Da Comunicação dos Atos Processuais Flashcards
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por A
A_ por ordem judicial.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual A
A_ são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
§ 1º A supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data B
A_ O comparecimento espontâneo do réu ou do executado
B_ o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Art. 240. A citação válida, ainda quando A, induz B, torna B e constitui B, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.
A_ ainda quando ordenada por juízo incompetente
B_ induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo A, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de B, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
A_ operada pelo despacho que ordena a citação
B_ no prazo de 10 (dez) dias
Art. 242. A citação será A, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do B, do executado ou do interessado.
A_ pessoal
B_ representante legal ou do procurador do réu
Art. 243. A citação poderá ser feita em A
A_ qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para A:
I - de quem estiver participando B;
II - de cônjuge, ou de qualquer parente do morto em C grau, no dia D;
III - de noivos, nos E;
IV - de doente, enquanto F.
A_ evitar o perecimento do direito
B_ de ato de culto religioso
C_ segundo grau
D_ no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes
E_ 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento
F_ enquanto grave o seu estado
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é A ou A
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará B
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará C
§ 5º A citação será feita na pessoa do D
A_ mentalmente incapaz
ou está impossibilitado de recebê-la
B_ médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
C_ curador ao citando,
D_ curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio A, no prazo de até B, contado da decisão que a determinar
A_ eletrônico
B_ 2 (dois) dias úteis
Art. 246. § 1º-A A ausência de confirmação, em até C, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará citação: D (4)
§ 1º-B Na primeira oportunidade, o réu citado deverá apresentar A para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente
§ 1º-C Considera-se D passível de E, deixar de confirmar no prazo legal, sem A, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
C_ 3 (três) dias úteis
D_
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
A_ justa causa
D_ ato atentatório à dignidade da justiça,
E_ multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa
Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os A serão citados B, exceto quando tiver por objeto C, caso em que tal citação é dispensada.
A_ confinantes
B_ pessoalmente
C_ unidade autônoma de prédio em condomínio
Art. 247. A citação será feita por A ou pelo B para qualquer comarca do País, exceto: (5)
A_ meio eletrônico
B_ correio
C_
I - nas ações de estado
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Art. 252. Quando, por A, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, B ou, em sua falta, C de que, D
A_ por 2 (duas) vezes
B_ intimar qualquer pessoa da família
C_ qualquer vizinho
D no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar
Art. 253. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se A, dando por B, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que C, ou se, D
A_ das razões da ausência
B_ por feita a citação
C_ a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente
D_ se recusar a receber o mandado