Tomo I - Capítulo VII - (Art. 1.044-1053) Flashcards
Art. 1.044. São considerados ___________ para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
I – em favor de interessado que seja ____________ de Justiça ou na hipótese em que for _______________ do recolhimento;
II - de ofício, por ordem judicial, e a requerimento do Ministério Público, quando o Juiz decidir que o __________________ , na forma do art. 82, §1º do Código de Processo Civil;
1) mandados gratuitos
2) beneficiário de gratuidade
3) deferido pelo Juiz o diferimento
4) custeio não deverá ser adiantado pelo autor
Art. 1.044. São considerados mandados gratuitos para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
III – nos processos referidos no artigo 5°, incisos I a IV, da Lei Estadual 11.608/03, salvo se o _________________ excepcionar as despesas além da taxa judiciária;
IV - nas _________ abrangidas pelo art. 219 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
1) deferimento do benefício de diferimento
2) ações
Art. 1.047. Em cada vara ou setor _____________ , escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os _______________ de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, _________ juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
I - a exigência será encaminhada por ________________ , que deverá comunicar, com brevidade, à Corregedoria Geral da Justiça, a data da ciência aos Oficiais de Justiça e ao Escrivão Judicial.
1) haverá 1 (um) Oficial de Justiça
2) mapas mensais individuais
3) assinando-os
4) ofício ao Juiz Corregedor Permanente
Art. 1.044. São considerados _________ para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
V - Nos processos do ___________;
Parágrafo único - A classificação do mandado como gratuito para ______________:
1) mandados gratuitos
2) Juizado Especial
3) fins de ressarcimento
Art. 1.044. São considerados mandados gratuitos para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
V- Nos processos do Juizado Especial;
Parágrafo único - A classificação do mandado como gratuito para fins de ressarcimento:
I – na hipótese do inc. V ____________de recolhimento em preparo por ocasião de eventual ____________;
II – na hipótese dos incisos I e II não afasta o dever de pagamento do equivalente pela ___________, salvo se esta também for ______________.
1) não afasta o dever
2) recurso inominado
3) parte vencida
4) beneficiária de gratuidade
Art. 1.046. Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, _________________ de cada mês, pelo Sistema de mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham ______________.
§ 1º Da relação prevista no caput deste artigo constará a _______________ e das respectivas ________ para fins de ressarcimento, bem como o mês em que ocorreu o cumprimento do mandado, sendo vedado o lançamento, na mesma relação/certidão, de cotas relativas a mandados cumpridos em ___________ .
1) até o 8º (oitavo) dia útil
2) mandados cumpridos no mês
3) quantidade de mandados
4) cotas
5) meses diferentes
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do ___________ da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em ___________, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado.
§ 1º Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas de condução com diligências gratuitas, ________________________ serão igualmente divididos entre os Oficiais de Justiça que ____________, no mês anterior, mandados gratuitos.
1) montante de 80% (oitenta por cento)
2) mandados gratuitos
3) 20% (vinte por cento) do montante da arrecadação
4) tenham cumprido
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 2º Os mapas de mandados gratuitos deverão ser entregues, mediante recibo em _______ , ao funcionário responsável pela SADM no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês de referência para ________ e _________em tempo hábil ao setor competente por meio do aplicativo SMG – Sistema de Mandados Gratuitos.
§ 3º Mapas com _________ , ________ ou ___________serão restituídos para retificação e subsequente reapresentação.
1) via própria
2) conferência e encaminhamento
3) rasuras, irregularidades ou incompletudes
Art. 1.046. Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos
Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês.
§ 2º Não serão incluídas no cálculo do mês referido no art. 1.045 as relações que _____________ na DICOGE, no prazo contido no caput deste artigo. O atraso no encaminhamento das relações por período ____________ anteriores àquele correspondente ao mês do ressarcimento, ainda que acompanhado da necessária justificativa, implicará no ______________ de ressarcimento.
1) não derem entrada
2) superior a 02 (dois) meses
3) indeferimento do pedido
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
II - _____________ da data da ciência, sem que tenham sido remetidos os documentos, por desídia do Oficial de Justiça, o pedido de ressarcimento será _______________, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa.
III - as cópias dos mandados e certidões relativas a processos que na data da exigência estiverem ____________, com prazo superior ao fixado no parágrafo anterior, poderão ser substituídas por certidão do Escrivão Judicial, que dará ___________ de serem remetidas pelo interessado.
1) decorridos 60 (sessenta) dias
2) automaticamente indeferido
3) fora de cartório
4) fé da impossibilidade
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% (oitenta por cento) da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado.
§ 4º O valor da ______________ gratuitos não poderá ser superior ao valor da cota destinada ao ressarcimento dos mandados pagos com deslocamento, hipótese em que os __________ que levariam ao excedente serão registrados para inclusão no rateio nos meses subsequentes.
1) cota dos mandados
2) valores de arrecadação
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 1º O Escrivão ou servidor responsável da SADM, após a devida conferência, especialmente da quantidade de mandados e das respectivas cotas de ressarcimento, certificará a _________ e a ____________ (dados oriundos dos mandados relacionados e correspondentes certidões), e colherá, na sequência, ______do Juiz Corregedor Permanente.
1) autenticidade e a veracidade do conteúdo
2) visto
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
III - as _____________ e certidões relativas a processos que na data da exigência estiverem fora de cartório, com prazo superior ao fixado no parágrafo anterior, poderão ser _________________ , que dará fé da impossibilidade de serem remetidas pelo interessado.
1) cópias dos mandados
2) substituídas por certidão do Escrivão Judicial
Art. 1.049. O regime facultativo geral será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado.
§ 6º A aplicação do ___________ previsto neste artigo poderá ser cancelada em caso de descumprimento das normas do regime ou deliberação do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria, hipótese em que somente serão expedidos mandados mediante a prévia ____________ no respectivo feito.
§ 7º No caso descrito no § 5º, o pagamento em atraso sofrerá multa moratória de 0,33% ao dia, a ser pago juntamente com o principal em conta própria do Tribunal de Justiça de São Paulo
1) regime especial
2) comprovação da GRD
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 4º Os ____________ de mandados gratuitos deverão permanecer arquivados na unidade, após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões), durante o __________ anos, após o qual poderão ser inutilizados.
§ 5º Havendo necessidade de examinar os atos praticados, a ____________ poderá exigir dos Oficiais de Justiça a remessa do _____________ em cartório, bem como de cópias dos mandados nele relacionados e das correspondentes certidões, observadas as seguintes disposições:
1) mapas mensais individuais
2) prazo de 2 (dois)
3) Corregedoria Geral da Justiça
4) mapa original arquivado
Art. 1.050. Nos mandados expedidos na Vara de Execução Fiscal da Fazenda da Capital do Estado de São Paulo, serão aplicadas as seguintes regras:
I - a Fazenda da Capital do Estado de São Paulo, após peticionar nos autos do respectivo processo de execução fiscal solicitando a diligência, encaminhará no __________ a relação de processos que deseja a efetiva ____________, providenciando, desde logo, o depósito do valor equivalente;
II - na hipótese do § 1º, a unidade providenciará a expedição dos mandados aos processos constantes da relação para que sejam cumpridos, operando-se o _________ a partir do valor depositado na mesma forma dos mandados pagos;
1) mês seguinte
2) expedição dos mandados
3) ressarcimento
Art. 1.048. Os mandados expedidos no interesse das Fazendas Públicas observarão as __________ , salvo em relação aos regimes facultativos previstos nesta seção, aplicáveis aos casos indicados em relação aos ___________ que cumprirem todos os requisitos para sua implantação.
1) regras dos mandados pagos
2) entes optantes
Art. 1.049. O __________será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado.
§ 2º O __________ deverá indicar um único endereço para o envio dos mapas, sendo vedada a ______________ ou Oficial de Justiça a triagem para envio a ____________ conforme a matéria tratada no mandado.
§ 3º O pagamento pelo ente fazendário da soma do valor das diligências deverá ocorrer em _________ , 10 % do valor total ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça – FEDTJ e os 90% restantes ao ___________ que deu cumprimento à diligência, cabendo ao ente administrativo, nesta hipótese, o controle.
1) regime facultativo geral
2) ente fazendário
3) imposição à Unidade Judicial
4) endereços diversos
5) duas parcelas
6) Oficial de Justiça
Art. 1.050. Nos mandados expedidos na Vara de Execução Fiscal da Fazenda da Capital do Estado de São Paulo, serão aplicadas as seguintes regras:
III - ao deixar de _____________ , a Fazenda da Capital do Estado de São Paulo explicitará sua desistência em relação ao pedido anteriormente formulado e ______________, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, independentemente de qualquer outra intimação;
IV - após a devida ___________ , os pagamentos das cotas de ressarcimento observarão as mesmas regras dos mandados pagos, observando, sempre, o __________ depositado para o respectivo ente.
1) indicar processos
2) concordância com o arquivamento do feito
3) conferência dos mapas
4) limite do valor
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a _______________ , dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
§ 2º Na hipótese dos incs. II e III, para cada ___________ mandados cumpridos com deslocamento, o Oficial de Justiça terá direito ao ressarcimento adicional ____________ de deslocamento, calculado da seguinte forma:
I – não se aplica o ressarcimento adicional quando a distância entre as SADMs de origem e de destino for igual ou inferior a _______ ;
II – depois dos primeiros 15 km, considera-se 1 trecho cada _____ de percurso;
III – as distâncias deverão ser calculadas em ______ entre a SADM de origem e a SADM da Comarca de destino;
IV - havendo mais de uma SADM, deverá ser considerada a mais _______da SADM de origem;
1) remuneração adicional por lotes
2) lote de 10 (dez)
3) 1 cota para cada trecho
4) 15km
5) 15 km
6) linha reta
7) próxima
Art. 1.049. O regime facultativo geral será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado.
§ 1º O __________ implica na possibilidade de efetuar o recolhimento dos valores de diligência previstos no art. 1.041 destas Normas de Serviço depois de entregue ao seu representante, especialmente indicado, a relação _______________ e cópias das certidões do respectivo cumprimento, observado o disposto no art. 1.043 destas Normas.
1) regime facultativo
2) mensal dos mandados (modelo próprio)
Art. 1.049. O regime facultativo geral será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do
§ 4º O ente fazendário terá ___________ . Eventuais impugnações ofertadas pelo ente fazendário e acolhidas pelo Juízo serão compensadas no __________ ou, não sendo possível, devolução direta pelo Oficial de Justiça, sob pena de _______________ e ___________.
§ 5º A comprovação do pagamento deverá ser comunicada à SADM ou Ofício de Justiça, que deverá manter o arquivo pelo prazo de __________ , após o qual poderão ser inutilizados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no § 2º do art. 74. As dúvidas serão apreciadas e decididas pelo Juiz Corregedor Permanente.
1) vista dos mapas mensais
2) mapa posterior
3) processo administrativo e inscrição em dívida ativa
4) 2 (dois) anos
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a remuneração adicional por lotes, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
III - os mandados de qualquer tipo, cumpridos com deslocamento, pelos Oficiais de Justiça que possuam determinação de prestação ___________ , publicada em DJE por designação da Presidência do TJSP;
§ 1º Na hipótese do inc. I, para cada lote de 10 (dez) mandados cumpridos com deslocamento em plantão dentro da Comarca do local do plantão, o Oficial de Justiça terá direito ao ______________.
1) cumulativa em vigor
2) ressarcimento adicional de 1 (uma) cota
Art. 1.050. Nos mandados expedidos na Vara de Execução Fiscal da Fazenda da Capital do Estado de São Paulo, serão aplicadas as seguintes regras:
§ 1º A Fazenda da Capital do Estado de São Paulo terá vista dos mapas mensais. Eventuais impugnações ofertadas pela Fazenda da Capital do Estado de São Paulo e acolhidas pelo Juízo serão compensadas no mapa posterior ou, não sendo possível, devolução direta pelo Oficial de Justiça, sob pena de ______________ e ________________.
§ 2º Sem prejuízo de demais encargos e cominações estabelecidas pela Presidência, a aplicação do ___________previsto neste artigo poderá ser cancelada em caso de descumprimento das normas do regime ou deliberação do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria, hipótese em que somente serão expedidos mandados mediante a prévia ________________.
1) processo administrativo e inscrição em dívida ativa
2) regime especial
3) comprovação da GRD no respectivo feito
Art. 1.051. Em caso de mandado de interesse das Fazendas de ________ Estados e de Municípios não localizados na Comarca em que tramitar o processo, será observado, exclusivamente, o disposto nos art. 1.040 a 1.043.
1) outros
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a ______________, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
I - os mandados de qualquer _______ , cumpridos com deslocamento, em endereços dentro da _________ do plantão;
II - os mandados de qualquer tipo de plantão, cumpridos com deslocamento, em ____________ do local do plantão;
1) remuneração adicional por lotes
2) tipo de plantão
3) comarca do local
4) endereços fora da comarca
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a remuneração adicional por lotes, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
§ 3º O _____________ não altera o valor da diligência a ser pago pela ________ ou __________nos mandados pagos.
1) ressarcimento adicional
2) parte ou interessado
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a remuneração adicional por lotes, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
§ 2º Na hipótese dos incs. II e III, para cada lote de 10 (dez) mandados cumpridos com deslocamento, o Oficial de Justiça terá direito ao ressarcimento _____________ para cada trecho de deslocamento, calculado da seguinte forma:
V – na hipótese de acumulação de mais de uma unidade, o ___________ deverá ser aferido em relação à unidade mais próxima acumulada, cabendo ao Oficial de Justiça comunicar todas as acumulações e sempre que receber uma nova;
VI – consideram-se ________ no valor das cotas os gastos com pedágio, balsa ou ferry-boat no trajeto específico da acumulação;
VII – o total de cotas por blocos não poderá ser inferior a ________ nem ultrapassar o total de _________ para cada bloco de _______
1) adicional 1 cota
2) número de trechos
3) incluídos
4) 1 (uma)
5) 5 (cinco) cotas
6) 10 mandados.
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
II – o ressarcimento deverá ser calculado uma vez para cada grupo de 10 (dez) mandados cumpridos no _________ do mapa, com arredondamento a maior para fração de cota em cálculo final
(exemplo: com cotas de ressarcimento adicional fixadas em 03 em Portaria, e cumpridos 54 mandados no período, divide-se 54 por 10 e multiplica-se por 3, para resultado 16,2, arredondados para 17, número ____________________ );
III - caso o Oficial de Justiça cumpra mandados em Unidades Judiciais diversas na mesma Comarca, como por exemplo, Ofícios Judiciais de Varas e Juizados Especiais nos locais em que não instaladas as SADMs, deve lançar em só um dos mapas o ressarcimento adicional, __________ em caso de mais de um lançamento no mesmo período;
1) mês de envio
2) total de cotas a margear no mapa
3) sujeito às penalidades
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
I – O lançamento deverá ser feito:
a) no mapa da SADM do local em que prestado o plantão, em relação ao _________ pelo cumprimento de mandados de plantão regular e do Júri;
b) no mapa do plantão, no plantão ordinário, especial, extraordinário, em relação ao __________ pelo cumprimento de mandados nos respectivos plantões;
c) no mapa da SADM de destino, em relação ao ___________pelo cumprimento de mandados em acumulação;
1) ressarcimento adicional
2) ressarcimento adicional
3) ressarcimento adicional
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
§1º Caberá ao Juiz Corregedor Permanente da SADM da sede do plantão, bem como de todos aqueles que receberem o Oficial de Justiça para prestar ___________:
I - expedir Portaria específica que __________, em linha reta, entre os dois Juízos (do Fórum de origem do Oficial de Justiça ao Fórum de destino por acumulação); as ___________, que deverá ser encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica (art. 5º, § 2º, NSCGJ);
1) serviços cumulativos
2) regulamente a distância
3) cotas de deslocamento
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
II - caso haja Portaria em vigor _____________ pela Corregedoria Geral da Justiça e dentro dos critérios de autorização estabelecidos neste artigo, outros Oficiais de Justiça que acumulem e provenham da mesmo Fórum de origem poderão ser incluídos por ____________ na Portaria, a partir da data da aprovação em diante, enquanto a acumulação estiver vigente e as informações de origem e destino _________________, sem necessidade de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, mantido o histórico atualizado em expediente administrativo para eventual consulta ou requisição de informações.
1) anteriormente homologada
2) mero despacho
3) permanecerem inalteradas
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
III - poderá o Juiz Corregedor da SADM, que receber o Oficial de Justiça para prestar serviços cumulativos:
a) exigir a __________ de outras informações e/ou documentos que entenda relevantes para análise do pedido ou a fim de facilitar o ___________ ao Chefe da Seção responsável e demais servidores, assim como propiciar meios para fiscalização efetiva;
1) apresentação
2) procedimento de conferência
Art. 1.053. O lançamento do ressarcimento adicional que trata o art. 1.052 deve ser feito no mapa de mandados gratuitos do Oficial de Justiça, após obter todas as autorizações necessárias, de acordo com as seguintes regras:
b) escalar o Oficial de Justiça para participar de plantão, _______________ , nos dias em que ocorra o efetivo deslocamento para cumprimento de mandados, nos termos do artigo 1.053 NSCGJ; se coincidir a escala com a Comarca de origem, esta terá preferência, devendo ser comunicada a ____________ de data com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao Juiz Corregedor Permanente da SADM de acumulação.
1) preferencialmente à distância
2) incompatibilidade