CRMS CNTR ADM. PBLC I Flashcards

1
Q

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são regulamentados no Capítulo I do Título XI do Código Penal.

A

CERTO. O trecho afirma que esses crimes encontram-se regulamentados no Capítulo I do Título XI do Código Penal, dentro do gênero “Crimes contra a administração pública”.

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2
Q

Nos crimes funcionais próprios, a ausência da condição de funcionário público ao agente torna a conduta atípica de forma relativa.

A

FALSO. Nos crimes funcionais próprios (puros), a ausência da condição de funcionário público ao agente torna a conduta um indiferente penal, ou seja, atipicidade absoluta.

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3
Q

Nos crimes funcionais impróprios, a falta da condição de funcionário público ao agente desclassifica a conduta para outro delito.

A

CERTO. Nos crimes funcionais impróprios (impuros), a ausência da condição de funcionário público ao agente não torna a conduta atípica, mas a desclassifica para outro delito, como no exemplo do peculato-furto que passa a ser considerado furto.

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4
Q

A Doutrina majoritária considera tutores e curadores dativos como funcionários públicos para fins penais.

A

FALSO. A Doutrina majoritária entende que aqueles que exercem um múnus público, como tutores e curadores dativos, não são considerados funcionários públicos para fins penais.

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4
Q

O conceito de funcionário público no Direito Penal é mais amplo do que no Direito Administrativo.

A

CERTO. Conforme o trecho, o conceito de funcionário público para fins penais inclui, além dos detentores de cargo público efetivo, empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, jurados, entre outros.

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5
Q

A pena será aumentada da terça parte para crimes cometidos por funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento.

A

CERTO. O § 2º do art. 327 do CP estabelece que a pena será aumentada da terça parte para funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento.

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6
Q

O STJ entende que defensores dativos são considerados funcionários públicos para fins penais.

A

CERTO. O STJ tem entendimento pacífico de que defensores dativos, nomeados pelo juiz para defesa de acusados, são considerados funcionários públicos para fins penais.

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7
Q

Funcionários de empresas contratadas para exercer atividades atípicas da administração pública são considerados funcionários públicos para fins penais.

A

FALSO. Apenas aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou em empresas contratadas para a execução de atividades típicas da administração pública são considerados funcionários públicos para fins penais, conforme o § 1º do art. 327 do CP.

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8
Q

A majorante prevista no § 2º do art. 327 do CP não se aplica a dirigentes de autarquias.

A

CERTO. O legislador não incluiu as autarquias no § 2º do art. 327, de forma que a majorante não se aplica aos funcionários dessas entidades.

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8
Q

O simples fato de ser detentor de mandato parlamentar enseja a aplicação da majorante prevista no § 2º do art. 327 do CP.

A

FALSO. A majorante do § 2º do art. 327 do CP não se aplica apenas pelo fato de o agente ser detentor de mandato parlamentar; é necessário que o agente exerça um cargo diretivo ou de gestão.

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9
Q

O peculato-apropriação e o peculato-desvio são modalidades do crime de peculato comum, conforme estabelecido no art. 312 do CP.

A

CERTO. Ambos são modalidades de peculato comum, conforme descrito no art. 312 do Código Penal, que prevê a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel pelo funcionário público.

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10
Q

O peculato-furto ocorre quando o funcionário público se apropria de um bem que lhe foi confiado em razão do cargo.

A

FALSO. O peculato-furto ocorre quando o funcionário público subtrai um bem que estava sob guarda da administração, sem ter a posse do mesmo.

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11
Q

No peculato-apropriação, é necessário que o bem apropriado seja público.

A

FALSO. O bem apropriado pode ser tanto público quanto particular, desde que o funcionário tenha a posse dele em razão do cargo.

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12
Q

O sujeito passivo do peculato será sempre o Estado, mesmo quando o bem desviado é particular.

A

CERTO. O Estado é o sujeito passivo primário, mas o particular pode ser sujeito passivo secundário se for proprietário do bem subtraído.

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13
Q

O conceito de desvio no peculato é unanimemente entendido pela doutrina como dar ao bem uma destinação diversa da que deveria.

A

FALSO. Há divergência na doutrina sobre o conceito de desvio, com algumas correntes entendendo que é necessário que o bem seja desviado para o patrimônio de alguém.

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14
Q

A primeira corrente doutrinária entende que o mero uso indevido de um bem público já configura peculato-desvio.

A

FALSO. A primeira corrente entende que não há peculato se o bem não foi desviado para o patrimônio do agente, sendo necessário animus rem sibi habendi.

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15
Q

A jurisprudência majoritária do STJ adota a segunda corrente doutrinária sobre o peculato-desvio.

A

FALSO. O STJ adota a primeira corrente, que requer desvio do bem para o patrimônio do agente.

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16
Q

O STF adotou recentemente a segunda corrente doutrinária sobre o peculato-desvio.

A

CERTO. Mais recentemente, o STF aderiu à segunda corrente, que considera a destinação diversa do bem como caracterizadora do peculato.

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17
Q

Para que haja peculato de uso, o bem deve ser fungível e consumível.

A

FALSO. O bem deve ser infungível e não consumível, como dinheiro não pode ser objeto de peculato de uso.

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18
Q

O crime de peculato-furto é caracterizado pela apropriação de um bem que foi confiado ao agente em razão do cargo.

A

FALSO. O peculato-furto envolve a subtração de um bem que o agente não possui a guarda, mas se vale da facilidade proporcionada por sua condição de funcionário público.

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19
Q

A reparação do dano no peculato culposo antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade do agente.

A

CERTO. Conforme o art. 312, § 3º do CP, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no peculato culposo.

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19
Q

A conduta de José que deixa a porta aberta e facilita a subtração do notebook por Paulo configura peculato culposo.

A

CERTO. José concorreu culposamente para o crime de peculato-furto praticado por Paulo.

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20
Q

Se o funcionário público reparar o dano após a sentença transitada em julgado no peculato culposo, a pena será reduzida em até metade.

A

FALSO. A pena será reduzida pela metade, e não “até” a metade.

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21
Q

No peculato mediante erro de outrem, o agente recebe o bem ou valor em razão de erro de outra pessoa.

A

CERTO. O agente recebe o bem ou valor devido a um erro de outrem, configurando peculato conforme o art. 313 do CP

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21
Q

O peculato culposo exige que o agente tenha a intenção de participar do crime.

A

FALSO. O peculato culposo ocorre quando o agente, sem intenção, acaba colaborando para o crime por descuido.

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22
Q

O agente que se apropria de bem recebido por erro de outrem comete peculato-estelionato.

A

FALSO. O agente comete peculato mediante erro de outrem, conforme o art. 313 do CP.

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23
Q

A subtração de dinheiro por um funcionário público em razão de sua posição é classificada como peculato-furto.

A

FALSO. Subtração de dinheiro confiado ao funcionário público em razão de sua função seria peculato-apropriação ou desvio.

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24
Q

O concurso de pessoas é possível em todos os tipos de peculato.

A

CERTO. O concurso de pessoas é possível, desde que o particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

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25
Q

A tentativa é possível em todos os tipos de peculato.

A

CERTO. A tentativa é possível, especialmente no peculato-furto, que pode se desdobrar em iter criminis.

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26
Q

O peculato-furto exige que o funcionário público tenha a posse prévia do bem.

A

FALSO. O peculato-furto ocorre sem a posse prévia do bem pelo agente.

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27
Q

O peculato-apropriação exige dolo para sua caracterização.

A

CERTO. O dolo é necessário no peculato-apropriação, com intenção de apropriação do bem.

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28
Q

A conduta de desviar o bem para uso próprio caracteriza sempre o peculato-apropriação.

A

FALSO. Desviar o bem para uso próprio pode caracterizar peculato-desvio, dependendo da finalidade dada ao bem.

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29
Q

No peculato culposo, a contribuição do agente para o crime é sempre intencional.

A

FALSO. No peculato culposo, a contribuição do agente é resultado de descuido, sem intenção.

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30
Q

A reparação do dano após a sentença irrecorrível no peculato culposo extingue a punibilidade.

A

FALSO. A reparação do dano após a sentença irrecorrível reduz a pena pela metade, não extingue a punibilidade.

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31
Q

No peculato mediante erro de outrem, o dolo deve existir no momento em que o agente recebe a coisa.

A

FALSO. O dolo não precisa existir no momento da recepção, mas deve existir quando o agente resolve se apropriar da coisa.

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32
Q

O peculato culposo é caracterizado pela intenção de participar do crime praticado por outra pessoa.

A

FALSO. O peculato culposo se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime praticado por outra pessoa, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

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33
Q

O peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2° do Código Penal.

A

CERTO. O peculato culposo está expressamente previsto no artigo 312, § 2° do Código Penal.

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34
Q

A pena para o peculato culposo é de reclusão de dois a doze anos.

A

FALSO. A pena para o peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano.

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35
Q

Se um funcionário público deixa de trancar a porta do escritório ao final do expediente e outro funcionário furta um notebook, o primeiro responderá por peculato culposo.

A

CERTO. Neste caso, o primeiro funcionário público responderá por peculato culposo devido ao seu descuido que facilitou o furto.

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36
Q

No peculato culposo, se a reparação do dano ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade.

A

CERTO. No caso do peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade conforme o art. 312, § 3° do CP.

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37
Q

Se um funcionário público deixa um celular funcional sobre o balcão e um particular o furta, há consenso na doutrina que há peculato culposo.

A

FALSO. Existe divergência na doutrina; parte entende que há peculato culposo, enquanto outra parte entende que não.

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37
Q

O peculato culposo pode ocorrer apenas quando a facilitação do crime é feita por um funcionário público a outro.

A

FALSO. Há divergência doutrinária, mas parte da doutrina entende que mesmo quando o crime é praticado por um estranho, haverá peculato culposo.

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38
Q

O peculato culposo aplica-se às formas dolosas de peculato.

A

FALSO. A reparação do dano só gera efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades dolosas.

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38
Q

A reparação do dano no peculato culposo após a sentença irrecorrível reduz a pena à metade.

A

CERTO. Conforme o art. 312, § 3°, se a reparação do dano ocorrer após a sentença irrecorrível, a pena é reduzida pela metade.

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39
Q

O peculato culposo pode ser caracterizado mesmo quando o agente público não se valeu de sua condição para facilitar o crime.

A

FALSO. Para o peculato culposo, é necessário que o agente tenha concorrido culposamente para o crime, mas se valendo de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público.

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40
Q

A doutrina majoritária entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.

A

CERTO. A doutrina majoritária entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.

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40
Q

A conduta de um funcionário público que colabora culposamente para um crime praticado por outro funcionário público caracteriza peculato culposo.

A

CERTO. A colaboração culposa para um crime praticado por outro funcionário público caracteriza peculato culposo.

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41
Q

A jurisprudência e as bancas examinadoras tendem a reconhecer peculato culposo mesmo quando o crime é cometido por um particular.

A

CERTO. As bancas costumam cobrar a responsabilidade por peculato culposo mesmo quando o crime é cometido por um particular.

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42
Q

Para configurar peculato culposo, o bem subtraído deve ser exclusivamente público.

A

FALSO. O bem subtraído pode ser público ou particular, desde que o funcionário público tenha facilitado culposamente o crime.

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43
Q

Se o agente público reparar o dano decorrente do peculato culposo, isso pode extinguir sua punibilidade.

A

CERTO. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no caso de peculato culposo.

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44
Q

O crime de peculato culposo é consumado no momento em que o agente tem a intenção de colaborar com o crime.

A

FALSO. No peculato culposo, o agente não tem intenção de colaborar com o crime, sendo caracterizado pelo descuido.

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45
Q

No peculato culposo, o funcionário público deve ter a posse do bem para que o crime se configure.

A

FALSO. No peculato culposo, não é necessário que o funcionário público tenha a posse do bem, mas que ele facilite culposamente a subtração.

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46
Q

A reparação do dano em peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível, reduz a pena.

A

FALSO. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, não apenas reduz a pena.

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47
Q

A contribuição culposa de um funcionário público para a prática de peculato por outro funcionário público é punível.

A

CERTO. A contribuição culposa de um funcionário público para a prática de peculato por outro funcionário é punível como peculato culposo.

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48
Q

Se um particular se aproveita do descuido de um funcionário público e comete furto, o funcionário público sempre responderá por peculato culposo.

A

FALSO. Existe divergência doutrinária sobre essa situação, mas a maioria entende que não há peculato culposo quando o crime é praticado por um particular.

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49
Q

O conceito de peculato culposo é unânime entre os doutrinadores.

A

FALSO. Há divergências doutrinárias quanto à caracterização do peculato culposo em determinadas situações.

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50
Q

A colaboração culposa de um funcionário público para um crime praticado por outro agente público é suficiente para configurar peculato culposo

A

CERTO. A colaboração culposa de um funcionário público para um crime praticado por outro agente público é suficiente para configurar peculato culposo

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51
Q

No peculato culposo, a intenção do agente em colaborar com o crime é irrelevante para a configuração do delito.

A

CERTO. No peculato culposo, a ausência de intenção é justamente o que caracteriza o crime.

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52
Q

Para a configuração do peculato culposo, é necessário que o agente público se aproveite de sua condição para cometer o crime.

A

FALSO. No peculato culposo, o crime se configura pelo descuido do agente, não pela intenção de se aproveitar de sua condição.

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53
Q

A reparação do dano no peculato culposo após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

A

FALSO. A reparação do dano após a sentença irrecorrível não extingue a punibilidade, mas reduz a pena pela metade.

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54
Q

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é conhecido unanimemente como “peculato eletrônico”.

A

FALSO. Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”, mas esta nomenclatura não é unânime.

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55
Q

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações foi introduzido no Código Penal pela Lei 9.983/00.

A

CERTO. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações foi acrescentado ao CP pela Lei 9.983/00.

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56
Q

A pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é de reclusão de três meses a dois anos, e multa.

A

FALSO. A pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é de reclusão de dois a doze anos, e multa.

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57
Q

A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações também foi introduzida no CP pela Lei 9.983/00.

A

CERTO. A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações foi introduzida pela Lei 9.983/00, assim como a inserção de dados falsos.

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58
Q

A pena para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A

FALSO. A pena para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de detenção, de três meses a dois anos, e multa.

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59
Q

As penas para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são aumentadas de um terço até a metade se resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.

A

CERTO. Conforme o parágrafo único do art. 313-B, as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

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59
Q

Somente o funcionário público autorizado a realizar inclusões, alterações ou exclusões de dados no sistema pode praticar o crime do art. 313-A.

A

CERTO. No caso do crime do art. 313-A, o tipo penal exige que a conduta seja praticada pelo “funcionário autorizado”.

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60
Q

Os delitos dos artigos 313-A e 313-B do CP tutelam o patrimônio da administração pública e a moralidade administrativa.

A

CERTO. O bem jurídico tutelado pelos delitos dos artigos 313-A e 313-B é o patrimônio da administração pública, a moralidade e a probidade administrativa.

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61
Q

O crime do art. 313-B pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de ser funcionário público.

A

FALSO. O crime do art. 313-B também é um crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

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62
Q

O tipo objetivo do art. 313-A inclui a inserção, alteração ou exclusão indevida de dados corretos com a finalidade de obter vantagem ou causar dano.

A

CERTO. O tipo objetivo do art. 313-A abrange a inserção, alteração ou exclusão indevida de dados corretos com o fim de obter vantagem ou causar dano.

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63
Q

O dolo específico é exigido no crime do art. 313-B, sendo necessário que o agente atue com a intenção de causar dano.

A

FALSO. No caso do art. 313-B, não se exige nenhum dolo específico, bastando que o funcionário não autorizado promova as alterações ou modificações no sistema.

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64
Q

No crime do art. 313-B, a tentativa é considerada impossível pela Doutrina.

A

FALSO. A Doutrina admite a tentativa no crime do art. 313-B, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.

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65
Q

No crime do art. 313-A, a tentativa não é admitida pela Doutrina.

A

FALSO. A Doutrina admite a tentativa no crime do art. 313-A, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente

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66
Q

O sujeito passivo dos crimes dos arts. 313-A e 313-B é a administração pública e o eventual particular lesado.

A

CERTO. A administração pública e o eventual particular lesado são os sujeitos passivos dos crimes dos arts. 313-A e 313-B

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67
Q

A exclusão de dados corretos por um funcionário autorizado, quando esta exclusão é devida, configura crime.

A

FALSO. A exclusão de dados corretos por um funcionário autorizado não configura crime se a exclusão é devida.

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68
Q

Para a consumação do crime do art. 313-A, é necessário que o agente obtenha a vantagem indevida ou cause o dano almejado.

A

FALSO. O crime do art. 313-A é formal, consumando-se no momento em que o agente pratica a conduta descrita no tipo penal, independentemente de obter a vantagem ou causar o dano.

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69
Q

No caso do art. 313-B, a modificação ou alteração do sistema de informações deve ser sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

A

CERTO. A modificação ou alteração do sistema de informações no art. 313-B deve ser sem autorização ou solicitação de autoridade competente para configurar o crime.

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70
Q

Os crimes dos arts. 313-A e 313-B são crimes próprios, só podendo ser praticados por funcionários públicos.

A

CERTO. Os crimes dos arts. 313-A e 313-B são crimes próprios, só podendo ser praticados por funcionários públicos.

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71
Q

A conduta de facilitar a inserção de dados falsos por outra pessoa no sistema informatizado da Administração Pública configura crime plurissubjetivo.

A

CERTO. Facilitar a inserção de dados falsos por outra pessoa configura crime plurissubjetivo, pois envolve mais de um sujeito ativo

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72
Q

Para que o particular responda pelo crime do art. 313-A, é necessário que ele tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

A

CERTO. O particular pode responder pelo crime do art. 313-A desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

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73
Q

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é previsto no art. 315 do Código Penal.

A

CERTO. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal.

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74
Q

O bem jurídico tutelado no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a moralidade administrativa.

A

FALSO. O bem jurídico tutelado é o patrimônio da administração pública e a regularidade na aplicação das verbas e rendas públicas.

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75
Q

Somente o funcionário público que possui a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas pode praticar o crime do art. 315.

A

CERTO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas.

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76
Q

O prefeito municipal está sujeito às mesmas regras do art. 315 do CP para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

A

FALSO. Em se tratando de prefeito municipal, aplica-se o Decreto-Lei 201/67, por ser norma de caráter especial.

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77
Q

É possível o concurso de pessoas no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, desde que o particular saiba da condição de funcionário público do agente.

A

CERTO. É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

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78
Q

O sujeito passivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a administração pública.

A

CERTO. O sujeito passivo é a administração pública.

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79
Q

Para a configuração do crime do art. 315, é necessário que o agente desvie a verba em proveito próprio ou alheio.

A

FALSO. O agente não desvia a verba em proveito próprio ou alheio, mas apenas dá à verba destinação diversa da prevista em lei.

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79
Q

A conduta de aplicar verbas públicas para finalidades nobres, mas diferentes das previstas, não configura o crime do art. 315.

A

FALSO. A conduta configura o crime se a destinação não for a correta, mesmo que seja para uma finalidade nobre.

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80
Q

O tipo subjetivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas exige dolo específico.

A

FALSO. O tipo subjetivo exige dolo, mas não se exige dolo específico.

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81
Q

O objeto material do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é a verba ou renda irregularmente empregada.

A

CERTO. O objeto material é a verba ou renda irregularmente empregada.

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82
Q

A consumação do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorre no momento em que o agente aplica irregularmente a verba.

A

CERTO. Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de aplicar irregularmente a renda ou verba.

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83
Q

A Doutrina admite a tentativa no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

A

CERTO. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.

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84
Q

O crime de concussão pode ser praticado por qualquer pessoa, desde que em razão da função pública.

A

FALSO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que fora da função ou antes mesmo de assumi-la, mas em razão dela.

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84
Q

O bem jurídico tutelado no crime de concussão é apenas o patrimônio da pessoa que sofreu a exigência.

A

FALSO. O bem jurídico tutelado é a moralidade na administração pública e, secundariamente, o patrimônio daquele que foi constrangido pelo funcionário.

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85
Q

O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal.

A

CERTO. O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal.

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86
Q

No crime de concussão, o funcionário público pode exigir vantagem indevida em razão da função, mesmo antes de assumi-la.

A

CERTO. O funcionário público pode exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

87
Q

Para funcionários públicos vinculados à administração fazendária, o crime de concussão é regulado pelo art. 316 do Código Penal.

A

FALSO. Para esses funcionários, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial.

87
Q

A conduta típica no crime de concussão é a de solicitar vantagem indevida em razão da função pública.

A

FALSO. A conduta típica é a de exigir vantagem indevida em razão da função, e não apenas solicitar.

88
Q

É possível o concurso de pessoas no crime de concussão.

A

CERTO. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que o particular saiba da condição de funcionário público do agente.

88
Q

A grave ameaça é um elemento necessário para a configuração do crime de concussão.

A

FALSO. A grave ameaça não é elemento do delito de concussão. Se houver ameaça de mal estranho aos poderes do cargo, configurará extorsão.

89
Q

Os sujeitos passivos no crime de concussão são a administração pública e a pessoa que sofreu a exigência.

A

CERTO. São sujeitos passivos a administração pública e a pessoa que sofreu o constrangimento (a exigência) do funcionário público.

90
Q

No crime de concussão, a exigência de vantagem indevida deve ser feita amparada nos poderes inerentes ao cargo.

A

CERTO. A concussão se caracteriza pela exigência amparada nos poderes do cargo.

91
Q

O tipo subjetivo do crime de concussão exige dolo específico de obter vantagem indevida.

A

FALSO. O tipo subjetivo exige dolo, mas não se exige dolo específico.

92
Q

A consumação do crime de concussão ocorre no momento em que o agente recebe a vantagem indevida.

A

FALSO. Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, independentemente de recebê-la.

93
Q

A Doutrina admite a tentativa no crime de concussão.

A

CERTO. A Doutrina admite a tentativa, pois é possível o fracionamento da conduta do agente.

94
Q

No crime de concussão, é exigido dolo específico na conduta do agente.

A

ERRADO. No crime de concussão, não se exige dolo específico (finalidade específica da conduta). O dolo é consistente na vontade livre e consciente de exigir vantagem indevida em razão da função, para si ou para outrem.

95
Q

O crime de excesso de exação se verifica quando o agente público exige tributo ou contribuição social que sabe ser devido, mas utiliza meio vexatório ou gravoso.

A

CERTO. O dispositivo estabelece que é punível a conduta de exigir tributo ou contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não autorizado por lei.

95
Q

A tentativa é admissível no crime de concussão.

A

CERTO. A Doutrina admite a tentativa no crime de concussão, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.

95
Q

O crime de concussão se consuma no momento em que o agente efetivamente recebe a vantagem indevida.

A

ERRADO. O crime de concussão se consuma no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Trata-se de crime formal.

96
Q

O crime de concussão é configurado pela exigência de vantagem indevida, enquanto a corrupção passiva é configurada pela solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem.

A

CERTO. Se o agente exige, teremos concussão. Se o agente apenas solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.

97
Q

A expressão “deveria saber” indica que, no crime de excesso de exação, admite-se a forma culposa.

A

ERRADO. A maioria da Doutrina entende que a expressão “deveria saber” indica forma dolosa, na modalidade de dolo eventual.

97
Q

A tentativa é inadmissível no crime de excesso de exação.

A

ERRADO. Admite-se a tentativa sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um ato, como na exigência indevida por escrito.

98
Q

Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, incorre em uma qualificadora do crime de excesso de exação.

A

CERTO. O § 2° do art. 312 estabelece uma qualificadora para o agente que desvia, em proveito próprio ou de terceiros, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

99
Q

O crime de excesso de exação exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou que ao menos deva saber que é indevida.

A

CERTO. O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou, ainda, que ao menos deva saber que é indevida.

99
Q

O crime de corrupção passiva pode ser praticado fora da função ou antes de assumi-la, desde que em razão dela.

A

CERTO. O art. 317 do CP tipifica o crime de corrupção passiva como solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

100
Q

A pena para o crime de corrupção passiva é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

A

CERTO. A pena prevista no art. 317 do CP é reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

101
Q

A corrupção passiva é um crime próprio, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

A

ERRADO. A corrupção passiva é um crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado).

102
Q

O particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público que aceita estará praticando o crime de corrupção ativa.

A

CERTO. Se o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor, que recebe a vantagem ou aceita a promessa, o particular estará praticando o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).

103
Q

O mero recebimento de presentes por gratidão ou amizade configura o crime de corrupção passiva.

A

ERRADO. Parte da Doutrina entende que o mero recebimento de vantagens ou dádivas por questões de gratidão ou amizade não configura corrupção, por não lesar a moralidade administrativa.

103
Q

A corrupção passiva pode ser imprópria, quando o ato a ser praticado em troca da vantagem for legítimo.

A

CERTO. A corrupção passiva pode ser imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público em troca da vantagem for legítimo.

104
Q

A conduta de aceitar promessa de vantagem indevida caracteriza o crime de corrupção passiva mesmo sem o efetivo recebimento da vantagem.

A

CERTO. Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem.

104
Q

Se um funcionário público solicita vantagem indevida, mas não a recebe, ainda assim poderá ser punido por corrupção passiva.

A

CERTO. Na modalidade de solicitar vantagem indevida, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem para a consumação do crime.

105
Q

Para que haja aumento de pena no crime de corrupção passiva, é necessário que o funcionário público infrinja seu dever funcional em razão da vantagem recebida.

A

CERTO. Se o funcionário público, em razão da vantagem, efetivamente infringir seu dever funcional, incidirá a causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 317, aumentando-se a pena em 1/3.

106
Q

O crime de corrupção passiva se consuma apenas com o recebimento da vantagem indevida.

A

ERRADO. Na modalidade de receber vantagem indevida, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem. Contudo, na modalidade de solicitar ou aceitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, consumando-se com a simples solicitação ou aceitação.

107
Q

A corrupção passiva privilegiada ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, visando receber vantagem indevida.

A

ERRADO. A corrupção passiva privilegiada ocorre quando o funcionário cede à influência de alguém ou a pedidos, sem visar ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

108
Q

A pena para a corrupção passiva privilegiada é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A

CERTO. O § 2º do art. 317 do CP estabelece que a pena para a corrupção passiva privilegiada é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

109
Q

Para a consumação do crime de corrupção passiva privilegiada, é necessário que o funcionário público efetivamente infrinja o dever funcional.

A

CERTO. Na corrupção passiva privilegiada, é necessário que o funcionário efetivamente infrinja o dever funcional, praticando o ato que não deveria ou deixando de fazer aquilo que deveria em razão da função.

110
Q

A corrupção passiva privilegiada configura-se quando o funcionário público recebe qualquer vantagem em troca de ceder a pedido ou influência de outrem.

A

ERRADO. A corrupção passiva privilegiada configura-se quando o funcionário público cede a pedido ou influência de outrem sem visar ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

111
Q

O bem jurídico tutelado no crime de facilitação de contrabando ou descaminho é apenas a moralidade na administração pública.

A

ERRADO. Além da moralidade na administração pública, também são tutelados a saúde financeira do fisco (no caso de descaminho) e a ordem pública (no caso de contrabando).

112
Q

O sujeito ativo do crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser qualquer pessoa.

A

ERRADO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que tenha o dever funcional específico de evitar a prática do contrabando ou descaminho.

113
Q

Se um funcionário público facilita a prática de contrabando, mas não tem a obrigação de evitar essa prática, ele responderá pelo crime de facilitação de contrabando.

A

ERRADO. Se o funcionário público não tem a obrigação de evitar a prática, ele responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP.

114
Q

A conduta típica no crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser tanto por ação quanto por omissão.

A

CERTO. A conduta é a de facilitar a prática de qualquer dos dois crimes (contrabando ou descaminho), seja por ação ou omissão.

115
Q

O tipo subjetivo no crime de facilitação de contrabando ou descaminho exige dolo específico.

A

ERRADO. O tipo subjetivo é dolo, e não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta).

116
Q

O crime de facilitação de contrabando ou descaminho admite a forma culposa.

A

ERRADO. Não há previsão de forma culposa para esse crime

117
Q

A consumação do crime de facilitação de contrabando ou descaminho ocorre com a efetiva facilitação, mesmo que o contrabando ou descaminho não venha a se consumar.

A

CERTO. Consuma-se com a efetiva facilitação para o crime, ainda que este último (contrabando ou descaminho) não venha a se consumar.

118
Q

A tentativa de facilitação de contrabando ou descaminho é admitida apenas quando a conduta do agente é ativa.

A

CERTO. Admite-se a tentativa quando a conduta do agente na facilitação for ativa (ação), pois se pode fracionar a execução do crime em vários atos.

119
Q

O bem jurídico tutelado no crime de prevaricação é apenas a moralidade na administração pública.

A

ERRADO. Além da moralidade na administração pública, também são tutelados a regularidade dos serviços do Estado.

120
Q

A prevaricação pode ser praticada por qualquer pessoa, desde que atue contra disposição expressa de lei.

A

ERRADO. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

121
Q

Para configurar o crime de prevaricação, é necessário que o agente pratique o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A

CERTO. O tipo penal exige dolo específico, ou seja, a finalidade de satisfazer interesse próprio ou sentimento pessoal.

122
Q

O tipo subjetivo no crime de prevaricação admite forma culposa

A

ERRADO. Não há previsão de forma culposa para esse crime.

122
Q

Na prevaricação, não há forma comissiva (fazer algo), apenas forma omissiva (deixar de fazer algo).

A

ERRADO. Há tanto conduta comissiva (retardar ou praticar ato indevidamente) quanto conduta omissiva (deixar de praticar o ato).

123
Q

A consumação do crime de prevaricação ocorre apenas quando o agente consegue alcançar seu objetivo pessoal com a conduta indevida.

A

ERRADO. Consuma-se com a efetiva realização da conduta, ou seja, quando o agente efetivamente retarda a prática do ato, não pratica o ato de ofício ou o pratica contra disposição de lei, com o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, independentemente do resultado final.

124
Q

Admite-se a tentativa no crime de prevaricação quando o agente deixa de praticar o ato indevidamente.

A

ERRADO. Na hipótese de deixar de praticar o ato, não cabe tentativa, pois se trata de conduta omissiva pura que não pode ser fracionada.

125
Q

A prevaricação imprópria, prevista no art. 319-A do CP, não exige dolo específico.

A

CERTO. Diferentemente da prevaricação comum, a prevaricação imprópria não exige dolo específico (finalidade especial de agir).

125
Q

A prevaricação imprópria admite a tentativa.

A

ERRADO. A Doutrina não admite a tentativa na prevaricação imprópria, pois a lei prevê apenas uma conduta omissiva própria, sem possibilidade de fracionamento da conduta.

126
Q

O crime de prevaricação imprópria está voltado especificamente para condutas relacionadas ao acesso de presos a aparelhos de comunicação.

A

CERTO. O art. 319-A trata da prevaricação imprópria, específica para o Diretor de Penitenciária ou agente público que deixe de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar.

127
Q

A prevaricação pode ser considerada um crime formal?

A

ERRADO. A prevaricação é um crime material, pois exige que o agente efetivamente retarde ou deixe de praticar o ato de ofício indevidamente, ou o pratique contra disposição expressa de lei.

128
Q

No contexto da prevaricação, o conceito de ato de ofício se restringe apenas às atribuições formais do cargo público.

A

ERRADO. O conceito de ato de ofício abrange tanto as atribuições formais quanto as obrigações decorrentes do cargo público, incluindo deveres implícitos e explícitos.

129
Q

A prevaricação imprópria pode ser praticada por qualquer agente público que, tendo o dever de fiscalizar, permita irregularidades sem interesse pessoal.

A

ERRADO. A prevaricação imprópria, conforme o art. 319-A do CP, refere-se especificamente à conduta de não vedar ao preso o acesso a aparelhos de comunicação, sendo restrita a essa situação específica, sem exigir dolo específico.

130
Q

O crime de condescendência criminosa pode ser praticado por qualquer funcionário público que tenha conhecimento de uma infração cometida por outro servidor.

A

ERRADO. O crime de condescendência criminosa exige que o agente seja hierarquicamente superior ao funcionário que cometeu a infração.

131
Q

Se o superior hierárquico não tem competência para aplicar a sanção ao subordinado, mas deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência, configura-se condescendência criminosa.

A

CERTO. O crime de condescendência criminosa também ocorre quando o superior hierárquico, mesmo sem competência para aplicar a sanção, omite-se por indulgência em levar o fato à autoridade competente.

132
Q

A condescendência criminosa pode ser caracterizada mesmo que o superior hierárquico não tenha ciência da infração cometida pelo subordinado.

A

ERRADO. Para configurar condescendência criminosa, é necessário que o superior hierárquico tenha conhecimento da infração cometida pelo subordinado.

132
Q

O crime de condescendência criminosa é um crime formal, pois se consuma com a simples omissão do superior hierárquico em responsabilizar o subordinado.

A

ERRADO. A condescendência criminosa é um crime material, pois exige que o superior hierárquico efetivamente deixe de responsabilizar o subordinado por indulgência.

133
Q

Se o superior hierárquico deixa de responsabilizar o subordinado não por indulgência, mas por medo de represálias, configura-se o crime de condescendência criminosa.

A

ERRADO. Nesse caso, se a omissão do superior hierárquico ocorre por medo, negligência ou outro motivo que não seja a indulgência, o crime pode ser caracterizado como prevaricação ou outro delito, dependendo das circunstâncias.

134
Q

Não é possível configurar tentativa no crime de condescendência criminosa, uma vez que se trata de crime omissivo puro.

A

CERTO. Por se tratar de um crime omissivo puro, a tentativa não é admitida no crime de condescendência criminosa.

135
Q

O crime de advocacia administrativa pode ser praticado tanto por funcionário público quanto por particulares que tenham conhecimento da condição de funcionário do agente.

A

CERTO. O crime de advocacia administrativa pode ser praticado por particulares que sabem da condição de funcionário público do agente, além do próprio funcionário.

136
Q

Para configurar o crime de advocacia administrativa, é necessário que o agente atue diretamente em benefício próprio perante a administração pública.

A

ERRADO. O crime de advocacia administrativa ocorre quando o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública em favor de terceiro, não necessariamente em benefício próprio.

137
Q

A tentativa no crime de advocacia administrativa é admitida apenas em casos onde a conduta do agente pode ser fracionada, como na prática da conduta por correspondência não entregue ao destinatário.

A

CERTO. A tentativa no crime de advocacia administrativa pode ocorrer quando a conduta do agente pode ser fracionada, como na prática por meio de correspondência não entregue.

137
Q

Não se admite a forma culposa no crime de advocacia administrativa, exigindo-se sempre dolo direto.

A

CERTO. O crime de advocacia administrativa é doloso, não admitindo a forma culposa.

138
Q

Se o interesse patrocinado na advocacia administrativa é ilegítimo, a pena pode ser agravada, conforme previsto no parágrafo único do art. 321 do CP.

A

CERTO. Caso o interesse patrocinado seja ilegítimo, a pena é aumentada, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 321 do CP.

139
Q

O crime de advocacia administrativa protege exclusivamente a moralidade na administração pública.

A

ERRADO. Além da moralidade na administração pública, o crime de advocacia administrativa também protege a regularidade e a imparcialidade dos serviços públicos.

140
Q

O crime de violência arbitrária só pode ser praticado por funcionário público no efetivo exercício de suas funções.

A

ERRADO.Segundo o art. 322 do CP, a violência arbitrária pode ser praticada tanto no exercício da função quanto a pretexto de exercê-la. Isso significa que o agente não precisa estar no efetivo exercício da função no momento da conduta, bastando que a ação seja realizada com a alegação de estar agindo em função pública.

140
Q

A lei prevê uma qualificadora para o crime de advocacia administrativa, estabelecendo que se o interesse patrocinado não é legítimo, a pena será mais grave.

A

CERTO. Conforme o Parágrafo único do art. 321 do Código Penal, se o interesse patrocinado pelo funcionário público não é legítimo, isto é, se é ilegítimo, a pena para o crime de advocacia administrativa é aumentada, sendo de detenção de três meses a um ano, além da multa. Portanto, o crime de advocacia administrativa pode ser punido de forma simples quando o interesse é legítimo e de forma qualificada quando o interesse é ilegítimo, de acordo com a disposição legal mencionada.

141
Q

O tipo penal da violência arbitrária exige que o agente tenha a finalidade específica de abusar de sua autoridade.

A

ERRADO.O crime de violência arbitrária exige dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar a conduta violenta. Parte da doutrina minoritária defende que também deve haver a intenção de abusar da autoridade, mas essa não é a interpretação majoritária.

142
Q

O crime de violência arbitrária é punido apenas com detenção, podendo ser aplicada também pena correspondente à violência causada.

A

CERTO. Conforme o art. 322 do CP, a pena para o crime de violência arbitrária é detenção de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência praticada. Isso significa que o agente pode ser responsabilizado tanto pela pena estipulada pelo crime em si quanto pelas consequências da violência causada (lesões corporais ou outros danos).

142
Q

A violência arbitrária pode ser cometida apenas contra particulares.

A

ERRADO.O sujeito passivo do crime de violência arbitrária pode ser tanto a administração pública quanto um particular, secundariamente. Isso significa que o crime pode ser cometido contra qualquer pessoa que se encontre na situação descrita pelo tipo penal.

143
Q

A tentativa é plenamente possível no crime de violência arbitrária

A

CERTO. A tentativa é admitida no crime de violência arbitrária, pois a conduta violenta pode ser interrompida ou frustrada antes de atingir seu resultado completo. Assim, se o agente tenta praticar a violência, mas não consegue consumar integralmente, ele ainda pode ser responsabilizado pela tentativa.

143
Q

A consumação do crime de violência arbitrária ocorre apenas quando há lesão corporal efetiva na vítima.

A

ERRADO.A consumação do crime de violência arbitrária se dá com a prática da violência, independentemente de resultar ou não em lesão corporal. O tipo penal se completa no momento em que a conduta violenta é efetivamente realizada.

144
Q

Parte da doutrina e jurisprudência consideram o art. 322 do CP revogado pela Lei de Abuso de Autoridade.

A

ERRADO.Embora haja divergências, especialmente na doutrina e jurisprudência, alguns entendem que o art. 322 do CP foi revogado pela Lei de Abuso de Autoridade, outros entendem que ele continua vigente, como confirmado por decisões do STJ e STF reconhecendo sua aplicabilidade.

145
Q

O crime de abandono de função pode ser praticado por qualquer pessoa que ocupe um cargo público, mesmo que não seja funcionário público.

A

Errado. O crime de abandono de função é próprio, ou seja, só pode ser cometido pelo funcionário público que ocupa um cargo público, conforme estabelecido no art. 323 do CP. A lei exige que o agente seja efetivamente um funcionário público para configurar este delito, não sendo extensível a outros indivíduos que não estejam vinculados legalmente ao serviço público.

146
Q

É possível configurar o crime de abandono de função mesmo que o servidor compareça regularmente à repartição, mas se recuse a trabalhar.

A

Certo. Parte da doutrina entende que o abandono de função pode ocorrer não apenas pela ausência física prolongada do servidor, mas também pela recusa deliberada em realizar as atividades inerentes ao cargo público. Assim, mesmo que o servidor esteja presente no local de trabalho, se recusar continuamente a desempenhar suas funções, poderá configurar o crime de abandono de função.

147
Q

A tentativa é admitida no crime de abandono de função, desde que o agente inicie a ausência intencional do serviço, mas seja impedido antes de completar o prazo configurado como abandono.

A

Errado. A doutrina não admite a tentativa no crime de abandono de função, pois ele se consuma com a efetiva ausência prolongada do servidor do serviço público, conforme previsto no art. 323 do CP. O delito não se configura pela simples iniciativa de ausência, mas sim pela efetiva ocorrência da falta continuada, sem justificativa legal.

148
Q

O abandono de função pode resultar em qualificadoras, aumentando a pena caso cause prejuízo público ou ocorra em faixa de fronteira.

A

Certo. Conforme os §§ 1º e 2º do art. 323 do CP, se do abandono de função resultar prejuízo público ou se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é aumentada, configurando as formas qualificadas do crime. Essas circunstâncias agravantes são consideradas pela legislação para impor penalidades mais severas, visando proteger o regular desenvolvimento das atividades administrativas e a segurança nas áreas de fronteira.

149
Q

O abandono de função pode ser configurado apenas se houver prejuízo efetivo para a administração pública.

A

Errado. Segundo o art. 323, § 1º do CP, se do abandono resultar prejuízo público, a pena é aumentada, mas o crime em si se configura pela simples ausência intencional do servidor, independentemente de ter causado dano efetivo. A pena maior ocorre apenas se o prejuízo for comprovadamente resultado direto do abandono.

150
Q

O conceito de abandono de função varia conforme o estatuto ao qual o servidor está vinculado, mas geralmente envolve ausência não justificada por mais de trinta dias consecutivos

A

Certo. Conforme estabelecido pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores públicos federais, o abandono de função ocorre quando há ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Esse prazo pode variar conforme o estatuto de cada ente federativo, mas geralmente define um período específico para caracterizar o abandono.

151
Q

No crime de exercício funcional ilegalmente prolongado, o agente continua a exercer a função pública mesmo após ter sido oficialmente informado de sua exoneração, remoção, substituição ou suspensão.

A

Certo. O tipo penal abrange também a situação em que o funcionário público, mesmo ciente de sua exoneração ou suspensão, persiste no exercício das funções, o que configura o prolongamento ilegal do exercício funcional.

151
Q

A pena para o abandono de função na forma simples pode ser cumulativamente de detenção ou multa, enquanto nas formas qualificadas a pena de detenção é obrigatoriamente acompanhada de multa.

A

Certo. Conforme o art. 323 do CP, na forma simples do crime de abandono de função, a pena pode ser de detenção ou multa, sendo uma alternativa à outra. Já nas formas qualificadas, a pena de detenção é obrigatoriamente cumulada com multa, não havendo a alternativa de escolher uma ou outra. Isso reflete a gravidade acrescida das formas qualificadas do delito, que impõem penalidades mais severas.

152
Q

Para configurar o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado, o agente deve ter sido nomeado para a função pública, mas ainda não ter satisfeito todas as exigências legais.

A

Certo. O crime ocorre quando o agente assume o exercício da função antes de satisfazer todas as exigências legais necessárias para a posse, mas após a nomeação oficial para o cargo público.

153
Q

Caso o agente não possua mais qualquer vínculo com a administração pública, mas continua a exercer a função, configura-se o crime de usurpação de função pública, não o de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

A

Certo. Nos termos do art. 328 do CP, a usurpação de função pública ocorre quando alguém exerce indevidamente função pública sem estar investido no cargo, diferenciando-se do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, que pressupõe vínculo anterior com a administração pública.

154
Q

O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado é próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público.

A

Certo. A conduta descrita no art. 324 do CP é considerada crime próprio, sendo necessário que o agente seja funcionário público, mesmo que não mais formalmente, para que a tipificação seja válida.

155
Q

Para configurar o crime, é necessário que o agente tenha ciência de que está agindo indevidamente, ou seja, que não poderia estar exercendo a função pública naquele momento.

A

Certo. O tipo penal exige o dolo, ou seja, a consciência por parte do agente de que está agindo sem autorização ou após ter sido oficialmente afastado da função pública. A ausência de ciência sobre sua situação funcional inviabiliza a configuração do crime.

156
Q

Para configurar o crime de violação de sigilo funcional, é necessário que o agente tenha conhecimento prévio de que a informação revelada deveria ser mantida em segredo.

A

Certo. O tipo penal exige o dolo específico, ou seja, a consciência por parte do agente de que está revelando informações que deveriam permanecer em sigilo devido ao seu cargo público.

157
Q

O crime de violação de sigilo funcional abrange a revelação de fatos sigilosos aos quais o agente teve acesso em razão do cargo público, mesmo que tais fatos não constituam crime mais grave.

A

Certo. Conforme o art. 325 do CP, o crime ocorre quando o funcionário público revela informações sigilosas que obteve no exercício de suas funções e que devem permanecer em segredo, sem que esses fatos configurem um crime mais grave.

157
Q

A revelação de segredo funcional para outro servidor público configura o crime de violação de sigilo funcional nos mesmos termos que se fosse revelado a um particular.

A

Certo. O tipo penal não distingue se a revelação do segredo é feita a um particular ou a outro servidor público. O essencial é que o agente tenha revelado informações sigilosas obtidas em razão do cargo.

158
Q

O crime de violação de sigilo funcional pode ser praticado apenas por funcionário público, excluindo-se a possibilidade de participação de terceiros sem vínculo com a administração pública.

A

Errado. É possível o concurso de pessoas no crime de violação de sigilo funcional, desde que o terceiro tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente e participe da revelação do segredo funcional.

159
Q

O CP prevê formas equiparadas e qualificadas para o crime de violação de sigilo funcional, que aumentam a pena quando há dano à administração pública ou utilização indevida de acesso restrito.

A

Certo. Nos termos do art. 325, § 1º e § 2º do CP, há formas equiparadas e qualificadas que elevam a pena caso o agente permita o acesso não autorizado a sistemas de informações ou cause prejuízo à administração pública, estabelecendo penas mais severas, como a reclusão.

159
Q

O crime de violação de sigilo funcional admite a modalidade culposa, especialmente quando o agente, por negligência, permite que terceiros tenham acesso a informações sigilosas.

A

Errado. O crime de violação de sigilo funcional é doloso, não se admitindo a modalidade culposa. Isso significa que é necessário que o agente atue com dolo específico, não sendo suficiente a mera negligência ou imprudência para configurar o delito.

159
Q

O crime de violação de sigilo de proposta de concorrência pública, previsto no art. 326 do CP, foi revogado tacitamente pela Lei 14.133/21, que tipifica a mesma conduta com pena mais grave.

A

Certo. O art. 326 do CP foi tacitamente revogado pelo art. 337-J do CP, incluído pela Lei 14.133/21, que trata da violação de sigilo de proposta de concorrência pública com penalidades mais severas, refletindo uma atualização legislativa no tratamento dessa conduta.

160
Q

O crime de peculato pode ser praticado apenas por funcionário público que tenha posse direta do dinheiro, valor ou bem, excluindo-se a possibilidade de subtração por terceiros.

A

Errado. O art. 312 do CP prevê que o funcionário pode ser penalizado mesmo que não tenha a posse direta do dinheiro, valor ou bem, se ele subtrai ou contribui para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio.

161
Q

A pena para o peculato culposo pode ser extinta caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível.

A

Certo. Conforme o § 3º do art. 312 do CP, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no caso de peculato culposo.

162
Q

A inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública, para obter vantagem indevida ou causar dano, pode resultar em pena de reclusão de 2 a 12 anos, conforme o art. 313-A do CP.

A

Certo. O art. 313-A do CP estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, para quem inserir dados falsos ou alterar indevidamente dados corretos em sistemas informatizados da Administração Pública.

162
Q

A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações pela ação de funcionário público pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 2 anos, conforme o art. 313-B do CP.

A

Certo. O art. 313-B do CP estabelece pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de multa, para funcionário que modificar ou alterar sistema de informações sem autorização competente.

162
Q

Para configurar o crime de peculato mediante erro de outrem, é necessário que o funcionário se aproprie de dinheiro ou utilidade recebida por erro de outrem durante o exercício de seu cargo.

A

Certo. O art. 313 do CP prevê que o crime ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu por erro de outrem no exercício de suas funções.

163
Q

A pena para quem extravia, sonega ou inutiliza livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo pode chegar até 4 anos de reclusão, conforme o art. 314 do CP.

A

Certo. O art. 314 do CP prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem extravia, sonega ou inutiliza livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo, caso o fato não constitua crime mais grave.

163
Q

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas prevê pena de detenção de 1 a 3 meses, caso não haja aplicação diversa da estabelecida em lei.

A

Errado. O art. 315 do CP estabelece pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa para quem dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

164
Q

O crime de corrupção passiva abrange solicitar ou receber vantagem indevida, com pena que pode variar de 2 a 12 anos de reclusão, conforme o art. 317 do CP.

A

Certo. O art. 317 do CP prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, para quem solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função pública.

164
Q

A pena para quem pratica concussão pode chegar até 12 anos de reclusão, conforme o art. 316 do CP, acrescido pela Lei 13.964/19.

A

Certo. O art. 316 do CP, com redação dada pela Lei 13.964/19, prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, para quem exige vantagem indevida em razão da função pública.

165
Q

No excesso de exação, se o funcionário exige tributo indevido ou o faz de maneira vexatória, a pena pode chegar até 8 anos de reclusão, conforme o § 1º do art. 316 do CP.

A

Errado. O excesso de exação, conforme o § 1º do art. 316 do CP, prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, se o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida.

165
Q

A pena para corrupção passiva pode ser aumentada de um terço se, em consequência da vantagem, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional, conforme o § 1º do art. 317 do CP.

A

Certo. O § 1º do art. 317 do CP prevê aumento de um terço na pena se o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício em consequência da vantagem recebida.

166
Q

A pena para corrupção passiva pode ser reduzida para detenção de três meses a um ano, caso o funcionário ceda a pedido ou influência de outrem para praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, conforme o § 2º do art. 317 do CP.

A

Certo. O § 2º do art. 317 do CP prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa, se o funcionário ceder a pedido ou influência de terceiro para praticar ato de ofício.

167
Q

O crime de facilitação de contrabando ou descaminho, praticado por funcionário público, pode resultar em pena de reclusão de 3 a 8 anos, conforme o art. 318 do CP.

A

Certo. O art. 318 do CP estabelece pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, para quem facilita contrabando ou descaminho com infração de dever funcional.

167
Q

O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, mesmo que não haja interesse pessoal envolvido na conduta.

A

Errado. A prevaricação ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, conforme o art. 319 do CP.

168
Q

A pena para violação de sigilo funcional pode chegar até 6 anos de reclusão e multa, se do ato resultar dano à Administração Pública ou a outrem, conforme o § 2º do art. 325 do CP.

A

Certo. O § 2º do art. 325 do CP prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, para quem viola sigilo funcional e causa dano à Administração Pública ou a outrem.

168
Q

O abandono de função é punível com detenção de quinze dias a um mês, exceto se houver prejuízo público, quando a pena pode ser aumentada para três meses a um ano.

A

Certo. O art. 323 do CP prevê pena de detenção de quinze dias a um mês para abandono de função, aumentada para três meses a um ano se do fato resultar prejuízo público.

169
Q

A pena para quem entra no exercício de função pública antes de cumprir as exigências legais ou continua a exercê-la após exoneração pode chegar até 1 mês de detenção, conforme o art. 324 do CP.

A

Certo. O art. 324 do CP prevê pena de detenção de quinze dias a um mês para quem entra no exercício de função pública antes de cumprir as exigências legais ou continua a exercê-la após exoneração.

170
Q

O funcionário que permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, o acesso não autorizado a sistemas de informações da Administração Pública, pode ser penalizado com reclusão de até 6 anos, conforme o § 1º do art. 325 do CP.

A

Certo. O § 1º do art. 325 do CP estabelece pena de reclusão de 2 a 6 anos para quem permite ou facilita acesso não autorizado a sistemas de informações da Administração Pública.

170
Q

O crime de devassar o sigilo de proposta de concorrência pública pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 1 ano, conforme o art. 326 do CP.

A

Certo. O art. 326 do CP prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem devassa o sigilo de proposta de concorrência pública

171
Q

A Lei nº 13.964/19 (Lei Anticrime) alterou o art. 316 do CP para aumentar a pena de corrupção passiva.

A

Certo. A Lei nº 13.964/19 alterou o art. 316 do CP, aumentando a pena para o crime de corrupção passiva.

171
Q

Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, conforme o art. 327 do CP.

A

Certo. O art. 327 do CP estabelece que considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

171
Q

A pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é automática nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, conforme o art. 92, I “a” e seu parágrafo único do CP.

A

Errado. Conforme o parágrafo único do art. 92 do CP, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não é automática e deve ser motivadamente declarada na sentença.

171
Q

O crime de violência arbitrária, praticado por funcionário público no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, conforme o art. 322 do CP.

A

Certo. O art. 322 do CP prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, para quem pratica violência no exercício de função pública.

172
Q

A advocacia administrativa é punível apenas quando patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme o art. 321 do CP.

A

Certo. O art. 321 do CP estabelece pena de detenção de um a três meses ou multa para quem, valendo-se da qualidade de funcionário, patrocina interesse privado perante a Administração Pública.

172
Q

O crime de condescendência criminosa ocorre quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, sem necessidade de avaliação da competência, conforme o art. 320 do CP.

A

Certo. O art. 320 do CP prevê pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa para quem, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

173
Q

Segundo a Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a administração pública em situações excepcionais.

A

Errado. A Súmula 599 do STJ afirma que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, consolidando um entendimento contrário à sua aplicação.

174
Q

O STF e o STJ possuem entendimento unânime sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

A

Errado. Existe divergência nos tribunais superiores quanto à aplicação do princípio da insignificância a esses crimes, admitindo-se exceções ao entendimento sumulado pelo STJ.

175
Q

O simples fato de ocupar um cargo político não é suficiente para aplicar a majorante de um terço prevista no art. 327 do CP, sendo necessário o exercício de função diretiva ou de gestão.

A

Certo. Conforme jurisprudência citada, a majorante do art. 327 do CP exige não apenas a ocupação de cargo político, mas também o exercício efetivo de função diretiva ou de gestão para sua aplicação.

175
Q

Para configurar o crime de corrupção passiva, é necessário que a vantagem indevida oferecida esteja diretamente relacionada a um ato de ofício praticável pelo funcionário público.

A

Errado. Tanto o STF quanto o STJ entendem que o crime de corrupção passiva se configura quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em razão da função pública, não sendo necessário que haja relação direta com um ato de ofício específico.

176
Q

A jurisprudência do STJ estabelece que não configura peculato o caso em que um servidor se apropria de salários sem prestar os serviços correspondentes.

A

Certo. O STJ firmou entendimento de que não constitui peculato a conduta de servidor público que se apropria de salários sem efetivamente prestar os serviços correspondentes.

177
Q

O STJ decidiu que, mesmo não estando formalmente vinculado à administração pública, um funcionário nomeado para prática de “rachadinha” configura crime.

A

Errado. A prática de “rachadinha” envolve um funcionário nomeado formalmente que não presta serviços à administração pública, desviando recursos para quem o nomeou, configurando crime específico.

177
Q

A condição de funcionário público é elementar do tipo penal de concussão, permitindo que sua condição seja considerada na dosimetria da pena acima do mínimo legal.

A

Certo. O STF decidiu que a condição de funcionário público é relevante na dosimetria da pena por concussão, embora não possa configurar bis in idem.

177
Q

A Súmula 599 do STJ impede qualquer exceção à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

A

Certo. A Súmula 599 do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública, sem previsão de exceções.

178
Q

A condição de promotor de justiça não influencia na dosimetria da pena por corrupção passiva, segundo entendimento consolidado pelo STJ.

A

Errado. O STJ reconheceu que a condição de promotor de justiça pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena por corrupção passiva.

179
Q

O crime de corrupção passiva exige que a vantagem indevida esteja diretamente vinculada a um ato de ofício do funcionário público, conforme entendimento pacífico do STF.

A

Errado. Tanto o STF quanto o STJ entendem que a corrupção passiva não exige nexo causal entre a vantagem indevida e um ato de ofício específico.

180
Q

O STF decidiu que o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a administração pública se a lesão ao bem jurídico tutelado for mínima, contrariando a Súmula 599 do STJ.

A

Certo. O STF reconheceu que, em situações excepcionais, é possível afastar a aplicação da Súmula 599 do STJ e aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

181
Q

A majorante de um terço prevista no art. 327 do CP é aplicável automaticamente a detentores de mandato eletivo, independentemente do cargo exercido.

A

Errado. A majorante do art. 327 do CP exige que o detentor de mandato eletivo exerça função de direção ou gestão para sua aplicação.

181
Q

O STJ considera atípica a conduta de funcionário público que se apropria de valores pagos como salários, sem ter prestado os serviços correspondentes.

A

Certo. O STJ firmou entendimento de que essa conduta não configura crime de peculato.

181
Q

A condição de funcionário público é relevante para a dosimetria da pena por concussão, mas não pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável.

A

Errado. A condição de funcionário público pode ser considerada tanto na dosimetria da pena quanto como circunstância judicial desfavorável em crimes como concussão.

182
Q

O STJ decidiu que o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a administração pública em qualquer situação que envolva dano mínimo.

A

Errado. O STJ, por meio da Súmula 599, estabeleceu que o princípio da insignificância não se aplica a esses crimes, sem previsão de exceções.

183
Q

A prática de “rachadinha” envolve apenas casos em que um funcionário nomeado desvia parte do salário para quem o nomeou, sem prestar serviços à administração pública.

A

Certo. A “rachadinha” se refere especificamente à prática em que um funcionário, formalmente vinculado à administração pública, desvia parte de seu salário para quem o nomeou, sem realizar efetivamente o trabalho correspondente.

184
Q

O STF e o STJ possuem entendimento unificado sobre a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

A

Errado. Existe divergência entre os tribunais superiores quanto à aplicação do princípio da insignificância a esses crimes.

184
Q

O STJ reconhece que a condição de promotor de justiça pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena por corrupção passiva.

A

Certo. O STJ decidiu que a condição de promotor de justiça pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena por corrupção passiva.

184
Q

A majorante de um terço prevista no art. 327 do CP exige que o detentor de mandato eletivo exerça função diretiva ou de gestão para sua aplicação.

A

Certo. Para aplicação da majorante do art. 327 do CP, é necessário que o detentor de mandato eletivo exerça função de direção ou gestão.

185
Q

A Súmula 599 do STJ afirma que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública.

A

CERTO. A Súmula 599 do STJ estabelece que o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a administração pública.

186
Q

Segundo o entendimento do STJ, é possível, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância a crimes contra a administração pública quando a lesão ao bem jurídico tutelado for ínfima.

A

O STJ reconhece que, em casos excepcionais, é possível afastar a aplicação da Súmula 599 para crimes contra a administração pública.

186
Q

De acordo com o STJ, é atípica a conduta de servidor público que se apropria de salários sem prestar os serviços correspondentes.

A

CERTO. O STJ decidiu que não configura peculato a conduta do servidor que se apropria dos salários sem prestar os serviços correspondentes.

186
Q

O crime de corrupção passiva requer que a vantagem indevida oferecida esteja diretamente ligada a um ato de ofício praticável pelo funcionário público.

A

Falso. O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a vantagem indevida e um ato de ofício do funcionário público.

186
Q

O STF considera que a condição de “funcionário público” é uma elementar do tipo de concussão, permitindo a fixação de pena acima do mínimo legal com base nesta circunstância.

A

Falso. O STF considera que a condição de “funcionário público” não pode ser utilizada para fixar pena acima do mínimo legal por configurar bis in idem.

186
Q

A majorante de um terço para detentores de mandato eletivo só se aplica quando o agente exerce função de direção.

A

CERTO. A majorante do terço para detentores de mandato eletivo exige o exercício de função de direção para sua aplicação.