CRMS CNTR ADM. PBLC III Flashcards

1
Q

Os crimes contra a administração pública estrangeira foram introduzidos no Código Penal brasileiro pela Lei 10.467/02.

A

Certo. A Lei 10.467/02 introduziu esses crimes no Código Penal brasileiro em homenagem ao princípio da Cooperação Internacional para o progresso da Humanidade.

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2
Q

O conceito de funcionário público estrangeiro, para fins penais, difere significativamente do conceito de funcionário público definido no artigo 327 do Código Penal brasileiro.

A

Errado. O conceito de funcionário público estrangeiro, para fins penais, é semelhante ao do artigo 327 do Código Penal brasileiro, que define o que seria funcionário público em geral.

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3
Q

A figura do “equiparado a funcionário público estrangeiro” inclui aqueles que exercem cargo, emprego ou função em empresas controladas pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

A

Certo. Nos termos do artigo 337-D, parágrafo único, do Código Penal, essas pessoas são equiparadas a funcionários públicos estrangeiros para fins penais.

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4
Q

A corrupção ativa em transação comercial internacional se consuma no momento em que a vantagem é oferecida ou prometida, desde que chegue ao conhecimento do funcionário público estrangeiro.

A

Certo. O crime se consuma quando a vantagem é oferecida ou prometida e chega ao conhecimento do funcionário público estrangeiro. Na modalidade “dar”, o crime se consuma quando o agente recebe a vantagem.

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5
Q

A pena para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é de reclusão de 1 a 8 anos e multa, podendo ser aumentada de 1/3 se o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

A

Certo. A pena é de reclusão de 1 a 8 anos e multa, com um aumento de 1/3 se o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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6
Q

O sujeito passivo do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é sempre a administração pública lesada, não havendo divergência quanto a isso.

A

Errado. Há divergência sobre quem é o sujeito passivo. Alguns consideram que é a administração pública lesada, enquanto outros entendem que é a credibilidade das relações comerciais internacionais, sendo, portanto, um crime vago.

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7
Q

A tentativa de corrupção ativa em transação comercial internacional é possível nas modalidades “oferecer”, “prometer” e “dar”.

A

Certo. A tentativa é possível nas três modalidades: “oferecer”, “prometer” e “dar”.

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8
Q

O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional exige dolo específico, consistindo na intenção de ver o ato ser praticado, omitido ou retardado.

A

Certo. O elemento subjetivo exigido é o dolo específico, com a finalidade especial de agir para que o ato seja praticado, omitido ou retardado.
Se precisar de mais alguma questão ou outra informação, estou à disposição.

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9
Q

O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional se consuma apenas quando o agente efetivamente obtém a vantagem prometida.

A

Errado. O crime se consuma com a mera solicitação, exigência ou cobrança da vantagem, sendo formal na maioria das modalidades, e material na modalidade “obter”.

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10
Q

A tentativa de tráfico de influência em transação comercial internacional não é admitida.

A

Errado. A tentativa é admitida

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11
Q

O agente que solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro comete o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional.

A

Certo. A conduta proibida consiste na solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro.

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12
Q

Se o agente efetivamente possui influência sobre o funcionário público estrangeiro e pretende utilizá-la, ele pratica o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional.

A

Errado. Se o agente efetivamente possui influência e pretende utilizá-la, ele não pratica este delito, pois o crime se caracteriza pelo engano.

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13
Q

A pena para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

A

Certo. A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

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14
Q

A ação penal para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é pública condicionada.

A

Errado. A ação penal é pública incondicionada.

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15
Q

O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional tem como bem jurídico tutelado o desenvolvimento regular das relações comerciais internacionais.

A

Certo. O bem jurídico tutelado é o mesmo do artigo anterior, que visa o desenvolvimento regular das relações comerciais internacionais.

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16
Q

O elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é o dolo, sendo admissível a forma culposa.

A

Errado. O elemento subjetivo é o dolo, não se admitindo a forma culposa.

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17
Q

O artigo 337-B do Código Penal tipifica o crime de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a funcionário público estrangeiro ou a terceira pessoa para influenciar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.

A

Certo. O art. 337-B do CP descreve exatamente essa conduta como crime.

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18
Q

A pena para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional é de 1 a 8 anos de reclusão, sem multa.

A

Errado. A pena é de reclusão de 1 a 8 anos, e multa.

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19
Q

No crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, a pena é aumentada de um terço se o funcionário público estrangeiro, em razão da vantagem ou promessa, retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

A

Certo. O parágrafo único do art. 337-B estabelece essa majorante.

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20
Q

O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional.

A

Certo. O art. 337-C define essa conduta como tráfico de influência em transação comercial internacional.

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21
Q

A pena para o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional é de 2 a 5 anos de reclusão, sem multa.

A

Errado. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

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22
Q

O crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional é tipificado no art. 337-D do CP.

A

Errado. O crime de reingresso de estrangeiro expulso é tipificado no art. 338 do CP.

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22
Q

No crime de tráfico de influência em transação comercial internacional, a pena é aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

A

Certo. O parágrafo único do art. 337-C prevê essa causa de aumento de pena.

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22
Q

Considera-se funcionário público estrangeiro, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

A

Certo. O art. 337-D define o funcionário público estrangeiro nesses termos.

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23
Q

Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

A

Certo. O parágrafo único do art. 337-D estabelece essa equiparação.

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24
Q

A pena para o crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional é de 1 a 4 anos de reclusão, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

A

Certo. O art. 338 prevê essa pena.

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25
Q

O crime de reingresso de estrangeiro expulso pode ser praticado por qualquer pessoa, desde que tenha sido expulsa do país.

A

Errado. O sujeito ativo do crime é o estrangeiro expulso, tratando-se de crime próprio e de mão própria.

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26
Q

A tentativa é admitida no crime de reingresso de estrangeiro expulso no território nacional.

A

Certo. A tentativa é admissível nesse crime.

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27
Q

O crime de denunciação caluniosa está tipificado no art. 339 do Código Penal e consiste em dar causa à instauração de procedimento contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade, sabendo que é inocente.

A

Certo. O art. 339 do CP define a denunciação caluniosa com esses elementos.

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28
Q

A consumação do crime de denunciação caluniosa se dá com a simples imputação falsa, independentemente da instauração de qualquer procedimento.

A

Errado. É indispensável a instauração de algum procedimento contra a pessoa falsamente acusada para que o crime se consuma.

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29
Q

Caso o agente impute a alguém sabidamente inocente a prática de uma infração ético-disciplinar e não consiga gerar a instauração de procedimento contra a pessoa, o crime estará consumado.

A

Errado. O crime não alcança a consumação se não houver a instauração de procedimento contra a pessoa imputada falsamente.

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29
Q

A denúncia caluniosa pode ser consumada com a instauração de um procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público.

A

Certo. A instauração do PIC é suficiente para a consumação do crime, conforme descrito no trecho.

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30
Q

A instauração de um inquérito civil não é suficiente para a consumação do crime de denunciação caluniosa.

A

Errado. A instauração de um inquérito civil é um dos procedimentos que podem consumar o crime de denunciação caluniosa.

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31
Q

O crime de denunciação caluniosa exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de dar causa à instauração do procedimento contra a vítima mediante a imputação sabidamente falsa.

A

Certo. O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo.

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32
Q

Na denunciação caluniosa, basta que o agente tenha dúvidas sobre a inocência do imputado para que o crime esteja configurado.

A

Errado. O agente deve saber que o imputado é inocente para a caracterização do delito.

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33
Q

A pena pelo crime de denunciação caluniosa é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou nome suposto.

A

Certo. O § 1º do art. 339 prevê o aumento de pena nesse caso.

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33
Q

O dolo eventual é suficiente para configurar o crime de denunciação caluniosa.

A

Errado. A doutrina majoritária entende que não cabe dolo eventual neste crime, apenas dolo direto.

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34
Q

Se a imputação falsa for de contravenção penal, a pena pelo crime de denunciação caluniosa será reduzida de metade.

A

Certo. O § 2º do art. 339 prevê a diminuição de pena se a imputação for de contravenção penal.

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35
Q

O crime de denunciação caluniosa é considerado um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

A

Certo. O crime de denunciação caluniosa é um crime comum, pois qualquer pessoa pode praticá-lo.

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36
Q

Se a imputação falsa de crime, contravenção ou ato infracional for feita com finalidade eleitoral, será aplicado o art. 339 do Código Penal.

A

Errado. Nesse caso, será aplicável o art. 326-A do Código Eleitoral, conforme o princípio da especialidade.

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37
Q

A Lei 14.110/20 alterou significativamente os contornos do delito de denunciação caluniosa no Código Penal.

A

Certo. A Lei 14.110/20 trouxe mudanças importantes ao art. 339 do Código Penal.

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38
Q

A redação antiga do art. 339 do CP incluía a expressão “procedimento investigatório criminal (PIC)”.

A

Errado. A redação antiga não incluía a expressão “procedimento investigatório criminal (PIC)”, apenas “investigação policial”.

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39
Q

Com a nova redação do art. 339 do CP, a mera instauração de investigação policial preliminar já consuma o delito de denunciação caluniosa.

A

Errado. A nova redação exige a instauração de um inquérito policial (IP) ou procedimento investigatório criminal (PIC).

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40
Q

O procedimento investigatório criminal (PIC) é instaurado pelo Ministério Público.

A

Certo. O PIC é instaurado pelo Ministério Público e não pela polícia.

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41
Q

A substituição de “instauração de investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar” significa que a mera instauração de investigação administrativa não consuma mais o delito de denunciação caluniosa.

A

Certo. Agora é necessário a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) para a consumação do delito.

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42
Q

A imputação falsa de infração ético-disciplinar não estava prevista na redação antiga do art. 339 do CP.

A

Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar é uma adição trazida pela Lei 14.110/20.

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43
Q

A imputação falsa de ato de improbidade administrativa era considerada atípica antes da Lei 14.110/20.

A

Errado. A imputação falsa de ato de improbidade administrativa estava prevista no art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa.

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44
Q

A nova redação do art. 339 do CP passou a cuidar integralmente da imputação falsa de ato de improbidade administrativa, tacitamente revogando o art. 19 da Lei 8.429/92.

A

Certo. A melhor interpretação doutrinária indica que o art. 19 da Lei de Improbidade foi tacitamente revogado.

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45
Q

Após a Lei 14.110/20, a imputação falsa de contravenção penal continua a ter sua pena reduzida pela metade.

A

Certo. A imputação falsa de contravenção penal ainda tem a pena reduzida pela metade.

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46
Q

A nova redação do art. 339 do CP diferencia claramente entre investigação criminal e procedimento investigatório criminal (PIC).

A

Certo. A nova redação distingue claramente entre investigação criminal geral e o procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público

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46
Q

A nova redação do art. 339 do CP inclui a imputação falsa de infração ético-disciplinar como crime de denunciação caluniosa, ainda que não configure crime.

A

Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar, ainda que não configure crime, é considerada denunciação caluniosa.

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46
Q

No crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, o sujeito passivo é o Estado

A

Certo. O Estado é o sujeito passivo, pois sofre prejuízo no desenvolvimento de suas atividades.

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47
Q

O bem jurídico tutelado no crime de comunicação falsa de crime ou contravenção é a individualização do infrator.

A

Errado. O bem jurídico tutelado é a ação da autoridade comunicando um crime que não ocorreu, sem individualização do infrator.

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47
Q

A Lei 14.110/20 fez com que a imputação falsa de ato de improbidade administrativa passasse a ser regulada exclusivamente pelo art. 339 do CP.

A

Certo. A nova redação do art. 339 do CP passou a regular exclusivamente a imputação falsa de ato de improbidade administrativa, indicando a revogação tácita do art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa.

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48
Q

A nova redação do art. 339 do CP permite a interpretação de que uma investigação policial preliminar, sem a instauração do IP, já consuma o delito de denunciação caluniosa.

A

Errado. A nova redação do art. 339 do CP especifica a necessidade de instauração de IP ou PIC para a consumação do delito.

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48
Q

A redação antiga do art. 339 do CP considerava atípica a imputação falsa de infração ético-disciplinar.

A

Certo. A imputação falsa de infração ético-disciplinar era considerada atípica antes da Lei 14.110/20.

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49
Q

A ação penal para o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção é privada.

A

Errado. A ação penal é pública incondicionada.

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49
Q

No crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, a comunicação falsa feita a policiais militares configura o delito em questão.

A

Errado. A doutrina majoritária entende que a comunicação falsa de crime perante policiais militares não configura o delito, pois eles não são considerados autoridade para fins de instauração de investigação.

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49
Q

O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção se consuma quando a autoridade pratica algum ato em razão da comunicação falsa.

A

Certo. O crime se consuma no momento em que a autoridade pratica algum ato devido à comunicação falsa.

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50
Q

No crime de autoacusação falsa de crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, exceto quem assume sozinho a prática de um crime do qual participou.

A

Certo. Não pratica o crime quem assume sozinho a prática de um crime do qual participou.

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50
Q

A conduta punida no crime de autoacusação falsa de crime pode incluir contravenção penal.

A

Errado. O objeto não pode ser contravenção penal; deve ser um crime.

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50
Q

No crime de autoacusação falsa de crime, o dolo é a vontade de se autoacusar, independentemente do motivo.

A

Certo. O dolo é a vontade de se autoacusar, pouco importando o motivo.

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51
Q

No crime de autoacusação falsa de crime, a consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa.

A

Certo. O crime se consuma no momento em que a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa.

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51
Q

A ação penal para o crime de autoacusação falsa de crime é pública condicionada.

A

Errado. A ação penal é pública incondicionada.

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52
Q

O sujeito ativo do crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ser qualquer pessoa.

A

Errado. O sujeito ativo pode ser somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete.

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53
Q

O sujeito passivo do crime de falso testemunho ou falsa perícia é o Estado.

A

Certo. O sujeito passivo é o Estado.

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54
Q

No crime de falso testemunho, a vítima também pode ser sujeito ativo do delito.

A

Errado. A doutrina majoritária entende que a vítima não pode ser sujeito ativo deste delito, pois não é “testemunha”.

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55
Q

Se a testemunha proferir falso testemunho com a intenção de não produzir prova contra si mesma, ainda estará praticando o crime.

A

Errado. Se a testemunha proferir falso testemunho com a intenção de não produzir prova contra si, não estará praticando o crime.

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56
Q

O crime de falso testemunho ou falsa perícia admite coautoria e participação.

A

Errado. No crime de falso testemunho, só cabe participação, enquanto no crime de falsa perícia, cabe tanto a coautoria quanto a participação.

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57
Q

Testemunha sem compromisso de dizer a verdade (informante) pode cometer o crime de falso testemunho.

A

Certo. A maioria da doutrina entende que sim, pois o CP não distingue entre testemunha compromissada e não compromissada para fins de aplicação deste tipo penal.

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58
Q

O crime de falso testemunho ou falsa perícia só pode ser praticado por meio de afirmação falsa.

A

Errado. O crime pode ser praticado de diversas formas: negando a verdade, fazendo afirmação falsa ou calando-se.

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59
Q

O crime de falso testemunho ou falsa perícia admite modalidade culposa.

A

Errado. O crime só é punido a título doloso.

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60
Q

A tentativa do crime de falso testemunho é admitida pela doutrina majoritária

A

Errado. A tentativa só é admitida, pela maioria da doutrina, no caso de falsa perícia.

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61
Q

A retratação do agente antes da sentença extingue a punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia.

A

Certo. O fato deixa de ser punível se o agente se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

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62
Q

O crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ser praticado por um terceiro que induza a testemunha a proferir afirmação falsa

A

Errado. No crime de falso testemunho, só cabe participação, não admitindo coautoria nem indução por terceiro. No caso de falsa perícia, a coautoria e a participação são possíveis.

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63
Q

A retratação do agente após a sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia

A

Errado. A retratação deve ocorrer antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito para extinguir a punibilidade. Após a sentença condenatória, a retratação não é eficaz para esse fim.

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64
Q

A corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor está prevista de forma específica no Código Penal Brasileiro

A

Errado. O nome do delito não está previsto no CP, sendo uma denominação dada pela Doutrina.

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65
Q

O crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor difere do crime de corrupção ativa apenas na forma como a vantagem é oferecida

A

Errado. Além da forma como a vantagem é oferecida, o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor exige a finalidade específica de obter afirmação falsa, negação ou omissão da verdade.

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66
Q

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor

A

Certo. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

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67
Q

O elemento subjetivo necessário para configurar o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor é o dolo com a finalidade específica de obter a prática de afirmação falsa, negação ou omissão da verdade

A

Certo. O crime exige dolo com a finalidade específica de obter afirmação falsa, negação ou omissão da verdade.

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68
Q

O crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor se consuma no momento em que a vantagem é oferecida ou prometida

A

Certo. O crime se consuma no momento do oferecimento ou promessa da vantagem, desde que chegue ao conhecimento do destinatário.

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69
Q

A tentativa é admissível no crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor

A

Certo. A tentativa é admissível quando o suborno é feito por meio que permita o fracionamento do ato, como e-mail ou carta interceptados por terceiro.

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70
Q

A ação penal para o crime de corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor é pública e condicionada

A

Errado. A ação penal é pública incondicionada

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71
Q

O crime de coação no curso do processo pode ser praticado contra qualquer pessoa que funcione ou seja chamada a intervir no processo judicial, policial, administrativo, ou em juízo arbitral.

A

Certo. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa mencionada no tipo penal.

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72
Q

Para configurar o crime de coação no curso do processo, é necessário o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio, acompanhado do dolo geral.

A

Certo. O crime exige dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio, além do dolo geral.

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73
Q

A consumação do crime de coação no curso do processo ocorre no momento em que a violência ou grave ameaça é exercida, independentemente da resposta da vítima à pressão.

A

Certo. O crime se consuma quando a coação (violência ou ameaça grave) é exercida.

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74
Q

A tentativa é admissível no crime de coação no curso do processo.

A

Certo. A tentativa é possível neste crime.

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75
Q

Caso a coação no curso do processo seja praticada mediante violência, o agente responderá tanto por coação no curso do processo quanto pelas penas referentes à violência empregada.

A

Certo. O agente responderá pelos dois crimes em concurso material.

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76
Q

A ação penal para o crime de coação no curso do processo é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e incondicionada.

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77
Q

A Lei 12.245/21 introduziu uma causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, quando este for praticado em processo que envolva crime contra a dignidade sexual.

A

Certo. Houve inclusão dessa majorante pela referida lei.

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78
Q

No exemplo dado, Pedro, pai de José, ameaça uma testemunha em um processo criminal por estupro, o que configura coação no curso do processo com aumento de pena.

A

Certo. A conduta de Pedro se enquadra na descrição do crime com a majorante especificada.

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79
Q

Para configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça.

A

Errado. O crime pode ser configurado mesmo sem o emprego de violência ou grave ameaça.

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80
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro.

A

Certo. O crime está previsto no referido dispositivo legal.

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81
Q

No crime de exercício arbitrário das próprias razões, o sujeito passivo é sempre o particular que sofre a ação do infrator.

A

Errado. O sujeito passivo principal é o Estado; o particular afetado é secundariamente lesado.

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82
Q

Segundo a Doutrina, a ilegitimidade da pretensão do agente afasta a possibilidade de configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

A

Errado. A ilegitimidade da pretensão não afasta necessariamente a configuração do crime, desde que o agente acredite na legitimidade da mesma.

82
Q

O elemento subjetivo exigido para o crime de exercício arbitrário das próprias razões é o dolo, podendo ser configurado mesmo sem o conhecimento da legalidade da pretensão.

A

Certo. O dolo é o elemento subjetivo necessário, não havendo necessidade de conhecimento da legalidade da pretensão.

82
Q

A consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando o agente satisfaz sua pretensão pelas próprias mãos.

A

Certo. O crime se consuma quando o agente obtém o que deseja diretamente.

82
Q

A tentativa é admitida no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

A

Certo. A tentativa é plenamente possível neste crime.

83
Q

O elemento subjetivo exigido para o crime do art. 346 é o dolo, não havendo previsão de forma culposa.

A

Certo. O dolo é o elemento subjetivo necessário, sem previsão de forma culposa.

83
Q

Caso a ação do agente no crime de exercício arbitrário das próprias razões não envolva violência, a ação penal será privada.

A

Certo. A ação penal será privada se não houver o emprego de violência.

84
Q

O art. 346 do Código Penal descreve o crime de tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria que está em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

A

Certo. O dispositivo mencionado descreve tal conduta.

85
Q

Segundo Nelson Hungria, o crime descrito no art. 346 não é uma espécie de exercício arbitrário das próprias razões.

A

Certo. Nelson Hungria tinha essa interpretação sobre o dispositivo.

86
Q

A ação penal para o crime descrito no art. 346 será pública incondicionada.

A

Resposta: Certo. A ação penal é pública e incondicionada para esse crime.

87
Q

O crime de favorecimento pessoal pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de ter interesse no processo penal.

A

Certo. O crime pode ser praticado por qualquer pessoa.

87
Q

O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do Código Penal Brasileiro.

A

Certo. O crime está previsto no referido dispositivo legal.

88
Q

Para configurar o crime de fraude processual, é necessário que haja inovação artificiosa no estado de lugar, de coisa ou de pessoa.

A

Certo. A inovação deve ser feita com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito.

89
Q

Segundo o Código Penal, as penas para o crime de fraude processual são aplicadas em dobro se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, mesmo que não iniciado.

A

Certo. O parágrafo único do art. 347 prevê essa majoração da pena.

90
Q

O favorecimento pessoal não se configura se o próprio autor do crime auxiliar um comparsa na fuga.

A

Errado. O crime não se configura se o auxílio for prestado antes da prática do delito e sem combinação prévia.

90
Q

O favorecimento pessoal se consuma com a efetiva prestação do auxílio e a obtenção de êxito na ocultação do favorecido.

A

Certo. O crime se consuma quando o favorecedor efetivamente ajuda o criminoso a se ocultar com sucesso.

91
Q

A ação penal para o crime de fraude processual é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e incondicionada para esse crime.

91
Q

O elemento subjetivo exigido para o crime de favorecimento pessoal é o dolo, podendo ocorrer na forma direta ou eventual.

A

Certo. O dolo é necessário, podendo ocorrer na forma direta (intenção direta de auxiliar) ou eventual (assumir o risco de estar auxiliando um criminoso).

92
Q

A ação penal para o crime de favorecimento pessoal é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e incondicionada para esse crime.

93
Q

A forma privilegiada do crime de favorecimento pessoal ocorre quando o auxílio é prestado a quem cometeu crime não apenado com reclusão.

A

Certo. O §1º do art. 348 prevê essa forma privilegiada

93
Q

O §2º do art. 348 estabelece a escusa absolutória, isentando de pena o favorecedor se for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do favorecido.

A

Certo. O §2º traz essa isenção de pena para casos específicos.

94
Q

Para que haja favorecimento pessoal, é essencial que o auxílio seja prestado após a prática do delito e sem combinação prévia entre o favorecedor e o favorecido.

A

Certo. O crime só se configura nessas condições, excluindo-se a participação direta no crime anteriormente cometido.

94
Q

No favorecimento real, o agente ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime.

A

Certo. Esse é o objetivo do favorecimento real, diferenciando-se do favorecimento pessoal.

94
Q

O crime de favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal Brasileiro.

A

Certo. O crime está previsto no referido dispositivo legal.

95
Q

Para configurar o crime de favorecimento real, é necessário que o auxílio seja prestado posteriormente ao crime e sem prévio acordo entre o favorecedor e o favorecido.

A

Certo. A prestação do auxílio deve ser posterior ao crime e sem combinação prévia.

96
Q

O crime de receptação ocorre quando o favorecedor adquire para si o produto do crime.

A

Certo. O favorecimento real não configura receptação se o favorecedor não adquirir para si o produto do crime.

97
Q

A consumação do favorecimento real ocorre com a efetiva prestação do auxílio, independentemente de o proveito do crime se tornar seguro.

A

Certo. O crime se consuma com a prestação do auxílio, mesmo que não seja alcançado o objetivo de assegurar o proveito do crime.

97
Q

O elemento subjetivo exigido para o favorecimento real é o dolo, com a finalidade específica de tornar seguro o proveito do crime.

A

Certo. O dolo é necessário, com a intenção de assegurar os benefícios obtidos com o crime.

97
Q

Não se aplica a escusa absolutória ao favorecimento real, mesmo se o favorecedor for parente próximo do favorecido.

A

Certo. A escusa absolutória não se aplica ao favorecimento real, diferentemente do favorecimento pessoal.

98
Q

O crime previsto no art. 349-A do Código Penal Brasileiro envolve a entrada de aparelho celular em presídio sem autorização legal.

A

Certo. O art. 349-A aborda especificamente a entrada ilegal de aparelhos celulares em presídios.

98
Q

O elemento subjetivo do crime do art. 349-A é o dolo, sendo necessária a intenção de levar o aparelho celular até um detento.

A

Certo. O dolo é o elemento subjetivo exigido para esse crime.

99
Q

O crime do art. 349-A é considerado de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente entra no presídio com o celular.

A

Certo. O crime é de mera conduta e se consuma com a entrada do celular no presídio.

100
Q

Para configurar o crime do art. 349-A, é necessário que o agente promova a entrada do celular no presídio sem autorização legal.

A

Certo. O tipo penal exige que a entrada seja feita sem autorização legal.

101
Q

O crime de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança pode ser praticado por qualquer pessoa.

A

Certo. Qualquer pessoa pode cometer esse crime, não apenas funcionários públicos.

101
Q

O crime de exercício arbitrário ou abuso de poder foi revogado pela Lei nº 13.869/2019.

A

Certo. O art. 350 do Código Penal foi revogado por essa lei.

102
Q

A tentativa do crime do art. 349-A não é admitida pela maioria da doutrina.

A

Errado. A tentativa é possível, pois o tipo penal não exclui essa possibilidade.

103
Q

A ação penal para o crime de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e incondicionada para esse crime.

104
Q

O crime de evasão mediante violência contra a pessoa está previsto no art. 352 do Código Penal Brasileiro.

A

Certo. O crime está descrito no art. 352 do CPB.

105
Q

Este crime é próprio, ou seja, somente pode ser cometido por quem esteja preso ou submetido a medida de segurança detentiva.

A

Certo. O crime é próprio, sendo exclusivo de quem está sob custódia.

106
Q

O elemento subjetivo exigido para o crime de evasão mediante violência é o dolo, não sendo punida a forma culposa.

A

Certo. Apenas o dolo é considerado, não havendo previsão para a forma culposa.

107
Q

Para configurar este crime, é necessário que o preso tenha usado violência contra a pessoa.

A

Certo. A violência contra a pessoa é essencial para a caracterização do crime.

108
Q

Não se admite tentativa no crime de evasão mediante violência, pois tanto evadir-se quanto tentar evadir-se são equiparados.

A

Certo. Não há tentativa, consumando-se o crime na mera tentativa de evasão.

109
Q

O elemento subjetivo do crime de arrebatamento de preso é o dolo, com a intenção específica de maltratar o preso após o arrebatamento.

A

Certo. O dolo é essencial, com a intenção de maltratar o preso.

109
Q

O crime de arrebatamento de preso previsto no art. 353 do CPB pode ser praticado contra qualquer pessoa internada, exceto aquelas submetidas a medidas de segurança.

A

Errado. Não se aplica apenas a pessoas internadas por medidas de segurança.

110
Q

O crime de motim de presos se consuma com a perturbação da ordem ou disciplina da prisão por um tempo relevante.

A

Certo. A perturbação da ordem é crucial para a consumação do crime.

110
Q

O crime de arrebatamento de preso se consuma com a retirada do preso do poder da autoridade, independentemente de ocorrerem os maus-tratos.

A

Certo. A consumação ocorre com a retirada do preso, sendo os maus-tratos uma consequência adicional.

110
Q

O crime de motim de presos, conforme o art. 354 do CPB, é próprio, sendo exclusivo de presos.

A

Certo. Apenas presos podem cometer o crime de motim.

111
Q

A ação penal para o crime de motim de presos é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e independe de condições para este crime.

112
Q

O crime de patrocínio infiel, conforme o art. 355 do CPB, pode ser cometido por qualquer profissional que trai o dever de representação, prejudicando o interesse confiado.

A

Certo. O crime abrange advogados, defensores públicos e outros profissionais com dever de representação.

113
Q

O elemento subjetivo do crime de patrocínio infiel é o dolo, exigindo-se a intenção de prejudicar o interesse confiado.

A

Certo. O dolo é essencial para configurar o crime.

113
Q

O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação, descrito no parágrafo único do art. 355 do CPB, ocorre quando um advogado defende simultaneamente partes contrárias na mesma causa.

A

Certo. O parágrafo único descreve esse crime autônomo.

114
Q

A consumação do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação ocorre com a prática das condutas descritas, independente do efetivo prejuízo para a parte.

A

Certo. O crime é formal e se consuma com a prática das condutas, sem necessidade de prejuízo efetivo.

115
Q

O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha recebido os autos, documento ou objeto na qualidade de advogado ou procurador.

A

Errado. Este crime só pode ser praticado por advogado ou procurador.

116
Q

A inutilização total ou parcial de autos, documento ou objeto de valor probatório configura crime material.

A

Certo. A consumação ocorre quando o documento é efetivamente tornado inútil.

117
Q

Não se pune criminalmente a forma culposa no crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

A

Certo. Não há previsão para a forma culposa, mas pode haver sanções administrativas.

118
Q

No crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, é possível a tentativa apenas na inutilização dos documentos.

A

Certo. Na inutilização, a tentativa é admitida; no deixar de restituir, não.

119
Q

O crime de violência ou fraude em arrematação judicial é considerado crime comum.

A

Certo. Pode ser praticado por qualquer pessoa.

119
Q

O crime de exploração de prestígio prevê como sujeitos passivos apenas juízes, jurados e membros do Ministério Público.

A

Errado. Além destes, também podem ser sujeitos passivos outros funcionários mencionados no artigo.

120
Q

Para configurar o crime de exploração de prestígio, é necessário que o agente alegue ou insinue possuir influência sobre as pessoas mencionadas no artigo.

A

Certo. Isso é essencial para caracterizar o crime.

120
Q

A pena do crime de exploração de prestígio pode ser aumentada em um terço se o agente alega ou insinua que parte do dinheiro destinado ao benefício é para o funcionário corrupto.

A

Certo. Isso está previsto no parágrafo único do artigo.

120
Q

O crime de violência ou fraude em arrematação judicial pode ser revogado parcialmente pelo art. 95 da Lei 8.666/93.

A

Certo. O art. 95 revoga parcialmente a conduta de afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou vantagem.

121
Q

A consumação do crime de violência ou fraude em arrematação judicial se dá com o impedimento, perturbação ou frustração efetiva da arrematação.

A

Certo. Na primeira modalidade, a consumação ocorre com a efetiva impedimento, perturbação ou frustração.

121
Q

A consumação do crime de exploração de prestígio ocorre com a mera solicitação da vantagem indevida.

A

Certo. No caso da solicitação, a consumação se dá com o simples ato de solicitar.

121
Q

A tentativa é possível apenas na primeira modalidade do crime de violência ou fraude em arrematação judicial.

A

Certo. Na segunda modalidade, a tentativa já está consumada no ato de afastar o concorrente.

122
Q

O sujeito passivo principal do crime de violência ou fraude em arrematação judicial é o particular interessado na arrematação.

A

Errado. O sujeito passivo principal é o Estado.

122
Q

O elemento subjetivo exigido para o crime de violência ou fraude em arrematação judicial é o dolo.

A

Certo. Apenas o dolo é necessário para configurar o crime.

123
Q

A ação penal para o crime de violência ou fraude em arrematação judicial é pública e incondicionada.

A

Certo. A ação penal é pública e não depende de condições específicas.

123
Q

O crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito só pode ser cometido por quem tenha sido diretamente afetado por uma decisão judicial de suspensão ou privação de função, atividade, direito, autoridade ou múnus

A

Correto. O crime é próprio, exigindo que o agente tenha sido diretamente suspenso ou privado por decisão judicial.

124
Q

A desobediência à decisão judicial nesse caso pode ser praticada tanto de forma dolosa quanto culposa

A

Errado. A desobediência só pode ser praticada dolosamente, exigindo a intenção deliberada de exercer o direito suspenso.

125
Q

A pena para quem comete desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito é sempre de detenção, variando de três meses a dois anos

A

Correto. A pena é de detenção, conforme estipulado no artigo 359 do Código Penal.

126
Q

O crime se consuma no momento em que o agente inicia o exercício da função ou atividade da qual foi judicialmente suspenso

A

Correto. O crime se consuma no momento em que o agente inicia o exercício do direito ou função suspensa pela decisão judicial.

127
Q

Crimes como denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime estão incluídos no mesmo capítulo do Código Penal que trata da desobediência à decisão judicial

A

Errado. Esses crimes estão tipificados em capítulos diferentes do Código Penal.

127
Q

A tentativa de desobediência à decisão judicial é admitida nesse tipo penal

A

Correto. A tentativa é plenamente admitida, podendo ocorrer mesmo que o agente não tenha conseguido efetivar o exercício do direito.

128
Q

A ação penal para o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito é pública condicionada

A

Errado. A ação penal é pública incondicionada, podendo ser iniciada pelo Ministério Público independentemente de autorização da vítima.

129
Q

Caso um estrangeiro expulso reingresse no território nacional, estará cometendo um crime semelhante ao de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

A

Errado. A situação do estrangeiro expulso se enquadra no crime de reingresso, tipificado no artigo 338 do Código Penal.

129
Q

A pena para o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito pode ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade

A

Correto. A lei prevê a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, dependendo das circunstâncias do caso.

130
Q

Se um advogado continua atuando em um processo após ter seu direito de patrocínio suspenso judicialmente, estará sujeito ao crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

A

Correto. O crime se aplica a qualquer profissional que continue exercendo suas funções após decisão judicial contrária.

130
Q

O crime de desobediência à decisão judicial exige que a pessoa tenha sido previamente condenada criminalmente para que a decisão de suspensão ou perda de direito seja aplicada

A

Errado. A decisão judicial de suspensão ou perda de direito pode ocorrer em diversos contextos judiciais, não sendo necessariamente relacionada a uma condenação penal anterior.

131
Q

O crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de profissão ou função

A

Errado. O crime é próprio e só pode ser praticado por quem teve seu direito suspenso ou privado por decisão judicial.

132
Q

Se um funcionário público continua exercendo suas funções após decisão judicial determinando sua suspensão, estará sujeito a pena de detenção conforme descrito no artigo 359 do Código Penal

A

Correto. A norma se aplica a qualquer indivíduo, incluindo funcionários públicos, que desrespeitem decisões judiciais.

132
Q

Se um juiz desrespeita uma decisão judicial de instância superior, estará sujeito ao mesmo tipo penal descrito no artigo 359 do Código Penal

A

Errado. O crime descrito no artigo 359 se aplica especificamente a quem, após decisão judicial, continua exercendo atividade suspensa ou privada.

133
Q

A decisão judicial que suspende ou priva um indivíduo de direito deve ser formalmente comunicada para que a desobediência configure crime

A

Correto. A decisão judicial deve ser comunicada de forma oficial para que a desobediência seja caracterizada como crime.

134
Q

O crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito pode ser praticado de forma continuada, caso o agente continue a desrespeitar a decisão ao longo do tempo

A

Correto. Se o agente persiste na prática da atividade suspensa ao longo do tempo, pode configurar crime continuado.

135
Q

A desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito pode acarretar consequências administrativas além das penais

A

Correto. Além das penas criminais, o agente pode enfrentar medidas administrativas ou disciplinares decorrentes de seu comportamento.

136
Q

Se um indivíduo continua a exercer atividade empresarial após decisão judicial determinando sua suspensão, estará sujeito ao crime previsto no artigo 359 do Código Penal

A

Correto. Qualquer atividade exercida após decisão judicial de suspensão configura desobediência ao ordenamento jurídico.

137
Q

A decisão judicial que suspende ou priva um indivíduo de direito deve ser necessariamente transitada em julgado para que a desobediência seja considerada crime

A

Errado. A decisão judicial pode ser provisória ou definitiva, não necessitando estar transitada em julgado para configurar o crime de desobediência.

137
Q

A desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito pode ser considerada crime mesmo que o agente não tenha pleno conhecimento da decisão que o afeta

A

Correto. A desobediência pode ser caracterizada mesmo na ausência de pleno conhecimento da decisão judicial, desde que formalmente comunicada ao agente.

137
Q

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o compromisso de dizer a verdade é requisito essencial para a configuração do crime de falso testemunho, conforme o HC 192.659/ES

A

Errado. O STJ decidiu que o compromisso de dizer a verdade não é requisito para configurar o crime de falso testemunho.

138
Q

Segundo o STJ, no crime de falso testemunho, não é possível a coautoria, sendo admitida apenas a participação.

A

Correto. O STJ firmou entendimento de que o crime de falso testemunho é de mão própria, não admitindo coautoria.

139
Q

Nos crimes contra as finanças públicas, o bem jurídico tutelado é a eficiência na gestão pública.

A

Errado. O bem jurídico tutelado nos crimes contra as finanças públicas é a moralidade e responsabilidade na gestão pública.

140
Q

O crime de contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa previsto no art. 359-A do CP pode ser consumado mesmo que a operação não se concretize.

A

Correto. Nas modalidades de ordenar ou autorizar, o crime é formal e pode ser consumado mesmo sem a efetiva realização da operação de crédito.

141
Q

A tentativa é admitida na modalidade “realizar” do crime de contratação de operação de crédito sem autorização legislativa, conforme a maioria da doutrina.

A

Correto. A tentativa é admitida na modalidade “realizar” do crime, pois pode haver fracionamento da conduta do agente.

142
Q

No crime de contratação de operação de crédito, a conduta de “realizar” exige que a operação seja efetivamente concretizada para sua configuração.

A

Correto. Na modalidade “realizar”, o crime exige a efetiva realização da operação de crédito.

143
Q

O elemento subjetivo do crime de contratação de operação de crédito é o dolo, não sendo exigido um fim especial de agir.

A

Correto. O elemento subjetivo é o dolo, sem a exigência de um fim especial de agir.

144
Q

O crime de contratação de operação de crédito previsto no art. 359-A do CP foi introduzido pela Lei 10.028/2000 no Título XI do Código Penal.

A

Correto. O crime foi inserido pela Lei 10.028/2000 no Título XI do CP.

144
Q

O crime de contratação de operação de crédito pode ser cometido por qualquer pessoa, não sendo exigida a qualidade de funcionário público.

A

Errado. O crime de contratação de operação de crédito exige que o agente seja funcionário público.

145
Q

O § único do art. 359-A do CP prevê formas equiparadas de crime quando há inobservância de limite ou condição estabelecidos em lei.

A

Correto. O § único prevê formas equiparadas de crime quando há inobservância de limites ou condições estabelecidos em lei.

145
Q

A consumação do crime de contratação de operação de crédito na modalidade “ordenar” exige que o agente apenas determine a realização da operação, independentemente de sua efetiva concretização.

A

Correto. Na modalidade “ordenar”, o crime é formal e se consuma com a simples determinação da operação.

146
Q

A doutrina majoritária entende que a tentativa no crime de contratação de operação de crédito na modalidade “autorizar” é possível, desde que haja fracionamento claro da conduta do agente.

A

Errado. A doutrina majoritária não admite tentativa na modalidade “autorizar”, pois é difícil fracionar a conduta de autorização da operação de crédito.

147
Q

O crime previsto no art. 359-B do CP é de natureza material, exigindo que a dívida seja efetivamente inscrita em restos a pagar para sua consumação.

A

Errado. O crime é formal, consumando-se com a simples ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos a pagar, não sendo necessário que ela seja efetivamente inscrita.

148
Q

A ordem de inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar configura crime apenas se houver efetiva lesão aos cofres públicos.

A

Errado. O crime se consuma independentemente da efetiva lesão ao erário, sendo considerado formal.

148
Q

O elemento subjetivo do crime previsto no art. 359-B do CP é o dolo, exigindo que o agente saiba que a despesa não foi previamente empenhada.

A

Correto. O dolo é o elemento subjetivo necessário para configurar o crime.

149
Q

Segundo a maioria da doutrina, no crime de inscrição de despesas em restos a pagar, a tentativa é possível, pois a conduta pode ser fracionada.

A

Correto. A tentativa é admitida, pois a conduta de ordenar ou autorizar pode ser fracionada.

150
Q

No crime de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, é necessário que o agente seja detentor de mandato eletivo para sua configuração.

A

Errado. O agente deve ser detentor de mandato público, que pode ser eletivo ou não, conforme entendimento da doutrina.

151
Q

O elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato é o dolo, não sendo necessária uma finalidade específica de prejudicar o próximo mandatário.

A

Correto. O dolo simples é suficiente para configurar o crime.

151
Q

O crime de ordenação de despesa não autorizada por lei é considerado material, pois exige a efetiva realização da despesa para sua consumação.

A

Errado. O crime é formal, consumando-se com a simples ordenação da despesa, não sendo necessário que ela seja realizada.

151
Q

A assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato configura crime apenas se a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.

A

Errado. O crime também se configura se houver contrapartida insuficiente de disponibilidade de caixa para pagar a obrigação no exercício seguinte.

152
Q

A ordenação de despesa não autorizada por lei exige que o agente tenha conhecimento da ilegalidade da despesa para configurar o dolo.

A

Correto. O dolo no crime exige que o agente saiba que a despesa não está autorizada por lei.

152
Q

Na ordenação de despesa não autorizada por lei, é punido apenas quem executa a ordem e realiza a despesa, não sendo responsabilizado quem apenas ordena.

A

Errado. Apenas quem ordena a despesa não autorizada por lei é punido, não sendo relevante se a ordem foi executada por terceiros.

152
Q

No crime de inscrição de despesas em restos a pagar, é irrelevante se a dívida será ou não paga no exercício seguinte para sua consumação.

A

Correto. A consumação do crime ocorre com a ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos a pagar, independentemente de ser paga posteriormente.

153
Q

O sujeito passivo do crime de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato é o ente público lesado pela conduta.

A

Correto. O ente público lesado é o sujeito passivo do crime.

154
Q

A doutrina majoritária entende que, no crime de ordenação de despesa não autorizada por lei, a tentativa é admitida pela possibilidade de fracionamento da conduta.

A

Correto. A tentativa é admitida na maioria da doutrina, pois a conduta pode ser fracionada.

154
Q

Na assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, o crime se configura apenas se a despesa ultrapassar o limite previsto em lei para restos a pagar.

A

Errado. O crime também se configura se a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro, além de outras condições.

155
Q

A prestação de garantia em operação de crédito sem contragarantia em valor igual ou superior configura crime apenas se houver prejuízo efetivo aos cofres públicos.

A

Errado. O crime é formal e se consuma com a mera prestação da garantia sem a contragarantia exigida, independentemente da ocorrência de prejuízo.

156
Q

O crime de inscrição de despesas em restos a pagar exige que a dívida ultrapasse o limite estabelecido em lei para ser configurado.

A

Correto. Uma das modalidades do crime é a inscrição de dívida que, embora empenhada, ultrapasse o limite estabelecido em lei para restos a pagar.

156
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, ao contratar operação de crédito com garantia, o gestor público solicite contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia prestada.

A

Correto. A LRF prevê essa exigência para proteger o patrimônio público.

157
Q

No crime de não cancelamento de restos a pagar, não há ilicitude se o montante a ser cancelado não ultrapassar o limite previsto em lei.

A

Correto. A conduta só é típica se o montante de restos a pagar a ser cancelado for superior ao limite legal estabelecido.

157
Q

Segundo o art. 359-E do CP, o sujeito ativo do crime de prestação de garantia graciosa é qualquer funcionário público, desde que responsável pela prática do ato.

A

Correto. O gestor público responsável pela prestação da garantia sem contragarantia é o sujeito ativo do crime.

158
Q

O crime de não cancelamento de restos a pagar é de natureza omissiva, punindo a inação do agente público.

A

Correto. O crime é omissivo, pois pune a conduta de deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento dos restos a pagar.

159
Q

O elemento subjetivo exigido no crime de não cancelamento de restos a pagar é o dolo, sendo necessária a vontade consciente de não realizar o ato obrigatório.

A

Correto. O crime exige dolo, não se admitindo forma culposa.

160
Q

A consumação do crime de aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias do mandato ocorre com a simples ordem, autorização ou execução do ato que resulte no aumento das despesas.

A

Correto. O crime se consuma com a prática do ato que aumenta as despesas nos 180 dias anteriores ao término do mandato.

161
Q

No crime de aumento de despesa total com pessoal, é irrelevante se o aumento das despesas causa prejuízo financeiro ao erário.

A

Correto. O crime é formal e não exige prejuízo efetivo ao erário para sua consumação.

161
Q

O agente público que ordena, autoriza ou promove a oferta pública ou colocação de títulos no mercado financeiro está sujeito a responder pelo crime previsto no art. 359-H do CP.

A

Correto. O crime se configura ao ordenar, autorizar ou promover essa prática sem cumprir as exigências legais.

162
Q

A exigência de registro em sistema centralizado de liquidação e custódia é um elemento normativo do tipo no crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

A

Correto. A conduta só é típica se não houver o registro em sistema adequado, conforme previsto em lei.

163
Q

O crime de prestação de garantia graciosa é considerado material, exigindo que o gestor público efetivamente cause dano ao erário.

A

Errado. Trata-se de crime formal, consumando-se com a simples prestação da garantia sem a contragarantia exigida.

164
Q

A LRF impede que gestores públicos concedam garantias em operações de crédito sem a devida contragarantia para proteger o patrimônio público.

A

Correto. A LRF estabelece essa exigência para evitar danos ao erário.

165
Q

No crime de aumento de despesa total com pessoal, o agente público deve ser detentor de mandato, que pode ser eletivo ou não, para que a conduta seja típica.

A

Correto. O crime exige que o agente seja detentor de mandato, não se restringindo a mandatos eletivos.

166
Q

A consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar ocorre com a simples expiração do prazo para realização do cancelamento.

A

Errado. Além do esgotamento do prazo, é necessário que haja a vontade consciente do agente de não realizar o cancelamento.

167
Q

O crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado só se configura se houver prejuízo efetivo aos entes públicos ou a terceiros adquirentes dos títulos.

A

Errado. O crime é formal e não exige a ocorrência de prejuízo efetivo, consumando-se com a simples promoção da oferta ou colocação sem cumprir as exigências legais.

168
Q

A contratação de operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa constitui crime segundo o art. 359-A do CP.

A

Correto. A conduta descrita configura crime conforme o dispositivo legal.

169
Q

O parágrafo único do art. 359-A do CP estabelece que incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

A

Correto. O parágrafo enumera outras formas de cometimento do crime.

170
Q

O crime de inscrição em restos a pagar de despesa não previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é previsto no art. 359-B do CP.

A

Correto. O artigo menciona essa conduta como ilícita.

170
Q

A pena para quem ordena ou autoriza a inscrição em restos a pagar de despesa irregular pode variar de detenção de 6 meses a 2 anos.

A

Correto. Essa é a pena prevista pelo crime descrito no art. 359-B do CP.

171
Q

O crime de assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura é punível com reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 359-C do CP.

A

Correto. A conduta descrita é penalmente sancionada conforme o dispositivo mencionado

172
Q

O art. 359-D do CP trata do crime de ordenar despesa não autorizada por lei, estabelecendo pena de reclusão de 1 a 4 anos.

A

Correto. O dispositivo legal mencionado tipifica essa conduta como criminosa.

173
Q

A prestação de garantia em operação de crédito sem contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia prestada é crime segundo o art. 359-E do CP.

A

Correto. Essa é a descrição do crime conforme o dispositivo legal citado.

174
Q

Deixar de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei é crime de acordo com o art. 359-F do CP.

A

Correto. O artigo menciona essa conduta como ilícita.

175
Q

O aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias antes do final do mandato ou legislatura constitui crime conforme o art. 359-G do CP.

A

Correto. A conduta é descrita como criminosa pelo dispositivo legal citado.

176
Q

Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia é crime segundo o art. 359-H do CP.

A

Correto. Essa é a tipificação do crime conforme o artigo mencionado.

177
Q

O art. 359-A do CP prevê crime apenas para quem realiza operação de crédito sem prévia autorização legislativa, excluindo quem a ordena ou autoriza.

A

Errado. O parágrafo único do artigo também incide penalidade para quem ordena ou autoriza a operação.

178
Q

A pena para o crime de assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura pode variar de detenção de 6 meses a 2 anos.

A

Errado. O crime descrito no art. 359-C do CP é punível com reclusão, não detenção.

179
Q

Deixar de cancelar o montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei não constitui crime, segundo o art. 359-F do CP.

A

Errado. O artigo tipifica como crime a conduta de não cancelar o montante excessivo de restos a pagar.

180
Q

O crime de aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias do mandato ou legislatura é considerado crime formal, exigindo apenas a prática da conduta descrita.

A

Correto. O crime é formal, consumando-se com a mera prática da conduta, sem necessidade de prejuízo efetivo ao erário.

181
Q

O registro em sistema centralizado de liquidação e custódia é dispensável para a configuração do crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado financeiro.

A

Errado. A conduta só é criminosa se não houver o registro adequado conforme exigido pela lei.