CRMS CNTR ADM. PBLC III Flashcards
Os crimes contra a administração pública estrangeira foram introduzidos no Código Penal brasileiro pela Lei 10.467/02.
Certo. A Lei 10.467/02 introduziu esses crimes no Código Penal brasileiro em homenagem ao princípio da Cooperação Internacional para o progresso da Humanidade.
O conceito de funcionário público estrangeiro, para fins penais, difere significativamente do conceito de funcionário público definido no artigo 327 do Código Penal brasileiro.
Errado. O conceito de funcionário público estrangeiro, para fins penais, é semelhante ao do artigo 327 do Código Penal brasileiro, que define o que seria funcionário público em geral.
A figura do “equiparado a funcionário público estrangeiro” inclui aqueles que exercem cargo, emprego ou função em empresas controladas pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Certo. Nos termos do artigo 337-D, parágrafo único, do Código Penal, essas pessoas são equiparadas a funcionários públicos estrangeiros para fins penais.
A corrupção ativa em transação comercial internacional se consuma no momento em que a vantagem é oferecida ou prometida, desde que chegue ao conhecimento do funcionário público estrangeiro.
Certo. O crime se consuma quando a vantagem é oferecida ou prometida e chega ao conhecimento do funcionário público estrangeiro. Na modalidade “dar”, o crime se consuma quando o agente recebe a vantagem.
A pena para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é de reclusão de 1 a 8 anos e multa, podendo ser aumentada de 1/3 se o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Certo. A pena é de reclusão de 1 a 8 anos e multa, com um aumento de 1/3 se o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O sujeito passivo do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é sempre a administração pública lesada, não havendo divergência quanto a isso.
Errado. Há divergência sobre quem é o sujeito passivo. Alguns consideram que é a administração pública lesada, enquanto outros entendem que é a credibilidade das relações comerciais internacionais, sendo, portanto, um crime vago.
A tentativa de corrupção ativa em transação comercial internacional é possível nas modalidades “oferecer”, “prometer” e “dar”.
Certo. A tentativa é possível nas três modalidades: “oferecer”, “prometer” e “dar”.
O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional exige dolo específico, consistindo na intenção de ver o ato ser praticado, omitido ou retardado.
Certo. O elemento subjetivo exigido é o dolo específico, com a finalidade especial de agir para que o ato seja praticado, omitido ou retardado.
Se precisar de mais alguma questão ou outra informação, estou à disposição.
O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional se consuma apenas quando o agente efetivamente obtém a vantagem prometida.
Errado. O crime se consuma com a mera solicitação, exigência ou cobrança da vantagem, sendo formal na maioria das modalidades, e material na modalidade “obter”.
A tentativa de tráfico de influência em transação comercial internacional não é admitida.
Errado. A tentativa é admitida
O agente que solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro comete o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional.
Certo. A conduta proibida consiste na solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro.
Se o agente efetivamente possui influência sobre o funcionário público estrangeiro e pretende utilizá-la, ele pratica o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional.
Errado. Se o agente efetivamente possui influência e pretende utilizá-la, ele não pratica este delito, pois o crime se caracteriza pelo engano.
A pena para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
Certo. A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
A ação penal para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é pública condicionada.
Errado. A ação penal é pública incondicionada.
O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional tem como bem jurídico tutelado o desenvolvimento regular das relações comerciais internacionais.
Certo. O bem jurídico tutelado é o mesmo do artigo anterior, que visa o desenvolvimento regular das relações comerciais internacionais.
O elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é o dolo, sendo admissível a forma culposa.
Errado. O elemento subjetivo é o dolo, não se admitindo a forma culposa.
O artigo 337-B do Código Penal tipifica o crime de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a funcionário público estrangeiro ou a terceira pessoa para influenciar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.
Certo. O art. 337-B do CP descreve exatamente essa conduta como crime.
A pena para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é de 1 a 8 anos de reclusão, sem multa.
Errado. A pena é de reclusão de 1 a 8 anos, e multa.
No crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, a pena é aumentada de um terço se o funcionário público estrangeiro, em razão da vantagem ou promessa, retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Certo. O parágrafo único do art. 337-B estabelece essa majorante.
O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional.
Certo. O art. 337-C define essa conduta como tráfico de influência em transação comercial internacional.
A pena para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é de 2 a 5 anos de reclusão, sem multa.
Errado. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
O crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional é tipificado no art. 337-D do CP.
Errado. O crime de reingresso de estrangeiro expulso é tipificado no art. 338 do CP.
No crime de tráfico de influência em transação comercial internacional, a pena é aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
Certo. O parágrafo único do art. 337-C prevê essa causa de aumento de pena.
Considera-se funcionário público estrangeiro, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Certo. O art. 337-D define o funcionário público estrangeiro nesses termos.
Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Certo. O parágrafo único do art. 337-D estabelece essa equiparação.
A pena para o crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional é de 1 a 4 anos de reclusão, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Certo. O art. 338 prevê essa pena.
O crime de reingresso de estrangeiro expulso pode ser praticado por qualquer pessoa, desde que tenha sido expulsa do país.
Errado. O sujeito ativo do crime é o estrangeiro expulso, tratando-se de crime próprio e de mão própria.
A tentativa é admitida no crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional.
Certo. A tentativa é admissível nesse crime.
O crime de denunciação caluniosa está tipificado no art. 339 do Código Penal e consiste em dar causa à instauração de procedimento contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade, sabendo que é inocente.
Certo. O art. 339 do CP define a denunciação caluniosa com esses elementos.
A consumação do crime de denunciação caluniosa se dá com a simples imputação falsa, independentemente da instauração de qualquer procedimento.
Errado. É indispensável a instauração de algum procedimento contra a pessoa falsamente acusada para que o crime se consuma.
Caso o agente impute a alguém sabidamente inocente a prática de uma infração ético-disciplinar e não consiga gerar a instauração de procedimento contra a pessoa, o crime estará consumado.
Errado. O crime não alcança a consumação se não houver a instauração de procedimento contra a pessoa imputada falsamente.
A denúncia caluniosa pode ser consumada com a instauração de um procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público.
Certo. A instauração do PIC é suficiente para a consumação do crime, conforme descrito no trecho.
A instauração de um inquérito civil não é suficiente para a consumação do crime de denunciação caluniosa.
Errado. A instauração de um inquérito civil é um dos procedimentos que podem consumar o crime de denunciação caluniosa.
O crime de denunciação caluniosa exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de dar causa à instauração do procedimento contra a vítima mediante a imputação sabidamente falsa.
Certo. O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo.
Na denunciação caluniosa, basta que o agente tenha dúvidas sobre a inocência do imputado para que o crime esteja configurado.
Errado. O agente deve saber que o imputado é inocente para a caracterização do delito.
A pena pelo crime de denunciação caluniosa é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou nome suposto.
Certo. O § 1º do art. 339 prevê o aumento de pena nesse caso.
O dolo eventual é suficiente para configurar o crime de denunciação caluniosa.
Errado. A doutrina majoritária entende que não cabe dolo eventual neste crime, apenas dolo direto.
Se a imputação falsa for de contravenção penal, a pena pelo crime de denunciação caluniosa será reduzida de metade.
Certo. O § 2º do art. 339 prevê a diminuição de pena se a imputação for de contravenção penal.
O crime de denunciação caluniosa é considerado um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.
Certo. O crime de denunciação caluniosa é um crime comum, pois qualquer pessoa pode praticá-lo.
Se a imputação falsa de crime, contravenção ou ato infracional for feita com finalidade eleitoral, será aplicado o art. 339 do Código Penal.
Errado. Nesse caso, será aplicável o art. 326-A do Código Eleitoral, conforme o princípio da especialidade.
A Lei 14.110/20 alterou significativamente os contornos do delito de denunciação caluniosa no Código Penal.
Certo. A Lei 14.110/20 trouxe mudanças importantes ao art. 339 do Código Penal.
A redação antiga do art. 339 do CP incluía a expressão “procedimento investigatório criminal (PIC)”.
Errado. A redação antiga não incluía a expressão “procedimento investigatório criminal (PIC)”, apenas “investigação policial”.
Com a nova redação do art. 339 do CP, a mera instauração de investigação policial preliminar já consuma o delito de denunciação caluniosa.
Errado. A nova redação exige a instauração de um inquérito policial (IP) ou procedimento investigatório criminal (PIC).
O procedimento investigatório criminal (PIC) é instaurado pelo Ministério Público.
Certo. O PIC é instaurado pelo Ministério Público e não pela polícia.
A substituição de “instauração de investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar” significa que a mera instauração de investigação administrativa não consuma mais o delito de denunciação caluniosa.
Certo. Agora é necessário a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) para a consumação do delito.
A imputação falsa de infração ético-disciplinar não estava prevista na redação antiga do art. 339 do CP.
Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar é uma adição trazida pela Lei 14.110/20.
A imputação falsa de ato de improbidade administrativa era considerada atípica antes da Lei 14.110/20.
Errado. A imputação falsa de ato de improbidade administrativa estava prevista no art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa.
A nova redação do art. 339 do CP passou a cuidar integralmente da imputação falsa de ato de improbidade administrativa, tacitamente revogando o art. 19 da Lei 8.429/92.
Certo. A melhor interpretação doutrinária indica que o art. 19 da Lei de Improbidade foi tacitamente revogado.
Após a Lei 14.110/20, a imputação falsa de contravenção penal continua a ter sua pena reduzida pela metade.
Certo. A imputação falsa de contravenção penal ainda tem a pena reduzida pela metade.
A nova redação do art. 339 do CP diferencia claramente entre investigação criminal e procedimento investigatório criminal (PIC).
Certo. A nova redação distingue claramente entre investigação criminal geral e o procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público
A nova redação do art. 339 do CP inclui a imputação falsa de infração ético-disciplinar como crime de denunciação caluniosa, ainda que não configure crime.
Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar, ainda que não configure crime, é considerada denunciação caluniosa.
No crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, o sujeito passivo é o Estado
Certo. O Estado é o sujeito passivo, pois sofre prejuízo no desenvolvimento de suas atividades.
O bem jurídico tutelado no crime de comunicação falsa de crime ou contravenção é a individualização do infrator.
Errado. O bem jurídico tutelado é a ação da autoridade comunicando um crime que não ocorreu, sem individualização do infrator.
A Lei 14.110/20 fez com que a imputação falsa de ato de improbidade administrativa passasse a ser regulada exclusivamente pelo art. 339 do CP.
Certo. A nova redação do art. 339 do CP passou a regular exclusivamente a imputação falsa de ato de improbidade administrativa, indicando a revogação tácita do art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa.
A nova redação do art. 339 do CP permite a interpretação de que uma investigação policial preliminar, sem a instauração do IP, já consuma o delito de denunciação caluniosa.
Errado. A nova redação do art. 339 do CP especifica a necessidade de instauração de IP ou PIC para a consumação do delito.
A redação antiga do art. 339 do CP considerava atípica a imputação falsa de infração ético-disciplinar.
Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar era considerada atípica antes da Lei 14.110/20.
A ação penal para o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção é privada.
Errado. A ação penal é pública incondicionada.
No crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, a comunicação falsa feita a policiais militares configura o delito em questão.
Errado. A doutrina majoritária entende que a comunicação falsa de crime perante policiais militares não configura o delito, pois eles não são considerados autoridade para fins de instauração de investigação.
O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção se consuma quando a autoridade pratica algum ato em razão da comunicação falsa.
Certo. O crime se consuma no momento em que a autoridade pratica algum ato devido à comunicação falsa.
No crime de autoacusação falsa de crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, exceto quem assume sozinho a prática de um crime do qual participou.
Certo. Não pratica o crime quem assume sozinho a prática de um crime do qual participou.
A conduta punida no crime de autoacusação falsa de crime pode incluir contravenção penal.
Errado. O objeto não pode ser contravenção penal; deve ser um crime.
No crime de autoacusação falsa de crime, o dolo é a vontade de se autoacusar, independentemente do motivo.
Certo. O dolo é a vontade de se autoacusar, pouco importando o motivo.
No crime de autoacusação falsa de crime, a consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa.
Certo. O crime se consuma no momento em que a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa.
A ação penal para o crime de autoacusação falsa de crime é pública condicionada.
Errado. A ação penal é pública incondicionada.
O sujeito ativo do crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ser qualquer pessoa.
Errado. O sujeito ativo pode ser somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete.
O sujeito passivo do crime de falso testemunho ou falsa perícia é o Estado.
Certo. O sujeito passivo é o Estado.
No crime de falso testemunho, a vítima também pode ser sujeito ativo do delito.
Errado. A doutrina majoritária entende que a vítima não pode ser sujeito ativo deste delito, pois não é “testemunha”.
Se a testemunha proferir falso testemunho com a intenção de não produzir prova contra si mesma, ainda estará praticando o crime.
Errado. Se a testemunha proferir falso testemunho com a intenção de não produzir prova contra si, não estará praticando o crime.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia admite coautoria e participação.
Errado. No crime de falso testemunho, só cabe participação, enquanto no crime de falsa perícia, cabe tanto a coautoria quanto a participação.
Testemunha sem compromisso de dizer a verdade (informante) pode cometer o crime de falso testemunho.
Certo. A maioria da doutrina entende que sim, pois o CP não distingue entre testemunha compromissada e não compromissada para fins de aplicação deste tipo penal.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia só pode ser praticado por meio de afirmação falsa.
Errado. O crime pode ser praticado de diversas formas: negando a verdade, fazendo afirmação falsa ou calando-se.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia admite modalidade culposa.
Errado. O crime só é punido a título doloso.
A tentativa do crime de falso testemunho é admitida pela doutrina majoritária
Errado. A tentativa só é admitida, pela maioria da doutrina, no caso de falsa perícia.
A retratação do agente antes da sentença extingue a punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Certo. O fato deixa de ser punível se o agente se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ser praticado por um terceiro que induza a testemunha a proferir afirmação falsa
Errado. No crime de falso testemunho, só cabe participação, não admitindo coautoria nem indução por terceiro. No caso de falsa perícia, a coautoria e a participação são possíveis.
A retratação do agente após a sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia
Errado. A retratação deve ocorrer antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito para extinguir a punibilidade. Após a sentença condenatória, a retratação não é eficaz para esse fim.
A corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor está prevista de forma específica no Código Penal Brasileiro
Errado. O nome do delito não está previsto no CP, sendo uma denominação dada pela Doutrina.
O crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor difere do crime de corrupção ativa apenas na forma como a vantagem é oferecida
Errado. Além da forma como a vantagem é oferecida, o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor exige a finalidade específica de obter afirmação falsa, negação ou omissão da verdade.
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Certo. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
O elemento subjetivo necessário para configurar o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor é o dolo com a finalidade específica de obter a prática de afirmação falsa, negação ou omissão da verdade
Certo. O crime exige dolo com a finalidade específica de obter afirmação falsa, negação ou omissão da verdade.
O crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor se consuma no momento em que a vantagem é oferecida ou prometida
Certo. O crime se consuma no momento do oferecimento ou promessa da vantagem, desde que chegue ao conhecimento do destinatário.
A tentativa é admissível no crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Certo. A tentativa é admissível quando o suborno é feito por meio que permita o fracionamento do ato, como e-mail ou carta interceptados por terceiro.
A ação penal para o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor é pública e condicionada
Errado. A ação penal é pública incondicionada
O crime de coação no curso do processo pode ser praticado contra qualquer pessoa que funcione ou seja chamada a intervir no processo judicial, policial, administrativo, ou em juízo arbitral.
Certo. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa mencionada no tipo penal.
Para configurar o crime de coação no curso do processo, é necessário o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio, acompanhado do dolo geral.
Certo. O crime exige dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio, além do dolo geral.
A consumação do crime de coação no curso do processo ocorre no momento em que a violência ou grave ameaça é exercida, independentemente da resposta da vítima à pressão.
Certo. O crime se consuma quando a coação (violência ou ameaça grave) é exercida.
A tentativa é admissível no crime de coação no curso do processo.
Certo. A tentativa é possível neste crime.
Caso a coação no curso do processo seja praticada mediante violência, o agente responderá tanto por coação no curso do processo quanto pelas penas referentes à violência empregada.
Certo. O agente responderá pelos dois crimes em concurso material.
A ação penal para o crime de coação no curso do processo é pública e incondicionada.
Certo. A ação penal é pública e incondicionada.
A Lei 12.245/21 introduziu uma causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, quando este for praticado em processo que envolva crime contra a dignidade sexual.
Certo. Houve inclusão dessa majorante pela referida lei.
No exemplo dado, Pedro, pai de José, ameaça uma testemunha em um processo criminal por estupro, o que configura coação no curso do processo com aumento de pena.
Certo. A conduta de Pedro se enquadra na descrição do crime com a majorante especificada.
Para configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça.
Errado. O crime pode ser configurado mesmo sem o emprego de violência ou grave ameaça.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro.
Certo. O crime está previsto no referido dispositivo legal.
No crime de exercício arbitrário das próprias razões, o sujeito passivo é sempre o particular que sofre a ação do infrator.
Errado. O sujeito passivo principal é o Estado; o particular afetado é secundariamente lesado.