CRMS CNTR PTRMN Flashcards

1
Q

O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal.

A

Certo. O art. 155 do CP trata do crime de furto

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2
Q

O bem jurídico tutelado exclusivamente no crime de furto é a propriedade.

A

Errado. O furto tutela não apenas a propriedade, mas qualquer forma de dominação sobre a coisa (propriedade, posse e detenção legítimas).

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3
Q

A pena é aumentada de um terço se o furto é praticado durante o repouso noturno.

A

Certo. Conforme o § 1º do art. 155 do CP, a pena é aumentada de um terço se o furto é cometido durante o repouso noturno.

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4
Q

Caso o criminoso seja primário e a coisa furtada seja de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção.

A

Certo. O § 2º do art. 155 do CP prevê essa possibilidade.

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5
Q

A energia elétrica equipara-se a coisa móvel para fins de furto.

A

Certo. Conforme o § 3º do art. 155 do CP, a energia elétrica é equiparada a coisa móvel.

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6
Q

A pena é de reclusão de dois a oito anos se o furto é cometido com destruição de obstáculo à subtração da coisa.

A

Certo. É o que estabelece o § 4º, I do art. 155 do CP.

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7
Q

O furto de substâncias explosivas ou de acessórios que possibilitem sua fabricação tem pena de quatro a dez anos de reclusão.

A

Certo. Segundo o § 7º do art. 155 do CP.

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7
Q

O furto mediante fraude é considerado crime quando cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.

A

Certo. Conforme o § 4º-B do art. 155 do CP, o furto mediante fraude por dispositivo eletrônico é criminalizado.

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8
Q

A pena pode ser aumentada de um terço ao dobro se o furto é praticado contra idoso ou vulnerável.

A

Certo. Segundo o § 4º-C, II do art. 155 do CP, a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro nesses casos.

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8
Q

Se a subtração for de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena é de três a oito anos de reclusão.

A

Certo. Conforme o § 5º do art. 155 do CP.

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9
Q

A subtração de semovente domesticável de produção configura furto, com pena de dois a cinco anos de reclusão.

A

Certo. Conforme o § 6º do art. 155 do CP.

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10
Q

O furto é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

A

Certo. O sujeito ativo do furto pode ser qualquer pessoa.

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11
Q

Para configurar furto, é necessário que a coisa subtraída tenha valor econômico significativo.

A

Errado. A ausência de valor significativo pode gerar atipicidade, mas não é condição para configurar o crime de furto.

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12
Q

O cadáver pode ser objeto de furto se pertencer a alguém, como no caso de cadáveres utilizados para estudos médicos.

A

Certo. O furto de cadáveres é possível se pertencerem a alguém.

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13
Q

A consumação do furto ocorre quando o agente obtém o poder sobre a coisa, mesmo que por curto período.

A

Certo. Segundo entendimento do STF e STJ, o furto se consuma quando o agente obtém o poder sobre a coisa, ainda que por um breve momento.

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14
Q

A majorante do repouso noturno prevista no §1° do art. 155 do CP aplica-se somente quando o crime de furto ocorre durante o período de descanso noturno da população.

A

Correto. A majorante do repouso noturno se aplica durante o período em que a população se recolhe para descansar, facilitando a consumação do crime de furto.

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15
Q

Em grandes centros urbanos, o horário das 21h geralmente não é considerado período de repouso noturno.

A

Correto. O entendimento pode variar dependendo das circunstâncias locais e do comportamento social da região.

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16
Q

Segundo entendimento do STJ, a majorante do repouso noturno é aplicável apenas em residências habitadas.

A

Errado. O STJ firmou entendimento de que a majorante se aplica independentemente do local do crime, desde que ocorra durante o repouso noturno.

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17
Q

A majorante do repouso noturno é inaplicável caso a vítima esteja acordada no momento da subtração.

A

Errado. A presença ou não de sono da vítima não influencia na aplicação da majorante do repouso noturno.

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18
Q

A majorante do repouso noturno pode ser aplicada tanto ao furto simples quanto ao furto qualificado.

A

Errado. Segundo o STJ, a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado, apenas ao furto simples.

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19
Q

O princípio da insignificância pode ser aplicado no furto quando o valor do bem subtraído é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A

Errado. O princípio da insignificância não se aplica ao furto, sendo aplicável apenas ao furto privilegiado quando o valor é inferior a um salário mínimo.

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20
Q

Para caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder o equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

A

Correto. A aplicação do furto privilegiado requer que o valor da coisa subtraída não ultrapasse um salário mínimo vigente.

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21
Q

A adulteração do medidor de energia elétrica configura, para o STJ, o crime de furto mediante fraude.

A

Errado. O STJ considera que a adulteração do medidor configura estelionato, não furto mediante fraude.

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22
Q

A majorante do repouso noturno se aplica apenas em residências habitadas, segundo a jurisprudência do STJ.

A

Errado. A aplicação da majorante do repouso noturno não depende do local do crime, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

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22
Q

O furto de sinal de TV a cabo é considerado crime de furto segundo o entendimento do STF.

A

Errado. O STF considera a captação clandestina de sinal de TV a cabo como fato atípico, não configurando furto.

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23
Q

Todas as qualificadoras do furto são consideradas de ordem objetiva pelo STJ.

A

Errado. A qualificadora relativa ao abuso de confiança é considerada de ordem subjetiva pelo STJ.

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24
Q

Para a aplicação do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos

A

Errado. O valor limite para a aplicação do furto privilegiado é equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos, não 10%.

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25
Q

A adulteração do medidor de energia elétrica é equiparada a furto segundo o STJ.

A

Errado. A adulteração do medidor de energia elétrica configura estelionato, não furto.

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25
Q

A majorante do repouso noturno se aplica independentemente do período do dia em que o crime ocorre.

A

Errado. A majorante do repouso noturno só se aplica quando o crime ocorre durante o período de descanso noturno da população.

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26
Q

A majorante do repouso noturno se aplica ao furto qualificado, segundo entendimento do STJ.

A

Errado. O STJ entende que a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado.

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27
Q

A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa sempre configura furto qualificado.

A

Errado. A qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo se aplica apenas se o obstáculo for eficaz e não for destruído em razão da subtração.

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28
Q

A Lei 13.330/16 introduziu penas mais severas para o furto de semovente destinado à produção.

A

Certo. A lei aumentou as penas para o furto de semovente domesticável de produção.

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28
Q

Abuso de confiança, fraude, escalada e destreza são exemplos de qualificadoras do furto.

A

Certo. Essas são circunstâncias que podem qualificar o crime de furto.

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29
Q

O uso de chave falsa sempre qualifica o furto, independentemente de como foi obtida.

A

Errado. O uso de chave falsa qualifica o furto apenas se a chave for obtida sem autorização do proprietário.

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30
Q

Para reconhecer as qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo, é sempre necessário realizar um exame pericial.

A

Errado. O exame pericial não é sempre necessário, exceto se não houver vestígios ou circunstâncias impedirem sua realização.

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30
Q

O furto de veículo automotor qualifica-se se o veículo for transportado para outro estado ou país.

A

Certo. Este é um exemplo de furto qualificado pelo destino do bem.

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30
Q

O concurso de pessoas é uma qualificadora do furto apenas se praticado por três ou mais indivíduos.

A

Errado. O concurso de pessoas qualifica o furto se praticado por duas ou mais pessoas.

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31
Q

É admissível aplicar a majorante do roubo no furto qualificado pelo concurso de agentes.

A

Errado. O furto qualificado pelo concurso de agentes não permite a aplicação da majorante do roubo.

32
Q

A qualificadora do furto mediante fraude não se aplica a crimes cometidos por meio de dispositivo eletrônico ou informático.

A

Errado. Esta qualificadora se aplica quando o furto é cometido por meio desses dispositivos.

32
Q

O furto qualificado pelo uso de explosivo tornou-se crime hediondo conforme a Lei 8.072/90.

A

Certo. A utilização de explosivo qualifica o furto como crime hediondo.

33
Q

A pena para furto qualificado pelo uso de explosivo varia de 4 a 10 anos de reclusão.

A

Certo. Esta é a faixa de pena para furto qualificado pelo uso de explosivo.

34
Q

O §4º-C do art. 155 do CP introduziu majorantes específicas para o furto mediante fraude cibernética.

A

Certo. Este parágrafo trouxe aumento de pena para o furto mediante fraude por meio de servidor fora do Brasil ou contra idosos.

35
Q

O furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico sempre resulta em aumento de pena conforme o §4º-B do art. 155 do CP.

A

Certo. O uso de dispositivo eletrônico ou informático para furto mediante fraude implica aumento de pena.

36
Q

A qualificadora do §7º do art. 155 se aplica apenas a furtos de substâncias explosivas.

A

Errado. Esta qualificadora se aplica também a furtos de acessórios que possam possibilitar a fabricação ou uso dessas substâncias.

37
Q

A majorante do furto mediante fraude cibernética pode aumentar a pena em até o dobro se o crime for contra idoso.

A

Certo. A pena pode ser aumentada de 1/3 ao dobro se o furto mediante fraude cibernética for cometido contra idoso.

38
Q

A lei 14.155/21 introduziu os §§4º-B e §4º-C ao art. 155 do CP.

A

Certo. Esses parágrafos foram adicionados para tratar do furto mediante fraude por meios eletrônicos.

39
Q

O furto qualificado pelo uso de artefato análogo que cause perigo comum não é considerado hediondo.

A

Errado. Este tipo de furto qualificado tornou-se crime hediondo conforme a Lei 8.072/90.

40
Q

A utilização de explosivo para furto é uma qualificadora que não se aplica a furtos de caixas eletrônicos.

A

Errado. A qualificadora de uso de explosivo se aplica a qualquer furto cometido com este meio, não limitado a caixas eletrônicos.

41
Q

A majorante do furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico não se aplica se o dispositivo estiver desconectado da internet.

A

Errado. A majorante se aplica mesmo se o dispositivo estiver desconectado da rede.

42
Q

O furto qualificado pelo uso de explosivo pode ter a pena aumentada se o crime for praticado contra pessoa idosa.

A

Certo. A pena pode ser aumentada se o furto qualificado pelo uso de explosivo for cometido contra idoso.

43
Q

O furto qualificado pelo uso de explosivo pode resultar em pena aumentada se o artefato utilizado causar dano ao patrimônio da vítima.

A

Errado. A qualificadora do uso de explosivo se refere ao perigo comum causado pela utilização do artefato, não ao dano patrimonial.

43
Q

A Lei 13.654/18 alterou apenas as qualificadoras relacionadas ao furto mediante uso de explosivo ou de acessórios que possibilitem sua fabricação.

A

Certo. Esta lei introduziu novas qualificadoras específicas para esses tipos de furto.

44
Q

O furto qualificado pelo uso de explosivo pode ser considerado crime hediondo mesmo se o artefato utilizado não causar perigo direto à vida das pessoas.

A

Certo. A qualificadora do uso de explosivo tornou-se crime hediondo, independentemente de causar perigo direto à vida.

45
Q

A qualificadora do furto mediante fraude cibernética se aplica apenas se o dispositivo utilizado estiver conectado à internet.

A

Errado. A qualificadora se aplica independentemente de o dispositivo estar conectado à internet.

46
Q

A pena para o furto qualificado pelo uso de artefato análogo que cause perigo comum é sempre fixa em 10 anos de reclusão.

A

Errado. A pena para esse tipo de furto qualificado varia de 4 a 10 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso.

47
Q

O furto qualificado pelo repouso noturno é sempre aplicável, independentemente da situação de vigilância da vítima.

A

Certo. A majorante do repouso noturno se aplica conforme as condições de sossego e diminuição de vigilância, não necessariamente enquanto a vítima dorme.

47
Q

A subtração de folha de cheque em branco configura furto, de acordo com o entendimento predominante no STJ.

A

Errado. O STJ entende que a mera subtração da folha de cheque em branco não caracteriza furto, pois não possui valor patrimonial.

48
Q

O estelionato absorve o crime de furto quando ocorre fraude na utilização da folha de cheque subtraída.

A

Certo. No entendimento majoritário, o estelionato absorve o furto nesse contexto.

49
Q

O furto de coisas abandonadas e que nunca tiveram dono é considerado crime, pois o agente se apropria da coisa.

A

Errado. Nesses casos (res derelicta e res nullius), o agente que se apossa da coisa se torna seu proprietário.

50
Q

A presença de sistema de vigilância eletrônico impede a configuração do crime de furto, segundo a Súmula 567 do STJ.

A

Errado. Conforme a Súmula 567 do STJ, a existência de sistema de vigilância eletrônico não torna impossível a consumação do furto.

51
Q

O furto qualificado pela utilização de explosivo é sempre crime hediondo, independentemente do perigo direto causado.

A

Certo. A qualificadora do uso de explosivo tornou-se crime hediondo, não dependendo do perigo direto à vida.

52
Q

A restituição imediata e integral do bem furtado é motivo suficiente para aplicação do princípio da insignificância.

A

Errado. O STJ decidiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não é motivo suficiente para aplicar o princípio da insignificância.

53
Q

O rompimento de obstáculo, como um vidro de carro, para subtrair objetos no interior, qualifica o furto.

A

Certo. O rompimento de obstáculo para subtrair objetos qualifica o furto, conforme decisão do STJ.

54
Q

A corrupção de menor não exclui a aplicação do princípio da insignificância no furto, mesmo que o valor do bem subtraído seja pequeno.

A

Errado. O STJ entende que a corrupção de menor exclui a aplicação do princípio da insignificância no furto, devido ao elevado grau de reprovabilidade.

54
Q

Não há continuidade delitiva entre roubo e furto, pois são delitos de espécies diferentes.

A

Certo. O STJ firmou entendimento de que não há continuidade delitiva entre roubo e furto por serem delitos de espécies distintas.

55
Q

A aplicação do princípio da insignificância no furto qualificado é excepcional, devido à maior reprovabilidade social.

A

Certo. O STJ tende a não aplicar o princípio da insignificância nos casos de furto qualificado, devido à maior reprovabilidade social da conduta.

56
Q

O furto de coisa perdida, quando a vítima ainda tem controle sobre a coisa, configura-se como furto.

A

Certo. Se a coisa perdida está sob vigilância ou controle da vítima, mesmo que ela não saiba onde está, a subtração caracteriza furto.

57
Q

O furto qualificado pela escalada sempre exige exame pericial para reconhecer a qualificadora.

A

Errado. A jurisprudência admite a qualificadora da escalada sem necessidade de exame pericial em algumas situações.

58
Q

O furto de coisa perdida é equiparado ao crime de apropriação de coisa achada, segundo o Código Penal.

A

Errado. O furto de coisa perdida, quando a vítima ainda tem controle sobre ela, difere da apropriação de coisa achada prevista no art. 169, § único do CP.

58
Q

A prática de furto qualificado não afasta automaticamente a aplicação do princípio da insignificância.

A

Errado. O furto qualificado, devido à sua maior gravidade, tende a afastar a aplicação do princípio da insignificância.

59
Q

O princípio da insignificância é aplicável ao furto quando o valor do bem subtraído é inferior a 10% do salário mínimo vigente.

A

Errado. O STJ estabeleceu que o valor dos bens subtraídos não pode ser considerado insignificante quando excede a 10% do salário mínimo vigente.

59
Q

A prática do furto qualificado-privilegiado depende da presença de requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela legislação.

A

Certo. Para reconhecer o furto qualificado-privilegiado, é necessário que estejam presentes a qualificadora objetiva e os requisitos de primariedade e pequeno valor.

60
Q

O furto qualificado pelo uso de chave falsa é equiparado ao furto simples, segundo o entendimento sumulado pelo STJ.

A

Errado. O furto qualificado pelo uso de chave falsa é considerado furto qualificado, não furto simples.

60
Q

A subtração de folha de cheque, ainda que em branco, sempre configura furto se há intenção de uso fraudulento.

A

Errado. A subtração da folha de cheque em branco não configura furto se não há valor patrimonial na folha em si.

61
Q

A subtração de coisa res nullius não configura furto porque o agente se torna proprietário da coisa.

A

Certo. O agente se torna proprietário da coisa res nullius ao se apossar dela, não caracterizando furto.

62
Q

Nos casos de furto de coisa perdida, se a vítima souber onde está o objeto, mas não puder recuperá-lo imediatamente, caracteriza-se furto

A

Errado. Para configurar furto, a coisa perdida precisa estar fora da esfera de vigilância da vítima, não bastando apenas o conhecimento de sua localização.

63
Q

O furto qualificado pela destruição de obstáculo exige que o dano ao bem seja significativo para configurar a qualificadora

A

Errado. A destruição de obstáculo para a prática do furto qualificado não requer que o dano ao bem seja significativo, sendo suficiente qualquer forma de rompimento ou destruição.

63
Q

A presença de sistema de alarme sonoro em estabelecimento comercial afasta a aplicação da qualificadora do repouso noturno no furto

A

Errado. A existência de sistema de alarme sonoro não impede a aplicação da majorante do repouso noturno no furto, conforme jurisprudência do STJ.

64
Q

No furto qualificado pelo concurso de pessoas, a participação de cada agente na execução do crime deve ser necessariamente igualitária para aplicação da majorante

A

Errado. No furto qualificado pelo concurso de pessoas, a participação desigual entre os agentes não impede a aplicação da majorante, desde que cada um contribua de alguma forma para a prática delitiva.

65
Q

A aplicação do princípio da insignificância no furto é sempre condicionada à restituição imediata do bem subtraído

A

Errado. O princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto mesmo sem a restituição imediata do bem, desde que preenchidos os requisitos jurisprudencialmente estabelecidos.

66
Q

A qualificadora do emprego de fraude no furto tem natureza objetiva, de acordo com entendimento pacificado no STJ.

A

Errado. O STJ reconhece a natureza subjetiva da qualificadora do emprego de fraude no furto.

67
Q

Para configurar o furto de coisa comum, é necessário que a subtração exceda a quota-parte do infrator quando a coisa é fungível.

A

Errado. Não há crime se a subtração de coisa comum fungível não excede a quota-parte do infrator.

68
Q

O princípio da insignificância pode ser aplicado ao furto de coisa comum, desde que o valor subtraído não exceda a quota-parte do infrator.

A

Certo. O princípio da insignificância pode ser aplicado se o valor subtraído não exceder a quota-parte do infrator.

68
Q

A causa de aumento de pena prevista para o furto de coisa comum é aplicável mesmo quando a subtração é de coisa fungível.

A

Errado. A causa de aumento de pena não se aplica quando a coisa subtraída é fungível e não excede a quota-parte do infrator.

69
Q

O furto qualificado pelo emprego de fraude impede a aplicação do privilégio previsto no art. 155, §2º do CP.

A

Certo. A qualificadora do emprego de fraude torna inviável o reconhecimento do furto privilegiado, independentemente do valor da coisa subtraída.

70
Q

No furto de coisa comum, a ação penal é condicionada à representação da vítima.

A

Certo. A ação penal para o furto de coisa comum é pública condicionada à representação da vítima.

71
Q

O furto de energia elétrica pode ter a punibilidade extinta pelo pagamento do débito, conforme jurisprudência do STJ.

A

Errado. O STJ entende que a quitação do débito não extingue a punibilidade no crime de furto de energia elétrica.

72
Q

A subtração de coisa comum exige que o agente seja condômino, co-herdeiro ou sócio da coisa.

A

Certo. O crime de furto de coisa comum só pode ser cometido por quem possua uma das qualificações específicas: condômino, co-herdeiro ou sócio.

73
Q

O furto qualificado pela destruição de obstáculo exige que o dano ao bem seja de grande monta para configurar a qualificadora.

A

Errado. Não é necessário que o dano ao bem seja significativo para configurar a qualificadora do furto pela destruição de obstáculo.

74
Q

A aplicação do princípio da insignificância no furto de bem de natureza pública é viável se o prejuízo econômico for irrelevante.

A

Errado. O STJ entende que o princípio da insignificância não se aplica ao furto de bem de natureza pública, mesmo em casos de prejuízo econômico irrelevante.

75
Q

Nos casos de furto qualificado pelo abuso de confiança, a pena é reduzida se o agente restituir integralmente o bem subtraído.

A

Errado. A qualificadora pelo abuso de confiança não permite a redução da pena pelo furto qualificado, mesmo com a restituição integral do bem.

76
Q

A subtração de coisa comum não caracteriza crime se a coisa subtraída for de valor irrisório.

A

Errado. Mesmo se o valor da coisa comum subtraída for irrisório, o ato configura crime de furto.

77
Q

O furto de coisa comum é sempre punido com pena de multa, independentemente do valor da coisa subtraída.

A

Errado. A pena para o furto de coisa comum pode ser de detenção, multa ou ambas, dependendo das circunstâncias do caso.

78
Q

A qualificadora do furto pelo emprego de fraude pode ser aplicada mesmo que o agente não tenha obtido êxito na subtração.

A

Certo. A qualificadora do furto pelo emprego de fraude é configurada pela tentativa de fraude, independentemente do sucesso na subtração.