Lei n.º 11.608, de 29/12/2003 Flashcards

1
Q

Artigo 1° - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de ________________________, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de _______________, nos recursos e na ___________, passa a ser regida por esta lei.

A

1) serviços públicos de natureza forense
2) jurisdição voluntária
3) carta arbitral

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2
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos _______________, contador, partidor, de ______________, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com _________, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

A

1) serviços de distribuidor
2) hastas públicas
3) registros

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3
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:

I - as publicações de ________;
II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do ___________________;
III - as despesas __________com citações e intimações;

A

1) editais
2) Conselho Superior da Magistratura
3) postais

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4
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:

IV - a comissão dos ________________e assemelhados;
V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de _____________ ou de _________, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
VI - a remuneração do perito, ____________, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;

A

1) leiloeiros
2) adjudicação ou de remição
3) assistente técnico

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5
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
VII - a indenização de viagem e diária de _____________;
VIII - as consultas de andamento dos processos por __________, ou da ____________;

A

1) testemunha
2) via eletrônica
3) informática

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6
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IX - as despesas de diligências dos ______________, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ________;
b) requeridos pelo _____________;
c) do interesse de _____________________;
d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV;

A

1) Oficiais de Justiça
2) ofício
3) Ministério Público
4) beneficiário de assistência judiciária

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7
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
X - a _______________________________ no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em _________UFESP.

A

1) despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital
2) 0,661

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8
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XI - a __________ e a ________________ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

XII - as despesas de _____________e _____________, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

A

1) inclusão e a exclusão de ordens judiciais
2) ) arrombamento e remoção

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9
Q

Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XIII - o ______________ de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XIV - as despesas com ________________ e _____________, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XV - todas as _______________que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.

A

1) envio eletrônico
2) restauração de autos e cancelamento de processos
3) demais despesas

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10
Q

Artigo 3° - O _________ e a forma ________________de condução dos Oficiais de Justiça, não incluídos na taxa judiciária, serão estabelecidos pelo _________________, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do Artigo 19 do Código de Processo Civil, respectivamente.

A

1) valor e a forma de ressarcimento das despesas
2) Corregedor Geral da Justiça

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11
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

I - ___________________sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição;
II - __________________sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo;
III - ___________________ sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial;
IV - _______________ sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.

A

1) 1,5% (um e meio por cento)
2) 4% (quatro por cento)
3) 2% (dois por cento)
4) 2% (dois por cento)

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12
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a _______________- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.

A

1) 3.000 (três mil) UFESPs

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13
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 2° - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o __________________, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado _____________para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°.

A

1) valor fixado na sentença
2) eqüitativamente

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14
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 3° - Nas _____________e nas ________________, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de ___________UFESPs.

A

1) cartas de ordem
2) cartas precatórias
3) 10 (dez)

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15
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 4° - O ____________________baixará Provimento fixando os valores a serem recolhidos para cobrir as ____________, para fins de citação e intimação, bem como com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de interposição de recurso, como previsto no Artigo 511 do Código de Processo Civil.

A

1) Conselho Superior da Magistratura
2) despesas postais

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16
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a ____________ UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.

A

1) 15 (quinze)

17
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 6° - Na _____________, a taxa será paga a final (Artigo 10 da Lei Federal n° 4.717, de 29 de junho de 1965) e, na ação civil pública, na forma prevista no Artigo 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985.

A

1) ação popular

18
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 7° - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da ___________ ou da _____________, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos:

1 - até R$ 50.000,00 —–______ UFESPs

2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00—–______UFESPs

3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00—–_______ UFESPs

4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00—–______ UFESPs

5 - acima de R$ 5.000.000,00—–_______ UFESPs

A

1) adjudicação ou da homologação da partilha
2) 10
3) 100
4) 300
5) 1000
6) 3000

19
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 8° - No caso de habilitação _________________ em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o _______________, observados os limites estabelecidos no § 1°.

A

1) retardatária de crédito
2) valor atualizado do crédito

20
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 9° - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a _________UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado;
b) nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a _____________UFESPs no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a ______________UFESPs no momento da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.

A

1) 100 (cem)
2) 50 (cinqüenta)
3) 50 (cinqüenta)

21
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 10 - Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos nos incisos I e II, será cobrada a parcela equivalente a _______ Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de __________, ou ________, que exceder a primeira _________.

A

1) 10 (dez)
2) dez autores
3) fração
4) dezena

22
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre ______________.

A

1) atualizado monetariamente

23
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no _______________nos incisos III e IV do presente artigo.

A

1) demonstrativo de débito a taxa prevista

24
Q

Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

§ 11 - Nos casos de admissão de litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente, cada qual deverá _______________, até aquele momento, pelo autor da ação.

A

1) recolher o mesmo valor pago

25
Q

Do Diferimento e das Isenções
Artigo 5° - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial:

I - nas ações de _____________ e nas ____________________;

II - nas ações de reparação de dano por _______________, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;

III - na __________________;

IV - nos ______________.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas.

A

1) alimentos e nas revisionais de alimentos
2) ato ilícito extracontratual
3) declaratória incidental
4) embargos à execução

26
Q

Artigo 6° - A União, o Estado, o Município e respectivas ________ e _______, assim como o Ministério Público estão isentos da ________________.

A

1) autarquias e fundações
2) taxa judiciária

27
Q

Da Não Incidência
Artigo 7° - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas:

I - as da ______________;

II - as de __________________;

III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a ___________________

A

1) jurisdição de menores
2) acidentes do trabalho
3) 2 (dois) salários-mínimos.

28
Q

Das Disposições Finais
Artigo 8° - Alterado para mais o valor da causa, a diferença da taxa será recolhida em _______________.

Parágrafo único - O recolhimento da diferença da taxa será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a ______________________, ainda que parcial, no prazo referido no “caput” deste artigo.

A

1) até 30 (trinta) dias
2) impossibilidade financeira de seu recolhimento

29
Q

Artigo 9° - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:

I - ________________para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;
II - ___________________para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;
III - ______________________ ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei n° 8.876, de 2 de setembro de 1994.

A

1) 10% (dez por cento)
2) 30% (trinta por cento)
3) 60% (sessenta por cento)

30
Q

Artigo 12 - Esta lei entra em vigor na ______________ e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis n°s. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e 4.952, de 27 de dezembro de 1985.

A

1) data de sua publicação