Lei n.º 11.608, de 29/12/2003 Flashcards
Artigo 1° - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de ________________________, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de _______________, nos recursos e na ___________, passa a ser regida por esta lei.
1) serviços públicos de natureza forense
2) jurisdição voluntária
3) carta arbitral
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos _______________, contador, partidor, de ______________, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com _________, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
1) serviços de distribuidor
2) hastas públicas
3) registros
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
I - as publicações de ________;
II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do ___________________;
III - as despesas __________com citações e intimações;
1) editais
2) Conselho Superior da Magistratura
3) postais
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IV - a comissão dos ________________e assemelhados;
V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de _____________ ou de _________, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
VI - a remuneração do perito, ____________, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;
1) leiloeiros
2) adjudicação ou de remição
3) assistente técnico
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
VII - a indenização de viagem e diária de _____________;
VIII - as consultas de andamento dos processos por __________, ou da ____________;
1) testemunha
2) via eletrônica
3) informática
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IX - as despesas de diligências dos ______________, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ________;
b) requeridos pelo _____________;
c) do interesse de _____________________;
d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV;
1) Oficiais de Justiça
2) ofício
3) Ministério Público
4) beneficiário de assistência judiciária
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
X - a _______________________________ no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em _________UFESP.
1) despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital
2) 0,661
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XI - a __________ e a ________________ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XII - as despesas de _____________e _____________, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
1) inclusão e a exclusão de ordens judiciais
2) ) arrombamento e remoção
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
XIII - o ______________ de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XIV - as despesas com ________________ e _____________, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XV - todas as _______________que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.
1) envio eletrônico
2) restauração de autos e cancelamento de processos
3) demais despesas
Artigo 3° - O _________ e a forma ________________de condução dos Oficiais de Justiça, não incluídos na taxa judiciária, serão estabelecidos pelo _________________, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do Artigo 19 do Código de Processo Civil, respectivamente.
1) valor e a forma de ressarcimento das despesas
2) Corregedor Geral da Justiça
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
I - ___________________sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição;
II - __________________sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo;
III - ___________________ sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial;
IV - _______________ sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
1) 1,5% (um e meio por cento)
2) 4% (quatro por cento)
3) 2% (dois por cento)
4) 2% (dois por cento)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a _______________- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
1) 3.000 (três mil) UFESPs
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 2° - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o __________________, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado _____________para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°.
1) valor fixado na sentença
2) eqüitativamente
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 3° - Nas _____________e nas ________________, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de ___________UFESPs.
1) cartas de ordem
2) cartas precatórias
3) 10 (dez)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 4° - O ____________________baixará Provimento fixando os valores a serem recolhidos para cobrir as ____________, para fins de citação e intimação, bem como com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de interposição de recurso, como previsto no Artigo 511 do Código de Processo Civil.
1) Conselho Superior da Magistratura
2) despesas postais
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a ____________ UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
1) 15 (quinze)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 6° - Na _____________, a taxa será paga a final (Artigo 10 da Lei Federal n° 4.717, de 29 de junho de 1965) e, na ação civil pública, na forma prevista no Artigo 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985.
1) ação popular
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 7° - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da ___________ ou da _____________, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos:
1 - até R$ 50.000,00 —–______ UFESPs
2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00—–______UFESPs
3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00—–_______ UFESPs
4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00—–______ UFESPs
5 - acima de R$ 5.000.000,00—–_______ UFESPs
1) adjudicação ou da homologação da partilha
2) 10
3) 100
4) 300
5) 1000
6) 3000
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 8° - No caso de habilitação _________________ em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o _______________, observados os limites estabelecidos no § 1°.
1) retardatária de crédito
2) valor atualizado do crédito
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 9° - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a _________UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado;
b) nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a _____________UFESPs no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a ______________UFESPs no momento da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.
1) 100 (cem)
2) 50 (cinqüenta)
3) 50 (cinqüenta)
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 10 - Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos nos incisos I e II, será cobrada a parcela equivalente a _______ Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de __________, ou ________, que exceder a primeira _________.
1) 10 (dez)
2) dez autores
3) fração
4) dezena
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre ______________.
1) atualizado monetariamente
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no _______________nos incisos III e IV do presente artigo.
1) demonstrativo de débito a taxa prevista
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 11 - Nos casos de admissão de litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente, cada qual deverá _______________, até aquele momento, pelo autor da ação.
1) recolher o mesmo valor pago
Do Diferimento e das Isenções
Artigo 5° - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial:
I - nas ações de _____________ e nas ____________________;
II - nas ações de reparação de dano por _______________, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;
III - na __________________;
IV - nos ______________.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas.
1) alimentos e nas revisionais de alimentos
2) ato ilícito extracontratual
3) declaratória incidental
4) embargos à execução
Artigo 6° - A União, o Estado, o Município e respectivas ________ e _______, assim como o Ministério Público estão isentos da ________________.
1) autarquias e fundações
2) taxa judiciária
Da Não Incidência
Artigo 7° - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas:
I - as da ______________;
II - as de __________________;
III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a ___________________
1) jurisdição de menores
2) acidentes do trabalho
3) 2 (dois) salários-mínimos.
Das Disposições Finais
Artigo 8° - Alterado para mais o valor da causa, a diferença da taxa será recolhida em _______________.
Parágrafo único - O recolhimento da diferença da taxa será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a ______________________, ainda que parcial, no prazo referido no “caput” deste artigo.
1) até 30 (trinta) dias
2) impossibilidade financeira de seu recolhimento
Artigo 9° - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:
I - ________________para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;
II - ___________________para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;
III - ______________________ ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei n° 8.876, de 2 de setembro de 1994.
1) 10% (dez por cento)
2) 30% (trinta por cento)
3) 60% (sessenta por cento)
Artigo 12 - Esta lei entra em vigor na ______________ e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis n°s. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e 4.952, de 27 de dezembro de 1985.
1) data de sua publicação