(TJSP) Da Petição Inicial Flashcards
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de A, a emende ou a complete
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz B
A_ 15 (quinze) dias
B_ indeferirá a petição inicial.
Art. 322. O pedido deve ser A.
§ 1º Compreendem-se no principal os B (4)
A_ certo
B_
1 - juros legais
2 - correção monetária e
3 - as verbas de sucumbência,
4 - inclusive os honorários advocatícios.
Art. 323. Na ação por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão A, independentemente de B, e serão incluídas na condenação, enquanto C, se o devedor, no curso do processo, D
A_ consideradas incluídas no pedido
B_ declaração expressa do autor
C_ enquanto durar a obrigação
D_ deixar de pagá-las ou de consigná-las
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas A, se o autor não puder B;
II - quando não for possível determinar, desde logo, C
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de D
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à E
A_ ações universais
B_ individuar os bens demandados
C_ as consequências do ato ou do fato;
D_ depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
E_ reconvenção.
325 Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de A, ainda que B
A_ de cumprir a prestação de um ou de outro modo
B_ o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que A
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: B (3)
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o C, sem prejuízo do emprego das D a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que E.
§ 3º O inciso I do § 1º (pedidos sejam compatíveis) não se aplica às cumulações de pedidos F
A_ ainda que entre eles não haja conexão.
B_
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
C_ procedimento comum
D_ técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais
E_ não forem incompatíveis com procedimento comum
F_ pedidos subsidiários
Art. 328. Na obrigação A com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo B, deduzidas C.
A_ indivisível
B_ receberá sua parte
C_ as despesas na proporção de seu crédito
Art. 329. O autor poderá:
I - até a A, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de B;
II - até o C do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com D, assegurado o E mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de F, facultado o requerimento de G.
A_ até a citação
B_ consentimento do réu
C_ até o saneamento
D_ com consentimento do réu
E_ contraditório
F_ 15 (quinze) dias
G_ prova suplementar