Lei n.º 11.608, de 29/12/2003 Flashcards
Artigo 1° - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de ________________________, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de _______________, nos recursos e na ___________, passa a ser regida por esta lei.
1) serviços públicos de natureza forense
2) jurisdição voluntária
3) carta arbitral
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos _______________, contador, partidor, de ______________, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com _________, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
1) serviços de distribuidor
2) hastas públicas
3) registros
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
I - as publicações de ________;
II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do ___________________;
III - as despesas __________com citações e intimações;
1) editais
2) Conselho Superior da Magistratura
3) postais
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IV - a comissão dos ________________e assemelhados;
V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de _____________ ou de _________, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
VI - a remuneração do perito, ____________, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;
1) leiloeiros
2) adjudicação ou de remição
3) assistente técnico
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
VII - a indenização de viagem e diária de _____________;
VIII - as consultas de andamento dos processos por __________, ou da ____________;
1) testemunha
2) via eletrônica
3) informática
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IX - as despesas de diligências dos ______________, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ________;
b) requeridos pelo _____________;
c) do interesse de _____________________;
d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV;
1) Oficiais de Justiça
2) ofício
3) Ministério Público
4) beneficiário de assistência judiciária
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
X - a _______________________________ no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em _________UFESP.
1) despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital
2) 0,661
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XI - a __________ e a ________________ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XII - as despesas de _____________e _____________, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
1) inclusão e a exclusão de ordens judiciais
2) ) arrombamento e remoção
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XIII - o ______________ de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XIV - as despesas com ________________ e _____________, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XV - todas as _______________que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.
1) envio eletrônico
2) restauração de autos e cancelamento de processos
3) demais despesas
Artigo 3° - O _________ e a forma ________________de condução dos Oficiais de Justiça, não incluídos na taxa judiciária, serão estabelecidos pelo _________________, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do Artigo 19 do Código de Processo Civil, respectivamente.
1) valor e a forma de ressarcimento das despesas
2) Corregedor Geral da Justiça
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
I - ___________________sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição;
II - __________________sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo;
III - ___________________ sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial;
IV - _______________ sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
1) 1,5% (um e meio por cento)
2) 4% (quatro por cento)
3) 2% (dois por cento)
4) 2% (dois por cento)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a _______________- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
1) 3.000 (três mil) UFESPs
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 2° - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o __________________, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado _____________para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°.
1) valor fixado na sentença
2) eqüitativamente
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 3° - Nas _____________e nas ________________, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de ___________UFESPs.
1) cartas de ordem
2) cartas precatórias
3) 10 (dez)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 4° - O ____________________baixará Provimento fixando os valores a serem recolhidos para cobrir as ____________, para fins de citação e intimação, bem como com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de interposição de recurso, como previsto no Artigo 511 do Código de Processo Civil.
1) Conselho Superior da Magistratura
2) despesas postais