime impossível, é necessário que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto sejam absolutas, sem possibilidade alguma de consumação.

A

Certo. A condição de absoluta impossibilidade de consumação é essencial para caracterizar o crime impossível.

237
Q

Desistência voluntária e arrependimento eficaz são institutos previstos no art. 15 do CP, que excluem a tipicidade da conduta inicialmente pretendida pelo agente.

A

Certo. Desistência voluntária e arrependimento eficaz são causas de exclusão da tipicidade conforme o art. 15 do Código Penal.

237
Q

Arrependimento eficaz ocorre quando o agente já praticou todos os atos executórios do crime, mas impede a produção do resultado desejado.

A

Certo. Arrependimento eficaz se configura quando o agente, após realizar os atos executórios, adota medidas que impedem a consumação do crime.

238
Q

José tenta matar Paulo, mas desiste quando percebe que há testemunhas próximas. Neste caso, configura-se desistência voluntária.

A

Certo. Desistência voluntária ocorre quando o agente desiste da execução por vontade própria.

238
Q

Na tentativa, a punição depende da eficácia dos meios utilizados pelo agente para alcançar o resultado pretendido.

A

Errado. Na tentativa, a punição depende da iniciativa do agente em executar o crime, independentemente da eficácia dos meios.

238
Q

A doutrina majoritária considera desistência voluntária e arrependimento eficaz como causas de exclusão da culpabilidade.

A

Errado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz excluem a tipicidade, não a culpabilidade.

238
Q

Se o agente, após arrependimento eficaz, retorna ao local do crime e finaliza a execução, ainda assim configura-se arrependimento eficaz.

A

Errado. Arrependimento eficaz implica na realização de novas condutas que efetivamente impeçam o resultado, não podendo ser revertido.

239
Q

Crimes impossíveis são equiparados à tentativa, pois ambos envolvem a execução iniciada do delito sem consumação possível.

A

Certo. Crime impossível guarda semelhanças com a tentativa, mas se diferencia pela impossibilidade absoluta de consumação.

240
Q

Nos casos de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

A

Certo. Conforme o art. 15 do CP, o agente que desiste voluntariamente ou impede a produção do resultado responde apenas pelos atos já praticados.

241
Q

Em situações de concurso de pessoas, se apenas um dos agentes realiza desistência voluntária ou arrependimento eficaz, todos são beneficiados pela exclusão da tipicidade.

A

Certo. A exclusão da tipicidade beneficia todos os envolvidos no crime quando se trata de desistência voluntária ou arrependimento eficaz

242
Q

Arrependimento posterior exclui o crime cometido, reduzindo a pena aplicável de um a dois terços, nos casos de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A

Errado. Arrependimento posterior não exclui o crime, apenas causa redução de pena.

243
Q

Nos crimes de dano (art. 163 do CP), se o agente reparar o prejuízo antes do recebimento da queixa, a pena será diminuída de um a dois terços.

A

Certo. Nos crimes de dano, a reparação do dano antes do recebimento da queixa reduz a pena de um a dois terços.

244
Q

Arrependimento posterior pode ser aplicado mesmo nos casos de crimes cometidos com violência culposa.

A

Certo. Se o crime é cometido com violência culposa, como lesão corporal culposa, a reparação do dano pode reduzir a pena.

245
Q

Se houver violência imprópria, como no crime de roubo onde a vítima é reduzida à impossibilidade de defesa, o arrependimento posterior não é aplicável.

A

Errado. Parte da doutrina entende que o arrependimento posterior pode ser aplicado nos casos de violência imprópria.

246
Q

O arrependimento posterior comunica-se aos demais agentes em casos de concurso de pessoas, beneficiando todos com a redução de pena.

A

Certo. Segundo a doutrina, o arrependimento posterior é uma circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes.

247
Q

Se a vítima recusar receber a reparação do dano ou a restituição da coisa, o agente ainda assim receberá a redução de pena pelo arrependimento posterior.

A

Certo. A recusa da vítima não impede a aplicação do instituto do arrependimento posterior.

247
Q

A tentativa ocorre quando o agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

A

Certo. Na tentativa, o agente inicia a execução do crime, mas o resultado não se consuma por fatores externos à sua vontade

247
Q

A velocidade com que a reparação do dano ou a restituição da coisa é realizada influencia o quantum da redução da pena no arrependimento posterior.

A

Certo. Quanto mais rápida a reparação ou restituição, maior será a redução da pena.

248
Q

Arrependimento posterior é considerado uma causa de exclusão da culpabilidade pelo Código Penal brasileiro.

A

Errado. Arrependimento posterior não exclui a culpabilidade, mas sim reduz a pena aplicável.

249
Q

Na desistência voluntária, o agente pode continuar a execução da conduta criminosa, mas opta por cessar a atividade mesmo podendo prosseguir.

A

Certo. A desistência voluntária ocorre quando o agente, podendo continuar, decide voluntariamente cessar a execução do crime.

249
Q

No arrependimento eficaz, o agente completa a execução da conduta criminosa, mas se arrepende e toma medidas para evitar que o resultado ocorra.

A

Certo. O arrependimento eficaz caracteriza-se pela completação da execução seguida do arrependimento e das medidas para evitar o resultado.

249
Q

O arrependimento posterior só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A

Certo. Conforme o art. 16 do CP, o arrependimento posterior é aplicável apenas nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

250
Q

O arrependimento posterior tem validade se ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.

A

Certo. Conforme o art. 16 do CP, para que haja arrependimento posterior, é necessário que a reparação do dano ou restituição da coisa ocorra antes do recebimento da denúncia ou queixa.

251
Q

Na desistência voluntária, o agente é punido apenas pelos atos já praticados, desconsiderando-se o intento inicial.

A

Certo. Na desistência voluntária, o agente responde apenas pelos atos já praticados, sem considerar o intento inicial do crime.

252
Q

O arrependimento eficaz pode ser aplicado mesmo quando o agente cometeu o crime com violência culposa.

A

Certo. O arrependimento eficaz pode ser aplicado independentemente do tipo de violência utilizada, desde que o agente se arrependa e tome medidas para evitar o resultado.

253
Q

No arrependimento posterior, o agente tem a pena reduzida de um a dois terços se reparar o dano ou restituir a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

A

Certo. O arrependimento posterior resulta na redução de pena de um a dois terços se a reparação do dano ou a restituição da coisa ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.

253
Q

Se o agente desiste voluntariamente da execução do crime, ele responde apenas pelos atos já praticados, sem considerar o intento inicial.

A

Certo. Na desistência voluntária, o agente é punido apenas pelos atos já praticados, desconsiderando o intento inicial.

254
Q

No arrependimento eficaz, o agente que completa a execução do crime, mas se arrepende e evita o resultado, responde apenas pelos atos já praticados.

A

Certo. No arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados, desconsiderando o intento inicial.

255
Q

Quando o resultado não ocorre por fatores externos à vontade do agente, diz-se que há tentativa e o agente responde pelo crime na forma tentada.

A

Certo. Se o resultado não ocorre por fatores externos à vontade do agente, estamos diante da tentativa, e o agente responde pelo crime tentado.

255
Q

O arrependimento posterior reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

A

Certo. Conforme o art. 16 do CP, o arrependimento posterior resulta na redução da pena de um a dois terços, se ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.

256
Q

Se o agente completa a execução do crime, mas se arrepende depois e toma medidas para evitar o resultado, ele não é penalizado pelos atos já praticados.

A

Errado. No arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados, mesmo que tenha tomado medidas para evitar o resultado.

256
Q

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas de exclusão da tipicidade, enquanto a tentativa não exclui a tipicidade.

A

Errado. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas de exclusão da tipicidade, enquanto a tentativa não exclui a tipicidade, sendo punível na forma tentada.

257
Q

No caso de tentativa, o agente responde pelo crime tentado, com uma redução de pena que varia de um terço a dois terços.

A

Certo. Na tentativa, o agente responde pelo crime tentado, com uma redução de pena de um terço a dois terços, conforme o caso concreto.

258
Q

A desistência voluntária implica na responsabilidade penal apenas pelos atos já praticados pelo agente.

A

Certo. Conforme o art. 15 do CP, na desistência voluntária o agente responde apenas pelos atos já praticados.

258
Q

Quando o resultado não ocorre porque o agente desiste voluntariamente da execução ou se arrepende eficazmente, ele não responde pelos atos já praticados.

A

Errado. Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados, desconsiderando o intento inicial.

259
Q

A tentativa é configurada quando, iniciada a execução do crime, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A

Certo. Segundo o art. 14, II, do CP, a tentativa ocorre quando iniciada a execução do crime, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

260
Q

Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa podem ser passíveis de arrependimento posterior, com redução de pena.

A

Certo. Conforme o art. 16 do CP, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior pode levar à redução de pena.

260
Q

O arrependimento eficaz ocorre quando o agente completa a execução do crime, mas depois se arrepende e evita o resultado.

A

Certo. O arrependimento eficaz se caracteriza pela completa execução do crime seguida de arrependimento do agente e a eficácia em evitar o resultado.

261
Q

Crime impossível é excluído da punibilidade quando há ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

A

Certo. O art. 17 do CP estabelece que não se pune a tentativa quando é impossível consumar o crime devido à ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

262
Q

As causas genéricas de exclusão da ilicitude, como o estado de necessidade e a legítima defesa, são aplicáveis a todos os crimes em geral.

A

Certo. As causas genéricas de exclusão da ilicitude, como estado de necessidade e legítima defesa, são aplicáveis a todos os crimes previstos no Código Penal.

262
Q

A súmula 567 do STJ estabelece que a existência de sistema de vigilância eletrônico não impede a configuração do crime de furto.

A

Certo. A súmula 567 do STJ afirma que o sistema de vigilância eletrônico não torna impossível a configuração do crime de furto, caracterizando-se apenas como tentativa.

263
Q

A antijuridicidade (ilicitude) é o segundo elemento do crime, contrariando a conduta perante o Direito.

A

Certo. A antijuridicidade é a contrariedade da conduta perante o Direito, sendo o segundo elemento do crime após o fato típico.

264
Q

O consentimento do ofendido pode ser considerado uma causa supralegal de exclusão da ilicitude nos crimes contra bens disponíveis.

A

Certo. O consentimento do ofendido, embora não previsto expressamente em lei, é reconhecido pela doutrina como causa supralegal de exclusão da ilicitude em certos crimes contra bens disponíveis.

265
Q

A pena pela tentativa geralmente corresponde à do crime consumado, mas é diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.

A

Certo. Conforme o parágrafo único do art. 14 do CP, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.

266
Q

A exclusão da ilicitude está prevista nos arts. 23 a 25 do Código Penal brasileiro.

A

Certo. Os arts. 23 a 25 do CP tratam das causas excludentes de ilicitude, como estado de necessidade e legítima defesa.

267
Q

O estado de necessidade é caracterizado quando o agente pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual.

A

Certo. Conforme o art. 24 do CP, estado de necessidade ocorre quando há perigo atual não provocado pelo agente e que não poderia ser evitado de outra forma.

268
Q

Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade como causa excludente de ilicitude.

A

Certo. O § 1º do art. 24 do CP estabelece que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

269
Q

A legítima defesa ocorre quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente.

A

Certo. O art. 25 do CP define legítima defesa como a ação para repelir injusta agressão usando moderadamente os meios necessários.

269
Q

A pena pelo estado de necessidade pode ser reduzida de um a dois terços se, embora fosse razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, o agente agiu em estado de necessidade.

A

Certo. Conforme o § 2º do art. 24 do CP, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o sacrifício do direito ameaçado fosse razoável.

269
Q

Segundo o parágrafo único do art. 25 do CP, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão durante a prática de crimes.

A

Certo. O parágrafo único do art. 25 do CP inclui o agente de segurança pública que repele agressão durante a prática de crimes como em legítima defesa.

269
Q

A teoria adotada pelo Brasil em relação ao estado de necessidade é a unitária, que exige que o bem jurídico protegido seja de valor igual ou superior ao sacrificado.

A

Certo. A teoria unitária é adotada no Brasil, exigindo equivalência ou superioridade entre o bem protegido e o sacrificado.

270
Q

O agente que pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito não comete crime.

A

Certo. O art. 23, III, do CP estabelece que não há crime quando o agente age em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

270
Q

O estado de necessidade está previsto no art. 24 do Código Penal brasileiro.

A

Certo. O estado de necessidade é regulado pelo art. 24 do CP.

271
Q

O agente que, nas situações de exclusão de ilicitude, age com excesso doloso ou culposo, responde penalmente por esse excesso.

A

Certo. Conforme o parágrafo único do art. 23 do CP, o agente responde pelo excesso doloso ou culposo nas situações de exclusão de ilicitude.

271
Q

Segundo o art. 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual.

A

Certo. O art. 24 do CP define estado de necessidade como a situação em que o agente atua para evitar perigo atual a um bem jurídico.

272
Q

No exemplo dado, Marcos não comete crime ao agredir João para obter o paraquedas, pois o bem jurídico preservado (vida) é de igual valor ao bem sacrificado (vida de João).

A

Resposta: Certo. Marcos age em estado de necessidade justificante, pois protege um bem jurídico de valor equivalente ao sacrificado.

273
Q

Conforme o art. 24, § 2º do CP, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.

A

Certo. O § 2º do art. 24 do CP prevê a redução da pena se o sacrifício do direito ameaçado fosse razoável.

273
Q

O conhecimento da situação justificante (estado de necessidade) pelo agente é um elemento subjetivo necessário para sua configuração.

A

Certo. O agente deve ter consciência da situação que justifica sua conduta para alegar estado de necessidade.

273
Q

Um dos requisitos para o estado de necessidade é que a situação de perigo não tenha sido criada voluntariamente pelo agente.

A

Certo. Segundo o art. 24 do CP, não há estado de necessidade se o perigo foi criado voluntariamente pelo agente.

273
Q

A situação de perigo no estado de necessidade deve expor a risco um bem jurídico do próprio agente ou de terceiro.

A

Certo. É necessário que o perigo coloque em risco um bem jurídico para que o estado de necessidade seja aplicável.

273
Q

O estado de necessidade pode ser invocado apenas diante de um perigo atual, não sendo admitido para perigos futuros.

A

Certo. O perigo deve estar ocorrendo no momento da conduta para configurar estado de necessidade.

273
Q

A conduta do agente no estado de necessidade deve ser inevitável, ou seja, não havia outra forma de salvar o bem jurídico.

A

Certo. A ação do agente deve ser inevitável para proteger o bem jurídico ameaçado.

273
Q

Segundo o CP, o agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo para poder alegar estado de necessidade.

A

Certo. O art. 24 do CP exclui o estado de necessidade se o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

274
Q

É necessário que a conduta do agente no estado de necessidade seja proporcional, sacrificando apenas bens jurídicos de menor ou igual valor ao que pretende proteger.

A

Certo. A proporcionalidade é um requisito essencial do estado de necessidade.

274
Q

O estado de necessidade pode ser classificado como agressivo quando o agente sacrifica um bem jurídico de terceiro que não criou a situação de perigo.

A

Certo. No estado de necessidade agressivo, o agente protege seu bem sacrificando um bem de terceiro que não criou o perigo.

274
Q

Certo. A miserabilidade pode ser considerada na análise da culpabilidade, não excluindo automaticamente a ilicitude do fato.

A

Certo. O art. 23 do CP permite a exclusão da ilicitude quando o agente age em estado de necessidade para salvar direito próprio ou alheio

274
Q

Se a situação justificante (estado de necessidade) existir apenas na imaginação do agente, isso configura estado de necessidade putativo.

A

Certo. O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente acredita erroneamente que está em uma situação justificante.

275
Q

A simples alegação de miserabilidade não exclui a ilicitude do fato como estado de necessidade, mas pode influenciar na culpabilidade do agente.

A

Certo. A miserabilidade pode ser considerada na análise da culpabilidade, não excluindo automaticamente a ilicitude do fato.

275
Q

Segundo o art. 24, § 1º do CP, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

A

Certo. O § 1º do art. 24 do CP estabelece que não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo

275
Q

De acordo com o art. 24, § 2º do CP, mesmo que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços.

A

Errado. O § 2º do art. 24 do CP prevê que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços se for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.

276
Q

Segundo o art. 25 do CP, a legítima defesa exclui a ilicitude quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

A

Certo. O art. 25 do CP estabelece os requisitos para a configuração da legítima defesa, incluindo a repulsa a agressão injusta, atual ou iminente.

277
Q

Conforme o art. 25 do CP, não é necessário que a agressão seja atual; basta que seja iminente para configurar legítima defesa.

A

Certo. O art. 25 do CP permite a legítima defesa contra agressão iminente, não necessariamente atual.

277
Q

De acordo com o art. 25 do CP, o agente precisa ter conhecimento da situação justificante para agir em legítima defesa.

A

Certo. O agente deve ter o conhecimento da situação justificante (animus defendendi) para configurar a legítima defesa conforme o art. 25 do CP.

277
Q

Conforme o art. 25 do CP, a legítima defesa não é admitida quando a agressão é justificada por dever legal.

A

Errado. A legítima defesa pode ser exercida mesmo quando a agressão é justificada por dever legal, desde que esteja além dos limites legais.

277
Q

Segundo o art. 25 do CP, a legítima defesa é aplicável quando uma pessoa é atacada por um animal, desde que este esteja sendo usado como instrumento de crime.

A

Certo. O art. 25 do CP permite a legítima defesa contra animais usados como instrumento de agressão criminosa.

278
Q

Segundo o art. 25 do CP, a reação do agente em legítima defesa deve ser proporcional à agressão injusta enfrentada.

A

Certo. A proporcionalidade na reação é um requisito para que se configure a legítima defesa conforme o art. 25 do CP.

279
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa pode ser exercida para proteger direito próprio ou de terceiro contra agressão injusta.

A

Certo. O art. 25 do CP permite a legítima defesa para proteger direitos próprios ou de terceiros.

280
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa dispensa o agredido de buscar uma saída alternativa (commodus discessus) antes de reagir.

A

Certo. A legislação permite que o agredido em legítima defesa não seja obrigado a fugir antes de reagir.

280
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa não é presumida e deve ser comprovada pelo agente que a alega.

A

Certo. A legítima defesa precisa ser comprovada pelo agente que a alega conforme o art. 25 do CP.

280
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa é aplicável em situações onde o agente de segurança pública repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

A

Certo. O art. 25 do CP, parágrafo único, estende a legítima defesa a agentes de segurança pública que atuam nessas condições.

280
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa não se aplica quando o agente poderia evitar o confronto de forma pacífica.

A

Errado. A legislação não obriga o agente em legítima defesa a buscar uma saída pacífica antes de reagir.

281
Q

Conforme o art. 25 do CP, não cabe legítima defesa recíproca entre duas pessoas que se agridem mutuamente.

A

Certo. Não há legítima defesa recíproca entre duas pessoas que se agridem, pois ambas as agressões não são injustas.

282
Q

Conforme o art. 25 do CP, a legítima defesa não é válida quando o agente excede na reação e causa danos desnecessários ao agressor.

A

Certo. A reação em legítima defesa deve ser moderada e proporcional à agressão sofrida.

282
Q

Segundo o art. 25 do CP, se o agredido excede na reação contra o agressor, este último pode agir em legítima defesa sucessiva.

A

Certo. A legítima defesa sucessiva é aplicável quando o agredido inicialmente se excede na reação.

282
Q

Segundo o art. 25 do CP, é possível alegar legítima defesa em face de legítima defesa putativa.

A

Certo. A legítima defesa é admitida mesmo que baseada em uma percepção equivocada da situação de agressão (legítima defesa putativa).

282
Q

Segundo o art. 25 do CP, o agente de segurança pública pode agir em legítima defesa mesmo se não observar os requisitos previstos no caput do mesmo artigo.

A

Errado. O agente de segurança pública deve observar todos os requisitos para configurar legítima defesa, incluindo a proporcionalidade e a iminência da agressão.

283
Q

Segundo o art. 25 do CP, a legítima defesa é inválida se o agente não tem conhecimento da situação justificante.

A

Certo. O conhecimento da situação justificante é essencial para configurar legítima defesa conforme o art. 25 do CP.

284
Q

Conforme o art. 25 do CP, a legítima defesa não pode ser alegada por pessoas que agem sob provocação injusta.

A

Errado. A legítima defesa pode ser alegada independentemente de haver provocação anterior, desde que a reação seja proporcional e justificada.

285
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa é admitida mesmo quando o agente é agredido por pessoa inimputável.

A

Certo. A legislação permite a legítima defesa contra agressão injusta, mesmo que o agressor seja inimputável.

286
Q

Se Paulo agride Roberto para defender Poliana de uma agressão iminente, Paulo está agindo em legítima defesa.

A

Certo. Paulo pode agir em legítima defesa de terceiro, repelindo uma agressão injusta contra Poliana.

286
Q

Segundo o art. 25 do CP, não é possível alegar legítima defesa quando o agente de segurança pública age fora do horário de serviço.

A

Errado. O art. 25 do CP não faz restrições quanto ao horário de atuação para agentes de segurança pública em legítima defesa.

286
Q

Conforme o art. 25 do CP, a legítima defesa não se aplica quando a agressão é provocada pelo próprio agente.

A

Certo. A legítima defesa pressupõe que a agressão seja injusta e provocada por terceiro.

287
Q

De acordo com o art. 25 do CP, é permitido o uso de arma de fogo para repelir agressão injusta, desde que seja proporcional à situação.

A

Certo. O uso de arma de fogo pode ser justificado em legítima defesa, desde que proporcional à agressão enfrentada.

287
Q

De acordo com o art. 25 do CP, a legítima defesa não se aplica quando o agressor é menor de idade.

A

Errado. A legítima defesa é aplicável contra qualquer agressor, independentemente da idade.

288
Q

Segundo o art. 25 do CP, a legítima defesa não é admitida quando o agente poderia resolver a situação de forma pacífica

A

Errado. A legislação não exige que o agente busque resolver a situação de forma pacífica antes de agir em legítima defesa.

289
Q

Conforme o art. 25 do CP, a legítima defesa não se aplica quando o agente age com excesso de violência para repelir a agressão.

A

Certo. O excesso na reação pode invalidar a legítima defesa conforme o art. 25 do CP.

290
Q

A legítima defesa não pode ser alegada se a agressão for justa, mesmo que seja contra direito próprio ou de terceiro.

A

Errado. A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta, podendo ser utilizada para repelir uma agressão atual ou iminente, mesmo que seja contra direito próprio ou de terceiro.

290
Q

Em caso de legítima defesa, a reação do agente deve ser moderada e proporcional à agressão recebida.

A

Certo. A legítima defesa exige que os meios utilizados sejam moderados e necessários para repelir a agressão injusta.

291
Q

Se um agente pratica legítima defesa de forma excessiva, este excesso não será permitido como causa excludente de ilicitude.

A

Errado. Em caso de legítima defesa sucessiva, o agente que se excede pode ser defendido contra uma agressão injusta subsequente.

291
Q

A legítima defesa pode ser reconhecida mesmo que o agredido tivesse a opção de fugir da situação.

A

Certo. O agredido não é obrigado a fugir para que possa alegar legítima defesa.

291
Q

O agente de segurança pública que atua para repelir agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes está abrangido pela legítima defesa, conforme previsto na Lei 13.964/19.

A

Certo. A Lei 13.964/19 incluiu um parágrafo no art. 25 do CP que reconhece essa situação como legítima defesa.

292
Q

Em legítima defesa de terceiro, é necessário o consentimento prévio do terceiro para que o agente possa agir.

A

Errado. Na legítima defesa de terceiro, não é necessário o consentimento prévio do terceiro para que o agente possa agir em sua defesa.

292
Q

A legítima defesa real não pode ser alegada contra qualquer causa de exclusão da ilicitude.

A

Certo. A legítima defesa exige uma agressão injusta, o que não ocorre em causas de exclusão da ilicitude.

292
Q

A legítima defesa recíproca é possível quando ambos os envolvidos na agressão agem em legítima defesa um do outro

A

Errado. Não é possível legítima defesa recíproca, pois cada agressão é justificada pela legítima defesa do outro, anulando a condição de injustiça.

293
Q

A legítima defesa putativa ocorre quando o agente pensa erroneamente que está sendo agredido ou que há uma agressão iminente.

A

Certo. Na legítima defesa putativa, o agente age baseado em uma percepção equivocada da realidade.

293
Q

Caso um agredido erre ao revidar a agressão e atinja acidentalmente uma pessoa inocente, ainda assim será considerada legítima defesa.

A

Certo. Em casos de erro na execução (aberratio ictus), considera-se que a conduta foi direcionada à pessoa visada originalmente.

294
Q

Se um agressor age em legítima defesa, o agredido não pode se defender alegando legítima defesa, mesmo que a reação inicial seja considerada injusta.

A

Errado. Se o agressor inicial se defende de forma excessiva, o agredido pode agir em legítima defesa sucessiva.

295
Q

Na legítima defesa de terceiro, o agente pode agir mesmo sem o consentimento do terceiro quando o bem em questão é de caráter indisponível, como a vida.

A

Certo. Na legítima defesa de terceiro, é permitido agir mesmo sem o consentimento do terceiro quando o bem defendido é de caráter indisponível.

296
Q

A legítima defesa putativa ocorre quando o agente erroneamente acredita estar sendo agredido.

A

Certo. Na legítima defesa putativa, o agente age baseado em uma percepção equivocada da situação.

297
Q

A legítima defesa não é presumida, sendo necessário que aquele que a alega prove sua ocorrência.

A

Certo. Alegar legítima defesa requer prova de que os requisitos legais foram observados, não sendo presumida automaticamente.

298
Q

A tese da “legítima defesa da honra” ainda é amplamente aceita nos julgamentos de crimes passionais no Brasil.

A

Errado. A tese da “legítima defesa da honra” perdeu credibilidade e não é mais aceita, especialmente em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres.

299
Q

O STF reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio.

A

Certo. O STF decidiu que a tese da “legítima defesa da honra” não pode ser utilizada em casos de feminicídio por contrariar princípios constitucionais.

300
Q

Em casos de legítima defesa da honra, o réu pode ser absolvido pelo Tribunal do Júri sem fundamentação explícita.

A

Certo. No sistema do Júri, os jurados decidem com base na íntima convicção, sem necessidade de justificar detalhadamente sua decisão.

301
Q

A decisão do STF implica que a honra não é um bem jurídico relevante protegido pela legítima defesa.

A

Errado. A decisão do STF não diminui a importância da proteção da honra por meio da legítima defesa, desde que observados os requisitos legais.

302
Q

A legítima defesa da honra pode ser aplicada quando há uma agressão injusta iminente contra a honra de alguém.

A

Certo. A legítima defesa da honra pode ser alegada moderadamente para repelir uma agressão injusta iminente à honra.

303
Q

Pedro, ao descobrir uma traição conjugal, pode alegar legítima defesa da honra se agredir o cônjuge infiel.

A

Errado. A legítima defesa da honra não é aplicável em casos de homicídios passionais baseados em traição conjugal.

304
Q

A exclusão da ilicitude pela legítima defesa da honra requer o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão à honra.

A

Certo. A legítima defesa da honra exige que os meios utilizados sejam proporcionais à agressão sofrida.

305
Q

A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da legítima defesa da honra se aplica apenas ao Tribunal do Júri.

A

Errado. A decisão do STF abrange todo o curso do processo penal, não se limitando ao Tribunal do Júri.

306
Q

A legítima defesa da honra pode ser aplicada em situações onde há apenas uma ofensa verbal grave.

A

Errado. A legítima defesa da honra não se aplica a ofensas verbais, sendo necessária uma agressão injusta mais grave e iminente.

307
Q

O estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão da ilicitude aplicável apenas a funcionários públicos.

A

Errado. O estrito cumprimento do dever legal pode ser invocado por qualquer pessoa que atue conforme um dever previsto em lei.

307
Q

Caso um réu alegue legítima defesa da honra em um julgamento, o Ministério Público pode impugnar essa alegação.

A

O Ministério Público pode contestar a alegação de legítima defesa da honra durante o julgamento.

308
Q

Se um policial fere um suspeito durante uma troca de tiros, ele age em estrito cumprimento do dever legal.

A

Errado. Nesse caso, o policial estaria agindo em legítima defesa, não em estrito cumprimento do dever legal.

309
Q

O estrito cumprimento do dever legal abrange apenas ações que envolvem o uso necessário da força letal.

A

Errado. O estrito cumprimento do dever legal pode abranger diversas ações previstas em lei, não se limitando ao uso de força letal.

310
Q

O exercício regular de direito exclui a ilicitude de condutas que não estão previstas expressamente na lei.

A

Errado. O exercício regular de direito exclui a ilicitude de condutas que estão previstas na lei ou são reconhecidas pela ordem jurídica.

311
Q

O exercício regular de direito pode ser invocado por qualquer pessoa, desde que não infrinja normas legais.

A

Certo. Qualquer pessoa pode alegar o exercício regular de direito se estiver agindo dentro dos limites legais e em conformidade com a ordem jurídica.

312
Q

O direito derivado de costumes locais pode ser invocado como exercício regular de direito.

A

Errado. O exercício regular de direito deve estar previsto em lei, não sendo válido se baseado apenas em costumes locais.

313
Q

O consentimento do ofendido está expressamente previsto como causa de exclusão da ilicitude no Código Penal.

A

Errado. O consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, não prevista diretamente na lei.

313
Q

O consentimento do ofendido pode ser invocado mesmo se o bem jurídico afetado for indisponível.

A

Errado. O consentimento do ofendido não se aplica a bens jurídicos indisponíveis, como a vida.

314
Q

O excesso punível ocorre quando o agente se excede no uso de uma causa excludente da ilicitude.

A

Certo. O excesso punível ocorre quando o agente ultrapassa os limites necessários da causa excludente da ilicitude.

314
Q

Se o consentimento do ofendido for obtido após a conduta criminosa, ele ainda pode afastar a ilicitude.

A

Errado. O consentimento do ofendido deve ser prévio ou concomitante à conduta para afastar a ilicitude.

315
Q

O excesso intensivo é caracterizado pela continuidade da agressão após cessada a agressão inicial.

A

Errado. O excesso intensivo ocorre quando o meio utilizado para repelir a agressão é desproporcional à agressão sofrida.

316
Q

A responsabilidade pelo excesso punível aplica-se apenas em casos de excesso doloso.

A

Errado. A responsabilidade pelo excesso punível aplica-se tanto ao excesso doloso quanto ao culposo.

317
Q

A figura do estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude mesmo se o agente exceder os limites do necessário.

A

Errado. O estrito cumprimento do dever legal requer que o agente aja dentro dos limites do necessário para cumprir o dever legal.

318
Q

O exercício regular de direito não pode ser invocado por particulares em situações de defesa de direitos fundamentais.

A

Errado. O exercício regular de direito pode ser invocado por particulares em diversas situações, desde que dentro dos limites legais.

318
Q

O consentimento do ofendido pode afastar a ilicitude mesmo se o bem jurídico afetado for um direito de terceiro.

A

Errado. O consentimento do ofendido não afasta a ilicitude se o bem jurídico pertencer a outra pessoa.

319
Q

O excesso punível ocorre apenas quando o agente age com dolo específico de causar danos além do necessário.

A

Errado. O excesso punível ocorre quando o agente se excede, seja por falta de necessidade ou por meio desproporcional.

319
Q

No exercício regular de direito, o agente não precisa estar agindo conforme uma norma expressa em lei.

A

Errado. O exercício regular de direito requer que a conduta esteja amparada por norma legal ou reconhecida pela ordem jurídica.

320
Q

A causa de exclusão da ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal aplica-se apenas a funcionários públicos em serviço.

A

Errado. O estrito cumprimento do dever legal pode ser aplicado por qualquer pessoa, desde que agindo conforme um dever previsto em lei.

320
Q

O consentimento do ofendido é válido apenas se prestado livremente, sem qualquer tipo de coação.

A

Certo. O consentimento do ofendido deve ser livre de vícios como coação ou fraude para afastar a ilicitude.

321
Q

O exercício regular de direito exclui a ilicitude de condutas que violem normas de ordem pública.

A

Errado. O exercício regular de direito exclui a ilicitude apenas de condutas que estão dentro dos limites legais, não de normas de ordem pública.

322
Q

O consentimento do ofendido é uma causa de exclusão da ilicitude amplamente reconhecida pelo Código Penal.

A

Errado. O consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, não prevista diretamente na lei penal.

323
Q

O excesso punível não se aplica quando o agente age com a intenção de proteger a si mesmo ou a terceiros.

A

Errado. O excesso punível ocorre quando o agente ultrapassa os limites necessários de uma causa excludente da ilicitude, seja por dolo ou culpa.

324
Q

A responsabilidade pelo excesso punível recai exclusivamente sobre o agente que atua com dolo na prática do excesso.

A

Errado. A responsabilidade pelo excesso punível recai tanto sobre o agente que age com dolo quanto com culpa na prática do excesso.

325
Q

O estrito cumprimento do dever legal não exclui a ilicitude se o agente cometer excessos desnecessários.

A

Certo. O estrito cumprimento do dever legal exige que o agente aja dentro dos limites necessários para o cumprimento do dever, sem excessos.

325
Q

O exercício regular de direito permite que particulares atuem conforme costumes locais reconhecidos como legítimos.

A

Errado. O exercício regular de direito exige que a conduta esteja prevista em lei ou reconhecida pela ordem jurídica, não por costumes locais.

326
Q

O estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude mesmo se o agente ultrapassar os limites necessários para cumprir seu dever.

A

Errado. O estrito cumprimento do dever legal exige que o agente aja dentro dos limites necessários para o cumprimento do dever, sem excessos.