Lei n.º 6.830/1980 (artigos 1º; 2º; 7º; 8º; 11; 37) Flashcards

1
Q

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da _____, dos ________, do ___________, dos _________e respectivas _________será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

A

1) União
2) Estados
3) Distrito Federal
4) Municípios
5) Autarquias

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Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como ____________ ou ____________na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A

1) tributária ou não tributária

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3
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º - Qualquer ______, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado ________________

§ 2º - A _____(mesma que acima)____________, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange _____________, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

A

1) valor
2) Dívida Ativa da Fazenda Pública.
3) atualização monetária

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4
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 3º - A inscrição, que se constitui no ______________________, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a _________, para todos os efeitos de direito, por ________, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

§ 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na _________________.

A

1) ato de controle administrativo da legalidade
2) prescrição
3) 180 dias
4) Procuradoria da Fazenda Nacional

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5
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública […]

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o ________________, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o _________ou _________de um e de outros;

II - o ______________, bem como o termo inicial e a forma de calcular os _____________e demais ____________em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o _________________ ou _____________;

A

1) nome do devedor
2) domicílio ou residência
3) valor originário da dívida
4) juros de mora
5) encargos previstos
6) fundamento legal ou contratual da dívida

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6
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública […]

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida ________________, bem como o respectivo ______________e o termo inicial para o ___________;

V - a ___________e o ______________, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o _________________ou do auto de infração, se neles estiver apurado o ______________.

A

1) sujeita à atualização monetária
2) fundamento legal
3) cálculo
4) data e o número da inscrição
5) número do processo administrativo
6) valor da dívida

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7
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do _______________e será ____________pela autoridade competente.

§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por ____________, __________ ou ____________.

A

1) Termo de Inscrição
2) autenticada
3) processo manual, mecânico ou eletrônico.

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8
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser ____________ ou __________, assegurada ao executado a _______________para embargos.

A

1) emendada ou substituída
2) devolução do prazo

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9
Q

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 9º - O prazo para a cobrança das ________________continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

A

1) contribuições previdenciárias

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10
Q

Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

I - ___________, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

II - __________, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de __________, _________ ou __________;

III - ________, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

A

1) citação
2) penhora
3) depósito, fiança ou seguro garantia
4) arresto

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11
Q

Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

IV - ______________ ou do _________, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

A

1) registro da penhora ou do arresto

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12
Q

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de ___________, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou _____________, observadas as seguintes normas:

A

1) 5 (cinco) dias
2) garantir a execução

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13
Q

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

I - a citação será feita pelo ___________, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a __________________;

II - a citação pelo correio considera-se feita na ____________ da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, ___________após a entrega da carta à agência postal;

A

1) correio
2) requerer por outra forma
3) data da entrega
4) 10 (dez) dias

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14
Q

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de ____________dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por ________________ ou por __________;

IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o ______________________, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

A

1) 15 (quinze)
2) Oficial de Justiça ou por edital
3) prazo de 30 (trinta) dias

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15
Q

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com ______________________.

A

1) prazo de 60 (sessenta) dias

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16
Q

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, ______________ a ____________.

A

1) interrompe
2) prescrição

17
Q

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - _____________;
II - ______________, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - _______e ____________;
IV - _______;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes;
VIII - direitos e ações.

A

1) dinheiro
2) título da dívida pública
3) pedras e metais preciosos
4) imóveis

18
Q

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - _______e________;
VI - ________;
VII - ________ou _____; e
VIII - ______ e _______.

A

1) navios e aeronaves
2) veículos
3) móveis ou semoventes
4) direitos e ações

19
Q

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento _______, _________ ou _________, bem como em plantações ou edifícios em construção.

A

1) comercial, industrial ou agrícola

20
Q

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

§ 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no ____________de que trata o inciso I do artigo 9º.

A

1) depósito

21
Q

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

§ 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para ________, ________ ou da ____________ exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

A

1) depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública

22
Q

Art. 37 - O Auxiliar de Justiça que, por _____ou _________, _________ ou _________, __________ a execução, será responsabilizado, ________, _________ e ____________.

A

1) ação ou omissão;
2) culposa ou dolosa;
3) prejudicar
4) civil, penal e administrativamente

23
Q

Art. 37 - O ____________ que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, prejudicar a execução, será ____________, civil, penal e administrativamente.

A

1) Auxiliar de Justiça
2) responsabilizado

24
Q

Art. 37 - O Auxiliar de Justiça que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, prejudicar a execução, será responsabilizado, civil, penal e administrativamente.

Parágrafo Único - O Oficial de Justiça deverá efetuar, em ________dias, as diligências que lhe forem ordenadas, salvo motivo de força maior devidamente ___________________.

A

1) 10 (dez)
2) justificado perante o Juízo