Tomo I - Capítulo VII - (Art. 1.044-1053) Flashcards
Art. 1.044. São considerados ___________ para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
I – em favor de interessado que seja ____________ de Justiça ou na hipótese em que for _______________ do recolhimento;
II - de ofício, por ordem judicial, e a requerimento do Ministério Público, quando o Juiz decidir que o __________________ , na forma do art. 82, §1º do Código de Processo Civil;
1) mandados gratuitos
2) beneficiário de gratuidade
3) deferido pelo Juiz o diferimento
4) custeio não deverá ser adiantado pelo autor
Art. 1.044. São considerados mandados gratuitos para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
III – nos processos referidos no artigo 5°, incisos I a IV, da Lei Estadual 11.608/03, salvo se o _________________ excepcionar as despesas além da taxa judiciária;
IV - nas _________ abrangidas pelo art. 219 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
1) deferimento do benefício de diferimento
2) ações
Art. 1.047. Em cada vara ou setor _____________ , escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os _______________ de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, _________ juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
I - a exigência será encaminhada por ________________ , que deverá comunicar, com brevidade, à Corregedoria Geral da Justiça, a data da ciência aos Oficiais de Justiça e ao Escrivão Judicial.
1) haverá 1 (um) Oficial de Justiça
2) mapas mensais individuais
3) assinando-os
4) ofício ao Juiz Corregedor Permanente
Art. 1.044. São considerados _________ para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
V - Nos processos do ___________;
Parágrafo único - A classificação do mandado como gratuito para ______________:
1) mandados gratuitos
2) Juizado Especial
3) fins de ressarcimento
Art. 1.044. São considerados mandados gratuitos para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos:
V- Nos processos do Juizado Especial;
Parágrafo único - A classificação do mandado como gratuito para fins de ressarcimento:
I – na hipótese do inc. V ____________de recolhimento em preparo por ocasião de eventual ____________;
II – na hipótese dos incisos I e II não afasta o dever de pagamento do equivalente pela ___________, salvo se esta também for ______________.
1) não afasta o dever
2) recurso inominado
3) parte vencida
4) beneficiária de gratuidade
Art. 1.046. Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, _________________ de cada mês, pelo Sistema de mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham ______________.
§ 1º Da relação prevista no caput deste artigo constará a _______________ e das respectivas ________ para fins de ressarcimento, bem como o mês em que ocorreu o cumprimento do mandado, sendo vedado o lançamento, na mesma relação/certidão, de cotas relativas a mandados cumpridos em ___________ .
1) até o 8º (oitavo) dia útil
2) mandados cumpridos no mês
3) quantidade de mandados
4) cotas
5) meses diferentes
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do ___________ da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em ___________, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado.
§ 1º Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas de condução com diligências gratuitas, ________________________ serão igualmente divididos entre os Oficiais de Justiça que ____________, no mês anterior, mandados gratuitos.
1) montante de 80% (oitenta por cento)
2) mandados gratuitos
3) 20% (vinte por cento) do montante da arrecadação
4) tenham cumprido
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 2º Os mapas de mandados gratuitos deverão ser entregues, mediante recibo em _______ , ao funcionário responsável pela SADM no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês de referência para ________ e _________em tempo hábil ao setor competente por meio do aplicativo SMG – Sistema de Mandados Gratuitos.
§ 3º Mapas com _________ , ________ ou ___________serão restituídos para retificação e subsequente reapresentação.
1) via própria
2) conferência e encaminhamento
3) rasuras, irregularidades ou incompletudes
Art. 1.046. Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos
Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês.
§ 2º Não serão incluídas no cálculo do mês referido no art. 1.045 as relações que _____________ na DICOGE, no prazo contido no caput deste artigo. O atraso no encaminhamento das relações por período ____________ anteriores àquele correspondente ao mês do ressarcimento, ainda que acompanhado da necessária justificativa, implicará no ______________ de ressarcimento.
1) não derem entrada
2) superior a 02 (dois) meses
3) indeferimento do pedido
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
II - _____________ da data da ciência, sem que tenham sido remetidos os documentos, por desídia do Oficial de Justiça, o pedido de ressarcimento será _______________, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa.
III - as cópias dos mandados e certidões relativas a processos que na data da exigência estiverem ____________, com prazo superior ao fixado no parágrafo anterior, poderão ser substituídas por certidão do Escrivão Judicial, que dará ___________ de serem remetidas pelo interessado.
1) decorridos 60 (sessenta) dias
2) automaticamente indeferido
3) fora de cartório
4) fé da impossibilidade
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% (oitenta por cento) da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado.
§ 4º O valor da ______________ gratuitos não poderá ser superior ao valor da cota destinada ao ressarcimento dos mandados pagos com deslocamento, hipótese em que os __________ que levariam ao excedente serão registrados para inclusão no rateio nos meses subsequentes.
1) cota dos mandados
2) valores de arrecadação
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 1º O Escrivão ou servidor responsável da SADM, após a devida conferência, especialmente da quantidade de mandados e das respectivas cotas de ressarcimento, certificará a _________ e a ____________ (dados oriundos dos mandados relacionados e correspondentes certidões), e colherá, na sequência, ______do Juiz Corregedor Permanente.
1) autenticidade e a veracidade do conteúdo
2) visto
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
III - as _____________ e certidões relativas a processos que na data da exigência estiverem fora de cartório, com prazo superior ao fixado no parágrafo anterior, poderão ser _________________ , que dará fé da impossibilidade de serem remetidas pelo interessado.
1) cópias dos mandados
2) substituídas por certidão do Escrivão Judicial
Art. 1.049. O regime facultativo geral será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado.
§ 6º A aplicação do ___________ previsto neste artigo poderá ser cancelada em caso de descumprimento das normas do regime ou deliberação do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria, hipótese em que somente serão expedidos mandados mediante a prévia ____________ no respectivo feito.
§ 7º No caso descrito no § 5º, o pagamento em atraso sofrerá multa moratória de 0,33% ao dia, a ser pago juntamente com o principal em conta própria do Tribunal de Justiça de São Paulo
1) regime especial
2) comprovação da GRD
Art. 1.047. Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.
§ 4º Os ____________ de mandados gratuitos deverão permanecer arquivados na unidade, após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões), durante o __________ anos, após o qual poderão ser inutilizados.
§ 5º Havendo necessidade de examinar os atos praticados, a ____________ poderá exigir dos Oficiais de Justiça a remessa do _____________ em cartório, bem como de cópias dos mandados nele relacionados e das correspondentes certidões, observadas as seguintes disposições:
1) mapas mensais individuais
2) prazo de 2 (dois)
3) Corregedoria Geral da Justiça
4) mapa original arquivado