(TJSP) T. Provisória - I - Disposições Gerais Flashcards

1
Q

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do A

A

A_ independe do pagamento de custas.

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Q

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em A ou B.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, C ou D, pode ser concedida em caráter E ou F.

A

A_ urgência

B_ evidência

C_ cautelar

D_ antecipada

E_ antecedente

F_ incidental

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3
Q

Art. 296. A tutela provisória conserva sua A na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser B.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a A durante o período de C .

A

A_ eficácia

B_ revogada ou modificada

C_ suspensão do processo

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