(TJSP) T. Provisória - I - Disposições Gerais Flashcards
1
Q
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do A
A
A_ independe do pagamento de custas.
2
Q
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em A ou B.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, C ou D, pode ser concedida em caráter E ou F.
A
A_ urgência
B_ evidência
C_ cautelar
D_ antecipada
E_ antecedente
F_ incidental
3
Q
Art. 296. A tutela provisória conserva sua A na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser B.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a A durante o período de C .
A
A_ eficácia
B_ revogada ou modificada
C_ suspensão do processo