CRMS CNTR ADM. PBLC I Flashcards
Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são regulamentados no Capítulo I do Título XI do Código Penal.
CERTO. O trecho afirma que esses crimes encontram-se regulamentados no Capítulo I do Título XI do Código Penal, dentro do gênero “Crimes contra a administração pública”.
Nos crimes funcionais próprios, a ausência da condição de funcionário público ao agente torna a conduta atípica de forma relativa.
FALSO. Nos crimes funcionais próprios (puros), a ausência da condição de funcionário público ao agente torna a conduta um indiferente penal, ou seja, atipicidade absoluta.
Nos crimes funcionais impróprios, a falta da condição de funcionário público ao agente desclassifica a conduta para outro delito.
CERTO. Nos crimes funcionais impróprios (impuros), a ausência da condição de funcionário público ao agente não torna a conduta atípica, mas a desclassifica para outro delito, como no exemplo do peculato-furto que passa a ser considerado furto.
A Doutrina majoritária considera tutores e curadores dativos como funcionários públicos para fins penais.
FALSO. A Doutrina majoritária entende que aqueles que exercem um múnus público, como tutores e curadores dativos, não são considerados funcionários públicos para fins penais.
O conceito de funcionário público no Direito Penal é mais amplo do que no Direito Administrativo.
CERTO. Conforme o trecho, o conceito de funcionário público para fins penais inclui, além dos detentores de cargo público efetivo, empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, jurados, entre outros.
A pena será aumentada da terça parte para crimes cometidos por funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento.
CERTO. O § 2º do art. 327 do CP estabelece que a pena será aumentada da terça parte para funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento.
O STJ entende que defensores dativos são considerados funcionários públicos para fins penais.
CERTO. O STJ tem entendimento pacífico de que defensores dativos, nomeados pelo juiz para defesa de acusados, são considerados funcionários públicos para fins penais.
Funcionários de empresas contratadas para exercer atividades atípicas da administração pública são considerados funcionários públicos para fins penais.
FALSO. Apenas aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou em empresas contratadas para a execução de atividades típicas da administração pública são considerados funcionários públicos para fins penais, conforme o § 1º do art. 327 do CP.
A majorante prevista no § 2º do art. 327 do CP não se aplica a dirigentes de autarquias.
CERTO. O legislador não incluiu as autarquias no § 2º do art. 327, de forma que a majorante não se aplica aos funcionários dessas entidades.
O simples fato de ser detentor de mandato parlamentar enseja a aplicação da majorante prevista no § 2º do art. 327 do CP.
FALSO. A majorante do § 2º do art. 327 do CP não se aplica apenas pelo fato de o agente ser detentor de mandato parlamentar; é necessário que o agente exerça um cargo diretivo ou de gestão.
O peculato-apropriação e o peculato-desvio são modalidades do crime de peculato comum, conforme estabelecido no art. 312 do CP.
CERTO. Ambos são modalidades de peculato comum, conforme descrito no art. 312 do Código Penal, que prevê a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel pelo funcionário público.
O peculato-furto ocorre quando o funcionário público se apropria de um bem que lhe foi confiado em razão do cargo.
FALSO. O peculato-furto ocorre quando o funcionário público subtrai um bem que estava sob guarda da administração, sem ter a posse do mesmo.
No peculato-apropriação, é necessário que o bem apropriado seja público.
FALSO. O bem apropriado pode ser tanto público quanto particular, desde que o funcionário tenha a posse dele em razão do cargo.
O sujeito passivo do peculato será sempre o Estado, mesmo quando o bem desviado é particular.
CERTO. O Estado é o sujeito passivo primário, mas o particular pode ser sujeito passivo secundário se for proprietário do bem subtraído.
O conceito de desvio no peculato é unanimemente entendido pela doutrina como dar ao bem uma destinação diversa da que deveria.
FALSO. Há divergência na doutrina sobre o conceito de desvio, com algumas correntes entendendo que é necessário que o bem seja desviado para o patrimônio de alguém.
A primeira corrente doutrinária entende que o mero uso indevido de um bem público já configura peculato-desvio.
FALSO. A primeira corrente entende que não há peculato se o bem não foi desviado para o patrimônio do agente, sendo necessário animus rem sibi habendi.
A jurisprudência majoritária do STJ adota a segunda corrente doutrinária sobre o peculato-desvio.
FALSO. O STJ adota a primeira corrente, que requer desvio do bem para o patrimônio do agente.
O STF adotou recentemente a segunda corrente doutrinária sobre o peculato-desvio.
CERTO. Mais recentemente, o STF aderiu à segunda corrente, que considera a destinação diversa do bem como caracterizadora do peculato.
Para que haja peculato de uso, o bem deve ser fungível e consumível.
FALSO. O bem deve ser infungível e não consumível, como dinheiro não pode ser objeto de peculato de uso.
O crime de peculato-furto é caracterizado pela apropriação de um bem que foi confiado ao agente em razão do cargo.
FALSO. O peculato-furto envolve a subtração de um bem que o agente não possui a guarda, mas se vale da facilidade proporcionada por sua condição de funcionário público.
A reparação do dano no peculato culposo antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade do agente.
CERTO. Conforme o art. 312, § 3º do CP, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no peculato culposo.
A conduta de José que deixa a porta aberta e facilita a subtração do notebook por Paulo configura peculato culposo.
CERTO. José concorreu culposamente para o crime de peculato-furto praticado por Paulo.
Se o funcionário público reparar o dano após a sentença transitada em julgado no peculato culposo, a pena será reduzida em até metade.
FALSO. A pena será reduzida pela metade, e não “até” a metade.
No peculato mediante erro de outrem, o agente recebe o bem ou valor em razão de erro de outra pessoa.
CERTO. O agente recebe o bem ou valor devido a um erro de outrem, configurando peculato conforme o art. 313 do CP
O peculato culposo exige que o agente tenha a intenção de participar do crime.
FALSO. O peculato culposo ocorre quando o agente, sem intenção, acaba colaborando para o crime por descuido.
O agente que se apropria de bem recebido por erro de outrem comete peculato-estelionato.
FALSO. O agente comete peculato mediante erro de outrem, conforme o art. 313 do CP.
A subtração de dinheiro por um funcionário público em razão de sua posição é classificada como peculato-furto.
FALSO. Subtração de dinheiro confiado ao funcionário público em razão de sua função seria peculato-apropriação ou desvio.
O concurso de pessoas é possível em todos os tipos de peculato.
CERTO. O concurso de pessoas é possível, desde que o particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
A tentativa é possível em todos os tipos de peculato.
CERTO. A tentativa é possível, especialmente no peculato-furto, que pode se desdobrar em iter criminis.
O peculato-furto exige que o funcionário público tenha a posse prévia do bem.
FALSO. O peculato-furto ocorre sem a posse prévia do bem pelo agente.
O peculato-apropriação exige dolo para sua caracterização.
CERTO. O dolo é necessário no peculato-apropriação, com intenção de apropriação do bem.
A conduta de desviar o bem para uso próprio caracteriza sempre o peculato-apropriação.
FALSO. Desviar o bem para uso próprio pode caracterizar peculato-desvio, dependendo da finalidade dada ao bem.
No peculato culposo, a contribuição do agente para o crime é sempre intencional.
FALSO. No peculato culposo, a contribuição do agente é resultado de descuido, sem intenção.
A reparação do dano após a sentença irrecorrível no peculato culposo extingue a punibilidade.
FALSO. A reparação do dano após a sentença irrecorrível reduz a pena pela metade, não extingue a punibilidade.
No peculato mediante erro de outrem, o dolo deve existir no momento em que o agente recebe a coisa.
FALSO. O dolo não precisa existir no momento da recepção, mas deve existir quando o agente resolve se apropriar da coisa.
O peculato culposo é caracterizado pela intenção de participar do crime praticado por outra pessoa.
FALSO. O peculato culposo se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime praticado por outra pessoa, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.
O peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2° do Código Penal.
CERTO. O peculato culposo está expressamente previsto no artigo 312, § 2° do Código Penal.
A pena para o peculato culposo é de reclusão de dois a doze anos.
FALSO. A pena para o peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano.
Se um funcionário público deixa de trancar a porta do escritório ao final do expediente e outro funcionário furta um notebook, o primeiro responderá por peculato culposo.
CERTO. Neste caso, o primeiro funcionário público responderá por peculato culposo devido ao seu descuido que facilitou o furto.
No peculato culposo, se a reparação do dano ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade.
CERTO. No caso do peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade conforme o art. 312, § 3° do CP.
Se um funcionário público deixa um celular funcional sobre o balcão e um particular o furta, há consenso na doutrina que há peculato culposo.
FALSO. Existe divergência na doutrina; parte entende que há peculato culposo, enquanto outra parte entende que não.
O peculato culposo pode ocorrer apenas quando a facilitação do crime é feita por um funcionário público a outro.
FALSO. Há divergência doutrinária, mas parte da doutrina entende que mesmo quando o crime é praticado por um estranho, haverá peculato culposo.
O peculato culposo aplica-se às formas dolosas de peculato.
FALSO. A reparação do dano só gera efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades dolosas.
A reparação do dano no peculato culposo após a sentença irrecorrível reduz a pena à metade.
CERTO. Conforme o art. 312, § 3°, se a reparação do dano ocorrer após a sentença irrecorrível, a pena é reduzida pela metade.
O peculato culposo pode ser caracterizado mesmo quando o agente público não se valeu de sua condição para facilitar o crime.
FALSO. Para o peculato culposo, é necessário que o agente tenha concorrido culposamente para o crime, mas se valendo de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público.
A doutrina majoritária entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.
CERTO. A doutrina majoritária entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.
A conduta de um funcionário público que colabora culposamente para um crime praticado por outro funcionário público caracteriza peculato culposo.
CERTO. A colaboração culposa para um crime praticado por outro funcionário público caracteriza peculato culposo.
A jurisprudência e as bancas examinadoras tendem a reconhecer peculato culposo mesmo quando o crime é cometido por um particular.
CERTO. As bancas costumam cobrar a responsabilidade por peculato culposo mesmo quando o crime é cometido por um particular.
Para configurar peculato culposo, o bem subtraído deve ser exclusivamente público.
FALSO. O bem subtraído pode ser público ou particular, desde que o funcionário público tenha facilitado culposamente o crime.
Se o agente público reparar o dano decorrente do peculato culposo, isso pode extinguir sua punibilidade.
CERTO. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no caso de peculato culposo.
O crime de peculato culposo é consumado no momento em que o agente tem a intenção de colaborar com o crime.
FALSO. No peculato culposo, o agente não tem intenção de colaborar com o crime, sendo caracterizado pelo descuido.
No peculato culposo, o funcionário público deve ter a posse do bem para que o crime se configure.
FALSO. No peculato culposo, não é necessário que o funcionário público tenha a posse do bem, mas que ele facilite culposamente a subtração.
A reparação do dano em peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível, reduz a pena.
FALSO. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, não apenas reduz a pena.
A contribuição culposa de um funcionário público para a prática de peculato por outro funcionário público é punível.
CERTO. A contribuição culposa de um funcionário público para a prática de peculato por outro funcionário é punível como peculato culposo.
Se um particular se aproveita do descuido de um funcionário público e comete furto, o funcionário público sempre responderá por peculato culposo.
FALSO. Existe divergência doutrinária sobre essa situação, mas a maioria entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.
O conceito de peculato culposo é unânime entre os doutrinadores.
FALSO. Há divergências doutrinárias quanto à caracterização do peculato culposo em determinadas situações.
A colaboração culposa de um funcionário público para um crime praticado por outro agente público é suficiente para configurar peculato culposo
CERTO. A colaboração culposa de um funcionário público para um crime praticado por outro agente público é suficiente para configurar peculato culposo
No peculato culposo, a intenção do agente em colaborar com o crime é irrelevante para a configuração do delito.
CERTO. No peculato culposo, a ausência de intenção é justamente o que caracteriza o crime.
Para a configuração do peculato culposo, é necessário que o agente público se aproveite de sua condição para cometer o crime.
FALSO. No peculato culposo, o crime se configura pelo descuido do agente, não pela intenção de se aproveitar de sua condição.
A reparação do dano no peculato culposo após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
FALSO. A reparação do dano após a sentença irrecorrível não extingue a punibilidade, mas reduz a pena pela metade.
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é conhecido unanimemente como “peculato eletrônico”.
FALSO. Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”, mas esta nomenclatura não é unânime.
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações foi introduzido no Código Penal pela Lei 9.983/00.
CERTO. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações foi acrescentado ao CP pela Lei 9.983/00.
A pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é de reclusão de três meses a dois anos, e multa.
FALSO. A pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é de reclusão de dois a doze anos, e multa.
A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações também foi introduzida no CP pela Lei 9.983/00.
CERTO. A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações foi introduzida pela Lei 9.983/00, assim como a inserção de dados falsos.
A pena para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
FALSO. A pena para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de detenção, de três meses a dois anos, e multa.
As penas para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são aumentadas de um terço até a metade se resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.
CERTO. Conforme o parágrafo único do art. 313-B, as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Somente o funcionário público autorizado a realizar inclusões, alterações ou exclusões de dados no sistema pode praticar o crime do art. 313-A.
CERTO. No caso do crime do art. 313-A, o tipo penal exige que a conduta seja praticada pelo “funcionário autorizado”.
Os delitos dos artigos 313-A e 313-B do CP tutelam o patrimônio da administração pública e a moralidade administrativa.
CERTO. O bem jurídico tutelado pelos delitos dos artigos 313-A e 313-B é o patrimônio da administração pública, a moralidade e a probidade administrativa.
O crime do art. 313-B pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de ser funcionário público.
FALSO. O crime do art. 313-B também é um crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.
O tipo objetivo do art. 313-A inclui a inserção, alteração ou exclusão indevida de dados corretos com a finalidade de obter vantagem ou causar dano.
CERTO. O tipo objetivo do art. 313-A abrange a inserção, alteração ou exclusão indevida de dados corretos com o fim de obter vantagem ou causar dano.
O dolo específico é exigido no crime do art. 313-B, sendo necessário que o agente atue com a intenção de causar dano.
FALSO. No caso do art. 313-B, não se exige nenhum dolo específico, bastando que o funcionário não autorizado promova as alterações ou modificações no sistema.
No crime do art. 313-B, a tentativa é considerada impossível pela Doutrina.
FALSO. A Doutrina admite a tentativa no crime do art. 313-B, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.
No crime do art. 313-A, a tentativa não é admitida pela Doutrina.
FALSO. A Doutrina admite a tentativa no crime do art. 313-A, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente
O sujeito passivo dos crimes dos arts. 313-A e 313-B é a administração pública e o eventual particular lesado.
CERTO. A administração pública e o eventual particular lesado são os sujeitos passivos dos crimes dos arts. 313-A e 313-B
A exclusão de dados corretos por um funcionário autorizado, quando esta exclusão é devida, configura crime.
FALSO. A exclusão de dados corretos por um funcionário autorizado não configura crime se a exclusão é devida.
Para a consumação do crime do art. 313-A, é necessário que o agente obtenha a vantagem indevida ou cause o dano almejado.
FALSO. O crime do art. 313-A é formal, consumando-se no momento em que o agente pratica a conduta descrita no tipo penal, independentemente de obter a vantagem ou causar o dano.
No caso do art. 313-B, a modificação ou alteração do sistema de informações deve ser sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
CERTO. A modificação ou alteração do sistema de informações no art. 313-B deve ser sem autorização ou solicitação de autoridade competente para configurar o crime.
Os crimes dos arts. 313-A e 313-B são crimes próprios, só podendo ser praticados por funcionários públicos.
CERTO. Os crimes dos arts. 313-A e 313-B são crimes próprios, só podendo ser praticados por funcionários públicos.
A conduta de facilitar a inserção de dados falsos por outra pessoa no sistema informatizado da Administração Pública configura crime plurissubjetivo.
CERTO. Facilitar a inserção de dados falsos por outra pessoa configura crime plurissubjetivo, pois envolve mais de um sujeito ativo
Para que o particular responda pelo crime do art. 313-A, é necessário que ele tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
CERTO. O particular pode responder pelo crime do art. 313-A desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é previsto no art. 315 do Código Penal.
CERTO. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal.
O bem jurídico tutelado no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a moralidade administrativa.
FALSO. O bem jurídico tutelado é o patrimônio da administração pública e a regularidade na aplicação das verbas e rendas públicas.
Somente o funcionário público que possui a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas pode praticar o crime do art. 315.
CERTO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas.
O prefeito municipal está sujeito às mesmas regras do art. 315 do CP para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
FALSO. Em se tratando de prefeito municipal, aplica-se o Decreto-Lei 201/67, por ser norma de caráter especial.
É possível o concurso de pessoas no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, desde que o particular saiba da condição de funcionário público do agente.
CERTO. É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
O sujeito passivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a administração pública.
CERTO. O sujeito passivo é a administração pública.
Para a configuração do crime do art. 315, é necessário que o agente desvie a verba em proveito próprio ou alheio.
FALSO. O agente não desvia a verba em proveito próprio ou alheio, mas apenas dá à verba destinação diversa da prevista em lei.
A conduta de aplicar verbas públicas para finalidades nobres, mas diferentes das previstas, não configura o crime do art. 315.
FALSO. A conduta configura o crime se a destinação não for a correta, mesmo que seja para uma finalidade nobre.
O tipo subjetivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas exige dolo específico.
FALSO. O tipo subjetivo exige dolo, mas não se exige dolo específico.
O objeto material do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a verba ou renda irregularmente empregada.
CERTO. O objeto material é a verba ou renda irregularmente empregada.
A consumação do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorre no momento em que o agente aplica irregularmente a verba.
CERTO. Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de aplicar irregularmente a renda ou verba.
A Doutrina admite a tentativa no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
CERTO. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.
O crime de concussão pode ser praticado por qualquer pessoa, desde que em razão da função pública.
FALSO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que fora da função ou antes mesmo de assumi-la, mas em razão dela.
O bem jurídico tutelado no crime de concussão é apenas o patrimônio da pessoa que sofreu a exigência.
FALSO. O bem jurídico tutelado é a moralidade na administração pública e, secundariamente, o patrimônio daquele que foi constrangido pelo funcionário.
O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal.
CERTO. O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal.