Da Comunicação dos Atos Processuais Flashcards

1
Q

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por A

A

A_ por ordem judicial.

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2
Q

Art. 238. Citação é o ato pelo qual A

A

A_ são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

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3
Q

§ 1º A supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data B

A

A_ O comparecimento espontâneo do réu ou do executado

B_ o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

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4
Q

Art. 240. A citação válida, ainda quando A, induz B, torna B e constitui B, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

A

A_ ainda quando ordenada por juízo incompetente

B_ induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

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5
Q

art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo A, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de B, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

A

A_ operada pelo despacho que ordena a citação

B_ no prazo de 10 (dez) dias

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6
Q

Art. 242. A citação será A, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do B, do executado ou do interessado.

A

A_ pessoal

B_ representante legal ou do procurador do réu

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7
Q

Art. 243. A citação poderá ser feita em A

A

A_ qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

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8
Q

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para A:

I - de quem estiver participando B;

II - de cônjuge, ou de qualquer parente do morto em C grau, no dia D;

III - de noivos, nos E;

IV - de doente, enquanto F.

A

A_ evitar o perecimento do direito

B_ de ato de culto religioso

C_ segundo grau

D_ no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes

E_ 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento

F_ enquanto grave o seu estado

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9
Q

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é A ou A

§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará B

§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará C

§ 5º A citação será feita na pessoa do D

A

A_ mentalmente incapaz

ou está impossibilitado de recebê-la

B_ médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

C_ curador ao citando,

D_ curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

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10
Q

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio A, no prazo de até B, contado da decisão que a determinar

A

A_ eletrônico

B_ 2 (dois) dias úteis

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11
Q

Art. 246. § 1º-A A ausência de confirmação, em até C, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará citação: D (4)

§ 1º-B Na primeira oportunidade, o réu citado deverá apresentar A para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente

§ 1º-C Considera-se D passível de E, deixar de confirmar no prazo legal, sem A, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

A

C_ 3 (três) dias úteis

D_
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.

A_ justa causa

D_ ato atentatório à dignidade da justiça,

E_ multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa

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12
Q

Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os A serão citados B, exceto quando tiver por objeto C, caso em que tal citação é dispensada.

A

A_ confinantes

B_ pessoalmente

C_ unidade autônoma de prédio em condomínio

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13
Q

Art. 247. A citação será feita por A ou pelo B para qualquer comarca do País, exceto: (5)

A

A_ meio eletrônico

B_ correio

C_
I - nas ações de estado
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

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14
Q

Art. 252. Quando, por A, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, B ou, em sua falta, C de que, D

A

A_ por 2 (duas) vezes

B_ intimar qualquer pessoa da família

C_ qualquer vizinho

D no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar

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15
Q

Art. 253. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se A, dando por B, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que C, ou se, D

A

A_ das razões da ausência

B_ por feita a citação

C_ a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente

D_ se recusar a receber o mandado

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16
Q

Art. 255. Nas comarcas A e nas B, o oficial de justiça poderá efetuar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

A

A_ contíguas de fácil comunicação

B_ que se situem na mesma região metropolitana

17
Q

Art. 256. A citação por edital será feita: (3)

A

I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.

18
Q

Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a _A_ou a B informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

II - a publicação do edital na rede mundial de computadores;

III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará C, fluindo da D;

IV - a advertência de que E

A

A_ afirmação do autor

B_ certidão do oficial

C_ entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias

D_ data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira

E_ será nomeado curador especial em caso de revelia.

19
Q

Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de A;
II - na ação de B;
III - em qualquer ação em que seja necessária, C, a provocação, para participação no processo, de D.

A

A_ ação de usucapião de imóvel

B_ ação de recuperação ou substituição de título ao portador

C_ por determinação legal

D_ interessados incertos ou desconhecidos

20
Q

Art. 268. Cumprida a carta (precatória e rogatória), será devolvida ao juízo de origem no prazo de A, independentemente de B.

A

A_ 10 (dez) dias

B_ traslado, pagas as custas pela parte

21
Q

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual A_

  • É ato de comunicação processual que se dirige para quem B

§ 1º É facultado aos advogados promover a C por meio do D

A

A_ se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

B_ já é parte.

C_ intimação do advogado da outra parte

D_ correio

22
Q

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por A

Art. 272. Quando não realizadas por A, consideram-se feitas as intimações pela B.

§ 2º Sob pena de C, é indispensável que da B constem os D e E

A

A_ meio eletrônico

B_ publicação dos atos no órgão oficial

C_ nulidade

D_ nomes das partes

E_ nomes de seus advogados com o respectivo número de inscrição na Ordem

23
Q

Art. 272. § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado implicará A, ainda que B

A

A_ intimação de qualquer decisão contida no processo retirado

B_ ainda que pendente de publicação.

24
Q

§ 8º A parte arguirá a A da intimação em B, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

§ 9º Não sendo possível a prática C diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a D, caso em que o prazo será contado da E.

A

A_ nulidade

B_ capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar

C_ imediata do ato

D_ arguir a nulidade da intimação

E_ intimação da decisão que a reconheça

25
Q

Art. 273. Se inviável a intimação por A e não houver na localidade B, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar :
I - C, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - D, quando forem domiciliados fora do juízo.

A

A_ meio eletrônico

B_ publicação em órgão oficial

C_ pessoalmente

D_ por carta registrada, com aviso de recebimento

26
Q

Art. 275. A intimação será feita por A quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

A

A_ oficial de justiça